DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 8.1. Durante a vigência do contrato, o agente designado para Fiscal do Contrato deverá manter contínuo contato com o preposto da contratada, visando, prioritariamente, a solução de eventuais problemas e/ou esclarecimentos. 8.2. O agente responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato deverá apurar e assentar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo. 8.3. Os comprovantes exigidos neste Termo de Referência e no Edital deverão ser acolhidos pelo Gestor do Contrato antes e durante a execução do contrato. 8.4. Indicar as possíveis GLOSAS realizadas nas faturas, relatando os fundamentos, as razões e as justificativas, sem prejuízo de detalhar a memória do cálculo adotado. 8.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes. 8.6. Da mesma forma, a contratada deverá indicar um preposto para, se aceito pelo CAU/BR, representá-la na execução do contrato. 8.7. Nos termos da Lei nº 8.666/93, constituirá documento de autorização para a execução dos serviços o contrato assinado, acompanhado da nota de empenho. 8.8. O CAU/BR poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o contrato. 8.9. Monitorar a execução do contrato e exigir a qualidade efetiva dos serviços contratados, além de conferir a compatibilidade das Notas Fiscais/Faturas e documentação exigível para pagamento, antes, do devido e competente ATESTO DAS FATURAS. 8.10. Atestar as Notas Fiscais/Faturas dos serviços. 8.11. Adotar procedimentos formais, devidamente ancorados nos dispositivos deste Termo de Referência e anexos, desde que legítimos e legais, com a finalidade de proteger o CAU/BR, sem prejuízo de avaliar as reclamações e sugestões dos usuários diretos dos serviços. 8.12. Assentar todos os eventos contratuais em registro próprio e, nos casos em que se exigir apuração de responsabilidades, adotar, primeiramente, ações de controle visando cessar os efeitos da ocorrência; após, as providências de ordem processual, tempestivamente. 8.13. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante, agente regularmente designado pelo CAU/BR, nos termos da Lei nº 8.666/1993.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 8.110.1. Durante A fiscalização e aferição dos itensentregues pelo licitante vencedor será efetuada por servidor especialmente designado para tal, sendo que a vigência do contratogestão da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será efetuada pela Diretora Geral de Xxxxxxx Xxx. Naiara Costa Vilela, o agente qual efetuará a conferência e conformidade dos procedimentos, enquanto que o recebimento e aferição da conformidade da nota fiscal será feita por servidor designado para Fiscal do Contrato deverá manter contínuo contato e, estando em conformidade com o preposto contratado, encaminhará a nota fiscal à Contabilidade para Liquidação para que se proceda ao pagamento.
10.2. Caberá ao gestor da contratada, visando, prioritariamente, a solução Ata de eventuais problemas Registro de Preços e/ou esclarecimentoscontrato o acompanhamento do cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA.
8.210.3. O agente responsável pelo acompanhamento No desempenho de suas atividades é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e fiscalização do contrato deverá apurar e assentar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmocondições.
8.310.4. Os comprovantes exigidos neste Termo de Referência e no Edital deverão ser acolhidos pelo Gestor A fiscalização por parte do Contrato antes e durante MUNICÍPIO não eximirá ou reduzirá, em nenhuma hipótese, as responsabilidades do CONTRATADO sobre eventuais faltas que venha a execução do contratocometer, mesmo que não indicada pela fiscalização.
8.410.5. Indicar as possíveis GLOSAS realizadas nas faturasCaberá à fiscalização e gestão exercer rigoroso controle do cumprimento da Ata de Registro de Preços e/o contrato, relatando os fundamentos, as razões fazendo cumprir a lei e as justificativas, sem prejuízo disposições dos instrumentos de detalhar a memória do cálculo adotadocompromisso.
8.510.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas Caberá ao seu gestor, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
8.6. Da mesma forma, a contratada deverá indicar um preposto para, se aceito pelo CAU/BR, representá-la na execução do contrato.
8.7. Nos termos da Lei nº 8.666/93, constituirá documento de autorização para a execução dos serviços o contrato assinado, acompanhado da nota de empenho.
8.8. O CAU/BR poderá rejeitar, no todo servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, os serviços prestadosqualquer item que não esteja de acordo com as exigências e especificações recomendadas. Ao DMAE - Município de Araporã/MG Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx 58 Centro Assunto: Credenciamento Na qualidade de responsável legal pela empresa , se inscrita no CNPJ sob o nº__ _ credenciamos o Sr._ , portador da carteira de identidade nº__ e do CPF (MF) nº _ _, residente e domiciliado na cidade de _, para nos representar na licitação em desacordo com o contrato.
8.9. Monitorar a execução do contrato e exigir a qualidade efetiva dos serviços contratados, além de conferir a compatibilidade das Notas Fiscais/Faturas e documentação exigível para pagamento, antes, do devido e competente ATESTO DAS FATURAS.
8.10. Atestar as Notas Fiscais/Faturas dos serviços.
8.11. Adotar procedimentos formais, devidamente ancorados nos dispositivos deste Termo de Referência e anexos, desde que legítimos e legaisreferência, com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a finalidade de proteger o CAU/BR, sem prejuízo de avaliar as reclamações recurso e sugestões dos usuários diretos dos serviços.
8.12. Assentar praticar todos os eventos contratuais demais atos pertinentes ao certame em registro próprio nome da representada. _ Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal XXXXXXX, NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL, COM FIRMA DEVIDAMENTE RECONHECIDA EM CARTÓRIO _, CNPJ nº__ , sediada em , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. _ Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal A empresa _, inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº_ _, sediada à Rua/Avenida nº_ , Setor/Bairro _, na cidade de _ _ Estado de_ , DECLARA, sob as penas cabíveis que possui todos os requisitos exigidos no Edital de REGISTRO DE PREÇO, na modalidade Pregão Presencial nº 001/2019, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade a Declarante. Em atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, e ainda ao item 6.2., “e”, nos casos declaramos que a empresa _, CNPJ nº _ , não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. _ Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal (NOME DA EMPRESA) , CNPJ Nº _, com sede_ ,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins de participação no REGISTRO DE PREÇO, na modalidade Pregão Presencial nº001/2019, DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que :
A) Encontra-se exigir apuração enquadrada como empresa de responsabilidades, adotar, primeiramente, ações de controle visando cessar os efeitos da ocorrência; após, as providências de ordem processual, tempestivamente.
8.13. A execução do contrato será acompanhada Micro e fiscalizada por representante, agente regularmente designado pelo CAU/BRPequeno Porte, nos termos da do art. 3ºda Lei nº 8.666/1993Complementar 123/2006.
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Samples: Pregão Presencial
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 8.110.01. Durante O CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a vigência execução do contrato, o agente designado para Fiscal do Contrato deverá manter contínuo contato com o preposto da contratada, visando, prioritariamenteCONTRATO, a solução fim de eventuais problemas verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos.
10.02. A gestão e fiscalização do presente CONTRATO e seu objeto será feita pelo CONTRATANTE por meio do Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx portador da Cédula de Identidade RG n.º [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF n.º [inserir número], ora designado pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme Resolução SEMS n° 014, de 07/03/2017, publicado no D.O.M. n° 4.411, ao qual competirá além dos deveres de fiscalização, também dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou esclarecimentos.prazo de garantia
8.210.03. O agente responsável pelo acompanhamento e fiscalização gestor do contrato deverá apurar e assentar CONTRATO anotará, em registro próprio próprio, todas as ocorrências relacionadas com o mesmofornecimento/execução dos serviços, objeto deste CONTRATO, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e sugerindo aplicação de multa ou rescisão do CONTRATO, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer cláusulas estabelecidas no presente instrumento.
8.310.04. Os comprovantes exigidos neste Termo Na eventualidade de Referência e no Edital deverão ocorrência de qualquer falha de execução ou em que os serviços tenham sido executados fora das especificações da fiscalização ou ainda que os serviços tenham sido executados fora do contratado, será a CONTRATADA notificada para que regularize tais falhas, sob pena de, não o fazendo, ser acolhidos pelo Gestor do Contrato antes e durante a execução do contrato.
8.4. Indicar as possíveis GLOSAS realizadas nas faturas, relatando os fundamentos, as razões e as justificativasdeclarada inidônea, sem prejuízo de detalhar a memória do cálculo adotadodas demais penalidades.
8.510.05. As decisões e providências que ultrapassarem a competência necessárias serão determinadas pelo representante do representante deverão ser solicitadas Município ao seu gestor, em tempo hábil para adoção das medidas convenientespreposto indicado pela CONTRATADA.
8.610.06. Da mesma formaA fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, a contratada deverá indicar um preposto parapor qualquer irregularidade, se aceito pelo CAUno serviço/BRfornecimento, representá-la na execução do contrato.
8.7. Nos termos da Lei nº 8.666/93ainda que resultante de imperfeições técnicas, constituirá documento vícios redibitórios, ou emprego de autorização para material inadequado ou de qualidade inferior ou a execução dos serviços o contrato assinado, acompanhado da nota de empenho.
8.8. O CAU/BR poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o contratocontratado e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
8.9. Monitorar a execução do contrato e exigir a qualidade efetiva dos serviços contratados, além de conferir a compatibilidade das Notas Fiscais/Faturas e documentação exigível para pagamento, antes, do devido e competente ATESTO DAS FATURAS.
8.10. Atestar as Notas Fiscais/Faturas dos serviços.
8.11. Adotar procedimentos formais, devidamente ancorados nos dispositivos deste Termo de Referência e anexos, desde que legítimos e legais, com a finalidade de proteger o CAU/BR, sem prejuízo de avaliar as reclamações e sugestões dos usuários diretos dos serviços.
8.12. Assentar todos os eventos contratuais em registro próprio e, nos casos em que se exigir apuração de responsabilidades, adotar, primeiramente, ações de controle visando cessar os efeitos da ocorrência; após, as providências de ordem processual, tempestivamente.
