Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE. 7.1. Nomear o Gestor, Fiscal Técnico, Fiscal Administrativo e Fiscal Requisitante como membros da equipe de gestão do Contrato, conforme o disposto no art. 29 da IN 01/2019 - SGD/ME. 7.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio da Equipe de Gestão do Contrato e, em especial, pelo Gestor do Contrato, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao Contrato. 7.3. Encaminhar formalmente a demanda mediante a Ordem de Fornecimento de Bens, observando-se o disposto nos art. 18 e 32 da IN 01/2019 – SGD/ME. 7.4. Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA, desde que em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas, observando-se o disposto no art. 20 da IN 01/2019 – SGD/ME. 7.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos estabelecidos em Contrato. 7.6. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, quando aplicável. 7.7. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC. 7.8. Rejeitar, no todo ou em parte, fornecimento, instalação e configuração dos equipamentos realizados em desacordo com a contratação. 7.9. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da CONTRATADA, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; 7.10. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração. 7.11. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, às dependências do CONTRATANTE que possuam relação com a execução dos objetos do presente termo. 7.12. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto do Contrato, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 7.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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Samples: Contratação De Solução Hiperconvergente De Infraestrutura De Data Center
Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE. 7.115.1. Nomear Observar e fazer cumprir fielmente o Gestorque estabelece este Termo de Referência, Fiscal Técnico, Fiscal Administrativo em particular no que se refere aos níveis de serviço e Fiscal Requisitante como membros da equipe de gestão do Contrato, conforme o disposto no art. 29 da IN 01/2019 - SGD/MEsanções administrativas.
7.215.2. Acompanhar e fiscalizar a Garantir, quando necessário, o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, para execução do Contratodos serviços referentes ao objeto contratado, por meio da Equipe de Gestão do Contrato e, em especial, pelo Gestor do Contrato, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao Contratoapós o devido cadastramento dos referidos empregados pela CONTRATANTE.
7.315.3. Encaminhar formalmente a demanda mediante a Ordem por meio dos mecanismos definidos no item 9 deste Termo, de Fornecimento de Bensacordo com os critérios estabelecidos, observando-se o disposto nos artarts. 18 e 32 da IN 01/2019 – Instrução Normativa SGD/MEME nº 01/2019;
15.4. Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitados pelo consultor designado pela CONTRATADA.
7.415.5. Providenciar as assinaturas pela CONTRATADA no Termo de Compromisso de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança e no Termo de Ciência da Declaração de manutenção de sigilo.
15.6. Acompanhar a prestação dos serviços e execução do contrato por meio de servidores especialmente designados para atuar como Fiscais do Contrato, e realizar a gestão contratual através do servidor designado como Gestor do Contrato, que aplicará as sanções administrativas quando cabíveis, assegurando à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório.
15.7. Dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços por intermédio do Gestor do Contrato, que de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
15.8. Efetuar o pagamento dos serviços de acordo com as condições contratuais, e no caso de cobrança indevida, a CONTRATANTE poderá glosar os valores considerados em desacordo com o contrato. Após a notificação da glosa, a CONTRATADA terá prazo de 15 dias corridos para questionar os valores glosados, sob pena de ter-se por aceita a glosa.
15.9. Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA, desde contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita;
15.10. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, conforme inspeções realizadas, observando-se o disposto no art. 20 da IN 01/2019 – SGD/ME.Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
7.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos estabelecidos em Contrato.
7.615.11. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, quando aplicável.;
7.715.12. Comunicar à contratada CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução Solução de TICTecnologia da Informação.
7.8. Rejeitar, no todo ou em parte, fornecimento, instalação e configuração dos equipamentos realizados em desacordo com a contratação.
7.9. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da CONTRATADA, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
7.10. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração.
7.11. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, às dependências do CONTRATANTE que possuam relação com a execução dos objetos do presente termo.
7.12. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto do Contrato, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
7.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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Samples: Pregão Eletrônico
Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE. 7.1. 5.1 Nomear o Gestor, Fiscal Gestor e Fiscais Técnico, Fiscal Administrativo e Fiscal Requisitante como membros da equipe de gestão do Contrato, conforme o disposto no art. 29 da IN 01/2019 - SGD/ME.
7.2. Acompanhar contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio da Equipe de Gestão do Contrato e, em especial, pelo Gestor do Contrato, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao Contrato.dos contratos;
7.3. 5.2 Encaminhar formalmente a demanda mediante a por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de BensXxxx, observando-se o disposto nos art. 18 e 32 da IN 01/2019 – SGD/ME.de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência ou Projeto Básico;
7.4. 5.3 Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA, desde contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas, observando-se o disposto no art. 20 da IN 01/2019 – SGD/ME.;
7.5. 5.4 Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
5.5 Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADAcontratada, dentro dos prazos estabelecidos preestabelecidos em Contrato.contrato;
7.6. Aplicar à CONTRATADA 5.6 Verificar, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as sanções administrativas regulamentares especificações constantes do Edital e contratuais cabíveisda proposta, quando aplicável.para fins de aceitação e, posterior, recebimento definitivo;
7.7. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas 5.7 Outras obrigações que se apliquem, de acordo com o fornecimento objeto da solução de TIC.
7.8. Rejeitar, no todo ou em parte, fornecimento, instalação e configuração dos equipamentos realizados em desacordo com a contratação.
7.95.7.1. Definir produtividade ou capacidade mínima A avaliação prévia do local de fornecimento da solução execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de TIC realização de vistoria prévia, acompanhado por parte da CONTRATADAservidor designado para esse fim, com base de segunda à sexta-feira, das 10 horas às 16 horas.
5.7.2. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em pesquisas de mercadorealizar a vistoria prévia, quando aplicável;a pedido do interessado e a critério dos responsáveis pela administração dos parques.
7.105.7.3. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo Para a documentaçãovistoria, o códigorepresentante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. Local para vistoria 1 CEMUCAMRua Mesopotâmia, s/n- Xxxxx Xxxxxx Aparecido Pereira Neves xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 4702 – 2126 4702 - 8404 2 COLINA DE SÃO FRANCISCORua Dr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx dos Santos xxxxxxxxx@XXXXXXXXXX.XX.XXX.XX 3768-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração.
7.11. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, às dependências do CONTRATANTE que possuam relação com a execução dos objetos do presente termo.
7.12. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto do Contrato, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
7.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.9168 95220-0776
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Samples: Contratação De Serviços De Vigilância/ Segurança Patrimonial Desarmada
Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE. 7.117.2.1. Nomear o GestorDesignar comissão de servidores, Fiscal Técnico, Fiscal Administrativo para acompanhar e Fiscal Requisitante como membros da equipe de gestão do Contrato, conforme o disposto no art. 29 da IN 01/2019 - SGD/MEfiscalizar a execução dos serviços contratados.
