DIREITOS DO ASSINANTE Cláusulas Exemplificativas

DIREITOS DO ASSINANTE. 5.1 São direitos do ASSINANTE, sem prejuízo dos demais direitos garantidos pela regulamentação vigente e por este Instrumento:
DIREITOS DO ASSINANTE. Constituem direitos do Assinante, dentre outros previstos na legislação e regulamentação aplicável:
DIREITOS DO ASSINANTE. 6.1 O ASSINANTE do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM e do Serviço de Conexão à Internet
DIREITOS DO ASSINANTE. 7.1 Além das disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor, segundo artigo 56 e incisos do Regulamento Anexo a Resolução n.º 614/2013 da ANATEL, são direitos do ASSINANTE:

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  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.