DO FATURAMENTO E PAGAMENTO. 4.1. O pagamento será efetuado quinzenalmente, em favor da licitante vencedora, até o décimo dia útil subsequente ao recebimento das notas fiscais, devidamente atestadas pelo setor competente 4.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 4.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada. 4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 4.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 4.6. Antes de cada pagamento à contratada, será necessário comprovar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 4.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 4.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação. 4.11. Somente por motivo de economicidade ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente. 4.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 4.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 4.13. O pagamento será feito conforme disponibilidade financeira dos recursos da Prefeitura Municipal de Santarém Novo de 15 (quinze) dias à 15 (quinze) dias conforme a execução, da data de locação, após conferidos, aceitos e processados, pelo órgão fiscalizador do contrato, e desde que comprovado o cumprimento dos deveres e obrigações da contratada. E mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica no departamento de contabilidade da Prefeitura Municipal de Santarém Novo. 4.14. O valor da hora máquina ou mensalidade deveram estar incluídos todos os custos básicos da locação, manutenção dos veículos e maquinas, assim como os encargos sociais e trabalhistas (CLT) e constituirá a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do objeto deste Registro de Preços.
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Samples: Pregão Eletrônico, Locação De Veículos
DO FATURAMENTO E PAGAMENTO. 4.114.1. O pagamento referente ao objeto do presente projeto básico será efetuado quinzenalmenteno prazo de até 5 (cinco) dias úteis, em favor contados da licitante vencedora, até o décimo dia útil subsequente ao recebimento das notas fiscais, devidamente atestadas pelo setor competenteapresentação nota fiscal/fatura pela contratada.
4.214.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
4.314.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentadacompetente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação ao fornecimento realizado.
4.414.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.514.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
4.614.6. Antes de cada pagamento à contratada, será necessário comprovar realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no editalquando da contratação.
4.714.7. Constatando-se se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
4.814.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
4.914.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
4.1014.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situaçãosituação junto ao SICAF.
4.1114.11. Somente por motivo de economicidade economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplenteinadimplente no SICAF.
4.1214.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.12.114.13. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
4.1314.14. O pagamento será feito conforme disponibilidade financeira dos recursos da Prefeitura Municipal preço unitário por litro de Santarém Novo de 15 (quinze) dias combustível a ser pago à 15 (quinze) dias conforme a execução, da data de locação, após conferidos, aceitos e processados, pelo órgão fiscalizador do contrato, e desde que comprovado o cumprimento dos deveres e obrigações da contratada. E mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica no departamento de contabilidade da Prefeitura Municipal de Santarém Novo.
4.14. O valor da hora máquina ou mensalidade deveram estar incluídos todos os custos básicos da locação, manutenção dos veículos e maquinas, assim como os encargos sociais e trabalhistas (CLT) e constituirá a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do objeto deste Registro de Preços.empresa Contratada é definido pela seguinte equação: Sendo:
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DO FATURAMENTO E PAGAMENTO. 4.110.1. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, no primeiro dia útil do mês, a Nota Fiscal referente ao serviço executado no mês anterior ao DEAFIN, que atestará a execução dos serviços e encaminhará ao setor competente para demais providências, quanto ao pagamento.
10.1.1. A CONTRATADA obriga-se a inserir na Nota Fiscal/Fatura o valor da contribuição previdenciária a ser retida pela CONTRATANTE, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13.11.2009.
10.1.2. Independentemente da previsão contida no subitem acima, fica a CONTRATADA obrigada a comprovar sua regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Seguridade Social (CND), por ocasião do recebimento dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE.
10.1.3. Constatada eventual irregularidade, fica facultada à Administração a possibilidade de reter os pagamentos devidos, oficiando, ato contínuo, o INSS ou o Conselho Curador do FGTS, fazendo constar dos autos tal providência, sem prejuízo da adoção das sanções contratuais cabíveis.
10.2. O pagamento será efetuado quinzenalmenteem até 20 (vinte) dia fora o decêndio, em favor a contar do recebimento da licitante vencedora, até o décimo dia útil subsequente ao recebimento das notas fiscais, Nota Fiscal/Fatura devidamente atestadas atestada pelo setor competente, através de depósito bancário ou transferência bancária em nome da CONTRATADA.
4.210.3. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem Eventuais boletos encaminhados pelos fornecedores serão considerados como inexistentes para todos os fins e efeitos.
10.4. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Neste caso, o limite prazo de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data este item começará a fluir a partir da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art
10.5. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
4.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, A CAPEP-SAÚDE suspenderá o pagamento ficará sobrestado até de qualquer fatura quando houver pendência e/ou imperfeições no objeto contratado, sendo que nenhum pagamento isentará a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratantede suas responsabilidades contratuais e civis.
4.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
4.6. Antes de cada pagamento à contratada, será necessário comprovar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
4.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
4.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
4.11. Somente por motivo de economicidade ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente.
4.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
4.13. O pagamento será feito conforme disponibilidade financeira dos recursos da Prefeitura Municipal de Santarém Novo de 15 (quinze) dias à 15 (quinze) dias conforme a execução, da data de locação, após conferidos, aceitos e processados, pelo órgão fiscalizador do contrato, e desde que comprovado o cumprimento dos deveres e obrigações da contratada. E mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica no departamento de contabilidade da Prefeitura Municipal de Santarém Novo.
4.14. O valor da hora máquina ou mensalidade deveram estar incluídos todos os custos básicos da locação, manutenção dos veículos e maquinas, assim como os encargos sociais e trabalhistas (CLT) e constituirá a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do objeto deste Registro de Preços.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO FATURAMENTO E PAGAMENTO. 4.11. - O pagamento será efetuado quinzenalmente, em favor da licitante vencedora, dar-se-á até o décimo 30º (trigésimo) dia útil subsequente ao recebimento das notas fiscaissubseqüente à execução mensal dos serviços, devidamente atestadas pelo setor competente
4.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da mediante apresentação da Nota Fiscal, nos devidamente atestada pelo(a) Gerente de Recursos deste Instituto.
2. - Por ocasião da apresentação à CONTRATANTE (Órgão da Administração) da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS por meio das guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP.
2.1. - As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas, que deverão corresponder ao período de execução e por tomador de serviço (contratante). são :
2.2. - Por ocasião da apresentação à CONTRATANTE (Órgão da Administração) da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento do ISSQN, por meio de cópia autenticada da guia de recolhimento correspondente aos serviços executados e deverá estar referenciada à data de emissão da nota fiscal, fatura ou do documento de cobrança equivalente.
2.3. - Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura, do recibo ou do documento de cobrança equivalente não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS e do ISSQN, quando for o caso, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
2.4. - A não apresentação dessas comprovações assegura à CONTRATANTE (Órgão da Administração) o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
3. - Nos termos do art. 5º, § 3º, artigo 31 da Lei nº 8.6668212, de 1993.
4.3. O pagamento somente será autorizado depois 24.07.91, alterado pela Lei nº 9711, de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na 20.11.98, e Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, a CONTRATANTE (Órgão da Administração) reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal apresentada.
4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal fiscal, fatura, recibo ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente documento de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
4.6. Antes de cada pagamento à contratada, será necessário comprovar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
4.7. Constatandocobrança equivalente; obrigando-se a situação de irregularidade recolher em nome da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual períodoCONTRATADA, a critério importância retida até o dia dois do mês subseqüente ao da contratanteemissão do respectivo documento de cobrança ou o próximo dia útil, caso esse não o seja.
