DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO Cláusulas Exemplificativas

DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO. 12.1 - A Ata de Registro de Preço será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa dos Usuários da Ata de Registro de Preços deste Município quando: a) A licitante não formalizar o contrato decorrente do registro de preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO. 14.1. A Ata de Registro de Preço será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e por iniciativa do Gestor da Ata, quando: 14.1.1. A fornecedora não formalizar o Contrato decorrente do Registro de Preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata, sem justificativa aceitável; 14.1.2. Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste; 14.1.3. Os preços registrados apresentarem-se superiores ao do mercado e não houver êxito na negociação; 14.1.4. Der causa a rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços por motivos elencados no Art. 77 e seguintes, da Lei nº 8.666/83; 14.1.5. Por razão de interesse público, devidamente motivado. 14.2. Cancelado do Registro de Preço induzirá na convocação do fornecedor com classificação imediatamente subsequente. 14.3. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo Processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação.
DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO. 1 Os preços registrados poderão ser cancelados de acordo com o disposto nos artigos 21 e 22, do Decreto Municipal nº 5.864, de 16 de outubro de 2017.
DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO. 9.1. A Ata de Registro de Preço será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedoras registradas e, por iniciativa do Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços deste Município quando: 9.1.1. A licitante não formalizar a assinatura da Ata de Registro de Preços decorrente do registro de preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável; 9.1.2. Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste; 9.1.3. Os preços registrados apresentarem-se superiores ao do mercado e não houver êxito na negociação; 9.1.4. Der causa a rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços por motivos elencados no art. 77 e seguintes da Lei n. 8.666/83; 9.1.5. Por razão de interesse público, devidamente motivado.
DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO. A Ata de Registro de Preço será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedoras registradas e/ou por iniciativa Secretaria Gestora da Ata de Registro de Preços, da Prefeitura Municipal de Aquidauana, quando:
DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO. 16.1. A Ata de Registro de Preço será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e por iniciativa do Gestor da Ata, quando: 16.1.1 A fornecedora não formalizar o contrato decorrente do Registro de Preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata, sem justificativa aceitável;
DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO. 01. O fornecedor do bem ou prestador do serviço terá seu preço registrado cancelado quando: a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO. 200,00 48,18 9.636,00 6.1. O fornecedor do bem ou prestador do serviço terá seu preço registrado cancelado LOTE: 001 - Lote 001 7 32905 L Ã M P A D A quando: FLOURESCENTE COMPACTA ESPIRAL DE 23W A 25W COM FLUXOS LUMINOS LÃMPADA FLOURESCENTE COMPACTA ESPIRAL DE 45W A 50W COM FLUXOS LUMINOSOS IGUAL OU SUPERIO Á 2800 LM E VIDA MEDIANA IGUAL OU
DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO. EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020 9.1. A Ata de Registro de Preço será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedoras registradas e, por iniciativa do Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços deste Município quando: 9.1.1. A licitante não formalizar a assinatura da Ata de Registro de Preços decorrente do registro de preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável; 9.1.2. Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste; 9.1.3. Os preços registrados apresentarem-se superiores ao do mercado e não houver êxito na negociação; 9.1.4. Der causa a rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços por motivos elencados no art. 77 e seguintes da Lei n. 8.666/83; 9.1.5. Por razão de interesse público, devidamente motivado. 9.2. Cancelado o Registro de Preço induzirá na convocação da fornecedora com classificação imediatamente subsequente. 9.3. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação.
DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO. O preço registrado na presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelado de pleno direito, conforme aseguir: