SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
PROCESSO Nº 59800.001907/2019-31
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2020
(Processo Administrativo n.° 59800.001907/2019-31)
Torna-se público que a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste – (SUDECO), por meio da Comissão Permanente de Licitação, sediada no SBN, Quadra 01, Bloco F, Ed. “Palácio da Agricultura”, 18º, 19º e 20º andares – Brasília – DF, CEP: 70040-908, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com o critério de julgamento MENOR PREÇO POR GRUPO, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 04/02/2020 Horário: 09:00 (Horário de Brasília)
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na prestação de Serviço Móvel Pessoal - SMP (Móvel-Móvel, Móvel-Fixo e dados), nas modalidades Local e Longa Distância Nacional (LDN) em regime de empreitada por preço unitário, a ser executado de forma contínua para atender às demandas da Superintendência do Desenvolvimento do Centro- Oeste, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em 2 (dois) grupos, Grupo 01 com 13 (treze) itens e Grupo 02 com 1 (um) item, conforme tabela constante no item 26 do Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens do Grupo que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL do grupo, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. Cada serviço ou produto do lote deverá estar discriminado em itens separados nas propostas de preços, de modo a permitir a identificação do seu preço individual na composição do preço global, e a eventual incidência sobre cada item das margens de preferência para produtos e serviços que atendam às Normas Técnicas Brasileiras - NTB.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Programa de Trabalho: 04.122.2111.2000.0050 - Programa de Gestão e Manutenção do Ministério do Desenvolvimento Regional / Administração da Unidade - Na Região Centro-Oeste;
Fonte de Recursos: 0100 – Recursos do Tesouro - Exercício Corrente - Recursos Ordinários;
Base Legal: art. 73 e § 1º do art. 80 do Xxxxxxx-Xxx 000/00; inciso III do § 2º e § 9º do art. 7º e arts. 14, 39 e 55 da Lei 8.666/93; arts. 15 e 16 da LC 101/00; e incisos I e II do art. 167 da CRFB/88;
Natureza da Despesa: 33.90.39.58 - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. A presente licitação não é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme item 18 do Termo de Referência, Anexo deste Edital.
4.2. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.2.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.3. Será permitida, ainda, a participação de empresas especializadas na prestação dos serviços objeto da presente licitação consorciadas entre si, desde que apresentando uma única proposta e Termo de Compromisso de Constituição assinado por todos, com a indicação da empresa-líder, sendo esta responsável por toda negociação durante o Certame.
4.3.1. A participação de empresas reunidas em consórcio obedecerá às normas estabelecidas no art. 33 da Lei nº 8.666/93 e no art. 17 do Decreto nº 3.555/2000.
4.3.2. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
4.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.4.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.4.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.4.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.4.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.4.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.4.6. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.5. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.5.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.6. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.7. É vedada a contratação de uma mesma empresa para dois ou mais serviços licitados, quando, por sua natureza, esses serviços exigirem a segregação de funções, tais como serviços de execução e de avaliação, mensuração ou apoio à fiscalização, assegurando a possibilidade de participação de todos licitantes em ambos os itens seguindo-se a ordem de adjudicação entre eles.
4.8. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.8.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.8.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.8.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
4.8.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.8.3. que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.8.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.8.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.8.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
4.8.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.8.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
4.8.9. que cumpre os requisitos do Decreto n. 7.174, de 2010, estando apto a usufruir dos critérios de preferência;
4.8.9.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
4.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio desse documento.
5.2. O Envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de
acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art, 43, §1º, da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.9. Os preços deverão ser expressos em Reais e conter todos os tributos e encargos decorrentes da prestação dos serviços relativos a esta contratação. Os preços poderão ser cotados com até 3 (três) casas decimais.
5.10. De forma a garantir a isonomia na disputa entre as operadoras, PARA FINS DESTA LICITAÇÃO, deve ser adotada como critério de tarifação a metodologia dada pelo Art. 12 do Anexo à Resolução nº 424 da ANATEL, transcrito a seguir:
I - unidade de tempo de tarifação: 6 (seis) segundos; II - tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos;
III - chamadas faturáveis: somente são faturáveis chamadas com duração superior a 3 (três) segundos, observado o disposto no inciso VI;
IV - no caso de chamadas a cobrar, exceto as chamadas destinadas ao código 0800, somente são faturadas as chamadas com duração superior a 6 (seis) segundos, contada a partir do término da mensagem informativa;
V - no caso de chamadas encaminhadas ao correio de voz somente são faturadas as chamadas com duração superior a 3 (três) segundos, contada a partir do sinal audível que acompanha a mensagem característica do correio de voz; e
VI - chamadas sucessivas com duração inferior a 30 (trinta) segundos, efetuadas entre os mesmos acessos de origem e de destino, e quando o intervalo entre o final de uma ligação e o início da seguinte for inferior a 120 (cento e vinte) segundos são tarifadas como uma única ligação, cuja duração é igual ao somatório das durações das chamadas sucessivas ou igual ao tempo de tarifação mínima.
6. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. valor unitário, mensal, e anual/total do item;
6.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações das especificações contidas no item 26 do Termo de Referência;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital.
6.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
6.3.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
6.4. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
6.4.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
6.4.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
6.10.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor anual do item.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (dez reais).
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lances ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
7.15.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempos superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.22. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.23. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento)
acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.24. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.27.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.27.1.1. prestados por empresas brasileiras;
7.27.1.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.27.1.3. prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.28. Persistindo o empate entre propostas, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante
que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das prevista deste Edital.
7.29.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.29.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.30. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.31. Será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
7.31.1. As licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
7.32. Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade de preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no §9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019.
8.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
8.3. A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro, com os respectivos valores adequados ao lance vencedor e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.
8.4. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
8.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que:
8.5.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
8.5.2. contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.5.3. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
8.5.4. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU – Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.5.4.1. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
I - for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
II - apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
8.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.7. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.8. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.8.1. Na hipótese de necessidade de suspensão de sessão pública para a realização de diligências, com vista ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.9. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.9.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.9.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
8.10. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.11. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;
8.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
8.12.1. Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006.
8.12.2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
8.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor
requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.16. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF;
9.1.2. Consulta consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
9.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
9.1.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
I - A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros; II - O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e à qualificação econômica financeira, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante a apresentação dos documentos originais não- digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital .
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferentes números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto do item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação nos itens a seguir, para fins de habilitação.
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
9.8.7. O licitante deverá apresentar, Termo de Autorização, Contrato de Concessão ou documento equivalente para a exploração dos serviços objeto do Edital, subscrito pela Anatel.
9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
9.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.10. Qualificação Econômico-Financeira:
9.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.10.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
9.10.4. As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10%(dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
9.11. Qualificação Técnica:
9.11.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
9.11.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
I - As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a aptidão para a prestação dos serviços em características e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestado(s)/ certidão(ões) /declaração(ões) fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
II - Para fins de compatibilidade serão considerados o(s) atestado(s)/certidão(ões) /declaração(ões) que comprovem a prestação de serviços no prazo mínimo de 12 (doze) meses;
III - A LICITANTE deve ter executado, por no mínimo 12 (doze) meses, Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC (fixo-fixo e fixo-móvel) nas modalidades Local e Longa Distância Nacional (LDN).
9.11.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.11.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017;
9.11.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017;
9.11.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
9.12. Tratando-se de licitantes reunidos em consórcios, serão observadas as seguintes exigências:
9.12.1. comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelas empresa que dele
participarão, com indicação da empresa-líder, que deverá possuir amplos poderes representar os consorciadas no procedimento licitatório e no instrumento contratual, receber e dar quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação;
9.12.2. apresentação de documentação de habilitação especificada no edital por empresa consorciada;
9.12.3. comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de cada consorciado, na forma estabelecida neste edital;
9.12.4. demonstração, pelo consorcio, pelo somatório de valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, do atendimento aos índices contábeis definidos neste edital, para fins de qualificação econômico-financeira, na proporção da respectiva participação;
9.12.5. responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas fases de licitação e durante a vigência do contrato;
9.12.6. obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras;
9.12.7. constituição e registro do consórcio antes da celebração do contrato;
9.12.8. proibição de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente.
9.13. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.14. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.14.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.15. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.16. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.17. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.18. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.19. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
10.1.2. apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o disposto no item 24 do Termo de Referência, anexo deste Edital;
10.1.3. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso;
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico,
ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório;
12.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme disposto no item 19.7 do Termo de Referência.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1. a referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão no Termo de Referência.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao Sicaf para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
20.1.3. apresentar documentação falsa;
20.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.6. não mantiver a proposta;
20.1.7. cometer fraude fiscal;
20.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
20.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
20.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
20.4.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
20.4.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.13. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Setor Bancário Norte, Quadra 01, Bloco F, Edifício “Palácio da Agricultura” 19º andar, Brasília-DF.
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
21.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data do recebimento do pedido e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de
licitação.
21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e também poderá ser lido e/ou obtido no endereço: Setor Bancário Norte, Quadra 01, Bloco F, Edifício “Palácio da Agricultura” 19º andar, Brasília-DF, CEP: 70.040-908, nos dias úteis, no horário das 08h00m às 12h00m e das 14h00m às 18h00m, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.12.1. ANEXO I - Termo de Referência e seus anexos;
22.12.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato;
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação Substituto
(Autoridade Competente)
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Atualização: Outubro/2019
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Coordenador(a)-Geral Substituto(a), em 22/01/2020, às 12:10, conforme Decreto N.º
8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx/000Xxx0, informando o código verificador 0174664 e o código CRC BFF9B8D0.