7.217.2.2. Estabelecer normas e procedimentos de acesso dos empregados da CONTRATADA às suas instalações para a execução de serviços de montagem, instalação e configuração dos equipamentos.
17.2.3. Informar à empresa CONTRATADA de atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços de montagem, instalação e configuração dos equipamentos.
17.2.4. Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto adquirido.
17.2.5. Responsabilizar-se pelos pagamentos do objeto adquirido e pelos serviços prestados pela CONTRATADA, nos prazos e condições estabelecidos no contrato.
17.2.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da empresa CONTRATADA.
17.2.7. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto adquirido e os serviços prestados em desacordo com o contrato.
17.2.8. Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA às instalações onde serão executados os serviços de montagem, instalação e configuração dos equipamentos, independentemente de permissão prévia, desde que estejam devidamente credenciados, portando crachá de identificação e exclusivamente para execução dos serviços;
17.2.9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação à execução dos serviços de montagem, instalação e configuração dos equipamentos;
17.2.10. Disponibilizar o local e os meios materiais necessários para execução dos serviços de montagem, instalação e configuração dos equipamentos;;
17.2.11. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, a vista da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada, devendo estar de acordo com o Termo de Recebimento Definitivo previamente emitido e aprovado;
17.2.12. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA desempenhe a entrega do objeto contratado e seus serviços dentro das normas/regras contratuais;
17.2.13. Coordenar e monitorar as ações pertinentes ao desenvolvimento das atividades executados pelos técnicos da CONTRATADA;
17.2.14. Definir mecanismos de gerenciamento e controle das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, assim como avaliar a execução das atividades em andamento a serem desenvolvidas relativas aos serviços de montagem, instalação e configuração dos equipamentos; e
17.2.15. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contratocontrato, por meio da Equipe através de Gestão do Contrato servidor e, em especial, pelo Gestor do Contrato/ou comissão especialmente designada, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao Contrato.
7.3. Encaminhar formalmente a demanda mediante a Ordem de Fornecimento de Bens, observando-se o disposto nos art. 18 e 32 da IN 01/2019 – SGD/ME.
7.4. Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA, desde que em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas, observando-se o disposto no art. 20 da IN 01/2019 – SGD/ME.
7.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos estabelecidos em Contrato.
7.6. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, quando aplicável.
7.7. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC.
7.8. Rejeitar, no todo ou em parte, fornecimento, instalação e configuração dos equipamentos realizados em desacordo com a contratação.
7.9. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da CONTRATADA, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
7.10. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração.
7.11. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, às dependências do CONTRATANTE que possuam relação com a execução dos objetos do presente termo.
7.12. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto do Contrato, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
7.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinadoscontratual.
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Samples: Registro De Preços Para Contratação De Solução De Virtualização
Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE. 7.17.1.1. Nomear o Gestor, Fiscal Gestor e Fiscais Técnico, Fiscal Administrativo e Fiscal Requisitante como membros da equipe de gestão do Contrato, conforme o disposto no art. 29 da IN 01/2019 - SGD/ME.
7.2. Acompanhar contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio da Equipe de Gestão do Contrato e, em especial, pelo Gestor do Contrato, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao Contratodos contratos.
7.37.1.2. Encaminhar formalmente a demanda mediante a por meio de Ordem de Fornecimento Serviço, de Bens, observando-se o disposto nos art. 18 e 32 da IN 01/2019 – SGD/MEacordo com os critérios estabelecidos neste Projeto Básico.
7.47.1.3. Receber o objeto serviço fornecido pela CONTRATADA, desde CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas, observando-se o disposto no art. 20 da IN 01/2019 – SGD/ME.
7.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos estabelecidos em Contrato.
7.67.1.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, quando aplicável.
7.77.1.5. Comunicar à contratada CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC.
7.8. Rejeitar, no todo ou em parte, fornecimento, instalação e configuração dos equipamentos realizados em desacordo com a contratação.
7.97.1.6. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da CONTRATADA, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
7.10. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração.
7.117.1.7. Permitir o livre acesso dos empregados Os programas de computador ou soluções em tecnologia da informação, idealizados e desenvolvidos pelo SERPRO, em momento anterior ou posterior à vigência do contrato, sem vinculação com os serviços e/ou soluções contratadas, poderão, a qualquer tempo e mediante requisição formal da CONTRATANTE, ser utilizados na prestação de serviços, sempre que puderem agregar funcionalidades ao objeto principal do contrato, mediante termo de cessão de direito de uso, sem que ocorra qualquer alteração da titularidade original, que prevalecerá como sendo do SERPRO.
7.1.7.1. A internalização de soluções não desenvolvidas pelo SERPRO deverá ser precedida de apresentação, pela CONTRATANTE, de meios comprobatórios de direito e propriedade das soluções.
7.1.8. Prestar à CONTRATADA, às dependências do CONTRATANTE que possuam relação com a execução dos objetos do presente termo.
7.12. Prestar em tempo hábil, as informações e os esclarecimentos pertinentes ao eventualmente necessários à execução do objeto do Contratocontrato, que venham a ser solicitados pela CONTRATADApelos empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos.
7.137.1.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à Supervisionar a execução do presente Termo objeto do contrato, exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas.
7.1.10. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de Contratoservidor especialmente designado, bem como nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
7.1.11. Impedir que terceiros executem o objeto do contrato.
7.1.12. Atestar as faturas correspondentes, por qualquer dano causado intermédio de servidor competente.
7.1.13. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento devido pela execução do objeto, na forma convencionada e no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
7.1.14. Comunicar formalmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no curso da prestação do serviço;
7.1.15. Notificar a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, por escrito, de seus empregadosqualquer irregularidade encontrada na execução do objeto, prepostos para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
7.1.16. Rejeitar, no todo ou subordinadosem parte, os serviços executados em desacordo com as especificações técnicas.
7.1.17. Demais responsabilidades estão dispostas na proposta anexa a este Projeto Básico.
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Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE. 7.1. Nomear o Gestor, Fiscal Técnico, Fiscal Administrativo e Fiscal Requisitante como membros da equipe de gestão do Contrato, conforme o disposto no art. 29 da IN 01/2019 - SGD/ME.
7.231.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do ContratoContrato por intermédio de servidores especialmente nomeados, por meio da Equipe de Gestão do Contrato eacordo com a Lei nº 8.666, em especial, pelo Gestor do Contrato, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao Contratode 1993.
7.331.2. Encaminhar formalmente a demanda mediante a por meio de Ordem de Fornecimento Serviço, de Bens, observando-se o disposto nos art. 18 e 32 da IN 01/2019 – SGD/MEacordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência.
7.431.3. Receber Permitir o objeto fornecido pela CONTRATADAacesso dos técnicos da Contratada às dependências da Enap, desde que em conformidade quando necessário, para realização dos serviços, de acordo com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas, observando-se o disposto no art. 20 da IN 01/2019 – SGD/MEnormas e procedimentos previamente estabelecidos.