8.13. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante, agente regularmente designado pelo CAU/BR, nos termos da Lei nº 8.666/1993.
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Samples: Contract
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 8.121.1. Durante a vigência do contrato, o agente designado para Fiscal A execução dos serviços e do Contrato deverá manter contínuo contato com o preposto ser acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Artigo 67º da contratadaLei n.º 8.666/93, visando, prioritariamente, que deverá atestar a solução de eventuais problemas e/ou esclarecimentosprestação dos serviços conforme contratado.
8.221.2. O agente responsável pelo acompanhamento A Secretaria Municipal de Educação designará formalmente servidor(es) para acompanhar e fiscalização do contrato deverá apurar e assentar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo.
8.3. Os comprovantes exigidos neste Termo de Referência e no Edital deverão ser acolhidos pelo Gestor do Contrato antes e durante a execução do contrato.
8.4. Indicar as possíveis GLOSAS realizadas nas faturas, relatando os fundamentos, as razões e as justificativas, sem prejuízo de detalhar a memória do cálculo adotado.
8.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
8.6. Da mesma forma, a contratada deverá indicar um preposto para, se aceito pelo CAU/BR, representá-la na execução do contrato.
8.7. Nos termos da Lei nº 8.666/93, constituirá documento de autorização para fiscalizar a execução dos serviços o contrato assinado, acompanhado da nota de empenhoe do Contrato.
8.821.3. O CAUA fiscalização é exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabi - lidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e nesta hipótese, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
21.4. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, direta- mente ou servidor designado como gestor/BR poderá rejeitarfiscal do contrato, no todo permitida a assistência de terceiros, podendo para isso:
21.4.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou em partecrachá, os serviços prestadosque embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, se a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
21.4.2. Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
21.4.3. Suspender qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o contratoespecificado, sempre que essa medida se tornar necessária;
21.5. A atestação de conformidade dos serviços executados cabe ao titular do setor responsável pela gestão/fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
8.9. Monitorar a execução do contrato e exigir a qualidade efetiva dos serviços contratados, além de conferir a compatibilidade das Notas Fiscais/Faturas e documentação exigível para pagamento, antes, do devido e competente ATESTO DAS FATURAS.
8.10. Atestar as Notas Fiscais/Faturas dos serviços.
8.11. Adotar procedimentos formais, devidamente ancorados nos dispositivos deste Termo de Referência e anexos, desde que legítimos e legais, com a finalidade de proteger o CAU/BR, sem prejuízo de avaliar as reclamações e sugestões dos usuários diretos dos serviços.
8.12. Assentar todos os eventos contratuais em registro próprio e, nos casos em que se exigir apuração de responsabilidades, adotar, primeiramente, ações de controle visando cessar os efeitos da ocorrência; após, as providências de ordem processual, tempestivamente.
8.1321.6. A execução Contratada deve manter preposto, aceito pela Administração do contrato será acompanhada e fiscalizada por representanteContratante, agente regularmente designado pelo CAU/BRdurante o pe- ríodo de vigência deste contrato, nos termos da Lei nº 8.666/1993para representá-la sempre que for necessário.
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Samples: Comprovante De Retirada De Edital
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 8.14.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. Durante a vigência do contrato67, o agente designado um servidor com autoridade para Fiscal do Contrato deverá manter contínuo contato com o preposto da contratadaexercer, visandocomo seu representante, prioritariamentetoda e qualquer ação de orientação geral, a solução de eventuais problemas e/ou esclarecimentos.
8.2. O agente responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato deverá apurar e assentar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmoda execução contratual.
8.3. Os comprovantes exigidos neste 4.2 O CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar e acompanhar a execução do objeto sem que, de qualquer forma, restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre objeto contratado, diretamente ou por preposto designado.
4.3 A existência e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado.
4.4 Quando da entrega do primeiro lote do item 67 (Café) do Anexo Único do Termo de Referência (Módulo I do Edital) a CONTRATADA deverá apresentar 1 (um) laudo de análise físico químico sensorial e microbiológico, representando o conjunto de informações sobre as características de qualidade do produto. Este laudo deverá atestar a conformidade do produto ofertado com as especificações exigidas no Edital deverão ser acolhidos pelo Gestor Anexo Único do Contrato antes e durante a execução do contrato.
8.4. Indicar as possíveis GLOSAS realizadas nas faturas, relatando os fundamentos, as razões e as justificativas, sem prejuízo de detalhar a memória do cálculo adotado.
8.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
8.6. Da mesma forma, a contratada deverá indicar um preposto para, se aceito pelo CAU/BR, representá-la na execução do contrato.
8.7. Nos termos da Lei nº 8.666/93, constituirá documento de autorização para a execução dos serviços o contrato assinado, acompanhado da nota de empenho.
8.8. O CAU/BR poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o contrato.
8.9. Monitorar a execução do contrato e exigir a qualidade efetiva dos serviços contratados, além de conferir a compatibilidade das Notas Fiscais/Faturas e documentação exigível para pagamento, antes, do devido e competente ATESTO DAS FATURAS.
8.10. Atestar as Notas Fiscais/Faturas dos serviços.
8.11. Adotar procedimentos formais, devidamente ancorados nos dispositivos deste Termo de Referência (Módulo I do Edital), quanto à espécie, aspecto, características físicas, características químicas, características organolépticas e anexosblend.
4.4.1 O laudo a que se refere o item anterior deverá ser datado dentro dos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao da entrega e emitido por laboratório credenciado junto ao Ministério da Saúde, desde Secretaria de Saúde estaduais, Universidades Federais ou Estaduais ou pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
4.4.2 Para que legítimos seja procedida à análise da conformidade, os laudos deverão ser entregues na Seção de Serviços Gerais do CJF, situada no SCES - Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho 03, Xxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxxxx XX, devendo, previamente, ser agendado horário através do telefone 00 0000-0000 ou 00 0000-0000, ou por meio eletrônico, e-mail xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, devendo ser confirmado seu recebimento na Seção de Serviços Gerais do CJF, pelos telefones já listados.
4.5 O CONTRATANTE, quando da manipulação do produto objeto do item 67 (Café) do Anexo Único do Termo de Referência (Módulo I do Edital), perceber possível alteração qualitativa, no que se refere ao odor e legaisao sabor, irá escolher de forma aleatória, dois pacotes de 500 gramas do lote fornecido pela CONTRATADA, para ser enviado a um laboratório credenciado junto ao Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde estaduais, Universidades Federais ou Estaduais ou pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com vistas à confirmação da qualidade exigida, por meio de laudo de análise físico químico sensorial e microbiológico, representando o conjunto de informações sobre as características de qualidade do produto, ficando as despesas da referida análise por conta da licitante CONTRATADA, limitados a finalidade dois Laudos, durante o período de proteger o CAU/BR, sem prejuízo de avaliar as reclamações e sugestões dos usuários diretos dos serviçosvigência contratual.
8.124.5.1 Sendo confirmada a qualidade do produto, o produto será aceito em definitivo. Assentar todos os eventos contratuais em registro próprio eCaso contrário, nos casos em que se exigir apuração poderá ensejar a sua devolução e aplicação de responsabilidades, adotar, primeiramente, ações de controle visando cessar os efeitos da ocorrência; após, as providências de ordem processual, tempestivamentepenalidades à CONTRATADA.
8.13. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante, agente regularmente designado pelo CAU/BR, nos termos da Lei nº 8.666/1993.
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DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 8.116.1. Durante A fiscalização dos contratos de serviços terceirizados de natureza continuada será realizada por gestores e fiscais de contratos de cada unidade administrativa ou comissão designada.
16.2. Para cada contrato deverá ser obrigatoriamente designado pelo ordenador de despesas, ou respectivo delegatário, o gestor e o fiscal de contrato, seus respectivos suplentes ou comissão designada.
16.3. Ao gestor do contrato cabe a vigência análise da documentação trabalhista, previdenciária e fiscal e a juntada dos documentos probantes, nos respectivos processos administrativos de liquidação e pagamento, e de acompanhamento e análise da documentação trabalhista e previdenciária.
16.4. Ao fiscal do contrato compete:
I - verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de acordo com o objeto do contrato;
II - atestar as notas fiscais e as Nota Fiscais correspondentes à prestação dos serviços;
III - prestar informações a respeito da execução dos serviços e de eventuais glosas nos pagamentos devidos à contratada; e
IV - quando cabível, manter o controle das ordens de serviço emitidas e cumpridas.
16.5. Os procedimentos de fiscalização de contrato serão formalizados, inclusive, por meio dos formulários constantes nos Anexos da Instrução Normativa 01/2013 da PGE, publicada no DOE 11.133, de 16 de setembro de 2013, a serem juntados ao processo administrativo.
16.6. O não desempenho ou desempenho insatisfatório de suas atribuições pelo gestor ou fiscal do contrato, mediante aferição dos órgãos de controle, os sujeitarão às sanções cabíveis, principalmente se a respectiva falha ensejar responsabilidade subsidiária do Estado em processos trabalhistas.
16.7. No primeiro mês da prestação dos serviços, o agente designado para Fiscal gestor do Contrato contrato deverá:
I - solicitar à contratada a relação dos empregados terceirizados, contendo nome completo, cargo ou função, valor do salário, horário do posto de trabalho, número do registro geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando couber, e a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; e
II - realizar reunião com os empregados terceirizados e informá-los de seus direitos previstos em contrato, esclarecendo que estão autorizados a noticiar à Administração o descumprimento de quaisquer desses direitos.