ANEXO I DO EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº 59800.001907/2019-31
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço Móvel Pessoal - SMP (Móvel-Móvel, Móvel-Fixo e dados), nas modalidades Local e Longa Distância Nacional (LDN) em regime de empreitada por preço unitário, a ser executado de forma contínua para atender às demandas da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste.
Grupo | Quantidade de Itens | Descrição | Valor Total Estimado |
1 | 13 | Serviço Móvel Pessoal (SMP) | R$ 174.406,040 |
2 | 1 | Serviço Móvel Pessoal (SMP)TABLET | R$ 24.989,720 |
1.2. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, prorrogável por períodos iguais com vistas à obtenção de
preços e condições mais vantajosas para a administração, limitado a 60 (sessenta) meses, conforme preconiza o art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666 de 1993.
2. JUSTIFICAVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Em face da impossibilidade de prorrogação de vigência do atual contrato nº 27/2014, torna-se imperativa a promoção de uma nova licitação que vise à contratação dos serviços de telefonia, uma vez que os citados serviços são imprescindíveis para viabilizar as atividades institucionais dessa autarquia.
2.2. A contratação desses serviços no âmbito da administração pública federal constitui-se em uma alternativa para a melhoria do desempenho da gestão das atividades de apoio à SUDECO, conforme autorização do Decreto nº 9507/2018.
2.3. A contratação em comodato de dispositivo TABLET em grupo distinto justifica-se para ampliar a competitividade no certame.
2.4. No âmbito das ações internas da SUDECO, os instrumentos de planejamento estratégico que suportam a execução da demanda estão identificados e priorizados no Plano Estratégico SUDECO 2018-2022, na missão estratégica 3.1:
ID | Necessidade prevista no PDTIC/Plano Anual de Contratação (PAC) |
N19/PDTI | Prestação de serviço |
3. ENQUADRAMENTO DO SERVIÇO
3.1. Os serviços de telefonia enquadram-se na categoria de bens e serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, por possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, podendo ser este por meio da modalidade Pregão.
3.2. Por sua natureza, são essenciais para a Administração e devem ser executados de forma indireta e continuamente, bem como contratados seguindo-se os rigores legais, pelas empresas concessionárias ou autorizadas.
3.3. Essas, portanto, são as premissas que justificam a abertura de uma nova licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, para a contratação de Serviço Móvel Pessoal - SMP, na modalidade local e Longa Distância Nacional (LDN).
3.4. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
4. JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA
4.1. CONTRATAÇÃO DE SMP COM FORNECIMENTO DE APARELHOS EM REGIME DE COMODATO - PREGÃO ELETRÔNICO
4.2. DESCRIÇÃO: contratação, POR MEIO DE PREGÃO, de SMP com fornecimento de aparelhos em regime de comodato.
4.3. A contratação conjunta dos serviços de telefonia Locais e Longa distância em um único grupo se justifica pela alta complexidade operacional em definir quando usar o Código de Seleção de Prestadora - CSP, de diferentes operadoras, um para chamadas intrarrede (com possível tarifa zero) e outro para chamadas de longa distância fora da rede do provedor do SMP/STFC, o que resultaria em maiores custos para a Administração Pública. Desta forma, a proposta vencedora deverá permitir os dois serviços através de um único CSP.
4.4. Os aparelhos são adquiridos em regime de comodato, porque simplifica a gestão contratual e promove a economicidade. Isto ocorre porque as operadoras de telecomunicações - principais clientes das fabricantes de aparelhos - têm acesso a melhores preços de aparelhos que a APF (Administração Pública Federal) e, portanto, poderiam repassar estes preços à APF na contratação.
4.5. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL por grupo.
5. DEFINIÇÕES
5.1. O Serviço Móvel Pessoal (SMP) compreende o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis ou destas para outras redes de telecomunicações de interesse coletivo, além de serviços de valor agregado como mensagens do Tipo SMS, caixa postal e acesso à Internet através dos dispositivos contratados.
5.2. O serviço telefônico para telefonia celular na modalidade Longa Distância Nacional é estabelecido pela ANATEL, em sua Resolução nº 477.
5.3. Para efeito deste termo de referência, bem ainda, em se tratando de Móvel, devem ser consideradas algumas definições importantes, tais quais:
ACESSO, LINHA, TERMINAL: equipamento/aparelho que possibilita acesso do usuário ao SMP;
ANATEL: Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal Indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações,com a função de órgão regulador das telecomunicações e sede no Distrito Federal;
ÁREA DE REGISTRO – AR: área geográfica contínua, definida pela ANATEL, onde é prestado o SMP, tendo o mesmo limite geográfico de uma Área de Tarifação, onde a Estação Móvel do SMP é registrada;
ÁREA DE SERVIÇO DA PRESTADORA – conjunto de áreas de cobertura de uma mesma prestadora de SMP;
CHAMADAS VC MÓVEL/MÓVEL INTRAGRUPO – chamadas efetuadas dentro de cada grupo, da mesma Operadora, do mesmo código de área;
ESTAÇÃO MÓVEL – estação de telecomunicações do Serviço Móvel Pessoal que pode operar quando em movimento ou estacionada em lugar não especificado;
LIGAÇÕES INTRAOPERADORA – São aquelas que são originadas e terminam na mesma operadora;
LIGAÇÕES EXTRAOPERADORA – São aquelas que terminam fora da rede da operadora contratada;
OPERADORA – Empresa ou consórcio de empresas que apresentaram uma proposta conjunta, para prestação de serviços de Telefonia
Móvel;
PERFIL DE TRÁFEGO – quantitativo médio mensal estimado, em minutos, de ligações telefônicas efetuadas, em função do horário e das
localidades de destino de maior ocorrência;
PORTABILIDADE NUMÉRICA – Facilidade que possibilita ao usuário de serviço de telecomunicações manter o código de acesso a ele designado, independentemente de prestadora de serviço de telecomunicações ou de área de prestação de serviço;
ROAMING – facilidade que permite a uma Estação Móvel visitante acessar ou ser acessada pelo Serviço de Telefonia Móvel, em um sistema
visitado;
ROAMING INTERNACIONAL – o sistema roaming internacional possibilita a seus clientes receber e efetuar ligações no exterior;
SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP) - entende-se como sendo o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que
possibilita a comunicação entre Estações Móveis e de Estações Móveis para outras estações, caracterizado por possibilitar a comunicação entre estações de
uma mesma Área de Registro do SMP ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo;
VALOR DE COMUNICAÇÃO (VC) – valor devido pelo Usuário, por unidade de tempo, pela realização de comunicação;
VC M/F – Valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, para chamada de Estação Móvel para assinante do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), originada e terminada na Área de Mobilidade do assinante do Serviço Móvel Pessoal (SMP);
VC M/F (R) – Valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, para chamada VC M/F efetuada na condição de roaming;
VC M/M– Valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, para chamada entre assinantes do Serviço Móvel Pessoal (SMP) com mesma Área de Mobilidade e quando originadas e terminadas na Área de Mobilidade dos assinantes;
VC M/M (R) – Valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, para chamada VC M/M efetuada na condição de roaming;
VC M/M (M) – Valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, para chamada VC M/M entre assinantes de mesma prestadora;
VC M/M (D) – Valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, para chamada VC M/M entre assinantes de diferentes.
6. REQUISITOS DE NEGÓCIO
Necessidade 1 | |
O serviço telefônico móvel na modalidade Local e Longa Distância Nacional compreende a realização de chamadas locais de telefones móveis para telefones fixos e para telefones móveis. | |
Id | Descrição das funcionalidades e atores envolvidos |
1 | Serviços telefônicos migrados |
2 | Entrega dos serviços de telefonia móvel. |
3 | Portabilidade numérica |
4 | Garantia de todos os serviços adquiridos no contrato |
5 | Fornecimento de equipamentos móveis em regime de comodato |
Necessidade 2 | |
Para a prestação dos serviços de telefonia móvel, a CONTRATADA deverá fornecer em regime de comodato os dispositivos especificados no item 14 deste Termo de Referência | |
Id | Descrição das funcionalidades e atores envolvidos |
1 | Serviços telefônicos migrados |
2 | Entrega dos serviços de telefonia e dos dispositivos móveis em pleno funcionamento |
4 | Garantia de todos os serviços adquiridos na compra |
7 | Saída fornecida pela CONTRATADA deverá proporcionar qualidade no serviço telefônico e quantidade de dispositivos móveis deverá obedecer o especificado neste Termo de Referência |
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
7.1. O presente certame encontra-se abarcado por 14 itens de serviço/fornecimento que compõem seu objeto. Estes serão contratados conforme adiante listados, contemplando Serviço Móvel Pessoal (SMP) nas modalidades Local e Longa Distância Nacional (LDN).
7.1.1. Lista e descrição de cada um dos 14 itens de fornecimento/serviço que compõem este Termo de Referência:
Grupo 01 - Serviço Móvel Pessoal (SMP)
Serviço Móvel Pessoal (SMP) na modalidade Local
Item 1 - Serviço Telefônico Móvel-Móvel INTRAOPERADORA no Plano Pós-pago e na modalidade Local (VC1), assim entendidas as ligações oriundas da Área de Mobilidade em que está compreendida a Estação Móvel para telefones Móveis nesta mesma área utilizando a rede da mesma operadora que originou a chamada. (SMP-MM-IO).
