Do Grupo I Cláusulas Exemplificativas

Do Grupo I locação de espaço, alimentação, bebidas em geral, decoração, sinalização, instalações e mobiliário
Do Grupo I. Art. 108 As atividades enquadradas no Grupo I são admitidas em todos os locais da Zona Urbana e da Zona Rural do Município, mediante processo expedito e simplificado junto ao órgão municipal responsável pelo licenciamento de atividades.

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  • DO PÚBLICO ALVO Artigo 2º– O FUNDO é destinado aos cotistas definidos no Quadro “Público Alvo”, conforme consta das “Condições Específicas” deste Regulamento.

  • DO FISCAL DO CONTRATO 19.1. Conforme Cláusula 9ª da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.

  • ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO Fica assegurada a antecipação do percentual de 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário, por ocasião das férias, aos empregados que requeiram até 10 (dez) dias antes do início das férias. Fica assegurado ao empregado que exercer função que manipule numerários a gratificação de 20% (vinte por cento) de seu salário.

  • DO FORO 16.1. É competente o Foro da Comarca de União da Vitória – PR, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata de Registro de Preços. E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo. União da Vitória – PR, de 20 Testemunhas: 1ª Assinatura 2ª Assinatura Nos termos do artigo 6º da Lei Municipal n.º 123/2010, assinam o presente anexo as seguintes empresas classificadas no Pregão Eletrônico – SRP **/20 , que concordam em propor preços nos valores registrados pela primeira colocada do certame, com o fim de compor Cadastro de Reserva, respeitando as demais condições estabelecidas na Ata e no Edital respectivo: Valor Unitário: R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX) reais. 2ª Colocada Fornecedor: CNPJ: 3ª Colocada Fornecedor: CNPJ: 4ª Colocada Fornecedor: CNPJ: O Município de União da Vitória-PR, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, 205, 3° e 4° pavimentos, centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75 967.760/0001- 71, neste ato representado por seu Prefeito XXXXXXXX, portador da cédula de identidade nº XXXXX, inscrito no CPF/MF sob nº XXXXX, doravante denominado de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa ..............., com endereço na Rua .................., Nº ........, bairro , em .................., Estado do ................, inscrita no CNPJ sob o nº ...................., representada por .............., CPF nº ................, ao fim assinado, doravante denominada de CONTRATADA, de acordo com o Edital de Pregão Eletrônico nº xx/20 – PMUVA - Processo nº xx/20 , em conformidade com o que preceitua Lei Municipal n.º 4363 de 04/02/2014, na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, e subsidiariamente, na Lei Federal n.º 8.666/93, e nas demais normas legais e regulamentares, sujeitando-se os contratantes às suas normas e às cláusulas e condições a seguir ajustadas:

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DO FORO DE ELEIÇÃO 14.1. Fica eleito o Foro do município de São Bernardo do Campo, para dirimir qualquer dúvida ou litígio decorrente do presente contrato, com expressa renúncia a outro por mais privilegiado que seja.

  • DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

  • PÚBLICO ALVO Investidor: Qualificado Restrito: Não Exclusivo: Não * Mais informações no Capítulo II do Regulamento.

  • DO VALE TRANSPORTE O SEST e o SENAT fornecerão vale transporte aos seus empregados, conforme previsto em lei, praticando os descontos permitidos na legislação pertinente.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.