7.531.4. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADAContratada, dentro do valor resultante da execução dos prazos estabelecidos em Contratoserviços, consoante as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
7.631.5. Aplicar Informar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares Contratada atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados.
31.6. Notificar, formal e contratuais cabíveistempestivamente, à Contratada sobre quaisquer irregularidades e inconformidades observadas durante a execução do contrato.
31.7. Notificar a Contratada quanto a defeitos ou irregularidades verificados na execução das atividades objeto deste Termo de Referência, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando aplicávelem atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para a Enap.
7.731.8. Comunicar à contratada todas Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução qualitativos, por intermédio de TICprofissionais designados.
7.831.9. RejeitarPrestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da empresa Contratada, necessários à execução do objeto deste Termo de Referência.
31.10. Aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, fornecimento, instalação os produtos e configuração dos equipamentos realizados em desacordo com a contrataçãoserviços entregues pela Contratada.
7.931.11. Definir produtividade Fornecer as condições necessárias para o levantamento de requisitos, a ser realizado pela Contratada, no desenvolvimento e na manutenção de soluções de software.
31.12. Aprovar ou capacidade mínima reprovar as atualizações tecnológicas propostas pela Contratada.
31.13. Efetuar a homologação e dar aceite definitivo dos serviços nos prazos estabelecidos.
31.14. Revogar e eliminar autorizações de fornecimento acesso e caixas postais concedidas à Contratada e a seus representantes ao final do contrato e quando houver substituições na equipe que atende a Enap.
31.15. Verificar a regularidade da solução situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da Contratada conforme determina a lei, antes de TIC por parte efetuar o pagamento devido.
31.16. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da CONTRATADAfatura de serviços da Contratada, no que couber, em conformidade com base em pesquisas o item 6 do Anexo XI da IN Seges/MP nº 5, de mercado, quando aplicável;2017.
7.1031.17. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentaçãoFiscalizar mensalmente, o código-fonte cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, especialmente:
31.17.1. a concessão de aplicações, os modelos de dados férias remuneradas e as bases de dados, pertençam à Administração.
7.11. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, às dependências pagamento do CONTRATANTE que possuam relação com a execução dos objetos do presente termo.
7.12. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto do Contrato, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
7.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contratorespectivo adicional, bem como os auxílios previstos em lei, quando devidos.
31.17.2. o recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados que efetivamente participem da execução dos serviços contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade.
31.17.3. o pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
31.18. Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por qualquer dano causado igual período, após a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos extinção ou subordinadosrescisão do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE. 7.123.1. Nomear o GestorSão responsabilidades da CONTRATANTE:
23.1.1. Especificar e estabelecer normas e diretrizes para a execução dos serviços contratados, Fiscal Técnicodefinindo as prioridades, Fiscal Administrativo regras, bem como os prazos e Fiscal Requisitante como membros da equipe de gestão do Contrato, conforme o disposto no art. 29 da IN 01/2019 - SGD/MEetapas para cumprimento das obrigações.
7.223.1.2. Acompanhar e fiscalizar Prover as informações necessárias para que a execução do ContratoCONTRATADA possa dar andamento às suas atividades, por meio da Equipe de Gestão do Contrato e, em especial, pelo Gestor do Contrato, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao Contratodevendo observar o sigilo das informações.
7.323.1.3. Encaminhar formalmente a demanda mediante a Ordem de Fornecimento de Bens, observando-se o disposto nos art. 18 e 32 Permitir ao pessoal técnico da IN 01/2019 – SGD/ME.
7.4. Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA, desde que identificado e incluído na relação de técnicos autorizados, o acesso às dependências do Órgão, respeitadas as normas de segurança vigentes.
23.1.4. Designar fiscais que atuarão para acompanhar, fiscalizar e atestar as faturas decorrentes da execução do contrato conforme previsto na Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput. Tal fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior.
23.1.5. Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, podendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais.
23.1.6. Avaliar relatório de execução dos serviços executados pela CONTRATADA, observando os prazos e especificações técnicas estabelecidas neste Termo.
23.1.7. Convocar, a qualquer momento, o preposto da CONTRATADA para que adote medidas corretivas junto aos técnicos da empresa, preste esclarecimento ou sane problemas que caracterizam manutenção da solução.
23.1.8. Sempre que necessário, solicitar relatório atualizado da prestação do serviço, que será elaborado pela CONTRATADA sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
23.1.9. Notificar a CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades verificadas na execução dos serviços objeto da contratação, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para a CONTRATANTE.
23.1.10. Homologar e aceitar os serviços entregues que estiverem em conformidade com as especificações pré-estabelecidas, atestando e encaminhando para pagamento as respectivas faturas a proposta aceita, fim de que sejam remunerados conforme inspeções realizadas, observando-se o disposto no art. 20 da IN 01/2019 – SGD/MEprevisto neste documento.
7.523.1.11. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades necessárias, após a aceitação dos prazos estabelecidos em Contratoserviços faturados.
7.623.1.12. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e penalidades previstas para o caso de não cumprimento de cláusulas contratuais cabíveis, quando aplicável.
7.7. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC.
7.8. Rejeitar, no todo ou em parte, fornecimento, instalação e configuração dos equipamentos realizados em desacordo com a contratação.
7.9. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da CONTRATADA, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
7.10. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e aceitar as bases de dados, pertençam à Administração.
7.11. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, às dependências do CONTRATANTE que possuam relação com a execução dos objetos do presente termo.
7.12. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto do Contrato, que venham a ser solicitados justificativas apresentadas pela CONTRATADA.
7.1323.1.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceirosFornecer a infraestrutura necessária (local físico, ainda que vinculados pontos elétricos e pontos de acesso à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinadosrede) para instalação e funcionamento dos equipamentos.
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Samples: Outsourcing Agreements
Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE. 7.16.1.1. Nomear o Gestor, Fiscal Gestor e Fiscais Técnico, Fiscal Administrativo e Fiscal Requisitante como membros da equipe de gestão do Contratocontrato para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, conforme o disposto no art. 29 da IN 01/2019 Instrução Normativa nº 01/2019, da Secretaria de Governo Digital - SGD/SGD do Ministério da Economia - ME.
7.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio da Equipe de Gestão do Contrato e, em especial, pelo Gestor do Contrato, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao Contrato.
7.36.1.2. Encaminhar formalmente a demanda mediante a por meio de Ordem de Fornecimento Serviço, de Bens, observando-se o disposto nos art. 18 e 32 da IN 01/2019 – SGD/MEacordo com os critérios estabelecidos no Projeto Básico.
7.46.1.3. Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA, desde contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas, observando-se o disposto no art. 20 da IN 01/2019 – SGD/ME.
7.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos estabelecidos em Contrato.
