Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE. Dever/Responsabilidade (Enumerar os deveres e responsabilidades do contratante) 1- Permitir o livre acesso dos profissionais da contratada nas dependências do órgão TJERJ, relacionados com a execução do contrato, desde que estejam devidamente identificados. 2- Efetuar o pagamento devido à contratada pela execução dos serviços prestados, nos termos e prazos contratualmente previstos, após terem sido devidamente atestados pelo Fiscal do Contrato e visados pelo Gestor do Contrato, de acordo com a norma de contratação. ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada. 3- Disponibilizar em suas dependências, na região metropolitana do Rio de Janeiro, a infraestrutura computacional e as instalações físicas necessáriaspara os postos de trabalho. 4- Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da contratada, conforme determina a Lei, antes de efetuar o pagamento devido. 5- Sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais. 6- Notificar e exigir medidas corretivas da contratada quandoesta apresentar insuficiência de resultados na prestação de serviços. 7- Emitir, antes da execuçãode qualquer serviço, sua respectiva ordem de serviço, que conterá todas as informações necessárias e relevantes à sua realização. 8- Realizar a verificaçãoda qualidade e conformidade dos produtos e artefatos produzidos pela contratada, de acordo com os requisitos preestabelecidos na ordem de serviço. 9- Comunicar, por escrito, à contratada, as modificações realizadas na MDS e seus anexos ou no ambiente computacional da TJERJ, que impliquem em mudanças no desenvolvimento e manutenção dos sistemas, e estipular prazos para adequação. 10- Estabelecer e comunicar as prioridades de execução das ordens de serviço. 11- Aplicar as sanções previstas para o caso de não cumprimento de obrigações e deveres contratuais. 12- Designar profissionais para acompanhar e fiscalizar os serviços demandados, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execuçãode serviços e dar ciência à contratada de todas as informações necessárias para a fiel execução contratual.
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Samples: Contratação De Serviços De Tecnologia Da Informação, Contratação De Serviços De Tecnologia Da Informação
Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE. Dever/Responsabilidade (Enumerar os deveres 20.1. Especificar e responsabilidades do contratante)
1- Permitir o livre acesso dos profissionais da contratada nas dependências do órgão TJERJ, relacionados com estabelecer normas e diretrizes para a execução dos serviços contratados, definindo as prioridades, regras, bem como os prazos e etapas para cumprimento das obrigações.
20.2. Prover as informações necessárias para que a CONTRATADA possa dar andamento as suas atividades, devendo observar o sigilo das informações.
20.3. Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado e incluído na relação de técnicos autorizados, o acesso às dependências da CONTRATANTE, respeitadas as normas de segurança vigentes.
20.4. Designar fiscais que atuarão para acompanhar, fiscalizar e atestar as faturas decorrentes da execução do contrato conforme previsto no Art. 67 da Lei 8.666/93. Tal fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da DPRJ ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93).
20.5. Promover a fiscalização do contrato, desde que estejam devidamente identificados.
2- Efetuar sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o pagamento devido à contratada pela execução dos desenvolvimento do contrato, conferir os serviços prestadosexecutados e atestar os documentos fiscais pertinentes, nos termos e prazos contratualmente previstos, após terem sido devidamente atestados pelo Fiscal do Contrato e visados pelo Gestor do Contrato, de acordo com a norma de contratação. ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
3- Disponibilizar em suas dependências, na região metropolitana do Rio de Janeiro, a infraestrutura computacional e as instalações físicas necessáriaspara os postos de trabalho.
4- Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da contratada, conforme determina a Lei, antes de efetuar o pagamento devido.
5- Sustarpodendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais.
6- Notificar 20.6. Avaliar relatório de execução dos serviços executados pela CONTRATADA, observando os prazos e exigir especificações técnicas estabelecidas neste TR.
20.7. Convocar, a qualquer momento, a(o) Preposta(o) da CONTRATADA para que adote medidas corretivas junto aos técnicos da contratada quandoesta apresentar insuficiência de resultados na prestação de serviçosempresa, preste esclarecimento ou sane problemas que caracterizam manutenção da solução.
7- Emitir20.8. Sempre que necessário, antes solicitar relatório atualizado da execuçãode qualquer serviço, sua respectiva ordem de prestação do serviço, que conterá todas as informações necessárias e relevantes à sua realizaçãoserá elaborado pela CONTRATADA sem qualquer ônus adicional para a DPRJ.
8- Realizar 20.9. Notificar a verificaçãoda qualidade e conformidade dos produtos e artefatos produzidos pela contratadaCONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades verificadas no objeto da contratação, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de acordo com os requisitos preestabelecidos na ordem de serviçoseus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para a DPRJ.
9- Comunicar20.10. Homologar e aceitar os bens entregues que estiverem em conformidade com as especificações pré- estabelecidas, por escrito, à contratada, atestando e encaminhando para pagamento as modificações realizadas na MDS e seus anexos ou no ambiente computacional da TJERJ, respectivas faturas a fim de que impliquem em mudanças no desenvolvimento e manutenção dos sistemas, e estipular prazos para adequaçãosejam remunerados conforme previsto neste documento.
10- Estabelecer e comunicar as prioridades de execução das ordens de serviço20.11. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades necessárias, após a aceitação dos serviços faturados.
11- 20.12. Aplicar as sanções penalidades previstas para o caso de não cumprimento de obrigações e deveres contratuaiscláusulas contratuais ou aceitar as justificativas apresentadas pela CONTRATADA.
12- Designar profissionais para acompanhar e fiscalizar os serviços demandados, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execuçãode serviços e dar ciência à contratada de todas as informações necessárias para a fiel execução contratual.
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Samples: Pregão Eletrônico
Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE. Dever/Responsabilidade (Enumerar 14.1. Especificar e estabelecer normas e diretrizes para a execução dos serviços contratados, definindo as prioridades, regras, bem como os deveres prazos e responsabilidades do contratante)etapas para cumprimento das obrigações.
1- 14.2. Prover as informações necessárias para que a CONTRATADA possa dar andamento as suas atividades, devendo observar o sigilo das informações.
14.3. Dar conhecimento à CONTRATADA da Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE.
14.4. Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado e incluído na relação de técnicos autorizados, o livre acesso dos profissionais da contratada nas às dependências do órgão TJERJÓrgão, relacionados com respeitadas as normas de segurança vigentes.
14.5. Designar fiscais que atuarão para acompanhar, fiscalizar e atestar as faturas decorrentes da execução do contrato conforme previsto no Art. 67 da Lei 8.666/93. Tal fiscalização não exclui nem reduz a execução responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93).
14.6. Promover a fiscalização do contrato, desde que estejam devidamente identificados.
2- Efetuar sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o pagamento devido à contratada pela execução dos desenvolvimento do contrato, conferir os serviços prestadosexecutados e atestar os documentos fiscais pertinentes, nos termos e prazos contratualmente previstos, após terem sido devidamente atestados pelo Fiscal do Contrato e visados pelo Gestor do Contrato, de acordo com a norma de contratação. ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
3- Disponibilizar em suas dependências, na região metropolitana do Rio de Janeiro, a infraestrutura computacional e as instalações físicas necessáriaspara os postos de trabalho.
4- Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da contratada, conforme determina a Lei, antes de efetuar o pagamento devido.
5- Sustarpodendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais.
6- Notificar 14.7. Avaliar relatório mensal dos serviços executados pela CONTRATADA, observando os indicadores e exigir metas de níveis de serviço alcançados.
14.8. Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da CONTRATADA, conforme determina a lei, antes de efetuar o pagamento devido.
14.9. Convocar, a qualquer momento, o preposto da CONTRATADA para que adote medidas corretivas junto aos técnicos da contratada quandoesta apresentar insuficiência de resultados na prestação de serviçosempresa, preste esclarecimento ou sane problemas que caracterizam manutenção da solução.
7- Emitir14.10. Sempre que necessário, antes solicitar relatório atualizado da execuçãode qualquer serviço, sua respectiva ordem de prestação do serviço, que conterá todas as informações necessárias e relevantes à sua realizaçãoserá elaborado pela CONTRATADA sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
8- Realizar 14.11. Notificar a verificaçãoda qualidade e conformidade CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades verificadas na execução dos produtos e artefatos produzidos pela contratadaserviços objeto da contratação, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para a CONTRATANTE.