4.83.1. Não havendo regularização - Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou sendo documento de cobrança equivalente a defesa considerada improcedenteCONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência título de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos“RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”.
4.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
4.10. Havendo a efetiva execução do objetoa) Poderão ser deduzidos da base de cálculos da retenção, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida valores dos custos de fornecimento incorridos pela rescisão do contrato, caso CONTRATADA a contratada não regularize sua situação.
4.11. Somente por motivo título de economicidade ou outro interesse público vale-transporte e de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente.
4.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacionalvale refeição, nos termos da Lei Complementar nº 123, legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas no documento de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementarcobrança.
4.13. O pagamento será feito conforme disponibilidade financeira dos recursos da Prefeitura Municipal de Santarém Novo de 15 (quinze) dias à 15 (quinze) dias conforme a execução, da data de locação, após conferidos, aceitos e processados, pelo órgão fiscalizador do contrato, e desde que comprovado o cumprimento dos deveres e obrigações da contratada. E mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica no departamento de contabilidade da Prefeitura Municipal de Santarém Novo.
4.14. O valor da hora máquina ou mensalidade deveram estar incluídos todos os custos básicos da locação, manutenção dos veículos e maquinas, assim como os encargos sociais e trabalhistas (CLT) e constituirá a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do objeto deste Registro de Preços.
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Samples: Contract for Maintenance Services
DO FATURAMENTO E PAGAMENTO. 4.1As faturas de serviços de reembolso de despesas, quando cabíveis, e das demais obrigações contratuais serão emitidas durante o mês da prestação dos serviços. O Outras despesas, quando cabíveis, não incluídos na fatura do mês da prestação dos serviços serão cobrados em faturas específicas ou nas faturas de meses subsequentes. A primeira fatura compreenderá o período transcorrido entre a data de início da locação e o último dia do mês da prestação dos serviços. Eventualmente, para que haja tempo hábil para faturamento e cobrança, a primeira fatura poderá compreender o período transcorrido entre a data de início da locação e o último dia do mês subseqüente. Caso o LOCATÁRIO efetue devoluções definitivas antes de decorridos 30 (trinta) dias das faturas mensais, pagará, no vencimento da próxima fatura, o valor correspondente ao “pró- rata die” de utilização do veículo devolvido Cópia das medições mensais deverá ser apresentada ao LOCATÁRIO para exame e conferência até 72 (setenta e duas) horas antes da data prevista para pagamento será efetuado quinzenalmentedas respectivas faturas e/ou duplicatas, implicando a não apresentação em favor da licitante vencedorasuspensão do pagamento, sem constituição de mora para o LOCATÁRIO. Cada fatura deverá ser paga até o décimo dia útil subsequente do mês subseqüente ao recebimento que foi objeto de faturamento, mediante apresentação das faturas e notas fiscais, devidamente atestadas que deverão ser conferidas pelo setor competente
4.2administrativo ou financeiro responsável. Os pagamentos decorrentes Eventual crédito apurado em favor do LOCATÁRIO será efetuado através de despesas cujos valores não ultrapassem reembolso por cheques nominativos ou por desconto nas faturas. A LOCADORA poderá efetuar descontos e/ou cobrança de duplicatas através de rede bancária. Quando a fatura for paga após o limite seu vencimento, será cobrado juros de que trata mora à base de 1% ao mês e, adicionalmente, multa de 2% (dois por cento) sobre o inciso II valor faturado O pagamento de fatura em atraso a qualquer portador desta implicará em sua quitação. XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE) Local de Data Ao Instituto Agropolos do art. 24 da Lei 8.666Ceará Prezados Senhores, Apresentamos a Vossas Senhorias nossa proposta de preços, conforme planilha abaixo, referente à AQUISIÇÃO SIMPLIFICADA Nº 128/2014, cujo objeto é a Locação de veículos automotores para utilização conforme os Contratos nºs 207/2013, 209/2013, 052/2014, 067/2014, 077/2014, 141/2014, 126/2014, 147/2014 e 148/2014 firmados entre o Ministério de Desenvolvimento Agrário e o Instituto Agropolos do Ceará, de 1993, deverão ser efetuados no prazo acordo com as especificações e quantitativos previstos neste termo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
4.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadorasreferência. Nesta hipóteseoportunidade, o prazo temos a declarar, sob as penas da Lei, que tomamos pleno conhecimento dos produtos objeto desta Aquisição Simplificada e que não possuímos nenhum fato impeditivo para pagamento iniciar-se-á após participação deste certame e que nos submetemos a comprovação da regularização da situaçãotodas as cláusulas e condições previstas neste edital. LOTE 01 Itens Contrato Especificação Qtd Período Valor Unitário Mensal (R$) Valor Unitário Total (R$) Veículo popular, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
4.6. Antes Motor 1.0, Injeção eletrônica, BI- Combustível, 04 (quatro) tapetes de cada pagamento à contratadaborracha, será necessário comprovar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
4.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
4.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
4.11. Somente por motivo de economicidade ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente.
4.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
4.13. O pagamento será feito conforme disponibilidade financeira dos recursos da Prefeitura Municipal de Santarém Novo de 15 (quinze) dias à 15 (quinze) dias conforme a execução, da data de locação, após conferidos, aceitos e processados, pelo órgão fiscalizador do contrato, e desde que comprovado o cumprimento dos deveres e obrigações da contratada. E mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica no departamento de contabilidade da Prefeitura Municipal de Santarém Novo.
4.14. O valor da hora máquina ou mensalidade deveram estar incluídos todos os custos básicos da locação, manutenção dos veículos e maquinas, assim como os encargos sociais e trabalhistas (CLT) e constituirá a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do objeto deste Registro de Preços.especificamente cor
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Samples: Aquisição Simplificada
DO FATURAMENTO E PAGAMENTO. 4.15.1 O pagamento pelo fornecimento do objeto da licitação, depois de atestados pela fiscalização do contrato, será efetuado pela CONTRATANTE, mensalmente no período vigente do contrato, até o 05º (quinto) dia útil seguinte ao da apresentação e aceitação dos documentos de cobrança correspondente.
5.1.1. Os respectivos documentos de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverão ser protocolizados até o 02 (segundo) dia útil dos meses subsequentes à assinatura do contrato da prestação dos serviços no respectivo endereço do CONTRATANTE;
5.2. O pagamento será efetuado quinzenalmenteefetivado por meio de sistema eletrônico, em favor à ordem do favorecido, no banco, agência e conta designados, ou por meio de ordem bancária para pagamento de fatura com código de barra, não podendo ser imposta qualquer espécie de multa moratória ou juros moratórios por demora de até 3 (três) dias úteis que ultrapassar a data de vencimento, após a data da licitante vencedorareferida Ordem Bancária, até se a mesma foi emitida tempestivamente.
5.3. O pagamento, mediante emissão de qualquer ordem bancária, será realizado desde que o décimo dia útil subsequente ao recebimento CONTRATADO efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das notas fiscaisexigências legais, devidamente atestadas pelo setor competenteprincipalmente no que se refere às retenções tributárias.
4.25.4. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993Juntamente com a nota fiscal/fatura, deverão ser efetuados apresentadas as certidões negativas de débito junto ao FGTS e Receita Federal, devidamente atualizadas.
5.4.1. Deverão ser apresentados, juntamente com a Nota Fiscal e ou Ordem de Serviço, a relação com o extrato do serviço prestado do mês.
