DO CANCELAMENTO DO CONTRATO. 9.1. O presente contrato poderá ser cancelado pelo Município, nos casos previstos no art. 77 da Lei n. 8.666/93, ou de comum acordo, sem ônus, o que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 10 (dez) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pela “PROMITENTE CONTRATADA”. 9.2. O contrato poderá ser cancelado, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor de contrato quando: 9.2.1. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 9.2.2. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor; 9.2.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais; 9.2.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.2.5. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pela Administração. 9.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração do presente contrato. 9.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação. 9.5. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências deste contrato, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93. 9.5.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
Appears in 2 contracts
Samples: Acquisition Agreement, Contract
DO CANCELAMENTO DO CONTRATO. 9.1. O presente contrato poderá ser cancelado pelo Município, nos casos previstos no art. 77 da Lei n. 8.666/93, ou de comum acordo, sem ônus, o que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 10 (dez) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pela “PROMITENTE CONTRATADAFORNECEDORA”.
9.2. O presente contrato poderá ser canceladocancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor de contrato quando:
9.2.1. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.2.2. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.2.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.2.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.2.5. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pela Administração.
9.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração do presente contrato.
9.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.5. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências deste contrato, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.5.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Services
DO CANCELAMENTO DO CONTRATO. 9.1. O presente contrato poderá ser cancelado pelo Município, rescindido caso ocorra um dos motivos previstos nos casos previstos no artigos 77 e 78. A rescisão será de acordo com o art. 77 79 e acarretará as consequências do art. 80, todos da Lei n. 8.666/93, ou de comum acordo, sem ônus, o que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 10 (dez) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pela “PROMITENTE CONTRATADA”8.666/03 e suas alterações.
9.2. O contrato poderá ser canceladocancelamento, automaticamenteocorrido por algum dos motivos previstos, por decurso do prazo não dará à CONTRATADA o direito a indenização a qualquer título, independente de vigência interpelação judicial ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor de contrato quando:
9.2.1. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.2.2. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.2.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.2.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.2.5. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pela Administraçãoextrajudicial.
9.3. A comunicação do cancelamento do preço registradoFica expressamente acordado que, nos casos previstos neste itemem caso de rescisão, nenhuma remuneração será feita por correspondência com aviso cabível, a não ser o ressarcimento de recebimentodespesas autorizadas pelo CONTRATANTE e, juntando-se o comprovante ao processo de administração do comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.
9.4. No Em caso de ser ignoradocisão, incerto incorporação ou inacessível o endereço fusão da detentoraCONTRATADA com outras empresas, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial caberá ao CONTRATANTE decidir pela continuidade do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicaçãopresente contrato.
9.5. Pela detentoraO Fornecedor terá o seu contrato cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: A pedido, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada :
9.6. Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências deste contratoexigências, oupor ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
9.7. O seu preço se tornar, a juízo comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos itens;
9.7.1. Por iniciativa do MUNICÍPIOÓrgão, quando comprovada qualquer infração prevista neste edital e em seu respectivo contrato; não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.8. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
9.9. Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
9.10. Não cumprir as obrigações decorrentes do contrato;
9.11. Não comparecer ou se recusar a ocorrência retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes do mesmo;
9.12. Caracterizada qualquer hipótese de qualquer inexecução total ou parcial das hipóteses previstas condições estabelecidas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93contrato ou nos pedidos dela decorrentes.
9.5.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
Appears in 1 contract
Samples: Contract
DO CANCELAMENTO DO CONTRATO. 9.1. O presente contrato Contrato poderá ser cancelado pelo Município, nos casos previstos no art. 77 da Lei n. 8.666/93, ou de comum acordo, sem ônus, o que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 10 (dez) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pela “PROMITENTE CONTRATADA”.
9.2. O contrato presente Contrato poderá ser cancelado, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor de contrato quando:
9.2.1. A detentora Contratada não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.2.2. A detentora Contratada der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIOCONTRATANTE; observada a legislação em vigor;
9.2.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIOCONTRATANTE, com observância das disposições legais;
9.2.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora Contratada não acatar a revisão dos mesmos;
9.2.5. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pela Administração.