14.12. Homologar os serviços prestados de acordo com os requisitos preestabelecidos na ordem de serviçopreestabelecidos, atestando as respectivas faturas.
9- Comunicar14.13. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, por escritona forma convencionada, à contratadadentro do prazo previsto, as modificações realizadas na MDS e seus anexos ou no ambiente computacional da TJERJdesde que atendidas às formalidades necessárias, que impliquem em mudanças no desenvolvimento e manutenção após a aceitação dos sistemas, e estipular prazos para adequaçãoserviços faturados.
10- Estabelecer e comunicar as prioridades de execução das ordens de serviço.
11- 14.14. Aplicar as sanções penalidades previstas para o caso de não cumprimento de obrigações e deveres contratuaiscláusulas contratuais ou aceitar as justificativas apresentadas pela CONTRATADA.
12- Designar profissionais para acompanhar e fiscalizar os serviços demandados, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execuçãode serviços e dar ciência à contratada de todas as informações necessárias para a fiel execução contratual.
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Samples: Outsourcing Agreements
Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE. Dever/Responsabilidade (Enumerar os deveres Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas da Contratação. Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e responsabilidades exigências do contratante)
1- contrato. Permitir o livre acesso dos profissionais da contratada nas dependências do órgão TJERJContratada às suas dependências, relacionados com equipamentos, softwares e sistemas de informação para a execução do contratodos serviços, desde quando necessário. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que estejam devidamente identificados.
2- Efetuar o pagamento devido à contratada pela execução venham a ser solicitados pelos profissionais da Contratada ou por seu Preposto. Exercer a fiscalização, homologação (aceitação) e/ou rejeição dos serviços prestados, por meio de servidores designados. Avaliar relatório dos serviços executados pela Contratada, observando os indicadores e metas de níveis de serviço alcançados. Avaliar o cumprimento de todas as exigências contidas neste Termo de Referência, informando e exigindo da Contratada a pronta correção das desconformidades eventualmente encontradas. Decidir sobre eventuais conflitos de qualquer natureza que venham a surgir entre a Contratada e outros prestadores de serviços de informática que atuem em seu ambiente, inclusive com ajuda externa se assim julgar necessário, com vistas à preservação da continuidade dos serviços e do interesse público. Aplicar as penalidades previstas para o caso do não cumprimento de cláusulas contratuais ou aceitar as justificativas apresentadas pela empresa. Comunicar formalmente à Contratada qualquer alteração que venha a ser feita nos termos normativos, modelos, metodologia, instruções, legislação, norma, ou qualquer outro fator que possa alterar a forma ou o resultado dos serviços prestados. Fiscalizar o contrato, sob os aspectos quantitativo e prazos contratualmente previstosqualitativo, após terem sido devidamente atestados pelo Fiscal por intermédio de profissional designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento do Contrato contrato, conferir os serviços executados e visados pelo Gestor do Contratoatestar os documentos fiscais pertinentes, de acordo com quando comprovada a norma de contratação. ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
3- Disponibilizar em suas dependênciasexecução total, na região metropolitana do Rio de Janeirofiel e correta dos serviços, a infraestrutura computacional e as instalações físicas necessáriaspara os postos de trabalho.
4- Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da contratada, conforme determina a Lei, antes de efetuar o pagamento devido.
5- Sustarpodendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais.
6- Notificar . Comunicar tempestivamente à Contratada, as possíveis irregularidades detectadas na execução dos serviços. A Contratante deverá designar um responsável técnico para cada OS e exigir medidas corretivas da contratada quandoesta apresentar insuficiência sua equipe de resultados na prestação de serviços.
7- Emitirsupervisão que farão, antes da execuçãode qualquer serviçoao longo dos trabalhos, sua respectiva ordem de serviçoa inspeção das atividades, que conterá todas as informações necessárias a avaliação, a aprovação e relevantes à sua realização.
8- Realizar a verificaçãoda qualidade e conformidade entrega dos produtos definidos neste Termo de Referência, assim como o acompanhamento do cumprimento das condições técnicas e artefatos produzidos pela contratadacritérios de qualidade, desempenho e de segurança requeridos; A contratante deverá se certificar que as melhorias implementadas no código do Sistema SIMEC, e novos módulos que possam ser integrados no mesmo, encontram-se em código aberto e poderá, a seu critério, disponibilizar estes melhoramentos no Portal do Software Público, de acordo com os requisitos preestabelecidos na ordem de serviçoforma a favorecer toda a sociedade brasileira.
9- Comunicar, por escrito, à contratada, as modificações realizadas na MDS e seus anexos ou no ambiente computacional da TJERJ, que impliquem em mudanças no desenvolvimento e manutenção dos sistemas, e estipular prazos para adequação.
10- Estabelecer e comunicar as prioridades de execução das ordens de serviço.
11- Aplicar as sanções previstas para o caso de não cumprimento de obrigações e deveres contratuais.
12- Designar profissionais para acompanhar e fiscalizar os serviços demandados, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execuçãode serviços e dar ciência à contratada de todas as informações necessárias para a fiel execução contratual.
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Samples: Service Agreement
Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE. Dever/Responsabilidade (Enumerar 20.1. Especificar e estabelecer normas e diretrizes para a execução dos serviços contratados, definindo as prioridades, regras, bem como os deveres prazos e responsabilidades do contratante)etapas para cumprimento das obrigações.
1- 20.2. Prover as informações necessárias para que a CONTRATADA possa dar andamento as suas atividades, devendo observar o sigilo das informações.
20.3. Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado e incluído na relação de técnicos autorizados, o livre acesso dos profissionais às dependências da contratada nas dependências do órgão TJERJCONTRATANTE, relacionados com a respeitadas as normas de segurança vigentes.
20.4. Designar fiscais que atuarão para acompanhar, fiscalizar e atestar as faturas decorrentes da execução do contrato, desde que estejam devidamente identificadosem conformidade com o disposto no Art. 124. Tal fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 129 da Lei nº 14.133/2021).
2- Efetuar 20.5. Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o pagamento devido à contratada pela execução dos desenvolvimento do contrato, conferir os serviços prestadosexecutados e atestar os documentos fiscais pertinentes, nos termos e prazos contratualmente previstos, após terem sido devidamente atestados pelo Fiscal do Contrato e visados pelo Gestor do Contrato, de acordo com a norma de contratação. ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
3- Disponibilizar em suas dependências, na região metropolitana do Rio de Janeiro, a infraestrutura computacional e as instalações físicas necessáriaspara os postos de trabalho.
4- Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da contratada, conforme determina a Lei, antes de efetuar o pagamento devido.
5- Sustarpodendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais.
6- Notificar 20.6. Avaliar relatório de execução dos serviços executados pela CONTRATADA, observando os prazos e exigir especificações técnicas estabelecidas neste TR.
20.7. Convocar, a qualquer momento, a(o) Preposta(o) da CONTRATADA para que adote medidas corretivas junto aos técnicos da contratada quandoesta apresentar insuficiência de resultados na prestação de serviçosempresa, preste esclarecimento ou sane problemas que caracterizam manutenção da solução.
7- Emitir20.8. Sempre que necessário, antes solicitar relatório atualizado da execuçãode qualquer serviço, sua respectiva ordem de prestação do serviço, que conterá todas as informações necessárias e relevantes à sua realizaçãoserá elaborado pela CONTRATADA sem qualquer ônus adicional para a JUCERJA.
8- Realizar 20.9. Notificar a verificaçãoda qualidade e conformidade dos produtos e artefatos produzidos pela contratadaCONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades verificadas no objeto da contratação, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de acordo com os requisitos preestabelecidos na ordem de serviçoseus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para a JUCERJA.
9- Comunicar20.10. Homologar e aceitar os bens entregues que estiverem em conformidade com as especificações pré- estabelecidas, por escrito, à contratada, atestando e encaminhando para pagamento as modificações realizadas na MDS e seus anexos ou no ambiente computacional da TJERJ, respectivas faturas a fim de que impliquem em mudanças no desenvolvimento e manutenção dos sistemas, e estipular prazos para adequaçãosejam remunerados conforme previsto neste documento.
