Common use of DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO Clause in Contracts

DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 9.1. A execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e avaliada por representante(s) da Contratante, devidamente designado(s) como fiscal(is) do contrato e/ou suplente(s), de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações; 9.2. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos; 9.3. A Fiscalização do contrato não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual; 9.4. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto, diretamente ou por prepostos designados, devendo ainda: a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;

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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 9.1. A fiscalização e aferição dos itens entregues pelo licitante vencedor será efetuada por servidor especialmente designado para tal, a qual efetuará a conferência e conformidade dos procedimentos, enquanto que o recebimento e aferição da conformidade da nota fiscal será feita por servidor designado e, 9.2. Caberá ao gestor do contrato o acompanhamento do cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA. 9.3. No desempenho de suas atividades é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do objeto será acompanhadapresente ajuste em todos os termos e condições. 9.4. A fiscalização por parte do MUNICÍPIO não eximirá ou reduzirá, fiscalizada em nenhuma hipótese, as responsabilidades do CONTRATADO sobre eventuais faltas que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização. 9.5. Caberá à fiscalização e avaliada por representante(s) da Contratantegestão exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, devidamente designado(s) como fiscal(is) do contrato e/fazendo cumprir a lei e as disposições dos instrumentos de compromisso. 9.6. Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou suplente(s)em parte, qualquer item que não esteja de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666/93 as exigências e alterações; 9.2. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos; 9.3. A Fiscalização do contrato não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual; 9.4. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto, diretamente ou por prepostos designados, devendo ainda: a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;especificações recomendadas.

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Samples: Licensing Agreements

DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 9.1. A execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e avaliada por representante(s) da Contratante, devidamente designado(s) como fiscal(is) do contrato e/ou suplente(s)comissão, de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações;; WEB ELETRICA LTDA:264926 10000143 Assinado de forma digital por WEB ELETRICA LTDA:26492610000143 Dados: 2023.09.11 11:29:58 -04'00' 9.2. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos; 9.3. A Fiscalização do contrato não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual; 9.4. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto, diretamente ou por prepostos designados, devendo ainda: a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;

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Samples: Contrato Administrativo

DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 9.1. A execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e avaliada por representante(s) da Contratante, devidamente designado(s) como fiscal(is) do contrato e/ou suplente(s), de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações; 9.2. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos; 9.3. A Fiscalização do contrato não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual;; Assinado de forma digital por GR COMERCIO EIRELI:1745123 EIRELI:17451234000158 Dados: 2022.06.23 6 12:27:31 -03'00' 9.4. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto, diretamente ou por prepostos designados, devendo ainda: a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;

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Samples: Contrato Administrativo

DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 9.1. A execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e avaliada por representante(s) da Contratante, devidamente designado(s) como fiscal(is) do contrato e/ou suplente(s)comissão, de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações; 9.2. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos; 9.3. A Fiscalização do contrato não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual; 9.4. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto, diretamente ou por prepostos designados, devendo ainda: a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;

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