7.66.1.4. Aplicar à CONTRATADA contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, quando aplicável.
7.76.1.5. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC.
7.86.1.6. RejeitarExercer a fiscalização e o acompanhamento do contrato por meio dos representantes designados.
6.1.7. Fornecer à CONTRATADA, por meio de documentação formal, informações suficientes à execução do serviço contratado.
6.1.8. Definir os pré-requisitos para a concepção dos projetos lógicos de novos módulos dos sistemas e de seus subsistemas, bem como os produtos a serem gerados e respectivos prazos e forma de apresentação.
6.1.9. Proceder à homologação expressa das demandas relacionadas aos serviços contratados, compreendida como a verificação da aderência dos produtos ao que foi especificado.
6.1.9.1. As Unidades da CONTRATANTE têm trinta (30) dias corridos para realizar a homologação. As demandas não homologadas por omissão do ME, após decorridos 30 (trinta) dias corridos da entrega para homologação, serão faturadas.
6.1.10. Atestar, desde que realizados satisfatoriamente e aceitos os serviços, as faturas correspondentes, providenciando o respectivo pagamento à CONTRATADA, na forma e no prazo pactuados.
6.1.11. Analisar os relatórios, de comprovação dos serviços prestados e de aferição dos Níveis de Serviços, apresentados pela CONTRATADA para o ateste das faturas.
6.1.12. Notificar à CONTRATADA, formalmente, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, com as devidas justificativas.
6.1.13. Manter a CONTRATADA informada, em tempo hábil, de quaisquer atos legais ou normativos emitidos pela Administração Pública Federal que venham a interferir, direta ou indiretamente, nos serviços contratados.
6.1.14. Solicitar formalmente quaisquer serviços previstos na presente contratação, adequações ou desenvolvimento de novos módulos ou funcionalidades nos sistemas e subsistemas, bem como a execução de apurações especiais, discutindo previamente, com a CONTRATADA, as respectivas especificações, e, no caso de apurações especiais, determinando o formato do documento a ser gerado e prazo para entrega.
6.1.15. Exigir o fiel cumprimento de todos os requisitos acordados e da proposta apresentada, avaliando a qualidade dos serviços apresentados, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, quando realizados em desacordo com o contrato.
6.1.15.1. Caso haja rejeição do serviço, no todo ou em parte, fornecimentoa CONTRATADA terá um prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar os ajustes necessários para posterior reanálise do CONTRATANTE. A necessidade de período adicional pode ser acordada entre as partes.
6.1.16. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, instalação dentro dos prazos preestabelecidos em contrato.
6.1.17. Avaliar a complexidade dos serviços contratados e configuração dos equipamentos realizados em desacordo estabelecer formalmente as prioridades para sua execução, juntamente com a contrataçãoCONTRATADA.
7.96.1.18. Definir produtividade Cadastrar e administrar os usuários para acesso on-line aos sistemas.
6.1.19. Proporcionar à CONTRATADA os espaços físicos, instalações e os meios de comunicação necessários ao desempenho das atividades exigidas no contrato, quando executados no ambiente físico do ME.
6.1.20. Comunicar, com a antecedência necessária, quaisquer necessidades de serviços que impliquem execução de atividades fora de horário comercial ou capacidade mínima deslocamentos de fornecimento empregados da solução CONTRATADA entre Unidades da Federação, de TIC por parte da modo a possibilitar o cumprimento dos procedimentos legais e administrativos requeridos, cabendo à CONTRATADA eventual apresentação de contrapropostas para execução dos serviços que decorram de análises de viabilidade econômico- financeira e compatibilidade técnica.
6.1.21. Encaminhar à CONTRATADA, com base no prazo estabelecido em pesquisas regulamento específico, a Declaração de mercado, quando aplicável;Retenção e Recolhimento do Imposto ISSQN na fonte.
7.106.1.22. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração.
7.116.1.23. Permitir o livre acesso dos empregados Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável.
6.1.24. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação a respeito da proposta comercial sem a prévia e expressa autorização da CONTRATADA, às dependências do CONTRATANTE que possuam relação com a execução dos objetos do presente termo.
7.12. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto do Contrato, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
7.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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Samples: Contratação De Serviços De Tecnologia Da Informação E Comunicação
Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE. 7.116.1. Nomear o GestorSão responsabilidades da CONTRATANTE:
16.1.1. Especificar e estabelecer normas e diretrizes para a execução dos serviços contratados, Fiscal Técnicodefinindo as prioridades, Fiscal Administrativo regras, bem como os prazos e Fiscal Requisitante como membros da equipe de gestão do Contrato, conforme o disposto no art. 29 da IN 01/2019 - SGD/MEetapas para cumprimento das obrigações.
7.216.1.2. Acompanhar e fiscalizar Prover as informações necessárias para que a execução do ContratoCONTRATADA possa dar andamento às suas atividades, por meio da Equipe de Gestão do Contrato e, em especial, pelo Gestor do Contrato, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao Contratodevendo observar o sigilo das informações.
7.316.1.3. Encaminhar formalmente a demanda mediante a Ordem de Fornecimento de Bens, observando-se o disposto nos art. 18 e 32 Permitir ao pessoal técnico da IN 01/2019 – SGD/ME.
7.4. Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA, desde que identificado e incluído na relação de técnicos autorizados, o acesso às dependências do Órgão, respeitadas as normas de segurança vigentes.
16.1.4. Designar fiscais que atuarão para acompanhar, fiscalizar e atestar as faturas decorrentes da execução do contrato conforme previsto no Art. 67 da Lei 8.666/93. Tal fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93).
16.1.5. Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, podendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais.
16.1.6. Avaliar relatório de execução dos serviços executados pela CONTRATADA, observando os prazos e especificações técnicas estabelecidas neste Termo.
16.1.7. Convocar, a qualquer momento, o preposto da CONTRATADA para que adote medidas corretivas junto aos técnicos da empresa, preste esclarecimento ou sane problemas que caracterizam manutenção da solução.
16.1.8. Homologar e aceitar os serviços entregues que estiverem em conformidade com as especificações pré-estabelecidas, atestando e encaminhando para pagamento as respectivas faturas a proposta aceita, fim de que sejam remunerados conforme inspeções realizadas, observando-se o disposto no art. 20 da IN 01/2019 – SGD/MEprevisto neste documento.
7.516.1.9. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades necessárias, após a aceitação dos prazos estabelecidos em Contratoserviços faturados.
7.616.1.10. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e penalidades previstas para o caso de não cumprimento de cláusulas contratuais cabíveis, quando aplicável.
7.7. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC.
7.8. Rejeitar, no todo ou em parte, fornecimento, instalação e configuração dos equipamentos realizados em desacordo com a contratação.
7.9. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da CONTRATADA, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
7.10. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e aceitar as bases de dados, pertençam à Administração.