10- Estabelecer e comunicar as prioridades de execução das ordens de serviço20.11. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades necessárias, após a aceitação dos serviços faturados.
11- 20.12. Aplicar as sanções penalidades previstas para o caso de não cumprimento de obrigações e deveres contratuaiscláusulas contratuais ou aceitar as justificativas apresentadas pela CONTRATADA.
12- Designar profissionais para acompanhar e fiscalizar os serviços demandados, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execuçãode serviços e dar ciência à contratada de todas as informações necessárias para a fiel execução contratual.
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Samples: Contratação De Prestação De Serviço Continuado De Conectividade Para Acesso À Internet
Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE. Dever/Responsabilidade (Enumerar 23.1. São responsabilidades da CONTRATANTE:
23.1.1. Especificar e estabelecer normas e diretrizes para a execução dos serviços contratados, definindo as prioridades, regras, bem como os deveres prazos e responsabilidades do contratante)etapas para cumprimento das obrigações.
1- 23.1.2. Prover as informações necessárias para que a CONTRATADA possa dar andamento às suas atividades, devendo observar o sigilo das informações.
23.1.3. Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado e incluído na relação de técnicos autorizados, o livre acesso dos profissionais da contratada nas às dependências do órgão TJERJórgão, relacionados com a respeitadas as normas de segurança vigentes.
23.1.4. Designar fiscais que atuarão para acompanhar, fiscalizar e atestar as faturas decorrentes da execução do contrato, desde que estejam devidamente identificadosconforme previsto no art. 117 da Lei nº 14.133/21. Tal fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior.
2- Efetuar 23.1.5. Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o pagamento devido à contratada pela execução dos desenvolvimento do contrato, conferir os serviços prestadosexecutados e atestar os documentos fiscais pertinentes, nos termos e prazos contratualmente previstos, após terem sido devidamente atestados pelo Fiscal do Contrato e visados pelo Gestor do Contrato, de acordo com a norma de contratação. ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
3- Disponibilizar em suas dependências, na região metropolitana do Rio de Janeiro, a infraestrutura computacional e as instalações físicas necessáriaspara os postos de trabalho.
4- Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da contratada, conforme determina a Lei, antes de efetuar o pagamento devido.
5- Sustarpodendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais.
6- Notificar 23.1.6. Avaliar relatório de execução dos serviços executados pela CONTRATADA, observando os prazos e exigir especificações técnicas estabelecidas neste Termo.
23.1.7. Convocar, a qualquer momento, o preposto da CONTRATADA para que adote medidas corretivas junto aos técnicos da contratada quandoesta apresentar insuficiência de resultados na prestação de serviçosempresa, preste esclarecimento ou sane problemas que caracterizam manutenção da solução.
7- Emitir23.1.8. Sempre que necessário, antes solicitar relatório atualizado da execuçãode qualquer serviço, sua respectiva ordem de prestação do serviço, que conterá todas as informações necessárias e relevantes à sua realizaçãoserá elaborado pela CONTRATADA sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
8- Realizar 23.1.9. Notificar a verificaçãoda qualidade e conformidade CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades verificadas na execução dos produtos e artefatos produzidos pela contratadaserviços objeto da contratação, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de acordo com os requisitos preestabelecidos na ordem de serviçoseus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para a CONTRATANTE.
9- Comunicar23.1.10. Homologar e aceitar os serviços entregues que estiverem em conformidade com as especificações pré-estabelecidas, por escritoatestando e encaminhando para pagamento as respectivas faturas a fim de que sejam remunerados, à contratada, as modificações realizadas na MDS e seus anexos ou no ambiente computacional da TJERJ, que impliquem em mudanças no desenvolvimento e manutenção dos sistemas, e estipular prazos para adequaçãoconforme previsto neste documento.
10- Estabelecer e comunicar as prioridades de execução das ordens de serviço23.1.11. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades necessárias, após a aceitação dos serviços faturados.
11- 23.1.12. Aplicar as sanções penalidades previstas para o caso de não cumprimento de obrigações e deveres contratuaiscláusulas contratuais ou aceitar as justificativas apresentadas pela CONTRATADA.
12- Designar profissionais 23.1.13. Fornecer a infraestrutura necessária (local físico, pontos elétricos e pontos de acesso à rede) para acompanhar instalação e fiscalizar os serviços demandados, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execuçãode serviços e dar ciência à contratada de todas as informações necessárias para a fiel execução contratualfuncionamento dos equipamentos.
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Samples: Outsourcing Agreement
Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE. Dever/Responsabilidade (Enumerar 9.1 Especificar e estabelecer normas e diretrizes para a execução dos serviços contratados, definindo regras, bem como os deveres prazos e responsabilidades do contratante)etapas para cumprimento das obrigações.
1- 9.2 Prover as informações necessárias para que a CONTRATADA possa dar andamento as suas atividades, devendo observar o sigilo das informações.
9.3 Dar conhecimento à CONTRATADA da Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE.
9.4 Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado e incluído na relação de técnicos autorizados, o livre acesso dos profissionais da contratada nas às dependências do órgão TJERJÓrgão, relacionados com respeitadas as normas de segurança vigentes.
9.5 Designar fiscais que atuarão para acompanhar, fiscalizar e atestar as faturas decorrentes da execução do contrato conforme previsto no Art. 67 da Lei 8.666/93. Tal fiscalização não exclui nem reduz a execução responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93).
9.6 Promover a fiscalização do contrato, desde que estejam devidamente identificados.
2- Efetuar sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o pagamento devido à contratada pela execução dos desenvolvimento do contrato, conferir os serviços prestadosexecutados e atestar os documentos fiscais pertinentes, nos termos e prazos contratualmente previstos, após terem sido devidamente atestados pelo Fiscal do Contrato e visados pelo Gestor do Contrato, de acordo com a norma de contratação. ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
3- Disponibilizar em suas dependências, na região metropolitana do Rio de Janeiro, a infraestrutura computacional e as instalações físicas necessáriaspara os postos de trabalho.
4- Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da contratada, conforme determina a Lei, antes de efetuar o pagamento devido.
5- Sustarpodendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais.
6- Notificar 9.7 Avaliar relatório de execução dos serviços executados pela CONTRATADA, observando os indicadores e exigir metas de níveis de serviço alcançados.
9.8 Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da CONTRATADA, conforme determina a lei, antes de efetuar o pagamento devido.
9.9 Convocar, a qualquer momento, o preposto da CONTRATADA para que adote medidas corretivas junto aos técnicos da contratada quandoesta apresentar insuficiência de resultados na prestação de serviçosempresa, preste esclarecimento ou sane problemas que caracterizam manutenção da solução.
7- Emitir9.10 Sempre que necessário, antes solicitar relatório atualizado da execuçãode qualquer serviço, sua respectiva ordem de prestação do serviço, que conterá todas as informações necessárias e relevantes à sua realizaçãoserá elaborado pela CONTRATADA sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
8- Realizar 9.11 Notificar a verificaçãoda qualidade CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades verificadas na execução dos serviços objeto da contratação, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para a CONTRATANTE.
9.12 Homologar os serviços prestados e conformidade dos produtos e artefatos produzidos pela contratadabens entregues, de acordo com os requisitos preestabelecidos na ordem de serviçopreestabelecidos, atestando as respectivas faturas.
9- Comunicar9.13 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, por escritona forma convencionada, à contratadadentro do prazo previsto, as modificações realizadas na MDS e seus anexos ou no ambiente computacional da TJERJdesde que atendidas às formalidades necessárias, que impliquem em mudanças no desenvolvimento e manutenção após a aceitação dos sistemas, e estipular prazos para adequaçãoserviços faturados.
10- Estabelecer e comunicar as prioridades de execução das ordens de serviço.
11- 9.14 Aplicar as sanções penalidades previstas para o caso de não cumprimento de obrigações e deveres contratuaiscláusulas contratuais ou aceitar as justificativas apresentadas pela CONTRATADA.