Item 2 - Serviço Telefônico Móvel-Móvel EXTRAOPERADORA no Plano Pós-pago e na modalidade Local (VC1), assim entendidas as ligações oriundas da Área de Mobilidade em que está compreendida a Estação Móvel para telefones Móveis nesta mesma área utilizando a rede de operadora distinta daquela que originou a chamada. (SMP-MM-EO).
Item 3 - Serviço Telefônico Móvel-Fixo INTRAOPERADORA ou EXTRAOPERADORA no Plano Pós-pago e na modalidade Local (VC1), assim entendidas as ligações oriundas da Área de Mobilidade em que está compreendida a Estação Móvel para telefones fixos nesta mesma área utilizando a rede de qualquer operadora. (SMP-MF-QO). Neste caso deverá ser considerado que o tráfego INTRAOPERADORA previsto será de 30% (trinta por cento) da minutagem indicada.
Item 4 - Serviço Móvel Pessoal (SMP), com oferta em COMODATO de dispositivo (SMARTPHONE), conforme especificações no item 14 deste Termo de Referência, franquias mínimas mensais de: 50 minutos de ligações locais para telefones fixos de qualquer operadora e telefones móveis EXTRAOPERADORA (VC1), 1500 minutos em ligações INTRAOPERADORA (VC1 - 70%, VC2 e VC3 - 30%) incluído o acesso a caixa postal e gerenciamento de voz além do envio de até 300 SMS. (SMP-SMPH).
Item 5 - Serviço Móvel Pessoal (SMP), com oferta em COMODATO de dispositivo (SMARTPHONE DUAL CHIP), conforme especificações no item 14 deste Termo de Referência, e franquias mínimas mensais de: 100 minutos em ligações para telefones fixos de qualquer operadora e telefones móveis EXTRAOPERADORA (VC1), 1500 minutos em ligações INTRAOPERADORA (VC1 - 70%, VC2 e VC3 - 30%) incluído o acesso a caixa postal, gerenciamento de voz além do envio de até 300 SMS. (SMP-DUAL).
Item 6 - Serviço Móvel Pessoal (SMP), com oferta em COMODATO de dispositivo (MODEM), conforme especificações no item 14 deste Termo de Referência, franquia mínima de 5GB de tráfego de dados e bloqueio de chamadas e envio de SMS, para utilização em todo o território nacional sem custo adicional por deslocamento. (SMP-MODEM)
Item 7 - Serviço Móvel Pessoal (SMP), pacote de dados com franquia mínima de 1GB de tráfego de dados, para utilização em todo o território nacional sem custo adicional por deslocamento. (SMP-DADOS)
Item 8 - Serviço Móvel Pessoal (SMP), pacote de dados com franquia mínima de 3GB de tráfego de dados, para utilização em todo o território nacional sem custo adicional por deslocamento para utilização nos aparelhos do item 4. (SMP-DADOS-SMPH)
Item 9 - Serviço Móvel Pessoal (SMP), pacote de dados com franquia mínima de 5GB de tráfego de dados, para utilização em todo o território nacional sem custo adicional por deslocamento para utilização nos aparelhos do item 5. (SMP-DADOS-DUAL)
Serviço Móvel Pessoal (SMP) na modalidade Longa Distância Nacional (LDN)
Item 10 - Serviço Telefônico Móvel-Fixo INTRAOPERADORA na modalidade Longa Distância Nacional (VC2 – 35% e VC3 – 65%) que abrange as ligações originadas em telefones móveis da Área local e destinadas a telefones fixos da mesma operadora com Código Nacional diferente da área Local, em todo o país (LDN-MF-IO);
Item 11 - Serviço Telefônico Móvel-Fixo EXTRAOPERADORA na modalidade Longa Distância Nacional (VC2 – 35% e VC3 – 65%) que abrange as ligações originadas em telefones móveis da Área local e destinadas a telefones fixos de outra operadora com Código Nacional diferente da área Local, em todo o país (LDN-MF-EO);
Item 12- Serviço Telefônico Móvel-Móvel INTRAOPERADORA na modalidade Longa Distância Nacional (VC2 – 35% e VC3 – 65%), que abrange as ligações originadas em telefones móveis da Área Local e destinadas a telefones móveis da mesma operadora com Código Nacional diferente da área Local, em todo o país (LDN-MM-IO);
Item 13 - Serviço Telefônico Móvel-Móvel EXTRAOPERADORA na modalidade Longa Distância Nacional (VC2 – 35% e VC3 – 65%), que abrange as ligações originadas em telefones móveis da Área Local e destinadas a telefones móveis de outra operadora com Código Nacional diferente da área Local, em todo o país (LDN-MM-EO);
7.2. Com relação ao item 7 (SMP-DADOS):
7.2.1. Serão contratados conforme demanda do órgão para utilização nas linhas disponibilizadas pela operadora. Poderá ser contratado mais de um pacote de dados para uma mesma linha.
grupo 02 - Serviço Móvel Pessoal (SMP) TABLET
Item 1 - Serviço Móvel Pessoal (SMP), com oferta em COMODATO de dispositivo (TABLET) e franquia mínima de 10 GB de tráfego de dados, e bloqueio de chamadas e envio de SMS, para utilização em todo o território nacional sem custo adicional por deslocamento. (SMP-TABLET).
8. CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL
8.1. A CONTRATADA deve seguir todos os indicadores de qualidade do serviço de telefonia móvel (SMP) presentes no Regulamento de Gestão da Qualidade (RGQ-SMP) da Anatel - Resolução nº 575/2011 ou mais atual. A cobertura local externa da operadora será aquela exigida pela ANATEL e não poderá ser exigido a cobertura “indoor” quando esta depender de investimentos adicionais (antenas internas) pela operadora.
8.2. Para a prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP), a CONTRATADA deverá permitir a habilitação individual dos acessos móveis e fornecer os aparelhos, com chips, no padrão GSM/WCDMA/LTE ou superior, habilitados e compatíveis com sua rede de telefonia móvel, na quantidade solicitada pela CONTRATANTE.
8.3. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a facilidade de portabilidade numérica, devendo esta manter os números e/ou a(s) faixa(s) de numeração utilizados pela CONTRATANTE, sem ônus para aquela, e independentemente da operadora do serviço a que esteja atualmente vinculado. A CONTRATADA deverá respeitar o prazo de 3 (três) dias úteis estabelecido pela ANATEL para a realização deste serviço, após a liberação dos números pela operadora de origem.
8.4. O serviço de roaming nacional deverá ocorrer de forma automática, sem custo adicional e sem a necessidade de habilitação do acesso móvel ou de qualquer outro equipamento, em todo o território nacional.
8.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar os serviços de chamada em espera, desvio de chamada, consulta, conferência, identificação de chamada, correio de voz, SMS (Short Message Service) bidirecional e ícones de serviços, como correio de voz e SMS.
8.6. Os equipamentos a serem entregues deverão operar na última tecnologia comercializada pela empresa na área local.
8.7. A empresa deverá trocar os aparelhos, se solicitados pela CONTRATANTE, quando o equipamento apresentar defeito e quando da renovação por mais 12 meses. A empresa terá obrigatoriedade de trocar no mínimo 40% (quarenta por cento) de cada um dos tipos dos aparelhos fornecidos a cada renovação do contrato. A empresa deverá se responsabilizar pela manutenção dos aparelhos pelo tempo da contratação, excluindo-se os casos de perda, roubo ou dano por responsabilidade do usuário.
8.8. Os aparelhos deverão ser devolvidos à CONTRATADA em perfeito estado de funcionamento com todos os acessórios em até 60 (sessenta)
dias após o término do contrato no mesmo endereço da entrega. No caso de mudança de endereço, os mesmos deverão ser devolvidos no novo endereço, que deverá ser informado à CONTRATADA.
8.9. Os serviços relacionados a seguir deverão ser prestados sem ônus:
a) Habilitação;
b) Escolha ou troca de número;
c) Custo de sindicância e ligações provenientes de clonagem da linha celular;
d) Facilidades de identificador de chamadas, transferência temporária de chamada (siga-me, neste caso não haverá gestão sobre as ligações nesse serviço), conferência, chamada em espera, não perturbe e ocultação do número da linha no identificador de chamadas do telefone de destino;
e) Bloqueio por extravio ou roubo e cancelamento da linha;
f) Reativação de número de linha;
g) Serviço de caixa eletrônica de mensagens (secretária eletrônica);
h) Adicional de chamadas;
i) Deslocamento;
j) Disponibilização de ferramenta on line (conta on line) para consulta ao detalhamento das faturas e dos serviços, com acesso aos gestores e/ou administradores do contrato.
k) Os dispositivos de comunicação de dados e voz deverão, obrigatoriamente, estar habilitados e aptos para funcionamento em todo o território nacional.