7.11. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, às dependências do CONTRATANTE que possuam relação com a execução dos objetos do presente termo.
7.12. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto do Contrato, que venham a ser solicitados justificativas apresentadas pela CONTRATADA.
7.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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Samples: Pregão Eletrônico
Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE. 7.124.1. Permitir o acesso dos técnicos da LICITANTE VENCEDORA aos locais onde estão instalados os sistemas da organização de forma a facilitar a medidas necessárias à prestação do serviço.
24.2. Fornecer o espaço físico e os recursos necessários à execução dos serviços, equipamentos de informática (incluindo servidores e computadores de atendimento), software (incluindo sistema operacional e licença de banco de dados), de acordo com as especificações técnicas do projeto, suprimentos de informática, materiais, instalações, meios de comunicação e mobiliário para a equipe.
24.3. Proceder à consulta ao CADIN, SICAF e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas na data da assinatura da Ata de Registro de Preços, na assinatura do contrato, bem como antes de efetuar o pagamento à licitante vencedora.
24.4. Nomear o Gestor, Fiscal Gestor e Fiscais Técnico, Fiscal Administrativo e Fiscal Requisitante como membros da equipe de gestão do Contrato, conforme o disposto no art. 29 da IN 01/2019 - SGD/ME.
7.2. Acompanhar contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio da Equipe de Gestão do Contrato e, em especial, pelo Gestor do Contrato, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao Contratocontrato.
7.324.5. Encaminhar formalmente a demanda mediante a demanda, por meio de Ordem de Fornecimento Serviço, de Bens, observando-se o disposto nos art. 18 e 32 da IN 01/2019 – SGD/MEacordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência.
7.424.6. Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA, desde CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas, observando-se o disposto no art. 20 da IN 01/2019 – SGD/ME.
7.524.7. Revisar e atestar, por meio do Servidor Responsável da empresa, o relatório de atendimento de acordo com os serviços realizados.
24.8. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando se tratar de contrato oriundo de Ata de Registro de Preços.
24.9. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos estabelecidos preestabelecidos em Contrato.
7.6. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, quando aplicável.
7.724.10. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TICCONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
7.8. Rejeitar, no todo ou em parte, fornecimento, instalação e configuração dos equipamentos realizados em desacordo com a contratação.
7.924.11. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução Solução de TIC Tecnologia da Informação por parte da CONTRATADA, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;.
7.1024.12. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução Solução de TIC Tecnologia da Informação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratualao longo do contrato, incluindo a documentação, o código-código- fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração, justificando os casos em que isso não ocorrer.
7.11. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, às dependências do CONTRATANTE que possuam relação com a execução dos objetos do presente termo.
7.12. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto do Contrato, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
7.1324.13. A Administração CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contratocontrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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Samples: Pregão Eletrônico
Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE. 7.111.1. Nomear Prover as informações necessárias para que a CONTRATADA possa dar andamento às suas atividades, devendo observar o Gestor, Fiscal Técnico, Fiscal Administrativo e Fiscal Requisitante como membros da equipe de gestão do Contrato, conforme o disposto no art. 29 da IN 01/2019 - SGD/MEsigilo das informações.
7.211.2. Acompanhar Designar fiscais que atuarão para acompanhar, fiscalizar e fiscalizar a atestar as faturas decorrentes da execução do Contratocontrato conforme previsto no Art. 67 da Lei 8.666/93. Tal fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiros, por meio da Equipe qualquer irregularidade, inclusive resultante de Gestão do Contrato imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, em especialna ocorrência desta, pelo Gestor não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93).
11.3. Promover a fiscalização do Contratocontrato, que anotará sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao Contratofalhas detectadas e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferir os bens entregues e atestar os documentos fiscais pertinentes, podendo ainda recusar bens que não esteja de acordo com os termos contratuais.
7.311.4. Encaminhar formalmente a demanda mediante a Ordem Avaliar relatório de Fornecimento de Bens, observando-se o disposto nos art. 18 e 32 da IN 01/2019 – SGD/ME.
7.4. Receber o objeto fornecido entrega dos bens pela CONTRATADA, desde observando os prazos e especificações técnicas estabelecidas neste Termo.
11.5. Notificar a CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades verificadas no objeto da contratação.
11.6. Homologar e aceitar os bens entregues que estiverem em conformidade com as especificações pré-estabelecidas, atestando e encaminhando para pagamento às respectivas faturas a proposta aceita, fim de que sejam remunerados conforme inspeções realizadas, observando-se o disposto no art. 20 da IN 01/2019 – SGD/MEprevisto neste documento.
7.511.7. Liquidar o empenho Proceder às advertências, multas e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos estabelecidos em Contrato.
7.6. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, quando aplicável.
7.7. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC.
7.8. Rejeitar, no todo ou em parte, fornecimento, instalação e configuração dos equipamentos realizados em desacordo com a contratação.
7.9. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da CONTRATADA, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
7.10. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração.
7.11. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, às dependências do CONTRATANTE que possuam relação com a execução dos objetos do presente termo.
7.12. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto do Contrato, que venham a ser solicitados demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
7.1311.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Verificar a regularidade fiscal da CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados antes do pagamento.
11.9. Efetuar os pagamentos à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregadosacordo com a forma e prazo estabelecidos neste instrumento, prepostos ou subordinadosobservando as normas administrativas e financeiras em vigor.
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Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE. 7.110.2.1. Nomear o Gestor, Fiscal Gestor e Fiscais Técnico, Fiscal Administrativo e Fiscal Requisitante como membros da equipe de gestão do Contrato, conforme o disposto no art. 29 da IN 01/2019 - SGD/ME.
7.2. Acompanhar contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio da Equipe de Gestão do Contrato e, em especial, pelo Gestor do Contrato, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao Contratocontrato.
7.310.2.2. Encaminhar formalmente a demanda mediante a demanda, por meio de Ordem de Fornecimento Serviço, de Bens, observando-se o disposto nos art. 18 e 32 da IN 01/2019 – SGD/MEacordo com os critérios estabelecidos em Contrato.
7.410.2.3. Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA, desde CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas, observando-se o disposto no art. 20 da IN 01/2019 – SGD/ME.
7.510.2.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
10.2.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos estabelecidos preestabelecidos em Contrato.
7.610.2.6. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveisPrestar, quando aplicável.
7.7. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução por meio de TIC.
7.8. Rejeitarseu Gestor do Contrato, no todo ou em parte, fornecimento, instalação e configuração dos equipamentos realizados em desacordo com a contratação.
7.9. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da CONTRATADA, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
7.10. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração.
7.11. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, às dependências do CONTRATANTE que possuam relação com a execução dos objetos do presente termo.
7.12. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto do Contrato, ao(s) fornecimento(s) e serviço(s) contratado(s) que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
7.1310.2.7. A Administração não responderá por Registrar os incidentes e problemas ocorridos durante a execução do Contrato.