12- Designar profissionais para acompanhar e fiscalizar os serviços demandados, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execuçãode serviços e dar ciência à contratada de todas as informações necessárias para a fiel execução contratual.
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Samples: Termo De Referência
Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE. Dever/Responsabilidade (Enumerar Além de outras obrigações previstas neste Termo, a AGR obriga-se a:
6.1 Receber, conferir e testar todos os deveres softwares e responsabilidades hardwares, a fim de determinar o aceite definitivo dos mesmos.
6.2 Notificar a CONTRATADA, na ocorrência de problemas com as soluções entregues para substituição das mesmas.
6.3 Designar um profissional para o acompanhamento técnico do contratante)
1- Permitir o livre acesso dos profissionais da contratada nas dependências do órgão TJERJ, relacionados contrato firmado com a execução CONTRATADA, designado Gestor do contrato, desde que estejam devidamente identificadoso qual centralizará o relacionamento com a CONTRATADA, bem como a solução das questões técnicas e/ou administrativas advindas da execução do mesmo.
2- 6.4 Efetuar o pagamento devido à contratada CONTRATADA de acordo com a forma e o prazo estabelecido no contrato, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que se dará somente após a emissão do Termo de Aceite Definitivo emitido pela CONTRATANTE, e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações aqui mencionadas.
6.5 Disponibilizar equipe de profissionais para dar suporte à CONTRATADA nas atividades de consultoria técnica.
6.6 Promover a fiscalização da execução e acompanhamento técnico do contrato a ser firmado com a CONTRATADA por meio do Gestor do contrato.
6.7 A execução do Contrato será fiscalizada pelo Gestor do Contrato da CONTRATANTE, cumprindo-lhe: Acompanhar e fiscalizar os serviços, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua prestação de tudo dando ciência à CONTRATADA, para a fiel execução dos serviços prestadosdurante toda a vigência do Contrato
6.8 Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE e/ou a terceiros, nos termos os serviços estarão sujeitos a mais ampla e prazos contratualmente previstosirrestrita fiscalização, após terem sido devidamente atestados pelo Fiscal a qualquer hora e em todos os locais.
6.9 A presença do servidor designado como Gestor do Contrato não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA, por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão co- responsabilidade da CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização.
6.10 O Gestor do Contrato poderá sustar recusar, mandar refazer quaisquer serviços, que estejam em desacordo com as especificações técnicas, e visados as constantes deste documento, determinando prazo para a correção de possíveis falhas ou substituições de produtos em desconformidade com o solicitado.
6.11 Eventuais irregularidades de caráter urgente deverão ser comunicadas, por escrito, ao contato da CONTRATADA com os esclarecimentos julgados necessários e, as informações sobre possíveis paralisações de serviços, a apresentação de relatório técnico ou razões justificadoras a serem apreciadas e decididas pelo servidor designado.
6.12 As decisões e providências sugeridas pela CONTRATADA ou julgadas imprescindíveis, que ultrapassarem a competência do Gestor do Contrato, de acordo com deverão ser encaminhadas à autoridade superior, para a norma de contratação. ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controladaadoção das medidas cabíveis.
3- Disponibilizar 6.13 O Gestor de Contrato designado deverá conferir os relatórios dos serviços executados pela CONTRATADA e de acompanhamento do projeto, por ocasião da entrega das Notas Fiscais ou Faturas, e atestar a prestação dos serviços, quando executados satisfatoriamente, para fins de pagamento.
6.14 Ao Gestor do Contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes deste documento, da proposta da CONTRATADA e das cláusulas do futuro contrato, além de solicitar a substituição de qualquer profissional da CONTRATADA, que comprometa a perfeita execução dos serviços, crie obstáculos à fiscalização, não corresponda às técnicas ou às exigências disciplinares da CONTRATANTE, e cujo comportamento ou capacidade técnica sejam inadequados à execução dos serviços, que venha causar embaraço à fiscalização em suas dependênciasrazão de procedimentos incompatíveis com o exercício de sua função.
6.15 A CONTRATANTE obriga-se a cumprir fielmente as condições e exigências contidas neste documento, e em especial Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de consultoria técnica dentro das normas e condições contratuais, inclusive permitindo que seus profissionais tenham acesso aos equipamentos nos locais onde estão instalados, observando o item referente à execução dos serviços.
6.16 Comunicar à CONTRATADA as eventuais irregularidades observadas na execução dos serviços de consultoria técnica e/ou nos materiais entregues para adoção das providências saneadoras.
6.17 Aplicar as penalidades previstas para o caso do não cumprimento de cláusulas contratuais ou aceitar as justificativas apresentadas pela CONTRATADA.
6.18 Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado e incluído na relação de profissionais autorizados, o acesso às dependências da CONTRATANTE, respeitadas as normas de segurança vigentes.
6.19 Notificar a CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades verificados na execução dos serviços de consultoria técnica, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus profissionais, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para a CONTRATANTE.
6.20 Comunicar à CONTRATADA a necessidade de substituição de qualquer profissional que seja considerado inadequado para o exercício da função.
6.21 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na região metropolitana forma convencionada, dentro do Rio de Janeiroprazo previsto, desde que atendidas às formalidades necessárias, após a infraestrutura computacional e as instalações físicas necessáriaspara os postos de trabalhoaceitação dos serviços faturados.
4- 6.22 Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da contratadaCONTRATADA, conforme determina a Lei, antes de efetuar o pagamento devido.
5- Sustar6.23 Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, podendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais.
6- Notificar e exigir medidas corretivas da contratada quandoesta apresentar insuficiência de resultados 6.24 Comunicar tempestivamente à CONTRATADA as possíveis irregularidades detectadas na prestação de execução dos serviços.
7- Emitir6.25 Homologar os serviços prestados de acordo com os requisitos preestabelecidos nas Notas Fiscais/Faturas.
6.26 Fornecer à CONTRATADA, antes da execuçãode qualquer serviçoem tempo hábil, sua respectiva ordem de serviço, que conterá todas as informações necessárias e relevantes à sua realizaçãoconsecução dos serviços a serem executados, bem como a documentação técnica e operacional de todos os sistemas envolvidos.
8- Realizar 6.27 Especificar e estabelecer normas e diretrizes para a verificaçãoda qualidade execução dos serviços ora contratados, definindo as prioridades, regras, bem como os prazos e conformidade dos produtos e artefatos produzidos pela contratada, de acordo com os requisitos preestabelecidos na ordem de serviçoetapas para cumprimento das obrigações.
9- 6.28 Comunicar, por escrito, à contratadaCONTRATADA, as modificações realizadas na MDS e seus anexos ou no ambiente computacional da TJERJCONTRATANTE, que impliquem em mudanças no desenvolvimento e manutenção dos sistemasde aplicativos, e estipular prazos para adequação.
10- Estabelecer 6.29 Assegurar disponibilidade e comunicar dedicação dos usuários, principalmente durantes as prioridades etapas de execução das ordens desenvolvimento do projeto da Solução de serviçoSegurança e Gerenciamento de Serviços na Proteção da Informação.
11- Aplicar 6.30 Estabelecer um cronograma inicial do projeto da Solução de Segurança e Gerenciamento de Serviços na Proteção da Informação, indicando as sanções previstas para o caso etapas, os produtos relacionados a cada etapa, com a quantidade de não cumprimento de obrigações horas necessárias e deveres contratuaisos responsáveis.
12- Designar 6.31 Realizar as atividades que necessitem de sua intervenção, previstas no cronograma.
6.32 Fornecer aos profissionais para acompanhar da CONTRATADA acesso ao ambiente de produção, supervisionado por integrante(s) da equipe técnica, e fiscalizar os serviços demandadosde acordo com o cronograma de atividades.
6.33 Manter a equipe, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execuçãode serviços em quantidade e dar ciência à contratada qualidade de todas as informações necessárias recursos humanos suficientes para a fiel execução contratuale entrega dos produtos acordados, dentro do cronograma geral.