16.8. Quando da rescisão contratual, o fiscal deve verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
I - Na hipótese de rescisão com cada empregado, inclusive nas demissões ocorridas durante a vigência contratual, o gestor do contrato deverá manter contínuo contato com o preposto exigir da contratada, visandoaté dez dias após o último mês de prestação dos serviços, prioritariamentetermo de rescisão do contrato de trabalho, a solução devidamente homologado, quando exigível, pelo sindicato da categoria, acompanhado das cópias autenticadas em cartório, ou cópias simples acompanhadas dos originais para conferência no local de eventuais problemas e/ou esclarecimentosrecebimento.
8.2. O agente responsável pelo acompanhamento e fiscalização II - Caso a rescisão do contrato deverá apurar de trabalho ainda não tenha sido homologada, o gestor do contrato exigirá a cópia da rescisão e assentar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmoa Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) para os casos de demissões sem justa causa de empregados.
8.3. Os comprovantes exigidos III - Até que a contratada comprove o disposto neste Termo subitem, o contratante deverá reter a garantia prestada, podendo ainda utilizá-la para o pagamento direto aos trabalhadores no caso de Referência e no Edital deverão ser acolhidos pelo Gestor a empresa não efetuar os pagamentos em até dois meses do Contrato antes e durante a execução do contratoencerramento da vigência contratual.
8.416.9. Indicar as possíveis GLOSAS realizadas nas faturasNão obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto deste termo, relatando os fundamentos, as razões e as justificativaso CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem prejuízo que de detalhar qualquer forma restrinja a memória do cálculo adotado.
8.5. As decisões plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
8.6. Da mesma forma, a contratada deverá indicar um preposto para, se aceito pelo CAU/BR, representá-la na execução do contrato.
8.7. Nos termos da Lei nº 8.666/93, constituirá documento de autorização para completa fiscalização e auditoria sobre a execução dos serviços serviços, diretamente ou por prepostos oficialmente designados, tendo em vista que o contrato assinadoacompanhamento e a fiscalização dos contratos é um PODER-DEVER da Administração Pública visto que objetiva assegurar-se de que o objeto contratado seja recebido ou executado a contento e as obrigações decorrentes sejam realizadas no tempo e modo devidos e que as cláusulas contratuais sejam rigorosamente observadas. FUNDAMENTO LEGAL - Obrigatoriedade - Artigo 58, acompanhado inciso III, c/c artigo 67 da nota de empenho.
8.8. O CAU/BR poderá rejeitarLei 8.666/93, no todo ou em partee, os serviços prestadospara este efeito, a CONTRATADA, se em desacordo com obriga, notadamente, a:
16.9.1. Prestar esclarecimentos e informações solicitadas pelo DERACRE garantindo-lhe o contrato.
8.9. Monitorar acesso, a execução do contrato e exigir a qualidade efetiva dos serviços contratadosqualquer tempo, além de conferir a compatibilidade das Notas Fiscais/Faturas e documentação exigível para pagamento, antes, do devido e competente ATESTO DAS FATURAS.
8.10. Atestar as Notas Fiscais/Faturas aos documentos relativos à operação dos serviços.
8.1116.9.2. Adotar procedimentos formaisAtender prontamente às reclamações, devidamente ancorados nos dispositivos deste Termo de Referência e anexos, desde que legítimos e legais, com a finalidade de proteger o CAU/BR, sem prejuízo de avaliar as reclamações e sugestões dos usuários diretos dos serviçosexigências ou observações feitas pelo CONTRATANTE.
8.12. Assentar todos os eventos contratuais em registro próprio e, nos casos em que se exigir apuração de responsabilidades, adotar, primeiramente, ações de controle visando cessar os efeitos da ocorrência; após, as providências de ordem processual, tempestivamente.
8.13. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante, agente regularmente designado pelo CAU/BR, nos termos da Lei nº 8.666/1993.
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Samples: Contratação De Serviços
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 8.1. Durante a vigência do contratoContrato, o agente designado para Fiscal a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada, pelos Fiscais e pelo Gestor do Contrato deverá a servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx X Xxxxxxxxx – componente da Equipe de Coordenação do Evento, devendo manter contínuo elevado o padrão de qualidade dos serviços e freqüente contato com o preposto da contratadaCONTRATADA, visando, prioritariamente, a para solução de eventuais problemas e/ou esclarecimentos.;
8.2. O agente responsável A CONTRATANTE terá um Fiscal de Contrato servidora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, indicada pelo ordenador de despesa do referido órgão, para gestão, acompanhamento e fiscalização do contrato deverá apurar e assentar em registro próprio todas quanto aos procedimentos necessários ao cumprimento das obrigações acordadas no presente. Que terá que acompanhar as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando de imediato o mesmo.
8.3que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Os comprovantes exigidos neste Termo No caso de Referência e no Edital deverão ser acolhidos pelo impossibilidade de regularização das ocorrências, o Fiscal de Contrato remeterá os registros ao Gestor do Contrato antes e durante a execução do contrato.para as demais providências legais;
8.4. Indicar as possíveis GLOSAS realizadas nas faturas, relatando os fundamentos, as razões e as justificativas, sem prejuízo de detalhar a memória do cálculo adotado.
8.59.3. As decisões e providências que ultrapassarem ultrapassem a competência do representante Fiscal de Contrato deverão ser solicitadas ao seu gestorGestor do Contrato, em tempo hábil para adoção das hábil, visando às medidas convenientes.; Pregão Presencial 045/2014 39
8.6. Da mesma forma, a contratada deverá indicar um preposto para, se aceito pelo CAU/BR, representá-la na execução do contrato.
8.7. Nos termos da Lei nº 8.666/93, constituirá documento de autorização para a execução dos serviços o contrato assinado, acompanhado da nota de empenho.
8.89.4. O CAU/BR poderá rejeitarGestor do Contrato será o responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos procedimentos executados pelo Fiscal de contrato, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o contrato.
8.9. Monitorar a execução referentes à fiscalização do contrato e exigir adotará todas as providências necessárias, visando à regularização das ocorrências entre a qualidade efetiva CONTRATADA e a CONTRATANTE que, por ventura, não forem sanadas pelo Fiscal do respectivo Contrato;
9.5. Verificar os comprovantes de recolhimento dos serviços contratadostributos e contribuições, além conforme previsão contratual;
9.6. Verificar a documentação referente à manutenção da regularidade fiscal pela contratada (Certidões Negativas de conferir a compatibilidade das Notas Fiscais/Faturas e documentação exigível para pagamento, antes, do devido e competente ATESTO DAS FATURASDébito).
8.109.7. Atestar Receber as Notas Fiscais/Faturas dos serviços.Faturas, encaminhadas pela CONTRATADA, conferi-las, atestá-las e providenciar o seu encaminhamento junto ao Fundo Municipal de Saúde para que seja efetuado o devido pagamento;
8.119.8. Adotar procedimentos formais, devidamente ancorados nos dispositivos deste Termo Monitorar e conferir as execução de Referência e anexos, desde que legítimos e legais, com a finalidade de proteger o CAU/BR, sem prejuízo de avaliar as reclamações e sugestões dos usuários diretos dos serviços.serviços previstos no contrato;
8.129.9. Assentar Acompanhar todos os eventos contratuais serviços realizados pela CONTRATADA;
9.10. Encaminhar ao Gestor do Contrato, em registro próprio e, nos casos em que se exigir apuração de responsabilidades, adotar, primeiramente, ações de controle visando cessar os efeitos da ocorrência; apóstempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, para adoção de ordem processual, tempestivamentemedidas cabíveis.
8.13. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante, agente regularmente designado pelo CAU/BR, nos termos da Lei nº 8.666/1993.
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Samples: Pregão Presencial
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 8.115.1. Durante A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação de um representante nomeado através de Portaria Interna até a início da vigência contratual.
15.2. Caberá ao Fiscal em especial:
15.2.1. Conferir as anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do contratoempregado, o agente designado para Fiscal do Contrato deverá manter contínuo contato por amostragem, e verificar se elas coincidem com o preposto da contratadainformado pela empresa e pelo empregado, visando, prioritariamentecomo a data de início do contrato de trabalho, a solução função exercida e a remuneração.
15.2.2. Verificar se os equipamentos coincidem com o previsto no Contrato Administrativo.
15.2.3. Exigir da empresa, comprovantes de eventuais problemas pagamento dos salários, e demais benefícios do empregado da Contratada envolvido na prestação dos serviços.
15.2.4. Exigir da empresa, ao receber cada fatura mensal, os comprovantes de recolhimentos do FGTS e das contribuições ao INSS, e a comprovação de regularidade da Contratada junto à Receita Federal, ao INSS e ao FGTS.
15.2.5. Dirigir as solicitações e/ou esclarecimentoseventuais reclamações de serviços apenas ao Preposto da empresa.
8.215.2.6. O agente responsável Não admitir qualquer alteração na forma de execução do serviço, como a negociação de folgas ou a compensação de jornadas de trabalho feita pelo acompanhamento funcionário. Essa conduta é exclusiva do empregador e fiscalização do contrato deverá apurar e assentar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmonão deve influenciar na prestação dos serviços.
8.315.2.7. Os comprovantes exigidos neste Termo A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de Referência e no Edital deverão ser acolhidos pelo Gestor do Contrato antes e seus agentes.
15.2.8. No caso de constatação de irregularidades durante a execução do contrato, ficará o Fiscal obrigado a notificar a Contratada por meio de reclamações orais ou escritas direcionadas ao preposto da empresa. Caso a irregularidade constatada não seja sanada no prazo estabelecido pelo fiscal, a Contratada ficará sujeita às sanções cabíveis.
8.415.3. Indicar A Fiscalização verificará o cumprimento das normas legais e orientações recebidas, especificações e aplicações, bem como quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços. Conferindo e atestando todas as possíveis GLOSAS realizadas nas faturasNotas Fiscais da CONTRATADA que estiverem sendo encaminhadas para pagamento.