9. ACESSO À INTERNET
9.1. A CONTRATADA deve seguir todos os indicadores de qualidade do serviço de telefonia móvel (SMP) presentes no Regulamento de Gestão da Qualidade (RGQ-SMP) da Anatel - Resolução nº 575/2011 ou mais atual.
a) Os dispositivos de comunicação deverão ser habilitados com serviços de dados com franquias mínimas de estabelecidos nas especificações do serviço, incluindo a assinatura de provedor de acesso à Internet, com garantia de Taxa de Transmissão Instantânea nominal mínima de 40% (quarenta por cento) da velocidade de 1 Mbps para 3G, 4 Mbps para 4G e a velocidade disponível na área local nos casos de 2G, sempre obedecendo às normativas da ANATEL.
9.1.1. Via Modem
a) Para a prestação de serviço de acesso à Internet via modem, a CONTRATADA deverá fornecer dispositivo de comunicação de dados no padrão mais atual do mercado, com interface USB, que será instalado em computadores portáteis ou outros equipamentos da CONTRATANTE
b) Os dispositivos de comunicação de dados deverão obrigatoriamente estar habilitados e aptos para funcionamento em todo o território nacional.
c) Os dispositivos de comunicação de dados deverão ser fornecidos em regime de comodato durante a vigência do contrato. Os modelos a serem fornecidos deverão apresentar compatibilidade tecnológica com a rede e os serviços prestados pela operadora.
9.1.2. Via Tablets - Grupo 02
a) A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso à Internet Móvel de Banda Larga para os dispositivos Tablets, com 1 Mbps para 3G, 4 Mbps para 4G e a velocidade disponível na área local nos casos de 2G.
b) Os aparelhos deverão obrigatoriamente estar habilitados e aptos para funcionamento em todo o território nacional.
9.2. SERVIÇO DE GERENCIAMENTO
9.2.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar um Portal Web de acesso via Internet que permitirá à CONTRATANTE efetuar a gestão e controle de todas as suas linhas contratadas. Este portal deverá ter, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
a) definir o perfil de utilização de cada linha;
b) agrupar as linhas em centros de custos e departamentos;
9.2.1.1. permitir que a CONTRATANTE realize consultas de acompanhamento do uso diário de voz, listados por:
a) o horário / calendário;
b) o tipo de destino: local,
c) interurbano, fixo e etc.;
d) o números chamados (lista negra / lista branca);
9.2.2. limite de minutos por linha, departamento ou centro de custo;
9.2.3. disponibilizar no mínimo um perfil de acesso para o gestor do contrato;
9.2.4. permitir o cadastramento de no mínimo dois gestores para acesso ao sistema;
9.2.5. o acesso ao portal deverá ser realizado mediante login com uso de senha pessoal para garantir que somente pessoas autorizadas tenham acesso às facilidades da ferramenta.
9.2.6. Será de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção, a recuperação e a segurança dos dados do serviço de gerenciamento online.
10. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
10.0.1. São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, os seguintes:
a) Ata de reuniões
b) Sistema de abertura de chamados
c) E-mails corporativos
d) Ofícios
11. ESTIMATIVA DE SUPORTE E DISPONIBILIDADE DE SERVIÇOS
Serviço | Estimativa | Forma de Acompanhamento |
Suporte | 168 horas semanais | 24 horas por 7 dias da semana |
Serviço | 95% (noventa e cinco por cento) do tempo contratado. | Relatórios Gerenciais |
12. CRITÉRIOS DE MENSURAÇÃO
Quesito | Indicador | Métrica |
Suporte | Atendimento para contato e registro de ocorrências sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, 100% (cem por cento) do tempo contratado. | % Disponibilidade |
Serviço | Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta, com disponibilidade anual mínima em 95% (noventa e cinco por cento). | % Disponibilidade |
13. NÍVEIS DE SERVIÇO
13.1. O serviço objeto desta contratação deverá ser prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas.
13.2. Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta, com disponibilidade anual mínima 95% (noventa e cinco por cento). Na hipótese de ocorrência de interrupção total de prestação de serviço de recebimento e/ou realização de chamadas, as falhas deverão ser corrigidas e o serviço restabelecido em no máximo 2 (duas) horas.
13.3. A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico em período integral, com atendimento imediato em caso de falha nos componentes ou equipamentos de responsabilidade da CONTRATADA.
13.4. As interrupções programadas dos serviços deverão ser comunicadas à CONTRATANTE com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis e somente serão realizadas com a concordância da CONTRATANTE.
14. DA ENTREGA, INSTALAÇÃO E AVALIAÇÃO
14.1. Da entrega, instalação e avaliação
a) Requisitos de Prazo
SMP | PRAZO |
Entrega dos aparelhos em comodato conforme contrato | Serão efetivadas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos a contar da solicitação da CONTRATANTE. |
b) Requisitos de segurança
Requisitos de Segurança da Informação | |
id | Descrição dos requisitos |
1 | Controle de acesso aos sites (pessoas e servidores). |
14.2. Requisitos tecnológicos
14.3. De arquitetura tecnológica - Requisitos de Hardware
Quantidade Anual | Aparelho Smartphone |
Quantidade Anual | Aparelho Smartphone |
96 | Rede GSM QuadriBand (850/900/1800/1900 MHz); Rede de dados 3G e 4G nos padrões autorizados pela ANATEL; Processador de 4 núcleos (Quad-core) com velocidade de 1,0 GHz; Memória interna de 16GB; Memória RAM de 1GB; Tamanho de tela mínimo de 4 Polegadas na diagonal; Tela com touchscreen capacitivo e multitouch; Resolução de 480x854 pixel, 16 milhões de cores; Câmera traseira com 5 Mp e câmera frontal de 0,3 Mp; Conectividade: Wi-fi (802.11b/g/n), roteador wi-fi, Bluetooth, conexão com pc via USB; Sensor de GPS e de autorrotação de tela; Peso Máximo de 350 gramas; Acessórios: fone de ouvido, carregador bivolt, manual de instruções de uso do aparelho em português (imprimido em papel ou online); Bateria com capacidade mínima de 1500 mAh; Funcionalidades: Vibração, Viva voz, Discagem Rápida, Conferência, Registro de chamadas discadas/recebidas/não atendidas, bloqueio do uso de dados, modo avião, Chamada em Espera, Player de Música e Vídeo, Browser com suporte a html/HTML5, Envio de SMS e MMS, Predição de texto, calculadora, agenda de compromissos, calendário, alarme/despertador, Proteção de Tela e Acesso ao celular por senha, Suporte a conta de e-mail, Permitir a visualização de documentos (tipo doc, xls, pdf), permitir a localização do celular para o caso de perda ou roubo, quando disponível pelo sistema operacional |
Quantidade Anual | Aparelho Smartphone Dois Chips |
144 | Rede GSM QuadriBand (850/900/1800/1900 MHz); Rede de dados 3G e 4G nos padrões autorizados pela ANATEL; Processador de 4 núcleos (Quad-core) com velocidade mínima de 2,3 GHz ou processador com mais de 4 núcleos com velocidade mínima de 1,3 GHz; Memória interna de 16GB; Memória RAM de 2GB; Tamanho de tela mínima de 4 Polegadas na diagonal;; Tela com touchscreen capacitivo e multitouch; Resolução de 640x1136 pixel, 16 milhões de cores; Câmera traseira com 8 Mp e câmera frontal de 1,2 Mp; Conectividade: Wi-fi (802.11 b/g/n), roteador wi-fi, Bluetooth, conexão com pc via USB; Sensor de GPS e de autorrotação de tela; Peso Máximo de 350 gramas; Acessórios: fone de ouvido, carregador bivolt, manual de instruções de uso do aparelho em português (imprimido em papel ou online); Bateria com capacidade mínima de 1570 mAh; Funcionalidades: Vibração, Opção de seleção de chip para realizar ligações e acessar à internet, bloqueio do uso de dados, modo avião, Viva voz, Discagem Rápida, Conferência, Registro de chamadas discadas/recebidas/não atendidas, Chamada em Espera, Player de Música e Vídeo, Browser com suporte a html/HTML5, Envio de SMS e MMS, Predição de texto, calculadora, agenda de compromissos, calendário, alarme/despertador, Proteção de Tela e Acesso ao celular por senha, Suporte a conta de e-mail, permitir a visualização de documentos (tipo doc, xls, pdf), permitir a localização do celular para o caso de perda ou roubo, quando disponível pelo sistema operacional |
Quantidade Anual | SMP-MODEM |
48 | Fornecimento de modem USB 3G/4G ou pen modem USB 3G/4G nos padrões autorizados pela ANATEL para transmissão de dados para acesso sem fio à internet; Interface gráfica de fácil configuração e entendimento; Compatibilidade com Sistema Operacional Ubuntu versão 16.4 e Microsoft Windows XP, Vista, 7, 8 e 10; Todos os acessórios necessários ao perfeito funcionamento da solução deverão ser fornecidos pela CONTRATADA sem ônus adicional para a CONTRATANTE; Os modens deverão ser fornecidos em regime de comodato, devendo apresentar compatibilidade tecnológica com a rede e os serviços prestados pela operadora; Modem com antena embutida; Deverão ser fornecidos os acessórios necessários ao pleno funcionamento dos Modens, incluindo software de instalação e manual do usuário. 8. Possuir porta USB 2.0; Alternativamente ao modem a CONTRATADA poderá fornecer outros aparelhos com funcionalidades similares aos modens; |
Quantidade Anual | SMP-TABLET |
168 | Rede de dados 3G e 4G nos padrões autorizados pela ANATEL; Processador de 4 núcleos (Quad-core) com velocidade de 1,2 GHz ou processador com mais de 4 núcleos com velocidade de 1,3 GHz; Memória interna de 16GB 5. Memória RAM de 2GB; Tamanho de tela mínimo de 9 e máximo de 12 Polegadas na diagonal; Tela com touchscreen capacitivo e multitouch; Resolução de 768x1024 pixel, 16 milhões de cores; Câmera traseira com 5 Mp e câmera frontal de 1,2 Mp; Conectividade: Wi-fi (802.11a/b/g/n), roteador wi-fi, Bluetooth, conexão com pc via USB; Peso máximo de 650 gramas; Acessórios: fone de ouvido, carregador bivolt, manual de instruções de uso do aparelho em português (imprimido em papel ou online); Bateria de 4000 mAh; Funcionalidades: Vibração, bloqueio do uso de dados, modo avião, Chamada em Espera, Player de Música e Vídeo, Browser com suporte a html/HTML5, Predição de texto, calculadora, agenda de compromissos, calendário, alarme/despertador, Proteção de Tela e Acesso ao tablet por senha, Suporte a conta de e-mail, permitir a visualização de documentos (tipo doc, xls, pdf), permitir a localização do celular para o caso de perda ou roubo, quando disponível pelo sistema operacional |
***Para todos os aparelhos, não serão aceitas adaptações externas e internas nos produtos visando a atender às especificações exigidas. Os aparelhos a serem homologados deverão estar em linha de produção e não poderão constar da lista de aparelhos a serem descontinuados pelo fabricante.
