DO CONTROLE DE JORNADA Cláusulas Exemplificativas

DO CONTROLE DE JORNADA. Na prestação de serviços nas unidades de saúde do município, poderá a Administração determinar a implantação do controle de jornada para os profissionais credenciados que prestem serviços por carga horária fixa e/ou plantões presenciais, sem que configure vínculo empregatício com a administração.
DO CONTROLE DE JORNADA. O BANCO manterá o controle de jornada dos funcionários em teletrabalho por meio do sistema de ponto eletrônico, conforme o regime de jornada, facultada a anotação por exceção, observadas as instruções normativas internas do BANCO.
DO CONTROLE DE JORNADA. A EMPRESA assume o compromisso de manter sistema de controle de jornada no qual o JORNALISTA possa acompanhar e promover ele próprio a marcação de seu ponto, bem como ter acesso, em qualquer momento, ao montante de horas trabalhadas – seja através de sistema automático ou mesmo de atendimento de seu pedido junto ao setor de Recursos Humanos.
DO CONTROLE DE JORNADA. O banco deverá utilizar equipamento e/ou programa de computador para o registro dos horários de trabalho dos seus empregados, e poderá adotar o registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho. Nesta hipótese, considerar-se-á cumprida integralmente a jornada de trabalho regular, com observância dos intervalos para refeição e períodos de descanso.
DO CONTROLE DE JORNADA. O Banco controlará a jornada dos seus empregados em regime de teletrabalho, por meio de marcação em sistema de ponto eletrônico BrPonto, com observância dos intervalos legais e períodos de descanso.
DO CONTROLE DE JORNADA. Fica o SESC ARRJ autorizado a manter o atual sistema de controle de jornada de trabalho dos empregados, devendo, entretanto, disponibilizar aos trabalhadores informação sobre qualquer ocorrência que ocasione a alteração do pagamento, referente ao período em que foi aferida a frequência.
DO CONTROLE DE JORNADA. Fica o SENAC ARRJ autorizado a manter o atual sistema de controle de jornada de trabalho dos empregados, devendo, entretanto, disponibilizar aos trabalhadores informação sobre qualquer ocorrência que ocasione a alteração do pagamento, referente ao período em que foi aferida a frequência.
DO CONTROLE DE JORNADA. Parágrafo vigésimo: Conforme o art. 74 da CLT os estabelecimentos poderão utilizar sistemas manuais, mecânicos ou eletrônicos de controle de ponto.
DO CONTROLE DE JORNADA. O controle de jornada adotado pela empresa consiste no preenchimento, pelo empregado, do seu cartão- ponto, manual ou eletronicamente, conforme previsto na Portaria 373/11 MTe, referente a entrada e saída da jornada diária normal de trabalho, bem como os registros de horas extras, faltas, sobre aviso, intervalos entre jornadas, ausência justificada ou não justificada, folga compensada, saídas antecipadas, atrasos e assemelhados.

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  • DO CONTRATO 6.1. A empresa vencedora deverá, por intermédio de seu representante legal, imprimir o Contrato encaminhado eletronicamente e o assinar em 2 (duas) vias, rubricando as demais páginas, encaminhando-as ao Setor de Contratos do CHMSBC, localizada à Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo – SP, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encaminhamento do Contrato por meio impresso ou eletrônico;

  • DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

  • DO CONTRATADO I. Consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu Orçamento;

  • DO CONTRATANTE a. Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA aos locais onde serão executados os serviços, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.

  • DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.

  • DO CONTROLE DE QUALIDADE Os materiais descritos e quantificados no Anexo I do edital de Pregão Presencial nº 004/2019, objeto do presente contrato estarão sujeitos a amplo controle de qualidade, a critério do contratante, quando do recebimento, diretamente pelo contratante.

  • VALOR DO CONTRATO Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).

  • ASSINATURA DO CONTRATO 34.1 O Contratante enviará a Carta de Aceitação na forma do Modelo E e o Termo de Contrato na forma do Modelo F, constantes do Anexo IV, devidamente preenchidos ao Concorrente que tiver apresentado a proposta vencedora num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) dias contados da data de Notificação de Adjudicação.

  • DO VALOR DO CONTRATO 1. O valor deste contrato, é de R$ 75.935,65 (setenta e cinco mil, novecentos e trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos).

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.