15.4. No caso da execução do serviço contratado não estiver sendo prestado conforme foi especificado, relatando os fundamentoso Fiscal do Contrato discriminará através de termo, as razões e as justificativasfalhas ou irregularidades encontradas, sem prejuízo de detalhar ficando a memória do cálculo adotado.
8.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao seu gestorCONTRATADA, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
8.6. Da mesma forma, a contratada deverá indicar um preposto para, se aceito pelo CAU/BR, representá-la na execução do contrato.
8.7. Nos termos da Lei nº 8.666/93, constituirá documento de autorização para a execução dos serviços o contrato assinado, acompanhado da nota de empenho.
8.8. O CAU/BR poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o contratorecebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis.
8.9. Monitorar a execução do contrato e exigir a qualidade efetiva dos serviços contratados, além de conferir a compatibilidade das Notas Fiscais/Faturas e documentação exigível para pagamento, antes, do devido e competente ATESTO DAS FATURAS.
8.10. Atestar as Notas Fiscais/Faturas dos serviços.
8.11. Adotar procedimentos formais, devidamente ancorados nos dispositivos deste Termo de Referência e anexos, desde que legítimos e legais, com a finalidade de proteger o CAU/BR, sem prejuízo de avaliar as reclamações e sugestões dos usuários diretos dos serviços.
8.12. Assentar todos os eventos contratuais em registro próprio e, nos casos em que se exigir apuração de responsabilidades, adotar, primeiramente, ações de controle visando cessar os efeitos da ocorrência; após, as providências de ordem processual, tempestivamente.
8.13. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante, agente regularmente designado pelo CAU/BR, nos termos da Lei nº 8.666/1993.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 8.1. Durante a vigência do contrato, o agente designado para Fiscal do Contrato deverá manter contínuo contato com o preposto da contratada, visando, prioritariamente, a solução de eventuais problemas e/ou esclarecimentos.
8.2. O agente responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato deverá apurar e assentar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo.
8.3. Os comprovantes exigidos neste Termo de Referência e no Edital deverão ser acolhidos pelo Gestor do Contrato antes e durante a execução do contrato.
8.4. Indicar as possíveis GLOSAS realizadas nas faturas, relatando os fundamentos, as razões e as justificativas, sem prejuízo de detalhar a memória do cálculo adotado.
8.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
8.6. Da mesma forma, a contratada deverá indicar um preposto para, se aceito pelo CAU/BR, representá-la na execução do contrato.
8.7. Nos termos da Lei nº 8.666/93, constituirá documento de autorização para a execução dos serviços o contrato assinado, acompanhado da nota de empenho.
8.8. O CAU/BR poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o contrato.
8.9. Monitorar a execução do contrato e exigir a qualidade efetiva dos serviços contratados, além de conferir a compatibilidade das Notas Fiscais/Faturas e documentação exigível para pagamento, antes, do devido e competente ATESTO DAS FATURAS.
8.10. Atestar as Notas Fiscais/Faturas dos serviços.
8.11. Adotar procedimentos formais, devidamente ancorados nos dispositivos deste Termo de Referência e anexos, desde que legítimos e legais, com a finalidade de proteger o CAU/BR, sem prejuízo de avaliar as reclamações e sugestões dos usuários diretos dos serviços.
8.12. Assentar todos os eventos contratuais em registro próprio e, nos casos em que se exigir apuração de responsabilidades, adotar, primeiramente, ações de controle visando cessar os efeitos da ocorrência; após, as providências de ordem processual, tempestivamente.
8.1312.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante, agente regularmente colaborador que venha a ser designado pelo CAU/BR, nos termos compreendendo-se no acompanhamento e na fiscalização:
12.1.1. Supervisionar a prestação dos serviços, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização de falhas ou defeitos observados;
12.1.2. Levar ao conhecimento do representante da Lei nº 8.666/1993CONTRATADA qualquer irregularidade fora de sua competência;
12.1.3. Exigir da CONTRATADA todas as providências necessárias à boa execução do contrato, anexando aos autos do processo de contratação cópias dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências;
12.1.4. Acompanhar os serviços executados, atestar sua prestação e indicar as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados;
12.1.5. Encaminhar ao representante legal da CONTRATADA os documentos relacionados às multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos;
12.1.6. Verificar a entrega do comprovante de pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de salários e demais verbas, assim como todos e quaisquer pagamentos no que se refere às obrigações para com os prestadores de serviços designados a trabalhar nas dependências do CAU/BR, inclusive benefícios constantes em norma coletiva.
12.1.7. O acompanhamento e a fiscalização não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA nem conferirão ao CAU/BR responsabilidade solidária ou subsidiária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e/ou informações incorretas na execução dos serviços contratados.
12.1.8. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante do CAU/BR, encarregado da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou na impossibilidade, justificada por escrito.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 8.1Os serviços serão acompanhados e fiscalizados pela Secretaria Municipal de Saúde através da equipe Técnica do setor onde o profissional será lotado, além do Fiscal de contrato nomeado por Portaria. Durante • A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a vigência do contratoresponsabilidade da fornecedora inclusive perante terceiros, o agente designado para Fiscal do Contrato deverá manter contínuo contato por qualquer irregularidade ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o preposto art. 70 da contratadaLei nº 8.666, visandode 1993. Titular: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Substituto: Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxx • Caberá a este funcionário, prioritariamente, a solução de eventuais problemas e/ou esclarecimentos.
8.2. O agente responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato deverá apurar e assentar anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo.
8.3. Os comprovantes exigidos neste Termo de Referência e no Edital deverão ser acolhidos pelo Gestor do Contrato antes e durante a à execução do contrato.
8.4, determinando o que for necessário à regularidade das falhas ou defeitos observados. Indicar as possíveis GLOSAS realizadas nas faturas, relatando os fundamentos, as razões e as justificativas, sem prejuízo de detalhar a memória do cálculo adotado.
8.5. • As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deste funcionário, deverão ser solicitadas ao seu gestorSecretário Municipal Contratante, em tempo hábil hábil, para adoção das de medidas convenientes.
8.6. Da mesma formaELABORADO POR : XXXXX XXXXXX GRACIOTE Secretária Mun. De Saúde CONQUISTA DOESTE, JANEIRO DE 2023. Ao aderir o presente credenciamento, declaramos que a contratada deverá indicar um preposto paraempresa ….................................................., neste ato representado pelo (a) , conhecer o inteiro teor do Edital de Credenciamento nº 001/2023, bem como o valor o qual o Município de Conquista D’Oeste se aceito pelo CAU/BR, representá-la na execução do contrato.
8.7. Nos termos da Lei nº 8.666/93, constituirá documento propõe a pagar pelos serviços prestados de autorização para a execução dos serviços o contrato assinado, acompanhado da nota de empenho.
8.8. O CAU/BR poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo acordo com o contrato.
8.9. Monitorar valor médio de referência e comprometemos a execução prestar atendimento aos usuários do contrato Sistema Único de Saúde, encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as condições estabelecidas no Edital e exigir a qualidade efetiva dos serviços contratados, além de conferir a compatibilidade das Notas Fiscais/Faturas e documentação exigível para pagamento, antes, do devido e competente ATESTO DAS FATURAS.
8.10. Atestar as Notas Fiscais/Faturas dos serviços.
8.11. Adotar procedimentos formais, devidamente ancorados nos dispositivos deste Termo de Referência e seus anexos, desde na especialidade e nos valores assim especificados: (deixar apenas o lote que legítimos for participar). Item Procedimento Quantidade Valor Unitário Valor Total 01 Plantão Médico 12h 240 R$ 600,00 R$ 144.000,00 A prestação de serviços deverá observar as normas editadas pelas autoridades de saúde a nível Federal, Estadual e legaisMunicipal, cumprindo-se os dispositivos de leis, portarias, resoluções, códigos de ética e outras espécies normativas pertinentes. No preço ofertado deverão estar computadas as despesas com encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas, previdenciárias e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações relacionadas com a finalidade contratação do objeto do presente termo de proteger o CAU/BR, sem prejuízo de avaliar as reclamações e sugestões dos usuários diretos dos serviçosreferência.
8.12. Assentar todos os eventos contratuais em registro próprio e, nos casos em que se exigir apuração de responsabilidades, adotar, primeiramente, ações de controle visando cessar os efeitos da ocorrência; após, as providências de ordem processual, tempestivamente.
8.13. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante, agente regularmente designado pelo CAU/BR, nos termos da Lei nº 8.666/1993.
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Samples: Credenciamento
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 8.110.1. Durante a vigência do contratoObservado o disposto no art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, o agente designado para acompanhamento e fiscalização dos serviços objeto deste Contrato serão efetuados pelo setor responsavel da Defensoria Publica do Estado do Amapá acompanhado de servidor(es) a ser(em) indicado(s) pelo responsável de cada área demandante da CONTRATANTE;
10.2. O Fiscal do Contrato deverá manter contínuo contato com o preposto da contratada, visando, prioritariamente, acompanhará e fiscalizará a solução de eventuais problemas entrega do material e/ou esclarecimentos.
8.2. O agente responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato deverá apurar e assentar serviço solicitado, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o mesmoque for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.310.3. Os comprovantes exigidos neste Termo A fiscalização de Referência e no Edital deverão ser acolhidos pelo Gestor do Contrato antes e durante que trata este item não exclui nem reduz a execução do contratoresponsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas.
8.410.4. Indicar Competirá ao fiscal dirimir todas as possíveis GLOSAS realizadas nas faturas, relatando os fundamentos, as razões e as justificativas, sem prejuízo de detalhar a memória do cálculo adotado.
8.5. As decisões e providências dúvidas que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
8.6. Da mesma forma, a contratada deverá indicar um preposto para, se aceito pelo CAU/BR, representá-la na execução do contrato.