14.4. Requisitos de experiência profissional/formação
Requisitos de Metodologia de Trabalho | |
id | Descrição dos requisitos |
1 | Prestar o serviço objeto desta contratação 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas. |
2 | Fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências do funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana. |
3 | Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas corridas por intermédio do consultor designado para acompanhamento do contrato, a contar de sua solicitação. |
4 | A versão em papel e meio eletrônico das faturas deve apresentar o detalhamento das chamadas por ramal ou linha, com quebra de página, ou seja, o início do detalhamento de uma nova linha deve ser feito sempre em uma nova página. |
5 | Para o Serviço Móvel Pessoal, os parâmetros para a medição da qualidade são aqueles definidos na regulamentação expedida pela ANATEL, em especial, o Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP Resolução nº 575/2011 ou mais atual). Outros parâmetros e regras são definidas na Resolução ANATEL nº 341/2003 ou mais atual. |
15. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
15.1. Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, em particular no que se refere aos níveis de serviço e sanções administrativas.
15.2. Garantir, quando necessário, o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, para execução dos serviços referentes ao objeto contratado, após o devido cadastramento dos referidos empregados pela CONTRATANTE.
15.3. Encaminhar formalmente a demanda por meio dos mecanismos definidos no item 9 deste Termo, de acordo com os critérios estabelecidos, observando-se o disposto nos arts. 18 e 32 da Instrução Normativa SGD/ME nº 01/2019;
15.4. Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitados pelo consultor designado pela CONTRATADA.
15.5. Providenciar as assinaturas pela CONTRATADA no Termo de Compromisso de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança e no Termo de Ciência da Declaração de manutenção de sigilo.
15.6. Acompanhar a prestação dos serviços e execução do contrato por meio de servidores especialmente designados para atuar como Fiscais do Contrato, e realizar a gestão contratual através do servidor designado como Gestor do Contrato, que aplicará as sanções administrativas quando cabíveis, assegurando à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório.
15.7. Dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços por intermédio do Gestor do Contrato, que de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
15.8. Efetuar o pagamento dos serviços de acordo com as condições contratuais, e no caso de cobrança indevida, a CONTRATANTE poderá glosar os valores considerados em desacordo com o contrato. Após a notificação da glosa, a CONTRATADA terá prazo de 15 dias corridos para questionar os valores glosados, sob pena de ter-se por aceita a glosa.
15.9. Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita;
15.10. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
15.11. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
15.12. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação.
16. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
16.1. Cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, em especial no que se refere à implantação, operação e níveis de serviço.
16.2. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou no Distrito Federal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL.
16.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
16.4. Prestar o serviço objeto desta contratação 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas.
16.5. Fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, disponibilizando à CONTRATANTE, e/ou a quem esta designar, um atendimento diferenciado por meio de consultoria especializada, disponível em horário comercial, aceitando se a disponibilização de central de atendimento no estilo call center para atendimento especifico ao Governo e grandes clientes corporativos.
16.6. Credenciar por escrito, junto à CONTRATANTE, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a CONTRATADA, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
16.7. O preposto deverá ser credenciado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis após a assinatura do contrato.
16.8. No momento do afastamento do preposto definitivamente ou temporariamente, a CONTRATADA deverá comunicar ao Gestor do Contrato por escrito o nome e a forma de comunicação de seu substituto até o fim do próximo dia útil.
16.9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE por intermédio de consultor designado para
acompanhamento do contrato nos seguintes prazos: até 24 (vinte e quatro) horas corridas nas capitais e em até 72 (setenta e duas) horas a contar da solicitação.
16.10. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz.
16.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
16.12. Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas.
16.13. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que se refiram a CONTRATADA, independente de solicitação.
16.14. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
16.15. Caso a CONTRATADA venha a disponibilizar nova tecnologia de funcionamento para o Serviço Móvel Pessoal (SMP), a CONTRATANTE poderá solicitar a migração, sem ônus, para essa tecnologia, desde que os aparelhos fornecidos tenham suporte para a mesma, que não ocorra desequilíbrio financeiro do contrato e que a tecnologia anterior seja descontinuada ou ofereça riscos à manutenção do fornecimento do objeto. Caso contrário, essa nova tecnologia deverá ser fornecida para os incrementos de novos acessos e nas trocas de aparelhos previstas no presente Termo de Referência.
16.16. Apresentar mensalmente e de forma gratuita, a critério da CONTRATANTE juntamente com a Nota Fiscal, detalhamento dos serviços prestados de voz, em arquivo eletrônico compatível com arquivo de texto no formato TXT, no padrão FEBRABAN (versão 3 ou superior, conforme xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), incluindo detalhes das chamadas (número chamado e chamador, duração, data e hora da chamada, outros) e valor do serviço, que deverá conter todos os tributos e encargos, conforme preços contratados no processo licitatório.
16.17. As faturas devem apresentar o detalhamento das chamadas por ramal ou linha, com quebra de página, ou seja, o início do detalhamento de um novo ramal ou linha deve ser feito sempre em uma nova página.
16.18. O detalhamento da utilização do serviço de dados do ciclo de faturamento fechado também poderá ser solicitado à CONTRATADA esporadicamente, que enviará arquivo em até 3 (três) dias úteis, em formato eletrônico compatível com o descrito neste Termo de Referência.
16.19. Reconhecer o Gestor do Contrato, bem como outros servidores que forem indicados pela CONTRATANTE, para realizar as solicitações relativas aos contratos a serem firmados, tais como manutenção, configuração, entre outras.
16.20. Levar, imediatamente, ao conhecimento do Gestor do Contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.
16.21. Assumir as responsabilidades pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação oriunda deste Termo de Referência.
16.22. Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço.
16.23. Caso o problema de funcionamento do serviço detectado tenha a sua origem fora do escopo do objeto contratado, a CONTRATADA repassará as informações técnicas com a devida análise fundamentada que comprovem o fato para a CONTRATANTE, sem qualquer ônus para a mesma.
16.24. Não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE que não seja em absoluto cumprimento ao contrato em questão.
16.25. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações.
16.26. A quebra da confidencialidade ou sigilo de informações obtidas na prestação de serviços da CONTRATADA ensejará a responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas.
16.27. A CONTRATADA deverá assinar termo de compromisso com declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes no órgão ou entidade em razão do trabalho vinculado ao contrato assinado. Pela mesma razão a CONTRATADA deverá providenciar o termo de ciência da declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas vigentes no órgão ou entidade, a ser assinado por todos os empregados da CONTRATADA diretamente envolvidos na contratação.
16.28. O modelo do termo de compromisso a ser utilizado está no ANEXO I desse Termo de Referência.
16.29. A CONTRATADA deverá sujeitar-se aos acréscimos e supressões contratuais estabelecidos na forma do art. 65 da Lei n° 8.666/93, quais sejam, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
16.30. A entrega dos aparelhos deverá ser realizada pela CONTRATADA na Área Local em que será prestado o serviço, nos endereços vinculados aos CNPJ da CONTRATANTE que serão indicados no momento da assinatura do contrato.
16.31. Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação.
16.32. Possibilitar à CONTRATANTE, na condição de assinante viajante, receber a prestação do serviço SMP e caixa postal (correio de voz), em redes de outras operadoras de serviço sem custo adicional.
16.33. Providenciar o serviço referente a bloqueio de linhas móveis quando solicitado pela CONTRATANTE. A CONTRATADA não poderá cobrar por ligações e/ou serviços a partir da referida solicitação de bloqueio. Tal cobrança apenas poderá ocorrer quando da solicitação de desbloqueio pela CONTRATANTE e o restabelecimento completo da prestação do serviço pela CONTRATADA. Aplica se neste caso, a regulamentação da ANATEL referente ao prazo de suspensão dos serviços.
16.34. O bloqueio dos dispositivos móveis somente poderá ser executado por solicitação de representante credenciado da CONTRATANTE.