5.4.2. Sendo identificada cobrança indevida e ou o serviço não prestado após o pagamento da Xxxxxx, os fatos serão informados à CONTRATADA para que seja feita glosa do valor correspondente no prazo próximo documento de até 5 (cinco) dias úteiscobrança.
5.5. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, contados da data ressalvando-se o disposto no Parágrafo quinto desta cláusula, ou da apresentação da Nota Fiscaldo demonstrativo dos serviços executados, nos termos de acordo com as obrigações do artCONTRATADO.
5.6. 5ºFica assegurado a CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido ao CONTRATADO, § 3ºinclusive como medida cautelar, as importâncias correspondentes ao valor das multas que porventura houverem sido aplicadas ao CONTRATADO, e, se for o caso, da Lei nº 8.666, de 1993.
4.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
4.6. Antes de cada pagamento à contratada, será necessário comprovar a manutenção das condições de habilitação exigidas sua publicação no edital.
4.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratadaDiário Oficial, bem como quanto à existência de pagamento das faltas ou débitos a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditosporventura tiver dado causa.
4.95.7. Persistindo Na hipótese de atraso no pagamento da nota fiscal, devidamente atestada, o valor devido pela Administração será atualizado financeiramente, até a irregularidadedata do efetivo pagamento de acordo com a variação da TR (Taxa de Referência), pro rata die. Contudo, se o inadimplemento da obrigação for provocado pelo CONTRATADO, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesaCONTRATANTE ficará desobrigada de promover tal atualização monetária.
4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
4.11. Somente por motivo de economicidade ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente.
4.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.12.15.8. A Contratada regularmente optante nota fiscal/fatura deverá ser emitida pelo Simples Nacionalpróprio CONTRATADO, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos termos da Lei Complementar nº 123, documentos de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos habilitação e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação das propostas de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementarpreços.
4.13. O pagamento será feito conforme disponibilidade financeira dos recursos da Prefeitura Municipal de Santarém Novo de 15 (quinze) dias à 15 (quinze) dias conforme a execução, da data de locação, após conferidos, aceitos e processados, pelo órgão fiscalizador do contrato, e desde que comprovado o cumprimento dos deveres e obrigações da contratada. E mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica no departamento de contabilidade da Prefeitura Municipal de Santarém Novo.
4.14. O valor da hora máquina ou mensalidade deveram estar incluídos todos os custos básicos da locação, manutenção dos veículos e maquinas, assim como os encargos sociais e trabalhistas (CLT) e constituirá a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do objeto deste Registro de Preços.
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DO FATURAMENTO E PAGAMENTO. 4.15.1. O pagamento será efetuado quinzenalmente, em favor da licitante vencedora, até o décimo dia útil subsequente ao recebimento das notas fiscais, devidamente atestadas pelo setor competente
4.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II Pelo fornecimento do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
4.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
4.6. Antes de cada pagamento à contratada, será necessário comprovar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
4.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
4.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
4.10. Havendo a efetiva execução do objetoobjeto contratual, os pagamentos serão realizados normalmente, em até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
4.11. Somente por motivo de economicidade ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente.
4.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
4.13. O pagamento será feito conforme disponibilidade financeira dos recursos da Prefeitura Municipal de Santarém Novo de 15 30 (quinzetrinta) dias à 15 (quinze) dias conforme a execução, da data de locaçãoentrega dos equipamentos bem como a execução dos serviços, após conferidos, aceitos e processados, processados pelo órgão fiscalizador do contrato, e desde que comprovado o cumprimento dos deveres e obrigações da contratadaCONTRATADA;
5.2. E mediante No valor a apresentação da ser pago pelo objeto, compreende todos os serviços necessários à plena execução do objeto, abrangendo todas as despesas diretas ou indiretas, materiais, mão-de-obra e encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, impostos, taxas e licença, custos diretos, indiretos e, enfim, quaisquer outras, ainda que não citadas, sendo a única remuneração devida ao cumprimento das obrigações ora assumidas.
5.3. A Nota Fiscal Eletrônica no departamento emitida deverá constar obrigatoriamente dos dados do Contrato e procedimento de contabilidade da Prefeitura Municipal origem, devidamente atestada pelo Fiscal de Santarém Novo.
4.14. O valor da hora máquina ou mensalidade deveram estar incluídos todos os custos básicos da locação, manutenção dos veículos e maquinasContrato designado, assim como os encargos sociais a competência à qual se refere.
5.4. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a contar a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
5.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
a) Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Justiça do Trabalhista e trabalhistas (CLT) e constituirá a qualquer títuloFazenda Federal.
5.6. O ISSQN se devido será recolhido, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento na forma do objeto deste Registro Código Tributário Municipal vigente, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
5.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de Preçosliquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
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Samples: Contrato Administrativo
DO FATURAMENTO E PAGAMENTO. 4.111.1. O pagamento referente ao objeto do presente projeto básico será efetuado quinzenalmenteno prazo de até 5 (cinco) dias úteis, em favor contados da licitante vencedora, até o décimo dia útil subsequente ao recebimento das notas fiscais, devidamente atestadas pelo setor competenteapresentação nota fiscal/fatura pela contratada.
4.211.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
4.311.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentadacompetente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação ao fornecimento realizado.
4.411.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.511.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
4.611.6. Antes de cada pagamento à contratada, será necessário comprovar realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no editalquando da contratação.
4.711.7. Constatando-se se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
4.811.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
4.911.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
4.1011.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situaçãosituação junto ao SICAF.
4.1111.11. Somente por motivo de economicidade economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplenteinadimplente no SICAF.
4.1211.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.12.111.13. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
4.1311.14. O pagamento será feito conforme disponibilidade financeira dos recursos da Prefeitura Municipal Nos casos de Santarém Novo eventuais atrasos de 15 (quinze) dias à 15 (quinze) dias conforme a execuçãopagamento, da data de locação, após conferidos, aceitos e processados, pelo órgão fiscalizador do contrato, e desde que comprovado a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o cumprimento dos deveres e obrigações efetivo adimplemento da contratada. E parcela, é calculada mediante a apresentação aplicação da Nota Fiscal Eletrônica no departamento seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de contabilidade dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da Prefeitura Municipal parcela a ser paga. I = Índice de Santarém Novo.
4.14. O valor da hora máquina ou mensalidade deveram estar incluídos todos os custos básicos da locação, manutenção dos veículos e maquinascompensação financeira = 0,00016438, assim como os encargos sociais e trabalhistas apurado: I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (CLTTX) e constituirá a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do objeto deste Registro de PreçosI = (6/100) I = 0,00016438 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%.
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Samples: Contract for Software Licenses
DO FATURAMENTO E PAGAMENTO. 4.1. O pagamento será efetuado quinzenalmente, em favor da licitante vencedora, até o décimo dia útil subsequente ao recebimento das notas fiscais, devidamente atestadas pelo setor competenteútil
4.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º5o, § 3º3o, da Lei nº n° 8.666, de 1993.
4.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.na
4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.para
4.6. Antes de cada pagamento à contratada, será necessário comprovar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.de
4.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
4.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.se
4.11. Somente por motivo de economicidade ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente.
4.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº Complementam0 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
4.13. O pagamento será feito conforme disponibilidade financeira dos recursos da Prefeitura Municipal de Santarém Novo de 15 (quinze) dias à 15 (quinze) dias conforme a execução, da data de locação, após conferidos, aceitos e processados, pelo órgão fiscalizador do contrato, e desde que comprovado o cumprimento dos deveres e obrigações da contratada. E mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica no departamento de contabilidade da Prefeitura Municipal de Santarém Novo.