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Samples: Pregão Eletrônico
Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE. Dever/Responsabilidade (Enumerar os deveres e responsabilidades do contratante)
1- Permitir 5.1. Demandar o livre acesso recebimento de, no mínimo 75% dos profissionais itens que envolvam o comodato de equipamentos, até 90 dias da contratada nas dependências do órgão TJERJ, relacionados com a execução assinatura do contrato, desde que estejam devidamente identificados.
2- Efetuar o pagamento devido à contratada pela execução dos serviços prestados, admitida a realização de ajuste contratual do quantitativo total nos termos da legislação pertinente, devendo ser observado o seu equilíbrio econômico-financeiro;
5.2. Ressarcir a CONTRATADA, na hipótese de extravio, perda ou roubo do aparelho e prazos contratualmente previstosde não devolução, após terem sido devidamente atestados pelo o valor do aparelho constante da Nota Fiscal de compra do Contrato referido aparelho apresentada pela CONTRATADA
5.3. Observar e visados pelo Gestor do Contratofazer cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, em particular no que se refere aos níveis de serviço especificados;
5.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com a norma de contrataçãoas cláusulas contratuais;
5.5. ATENÇÃO: A cópia impressa a partir Garantir, quando necessário, o acesso dos empregados da intranet é cópia não controlada.CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, para execução dos serviços referentes ao objeto contratado, após o devido cadastramento dos referidos empregados;
3- Disponibilizar em suas dependências, na região metropolitana do Rio de Janeiro, a infraestrutura computacional e as instalações físicas necessáriaspara os postos de trabalho.
4- Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da contratada, conforme determina a Lei, antes de efetuar o pagamento devido.
5- Sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais.
6- Notificar e exigir medidas corretivas da contratada quandoesta apresentar insuficiência de resultados na prestação de serviços.
7- Emitir, antes da execuçãode qualquer serviço, sua respectiva ordem de serviço, que conterá todas 5.6. Prestar as informações necessárias e relevantes à sua realização.esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitado pelo preposto da CONTRATADA;
8- Realizar a verificaçãoda qualidade e conformidade dos produtos e artefatos produzidos pela contratada, de acordo com os requisitos preestabelecidos na ordem de serviço.
9- Comunicar, por escrito, à contratada, as modificações realizadas na MDS e seus anexos ou no ambiente computacional da TJERJ, que impliquem em mudanças no desenvolvimento e manutenção dos sistemas, e estipular prazos para adequação.
10- Estabelecer e comunicar as prioridades de execução das ordens de serviço.
11- Aplicar as sanções previstas para o caso de não cumprimento de obrigações e deveres contratuais.
12- Designar profissionais para acompanhar e fiscalizar os serviços demandados, dirimir 5.7. Dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execuçãode prestação dos serviços por intermédio do Gestor ou fiscal do Contrato.
5.8. Nomear Gestor e dar ciência Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
5.9. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
5.10. Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
5.11. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de todas eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
5.12. Efetuar o pagamento dos serviços de acordo com as condições contratuais, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência, e no caso de cobrança indevida, glosar os valores considerados em desacordo com o contrato. Após a notificação da glosa, a CONTRATADA terá prazo de 15 dias corridos para questionar os valores glosados, sob pena de ter-se por aceita a glosa.
5.13. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
5.14. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável, assegurando à CONTRATADA a fiel execução contratualampla defesa e o contraditório;
5.15. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA para serviços regulamente prestados, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
5.16. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC.
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Samples: Service Agreement
Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE. Dever/Responsabilidade (Enumerar 10.1. Especificar e estabelecer normas e diretrizes para a execução dos serviços contratados, definindo as prioridades, regras, bem como os deveres prazos e responsabilidades do contratante)etapas para cumprimento das obrigações.
1- 10.2. Prover as informações necessárias para que a CONTRATADA possa dar andamento as suas atividades, devendo observar o sigilo das informações.
10.3. Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado e incluído na relação de técnicos autorizados, o livre acesso dos profissionais da contratada nas às dependências do órgão TJERJÓrgão, relacionados com respeitadas as normas de segurança vigentes.
10.4. Designar fiscais que atuarão para acompanhar, fiscalizar e atestar as faturas decorrentes da execução do contrato conforme previsto no Art. 67 da Lei 8.666/93. Tal fiscalização não exclui nem reduz a execução responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93).
10.5. Promover a fiscalização do contrato, desde que estejam devidamente identificados.
2- Efetuar sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o pagamento devido à contratada pela execução dos desenvolvimento do contrato, conferir os serviços prestadosexecutados e atestar os documentos fiscais pertinentes, nos termos e prazos contratualmente previstos, após terem sido devidamente atestados pelo Fiscal do Contrato e visados pelo Gestor do Contrato, de acordo com a norma de contratação. ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
3- Disponibilizar em suas dependências, na região metropolitana do Rio de Janeiro, a infraestrutura computacional e as instalações físicas necessáriaspara os postos de trabalho.
4- Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da contratada, conforme determina a Lei, antes de efetuar o pagamento devido.
5- Sustarpodendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais.
6- Notificar 10.6. Avaliar relatório de execução dos serviços executados pela CONTRATADA, observando os prazos e exigir especificações técnicas estabelecidas neste Termo.
10.7. Convocar, a qualquer momento, o preposto da CONTRATADA para que adote medidas corretivas junto aos técnicos da contratada quandoesta apresentar insuficiência de resultados na prestação de serviçosempresa, preste esclarecimento ou sane problemas que caracterizam manutenção da solução.
7- Emitir10.8. Homologar e aceitar os serviços entregues que estiverem em conformidade com as especificações pré-estabelecidas, antes da execuçãode qualquer serviço, sua respectiva ordem atestando e encaminhando para pagamento as respectivas faturas a fim de serviço, que conterá todas as informações necessárias e relevantes à sua realizaçãosejam remunerados conforme previsto neste documento.
8- Realizar 10.9. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades necessárias, após a verificaçãoda qualidade e conformidade aceitação dos produtos e artefatos produzidos pela contratada, de acordo com os requisitos preestabelecidos na ordem de serviçoserviços faturados.
9- Comunicar, por escrito, à contratada, as modificações realizadas na MDS e seus anexos ou no ambiente computacional da TJERJ, que impliquem em mudanças no desenvolvimento e manutenção dos sistemas, e estipular prazos para adequação.
10- Estabelecer e comunicar as prioridades de execução das ordens de serviço.
11- 10.10. Aplicar as sanções penalidades previstas para o caso de não cumprimento de obrigações e deveres contratuaiscláusulas contratuais ou aceitar as justificativas apresentadas pela CONTRATADA.
12- Designar profissionais para acompanhar e fiscalizar os serviços demandados, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execuçãode serviços e dar ciência à contratada de todas as informações necessárias para a fiel execução contratual.
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Samples: Pregão Eletrônico
Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE. Dever/Responsabilidade (Enumerar os deveres a. Nomear Gestor e responsabilidades Fiscais Técnico e Requisitante do contratante)
1- Permitir o livre acesso dos profissionais da contratada nas dependências do órgão TJERJ, relacionados com contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, desde que estejam devidamente identificados.dos contratos;
2- Efetuar o pagamento devido à contratada pela execução dos serviços prestados, nos termos e prazos contratualmente previstos, após terem sido devidamente atestados pelo Fiscal do Contrato e visados pelo Gestor do Contrato, b. Encaminhar formalmente a demanda por meio de acordo com a norma Ordem de contratação. ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
3- Disponibilizar em suas dependências, na região metropolitana do Rio Serviço ou de Janeiro, a infraestrutura computacional e as instalações físicas necessáriaspara os postos Fornecimento de trabalho.
4- Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da contratada, conforme determina a Lei, antes de efetuar o pagamento devido.
5- Sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais.
6- Notificar e exigir medidas corretivas da contratada quandoesta apresentar insuficiência de resultados na prestação de serviços.
7- Emitir, antes da execuçãode qualquer serviço, sua respectiva ordem de serviço, que conterá todas as informações necessárias e relevantes à sua realização.