16.35. Providenciar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o serviço de troca de número e/ou troca de chip, sem qualquer ônus extra para a CONTRATANTE.
16.36. Manter em funcionamento contínuo todos os acessos SMP e caixa postal (correio de voz).
16.37. No caso de identificação de clonagem, providenciar em até 2 (dois) dias úteis a reparação, de forma que não haja interrupção dos serviços, devendo permanecer o mesmo número do chip substituído.
16.38. Atender às solicitações de serviços de habilitação, troca de número, entrega de aparelhos ou qualquer outro tipo de serviço eventualmente solicitado, somente por Preposto designado.
16.39. Na hipótese de extravio, perda ou roubo do aparelho, a CONTRATADA deverá repor o aparelho no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a pedido do Gestor do Contrato, e emitir fatura específica no valor da nota fiscal do aparelho entregue com vistas ao ressarcimento por parte da CONTRATANTE. Alternativamente à inclusão do valor em fatura para ressarcimento, o Gestor do Contrato poderá optar para que a CONTRATANTE restitua o bem, de mesma marca e modelo, à CONTRATADA. Nesta opção, quando da restituição, deverá ser entregue à operadora a Nota Fiscal de aquisição do aparelho substituto.
16.40. Nos casos mencionados no subitem anterior, o valor do aparelho deverá ser estabelecido de acordo com a nota fiscal emitida quando da
entrega do novo aparelho e o novo aparelho entregue deverá manter as características descritas no item 14 deste Termo de Referência.
16.41. A CONTRATADA deverá fornecer 1 (um) aparelho adicional do mesmo tipo contratado, como unidade de reposição para os casos de ocorrência de defeito.
16.42. Em caso de defeito, a CONTRATANTE deverá levar, às suas expensas, o aparelho a uma assistência técnica autorizada do fabricante para emissão de laudo.
16.43. No caso de defeitos de fabricação, conforme laudo emitido pela assistência técnica autorizada, a substituição do aparelho deverá ser feita em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da notificação à CONTRATADA, e não pode representar nenhum ônus para a CONTRATANTE.
16.44. A CONTRATADA deverá permitir o bloqueio prévio do uso dos serviços de dados em deslocamento internacional, chamadas para códigos de acesso 0300, 0500, 0900 e similares, auxílio à lista (102), Hora Certa (130) e similares, serviços recebidos a cobrar (chamadas, SMS), salas de jogos e de bate papos, sorteios e eventos via SMS e MMS, utilização avulsa de serviços de dados por meio dos terminais que não tenham assinatura de dados contratada e quaisquer serviços tarifados não cobertos pelo contrato.
16.45. A entrega dos aparelhos e as habilitações das linhas deverão ser realizadas conforme demanda da CONTRATANTE, mediante Ordem de Serviço (OS) ou documento eletrônico. A entrega e habilitação incluindo a verificação de que os aparelhos constam da lista previamente aprovada deverão ser efetivadas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos.
16.46. Os aparelhos móveis deverão ser entregues à CONTRATANTE de acordo com os prazos de habilitação definidos neste Termo de Referência, incluindo todos os acessórios necessários à plena utilização dos serviços contratados, tais como carregador de bateria, cabos de dados, manual do usuário, etc.
16.47. Constatada divergência com a especificação técnica exigida ou qualquer defeito de operação, os respectivos aparelhos serão recusados, ficando a CONTRATADA obrigada a apresentar novo modelo, observado o prazo previsto para a entrega dos aparelhos.
17. DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO
17.1. É permitida a subcontratação de até 30% (trinta por cento) do objeto e que não implique parcela de maior relevância ou atividade principal do mesmo, dependendo, ainda, de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
17.2. A utilização de serviços de outras empresas de telefonia visando a atender a demandas de interconexão e roaming nacional é algo inerente ao modelo de mercado, não sendo possível definir qual o nível de interação entre as empresas, pois envolve muitas variáveis, dependendo da operadora, local, tecnologia utilizada, origem e destino da conexão, localização e particularidades do órgão contratante, dentre outras. Para fins da presente licitação, o uso desses serviços não será entendido como subcontratação.
17.3. Em qualquer hipótese de uso de serviços de terceiros permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades das demais empresas, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
17.4. A manutenção do contrato com empresas em processo de fusão, cisão ou incorporação será permitida desde que aprovada pela SUDECO que as empresas envolvidas apresentem e mantenham documentação habilitatória regular e plena condição de atendimento às necessidades técnicas e de documentação exigidas neste Termo de Referência.
18. DA MICROEMPRESA
18.1. Da não exclusividade:
18.1.1. A restrição à participação de empresas que não se enquadram no disposto na Lei Complementar n. 123/2006 não é absoluta, conforme expressa o artigo 49: “Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar, III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado"; podendo a Administração não restringir a participação no certame. A exclusividade poderá impactar substancialmente o sucesso da licitação, uma vez que na fase interna desta licitação não se constatou nenhuma empresa de pequeno porte que preste o serviço para administração pública.
18.2. As microempresas – ME, Empresas de pequeno porte – EPP ou microempreendedores individuais que desejarem usufruir do tratamento favorecido e diferenciado previsto na Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e no Decreto 8.538 de 06 de outubro de 2015 deverão apresentar, obrigatoriamente, declaração assinada por seu representante legal, manifestando essa condição.
18.3. A não apresentação da declaração no credenciamento, implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, o tratamento diferenciado e favorecido neste certame.
19. GARANTIA DE INSPEÇÃO E DILIGÊNCIAS
19.1. A CONTRATANTE reserva-se o direito de realizar inspeções e diligências a qualquer momento a fim de avaliar a efetiva prestação dos serviços pela CONTRATADA.
20. DO REAJUSTE DE PREÇOS
20.1. Os preços propostos serão reajustados na forma e data base estabelecidos pela ANATEL, mediante a incidência do índice IST (Índice de Serviços de Telecomunicações) ou outro índice que o substitua, observando se sempre intervalo não inferior a 12 (doze) meses entre as datas bases dos reajustes concedidos.
20.2. De maneira análoga, caso o órgão regulador (ANATEL) venha a determinar redução de tarifas, essas serão estendidas à CONTRATANTE, a partir da mesma data base.
20.3. O reajuste poderá ser aplicado com periodicidade inferior a 1 (um) ano, se assim vier a ser autorizada de acordo com o § 5°, do art. 28 da Lei n° 9.069, de 29 de junho de 1995.
20.4. Os reajustes de tarifas devem ser comunicados à CONTRATANTE, por meio de documento oficial expedido pela CONTRATADA.
21. CONDIÇÕES DE ENTREGA E DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. A CONTRATADA deverá realizar todas as configurações necessárias, tanto em sua rede quanto nas redes das Operadoras de Telefonia Pública, incluindo a publicação da faixa de numeração e o serviço de interceptação de chamadas no máximo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data de assinatura do contrato, devendo a entrega ser informada com, no mínimo, 5 (cinco) dias corridos de antecedência.
21.2. Entrega dos aparelhos em comodato conforme contrato, serão efetivadas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos a contar da solicitação da CONTRATANTE.
21.3. Ao término do contrato, a CONTRATADA prestará todo o apoio necessário à transição contratual, de forma a garantir a continuidade dos
serviços prestados.
21.4. A Administração se reserva o direito de realizar as diligências necessárias para comprovação das informações e documentos apresentados pela CONTRATADA, bem como para garantir a boa execução do contrato.
21.5. A CONTRATADA prestará garantia, conforme definido pelo Art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, correspondente a 1% (um por cento) do valor do contrato.
21.6. Os serviços serão prestados na Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, situada à SBN, Quadra 1, Bloco F, Ed. Palácio da Agricultura, 18°, 19º e 20° andares - CEP: 70.040-908 - Brasília-DF.
22. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
22.1. A execução do objeto será realizada de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-SLTI/MPOG e no Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Casa Civil da Presidência da República, no que couber.
22.2. Caberá a CONTRATADA cumprir, no que couber, as exigências do Art. 6º da Instrução Normativa MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010, que estabelece as práticas de sustentabilidade na execução dos serviços.
23. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO
23.1. Ficam estabelecidos como mecanismos de comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA o disposto no item 10 deste Termo de Referência;
23.2. A comunicação será feita além do disposto no item 10 deste Termo de Referência através de representante / Consultor conforme item 16 deste Termo de Referência;
23.3. O prazo máximo para atendimento aos chamados obedecerá o disposto neste Termo Referência;
23.4. O não cumprimento das obrigações dispostas neste Termo ensejam em possíveis sanções elencadas no item 25 deste Termo de Referência;
23.5. O pagamento mensal obedecerá o disposto no item 24 deste Termo de Referência;
23.6. A fiscalização se dará conforme o disposto nos itens 11,12,13,14,15, 16, 19, 20,21, 24, 25 e 30 deste Termo de Referência.
23.7. A fiscalização técnica do contrato avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme Anexo II deste Termo, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
23.8. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
23.9. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
23.10. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
23.11. O preposto da Contratada deverá apor assinatura no documento, tomando ciência da avaliação realizada.
23.12. Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
23.13. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
23.14. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à Contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
23.15. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
23.16. O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/1993.
24. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL E PAGAMENTO
24.1. O pagamento mensal dependerá da real utilização do serviço, podendo haver variação entre as quantidades efetivamente utilizadas e as quantidades estimadas neste processo de contratação.