8.7. Nos termos surgirem no curso da Lei nº 8.666/93, constituirá documento de autorização para a execução dos serviços serviços, e de tudo dará ciência à Administração desta defensoria;
10.5. A CONTRATANTE se reserva o contrato assinado, acompanhado da nota direito de empenho.
8.8. O CAU/BR poderá rejeitar, rejeitar no todo ou em parte, os serviços prestadosparte o objeto deste contrato, se em desacordo com o contratoas especificações do Edital, Termo de referência e as Cláusulas Contratuais.
8.910.6. Monitorar Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a execução do contrato e exigir CONTRATANTE;
10.7. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade efetiva dos serviços contratadosinferior, além de conferir a compatibilidade das Notas Fiscais/Faturas e documentação exigível para pagamento, antes, do devido e competente ATESTO DAS FATURAS.
8.10. Atestar as Notas Fiscais/Faturas dos serviços.
8.11. Adotar procedimentos formais, devidamente ancorados nos dispositivos deste Termo de Referência e anexos, desde que legítimos e legais, com a finalidade de proteger o CAU/BR, sem prejuízo de avaliar as reclamações e sugestões dos usuários diretos dos serviços.
8.12. Assentar todos os eventos contratuais em registro próprio e, nos casos na ocorrência desta, não implica em que se exigir apuração corresponsabilidade da defensoria ou de responsabilidadesseus agentes e prepostos, adotar, primeiramente, ações de controle visando cessar os efeitos da ocorrência; após, as providências de ordem processual, tempestivamente.
8.13conformidade com o art. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante, agente regularmente designado pelo CAU/BR, nos termos 70 da Lei nº 8.666/19938.666, de 1993.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 8.114.1. Durante O Gestor do Contrato nomeado para acompanhar a vigência execução do contrato deverá, no momento da sua nomeação, abrir processo de fiscalização e encaminhar aos fiscais para registro de todas as ocorrências, cabendo aos fiscais a busca por soluções amigáveis e convenientes à execução do contrato e não sendo isso possível deverá comunicar de forma descritiva e detalhada as faltas ou defeitos observados ao gestor do contrato.
14.1.1. Serão indicados pela Diretoria de Material, Patrimônio e Transporte - DMPT da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro 3 servidores para atuarem como fiscais do contrato.
14.2. As decisões e providências que ultrapassem às atribuições do fiscal do Contrato serão comunicadas à Diretoria de Contrato, Licitações e Convênios que encaminhará Comunicação Interna – CI à Secretaria a que o contrato estiver vinculado, informando a ocorrência de fatos que possam implicar a imposição de penalidade administrativa, juntamente com Minuta de Notificação nos termos da Resolução DPGERJ nº 1012 de 21.10.2019 e da Resolução DPGERJ 1052 de 14.07.2020.
14.3. A CONTRATADA deverá exercer fiscalização permanente sobre os serviços por ela executados, objetivando:
14.3.1. Manter elevado padrão de qualidade dos serviços prestados.
14.3.2. Manter permanente contato com a fiscalização da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, para solução de eventuais problemas.
14.4. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, o agente devendo ser exercidos por representantes da Administração, especialmente designado para Fiscal na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº. 8.666/93 e do Contrato deverá manter contínuo contato art. 6º do Decreto nº.2.271/97.
14.5. Deverá ser indicado formalmente pela CONTRATADA um Preposto, autorizado a tratar com o preposto da contratada, visando, prioritariamente, DPRJ a solução respeito de eventuais problemas e/ou esclarecimentos.
8.2. O agente responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato deverá apurar e assentar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo.
8.3. Os comprovantes exigidos neste Termo de Referência e no Edital deverão ser acolhidos pelo Gestor do Contrato antes e durante todos os aspectos que envolvam a execução do contrato.
8.414.6. Indicar as possíveis GLOSAS realizadas nas faturasQuaisquer entendimentos, relatando os fundamentossempre respeitando o conteúdo do contrato deste serviço, as razões entre o Fiscal ou o Gestor do Contrato e as justificativaso Preposto da CONTRATADA serão feitos sempre por escrito, sem prejuízo de detalhar a memória do cálculo adotadonão sendo consideradas alegações com fundamento em ordens ou declarações verbais.
8.514.7. As atribuições do gestor e do fiscal do contrato estão definidas na Resolução DPGE nº 1134, de 9 de fevereiro de 2022.
14.8. Caberá ao Gestor do Contrato segundo a Resolução DPGERJ N° 1173 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 em seu CAPÍTULO III, artigo 8°:
14.8.1. acompanhar a celebração dos contratos e termos aditivos, com a coleta das assinaturas, providenciando, posteriormente, a juntada dos comprovantes de publicação do extrato e encaminhamento à unidade organizacional demandante com confirmação do lançamento dos instrumentos nos sistemas do Tribunal de Contas do Estado, quando for o caso;
14.8.2. manter controle individualizado e atualizado de cada contrato;
14.8.3. instruir o processo com os documentos necessários às alterações contratuais e demais as providências necessárias para o aditamento contratual, apostilamento;
14.8.4. deflagrar os procedimentos de fiscalização ao adimplemento do objeto contratado, a serem executados pelo fiscal do contrato;
14.8.5. deflagrar avisos aos demandantes e/ou fiscais sobre o prazo inicial dos procedimentos de fiscalização ao adimplemento do objeto contratado, a serem executados pelo fiscal do contrato;
14.8.6. promover o controle das garantias contratuais, inclusive no que se refere à juntada de comprovante de recolhimento e adequação da sua vigência e do seu valor;
14.8.7. propor, formalmente, à autoridade competente a liberação da garantia contratual em favor da contratada nos prazos regulamentares, após o registro da fiscalização de que o cumprimento do objeto se deu a contento;
14.8.8. documentar nos autos todos os fatos dignos de interesse administrativo decorrentes da atividade de gestão do contrato;
14.8.9. registrar as informações necessárias nos sistemas informatizados utilizados pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e pelo Tribunal de Contas do Estado e mantê-los atualizados;
14.8.10. instruir o processo com informações, dados e requerimento/manifestação da contratada, pertinentes à alteração de valores do contrato, em razão de reajuste de preços, revisão ou alteração do objeto, para acréscimo ou supressão, e encaminhá-lo à autoridade competente para decisão;
14.8.11. controlar o prazo de vigência do contrato e de execução do objeto, deflagrando o procedimento de prorrogação junto à fiscalização, encaminhado à autoridade competente pedido de prorrogação do prazo quando admitido, promovendo a instrução do processo e ainda dar ciência à autoridade competente de eventual atraso no cumprimento das obrigações;
14.8.12. comunicar à fiscalização eventuais atrasos e pedidos de prorrogação nos prazos de entrega e execução do objeto;
14.8.13. receber as notas fiscais atestadas pelo(s) fiscal(is) nomeados do contrato, juntar as certidões de regularidade e encaminhá-las para o setor responsável pelo pagamento, após conferência dos respectivos documentos;
14.8.14. solicitar justificativa técnica, com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração;
14.8.15. analisar os casos de solicitação de acréscimos ou supressões do objeto, controlando os respectivos limites e encaminhar para deliberação da autoridade competente;
14.8.16. manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica;
14.8.17. acompanhar, em cooperação com a fiscalização, os saldos contratuais, financeiros e de empenho para que seja revisto sua dimensão e adotadas providências de adequação contratual, modificação do empenho ou envio de novo Termo de Referência para licitação;
14.8.18. comunicar, com a antecedência de 06 meses, à fiscalização e às unidades organizacionais demandantes da DPRJ, a proximidade do término do prazo do contrato,
14.8.19. instruir eventual processo de prorrogação com os seguintes documentos:
14.8.20. manifestação de interesse da Administração quanto à prorrogação do prazo, devidamente justificada;
14.8.21. consulta à contratada solicitando manifestação de interesse na referida prorrogação;
14.8.22. resposta da contratada quanto ao interesse na prorrogação contratual, acompanhada de documentação comprobatória de habilitação e regularidade para contratar com a Administração Pública; e
14.8.23. resultado da pesquisa de mercado, elaborado pela Coordenação de Licitação para analisar a vantajosidade da prorrogação, tendo por base o Projeto Básico ou o Termo de Referência relativo ao contrato em vigor, cabendo à área demandante observar a adequação quantitativa e qualitativa;
14.8.24. realizar o acompanhamento dos processos apuratórios elaborado pelo(s) fiscal(is) do contrato;
14.8.25. cuidar para que qualquer alteração contratual seja promovida por Termo Aditivo ou por Termo de Apostilamento, quando cabível;
14.8.26. apresentar à autoridade competente, quando solicitado, relatório circunstanciado de gestão do contrato.
14.9. Caberá ao Fiscal do Contrato segundo a Resolução DPGERJ N° 1173 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 em seu CAPÍTULO V, artigo 12°:
14.9.1. conhecer o Termo de Contrato e seus anexos;
14.9.2. registrar no processo de fiscalização as ocorrências relacionadas à execução do contrato e registrar todos os atos referente à fiscalização;
14.9.3. correlacionar ao processo principal todo e qualquer processo aberto pela fiscalização;
14.9.4. fazer-se presente no local da execução do contrato se for necessário à fiscalização;
14.9.5. apresentar, em tempo hábil, à autoridade competente as situações que requeiram decisões e providências que ultrapassarem extrapolem sua competência para a competência do representante deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.;
8.614.9.6. Da mesma forma, verificar se a contratada deverá indicar um preposto paraestá cumprindo todas as obrigações previstas no edital de licitação e no instrumento de contrato e seus anexos;
14.9.7. recusar serviço ou fornecimento irregular ou em desacordo com as condições previstas no edital de licitação, se aceito pelo CAU/BRna proposta da contratada, representá-la no instrumento de contrato e seus anexos;receber reclamações relacionadas à qualidade do material entregue ou de serviços prestados;
14.9.8. notificar a contratada, na pessoa do preposto, por escrito, as falhas detectadas na execução do contrato.