9.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração do presente contratoContrato.
9.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentoraContratada, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.5. Pela detentoraContratada, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências deste contrato, ou, a juízo do MUNICÍPIOCONTRATANTE, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.5.1. A solicitação da detentora Contratada para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
Appears in 1 contract
Samples: Contract
DO CANCELAMENTO DO CONTRATO. 9.1. O presente contrato poderá ser cancelado pelo Município, nos casos previstos no art. 77 da Lei n. 8.666/93, ou de comum acordo, sem ônus, o que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 10 (dez) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pela “PROMITENTE CONTRATADA”.Lei
9.2. O presente contrato poderá ser cancelado, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor de contrato quando:
9.2.1. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.2.2. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.2.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.2.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.2.5. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pela Administração.
9.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração do presente contrato.
9.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.5. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências deste contrato, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.5.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Locação De Máquina
DO CANCELAMENTO DO CONTRATO. 9.1. O presente contrato poderá ser cancelado pelo Município, nos casos previstos no art. 77 da Lei n. 8.666/93, ou de comum acordo, sem ônus, o que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 10 (dez) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pela “PROMITENTE CONTRATADA”.
9.2. O contrato poderá ser cancelado, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor de contrato quando:
9.2.1. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.2.2. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.2.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.2.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.2.5. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pela Administração.
9.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração do presente contrato.
9.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.5. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências deste contrato, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.5.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Administrativo
DO CANCELAMENTO DO CONTRATO. 9.1. 9.1 - O presente contrato poderá ser cancelado pelo Município, nos casos previstos no art. 77 da Lei n. 8.666/93, ou de comum acordo, sem ônus, o que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 10 (dez) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pela “PROMITENTE CONTRATADA”.
9.2. O contrato poderá ser Contrato será cancelado, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor de contrato do Contrato quando:
9.2.19.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes deste contrato;
9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.2.29.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.2.39.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.2.49.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.2.59.1.6. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pela Administração.
9.3. 9.2 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração do presente contrato.
9.4Contrato. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Diário Oficial do Estadode Contas TCE/MT, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.5. 9.3 Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências deste contrato, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.5.1. 9.3.1-A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Future and Eventual Acquisition of Reagents and Supplies
DO CANCELAMENTO DO CONTRATO. 9.110.1. O presente contrato poderá ser cancelado pelo Município, rescindido caso ocorra um dos motivos previstos nos casos previstos no artigos 77 e 78. A rescisão será de acordo com o art. 77 79 e acarretará as conseqüências do art. 80, todos da Lei n. 8.666/938.666/03 e suas alterações.
10.2. O cancelamento, ocorrido por algum dos motivos previstos, não dará à CONTRATADA o direito a indenização a qualquer titulo, independente de interpelação judicial ou de comum acordoextrajudicial.
10.3. Fica expressamente acordado que, sem ônus, o que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 10 (dez) dias, no em caso de descumprimento rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de quaisquer das cláusulas do documento despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela “PROMITENTE CONTRATADA”.
9.210.4. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá ao CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente contrato.
10.5. O Fornecedor terá o seu contrato poderá ser cancelado, automaticamentepor intermédio de processo administrativo específico, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados eassegurado o contraditório e ampla defesa: A pedido, por iniciativa do Gestor de contrato quando:
9.2.110.6. A detentora Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
10.7. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;
10.8. Por iniciativa do Órgão, quando comprovada qualquer infração prevista neste edital e em seu respectivo contrato; não retirar aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
10.9. Perder qualquer nota condição de empenhohabilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
10.10. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
10.11. Não cumprir as obrigações decorrentes do contrato;
10.12. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativaestabelecido, os pedidos decorrentes do mesmo;
9.2.210.13. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.2.3. Em Caracterizada qualquer das hipóteses hipótese de inexecução total ou parcial de das condições estabelecidas no contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.2.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.2.5. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pela Administraçãoou nos pedidos dela decorrentes.
9.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração do presente contrato.