10.2.8. Comunicar oficialmente à CONTRATADA sobre quaisquer compromissos assumidos pela falhas verificadas na fiscalização do cumprimento dos fornecimentos e serviços prestados.
10.2.9. Informar à CONTRATADA com terceiros, ainda sobre atos que vinculados possam interferir direta ou indiretamente nos fornecimentos e serviços prestados.
10.2.10. Proporcionar os recursos técnicos e logísticos necessários para que a CONTRATADA possa realizar os fornecimentos e executar os serviços conforme as especificações estabelecidas em Contrato.
10.2.11. Revogar e eliminar autorizações de acesso e caixas postais concedidas à CONTRATADA e a seus representantes ao final do contrato e quando houver substituições na equipe que atende ao CONTRATANTE.
10.2.12. Disponibilizar cópia da Política de Segurança da Informação (PSI/TJCE) e das demais normas pertinentes à execução do presente Termo de Contratodos serviços, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinadosàs suas atualizações.
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Samples: Termo De Referência
Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE. 7.1. Nomear o Gestor, Fiscal Técnico, Fiscal Administrativo e Fiscal Requisitante como membros da equipe de gestão do Contrato, conforme o disposto no art. 29 da IN 01/2019 - SGD/ME.
7.29.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do ContratoContrato por intermédio de servidores especialmente nomeados, por meio da Equipe de Gestão do Contrato e, acordo com a legislação em especial, pelo Gestor do Contrato, que anotará em registro próprio vigor.
9.1.2. Exigir o cumprimento de todas as ocorrências relacionadas ao Contratoobrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.1.3. Permitir o acesso dos técnicos da Contratada às dependências da Enap, quando necessário, para realização dos serviços, de acordo com normas e procedimentos previamente estabelecidos.
7.3. Encaminhar formalmente a demanda mediante a Ordem de Fornecimento de Bens, observando-se o disposto nos art. 18 e 32 da IN 01/2019 – SGD/ME.
7.4. Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA, desde que em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas, observando-se o disposto no art. 20 da IN 01/2019 – SGD/ME.
7.59.1.4. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADAContratada, dentro do valor resultante da execução dos prazos estabelecidos em Contratoserviços, consoante as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
7.69.1.5. Aplicar Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.1.6. Pagar à CONTRATADA Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.1.7. Efetuar as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveisretenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada, quando aplicávelno que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN Seges/MP nº 5, de 2017.
7.79.1.8. Comunicar Notificar, formal e tempestivamente, à contratada todas Contratada sobre quaisquer irregularidades e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TICinconformidades observadas durante a execução do contrato.
7.89.1.9. RejeitarPrestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da empresa Contratada, necessários à execução do objeto deste Termo de Referência.
9.1.10. Aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, fornecimento, instalação os produtos e configuração dos equipamentos realizados em desacordo com a contrataçãoserviços entregues pela Contratada.
7.99.1.11. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da CONTRATADA, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
7.10. Prever que os direitos de propriedade intelectual Efetuar a homologação e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administraçãodar aceite definitivo dos serviços nos prazos estabelecidos.
7.119.1.12. Permitir Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da Contratada conforme determina a lei, antes de efetuar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, às dependências do CONTRATANTE que possuam relação com a execução dos objetos do presente termopagamento devido.
7.129.1.13. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao Notificar a Contratada quanto a defeitos ou irregularidades verificados na execução das atividades objeto do Contrato, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
7.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente deste Termo de ContratoReferência, bem como por quanto a qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, ocorrência relativa ao comportamento de seus empregadosprofissionais, prepostos que venha a ser considerado prejudicial ou subordinadosinconveniente para a Enap.
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Samples: Contract
Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE. 7.1. Nomear 18.1 Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa prestar os serviços, de acordo com as determinações do contrato, ou outro instrumento que o Gestorsubstitua, Fiscal Técnicoespecialmente deste Termo de Referência.
18.2 Permitir o acesso dos profissionais da contratada, Fiscal Administrativo devidamente credenciados, às dependências da CONTRATANTE, bem como o acesso a dados e Fiscal Requisitante como membros informações necessários ao desempenho das atividades previstas nesta contratação, ressalvados os casos de matéria sigilosa.
18.3 Prestar informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto contratado, que xxxxxx a ser solicitados pelos profissionais da contratada.
18.4 Fornecer no caso de atividade desenvolvida nas dependências da CONTRATANTE, instalações adequadas ao bom desempenho da equipe de gestão do Contrato, conforme o disposto no art. 29 da IN 01/2019 - SGD/MECONTRATADA.
7.2. Acompanhar 18.5 Designar servidor para gerenciar operacionalmente as atividades e fiscalizar a as tarefas relativas à execução do Contrato, por meio da Equipe contrato.
18.6 Exigir o cumprimento de Gestão do Contrato e, em especial, pelo Gestor do Contrato, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao Contrato.
7.3. Encaminhar formalmente a demanda mediante a Ordem de Fornecimento de Bens, observando-se o disposto nos art. 18 e 32 da IN 01/2019 – SGD/ME.
7.4. Receber o objeto fornecido obrigações assumidas pela CONTRATADA, desde que em conformidade de acordo com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas, observando-se o disposto no art. 20 da IN 01/2019 – SGD/MEas cláusulas contratuais ou as contidas neste Termo de Referência e os termos de sua proposta.
7.5. Liquidar 18.7 Notificar à CONTRATADA, por escrito, as ocorrências de eventuais imperfeições na vigência do contrato (ou outro instrumento que o empenho e efetuar o substitua), fixando prazo para a sua correção.
18.8 Efetuar pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos estabelecidos em Contratodo serviço prestado, de acordo com as condições estabelecidas no instrumento contratual ou outro instrumento que o substitua.
7.6. 18.9 Zelar para que durante toda a vigência do contrato (ou outro instrumento que o substitua) sejam mantidas em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18.10 Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares em conformidade com as previsões legais e contratuais cabíveis, quando aplicávelcontratuais.
7.7. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC.
7.8. Rejeitar, no todo ou em parte, fornecimento, instalação e configuração dos equipamentos realizados em desacordo com a contratação.
7.9. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da CONTRATADA, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
7.10. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração.
7.11. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, às dependências do CONTRATANTE que possuam relação com a execução dos objetos do presente termo.
7.12. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto do Contrato, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
7.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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Samples: Termo De Referência
Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE. 7.18.1. Nomear Fiscalizar o Gestor, Fiscal Técnico, Fiscal Administrativo perfeito cumprimento do objeto e Fiscal Requisitante como membros da equipe de gestão das demais cláusulas do Contrato, conforme o disposto no art. 29 da IN 01/2019 - SGD/ME.
7.2. Acompanhar Edital e fiscalizar a execução do Contrato, por meio da Equipe de Gestão do Contrato e, em especial, pelo Gestor do Contrato, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao Contrato.
