DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 12.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro. 12.2. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 12.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 12.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá a Pregoeira considerar o proponente inabilitado. 12.5. Eventuais vícios formais na apresentação dos documentos de habilitação poderão ser saneados na Sessão Pública de processamento do Pregão, através da verificação da informação efetuada através de sitio eletrônico oficial e hábil a conferência. 12.6. Documentos apresentados com a validade expirada acarretará a inabilitação do proponente.
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DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 12.1. 13.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.
12.2. 13.2 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.3. 13.3 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.4. 13.4 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá a Pregoeira considerar o proponente inabilitado.
12.5. 13.5 Eventuais vícios formais na apresentação dos documentos de habilitação poderão ser saneados na Sessão Pública de processamento do Pregão, através da verificação da informação efetuada através de sitio eletrônico oficial e hábil a conferência.
12.6. 13.6 Documentos apresentados com a validade expirada acarretará a inabilitação do proponente.
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DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 12.1. 12.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.
12.2. 12.2 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.3. 12.3 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.4. 12.4 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá a Pregoeira o Pregoeiro considerar o proponente inabilitado.
12.5. 12.5 Eventuais vícios formais na apresentação dos documentos de habilitação poderão ser saneados na Sessão Pública de processamento do Pregão, através da verificação da informação efetuada através de sitio eletrônico oficial e hábil a conferência.
12.6. 12.6 Documentos apresentados com a validade expirada acarretará a inabilitação do proponente.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 12.1. 13.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.
12.2. 13.2 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.3. 13.3 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.4. 13.4 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá a Pregoeira considerar o proponente inabilitado.
12.5. 13.5 Eventuais vícios formais na apresentação dos documentos de habilitação poderão ser saneados na Sessão Pública de processamento do Pregão, através da verificação da informação efetuada através de sitio eletrônico oficial e hábil a conferência.
12.6. 13.6 Documentos apresentados com a validade expirada acarretará acarretarão a inabilitação do proponente.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 12.1. 13.1 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.;
12.2. 13.2 - A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.;
12.3. 13.3 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.;
12.4. 13.4 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá a Pregoeira considerar o proponente inabilitado.;
12.5. 13.5 - Eventuais vícios formais na apresentação dos documentos de habilitação poderão ser saneados na Sessão Pública de processamento do Pregão, através da verificação da informação efetuada através de sitio eletrônico oficial e hábil a conferência.;
12.6. 13.6 - Documentos apresentados com a validade expirada acarretará a inabilitação do proponente.
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 12.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.
12.2. 13.1 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.3. 13.2 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.substituição
12.4. 13.3 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá a Pregoeira o Pregoeiro considerar o proponente inabilitado.
12.5. 13.4 Eventuais vícios formais na apresentação dos documentos de habilitação poderão ser saneados na Sessão Pública de processamento do Pregão, através da verificação da informação efetuada através de sitio eletrônico oficial e hábil a conferência.
12.6. 13.5 Documentos apresentados com a validade expirada acarretará a inabilitação do proponente.
13.6 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, salvo manifestação imediata e motivada da vontade de recorrer, no que se observará o disposto no artigo 4º, XVIII da Lei 10.520/2002 e artigo 12, XVIII do Decreto Municipal nº 3.021/2015.
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DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 12.113.1. Os documentos necessários à habilitação poderão deverão ser apresentados em original, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente competente, ou por servidor da Administração Municipal local ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.
12.213.2. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.313.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.413.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá a Pregoeira o Pregoeiro considerar o proponente inabilitado.
12.513.5. Eventuais vícios formais na apresentação Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação poderão ser saneados na Sessão Pública de processamento do Pregão, através da verificação da informação efetuada através de sitio eletrônico oficial e hábil a conferênciaclassificação.
12.613.6. Documentos apresentados com a validade expirada acarretará a inabilitação do proponente.
13.7. Os documentos apresentados para fins de habilitação deverão referir-se ao mesmo estabelecimento e ao mesmo número de CNPJ.
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 12.1. 13.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente reprográfica ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.
12.2. 13.2 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.3. 13.3 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.4. 13.4 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá a Pregoeira considerar o proponente inabilitado.
12.5. 13.5 Eventuais vícios formais na apresentação dos documentos de habilitação poderão ser saneados na Sessão Pública de processamento do Pregão, através da verificação da informação efetuada através de sitio sítio eletrônico oficial e hábil a na conferência.
12.6. 13.6 Documentos apresentados com a validade expirada acarretará a inabilitação do proponente.
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 12.1. 13.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.
12.2. 13.2 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.o
12.3. 13.3 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.aos
12.4. 13.4 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá a Pregoeira o Pregoeiro considerar o proponente inabilitado.
12.5. 13.5 Eventuais vícios formais na apresentação dos documentos de habilitação poderão ser saneados na Sessão Pública de processamento do Pregão, através da verificação da informação efetuada através de sitio eletrônico oficial e hábil a conferência.
12.6. 13.6 Documentos apresentados com a validade expirada acarretará a inabilitação do proponente.
