Direito dos trabalhadores safristas Cláusulas Exemplificativas

Direito dos trabalhadores safristas. O contrato de Safra deve ser aplicado na hipótese de serviços no setor agrário cuja natureza ou transitoriedade da atividade justifique a predeterminação do prazo. Ou seja, trata-se de trabalhadores que somente serão necessárias em épocas determinadas, como o preparo do solo, o plantio do solo e a colheita dos alimentos, pelo que, concluída aquela atividade, tornam-se desnecessários. (LEITE, 1976, p. 7) As relações de trabalho rural serão reguladas pela Lei nº 5.889, de 08 de junho de 1973 e, no que com ela não colidirem, pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho. De acordo com Xxxxxxx (2017, p. 101) são assegurados ao trabalhador rural contratado por pequeno prazo (diarista, por safra...), além de remuneração equivalente à do trabalhador rural permanente, os demais direitos de natureza trabalhista (Lei nº 11.718/2008). A Constituição Federal, em seu artigo 7° também estabelece direitos aos trabalhadores urbanos e rurais. [...] Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e RURAIS, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (grifo nosso):

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