4.14. O valor da hora máquina ou mensalidade deveram estar incluídos todos os custos básicos da locação, manutenção dos veículos e maquinas, assim como os encargos sociais e trabalhistas (CLT) e constituirá a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do objeto deste Registro de Preços.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Locação De Máquinas E Veículos De Carga
DO FATURAMENTO E PAGAMENTO. 4.1. 4.1 O faturamento será efetuado até o último dia do mês, devendo o pagamento ser efetivado mediante crédito direto na conta corrente da CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias do mês subsequente à prestação dos serviços, condicionado às datas de pagamento de despesas fixadas pela Diretoria do Tesouro, da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, dividido da seguinte forma:
4.1.1 40% (quarenta por cento) do valor após a homologação das inscrições;
4.1.2 40% (quarenta por cento) do valor após a aplicação das provas objetivas; e
4.1.3 20% (vinte por cento) do valor após a divulgação do resultado definitivo.
4.2 O pagamento será efetuado quinzenalmente, em favor da licitante vencedora, até o décimo dia útil subsequente ao recebimento das notas fiscais, devidamente atestadas pelo setor competente
4.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da efetivado mediante apresentação da Nota Fiscalfatura, nos termos do art. 5ºque deverá ser emitida em nome da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVA/FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, § 3ºdevendo constar os dados bancários (Banco, Agência e Conta Corrente), o número da Lei nº 8.666, Dispensa de 1993Licitação e o número deste Contrato.
4.3. O pagamento somente será autorizado depois 4.3 A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura as seguintes certidões: - Prova de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
4.6. Antes de cada pagamento à contratada, será necessário comprovar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
4.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratadarelativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
4.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
4.11. Somente por motivo de economicidade ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente.
4.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
4.13. O pagamento será feito conforme disponibilidade financeira dos recursos da Prefeitura Municipal de Santarém Novo de 15 (quinze) dias à 15 (quinze) dias conforme a execução, da data de locação, após conferidos, aceitos e processados, pelo órgão fiscalizador do contrato, e desde que comprovado o cumprimento dos deveres e obrigações da contratada. E mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
4.4 A não apresentação dos documentos enumerados no departamento Parágrafo acima, implicará na suspensão do pagamento da fatura, até a sua apresentação, não incidindo, neste caso, quaisquer acréscimos de contabilidade da Prefeitura Municipal de Santarém Novovalores referentes a juros, multa ou correção monetária.
4.14. O valor da hora máquina ou mensalidade deveram estar incluídos todos 4.5 Se a CONTRATANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto na presente Cláusula e tendo a CONTRATADA, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, os custos básicos da locação, manutenção dos veículos e maquinas, assim como os encargos sociais e trabalhistas (CLT) e constituirá a qualquer títulovalores devidos serão monetariamente atualizados, a única partir do dia de seu vencimento e completa remuneração pelo adequado até o dia de seu pagamento, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 117 da Constituição Estadual.
4.6 Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, bem assim, em razão de dano ou prejuízo causado à CONTRATANTE ou a terceiros, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
4.7 O pagamento da fatura será sustado se verificada execução defeituosa do Contrato, e perfeito cumprimento enquanto persistirem restrições quanto á prestação de serviços, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do objeto deste Registro de Preçospreço.
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Samples: Contract
DO FATURAMENTO E PAGAMENTO. 4.13.3.1. O pagamento será efetuado quinzenalmenteFica estabelecido que o FORNECEDOR encaminhará a Documentação de Cobrança representativa do fornecimento de bens e/ou serviços, objeto da contratação, em favor total consonância com a legislação vigente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do respectivo vencimento, que conterá a respectiva Nota Fiscal com a especificação correta das eventuais retenções tributárias e, se aplicáveis, relatório descritivo, comprovantes da licitante vencedoraevolução dos Serviços conforme o Cronograma ou de acordo com os boletins de medição, até todos devidamente aprovados pelo GRUPO NATULAB. Deverá, ainda, na mesma ocasião, informar os dados bancários para pagamento pelo GRUPO NATULAB, o décimo dia útil subsequente ao recebimento das notas fiscais, devidamente atestadas pelo setor competente
4.2qual será realizado sempre mediante depósito em conta corrente do FORNECEDOR. Os pagamentos decorrentes ocorrerão às terças e quintas-feiras, sempre entre os dias 20 a 30 de despesas cujos valores não ultrapassem o limite cada mês.
3.3.2. O encaminhamento da Documentação de que trata o inciso II Cobrança em desacordo com as condições previstas na cláusula 3.3.1. acima previstas implicará na prorrogação do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados vencimento pelo mesmo período utilizado pelo FORNECEDOR para correção da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, documentação de 1993pagamento.
4.33.3.3. O atraso injustificado pelo GRUPO NATULAB no pagamento somente será autorizado depois dos serviços contratados, implicará a este multa moratória de efetuado 2% (dois por cento) sobre o “atesto” valor da parcela em atraso e acréscimo de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. Não é admitida a cobrança pelo servidor competente FORNECEDOR de valores em desacordo com o contratado, sendo que a infração a esta obrigação implicará na nota fiscal apresentadaobrigação de indenização pelo FORNECEDOR ao GRUPO NATULAB de quantia equivalente ao dobro do valor indevidamente cobrado, além das perdas e danos cabíveis.
4.43.3.4. Havendo erro Todos os tributos que incidam no presente momento, em decorrência deste instrumento, serão pagos pela Parte que figure como seu contribuinte na apresentação legislação tributária aplicável e em sua regulamentação atualmente existente ou que passe a vigorar no futuro (ou que venham a ser aplicáveis em função de alteração na interpretação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contrataçãolegislação vigente), ouincluindo, mas não se limitando, PIS, COFINS, Contribuição Social e Imposto de Renda.
3.3.5. A Parte responsável pelo pagamento de um determinado tributo compromete-se, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesaliberar e isentar a outra Parte de obrigações, comoreivindicações e processos, administrativos e/ou judiciais, de qualquer espécie relacionados a tal tributo, responsabilizando-se, ainda, por exemplotodos os custos e despesas eventualmente decorrentes de tais obrigações, obrigação financeira pendentereivindicações e processos, decorrente administrativos e/ou judiciais, inclusive, mas não exclusivamente, despesas processuais e honorários advocatícios.
3.3.6. Quando aplicável, o FORNECEDOR se obriga a encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal de penalidade imposta Serviços, as cópias dos comprovantes dos recolhimentos listados abaixo, relativos ao mês antecedente ao da competência do pagamento ou inadimplênciaa qualquer outro período requerido pelo GRUPO NATULAB, sobre pena de suspensão do pagamento pelo GRUPO NATULAB até a regularização da documentação, sem que haja imputação de qualquer multa e/ou penalidade:
i. Guia da Previdência Social (“GPS”) do Instituto Nacional de Serviço Social ("INSS") recolhido na forma da Lei IN MPAS/SRP n° 3/2005 e suas alterações, relativas aos recolhimentos dos empregados que contratar para a prestação dos serviços;
ii. Guia de Imposto de Serviços Social ("ISS") sobre as Notas Fiscais emitidas perante a Prefeitura do Município responsável pela cobrança e pelo recebimento deste tributo; e
iii. Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social ("GFIP") incidente sobre a mão de obra utilizada na prestação dos serviços.