7.38.2. Encaminhar formalmente Comunicar tempestivamente a demanda mediante CONTRATADA, por escrito, as eventuais irregularidades observadas no decorrer da prestação dos serviços, para a Ordem imediata adoção das providências de Fornecimento de Bens, observando-se o disposto nos art. 18 e 32 da IN 01/2019 – SGD/MEmodo a sanar problemas identificados.
7.48.3. Receber Propiciar as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o objeto fornecido pela estabelecido no Edital e no Contrato.
8.4. Atestar as notas fiscais/faturas desde que tenham sido entregues como determina este contrato; analisar os relatórios apresentados; encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, para pagamento dentro do prazo determinado.
8.5. Notificar a CONTRATADA, desde por escrito, sobre eventuais imperfeições, falhas, e demais irregularidades verificadas na execução dos procedimentos previstos no Edital e no Contrato, visando à adoção de medidas para a correção do que for notificado.
8.6. Efetuar os pagamentos, no prazo e nas condições indicadas neste instrumento, após a assinatura do Termo de Aceite e comunicar a CONTRATADA quaisquer irregularidades ou problemas que possam inviabilizar os pagamentos.
8.7. Fornecer, em conformidade tempo hábil, todos os dados técnicos e informações de sua responsabilidade, necessários à execução do objeto do contrato.
8.8. Manter os entendimentos com a proposta aceitaCONTRATADA sempre por escrito, conforme inspeções realizadasressalvados os casos determinados pela urgência das medidas, observando-se o disposto no art. 20 cujos entendimentos verbais devem ser confirmados por escrito, dentro de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da IN 01/2019 – SGD/MEefetivação do entendimento.
7.58.9. Liquidar o empenho Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da CONTRATADA conforme determina a lei, antes de efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos estabelecidos em Contratodevido.
7.68.10. Aplicar Informar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares sobre a presença de profissionais que não possuam o conhecimento técnico e contratuais cabíveis, quando aplicávelpostura profissionais necessários à perfeita realização dos serviços.
7.7. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC.
7.88.11. Rejeitar, no todo ou em parte, fornecimento, instalação e configuração dos equipamentos realizados parte as entregas efetuadas em desacordo com a contrataçãoo contrato.
7.9. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da CONTRATADA, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
7.10. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração.
7.11. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, às dependências do CONTRATANTE que possuam relação com a execução dos objetos do presente termo.
7.128.12. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto do Contrato, que venham a ser solicitados pela CONTRATADACONTRATADA pertinentes aos serviços.
7.138.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceirosAlterar o contrato, ainda que vinculados à execução unilateralmente, para melhor adequação das finalidades do presente Termo de Contratointeresse público, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato respeitados os direitos da empresa CONTRATADA, se for o caso.
8.14. Garantir a disponibilidade de seus empregadosrecursos humanos necessários durante a implantação do sistema, prepostos ou subordinadosespecialmente os usuários chave e a equipe técnica de TI.
8.15. Garantir a disponibilidade das bases de dados atuais para carga, saneamento e migração para a solução CONTRATADA
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Samples: Saas Agreement
Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE. 7.18.1. Nomear Fiscalizar o Gestor, Fiscal Técnico, Fiscal Administrativo perfeito cumprimento do objeto e Fiscal Requisitante como membros da equipe de gestão das demais cláusulas do Contrato, conforme o disposto no art. 29 da IN 01/2019 - SGD/ME.
7.2. Acompanhar Edital e fiscalizar a execução do Contrato, por meio da Equipe de Gestão do Contrato e, em especial, pelo Gestor do Contrato, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao Contrato.
7.38.2. Encaminhar formalmente Comunicar tempestivamente a demanda mediante CONTRATADA, por escrito, as eventuais irregularidades observadas no decorrer da prestação dos serviços, para a Ordem imediata adoção das providências de Fornecimento de Bens, observando-se o disposto nos art. 18 e 32 da IN 01/2019 – SGD/MEmodo a sanar problemas identificados.
7.48.3. Receber Propiciar as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o objeto fornecido pela estabelecido no Edital e no Contrato.
8.4. Atestar as notas fiscais/faturas desde que tenham sido entregues como determina este contrato; analisar os relatórios apresentados; encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, para pagamento dentro do prazo determinado.
8.5. Notificar a CONTRATADA, desde por escrito, sobre eventuais imperfeições, falhas, e demais irregularidades verificadas na execução dos procedimentos previstos no Edital e no Contrato, visando à adoção de medidas para a correção do que for notificado.
8.6. Efetuar os pagamentos, no prazo e nas condições indicadas neste instrumento, após a assinatura do Termo de Aceite e comunicar a CONTRATADA quaisquer irregularidades ou problemas que possam inviabilizar os pagamentos.
8.7. Fornecer, em conformidade tempo hábil, todos os dados técnicos e informações de sua responsabilidade, necessários à execução do objeto do contrato.
8.8. Manter os entendimentos com a proposta aceitaCONTRATADA sempre por escrito, conforme inspeções realizadasressalvados os casos determinados pela urgência das medidas, observando-se o disposto no art. 20 cujos entendimentos verbais devem ser confirmados por escrito, dentro de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da IN 01/2019 – SGD/MEefetivação do entendimento.
7.58.9. Liquidar o empenho Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da CONTRATADA conforme determina a lei, antes de efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos estabelecidos em Contratodevido.
7.68.10. Aplicar Informar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares sobre a presença de profissionais que não possuam o conhecimento técnico e contratuais cabíveis, quando aplicávelpostura profissionais necessários à perfeita realização dos serviços.
7.7. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC.
7.88.11. Rejeitar, no todo ou em parte, fornecimento, instalação e configuração dos equipamentos realizados parte as entregas efetuadas em desacordo com a contrataçãoo contrato.
7.9. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da CONTRATADA, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
7.10. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração.
7.11. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, às dependências do CONTRATANTE que possuam relação com a execução dos objetos do presente termo.
7.128.12. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto do Contrato, que venham a ser solicitados pela CONTRATADACONTRATADA pertinentes aos serviços.
7.138.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceirosAlterar o contrato, ainda que vinculados à execução unilateralmente, para melhor adequação das finalidades do presente Termo de Contratointeresse público, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato respeitados os direitos da empresa CONTRATADA, se for o caso.
8.14. Garantir a disponibilidade de seus empregadosrecursos humanos necessários durante a implantação do sistema, prepostos ou subordinadosespecialmente os usuários chave e a equipe técnica de TI.
8.15. Garantir a disponibilidade das bases de dados atuais para carga, saneamento e migração para a solução contratada
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Samples: Saas Agreement
Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE. 7.1. Nomear o Gestor, Fiscal Técnico, Fiscal Administrativo e Fiscal Requisitante como membros da equipe de gestão do Contrato, conforme o disposto no art. 29 da IN 01/2019 - SGD/ME.
