DO CONTROLE DE JORNADA. Na prestação de serviços nas unidades de saúde do município, poderá a Administração determinar a implantação do controle de jornada para os profissionais credenciados que prestem serviços por carga horária fixa e/ou plantões presenciais, sem que configure vínculo empregatício com a administração.
DO CONTROLE DE JORNADA. O BANCO manterá o controle de jornada dos funcionários em teletrabalho por meio do sistema de ponto eletrônico, conforme o regime de jornada, facultada a anotação por exceção, observadas as instruções normativas internas do BANCO.
DO CONTROLE DE JORNADA. O banco deverá utilizar equipamento e/ou programa de computador para o registro dos horários de trabalho dos seus empregados, e poderá adotar o registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho. Nesta hipótese, considerar-se-á cumprida integralmente a jornada de trabalho regular, com observância dos intervalos para refeição e períodos de descanso.
DO CONTROLE DE JORNADA. Conforme o art. 74 da CLT os estabelecimentos poderão utilizar sistemas manuais, mecânicos ou eletrônicos de controle de ponto.
DO CONTROLE DE JORNADA. As empresas poderão adotar controles de jornada manuais, mecânicos ou eletrônicos.
DO CONTROLE DE JORNADA. Fica o SENAC ARRJ autorizado a manter o atual sistema de controle de jornada de trabalho dos empregados, devendo, entretanto, disponibilizar aos trabalhadores informação sobre qualquer ocorrência que ocasione a alteração do pagamento, referente ao período em que foi aferida a frequência.
DO CONTROLE DE JORNADA. Fica o SESC ARRJ autorizado a manter o atual sistema de controle de jornada de trabalho dos empregados, devendo, entretanto, disponibilizar aos trabalhadores informação sobre qualquer ocorrência que ocasione a alteração do pagamento, referente ao período em que foi aferida a frequência.
DO CONTROLE DE JORNADA. O controle de jornada adotado pela empresa consiste no preenchimento, pelo empregado, do seu cartão- ponto, manual ou eletronicamente, conforme previsto na Portaria 373/11 MTe, referente a entrada e saída da jornada diária normal de trabalho, bem como os registros de horas extras, faltas, sobre aviso, intervalos entre jornadas, ausência justificada ou não justificada, folga compensada, saídas antecipadas, atrasos e assemelhados.
DO CONTROLE DE JORNADA. A EMPRESA assume o compromisso de manter sistema de controle de jornada no qual o JORNALISTA possa acompanhar e promover ele próprio a marcação de seu ponto, bem como ter acesso, em qualquer momento, ao montante de horas trabalhadas – seja através de sistema automático ou mesmo de atendimento de seu pedido junto ao setor de Recursos Humanos.
DO CONTROLE DE JORNADA. O Banco controlará a jornada dos seus empregados em regime de teletrabalho, por meio de marcação em sistema de ponto eletrônico BrPonto, com observância dos intervalos legais e períodos de descanso.