3.3.7. Na hipótese do FORNECEDOR realizar o fornecimento parcial dos bens e/ou serviços contratados e/ou em desacordo com as especificações determinadas, o GRUPO NATULAB, ao seu único e exclusivo critério, poderá:
(i) denunciar unilateral e justificadamente a contratação, permitida a aplicação das penalidades e indenizações cabíveis; ou (ii) aguardar a correção e/ou complementação dos bens e/ou serviços pelo tempo constante no comunicado enviado pelo GRUPO NATULAB, sendo certo que, nesta hipótese, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótesede parcelas remanescentes, o prazo para pagamento iniciar-se-á será realizado apenas após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para conclusão integral do fornecimento e a Contratantecontento do GRUPO NATULAB.
4.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
4.6. Antes de cada pagamento à contratada, será necessário comprovar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
4.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
4.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
4.11. Somente por motivo de economicidade ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente.
4.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
4.13. O pagamento será feito conforme disponibilidade financeira dos recursos da Prefeitura Municipal de Santarém Novo de 15 (quinze) dias à 15 (quinze) dias conforme a execução, da data de locação, após conferidos, aceitos e processados, pelo órgão fiscalizador do contrato, e desde que comprovado o cumprimento dos deveres e obrigações da contratada. E mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica no departamento de contabilidade da Prefeitura Municipal de Santarém Novo.
4.14. O valor da hora máquina ou mensalidade deveram estar incluídos todos os custos básicos da locação, manutenção dos veículos e maquinas, assim como os encargos sociais e trabalhistas (CLT) e constituirá a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do objeto deste Registro de Preços.
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Samples: Contrato De Fornecimento De Bens E/Ou Prestação De Serviços
DO FATURAMENTO E PAGAMENTO. 4.1(Base Legal: art. 40, inciso XIV, alínea ‘a’ da Lei 8.666/93; art. 15, XVII da IN 02/2008/MPOG)
19.1 O pagamento faturamento será efetuado quinzenalmenteconstituído de valor apurado mensalmente com base única e exclusivamente dos voos previamente autorizados pela Administração, incluindo todos os custos diretos e indiretos pertinentes à prestação dos serviços contratados, comprovadas pelas respectivas autorizações de voo, mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela contratada em favor 2 (duas) vias, devendo conter no corpo da licitante vencedoranota fiscal/fatura, a descrição do objeto, o número do contrato, e os dados bancários da futura CONTRATADA (n° banco, n° agência e n° da conta corrente, somente no caso destes não corresponderem ao informado na licitação e contrato) para aceite, até o décimo dia útil 05 (cinco) do mês subsequente ao recebimento das uso (cada mês).
19.1.1 As notas fiscais/faturas deverão vir acompanhadas da Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), devidamente atestadas pelo setor competentecom o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Certidão Negativa das Fazendas Estadual, Municipal e Federal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sendo aceitas as Certidões Positivas com efeito de negativas, podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos, e demais obrigações legais.
4.2. Os pagamentos decorrentes 19.2 A Casa Militar procederá ao recebimento e conferência das autorizações de despesas cujos voo e Relatórios de Recebimento, conforme competências definidas neste Termo de Referência, consoante aos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666e serviços mencionados no documento fiscal apresentado pela contratada, de 1993, deverão ser efetuados no prazo máximo de até 5 05 (cinco) dias úteiscontados à partir do recebimento dos respectivos documentos, contados da data da apresentação da Nota Fiscalprocedendo ao ateste de conformidade pela Administração, nos termos do conforme disposto no art. 5º, § 3º, 73 da Lei nº 8.6668.666/93, encaminhando para fins de 1993pagamento e procedendo com a glosa respectiva aos serviços irregulares ou carentes de comprovação.
4.3. 19.2.1 O pagamento somente será autorizado depois Relatório, devidamente assinado e verificado pela Comissão de efetuado o “atesto” Fiscalização, Acompanhamento e Recebimento dos Serviços, atestado ainda pelo servidor competente Gestor do Contrato, deverá obrigatoriamente conter: Controle de voo mediante instrumentos que permitam a quantificação dos serviços prestados; informações prestadas pelo sistema de controle de trafego aéreo (plano de voo); registros da Infraero e dados constantes nas cadernetas das aeronaves (célula, motor e hélice) e na caderneta individual de voo – CIV dos pilotos; Relatórios de voos compostos com dados da aeronave e piloto, bem como a lista de todos os passageiros, com identificação do nome número do Registro Geral, do cargo público que ocupa e da necessidade pública que sustentou a despesa e da nota fiscal apresentadados serviços, devidamente certificada, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fator impeditivo imputável a CONTRATADA.
4.4. Havendo erro na apresentação 19.3 A liquidação e processamento da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contrataçãodespesa correspondente ao valor mensal apurado e conferido pela Casa Militar, ou, ainda, circunstância deduzindo as glosas e sanções aplicadas que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
4.6. Antes de cada pagamento à contratadaporventura tenham sido verificadas no mês, será necessário comprovar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
4.7. Constatandoefetuado pela Gerência Administrativo-se a situação de irregularidade Financeira da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para queSUGESP, no prazo máximo de 5 05 (cinco) dias, regularize sua situação ouquando encaminhará os documentos para análise da Controladoria Geral do Estado, a qual deverá efetuar a análise e emitir parecer no prazo de 05 (cinco) dias, devolvendo os autos para fins de inclusão na ordem cronológica de pagamento caso não haja apontamentos do Controle, ou regularização e posterior inclusão para pagamento no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do retorno dos autos, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratantecaso de apontamentos do órgão de controle.
4.8. Não havendo regularização ou sendo 19.3.1 Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a defesa considerada improcedentecontratada tome as medidas necessárias, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo.
19.3.2 Caso se constate erro ou irregularidade de parcela pequena na Nota Fiscal, a ADMINISTRAÇÃO, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida.
19.3.3 Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
19.4 O pagamento correspondente ao valor definitivo processado pela Administração se dará através da Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN, mediante emissão de Ordem Bancária, obedecendo à xxxxx xxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, consoante ao definido nos art. 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93.
19.4.1 Nenhum pagamento será efetuado, para enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento lhe foi imposta, em virtude de seus créditospenalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajuste de preços ou correção monetária.
4.9. Persistindo a irregularidade19.4.2 Na hipótese das notas fiscais/faturas/documentos apresentados conterem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a contratante deverá adotar CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da futura CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos partes controvertidas com as devidas justificativas. Neste caso restabelecem-se os prazos acima elencados contado a partir do processo administrativo recebimento, para efetuar uma análise e o pagamento, conforme a fase processual correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
4.10. Havendo 19.4.3 A administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a efetiva execução do objetoser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
19.4.4 Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
19.4.5 A ADMINISTRAÇÃO efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos serão realizados normalmenteà CONTRATADA, conforme o caso e exigências legais 19.4.6 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até que se decida pela rescisão a data do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
4.11. Somente por motivo de economicidade ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificadoefetivo pagamento, em qualquer casoque os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, pela máxima autoridade da contratanteou 6% (seis por cento) ao ano, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente.
4.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
4.13. O pagamento será feito conforme disponibilidade financeira dos recursos da Prefeitura Municipal de Santarém Novo de 15 (quinze) dias à 15 (quinze) dias conforme a execução, da data de locação, após conferidos, aceitos e processados, pelo órgão fiscalizador do contrato, e desde que comprovado o cumprimento dos deveres e obrigações da contratada. E mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica no departamento de contabilidade da Prefeitura Municipal de Santarém Novo.
