DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. ☐ Menor Preço ☐ Melhor Técnica ☐ Melhor Técnica e Menor Preço
DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 8.1 – O critério de julgamento das propostas será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 7.1 - A proposta somente será avaliada, julgada e classificada se estiver conforme a descrição e especificações dos itens do objeto licitado, e ainda se o valor não for superior ao referido no Anexo I, por item e no somatório.
7.2 - A proposta somente será considerada aceita e classificada após a verificação e confirmação das exigências do item anterior, e depois de confirmada a habilitação da licitante em cumprimento as todas as exigências referidas nos itens da documentação.
7.3 - O Pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que
7.4 - O referido procedimento poderá ser realizado e a Sessão Pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura no prazo de três dias úteis.
DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 5.1- O critério de julgamento das propostas será do tipo MENOR PREÇO por item.
5.2- O valor estimado para esta contratação é de R$ 65.191,00 (Sessenta e cinco mil cento e noventa e um reais).
DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. A proposta somente será avaliada, julgada e classificada se estiver conforme a descrição e especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I, e ainda se o valor não for superior ao item 4.1 referido acima. – A proposta somente será considerada aceita e classificada após a verificação e confirmação das exigências do item anterior, e depois de confirmada a habilitação da licitante em cumprimento as todas as exigências referidas nos itens da documentação. – Deverá a licitante comprovar a sua qualificação técnica operacional e a capacidade técnica profissional de seu engenheiro que será responsável pela execução do objeto. – Deverá a licitante apresentar como condição para assinar o contrato: – Apresentar a Proposta vencedora (planilha orçamentária) devidamente realinhada, considerando o percentual, ITEM A ITEM, relativo aos preços apresentados pela Administração e os preços considerados vencedores, POR ITEM, de modo a impossibilitar o jogo de planilhas, e cujo somatório geral será exatamente aquele ofertado pela vencedora do certame. – Na PROPOSTA REALINHADA deverá também constar em separado, OBRIGATORIAMENTE, o valor correspondente a mão de obra e encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e correlatos, daqueles destinados aos custos com o fornecimento de equipamentos e materiais a serem aplicados e outros constantes da planilha apresentada, de forma a atender os ditames da INRFB 971/2009, conforme deverá constar do contrato a ser firmado, como disposto na minuta contratual – Anexo VII.
DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 3.1 O Critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
3.2 Na elaboração de suas propostas, as licitantes deverão computar todos os custos relacionados com o objeto licitado, sejam os mesmos relacionados a pessoal ou despesas de natureza tributária, trabalhistas, e previdenciária, bem como, alimentação, hospedagem, transporte, dentre os outros, ficando esclarecido que a Prefeitura Municipal de Curral de Dentro não admitirá qualquer alegação posterior que vise a ressarcimento de custos não considerados nos preços oferecidos.
3.3 Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
3.4 As licitantes deverão indicar em suas propostas comerciais o prazo de sua validade que não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 7.1 As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízos à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, e constarão:
7.2 As propostas deverão ser do tipo menor preço por lote;
7.3 O prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 6.1- A proposta somente será avaliada, julgada e classificada se estiver conforme a descrição e especificações dos itens do objeto licitado, e ainda se o valor não for superior ao referido no Anexo I, POR ITEM.
6.2- A proposta somente será considerada aceita e classificada após a verificação e confirmação das exigências do item anterior, e depois de confirmada a habilitação da licitante em cumprimento as todas as exigências referidas nos itens da documentação.
DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. 6.1 - A proposta somente será avaliada, julgada e classificada se estiver conforme a descrição e especificações do objeto licitado, serviços de apreensão de animais soltos na vias e praças públicas da cidade de Itamonte e conduzidos até o local designado perla guarda até a devolução ao respectivo proprietário, conforme consta do Anex I.
6.2 - A proposta de preço deverá considerar todos os custos diretos e indiretos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir na execução da prestação dos serviços do objeto licitado, em especial a manutenção do veículo e a ração a ser dispensada aos animais apreendidos, não restando quaisquer outras obrigações à Administração Municipal além do valor ofertado.
DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA. X Menor Preço ☐ Melhor Técnica