9.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.5. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências deste contrato, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.5.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Supply of Goods
DO CANCELAMENTO DO CONTRATO. 9.1. O presente contrato poderá 15.1 Os preços registrados poderão ser cancelado cancelados de pleno direito, conforme a seguir:
15.1.1 Por iniciativa da Administração:
15.1.1.1 Quando a FORNECEDORA descumprir as condições assumidas no instrumento por ele assinado;
15.1.1.2 Não aceitar reduzir o preço registrado, quando este se tornar superior ao praticado pelo Municípiomercado;
15.1.1.3 Quando, nos casos previstos no art. 77 justificadamente, não for mais do interesse da Lei n. 8.666/93Câmara Municipal de Castanhal.
15.1.1.4 Pelo fornecimento de materiais de ALMOXARIFADO com especificações diferentes das dos preços registrados, ou e sem a qualidade reconhecida pelo mercado.
15.1.2 Por iniciativa da FORNECEDORA:
15.1.2.1 Mediante solicitação escrita, comprovando estar a FORNECEDORA impossibilitada de comum acordocumprir os requisitos do Contrato de Registro de Preço;
15.1.2.2 Caso a Câmara Municipal de Castanhal suspenda o fornecimento, sem ônuspor ordem escrita, o que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 10 por prazo superior a 60 (dezsessenta) dias, no salvo em caso de descumprimento calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, assegurando ao contratado o direito de quaisquer das cláusulas optar pela suspensão do documento pela “PROMITENTE CONTRATADA”.
9.2. O contrato poderá ser cancelado, automaticamente, por decurso do prazo cumprimento de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor de contrato quando:
9.2.1. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e suas obrigações até que seja normalizada a Administração não aceitar sua justificativasituação;
9.2.215.1.2.3 Atraso de pagamento devido pela Câmara Municipal de Castanhal, com prazo superior a 60 (sessenta) dias. A detentora der causa Salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, assegurando ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigorsituação;
9.2.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.2.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.2.5. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pela Administração.
9.3. A comunicação do 15.2 Ocorrendo cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, a FORNECEDORA será feita informada por correspondência com aviso AR - Aviso de recebimentoRecebimento, juntando-se o comprovante qual será juntado ao processo de administração administrativo do presente contratoContrato.
9.4. 15.3 No caso de do endereço da FORNECEDORA ser ignorado, incerto incerto, ou inacessível o endereço da detentorainacessível, a comunicação será feita por publicação no Órgão meio do Diário Oficial do EstadoEstado e Município de Castanhal, e pelo Portal da Câmara Municipal de Castanhal, por 01 (uma) vezduas vezes consecutivas, considerando-considerando- se cancelado o preço e registrado a partir contar da última publicação.
9.5. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada 15.4 No caso de cumprir as exigências deste contrato, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, não aceitação da Lei Federal nº 8.666/93.
9.5.1. A solicitação da detentora FORNECEDORA para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência poderá a Câmara Municipal de 30 (trinta) diasCastanhal, facultada a Administração a aplicação das aplicar as penalidades previstas neste Contrato e na cláusula sétimaAta de Registro de Preços por inadimplemento de cláusulas.
15.5 Havendo o cancelamento do preço registrado cessarão todas as atividades da FORNECEDORA relativas ao respectivo Contrato e Registro.
15.6 Caso se abstenha de aplicar a prerrogativa de cancelar o Contrato, caso não aceitas as razões do pedidoa Câmara Municipal de Castanhal poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a FORNECEDORA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Administrativo
DO CANCELAMENTO DO CONTRATO. 9.1. O presente contrato CONTRATO poderá ser cancelado pelo Municípiopela CONTRATANTE, nos casos previstos no art. 77 da Lei n. 8.666/93, ou de comum acordo, sem ônus, o que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 10 (dez) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pela “"PROMITENTE CONTRATADA”FORNECEDORA".
9.2. O contrato presente Contrato poderá ser cancelado, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor de do contrato quando:
9.2.1. A detentora CONTRATADA não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.2.2. A detentora CONTRATADA der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIOCONTRATANTE; observada a legislação em vigor;
9.2.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIOCONTRATANTE, com observância das disposições legais;
9.2.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.2.5. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pela Administração.
9.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração do presente contrato.