4.14. O valor da hora máquina ou mensalidade deveram estar incluídos todos os custos básicos da locação, manutenção dos veículos e maquinas, assim como os encargos sociais e trabalhistas (CLT) e constituirá a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do objeto deste Registro de Preços.aplicação das seguintes fórmulas:
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Samples: Pregão Eletrônico
DO FATURAMENTO E PAGAMENTO. 4.16 . O pagamento será efetuado quinzenalmente1 A contratada apresentará fatura até o terceiro dia útil do mês subsequente ao mês de referência, em favor da licitante vencedoracorrespondente aos serviços realizados no período, à Gerência de Informática - GEINF, que atestará a realização dos mesmos .
6 . 2 A Contratada deverá manter sua regularidade fiscal e trabalhista durante toda a vigência contratual, sob pena de rescisão.
6 . 3 A Contratante pagará à Contratada pelos serviços prestados, até o décimo 5 ° ( quinto) dia útil subsequente ao recebimento das notas fiscais, devidamente atestadas pelo setor competente
4.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da após a apresentação da Nota FiscalFiscal/ fatura correspondente, nos termos devidamente atestada pelo Gestor do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993Contrato.
4.36 . O pagamento somente será autorizado depois 4 Ao Gestor do Contrato, lotado na Gerência de efetuado Informática, caberá a análise e aprovação dos serviços executados, devendo atestar o “atesto” pelo servidor competente recebimento definitivo na nota fiscal Nota Fiscal/ Fatura apresentada.
4.46 . Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou 5 Incumbirá à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura apresentada, a ser revisto e aprovado pela Contratante , juntando-se à respectiva fatura a discriminação dos documentos pertinentes serviços efetuados.
6 . 6 Em caso de comprovada impossibilidade operacional de atendimento ao inciso anterior dentro do prazo estabelecido nesta cláusula para pagamento, será o objeto contratual recebido provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento, cabendo à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, Contratante efetuar o pagamento ficará sobrestado até à Contratada naquele prazo, sendo compensada no pagamento subseqüente qualquer diferença apurada.
6 . 7 Quando fatos supervenientes ocorridos por culpa exclusiva da Contratante determinarem a postergação do pagamento dos valores regularmente faturados, sobre estes incidirá multa financeira nos seguintes termos: VM = VF [ ( 1 + 0 , 0315 ) N D - 1 ]
6 . 8 Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/ Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após será contado a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
4.6. Antes de cada pagamento à contratada, será necessário comprovar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
4.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
4.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
4.11. Somente por motivo de economicidade ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente.
4.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
4.13. O pagamento será feito conforme disponibilidade financeira dos recursos da Prefeitura Municipal de Santarém Novo de 15 (quinze) dias à 15 (quinze) dias conforme a execução, partir da data de locaçãoapresentação na nova Nota Fiscal/ Fatura, após conferidos, aceitos e processados, pelo órgão fiscalizador do contrato, e desde que comprovado o cumprimento dos deveres e obrigações da contratada. E mediante sem qualquer ônus ou correção para a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica no departamento de contabilidade da Prefeitura Municipal de Santarém NovoContratante .
4.14. O valor da hora máquina ou mensalidade deveram estar incluídos todos os custos básicos da locação, manutenção dos veículos e maquinas, assim como os encargos sociais e trabalhistas (CLT) e constituirá a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do objeto deste Registro de Preços.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Telecomunicações
DO FATURAMENTO E PAGAMENTO. 4.15.1. O PAGAMENTO será efetuado após a concreta prestação dos serviços, comprovadamente, após a LIQUIDAÇÃO de Nota Fiscal válida, a qual deverá ser apresentada junto ao recibo, e ATESTADA pelo servidor responsável da contratante, e protocolada a tempo, após o correto recebimento, devidamente acompanhada das Certidões do INSS, FGTS, CNDT e outras por leis exigidas, devida e obrigatoriamente regulares e atualizadas sob pena de violação ao dispositivo no § 3º do art. 196 da Constituição Federal
5.2. Nenhum pagamento será efetuado quinzenalmenteà CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em favor da licitante vencedora, até o décimo dia útil subsequente ao recebimento das notas fiscais, devidamente atestadas pelo setor competente
4.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
4.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente virtude de penalidade imposta ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços, compensação financeira por atraso no pagamento ou correção monetária;
5.3. No valor a ser pago pelo objeto, compreende todos os serviços necessários à plena execução do objeto da Cláusula Primeira, abrangendo todas as despesas ao mesmo concernente diretas ou indiretas, materiais, mão-de-obra e encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, impostos, taxas e licença, custos diretos, indiretos e, enfim, quaisquer outras, ainda que não citadas, sendo a única remuneração devida ao cumprimento das obrigações ora assumidas e não estando sujeita a CONTRATANTE a estas obrigações da CONTRATADA em nenhuma hipótese.
5.4. Fica assegurado a CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento ficará sobrestado até devido à CONTRATADA as importâncias correspondentes a multas, faltas ou débitos a que a Contratada providencie as medidas saneadoraspor ventura tiver dado causa.
5.5. Nesta hipótese, Se o término do prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.5. Será considerada data do pagamento o ocorrer em dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
4.6. Antes de cada pagamento à contratada, será necessário comprovar a manutenção das condições de habilitação exigidas sem expediente no edital.
4.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
4.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
4.11. Somente por motivo de economicidade ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente.
4.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entantoórgão CONTRATANTE, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementardeverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
4.13. O pagamento será feito conforme disponibilidade financeira dos recursos da Prefeitura Municipal de Santarém Novo de 15 (quinze) dias à 15 (quinze) dias conforme a execução, da data de locação, após conferidos, aceitos e processados, pelo órgão fiscalizador do contrato, e desde que comprovado o cumprimento dos deveres e obrigações da contratada. E mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica no departamento de contabilidade da Prefeitura Municipal de Santarém Novo.
4.14. O valor da hora máquina ou mensalidade deveram estar incluídos todos os custos básicos da locação, manutenção dos veículos e maquinas, assim como os encargos sociais e trabalhistas (CLT) e constituirá a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do objeto deste Registro de Preços.
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Samples: Contract
DO FATURAMENTO E PAGAMENTO. 4.11. O pagamento pelos serviços efetivamente prestados será efetuado quinzenalmentecreditado, mensalmente, em favor nome da licitante vencedoraCONTRATADA, até o décimo dia útil subsequente ao recebimento das notas fiscaisem conta corrente por ela indicada, devidamente atestadas pelo setor competente
4.2em moeda corrente nacional, mediante ordem bancária, uma vez satisfeitas as formalidades previstas nos Arts. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 5º, 73 e 15, § 8º, da Lei 8.6668.666/93, de 1993, deverão ser efetuados e ocorrerá no prazo de até 5 não superior a 30 (cincotrinta) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscaldias, nos termos do art. 5º40, § 3ºXIV, alínea “a”, da Lei nº 8.6668.666/93, contado do devido ateste da Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser efetuado pela fiscalização do contrato em até 05(cinco) dias úteis após a apresentação dos documentos de 1993cobrança.
4.32. O pagamento somente à CONTRATADA ao CONTRATANTE pelos serviços efetivamente prestados não se confunde com a obrigação da CONTRATADA do pagamento da remuneração aos seus empregados, cujo prazo é definido pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. Assim, não cabe alegação de que primeiro ao CONTRATANTE deve pagar pelos serviços prestados para posteriormente a CONTRATADA efetivar o pagamento aos seus empregados.