8.7. Nos termos da Lei nº 8.666/93, constituirá documento de autorização determinando o que for necessário para a execução dos serviços o contrato assinadoregularização das pendências registradas ou defeitos observados,
14.9.9. dar ciência à autoridade competente, acompanhado com antecedência razoável, da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, com as justificativas apresentadas pela contratada;
14.9.10. comunicar por escrito à contratada os danos porventura causados por seus empregados, requerendo as providências reparadoras;
14.9.11. solicitar ao preposto da contratada a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização, ou cuja permanência na área da instituição julgar inconveniente;
14.9.12. receber e conferir todos os documentos necessários e a nota fiscal emitida pela contratada, atestar a efetiva realização do objeto contratado, na quantidade e qualidade contratada, encaminhando-a ao gestor do contrato, para fins de empenho.pagamento das faturas correspondentes;
8.814.9.13. O CAU/BR poderá rejeitaracompanhar os saldos contratuais, no todo financeiros e de empenho para que seja revisto sua dimensão e adotadas providências de adequação contratual, ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o contrato.
8.9. Monitorar a execução do contrato e exigir a qualidade efetiva dos serviços contratados, além envio de conferir a compatibilidade das Notas Fiscais/Faturas e documentação exigível para pagamento, antes, do devido e competente ATESTO DAS FATURAS.
8.10. Atestar as Notas Fiscais/Faturas dos serviços.
8.11. Adotar procedimentos formais, devidamente ancorados nos dispositivos deste novo Termo de Referência para licitação;
14.9.14. confrontar os preços e anexosquantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
14.9.15. instaurar processo apuratório e encaminhar ao gestor de contratos para aplicação de penalidades nos casos de inadimplemento parcial ou total do contrato;
14.9.16. comunicar ao gestor de contratos, desde que legítimos e legaismediante provocação do requisitante, a necessidade de se realizar acréscimos ou supressões no objeto contratado, com a finalidade de proteger o CAU/BR, sem prejuízo de avaliar as reclamações vista à economicidade e sugestões dos usuários diretos dos serviços.
8.12. Assentar todos os eventos contratuais em registro próprio e, nos casos em que se exigir apuração de responsabilidades, adotar, primeiramente, ações de controle visando cessar os efeitos da ocorrência; após, as providências de ordem processual, tempestivamente.
8.13. A à eficiência na execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante, agente regularmente designado pelo CAU/BR, nos termos da Lei nº 8.666/1993.contratual;
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Samples: Pregão Eletrônico
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 8.1. Durante 10.1 Nos termos do Decreto Estadual n. 37.334, de 17/10/2016, a vigência fiscalização será realizada pelo FISCAL e/ou pelo GESTOR do Contrato, sendo ambos responsáveis pelos procedimentos de Gestão contratual e DEVEM exercer um acompanhamento zeloso e diário sobre as etapas/fases da execução contratual, monitorando se a Contratada vem respeitando a legislação vigente trabalhista, previdenciárias e sociais e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade;
10.2 No ato da assinatura do termo de contrato, será informado o nome e a matrícula dos servidores indicados para realizar a gestão e a fiscalização do contrato;
10.3 Cabe à contratante, na pessoa do GESTOR do Contrato:
a) Emitir, mensalmente, o relatório dos atos fiscalizatórios, atestando pontual e detalhadamente o atendimento total ou parcial da regularidade e cumprimento das obrigações contratuais;
b) Informar à Administração eventuais vícios, irregularidades ou baixa na qualidade dos serviços prestados, propondo soluções para regularizar a pendência, aplicando sanções que entender cabíveis, com razoabilidade e proporcionalidade;
c) Cobrar formalmente da CONTRATADA, por meio de seu representante legal ou preposto legal, a imediata correção de eventuais vícios ou inadimplemento de quaisquer valores devidos por força de contrato, de lei ou convenção coletiva trabalhado, apurados pelos responsáveis pela fiscalização e acompanhamento do contrato, fazendo sempre por escrito, mediante contrafé do representante da contratada e instruindo nos autos do respectivo processo administrativo;
d) Enviar à Procuradoria Geral do Estado, sempre que requisitado, por quaisquer meios, informações e documentos referentes ao contrato sob sua responsabilidade;
e) Comunicar sempre por escrito o agente designado para Fiscal Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Contrato deverá manter contínuo contato com o preposto da Brasil, bem como ao Ministério do Trabalho e Emprego, em caso de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias e FGTS, respectivamente.
10.4 Cabe à contratante, na pessoa do FISCAL do Contrato:
a) Proceder a apuração, nos locais onde são prestados os serviços, de eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, visando, prioritariamente, a solução de eventuais problemas e/ou esclarecimentos.acordo com as disposições contidas no referido Decreto;
8.2. O agente responsável pelo acompanhamento e fiscalização b) Apresentar ao Gestor do contrato deverá apurar relatório mensal de fiscalização realizada, atestando pontual e assentar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com detalhadamente o mesmo.
8.3. Os comprovantes exigidos neste Termo de Referência e no Edital deverão ser acolhidos pelo Gestor do Contrato antes e durante a execução do contrato.
8.4. Indicar as possíveis GLOSAS realizadas nas faturas, relatando os fundamentos, as razões e as justificativas, sem prejuízo de detalhar a memória do cálculo adotado.
8.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
8.6. Da mesma forma, a contratada deverá indicar um preposto para, se aceito pelo CAU/BR, representá-la na execução do contrato.
8.7. Nos termos atendimento total ou parcial da Lei nº 8.666/93, constituirá documento de autorização para a execução dos serviços o contrato assinado, acompanhado da nota de empenho.
8.8. O CAU/BR poderá rejeitar, no todo regularidade ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o contrato.
8.9. Monitorar a execução do contrato e exigir a qualidade efetiva dos serviços contratados, além de conferir a compatibilidade das Notas Fiscais/Faturas e documentação exigível para pagamento, antes, do devido e competente ATESTO DAS FATURAS.
8.10. Atestar as Notas Fiscais/Faturas dos serviços.
8.11. Adotar procedimentos formais, devidamente ancorados nos dispositivos deste Termo de Referência e anexos, desde que legítimos e legais, com a finalidade de proteger o CAU/BR, sem prejuízo de avaliar as reclamações e sugestões dos usuários diretos dos serviços.
8.12. Assentar todos os eventos contratuais em registro próprio e, nos casos em que se exigir apuração de responsabilidades, adotar, primeiramente, ações de controle visando cessar os efeitos da ocorrência; após, as providências de ordem processual, tempestivamente.
8.13. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante, agente regularmente designado pelo CAU/BR, nos termos da Lei nº 8.666/1993.baixa
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Samples: Service Agreement
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 8.125.1. Durante A execução da obra será acompanhada e fiscalizada por Equipe de Engenheiros e
25.1.1. Promover as avaliações das etapas executadas; e
25.1.2. Atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratados, para efeito de pagamento.
25.2. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, os Engenheiros da Área de Engenharia do Município de Paraíso do Tocantins ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária;
25.3. A contratada providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as
25.3.1. Ao final da obra, o Diário de obras referido será de propriedade da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Implementos Agrícolas.
25.4. A Equipe de Engenharia, através de Engenheiro designado, anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela licitante vencedora, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
25.4.1. O Diário de Obra deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) a 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização. Caberá ao responsável técnico da licitante vencedora o seu preenchimento. Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à Equipe de Engenheiros, encarregada da fiscalização dos serviços que, após efetuar no Diário as anotações mencionadas no subitem 25.4, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo. A segunda via será destacada e arquivada pela licitante vencedora, ficando a terceira via no próprio Diário.
25.5. A contratada deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Contratante, durante o período de vigência do contrato, o agente designado para Fiscal do Contrato representá-la sempre que for necessário;
25.6. A contratada deverá manter contínuo contato com no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) engenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA e aceito pela diretoria de Obras deste Município, que na ausência do responsável técnico, senão for o preposto próprio, irá representá- la sempre que for necessário;
25.7. A Equipe de Engenharia do Município de Paraiso do Tocantins, responsável pela fiscalização da contratadaobra, visando, prioritariamente, a solução de eventuais problemas e/ou esclarecimentos.
8.2. O agente responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato deverá apurar e assentar anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo.
8.3. Os comprovantes exigidos neste Termo de Referência e no Edital deverão ser acolhidos pelo Gestor do Contrato antes e durante a execução do contrato.dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
8.4. Indicar as possíveis GLOSAS realizadas nas faturas, relatando os fundamentos, as razões e as justificativas, sem prejuízo de detalhar a memória do cálculo adotado.
8.525.8. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante dos Engenheiros, responsáveis pela fiscalização, deverão ser solicitadas ao seu gestor, aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
8.6. Da mesma forma, a contratada deverá indicar um preposto para, se aceito pelo CAU/BR, representá-la na execução do contrato.
8.7. Nos termos da Lei nº 8.666/93, constituirá documento de autorização para a execução dos serviços o contrato assinado, acompanhado da nota de empenho.
8.8. O CAU/BR poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o contrato.
8.9. Monitorar a execução do contrato e exigir a qualidade efetiva dos serviços contratados, além de conferir a compatibilidade das Notas Fiscais/Faturas e documentação exigível para pagamento, antes, do devido e competente ATESTO DAS FATURAS.
8.10. Atestar as Notas Fiscais/Faturas dos serviços.
8.11. Adotar procedimentos formais, devidamente ancorados nos dispositivos deste Termo de Referência e anexos, desde que legítimos e legais, com a finalidade de proteger o CAU/BR, sem prejuízo de avaliar as reclamações e sugestões dos usuários diretos dos serviços.