9.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerandoerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.5. Pela detentora, CONTRATADA quando, mediante solicitação por escrito, comprovar co provar estar impossibilitada de cumprir as exigências deste contratodesta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo o j "o do MUNICÍPIOCONTRATANTE, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78art o 8, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº n° 8.666/93.
9.5.1. A solicitação da detentora CONTRATADA para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
Appears in 1 contract
Samples: Adesão a Ata De Registro De Preços
DO CANCELAMENTO DO CONTRATO. 9.1. 9.1- O presente contrato poderá ser cancelado pelo Município, nos casos previstos no art. 77 da Lei n. 8.666/93, ou de comum acordo, sem ônus, o que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 10 (dez) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pela “PROMITENTE CONTRATADA”.
9.2. O contrato CONTRATO poderá ser cancelado, automaticamentede pleno direito, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor de contrato quando:
9.2.1. A detentora 9.1.1- O Fornecedor não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativacumprir as obrigações constantes deste CONTRATO;
9.2.2. A detentora 9.1.2- O Fornecedor der causa a rescisão administrativa de contrato acordo (ou instrumento equivalente) decorrente de registro Registro de preçosPreços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigorórgão contratante;
9.2.3. 9.1.3- Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato acordo (ou instrumento equivalente) decorrente de registro de preçosdo Contrato, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legaisórgão contratante;
9.2.4. Os preços registrados 9.1.4- Não aceitar reduzir o(s) preço(s) registrado(s) se apresentarem superiores aos praticados este(s) se tornar(em) superior(es) ao(s) praticados(s) no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.2.5. 9.1.5- Por razões de interesse públicos público devidamente demonstrados demonstrado e justificados pela Administraçãojustificado pelo órgão contratante;
9.1.6- Xxxx Xxxxxxxxxx, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitados de cumprir as exigências deste CONTRATO, ou, a juízo do órgão contratante, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 137, da Lei nº 14.133/21.
9.3. 9.2- A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração do presente contratoCONTRATO, assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação da defesa.
9.4. 9.3- No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentorado Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Órgão Diário Oficial do Estado, por 01 (uma) vezMunicípio, considerando-se se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço e registrado a partir da última publicaçãoregistrado.
9.5. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências deste contrato, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.5.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
DO CANCELAMENTO DO CONTRATO. 9.17.1. O presente contrato Contrato poderá ser cancelado pelo Municípiode pleno direito, nos casos previstos no art. 77 da Lei n. 8.666/93, ou de comum acordo, sem ônus, o que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 10 (dez) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pela “PROMITENTE CONTRATADA”.
9.2. O contrato poderá ser cancelado, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor de contrato quandonas seguintes situações:
9.2.17.1.1. A detentora Quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes na Ata de Registro de Preços;
7.1.2. Quando o Fornecedor não retirar qualquer nota a Nota de empenho, Empenho no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativaestabelecido;
9.2.27.1.3. A detentora Quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente deste Registro de contrato decorrente Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de registro de preços, I a critério XII e XVIII do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigorart. 78 da Lei 8.666/93;
9.2.37.1.4. Em qualquer das quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial da ordem de contrato fornecimento decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legaisdeste Registro;
9.2.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.2.57.1.5. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pela Administração.justificados;
9.37.2. A comunicação do Ocorrendo cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, a CONTRATADA será feita informada por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante a qual será juntada ao processo de administração administrativo do presente contrato.Contrato;
9.47.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentorado Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 Jornal oficial dos Municípios (uma) vezAMM), considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.;
9.5. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências deste contrato, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.5.17.4. A solicitação da detentora CONTRATADA para cancelamento dos preços registrados deverá poderá não ser formulada com antecedência aceita pela
7.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da CONTRATADA, relativas ao fornecimento do Item;
7.6. Caso o Município de 30 (trinta) diasXxxxxxx xx Xxxxxxx, facultada não se utilize da prerrogativa de cancelar este Contrato, a Administração seu exclusivo critério, poderá suspender a aplicação sua execução e/ou sustar o pagamento das penalidades previstas na cláusula sétimafaturas, caso não aceitas as razões do pedido.até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida;
Appears in 1 contract
Samples: Contract
DO CANCELAMENTO DO CONTRATO. 9.1. O presente contrato poderá ser cancelado cancelada pelo Município, nos casos previstos no art. 77 da Lei n. 8.666/93, ou de comum acordo, sem ônus, o que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 10 (dez) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pela “PROMITENTE CONTRATADAFORNECEDORA”.