3. A nota fiscal/fatura que for apresentada com erro será autorizado depois devolvida à empresa CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado para pagamento, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
4. Antes do pagamento ao CONTRATANTE verificará, por meio de efetuado consulta eletrônica nos sites oficiais, a regularidade da empresa CONTRATADA junto à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Justiça do Trabalho, Receita Federal, Fazenda Estadual e Prefeitura Municipal. Tal exigência tem amparo legal no § 3º do Art. 195 da Constituição Federal e nos Arts. 29, Incs. III e IV, e 55, Inc. XIII, da Lei nº 8.666/93. (TCU, Acórdão nº 119/2011, Plenário, Rel. Min. José Jorge, DOU de 02.02.2011);
5. A não regularidade da empresa não condiciona o “atesto” pelo servidor competente pagamento, devendo haver a notificação, caso ocorra alguma irregularidade por parte da CONTRATADA neste sentido, e em caso de manutenção do vício, serem adotados os procedimentos legais para rescisão contratual e aplicação das penalidades cabíveis e previstas em lei. (art. 80, inciso IV, cumulado com art. 79, inciso I, ambos da Lei n. 8.666/93).
6. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente como número de inscrição no CNPJ indicado na proposta de preços e nos documentos de habilitação, bem como na Nota de Empenho, e deverá conter o detalhamento dos serviços executados e os valores destacados das retenções.
7. A Nota Fiscal/Fatura, encaminhada para pagamento, deverá ser acompanhada das seguintes comprovações:
8. Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal apresentadaou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, quando se tratar de mão-de-obra diretamente envolvida na execução dos serviços;
9. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento Unificado de Contribuintes, Credores e Fornecedores – CADUF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93; e
10. Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
4.411. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contrataçãoO descumprimento das obrigações trabalhistas, ouprevidenciárias e as relativas ao FGTS ensejará, aindaconsoante previsão expressa no contrato, circunstância desde que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplênciaautorizada pela CONTRATADA, o desconto na fatura e o pagamento ficará sobrestado direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. (art. 3º, inciso V, Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013).
12. As empresas CONTRATADAS para a prestação de serviços terceirizados com o poder público no Estado, ficam obrigadas a comprovar, mensalmente, a quitação da folha salarial e encargos de seus trabalhadores. (Art. 1º da Lei Estadual nº. 3.094 de 23 de dezembro de 2015).
13. Será retido, mensalmente, o valor faturado pelas empresas CONTRATADAS para prestação dos serviços terceirizados com poder público, enquanto não for comprovado pelas mesmas, através das respectivas certidões ou comprovantes, a quitação da folha salarial de seus trabalhadores, referente ao mês de repasse. (Art. 1º da Lei Estadual nº. 3.094 de 23 de dezembro de 2015).
14. Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a Contratada providencie CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
15. Quando do pagamento será retido na fonte o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as medidas saneadorasalíquotas previstas para o objeto desta licitação, conforme IN SRF nº 1.234/2012, publicada no DOU de 12/01/12, e suas alterações, ou outra que a vier substituir, e Legislação Municipal aplicável quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Nesta hipóteseQuanto a contribuição previdenciária, correspondente a 11%, na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, conforme determina a Lei Federal nº 8.212/1991. A Contribuição Social sobre o prazo Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para pagamento iniciar-se-á após o financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a comprovação da regularização da situaçãoContribuição para o PIS/PASEP, não acarretando qualquer ônus para serão retidas em razão da ausência de convênio firmado entre a ContratanteSecretária de Estado de Educação e Esporte e a SRF.
4.516. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida O descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias ou a ordem bancária para pagamento.
4.6. Antes de cada pagamento à contratada, será necessário comprovar a não manutenção das condições de habilitação exigidas ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no editalinstrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, sendo vedada a retenção de pagamento se a CONTRATADA não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.717. Constatando-se a situação de irregularidade Quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratadaCONTRATADA, será providenciada sua advertênciaao CONTRATANTE, por escritopreviamente autorizada, para queefetuará o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
18. Conforme disposto no prazo de 5 (cinco) dias§ único, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesado art. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período3º da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013, a critério da contratante.
4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
4.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
4.11. Somente por motivo de economicidade ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente.
4.12. Quando retenção do pagamento, será efetuada ocorrerá quando a retenção tributária prevista na legislação aplicávelAdministração:
I) Ficar impossibilitada de realizar os pagamentos a que se refere o inciso V, do art. 3º, da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013C/C Decreto Estadual nº 4.735/2016, dentre outras razões, por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento, os valores serão retidos cautelarmente e depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente nos respectivos pagamentos.
4.12.119. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (zero vírgula cinco) por cento ao mês e de 6% (seis por cento) ao ano, pro rata die e de forma não composta, mediante aplicação da seguinte formula: EM= Encargos moratórios N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento I = (TX/100) / 365 = Índice de atualização financeira = [(6/100)/365] = 0,00016438 TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6% (seis por cento)
20. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora. (IN 06, DE 23 de dezembro de 2013 da SLTI do MPOG).
21. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacionalcritério do CONTRATANTE poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, nos termos indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei ComplementarCONTRATADA.
4.13. O pagamento será feito conforme disponibilidade financeira dos recursos da Prefeitura Municipal de Santarém Novo de 15 (quinze) dias à 15 (quinze) dias conforme a execução, da data de locação, após conferidos, aceitos e processados, pelo órgão fiscalizador do contrato, e desde que comprovado o cumprimento dos deveres e obrigações da contratada. E mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica no departamento de contabilidade da Prefeitura Municipal de Santarém Novo.
4.14. O valor da hora máquina ou mensalidade deveram estar incluídos todos os custos básicos da locação, manutenção dos veículos e maquinas, assim como os encargos sociais e trabalhistas (CLT) e constituirá a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do objeto deste Registro de Preços.
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Samples: Registro De Preços
DO FATURAMENTO E PAGAMENTO. 4.13.1. O pagamento será efetuado quinzenalmentese dará MENSALMENTE, em favor da licitante vencedora, até após o décimo dia útil subsequente do mês subseqüente ao recebimento das notas fiscaismês da prestação do serviço, devidamente atestadas pelo setor competentea contar da data de aceitação definitiva da prestação do serviço pela CONTRATADA, mediante a apresentação de nota Fiscal/Fatura, emitida em moeda corrente Nacional.
4.23.2. Os pagamentos decorrentes O início da cobrança dos serviços será na data da efetiva disponibilização do mesmo, para uso da CONTRATANTE, conforme solicitação.
3.3. O pagamento referente ao mês de despesas cujos valores não ultrapassem ativação ou de desativação dos serviços será proporcional ao número de dias do mês comercial, considerado este como sendo de 30 (trinta) dias corridos.
3.4. Se a Nota Fiscal Fatura, emitida pela CONTRATADA, apresentar incorreções, será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o limite prazo de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666subitem anterior, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
4.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça começará a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que fluir a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
4.6. Antes de cada pagamento à contratada, será necessário comprovar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
4.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
4.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
4.11. Somente por motivo de economicidade ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente.
4.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
4.13. O pagamento será feito conforme disponibilidade financeira dos recursos da Prefeitura Municipal de Santarém Novo de 15 (quinze) dias à 15 (quinze) dias conforme a execução, partir da data de locaçãoapresentação da nota fiscal/fatura sem imperfeições.