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 12.1. 13.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.
12.2. 13.2 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.3. 13.3 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.4. 13.4 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá a Pregoeira considerar o proponente inabilitado.
12.5. 13.5 Eventuais vícios formais na apresentação dos documentos de habilitação poderão ser saneados na Sessão Pública de processamento do Pregão, através da verificação da informação efetuada através de sitio sítio eletrônico oficial e hábil a na conferência.
12.6. 13.6 Documentos apresentados com a validade expirada acarretará a inabilitação do proponente.
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 12.17.4.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em originaloriginal (que, nesse caso, ficarão retidos), ou em qualquer processo de cópia autenticada através de por cartório competente competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópiasem cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo e autenticação administrativa do Pregoeiro;
7.4.2. As empresas cadastradas na Prefeitura ficarão dispensadas de apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira desde que apresentem cópia autenticada do Certificado de Registro Cadastral – CRC, com prazo de validade vigente, inclusive para os documentos nele contidos, ficando-lhes assegurado o direito de apresentar a documentação que não se encontra atualizada (com data de validade em vigência), na própria reunião.
12.2. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.37.4.3. Não serão aceitos “"protocolos de entrega” " ou “"solicitação de documento” " em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexosanexos.
12.47.4.4. Se a documentação A comprovação de regularidade de cadastramento e habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexosparcial no Sistema de Registro Cadastral da Prefeitura será efetuada mediante diligência do Pregoeiro no órgão competente da Prefeitura, deverá a Pregoeira considerar o proponente inabilitadono ato de exame do CRC.
12.57.4.5. Eventuais vícios formais na apresentação dos documentos de habilitação poderão ser saneados na Sessão Pública de processamento do Pregão, através da verificação da informação efetuada através de sitio eletrônico oficial e hábil Serão inabilitadas as empresas que não satisfizerem as demais exigências estabelecidas neste Pregão para a conferênciahabilitação.
12.6. Documentos apresentados com a validade expirada acarretará a inabilitação do proponente.
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 12.1. 12.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.
12.2. 12.2 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.3. 12.3 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.4. 12.4 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá a Pregoeira o Pregoeiro considerar o proponente inabilitado.
12.5. 12.5 Eventuais vícios formais na apresentação dos documentos de habilitação poderão ser saneados na Sessão Pública de processamento do Pregão, através da verificação da informação efetuada através de sitio sítio eletrônico oficial e hábil a à conferência.
12.6. 12.6 Documentos apresentados com a validade expirada acarretará acarretarão a inabilitação do proponente.
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 12.1. 13.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.de
12.2. 13.2 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.3. 13.3 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.4. 13.4 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá a Pregoeira o Pregoeiro considerar o proponente inabilitado.
12.5. 13.5 Eventuais vícios formais na apresentação dos documentos de habilitação poderão ser saneados na Sessão Pública de processamento do Pregão, através da verificação da informação efetuada através de sitio eletrônico oficial e hábil a conferência.
12.6. 13.6 Documentos apresentados com a validade expirada acarretará a inabilitação do proponente.
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 12.1. Os 12.1 - Todos os documentos necessários à habilitação poderão exigidos deverão ser apresentados em originalcópia autenticada, devendo ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste Edital.
12.2 - Os documentos deverão estar com seu prazo de validade em qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de cópiaslei específica, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiroserá considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar de sua expedição.
12.2. 12.3 - A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto aceitação dos documentos obtidos via “internet” ficará condicionada à confirmação de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigirsua validade e deverão estar assinados e carimbados.
12.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” 12.4 - Todos os documentos apresentados deverão estar em substituição aos documentos requeridos no presente Edital nome da empresa com número do CNPJ e seus Anexos.
12.4endereço respectivo. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexosempresa for a matriz, deverá a Pregoeira considerar o proponente inabilitadotodos os documentos deverão estar em nome da matriz; se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
12.5. Eventuais vícios formais na apresentação dos documentos 12.5 - A empresa ficará obrigada a manter durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação poderão ser saneados na Sessão Pública habilitação, sob pena de processamento do Pregãorescisão contratual, através da verificação da informação efetuada através de sitio eletrônico oficial e hábil a conferênciasem qualquer direito à indenização à contratada.
12.6. Documentos apresentados com a validade expirada acarretará a inabilitação 12.6 - A empresa estará inabilitada, se declarada inidônea por ato do proponentePoder Público.
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Samples: Concorrência
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 12.113.1. Os documentos necessários à habilitação poderão deverão ser apresentados em original, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente competente, ou por servidor da Administração Municipal local ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.
12.213.2. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.313.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.413.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá a Pregoeira o Pregoeiro considerar o proponente inabilitado.
12.513.5. Eventuais vícios formais na apresentação Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação poderão ser saneados na Sessão Pública de processamento do Pregão, através da verificação da informação efetuada através de sitio eletrônico oficial e hábil a conferênciaclassificação.
12.613.6. Documentos apresentados com a validade expirada acarretará a inabilitação do proponente.
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Samples: Pregão Presencial