Relacionamento com clientes Cláusulas Exemplificativas

Relacionamento com clientes. Todos os colaboradores devem adotar atitudes imparciais, transparentes e sigilosas durante o cumprimento das suas atividades, buscando sempre o melhor atendimento para os clientes. Durante a comercialização dos produtos da Tenda, você deve prover ao cliente todas as informações necessárias referentes ao produto, forma de pagamento, localização, assinatura de contratos, datas e prazos entre outros. É vetado ofertar quaisquer produtos e serviços que não sejam disponibilizados pela Tenda. A Tenda não permite o compartilhamento e nem a utilização indevida das informações dos clientes, tais como dados cadastrais (Nome, RG/CPF, endereço, telefone), dados de renda (Salário, FGTS, conta corrente) e dados eletrônicos (e-mail). Não envie mensagens eletrônicas a grupos de clientes, exceto por ações programadas e executadas pelas Diretorias de Vendas, Marketing e CRM.
Relacionamento com clientes. O Cliente satisfeito é o fundamento da existência da Cetrel. Portanto, o princípio básico da ação empresarial dos Integrantes deve ser servir ao Cliente, antecipando suas demandas e atendendo as suas expectativas com ênfase na qualidade, na transparência, sigilo das informações compartilhadas, na produtividade e na inovação, com responsabilidade social, comunitária e ambiental, e com pleno respeito às leis. Os Integrantes são proibidos de prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagens, favores, Presentes, Entretenimento ou qualquer Coisa de Valor para funcionários ou pessoas que representem Clientes da Cetrel com o propósito de influenciar, assegurar ou recompensá-los por uma decisão do interesse da Xxxxxx e/ou obtenção de Vantagem Indevida.
Relacionamento com clientes. O respeito aos direitos dos clientes deve-se traduzir em atitudes e ações concretas que busquem a permanente satisfação de suas expectativas em relação aos produtos e serviços oferecidos pela Bresco Gestão. Os Colaboradores devem ter em mente sempre a satisfação do cliente. Assim, esse contato deve ser marcado pela cortesia e eficiência no atendimento, controle rígido de riscos, pela prestação de informações claras e objetivas e pelas respostas rápidas, mesmo as que sejam negativas. Nas relações com clientes, o profissionalismo deve sempre prevalecer. Em hipótese alguma um cliente deverá ser tratado de forma diferente por algum interesse ou sentimento de ordem pessoal de qualquer Colaborador. Todas as informações referentes aos clientes são prioridades da Bresco Gestão, devendo haver confidencialidade, tendo permissão apenas a Diretora de Gestão de Riscos e Código de Ética e Conduta, Política de Investimento Pessoal, Política de Divisão de Ordens de Investimento e Compliance - Junho/2016 Compliance para liberar ou vetar as informações, sendo os Colaboradores comprometidos a guardar sigilo mesmo depois de se afastarem da Bresco Gestão.
Relacionamento com clientes. O relacionamento com clientes descreve estratégias que evitam que seus clientes “corram” para o concorrente, ou seja, o objetivo é reter os clientes. Muitas empresas ainda acreditam que o sucesso de um negócio vinha justamente do que era negociado, ou seja, do produto ou do serviço oferecido por elas. O objetivo principal era sempre vender mais, lucrar mais, sem prestar muita atenção no processo que levava até essa venda, ou melhor, nos indivíduos que participavam desse processo. Atualmente, o modelo de relacionamento com os clientes da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI)
Relacionamento com clientes. A Emec espera que, com a manutenção de relações comerciais baseadas na integridade, honestidade e respeito mútuo, preservemos a qualidade do relacionamento com nossos clientes. Devemos tomar cuidado para evitar fazer qualquer declaração a um cliente que possa ser mal interpretada. A Empresa não admite que sejam feitas promessas a clientes que provavelmente não possam ser mantidas, com relação à qualidade e características do produto, prazos de entrega e preços.
Relacionamento com clientes. Todos os colaboradores devem adotar atitudes imparciais, transparentes e sigilosas durante o cumprimento das suas atividades, buscando sempre o melhoratendimento para os clientes. Durante a comercialização dos produtos da Alea, você deve prover ao cliente todas as informações necessárias referentes ao produto, forma de pagamento, localização, assinatura de contratos, datas e prazos entre outros. É vetado ofertar quaisquer produtos e serviços que não sejam disponibilizados pela Alea. A Alea não permite o compartilhamento e nem a utilização indevida das informações dos clientes, tais como dados cadastrais (Nome, RG/CPF, endereço,telefone), dados de renda (Salário, FGTS, conta corrente) e dados eletrônicos (e-mail). Não envie mensagens eletrônicas a grupos de clientes, exceto por ações programadas e executadas pelas Diretorias de Vendas, Marketing e CRM. A Alea busca respeitar o sigilo das informações relativas a outras empresas, desta forma, caso você tenha conhecimento, respeite o conteúdo e os valores das propostas comerciais, informações técnicas e bens de propriedade intelectual. Não é permitido qualquer tipo de favorecimento a empresas de vendas afim de obter benefícios para si, seja com informações privilegiadas, informação técnica do negócio, programas de premiação e campanhas de incentivo.
Relacionamento com clientes. Os clientes devem ser atendidos com educação, cortesia e respeito, devendo as informações ser prestadas de forma rápida, clara, precisa e transparente, com igualdade de tratamento, sem distinções movidas por interesses ou sentimentos pessoais. a) Ser receptivos à opiniões dos clientes e leva-las em consideração para a melhoria contínua do atendimento, dos produtos e dos serviços oferecidos; b) Observar os mais elevados padrões de honestidade e integridade em todos os contatos com os clientes, seus interlocutores, colaboradores e seus visitantes, evitando sempre que sua conduta possa parecer imprópria; c) Empenhar-se pela satisfação dos clientes e pelo cumprimento das cláusulas contratuais refletindo o respeito aos direitos de todas as partes e a busca por soluções conciliatórias. As respostas negativas aos clientes, quando houverem, devem ser acompanhadas de alternativas que viabilizem a satisfação desses, sempre em consonância com os objetivos de desenvolvimento e resguardando as margens de rentabilidade estipuladas.