3.5. Em hipótese alguma serão efetivados pagamentos antecipados ou sem a existência da correspondente medição.
3.6. A PREFEITURA poderá descontar dos pagamentos importâncias que, a qualquer título lhes sejam devidas pela CONTRATADA, por força deste Contrato, após conferidosinstauração de procedimento administrativo, aceitos garantindo à Contratada ampla defesa e processados, pelo órgão fiscalizador do contrato, e desde que comprovado o cumprimento dos deveres e obrigações da contratada. E mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica no departamento de contabilidade da Prefeitura Municipal de Santarém Novocontraditório.
4.143.7. O valor dia do vencimento mensal será oportunamente definido pela PREFEITURA, conforme legislação em vigor.
3.8. As despesas decorrentes da hora máquina ou mensalidade deveram estar incluídos todos os custos básicos da locação, manutenção dos veículos e maquinas, assim como os encargos sociais e trabalhistas (CLT) e constituirá a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do objeto execução deste Registro de Preços.contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Unidade Funcional Categoria Econômica Ficha
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Samples: Pregão Presencial
DO FATURAMENTO E PAGAMENTO. 4.18.1. A remuneração pelos serviços será realizada conforme disposto na cláusula terceira deste Termo.
8.2. Não será efetuado o pagamento dos serviços executados por profissionais que não forem devidamente incluídos no Termo de Credenciamento da empresa credenciada na época da prestação dos mesmos.
8.3. Para o processo de faturamento, os hospitais deverão enviar ao CISMEPAR, o relatório dos procedimentos realizados pelas credenciadas, até o 10º (décimo) dia de cada mês.
8.3.1. Os relatórios de procedimentos realizados no ambulatório CISMEPAR serão emitidos mensalmente pelo setor competente do consórcio.
8.4. O pagamento será efetuado quinzenalmente30 (trinta) dias após a apresentação da documentação para faturamento e sua conferência pela autoridade competente, mediante apresentação de nota fiscal pela credenciada.
8.5. Para execução do pagamento a credenciada deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em favor da licitante vencedoradata legível, até o décimo dia útil subsequente ao recebimento das notas fiscaisnome do CISMEPAR, devidamente atestadas pelo setor competente
4.2. Os pagamentos decorrentes CNPJ/MF nº 00.445.188/0001-81, informando o número de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II sua conta corrente, nome do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos.
4.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
4.48.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, aquela será devolvida à credenciada e o pagamento ficará sobrestado pendente até que a Contratada mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratanteo CISMEPAR.
4.58.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária O CISMEPAR reserva-se ao direito de realizar análises técnicas e financeiras dos documentos apresentados para pagamento.
4.6. Antes , de cada pagamento à contratadaefetuar glosas totais ou parciais dos valores cobrados e de submetê-los a perícia, será necessário comprovar sem qualquer custo para a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
4.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratadacredenciada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
4.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contratoobriga a suportá-la, caso a contratada não regularize sua situação.
4.11. Somente por motivo de economicidade ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente.
4.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
4.13. O pagamento será feito conforme disponibilidade financeira dos recursos da Prefeitura Municipal de Santarém Novo de 15 (quinze) dias à 15 (quinze) dias conforme a execução, da data de locação, após conferidos, aceitos e processados, pelo órgão fiscalizador do contrato, e desde que comprovado o cumprimento dos deveres e obrigações da contratada. E mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica no departamento de contabilidade da Prefeitura Municipal de Santarém Novo.
4.14. O valor da hora máquina ou mensalidade deveram estar incluídos prestando todos os custos básicos da locação, manutenção dos veículos e maquinas, assim como os encargos sociais e trabalhistas (CLT) e constituirá a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do objeto deste Registro de Preçosesclarecimentos necessários.
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DO FATURAMENTO E PAGAMENTO. 4.1. 5.1 O pagamento será efetuado quinzenalmente, pelo Coren/PR em favor da licitante vencedora, até o décimo dia útil subsequente ao recebimento das notas fiscais, devidamente atestadas pelo setor competente
4.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
4.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
4.6. Antes de cada pagamento à contratada, será necessário comprovar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
4.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
4.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
4.11. Somente por motivo de economicidade ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente.
4.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
4.13. O pagamento será feito conforme disponibilidade financeira dos recursos da Prefeitura Municipal de Santarém Novo de 15 (quinze) dias após à 15 (quinze) dias conforme execução dos serviços, contados a execução, partir da data de locação, após conferidos, aceitos e processados, pelo órgão fiscalizador do contrato, e desde que comprovado o cumprimento dos deveres e obrigações da contratada. E mediante a apresentação entrega da Nota Fiscal Eletrônica no departamento e do boleto de contabilidade da Prefeitura Municipal de Santarém Novocobrança.
4.145.2 A Nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada do objeto, o número do contrato e o n° do empenho.
5.3 Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
5.4 O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda que as mesmas estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Coren/PR de efetuar o pagamento da Nota Fiscal que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo gestor do Contrato.
5.5 Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal e/ou boleto de cobrança devidamente corrigidos.
5.6 No caso de eventual atraso de pagamento por culpa do Coren/PR, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. O valor da hora máquina ou mensalidade deveram estar incluídos todos os custos básicos da locação, manutenção dos veículos e maquinasI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim como os encargos sociais e trabalhistas apurado: I = (CLTTX) e constituirá a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do objeto deste Registro de Preços.I = (6 / 100) 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%
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Samples: Termo De Referência
DO FATURAMENTO E PAGAMENTO. 4.15.1. O pagamento será efetuado quinzenalmente, em favor da licitante vencedora, até o décimo dia útil subsequente ao recebimento das notas fiscais, devidamente atestadas pelo setor competente
4.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II Pelo fornecimento do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
4.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
4.6. Antes de cada pagamento à contratada, será necessário comprovar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
4.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
4.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
4.10. Havendo a efetiva execução do objetoobjeto contratual, os pagamentos serão realizados normalmente, em até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
4.11. Somente por motivo de economicidade ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente.
4.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
4.13. O pagamento será feito conforme disponibilidade financeira dos recursos da Prefeitura Municipal de Santarém Novo de 15 30 (quinzetrinta) dias à 15 (quinze) dias conforme a execução, da data de locaçãoentrega, após conferidos, aceitos e processados, processados pelo órgão fiscalizador do contrato, e desde que comprovado o cumprimento dos deveres e obrigações da contratadaCONTRATADA;
5.2. E mediante No valor a apresentação da ser pago pelo objeto, compreende todos os serviços necessários à plena execução do objeto, abrangendo todas as despesas diretas ou indiretas, materiais, mão-de- obra e encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, impostos, taxas e licença, custos diretos, indiretos e, enfim, quaisquer outras, ainda que não citadas, sendo a única remuneração devida ao cumprimento das obrigações ora assumidas.
5.3. A Nota Fiscal Eletrônica no departamento emitida deverá constar obrigatoriamente dos dados do Contrato e procedimento de contabilidade da Prefeitura Municipal origem, devidamente atestada pelo Fiscal de Santarém Novo.
4.14. O valor da hora máquina ou mensalidade deveram estar incluídos todos os custos básicos da locação, manutenção dos veículos e maquinasContrato designado, assim como os encargos sociais a competência à qual se refere.
5.4. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a contar a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
5.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
a) Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Justiça do Trabalhista e trabalhistas (CLT) e constituirá a qualquer títuloFazenda Federal.
5.6. O ISSQN se devido será recolhido, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento na forma do objeto deste Registro Código Tributário Municipal vigente, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
5.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de Preçosliquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
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Samples: Contrato Administrativo