8.12. Assentar todos os eventos contratuais em registro próprio e, nos casos em que se exigir apuração de responsabilidades, adotar, primeiramente, ações de controle visando cessar os efeitos da ocorrência; após, as providências de ordem processual, tempestivamente.
8.1325.9. A execução do contrato será acompanhada fiscalização já tratada no presente instrumento não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e fiscalizada por representanteprepostos (art. 120, agente regularmente designado pelo CAU/BR, nos termos da Lei nº 8.666/199314.133/21).
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Samples: Public Procurement Notice
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 8.19.1 – O acompanhamento da execução do contrato e a fiscalização dos serviços serão feitos pelos servidores abaixo, ou por outro servidor designado pelo Secretário da Pasta, nos termos do Art. Durante 67 da Lei. n.º 8.666/93, que deverá atestar a vigência prestação dos serviços, observando a Cláusula Oitava, sem o qual não serão permitidos quaisquer pagamentos. Gestor: Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, Matrícula: 524151, Cargo: Gerente de Administração Patrimonial, Sigla: SEGES/GAP, Telefone: (00) 0000-0000 Fiscal: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Matrícula: 628696, Cargo: Assessor Técnico, Sigla: SEGES/GAP, Telefone: (00) 0000-0000
9.1.1 – Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução do contratoobjeto contratado, o agente designado para Fiscal do Contrato deverá manter contínuo contato com o preposto órgão reserva-se ao direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização da contratadaContratada, visandodiretamente, prioritariamente, a solução pela área de eventuais problemas e/ou esclarecimentosTI da Prefeitura Municipal de Vitória - PMV.
8.2. 9.2 – O agente responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato deverá apurar e assentar representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo.
8.3. Os comprovantes exigidos neste Termo de Referência e no Edital deverão ser acolhidos pelo Gestor do Contrato antes e durante a execução do contrato.
8.4. Indicar as possíveis GLOSAS realizadas nas faturasContrato, relatando os fundamentos, as razões e as justificativas, sem prejuízo de detalhar a memória do cálculo adotado.
8.5determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas. As decisões e providências que ultrapassarem a o limite de competência do representante da fiscalização, deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil aos seus superiores para a adoção das de medidas convenientescabíveis.
8.6. Da mesma forma9.3 – O responsável pela fiscalização não terá qualquer poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste Contrato.
9.4 – A fiscalização terá que atestar a execução dos serviços, sem o que não serão permitidos quaisquer pagamentos; examinar as carteiras profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional e acompanhar por parte da contratada o pagamento de todos os encargos trabalhistas e de todos os benefícios previstos em lei.
9.5 – Caso os serviços não tenham sido realizados satisfatoriamente, a contratada deverá indicar um preposto para, se aceito pelo CAU/BR, representárefazê-la na execução do contratolo sem que lhe advenha desse ato qualquer ônus extra.
8.7. Nos termos 9.6 – A fiscalização poderá a qualquer tempo solicitar a substituição de pessoas da Lei nº 8.666/93equipe da contratada, constituirá documento mediante justificativa, devendo o atendimento ser feita no prazo de autorização para a execução dos serviços o contrato assinado, acompanhado da nota de empenho24 horas.
8.8. O CAU/BR poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o contrato.
8.9. Monitorar a execução do contrato e exigir a qualidade efetiva dos serviços contratados, além de conferir a compatibilidade das Notas Fiscais/Faturas e documentação exigível para pagamento, antes, do devido e competente ATESTO DAS FATURAS.
8.10. Atestar as Notas Fiscais/Faturas dos serviços.
8.11. Adotar procedimentos formais, devidamente ancorados nos dispositivos deste Termo de Referência e anexos, desde que legítimos e legais, com a finalidade de proteger o CAU/BR, sem prejuízo de avaliar as reclamações e sugestões dos usuários diretos dos serviços.
8.12. Assentar todos os eventos contratuais em registro próprio e, nos casos em que se exigir apuração de responsabilidades, adotar, primeiramente, ações de controle visando cessar os efeitos da ocorrência; após, as providências de ordem processual, tempestivamente.
8.13. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante, agente regularmente designado pelo CAU/BR, nos termos da Lei nº 8.666/1993.
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DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 8.17.1 - A fiscalização das contratações será exercida pela Assessora de Meio Ambiente Sra. Durante a vigência Mara Eliza Schaade, que determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do contratoart. 67, o agente designado para Fiscal do Contrato deverá manter contínuo contato com o preposto da contratadaLei Federal nº 8.666/93 e, visandona sua falta ou impedimento, prioritariamente, a solução de eventuais problemas e/ou esclarecimentospelo seu substituto legal.
8.2. O agente 7.2 - Competirá ao responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização do contrato deverá apurar e assentar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com acompanhar o mesmo.
8.3. Os comprovantes exigidos neste Termo de Referência e no Edital deverão ser acolhidos pelo Gestor do Contrato antes e durante fornecimento dos serviços, inclusive observância às quantidades máximas a execução do contrato.
8.4. Indicar as possíveis GLOSAS realizadas nas faturasserem adquiridas, relatando os fundamentos, as razões e as justificativas, sem prejuízo de detalhar a memória do cálculo adotado.
8.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
8.6. Da mesma forma, a contratada deverá indicar um preposto para, se aceito pelo CAU/BR, representá-la na execução do contrato.
8.7. Nos termos da Lei nº 8.666/93, constituirá documento de autorização para a execução dos serviços o contrato assinado, acompanhado da nota de empenho.
8.8. O CAU/BR poderá rejeitar, no todo ou em parte, rejeitar os serviços prestados, se em desacordo com o contratoas especificações do edital, bem como, dirimir as dúvidas que surgirem no decorrer do fornecimento, dando ciência de tudo ao licitante adjudicado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93. Braço do Trombudo / SC, 28 de março de 2023. REF.
8.9: PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 44/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO A Empresa _,inscrita no CNPJ sob n.º, por meio de seu Diretor ou Responsável Legal, DECLARA, sob as penas da lei e em cumprimento ao disposto no Artigo 4º, Inciso VII da Lei Federal n.º 10.520/2002, que tem plena ciência, aceita e cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital do Pregão Eletrônico n.º 44/2023 do Município de Braço do Trombudo / SC. Monitorar Por ser expressão da verdade, firmamos a execução do contrato presente. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF. REF.: PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 44/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO (Nome da Empresa).........................................., CNPJ nº. ....................................., estabelecida à ...................................... (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e exigir de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a qualidade efetiva dos serviços contratados, além partir de conferir a compatibilidade das Notas Fiscais/Faturas e documentação exigível para pagamento, antes, do devido e competente ATESTO DAS FATURAS.
8.10. Atestar as Notas Fiscais/Faturas dos serviços.
8.11. Adotar procedimentos formais, devidamente ancorados nos dispositivos deste Termo de Referência e anexos, desde que legítimos e legais, com a finalidade de proteger o CAU/BR, sem prejuízo de avaliar as reclamações e sugestões dos usuários diretos dos serviços.
8.12. Assentar todos os eventos contratuais em registro próprio e, nos casos em que se exigir apuração de responsabilidades, adotar, primeiramente, ações de controle visando cessar os efeitos da ocorrência; após, as providências de ordem processual, tempestivamente.
8.13. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante, agente regularmente designado pelo CAU/BR14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 8.666/1993No. 9.854/99). REF.: PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 44/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO A Empresa ,inscrita no CNPJ sob n.º , por intermédio de seu representante legal o(a) Senhor(a) , portador(a) da Carteira de Identidade RG n.° e inscrito no CPF sob n° , DECLARA: Sob as penas da lei, que encontra- se em conformidade com o art 54, I, “a”, da Constituição da República, e art 43, I, “a”, II, “a”, da Constituição do Estado de Santa Catarina, ou seja, que não possui agente político detentor de mandato eletivo integrando seu quadro social; Que o ato constitutivo é vigente. REF.: PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 44/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO A Empresa , inscrita no CNPJ sob n.º , com sede na , DECLARA para todos os fins de direito, especificamente para participação na licitação sob modalidade Pregão Eletrônico n.º 44/2023, que estou(amos) sob o regime de Microempreendedor Individual – MEI ou Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, para efeito do disposto na Lei Complementar n.º 123/2006. MODELO DE DECLARAÇAO DE VÍSITA TÉCNICA PREGÃO ELETRÔNICO N.° 44/20232 Declaramos, para os fins de direito, na qualidade de PROPONENTE do procedimento licitatório, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2023, instaurado pela Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo, SC que a empresa recebeu o edital e visitou a (ENTIDADE) Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 8.1. Durante a vigência do contrato, o agente designado para Fiscal do Contrato deverá manter contínuo contato com o preposto da contratada, visando, prioritariamente, a solução de eventuais problemas e/ou esclarecimentos.
8.2. O agente responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato deverá apurar e assentar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo.
8.3. Os comprovantes exigidos neste Termo de Referência e no Edital deverão ser acolhidos pelo Gestor do Contrato antes e durante a execução do contrato.
8.4. Indicar as possíveis GLOSAS realizadas nas faturas, relatando os fundamentos, as razões e as justificativas, sem prejuízo de detalhar a memória do cálculo adotado.
8.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
8.6. Da mesma forma, a contratada deverá indicar um preposto para, se aceito pelo CAU/BR, representá-la na execução do contrato.
8.7. Nos termos da Lei nº 8.666/93, constituirá documento de autorização para a execução dos serviços o contrato assinado, acompanhado da nota de empenho.