8- Realizar a verificaçãoda qualidade e conformidade dos produtos e artefatos produzidos pela contratadaBens, de acordo com os requisitos preestabelecidos na ordem critérios estabelecidos no Termo de serviço.Referência ou Projeto Básico;
9- Comunicarc. Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, por escritoconforme inspeções realizadas;
d. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
e. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
f. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
g. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; e
h. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código- fonte de aplicações, os modelos de dados e as modificações realizadas na MDS bases de dados, pertençam à Administração;
i. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e seus anexos ou no ambiente computacional da TJERJos termos de sua proposta;
j. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, que impliquem por servidor especialmente designado, anotando em mudanças no desenvolvimento registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e manutenção ano, bem como o nome dos sistemasempregados eventualmente envolvidos, e estipular prazos encaminhando os apontamentos à autoridade competente para adequação.as providências cabíveis;
10- Estabelecer e comunicar as prioridades k. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de execução das ordens de serviço.
11- Aplicar as sanções previstas para o caso de não cumprimento de obrigações e deveres contratuais.
12- Designar profissionais para acompanhar e fiscalizar os serviços demandadoseventuais imperfeições, dirimir as dúvidas que surgirem falhas ou irregularidades constatadas no curso da execuçãode execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
l. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
m. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
n. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e dar ciência à contratada apoio ao usuário;
o. Direcionar a contratação de todas pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
p. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
q. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
r. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
s. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
t. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
u. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a fiel execução contratualcontratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Pregão Eletrônico
Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE. Dever/Responsabilidade (Enumerar 15.1. Especificar e estabelecer normas e diretrizes para a execução dos serviços contratados, definindo as prioridades, regras, bem como os deveres prazos e responsabilidades do contratante)etapas para cumprimento das obrigações.
1- 15.2. Prover as informações necessárias para que a CONTRATADA possa dar andamento as suas atividades, devendo observar o sigilo das informações.
15.3. Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado e incluído na relação de técnicos autorizados, o livre acesso dos profissionais da contratada nas às dependências do órgão TJERJÓrgão, relacionados com respeitadas as normas de segurança vigentes.
15.4. Designar fiscais que atuarão para acompanhar, fiscalizar e atestar as faturas decorrentes da execução do contrato conforme previsto no Art. 67 da Lei 8.666/93. Tal fiscalização não exclui nem reduz a execução responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93).
15.5. Promover a fiscalização do contrato, desde que estejam devidamente identificados.
2- Efetuar sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o pagamento devido à contratada pela execução dos desenvolvimento do contrato, conferir os serviços prestadosexecutados e atestar os documentos fiscais pertinentes, nos termos e prazos contratualmente previstos, após terem sido devidamente atestados pelo Fiscal do Contrato e visados pelo Gestor do Contrato, de acordo com a norma de contratação. ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
3- Disponibilizar em suas dependências, na região metropolitana do Rio de Janeiro, a infraestrutura computacional e as instalações físicas necessáriaspara os postos de trabalho.
4- Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da contratada, conforme determina a Lei, antes de efetuar o pagamento devido.
5- Sustarpodendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais.
6- Notificar 15.6. Avaliar relatório de execução dos serviços executados pela CONTRATADA, observando os indicadores e exigir metas de níveis de serviço alcançados.
15.7. Convocar, a qualquer momento, o preposto da CONTRATADA para que adote medidas corretivas junto aos técnicos da contratada quandoesta apresentar insuficiência de resultados na prestação de serviçosempresa, preste esclarecimento ou sane problemas que caracterizam manutenção da solução.
7- Emitir15.8. Sempre que necessário, antes solicitar relatório atualizado da execuçãode qualquer serviço, sua respectiva ordem de prestação do serviço, que conterá todas as informações necessárias e relevantes à sua realizaçãoserá elaborado pela CONTRATADA sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
8- Realizar 15.9. Notificar a verificaçãoda qualidade CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades verificadas na execução dos serviços objeto da contratação, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para a CONTRATANTE.
15.10. Homologar e conformidade dos produtos e artefatos aceitar os resultados produzidos pela contratadaprestação do serviço contratado que estiverem em conformidade com as especificações pré- estabelecidas, atestando e encaminhando para pagamento as respectivas faturas a fim de acordo com os requisitos preestabelecidos na ordem de serviçoque sejam remunerados conforme previsto neste documento.
9- Comunicar15.11. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, por escritona forma convencionada, à contratadadentro do prazo previsto, as modificações realizadas na MDS e seus anexos ou no ambiente computacional da TJERJdesde que atendidas às formalidades necessárias, que impliquem em mudanças no desenvolvimento e manutenção após a aceitação dos sistemas, e estipular prazos para adequaçãoserviços faturados.
10- Estabelecer e comunicar as prioridades de execução das ordens de serviço.
11- 15.12. Aplicar as sanções penalidades previstas para o caso de não cumprimento de obrigações e deveres contratuaiscláusulas contratuais ou aceitar as justificativas apresentadas pela CONTRATADA.
12- Designar profissionais 15.13. Fornecer a infraestrutura necessária (local físico, pontos elétricos e pontos de acesso à rede) para acompanhar instalação e fiscalizar os serviços demandados, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execuçãode serviços e dar ciência à contratada de todas as informações necessárias para a fiel execução contratualfuncionamento dos equipamentos.
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Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE. Dever/Responsabilidade (Enumerar os deveres e responsabilidades 7.1 Proporcionar todas as facilidades para a Contratada executar o fornecimento do contratante)
1- Permitir objeto do presente Termo de Referência, permitindo o livre acesso dos profissionais da contratada nas dependências Contratada às suas dependências. Esses profissionais ficarão sujeitos a todas as normas internas do órgão TJERJTJCE, relacionados com a execução do contratoprincipalmente as de segurança, desde que estejam devidamente identificados.
2- Efetuar o pagamento devido inclusive àquelas referentes à contratada pela execução dos serviços prestadosidentificação, nos termos trajes, trânsito e prazos contratualmente previstos, após terem sido devidamente atestados pelo Fiscal do Contrato e visados pelo Gestor do Contrato, de acordo com a norma de contratação. ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
3- Disponibilizar permanência em suas dependências;
7.2 Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do presente Termo de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
7.3 Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade na região metropolitana execução do Rio de Janeiroobjeto, a infraestrutura computacional e as instalações físicas necessáriaspara os postos de trabalho.
4- Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da contratadapodendo recusar o recebimento, conforme determina a Lei, antes de efetuar o pagamento devido.
5- Sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no presente Termo de Referência;
7.4 Fornecer à Contratada todo tipo de informação interna essencial à prestação dos serviços;
7.5 Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução dos serviços, efetuando o seu atesto quando esta estiver em conformidade com os termos contratuais.padrões de informação e qualidade exigidos;
6- Notificar e exigir medidas corretivas da contratada quandoesta apresentar insuficiência de resultados na prestação de serviços.
7- Emitir7.6 Homologar os serviços prestados, antes da execuçãode qualquer serviço, sua respectiva ordem de serviço, que conterá todas as informações necessárias e relevantes à sua realização.
8- Realizar a verificaçãoda qualidade e conformidade dos produtos e artefatos produzidos pela contratada, quando estes estiverem de acordo com o especificado no Termo de Referência;
7.7 Efetuar o pagamento à CONTRATADA dos serviços executados e devidamente atestados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
7.8 Disponibilizar espaço físico, mobiliário e computador a serem utilizados pelas equipes dos serviços de suporte em 2º e 3º Nível Presencial da CONTRATADA. Todos os requisitos preestabelecidos na ordem equipamentos de serviçotrabalho necessários à prestação do serviço deverão ser providos pela CONTRATADA.
9- Comunicar7.9 Fornecer crachá de acesso às dependências do TJCE, por escritode uso obrigatório pelos profissionais da CONTRATADA;
7.10 Avaliar e homologar relatório mensal dos serviços executados pela CONTRATADA, observando as metas de nível de serviço alcançadas;
7.11 Disponibilizar o sistema de registro de demandas para utilização pela CONTRATADA;
7.12 Disponibilizar número de telefone local do Estado do Ceará, cujo DDD seja (085) a ser utilizado pela CONTRATADA como telefone de acesso à contratadaCentral de Atendimento;
7.13 Disponibilizar cópia da norma de segurança da informação (PCSI/TJCE) e das demais normas pertinentes à execução dos serviços, as modificações realizadas na MDS e seus anexos ou no ambiente computacional da TJERJ, que impliquem em mudanças no desenvolvimento e manutenção dos sistemas, e estipular prazos para adequaçãobem como às suas atualizações.
