DO CONTROLE DE JORNADA Cláusulas Exemplificativas

DO CONTROLE DE JORNADA. Na prestação de serviços nas unidades de saúde do município, poderá a Administração determinar a implantação do controle de jornada para os profissionais credenciados que prestem serviços por carga horária fixa e/ou plantões presenciais, sem que configure vínculo empregatício com a administração.
DO CONTROLE DE JORNADA. O BANCO manterá o controle de jornada dos funcionários em teletrabalho por meio do sistema de ponto eletrônico, conforme o regime de jornada, facultada a anotação por exceção, observadas as instruções normativas internas do BANCO.
DO CONTROLE DE JORNADA. O banco deverá utilizar equipamento e/ou programa de computador para o registro dos horários de trabalho dos seus empregados, e poderá adotar o registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho. Nesta hipótese, considerar-se-á cumprida integralmente a jornada de trabalho regular, com observância dos intervalos para refeição e períodos de descanso.
DO CONTROLE DE JORNADA. Parágrafo vigésimo: Conforme o art. 74 da CLT os estabelecimentos poderão utilizar sistemas manuais, mecânicos ou eletrônicos de controle de ponto.
DO CONTROLE DE JORNADA. A FUNDAÇÃO RENOVA poderá adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, de acordo com a Portaria 373/2011 do MTE, adequado à realidade do dia-a-dia no local de trabalho, devendo ser disponibilizada ao empregado, até o momento do pagamento da remuneração referente ao período em que está sendo aferida a freqüência, a informação sobre qualquer ocorrência que ocasione alteração de sua remuneração em virtude da adoção de sistema alternativo.
DO CONTROLE DE JORNADA. 3.1. Os serviços serão prestados preferencialmente durante a semana, de segunda-feira a sexta-feira, de 8 horas às 17 horas, com intervalo intrajornada de 1 hora, podendo haver
DO CONTROLE DE JORNADA. A EMPRESA assume o compromisso de manter sistema de controle de jornada no qual o JORNALISTA possa acompanhar e promover ele próprio a marcação de seu ponto, bem como ter acesso, em qualquer momento, ao montante de horas trabalhadas – seja através de sistema automático ou mesmo de atendimento de seu pedido junto ao setor de Recursos Humanos.
DO CONTROLE DE JORNADA. As empresas poderão adotar controles de jornada manuais, mecânicos ou eletrônicos.
DO CONTROLE DE JORNADA. Fica o SENAC ARRJ autorizado a manter o atual sistema de controle de jornada de trabalho dos empregados, devendo, entretanto, disponibilizar aos trabalhadores informação sobre qualquer ocorrência que ocasione a alteração do pagamento, referente ao período em que foi aferida a frequência.
DO CONTROLE DE JORNADA. Fica o SESC ARRJ autorizado a manter o atual sistema de controle de jornada de trabalho dos empregados, devendo, entretanto, disponibilizar aos trabalhadores informação sobre qualquer ocorrência que ocasione a alteração do pagamento, referente ao período em que foi aferida a frequência.