7.219.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do ContratoContrato por intermédio de servidores especialmente nomeados, por meio da Equipe de Gestão do Contrato eacordo com a Lei nº 8.666, em especial, pelo Gestor do Contrato, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao Contratode 1993.
7.319.2. Encaminhar formalmente a demanda mediante a por meio de Ordem de Fornecimento Serviço, de Bens, observando-se o disposto nos art. 18 e 32 da IN 01/2019 – SGD/MEacordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência.
7.419.3. Receber Permitir o objeto fornecido pela CONTRATADAacesso dos técnicos da Contratada às dependências da Enap, desde que em conformidade quando necessário, para realização dos serviços, de acordo com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas, observando-se o disposto no art. 20 da IN 01/2019 – SGD/MEnormas e procedimentos previamente estabelecidos.
7.519.4. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADAContratada, dentro do valor resultante da execução dos prazos estabelecidos em Contratoserviços, consoante as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
7.619.5. Aplicar Informar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares Contratada atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados.
19.6. Notificar, formal e contratuais cabíveistempestivamente, à Contratada sobre quaisquer irregularidades e inconformidades observadas durante a execução do contrato.
19.7. Notificar a Contratada quanto a defeitos ou irregularidades verificados na execução das atividades objeto deste Termo de Referência, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando aplicávelem atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para a Enap.
7.719.8. Comunicar à contratada todas Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução qualitativos, por intermédio de TICprofissionais designados.
7.819.9. RejeitarPrestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da empresa Contratada, necessários à execução do objeto deste Termo de Referência.
19.10. Aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, fornecimento, instalação os produtos e configuração dos equipamentos realizados em desacordo com a contrataçãoserviços entregues pela Contratada.
7.919.11. Definir produtividade Fornecer as condições necessárias para o levantamento de requisitos, a ser realizado pela Contratada, no desenvolvimento e na manutenção de soluções de software.
19.12. Aprovar ou capacidade mínima reprovar as atualizações tecnológicas propostas pela Contratada.
19.13. Efetuar a homologação e dar aceite definitivo dos serviços nos prazos estabelecidos.
19.14. Revogar e eliminar autorizações de fornecimento acesso e caixas postais concedidas à Contratada e a seus representantes ao final do contrato e quando houver substituições na equipe que atende a Enap.
19.15. Verificar a regularidade da solução situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da Contratada conforme determina a lei, antes de TIC por parte efetuar o pagamento devido.
19.16. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da CONTRATADAfatura de serviços da Contratada, no que couber, em conformidade com base em pesquisas o item 6 do Anexo XI da IN Seges/MP nº 5, de mercado, quando aplicável;2017.
7.1019.17. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentaçãoFiscalizar mensalmente, o código-fonte cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, especialmente:
19.17.1. a concessão de aplicações, os modelos de dados férias remuneradas e as bases de dados, pertençam à Administração.
7.11. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, às dependências pagamento do CONTRATANTE que possuam relação com a execução dos objetos do presente termo.
7.12. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto do Contrato, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
7.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contratorespectivo adicional, bem como os auxílios previstos em lei, quando devidos.
19.17.2. o recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados que efetivamente participem da execução dos serviços contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade.
19.17.3. o pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
19.18. Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por qualquer dano causado igual período, após a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos extinção ou subordinadosrescisão do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE. 7.119.1. Nomear o Gestor, Fiscal Técnico, Fiscal Administrativo Gestores e Fiscal Requisitante como membros da equipe de gestão Fiscais do Contrato, conforme o disposto no art. 29 da IN 01/2019 - SGD/ME.
7.2. Acompanhar Contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio da Equipe de Gestão do Contrato e, em especial, pelo Gestor do Contrato, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao Contratodos Contratos.
7.3. Encaminhar formalmente a demanda mediante a Ordem de Fornecimento de Bens, observando-se o disposto nos art. 18 e 32 da IN 01/2019 – SGD/ME.
7.419.2. Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA, desde CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas, observando-se o disposto no art. 20 da IN 01/2019 – SGD/ME.
7.519.3. Liquidar Efetuar conferência minuciosa dos serviços entregues, aprovando-os se for o empenho caso.
19.4. Rejeitar os serviços que não atendam aos requisitos constantes das especificações contidas neste Termo de Referência e efetuar o Anexos.
19.5. Atestar as notas fiscais para fins de pagamento à - por intermédio do Gestor do Contrato -, comprovada a correta prestação dos serviços, com base nas informações prestadas pelos Fiscais.
19.6. Notificar a CONTRATADA, dentro dos por meio de ofício, e-mail ou sistema de controle de ocorrências, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do serviço, para que sejam adotadas as medidas corretivas cabíveis, fixando prazos estabelecidos em Contratopara a sua correção.
7.6. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, quando aplicável.
7.719.7. Comunicar à contratada CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TICdos serviços contratados.
7.8. Rejeitar, no todo ou em parte, fornecimento, instalação e configuração dos equipamentos realizados em desacordo com a contratação.
7.919.8. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento das Soluções de Tecnologia da solução de TIC Informação e Comunicação por parte da CONTRATADA, com base em pesquisas informações de mercado, quando aplicável;.
7.1019.9. Prever que Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do serviço.
19.10. Emitir, por intermédio da solução computacional de apoio à execução dos serviços, as correspondentes Ordens de Serviço (OS), contendo todas as informações necessárias para a prestação do serviço, objeto do presente Termo de Referência.
19.11. Acompanhar, controlar e avaliar a prestação de serviço, por intermédio do Gestor e Fiscais do Contrato, especialmente quanto aos aspectos quantitativos e qualitativos, de acordo com os padrões de qualidade definidos.
19.12. Garantir os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais à CONTRATANTE das Soluções de Tecnologia da solução de TIC Informação e Comunicação sobre os diversos artefatos produtos concebidos, projetados e produtos produzidos em decorrência da relação contratualexecutados, concluídos ou não, ao longo do Contrato, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os scripts, modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administraçãodados e quaisquer outros artefatos.
7.1119.13. Permitir o livre acesso dos empregados Permitir, sob supervisão, que os funcionários da empresa CONTRATADA, desde que devidamente identificados e incluídos na relação de técnicos autorizados, tenham acesso às dependências do CONTRATANTE da CONTRATANTE, onde os serviços serão prestados, respeitando as normas que possuam relação com disciplinam a segurança da informação, o sigilo e o patrimônio.
19.14. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
19.15. Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA pela execução dos objetos do presente termo.
7.12. Prestar as informações serviços, no prazo e os esclarecimentos pertinentes ao objeto do Contrato, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
7.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do condições estabelecidos no presente Termo de ContratoReferência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinadosdesde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
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Samples: Pregão Eletrônico