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  • ESTACIONAMENTO As empresas se obrigam a manter nos locais de trabalho estacionamento coberto para bicicletas e motocicletas com condições de segurança.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • Funcionamento 1 - O júri do procedimento inicia o exercício das suas funções no dia útil subsequente ao do envio do anúncio para publicação ou do convite. 2 - O júri só pode funcionar quando o número de membros presentes na reunião corresponda ao número de membros efetivos. 3 - As deliberações do júri, que devem ser sempre fundamentadas, são tomadas por maioria de votos, não sendo admitida a abstenção. 4 - Nas deliberações em que haja voto de vencido de algum membro do júri, devem constar da ata as razões da sua discordância. 5 - O júri pode designar um secretário de entre o pessoal dos serviços da entidade adjudicante, com a aprovação do respetivo dirigente máximo. 6 - Quando o considerar conveniente, o órgão competente para a decisão de contratar pode designar peritos ou consultores para apoiarem o júri do procedimento no exercício das suas funções, podendo aqueles participar, sem direito de voto, nas reuniões do júri. 1 - Compete nomeadamente ao júri:

  • JULGAMENTO 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM. 8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 8.4.2.1 – Ocorrendo empate, entendendo-se como tal, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder: a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão; b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado; c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame; d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora; f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPP.

  • TREINAMENTO 6.3.1. Treinamento prático para até 15 (quinze) profissionais indicados pela CONTRATANTE, perfazendo um total de 120 (cento e vinte) horas/aula e compreendendo os tópicos da tabela abaixo; FL. | 19 Treinamento Conteúdo Programático Carga Horária Treinamento hands on Introdução ao Cognos BI Framework Manager Report Studio Administration Segurança do Framework Manager Administração do ambiente Cognos (tunning) Cognos Insight Report Studio Avançado Transformer 120h 6.3.2. Os instrutores deverão ser certificados e possuir conhecimentos comprovados na solução fornecida. 6.3.3. A CONTRATADA deverá apresentar documentos comprobatórios de capacidade técnica e de parceria com o fabricante do produto e autorização para ministrar o treinamento. 6.3.4. É de responsabilidade da CONTRATANTE, a disponibilização do local de treinamento, com todos os recursos necessários (espaço físico e equipamentos). 6.3.5. O treinamento deverá ser ministrado em turno matutino e/ou vespertino, em horário comercial e dias úteis contínuos de segunda a sexta-feira. 6.3.6. A CONTRATANTE indicará os funcionários que farão o treinamento, que estará centrado na solução fornecida, privilegiando atividades práticas que permitam uma melhor fixação do aprendizado e que possibilitem à equipe técnica da CONTRATANTE gerenciar a solução implantada. 6.3.7. A CONTRATADA fornecerá, no início de cada tópico, apostilas (em formato digital ou impresso) que abordem todo o conteúdo programático, as quais poderão estar, no todo ou em parte, em português e/ou inglês, bem como emitirá certificados de participação no final do treinamento, para cada servidor participante. 6.3.8. O início desta atividade, bem como o período e horário de realização, será definido pela CONTRATANTE em comum acordo com a CONTRATADA, podendo as 120h estarem distribuídas em semanas independentes, ou seja, não contínuas. 6.3.9. Contratação, transporte, estadia e alimentação dos instrutores, bem como quaisquer outras despesas inerentes ao treinamento contratado, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e devem estar inclusos no custo total do treinamento. 6.3.10. A capacitação a ser contratada deverá ser ministrada em até 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de assinatura do CONTRATO, com o período de realização ajustado de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios: a) A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados;

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL

  • DO GERENCIAMENTO Será responsável pelo gerenciamento do Contrato, o gestor de contratos designado pela Secretaria competente.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.