10- Estabelecer e comunicar as prioridades de execução das ordens de serviço.
11- Aplicar as sanções previstas para o caso de não cumprimento de obrigações e deveres contratuais.
12- Designar profissionais para acompanhar e fiscalizar os serviços demandados, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execuçãode serviços e dar ciência à contratada de todas as informações necessárias para a fiel execução contratual.
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Samples: Pregão Eletrônico
Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE. Dever/Responsabilidade (Enumerar os deveres 8.1. Nomear Gestores e responsabilidades Fiscais do contratante)
1- Permitir o livre acesso dos profissionais da contratada nas dependências do órgão TJERJ, relacionados com Contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do contratoContrato.
8.2. Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas.
8.3. Efetuar conferência minuciosa dos serviços entregues, aprovando-os se for o caso.
8.4. Rejeitar os serviços que não atendam aos requisitos constantes das especificações contidas neste Termo de Referência.
8.5. Atestar as notas fiscais para fins de pagamento - por intermédio do Gestor do Contrato -, comprovada a correta prestação dos serviços, com base nas informações prestadas pelos Fiscais.
8.6. Notificar a CONTRATADA, por meio de ofício, e-mail ou sistema de controle de ocorrências, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do serviço, para que sejam adotadas as medidas corretivas cabíveis, fixando prazos para a sua correção, respeitado o quanto disposto na política de suporte técnico da Oracle.
8.7. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências de falhas relacionadas com o fornecimento dos serviços contratados.
8.8. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do serviço.
8.9. Acompanhar, controlar e avaliar a prestação de serviço, por intermédio do Gestor e Fiscais do Contrato, especialmente quanto aos aspectos quantitativos e qualitativos, de acordo com os padrões de qualidade definidos.
8.10. Permitir, sob supervisão, que os funcionários da empresa CONTRATADA, desde que estejam devidamente identificadosidentificados e incluídos na relação de técnicos autorizados, tenham acesso às dependências da CONTRATANTE, onde os serviços serão prestados, respeitando as normas que disciplinam a segurança da informação, o sigilo e o patrimônio.
2- 8.11. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
8.12. Efetuar o pagamento devido à contratada CONTRATADA pela execução dos serviços prestadosserviços, nos termos no prazo e prazos contratualmente previstoscondições estabelecidos no presente Termo de Referência, após terem sido devidamente atestados pelo Fiscal do Contrato e visados pelo Gestor do Contrato, de acordo com a norma de contratação. ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
3- Disponibilizar em suas dependências, na região metropolitana do Rio de Janeiro, a infraestrutura computacional e as instalações físicas necessáriaspara os postos de trabalho.
4- Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da contratada, conforme determina a Lei, antes de efetuar o pagamento devido.
5- Sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento desde que não esteja de acordo com os termos contratuais.
6- Notificar e exigir medidas corretivas da contratada quandoesta apresentar insuficiência de resultados na prestação de serviços.
7- Emitir, antes da execuçãode qualquer serviço, sua respectiva ordem de serviço, que conterá cumpridas todas as informações necessárias formalidades e relevantes à sua realizaçãoexigências previstas.
8- Realizar a verificaçãoda qualidade e conformidade dos produtos e artefatos produzidos pela contratada, de acordo com os requisitos preestabelecidos na ordem de serviço.
9- Comunicar, por escrito, à contratada, as modificações realizadas na MDS e seus anexos ou no ambiente computacional da TJERJ, que impliquem em mudanças no desenvolvimento e manutenção dos sistemas, e estipular prazos para adequação.
10- Estabelecer e comunicar as prioridades de execução das ordens de serviço.
11- Aplicar as sanções previstas para o caso de não cumprimento de obrigações e deveres contratuais.
12- Designar profissionais para acompanhar e fiscalizar os serviços demandados, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execuçãode serviços e dar ciência à contratada de todas as informações necessárias para a fiel execução contratual.
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Samples: Contratação De Serviços De Suporte Técnico E Atualização
Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE. Dever/Responsabilidade (Enumerar os deveres 10.1.1. Nomear Gestor e responsabilidades Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contratante)
1- Permitir o livre acesso dos profissionais da contratada nas dependências do órgão TJERJ, relacionados com termo de contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, desde que estejam devidamente identificadosdos contratos.
2- Efetuar o pagamento devido à contratada pela execução dos serviços prestados, nos termos e prazos contratualmente previstos, após terem sido devidamente atestados pelo Fiscal do Contrato e visados pelo Gestor do Contrato, 10.1.2. Encaminhar formalmente a demanda por meio de acordo com a norma Ordem de contratação. ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
3- Disponibilizar em suas dependências, na região metropolitana do Rio Serviço ou de Janeiro, a infraestrutura computacional e as instalações físicas necessáriaspara os postos Fornecimento de trabalho.
4- Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da contratada, conforme determina a Lei, antes de efetuar o pagamento devido.
5- Sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais.
6- Notificar e exigir medidas corretivas da contratada quandoesta apresentar insuficiência de resultados na prestação de serviços.
7- Emitir, antes da execuçãode qualquer serviço, sua respectiva ordem de serviço, que conterá todas as informações necessárias e relevantes à sua realização.
8- Realizar a verificaçãoda qualidade e conformidade dos produtos e artefatos produzidos pela contratadaXxxx, de acordo com os requisitos preestabelecidos na ordem critérios estabelecidos neste Termo de serviçoContrato e no Termo de Referência, no que não contrariar este Termo de Contrato.
9- Comunicar10.1.3. Receber o objeto fornecido pela CONTRATADAque esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas.
10.1.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, assegurando-lhe o exercício ao contraditório e ampla defesa.
10.1.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato.
10.1.6. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de seus Pedidos de Compra.
10.1.7. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por escritoservidor especialmente designado, à contratadaanotando em registro próprio as falhas detectadas, as modificações realizadas na MDS indicando dia, mês e seus anexos ou no ambiente computacional da TJERJano, que impliquem em mudanças no desenvolvimento e manutenção bem como o nome dos sistemasempregados eventualmente envolvidos, e estipular prazos encaminhando os apontamentos à autoridade competente para adequaçãoas providências cabíveis.
10- Estabelecer e comunicar as prioridades de execução das ordens de serviço.
11- Aplicar as sanções previstas para o caso de não cumprimento de obrigações e deveres contratuais.
12- Designar profissionais para acompanhar e fiscalizar os serviços demandados, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execuçãode serviços e dar ciência à contratada de todas 10.1.8. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do termo de contrato.
10.1.9. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
10.1.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
10.1.11. Manter o controle sobre os softwares, equipamentos e demais bens da CONTRATADA, porventura instalados em locais sob responsabilidade do CONTRATANTE ou de terceiros, a fiel execução contratualquem esta tenha autorizado a utilização, responsabilizando-se pela guarda e danos motivados pelo mau uso ou extravio.
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Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE. Dever/Responsabilidade (Enumerar os deveres 6.1. Nomear Gestor e responsabilidades Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contratante)
1- Permitir o livre acesso dos profissionais da contratada nas dependências do órgão TJERJ, relacionados com contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, desde que estejam devidamente identificados.dos contratos;
2- Efetuar o pagamento devido à contratada pela execução dos serviços prestados, nos termos e prazos contratualmente previstos, após terem sido devidamente atestados pelo Fiscal do Contrato e visados pelo Gestor do Contrato, 6.2. Encaminhar formalmente a demanda por meio de acordo com a norma Ordem de contratação. ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
3- Disponibilizar em suas dependências, na região metropolitana do Rio Serviço ou de Janeiro, a infraestrutura computacional e as instalações físicas necessáriaspara os postos Fornecimento de trabalho.
4- Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da contratada, conforme determina a Lei, antes de efetuar o pagamento devido.
5- Sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais.