24.2. A Nota Fiscal dos serviços prestados deverá ser remetida, tanto em papel quanto em arquivo eletrônico, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis em relação à data de seu vencimento, para que o Gestor do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Aceite Definitivo, sendo que o pagamento poderá ser realizado por meio do código de barras contido na fatura, ou por Ordem Bancária.
24.3. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à CONTRATADA, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação do documento para pagamento devidamente corrigido acompanhado dos detalhamentos de cada número também devidamente corrigidos, admitindo-se que o documento corrigido possa ser um boleto para pagamento, fazendo referência a Nota Fiscal contestada e dando quitação à mesma.
24.4. Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal, os fatos serão informados à CONTRATADA para que seja feita glosa do valor correspondente no próximo documento de cobrança.
24.5. O aceite dos serviços prestados por força desta contratação será feito mediante ateste das Notas Fiscais, correspondendo tão somente aos serviços efetivamente utilizados.Em hipótese alguma serão pagos serviços não utilizados ou não contratados.
24.6. Após o encerramento do contrato, os serviços utilizados decorrentes desta contratação deverão ser cobrados no prazo máximo de 60 (sessenta), 90 (noventa) dias, para as modalidades local e longa distância nacional, respectivamente.
25. SANÇÕES APLICÁVEIS
25.1. O proponente que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata ou o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, será descredenciado no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos e será penalizado com multa no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor total estimado do Contrato, sem prejuízo das demais cominações legais.
25.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto ou caso tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; ou demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou em conjunto, com as multas definidas no item 25.2.7. deste Termo de Referência com as seguintes penalidades:
25.2.1. Advertência;
25.2.2. Multa no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor total estimado do Contrato;
25.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
25.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior; ou
25.2.5. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos.
25.2.6. Nos casos de inadimplemento na prestação dos serviços, as ocorrências serão registradas pela CONTRATANTE, conforme o serviço prestado (SMP) que notificará a CONTRATADA, atribuindo pontos para as ocorrências segundo a tabela abaixo:
Ocorrências | Pontos |
Não atendimento do telefone fornecido pela CONTRATADA para os contatos e registro das ocorrências (por chamada não atendida) | 0,3 |
Cobrança por serviços não prestados. | 0,3 |
Cobrança fora do prazo estabelecido na regulamentação pertinente. | 0,3 |
Cobrança de valores em desacordo com o contrato, por grupo de 10 (dez) itens. | 0,3 |
Não apresentar corretamente e/ou não respeitar o prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis entre a data de entrega e a data de vencimento da fatura, para entrega física da Nota Fiscal dos serviços prestados no mês, tanto em papel quanto em arquivo eletrônico, incluindo detalhamento das chamadas e valor total do serviço, que deverão conter todos os tributos e encargos, conforme preços registrados. | 1,0 |
Atraso na ativação dos serviços, nas alterações de características técnicas ou nas alterações de endereço, para cada 5 (cinco) dias corridos de atraso. | 0,3 |
Atraso na prestação de informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, para cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso. | 0,3 |
Deixar de informar e apresentar o preposto e seu substituto à CONTRATANTE em caráter definitivo ou temporário. | 0,3 |
Tentativas de originar chamadas que resultem em comunicação com o número chamado inferior a 70% (setenta por cento) dos casos por evento. | 0,5 |
Tentativas de originar chamadas que não resultem em comunicação com o número chamado, por motivo de congestionamento na rede, superior a 4% (quatro por cento) por evento. | 0,5 |
Interrupção da prestação dos serviços (para cada hora totalizada pela soma de interrupções), sem comunicação prévia e acordada com a CONTRATANTE. | 1,0 |
25.2.7. A cada registro de ocorrência será apurado o somatório da pontuação das ocorrências acumuladas no período de 12 (doze) meses anteriores ao fato gerador de cada um dos serviços separadamente (SMP). Esta pontuação servirá como base para que a CONTRATANTE aplique as seguintes sanções administrativas, de modo que, atingindo o quantitativo necessário à configuração de uma sanção, esta será imediatamente aplicada, observado o processo administrativo:
Pontuação acumulada | Sanção |
1 (um) ponto | Advertência. |
2 (dois) pontos | Advertência. |
3 (três) pontos | Multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
4 (quatro) pontos | Multa correspondente a 4% (quatro por cento) do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
5 (cinco) pontos | Multa correspondente a 6% (seis por cento) do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção. |
6 (seis) pontos | Multa correspondente a 8% (oito por cento) do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
Pontuação acumulada | Sanção |
7 (sete) pontos | Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção. |
8 (oito) pontos | Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção. |
25.2.8. A quebra ou violação do sigilo telefônico e de dados, a qualquer momento, ensejará a Rescisão Unilateral do Contrato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
26. ESTIMATIVA DE PREÇO
26.1. O valor total estimado para este certame, pelo período de 12 (doze) meses, é da ordem de R$ 174.406,040 (cento e setenta e quatro mil quatrocentos e seis reais e quatro centavos) para o GRUPO 01 e R$ 24.989,720 (vinte e quatro mil novecentos e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos) para o GRUPO 2, perfazendo o valor global de R$ 199.395,760 (cento e noventa e nove mil trezentos e noventa e cinco reais e setenta e seis centavos).
a) GRUPO 01 - Serviço Móvel Pessoal (SMP)
Item | CATSER | Descrição | Unidade de fornecimento | Quantitativo Anual | Média Valor Unitário | Média Valor Total |
1 | 26271 | SMP-MM-IO | minuto | 42.566 | R$ 0,570 | R$ 24.262,620 |
2 | 26280 | SMP-MM-EO | minuto | 48.145 | R$ 0,570 | R$ 27.442,650 |
3 | 26298 | SMP-MF-QO | minuto | 48.145 | R$ 0,515 | R$ 24.794,675 |
4 | 26387 | SMP-SMPH | unidade | 96 | R$ 80,318 | R$ 7.710,480 |
5 | 26387 | SMP-DUAL | unidade | 144 | R$ 80,318 | R$ 11.565,720 |
6 | 26387 | SMP-MODEM | unidade | 48 | R$ 90,608 | R$ 4.349,160 |
7 | 26387 | SMP-DADOS | unidade | 24 | R$ 134,950 | R$ 3.238,800 |
8 | 26344 | SMP-DADOS-SMPH | unidade | 96 | R$ 149,950 | R$ 14.395,200 |
9 | 26344 | SMP-DADOS-DUAL | unidade | 144 | R$ 149,950 | R$ 21.592,800 |
10 | 26328 | LDN-MF-IO | minuto | 7.560 | R$ 0,928 | R$ 7.011,900 |
11 | 26301 | LDN-MF-EO | minuto | 11.340 | R$ 0,928 | R$ 10.517,850 |
12 | 26301 | LDN-MM-IO | minuto | 9.447 | R$ 0,928 | R$ 8.762,093 |
13 | 26310 | LDN-MM-EO | minuto | 9.447 | R$ 0,928 | R$ 8.762,093 |
Média Total | R$ 174.406,040 |
b) GRUPO 02 - Serviço Móvel Pessoal (SMP) TABLET
Item | CATSER | Descrição | Unidade de fornecimento | Quantitativo Anual | Média Valor Unitário | Média Valor Total |
1 | 26387 | SMP-TABLET | unidade | 168 | R$ 148,748 | R$ 24.989,720 |
27. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27.1. As despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação correrão, no exercício de 2019, à conta do Orçamento Geral da União.
27.2. As despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação que, por ventura ocorrerem em exercício futuro, correrão a conta dos créditos orçamentários então vigentes.
28. CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
28.1. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a aptidão para a prestação dos serviços em características e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestado(s)/ certidão(ões) /declaração(ões) fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
28.2. Para fins de compatibilidade serão considerados o(s) atestado(s)/certidão(ões) /declaração(ões) que comprovem a prestação de serviços no prazo mínimo de 12 meses.
28.3. A LICITANTE deve ter executado, por no mínimo 12 meses, Serviço Móvel Pessoal - SMP (Móvel-Móvel, Móvel-Fixo e dados), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN), incluindo o fornecimento de aparelhos móveis em comodato: ACT, STFC e SMP.
29. DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA JULGAMENTO DA PROPOSTA
29.1. O PROPONENTE deve dar lances baseados na estimativa de tráfego apresentada no item 26 deste Termo de Referência. Esta estimativa de tráfego não se constitui em qualquer compromisso de consumo para a CONTRATANTE.
29.2. Os preços deverão ser expressos em Reais e conter todos os tributos e encargos decorrentes da prestação dos serviços relativos a esta contratação. Os preços poderão ser cotados com até 3 (três) casas decimais.
29.3. Para as contratações dos serviços de telefonia fixa e móvel, deve-se observar as regulamentações da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), agência responsável por regular o setor de telecomunicações no Brasil.