9.2. O presente contrato poderá ser canceladocancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor de contrato quando:
9.2.1. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.2.2. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.2.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.2.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.2.5. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pela Administração.
9.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração do presente contrato.
9.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.5. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências deste contrato, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.5.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Services
DO CANCELAMENTO DO CONTRATO. 9.1. O presente contrato poderá ser cancelado cancelada pelo Município, nos casos previstos no art. 77 da Lei n. 8.666/93, ou de comum acordo, sem ônus, o que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 10 (dez) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pela “PROMITENTE CONTRATADA”.Lei
9.2. O presente contrato poderá ser canceladocancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor de contrato quando:
9.2.1. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.2.2. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.2.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.2.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.2.5. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pela Administração.
9.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração do presente contrato.
9.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.5. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências deste contrato, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.5.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreement
DO CANCELAMENTO DO CONTRATO. 9.18.1. O presente contrato Contrato poderá ser cancelado cancelado, garantida a prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóte- ses:
8.1.1. Pela Administração, quando:
I. O contratado não cumprir as exigências contidas no Edital ou Contra- to;
II. O contratado der causa à rescisão administrativa por um dos motivos elencados no art. 78, da Lei de Licitações e Contratos nº. 8.666/93, em sua atual reda- ção;
III. Os preços se apresentarem superiores aos praticados pelo Municípiomercado;
IV. Por razões de interesse público, devidamente fundamentados, na for- ma do inciso XII, do art. 78, da Lei de Licitações e Contratos nº. 8.666/93, em sua atu- al redação.
8.2. Xxxx contratado quando:
I. mediante solicitação por escrito;
II. comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instru- mento convocatório que deu origem ao Contrato.
8.3. O cancelamento será precedido de Processo Interno, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
8.4. A comunicação do cancelamento, nos casos previstos no art. 77 da Lei n. 8.666/93, ou de comum acordo, sem ônus, o que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 10 (dez) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pela “PROMITENTE CONTRATADA”.
9.2. O contrato poderá ser cancelado, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor de contrato quando:
9.2.1. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.2.2. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.2.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.2.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.2.5. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pela Administração.
9.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste itemedital, será feita formalmente por correspondência com aviso de recebimentoescrito, juntando-se o comprovante ao processo de administração do presente contratonos autos.
9.48.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentoralugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vezDiário Oficial, considerando-se cancelado o preço e registrado Contrato a partir de então. Câmara Municipal de Xxxxxx xx Xxxxx Estado de São Paulo Praça da última publicação.
9.5. Pela detentoraLiberdade, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências deste contrato, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.5.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 10 – Xxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxx - XX – XXX 00000-000 Fone: (trinta00) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.0000-0000 e-mail xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Appears in 1 contract
DO CANCELAMENTO DO CONTRATO. 9.111.1. O presente contrato poderá ser cancelado pelo Municípiode pleno direito, nos casos previstos no art. 77 da Lei n. 8.666/93, ou de comum acordo, sem ônus, o que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 10 (dez) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pela “PROMITENTE CONTRATADA”.
9.2. O contrato poderá ser cancelado, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor de contrato quandonas seguintes situações:
9.2.111.1.1. A detentora Quando o fornecedor/consignatária não retirar qualquer nota de empenho, cumprir as obrigações constantes no prazo estabelecido Edital e a Administração não aceitar sua justificativaneste contrato ;
9.2.211.1.2. A detentora Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de contrato Empenho decorrente deste , nas hipóteses previstas nos incisos de registro de preços, I a critério XII e XVIII do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigorart. 78 da Lei 8.666/93;
9.2.311.1.3. Em qualquer das hipóteses hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de contrato Empenho decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legaisdeste contrato;
9.2.411.1.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.2.511.1.5. Por razões de interesse públicos público devidamente demonstrados demonstradas e justificados pela Administração.justificadas;
9.311.2. A comunicação do Ocorrendo cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste itemo Fornecedor será informado por correspondência, a qual será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante juntada ao processo de administração do administrativo da presente contratoAta.