6- Notificar e exigir medidas corretivas da contratada quandoesta apresentar insuficiência de resultados na prestação de serviços.
7- Emitir, antes da execuçãode qualquer serviço, sua respectiva ordem de serviço, que conterá todas as informações necessárias e relevantes à sua realização.
8- Realizar a verificaçãoda qualidade e conformidade dos produtos e artefatos produzidos pela contratadaBens, de acordo com os requisitos preestabelecidos na ordem critérios estabelecidos no Projeto Básico;
6.3. Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
6.4. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de serviço.Registro de Preços, quando aplicável;
9- Comunicar, por escrito, 6.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
6.6. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
6.7. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
6.8. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as modificações realizadas bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer;
6.10. Exercer a fiscalização e o acompanhamento do contrato por meio dos representantes designados.
6.11. Fornecer à CONTRATADA, por meio de documentação formal, informações suficientes à execução do serviço contratado.
6.12. Definir os pré-requisitos para a concepção dos projetos lógicos de novos módulos dos sistemas e de seus subsistemas, bem como os produtos a serem gerados e respectivos prazos e forma de apresentação.
6.13. Proceder à homologação expressa das demandas relacionadas aos serviços contratados, compreendida como a verificação da aderência dos produtos ao que foi especificado.
6.14. As Unidades da CONTRATANTE têm trinta (30) dias corridos para realizar a homologação. As demandas não homologadas por omissão do ME, após decorridos 30 (trinta) dias corridos da entrega para homologação, serão faturadas.
6.15. Atestar, desde que realizados satisfatoriamente e aceitos os serviços, as faturas correspondentes, providenciando o respectivo pagamento à CONTRATADA, na MDS forma e seus anexos no prazo pactuados.
6.16. Analisar os relatórios, de comprovação dos serviços prestados e de aferição dos Níveis de Serviços, apresentados pela CONTRATADA para o ateste das faturas.
6.17. Notificar à CONTRATADA, formalmente, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, com as devidas justificativas.
6.18. Manter a CONTRATADA informada, em tempo hábil, de quaisquer atos legais ou normativos emitidos pela Administração Pública Federal que venham a interferir, direta ou indiretamente, nos serviços contratados.
6.19. Solicitar formalmente quaisquer serviços previstos na presente contratação, adequações ou desenvolvimento de novos módulos ou funcionalidades nos sistemas e subsistemas, bem como a execução de apurações especiais, discutindo previamente, com a CONTRATADA, as respectivas especificações, e, no caso de apurações especiais, determinando o formato do documento a ser gerado e prazo para entrega.
6.20. Exigir o fiel cumprimento de todos os requisitos acordados e da proposta apresentada, avaliando a qualidade dos serviços apresentados, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, quando realizados em desacordo com o contrato.
6.21. Caso haja rejeição do serviço, no todo ou em parte, a CONTRATADA terá um prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar os ajustes necessários para posterior reanálise do CONTRATANTE. A necessidade de período adicional pode ser acordada entre as partes.
6.22. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato.
6.23. Avaliar a complexidade dos serviços contratados e estabelecer formalmente as prioridades para sua execução, juntamente com a CONTRATADA.
6.24. Cadastrar e administrar os usuários para acesso on-line aos sistemas.
6.25. Proporcionar à CONTRATADA os espaços físicos, instalações e os meios de comunicação necessários ao desempenho das atividades exigidas no contrato, quando executados no ambiente computacional da TJERJfísico do ME.
6.26. Comunicar, com a antecedência necessária, quaisquer necessidades de serviços que impliquem em mudanças no desenvolvimento execução de atividades fora de horário comercial ou deslocamentos de empregados da CONTRATADA entre Unidades da Federação, de modo a possibilitar o cumprimento dos procedimentos legais e manutenção administrativos requeridos, cabendo à CONTRATADA eventual apresentação de contrapropostas para execução dos sistemas, serviços que decorram de análises de viabilidade econômico-financeira e estipular prazos para adequaçãocompatibilidade técnica.
10- Estabelecer 6.27. Encaminhar à CONTRATADA, no prazo estabelecido em regulamento específico, a Declaração de Retenção e comunicar as prioridades de execução das ordens de serviçoRecolhimento do Imposto ISSQN na fonte.
11- Aplicar 6.28. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as sanções previstas para o caso bases de não cumprimento de obrigações e deveres contratuaisdados, pertençam à Administração.
12- Designar profissionais para acompanhar 6.29. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável.
6.30. Prever que os direitos de propriedade intelectual e fiscalizar direitos autorais da solução de TIC sobre os serviços demandadosdiversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, dirimir incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as dúvidas que surgirem no curso bases de dados, pertençam à Administração.
6.31. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação a respeito desta proposta comercial sem a prévia e expressa autorização da execuçãode serviços e dar ciência à contratada de todas as informações necessárias para a fiel execução contratualCONTRATADA.
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Samples: Contratação De Serviços De Tecnologia Da Informação E Comunicação
Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE. Dever/Responsabilidade (Enumerar os deveres e responsabilidades do contratante)
1- Permitir 8.1. Exigir o livre acesso dos profissionais da contratada nas dependências do órgão TJERJ, relacionados com a execução do contrato, desde que estejam devidamente identificados.
2- Efetuar o pagamento devido à contratada cumprimento de todas as obrigações assumidas pela execução dos serviços prestados, nos termos e prazos contratualmente previstos, após terem sido devidamente atestados pelo Fiscal do Contrato e visados pelo Gestor do ContratoContratada, de acordo com a norma as cláusulas contratuais e os termos de contratação. ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controladasua proposta.
3- Disponibilizar em suas dependências8.2. Nomear gestor e Fiscais Técnico, na região metropolitana Administrativo e Requisitante do Rio de Janeirocontrato para acompanhar e fiscalizar a execução da contratação, a infraestrutura computacional e as instalações físicas necessáriaspara os postos de trabalhoconforme disposto no art. 30 da IN 01/2019/SGD/ME.
4- Verificar 8.3. Exercer o acompanhamento e a regularidade da situação fiscal fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos recolhimentos sociais trabalhistas da contratadaempregados eventualmente envolvidos, conforme determina a Lei, antes de efetuar o pagamento devidoe encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
5- Sustar8.4. Encaminhar formalmente a demanda, recusar, mandar fazer preferencialmente por meio de Ordem de Serviço ou desfazer qualquer procedimento que não esteja Fornecimento de acordo com os termos contratuais.
6- Notificar e exigir medidas corretivas da contratada quandoesta apresentar insuficiência de resultados na prestação de serviços.
7- Emitir, antes da execuçãode qualquer serviço, sua respectiva ordem de serviço, que conterá todas as informações necessárias e relevantes à sua realização.
8- Realizar a verificaçãoda qualidade e conformidade dos produtos e artefatos produzidos pela contratadaBens, de acordo com os requisitos preestabelecidos na ordem critérios estabelecidos no Termo de serviçoReferência ou Projeto Básico, observando-se o disposto nos arts. 18 e 32 da IN 01/2019/SGD/ME.
9- Comunicar8.5. Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
8.6. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
8.7. Notificar a Contratada por escritoescrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
8.8. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
8.9. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato; /
8.10. Efetuar as modificações realizadas na MDS e seus anexos ou retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no ambiente computacional que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da TJERJ, que impliquem em mudanças no desenvolvimento e manutenção dos sistemas, e estipular prazos para adequaçãoIN SEGES/MP n. 5/2017.
10- Estabelecer 8.11. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
8.11.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e comunicar as prioridades apoio ao usuário;
8.11.2. Direcionar a contratação de execução das ordens pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
8.11.3. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de serviçoconcessão de diárias e passagens.
11- Aplicar as sanções previstas para o caso de não cumprimento de obrigações e deveres contratuais.
12- Designar profissionais para acompanhar e fiscalizar os serviços demandados, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execuçãode serviços e dar ciência à contratada de todas 8.12. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
8.13. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
8.14. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.
8.15. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
8.16. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a fiel execução contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
8.17. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável. As definições estão descritas no item 12.2 deste documento.
8.18. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração.
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Samples: Licitação