8.8. O CAU/BR poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o contrato.
8.9. Monitorar a execução do contrato e exigir a qualidade efetiva dos serviços contratados, além de conferir a compatibilidade das Notas Fiscais/Faturas e documentação exigível para pagamento, antes, do devido e competente ATESTO DAS FATURAS.
8.10. Atestar as Notas Fiscais/Faturas dos serviços.
8.11. Adotar procedimentos formais, devidamente ancorados nos dispositivos deste Termo de Referência e anexos, desde que legítimos e legais, com a finalidade de proteger o CAU/BR, sem prejuízo de avaliar as reclamações e sugestões dos usuários diretos dos serviços.
8.12. Assentar todos os eventos contratuais em registro próprio e, nos casos em que se exigir apuração de responsabilidades, adotar, primeiramente, ações de controle visando cessar os efeitos da ocorrência; após, as providências de ordem processual, tempestivamente.
8.131. A execução do contrato serviço será acompanhada e fiscalizada por representanteComissão ou Fiscal, agente regularmente para tanto designado pelo CAU/BRIFB, cabendo-lhes:
1.1. Promover as avaliações das etapas executadas, observado o disposto no Cronograma Físico-Financeiro;
1.2. Atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratados, para efeito de pagamento.
2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras com páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão de eventos, atividades em execuções for- mais, solicitações e informações diversas que, a critério das partes, devam ser objeto de registro.
2.1. Ao final do serviço, o Diário referido será de propriedade do IFB.
3. O Diário de Obra deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) a 180 (cento e oitenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização. Caberá ao responsável técnico da Lei nº 8.666/1993CON- TRATADA o seu preenchimento. Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à Comissão encarregada da fiscalização dos serviços que, após efetuar no Diário as anotações referentes às ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo. A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio Diário;
4. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do IFB, du- rante o período de vigência do Contrato, para representá-la sempre que for necessário.
5. O IFB tem a prerrogativa de suspender incontestavelmente as atividades que porventura vierem a trazer perturbações às atividades acadêmicas ou aos usuários do Campus, podendo inclusive solicitar que a mesma atividade seja executada em outro período, mantendo-se as mesmas condições contratuais.
6. Consistem verificar também do acompanhamento, da fiscalização e da execução do dos serviços aque- las previstas no Projeto Básico, anexo do Edital.
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Samples: Construction Contract
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 8.1. Durante a vigência do contrato, o agente designado para Fiscal do Contrato deverá manter contínuo contato com o preposto da contratada, visando, prioritariamente, a solução de eventuais problemas e/ou esclarecimentos.
8.2. O agente responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato deverá apurar e assentar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo.
8.3. Os comprovantes exigidos neste Termo de Referência e no Edital deverão ser acolhidos pelo Gestor do Contrato antes e durante a execução do contrato.
8.4. Indicar as possíveis GLOSAS realizadas nas faturas, relatando os fundamentos, as razões e as justificativas, sem prejuízo de detalhar a memória do cálculo adotado.
8.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
8.6. Da mesma forma, a contratada deverá indicar um preposto para, se aceito pelo CAU/BR, representá-la na execução do contrato.
8.7. Nos termos da Lei nº 8.666/93, constituirá documento de autorização para a execução dos serviços o contrato assinado, acompanhado da nota de empenho.
8.8. O CAU/BR poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o contrato.
8.9. Monitorar a execução do contrato e exigir a qualidade efetiva dos serviços contratados, além de conferir a compatibilidade das Notas Fiscais/Faturas e documentação exigível para pagamento, antes, do devido e competente ATESTO DAS FATURAS.
8.10. Atestar as Notas Fiscais/Faturas dos serviços.
8.11. Adotar procedimentos formais, devidamente ancorados nos dispositivos deste Termo de Referência e anexos, desde que legítimos e legais, com a finalidade de proteger o CAU/BR, sem prejuízo de avaliar as reclamações e sugestões dos usuários diretos dos serviços.
8.12. Assentar todos os eventos contratuais em registro próprio e, nos casos em que se exigir apuração de responsabilidades, adotar, primeiramente, ações de controle visando cessar os efeitos da ocorrência; após, as providências de ordem processual, tempestivamente.
8.1318.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante, agente regularmente servidor designado pelo CAUPresidente ou pela Diretoria Legislativa de Administração e Controle, compreen- dendo-se no acompanhamento e na fiscalização:
18.1.1. Supervisionar, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização de falhas ou defeitos observados. Câmara Municipal de Xxxxxx xx Xxxxx Estado de São Paulo Praça da Liberdade, nº 10 – Xxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxx - XX – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e-mail xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
18.1.2. Levar ao conhecimento do representante da contratada qualquer irre- gularidade fora de sua competência.
18.1.3. Exigir da contratada todas as providências necessárias à boa execu- ção do contrato, anexando aos autos do processo de contratação cópias dos docu- mentos escritos que comprovem as solicitações de providências.
18.1.4. Acompanhar a execução, atestar seu recebimento e indicar o que eventualmente não tenha sido realizado;
18.1.5. Encaminhar ao representante legal da contratada os documentos rela- cionados às multas aplicadas à contratada, bem como os referentes a pagamentos.
18.1.6. O acompanhamento e a fiscalização não excluirão a responsabilidade da contratada nem conferirão à Câmara Municipal de Xxxxxx xx Xxxxx responsabili- dade solidária ou subsidiária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e/BRou informações incorretas na execução do objeto contratado.
18.1.7. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da Câmara Municipal, nos termos encarregado da Lei nº 8.666/1993fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, ou na impossibilidade, justificada por escrito.
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DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 8.1. Durante 6.1 - O acompanhamento e a vigência fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, e será exercido por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos artigos 67 a 73 da Lei n° 8.666/93.
6.2 - O acompanhamento do contrato será realizado por meio de instrumentos de controle, que compreendem a mensuração dos seguintes aspectos:
6.3 - Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
6.4 - A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
6.5 - O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
7.6 - A satisfação do público usuário com o agente designado para Fiscal serviço prestado.
6.7 - Ficam responsáveis pela fiscalização do Contrato deverá manter contínuo contato os seguintes servidores designados pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo, os (as) Senhora (as)Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Marinete Zamprogno Ziviani. Pinheiros - ES, 16 de setembro de 2022. TOMADA DE PREÇOS No013/2022 A (nome da Empresa) , CNPJ nº , sediada à , declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo Licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Município /UF, de de . Assinatura do Responsável da Empresa TOMADA DE PREÇOS No013/20202 O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela empresa (nome da Empresa) ,vem pela presente informar que designamos o Sr. , RG , para acompanhar a Tomada de Preços nº ...../ , podendo para tanto, impugnar, transigir, renunciar a recursos, requerer, e praticar qualquer ato necessário ao fiel cumprimento do presente credenciamento. Município /UF, de de . Assinatura do Responsável da Empresa TOMADA DE PREÇOS No013/2022 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Prezados Senhores, Apresentamos a X.xxx, em anexo, nossa proposta devidamente detalhada com o preposto etapas da contratadaexecução da obra de a ser executada no (INDICAR LOCAL), visandopelo preço de, prioritariamente, a solução de eventuais problemas e/ou esclarecimentos.
8.2. O agente responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato deverá apurar e assentar em registro próprio já incluídas todas as ocorrências relacionadas com o mesmo.
8.3. Os comprovantes exigidos neste Termo despesas necessárias à perfeita realização dos serviços, equipamentos, mão-de-obra, todos os encargos trabalhistas e previdenciários, fretes, impostos e taxas de Referência qualquer espécie, tributos em geral e no Edital deverão ser acolhidos pelo Gestor do Contrato antes e durante quaisquer outros encargos que incidam ou venham a execução do contrato.
8.4. Indicar as possíveis GLOSAS realizadas nas faturas, relatando os fundamentos, as razões e as justificativas, sem prejuízo de detalhar a memória do cálculo adotado.
8.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
8.6. Da mesma forma, a contratada deverá indicar um preposto para, se aceito pelo CAU/BR, representá-la na execução do contrato.
8.7. Nos termos da Lei nº 8.666/93, constituirá documento de autorização para incidir sobre a execução dos serviços o contrato assinadoe seus preços, acompanhado da nota conforme planilha de empenho.
8.8. O CAU/BR poderá rejeitarcustos unitários e totais, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o contrato.
8.9. Monitorar a execução do contrato e exigir a qualidade efetiva dos serviços contratados, além período máximo de conferir a compatibilidade das Notas Fiscais/Faturas e documentação exigível para pagamento, antes, do devido e competente ATESTO DAS FATURAS.
8.10. Atestar as Notas Fiscais/Faturas dos serviços.
8.11. Adotar procedimentos formais, devidamente ancorados nos dispositivos deste Termo (número de Referência e anexos, desde que legítimos e legais, com a finalidade de proteger o CAU/BR, sem prejuízo de avaliar as reclamações e sugestões dos usuários diretos dos serviços.
8.12. Assentar todos os eventos contratuais em registro próprio e, nos casos em que se exigir apuração de responsabilidades, adotar, primeiramente, ações de controle visando cessar os efeitos da ocorrência; após, as providências de ordem processual, tempestivamente.
8.13. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada dias por representante, agente regularmente designado pelo CAU/BRextenso) dias, nos termos do Edital de Tomada de Preços no 013/2022 e seus Anexos. A proposta de preços deverá ter prazo de validade mínimo de 90 (noventa) dias. O prazo da Lei nº 8.666/1993.proposta ficará suspenso até o deslinde do processo licitatório, sendo que só começará a contar a partir da decisão final desta comissão, quando o procedimento licitatório chegar ao se final com a homologação e/ou adjudicação do objeto licitado. Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações especificadas. Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação e executar os serviços no prazo e condições estabelecidas neste ato convocatório. Município /UF, de de . Assinatura do Responsável da Empresa TOMADA DE PREÇOS No 013/2022
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