29.4. De forma a garantir a isonomia na disputa entre as operadoras, PARA FINS DESTA LICITAÇÃO, deve ser adotada como critério de tarifação a metodologia dada pelo Art. 12 do Anexo à Resolução nº 424 da ANATEL, transcrito a seguir:
I - unidade de tempo de tarifação: 6 (seis) segundos; II - tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos;
III - chamadas faturáveis: somente são faturáveis chamadas com duração superior a 3 (três) segundos, observado o disposto no inciso VI;
IV - no caso de chamadas a cobrar, exceto as chamadas destinadas ao código 0800, somente são faturadas as chamadas com duração superior a 6 (seis) segundos, contada a partir do término da mensagem informativa;
V - no caso de chamadas encaminhadas ao correio de voz somente são faturadas as chamadas com duração superior a 3 (três)
segundos, contada a partir do sinal audível que acompanha a mensagem característica do correio de voz; e
VI - chamadas sucessivas com duração inferior a 30 (trinta) segundos, efetuadas entre os mesmos acessos de origem e de destino, e quando o intervalo entre o final de uma ligação e o início da seguinte for inferior a 120 (cento e vinte) segundos são tarifadas como uma única ligação, cuja duração é igual ao somatório das durações das chamadas sucessivas ou igual ao tempo de tarifação mínima.
29.5. Será permitida ainda a participação de licitantes especializadas na prestação dos serviços objeto da presente licitação, consorciadas entre si, desde que apresentando uma única proposta e Termo de Compromisso de Constituição assinado por todos, com a indicação da empresa-líder, sendo esta responsável por toda negociação durante o certame.
29.6. A participação de empresas reunidas em consórcio obedecerá às normas estabelecidas no Art. 17 do Decreto 3.555 de 08/08/2000 e as normas da Lei 8.666 de 21/07/1993.
29.7. A permissão de consórcio é justificada por possibilitar uma maior competitividade e ampla concorrência. Considerada a exigência disposta no item 4.3 deste Termo de Referência, já. Caso esta Autarquia optasse pela vedação de participação de empresas organizadas em consórcio, estaria restringindo a competitividade do certame.
29.8. Elementos de custo como assinaturas mensais, serviço de gestão e serviço tarifa zero, além de adequações na rede da CONTRATADA, entre outros, não serão discriminados separadamente na planilha de formação de preços, pois constituem insumos inerentes à prestação do serviço.
30. FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
30.1. Será formalizado instrumento contratual com vigência de 12 (doze) meses, nos termos do Artigo 57, da Lei n°. 8.666/93.
30.2. Para assinatura do contrato, será exigida a apresentação de cópia do documento de identidade (RG), CPF e do instrumento público de procuração ou de instrumento particular com firma reconhecida do representante que irá assiná-lo, onde comprove a outorga de poderes, na forma da lei. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal.
30.3. Para a assinatura do contrato, será exigida a comprovação de que a empresa está autorizada a comercializar os produtos especificados.
31. DA APROVAÇÃO
31.1. Encaminhe-se o presente Termo de Referência para conhecimento e prosseguimento do processo.
EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO | ||
Integrante Técnico | Integrante Requisitante | Integrante Administrativo Substituto |
(assinado eletronicamente) XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX DANTAS Matrícula: 1606452 | (assinado eletronicamente) XXXX XXXXXXX XXXXX Xxxxxxxxx: 2069163 | (assinado eletronicamente) XXXXXX XXXXX XXXXXX Matrícula: 2274114 |
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE, situada no SBN, Quadra 01, Bloco F, Ed. “Palácio da Agricultura”, 18º, 19º e 20º andares – Brasília – DF, CEP: 70040-908, CNPJ n.° 13.802.028/0001-94, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a xxxxx, sediada em xxxxx, CNPJ n.°xxxxx , doravante denominada CONTRATADA; CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º XX/20XX, doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE; CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção; CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE; Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe o Decreto 4.553 de 27/12/2002 - Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtida por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou
desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiro.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O TERMO informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Parágrafo Primeiro – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Segundo – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Terceiro – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que: I – Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas
à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL. Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos
pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da eqüidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, TERMO e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes; V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações Sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal, onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado eletronicamente pelas partes.
PELA CONTRATANTE:
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação Substituto
PELA CONTRATADA:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante Legal da Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TESTEMUNHAS:
NOME: XXXXXXXXXXXX NOME: XXXXXXXXXXXX
CPF: xxx.xxx.xxx-xx CPF: xxx.xxx.xxx-xx
ANEXO II
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR)
A aferição do resultado dos serviços prestados pela Contratada será realizada mensalmente por meio dos indicadores abaixo, sendo que o pagamento será proporcional ao atendimento das metas estabelecidas.
Indicador 1 | |
Cobrança correta de serviços e tarifas | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir um atendimento adequado às demandas do órgão. |
Meta a cumprir | Xxxxx correto da cobrança dos serviços prestados. |
Instrumento de medição | Faturas recebidas. |
Forma de acompanhamento | Relatório mensal, comunicações do fiscal administrativo do Contrato e faturas recebidas. |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de cálculo | Cada fatura será verificada e valorada individualmente em caso de reincidência da incorreção. |
Início de vigência | Data de assinatura do contrato. |
Faixas de ajuste no pagamento | Se não houver ocorrência, o valor da fatura mensal será integralmente pago. Se for a primeira ocorrência de cobrança indevida, a contratada será notificada. Se ocorrer reincidência de cobrança indevida, será pago 97% do valor da fatura mensal. Se ocorrerem novas reincidências, será pago 94% do valor da fatura mensal. |
Sanções | Multa de até 10% será aplicada sobre o valor da fatura mensal, quando ocorrer a terceira reincidência da ocorrência. |
Observações | Está assegurado o direito de defesa da CONTRATADA nas hipóteses que ensejarem a aplicação das sanções indicadas acima. Serão excluídas das valorações de atendimento as solicitações de atendimento que não tiverem sido cumpridas dentro do prazo estabelecido por influência de motivos fortuitos ou força maior. |
Indicador 2 | |
Interrupção da prestação dos serviços | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir a correta execução dos serviços contratados sem interrupção. |
Meta a cumprir | Prestação dos serviços de forma contínua ininterrupta conforme item 12.1 do Termo de Referência. |
Instrumento de medição | Comunicados e solicitações através de e-mail. |
Forma de acompanhamento | Relatório mensal e comunicações do fiscal técnico do Contrato. |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de cálculo | Cada fatura será verificada e valorada individualmente. |
Início de vigência | Data de assinatura do contrato |
Faixas de ajuste no pagamento | Se não houver ocorrência, o valor da fatura mensal será integralmente pago. Se a interrupção dos serviços for superior a 30 minutos e inferior ou igual a 2 horas, será pago 95% do valor da fatura mensal. Se a interrupção dos serviços for superior a 2 horas, será pago 90% do valor da fatura mensal. |
Sanções | Multa de até 10% será aplicada sobre o valor da fatura mensal, quando ocorrer interrupção dos serviços por tempo superior a duas horas. |
Observações | Está assegurado o direito de defesa da CONTRATADA nas hipóteses que ensejarem a aplicação das sanções indicadas acima. Serão excluídas das valorações de atendimento as solicitações de atendimento que não tiverem sido cumpridas dentro |
ANEXO II DO EDITAL
MINUTA DE CONTRATO Nº XX/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° XX/2020 QUE CELEBRAM ENTRE SI A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE E A
PROCESSO Nº 59800.001907/2019-31
XXXXXXXXXXX.
A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, com
sede no Setor Bancário Norte, Ed. Palácio da Agricultura, Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxx 00, 00x xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.040-908, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, Substituto, o Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 25821.516-1- SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, nomeado pela Portaria n° 186, de 26 de julho de 2019, publicada no D.O.U, de 29 de julho de 2019, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, no uso da atribuição que lhe confere, e a empresa XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xx.xxx.xxx/xxxx- xx, estabelecida à [endereço completo da empresa], doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor(a) XXXXXXX, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador da Carteira de Identidade nº xxxxxxxx-sigla/uf e do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.001907/2019-31 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº XX/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de Serviço Móvel Pessoal - SMP (Móvel-Móvel, Móvel-Fixo e dados), nas modalidades Local e Longa Distância Nacional (LDN), que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
GRUPO XX
Item | Descrição | Quantitativo Anual | Média Valor Unitário | Média Valor Total |
X | XXXXX | XXXXX | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
X | XXXXX | XXXXX | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
X | XXXXX | XXXXX | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
X | XXXXX | XXXXX | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
X | XXXXX | XXXXX | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Média Total | R$ 0,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de XX/XX/2020 e encerramento em XX/XX/2021, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 0,00 (XXXXXXXXXXXX)
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Programa de Trabalho: 04.122.2111.2000.0050 - Programa de Gestão e Manutenção do Ministério do Desenvolvimento Regional / Administração da Unidade - Na Região Centro-Oeste;
Fonte de Recursos: 0100 – Recursos do Tesouro - Exercício Corrente - Recursos Ordinários;
Base Legal: art. 73 e § 1º do art. 80 do Xxxxxxx-Xxx 000/00; inciso III do § 2º e § 9º do art. 7º e arts. 14, 39 e 55 da Lei 8.666/93; arts. 15 e
16 da LC 101/00; e incisos I e II do art. 167 da CRFB/88;
Natureza da Despesa: 33.90.39.58 - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor
– e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na
Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e prova de haverem entre si ajustado e concordado, foi lavrado o presente contrato que, depois de lido e achado conforme, é assinado eletronicamente pelas partes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Pela CONTRATANTE:
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação Substituto
Pela CONTRATADA:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante da empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
Câmara Nacional de Modelos de Licitação e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Termo de Contrato - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Atualização: Junho/2019