9.411.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentorado Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Órgão Diário Oficial do Estado, por 01 (uma) vezdos Municípios, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.5. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências deste contrato, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.5.111.4. A solicitação da detentora do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados deverá poderá não ser formulada com antecedência de 30 (trinta) diasaceita pelo MUNICÍPIO, facultada facultando-se a Administração esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétimano Edital e nesta Ata.
11.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, caso cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do item.
11.6. Caso o MUNICÍPIO não aceitas as razões do pedidose utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
Appears in 1 contract
Samples: Contract
DO CANCELAMENTO DO CONTRATO. 9.110.1. O presente contrato poderá ser cancelado pelo MunicípioCONTRATANTE, nos casos previstos no art. 77 da Lei n. 8.666/93, ou de comum acordo, sem ônus, o que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 10 (dez) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pela “PROMITENTE CONTRATADA”.
9.210.2. O presente contrato poderá ser cancelado, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor de contrato quando:
9.2.110.2.1. A detentora CONTRATADA não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.2.210.2.2. A detentora CONTRATADA der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente do processo administrativo de registro contratação, Dispensa de preçosLicitação n.º 032/2023, a critério do MUNICÍPIOCONTRATANTE; observada a legislação em vigor;
9.2.310.2.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIOCONTRATANTE, com observância das disposições legais;
9.2.410.2.4. Os preços registrados contratados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora CONTRATADA não acatar a revisão dos mesmos;
9.2.510.2.5. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pela Administração.
9.310.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração do presente contrato.
9.410.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.510.5. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências deste contrato, ou, a juízo do MUNICÍPIOCONTRATANTE, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.5.110.5.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
10.6. O Contrato poderá ser rescindido, ainda, por mútuo acordo.
Appears in 1 contract
Samples: Contract
DO CANCELAMENTO DO CONTRATO. 9.111.1. O presente contrato poderá ser cancelado pelo Município, nos casos previstos no art. 77 da Lei n. 8.666/93, ou de comum acordo, sem ônus, o que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 10 (dez) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pela “PROMITENTE CONTRATADA”.com
9.211.2. O presente contrato poderá ser cancelado, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor de do contrato quando:
9.2.111.2.1. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.2.211.2.2. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.2.311.2.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.2.411.2.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.2.511.2.5. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pela Administração.
9.311.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração do presente contrato.
9.411.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.511.5. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências deste contratodesta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.5.111.5.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Equipment Acquisition
DO CANCELAMENTO DO CONTRATO. 9.111.1. O presente contrato poderá ser cancelado pelo Municípiode pleno direito, nos casos previstos no art. 77 da Lei n. 8.666/93, ou de comum acordo, sem ônus, o que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 10 (dez) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pela “PROMITENTE CONTRATADA”.
9.2. O contrato poderá ser cancelado, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor de contrato quandonas seguintes situações:
9.2.111.1.1. A detentora Quando o fornecedor/consignatária não retirar qualquer nota de empenho, cumprir as obrigações constantes no prazo estabelecido Edital e a Administração não aceitar sua justificativaneste contrato ;
9.2.211.1.2. A detentora Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de contrato Empenho decorrente deste , nas hipóteses previstas nos incisos de registro de preços, I a critério XII e XVIII do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigorart. 78 da Lei 8.666/93;
9.2.311.1.3. Em qualquer das hipóteses hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de contrato Empenho decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legaisdeste contrato;
9.2.411.1.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.2.511.1.5. Por razões de interesse públicos público devidamente demonstrados demonstradas e justificados pela Administração.justificadas;
9.311.2. A comunicação do Ocorrendo cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste itemo Fornecedor será informado por correspondência, a qual será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante juntada ao processo de administração do administrativo da presente contratoAta.
9.411.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentorado Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Órgão Diário Oficial do Estado, por 01 (uma) vezdos Municípios, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.5. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências deste contrato, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.5.111.4. A solicitação da detentora do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados deverá poderá não ser formulada com antecedência de 30 (trinta) diasaceita pelo MUNICÍPIO, facultada facultando-se a Administração esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétimano Edital e nesta Ata.
11.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, caso cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao serviços.
11.6. Caso o MUNICÍPIO não aceitas as razões do pedidose utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Services
DO CANCELAMENTO DO CONTRATO. 9.1. O presente contrato poderá ser cancelado pelo Município, nos casos previstos no art. 77 da Lei n. 8.666/93, ou de comum acordo, sem ônus, o que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 10 (dez) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pela “PROMITENTE CONTRATADA”.
9.2. O presente contrato poderá ser canceladocancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor de contrato quando:
9.2.1. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.2.2. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.2.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.2.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.2.5. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pela Administração.
9.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração do presente contrato.
9.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.5. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências deste contrato, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.5.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
Appears in 1 contract
DO CANCELAMENTO DO CONTRATO. 9.1. O presente contrato poderá 15.1 Os preços registrados poderão ser cancelado cancelados de pleno direito, conforme a seguir:
15.1.1 Por iniciativa da Administração:
15.1.1.1 Quando a FORNECEDORA descumprir as condições assumidas no instrumento por ele assinado;
15.1.1.2 Não aceitar reduzir o preço registrado, quando este se tornar superior ao praticado pelo Municípiomercado;
15.1.1.3 Quando, nos casos previstos no art. 77 justificadamente, não for mais do interesse da Lei n. 8.666/93Câmara Municipal de Castanhal.
15.1.1.4 Pelo fornecimento de materiais de ALMOXARIFADO com especificações diferentes das dos preços registrados, ou e sem a qualidade reconhecida pelo mercado.
15.1.2 Por iniciativa da FORNECEDORA:
15.1.2.1 Mediante solicitação escrita, comprovando estar a FORNECEDORA impossibilitada de comum acordocumprir os requisitos do Contrato de Registro de Preço;
15.1.2.2 Caso a Câmara Municipal de Castanhal suspenda o fornecimento, sem ônuspor ordem escrita, o que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 10 por prazo superior a 60 (dezsessenta) dias, no salvo em caso de descumprimento calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, assegurando ao contratado o direito de quaisquer das cláusulas optar pela suspensão do documento pela “PROMITENTE CONTRATADA”.
9.2. O contrato poderá ser cancelado, automaticamente, por decurso do prazo cumprimento de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor de contrato quando:
9.2.1. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e suas obrigações até que seja normalizada a Administração não aceitar sua justificativasituação;
9.2.215.1.2.3 Atraso de pagamento devido pela Câmara Municipal de Castanhal, com prazo superior a 60 (sessenta) dias. A detentora der causa Salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, assegurando ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigorsituação;
9.2.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.2.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.2.5. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pela Administração.
9.3. A comunicação do 15.2 Ocorrendo cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, a FORNECEDORA será feita informada por correspondência com aviso AR - Aviso de recebimentoRecebimento, juntando-se o comprovante qual será juntado ao processo de administração administrativo do presente contratoContrato.
9.4. 15.3 No caso de do endereço da FORNECEDORA ser ignorado, incerto incerto, ou inacessível o endereço da detentorainacessível, a comunicação será feita por publicação no Órgão meio do Diário Oficial do EstadoEstado e Município de Castanhal, e pelo Portal da Câmara Municipal de Castanhal, por 01 (uma) vezduas vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir contar da última publicação.
9.5. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada 15.4 No caso de cumprir as exigências deste contrato, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, não aceitação da Lei Federal nº 8.666/93.
9.5.1. A solicitação da detentora FORNECEDORA para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência poderá a Câmara Municipal de 30 (trinta) diasCastanhal, facultada a Administração a aplicação das aplicar as penalidades previstas neste Contrato e na cláusula sétimaAta de Registro de Preços por inadimplemento de cláusulas.
15.5 Havendo o cancelamento do preço registrado cessarão todas as atividades da FORNECEDORA relativas ao respectivo Contrato e Registro.
15.6 Caso se abstenha de aplicar a prerrogativa de cancelar o Contrato, caso não aceitas as razões do pedidoa Câmara Municipal de Castanhal poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a FORNECEDORA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial SRP