Do Grupo I Cláusulas Exemplificativas

Do Grupo I locação de espaço, alimentação, bebidas em geral, decoração, sinalização, instalações e mobiliário 6.1.1. O evento será realizado no Centro de Convenções do Hotel Royal Tulip Alvorada Brasília, devendo a contratada efetuar a respectiva locação. 6.1.2. A montagem e desmontagem de toda a infraestrutura necessária para a realização do evento, incluindo o serviço de transporte das estruturas, serão de responsabilidade da Contratada. 6.1.3. Considerando que a alimentação deverá ser contratada com o Hotel, conforme Anexo I-A, faz-se necessário justificar a restrição à concorrência neste caso. 6.1.4. Inicialmente, ressalta-se que o Hotel não permite que outros prestadores de serviço de alimentação utilizem-se de sua cozinha para a preparação das refeições que serão servidas. Tal impedimento, segundo o Hotel, decorre da necessidade de garantir o cumprimento das normas aplicáveis de vigilância sanitária e de garantir o atendimento aos padrões de qualidade da Rede Golden Tulip. Assim, por ser compreensível a necessidade de se evitar a entrada de pessoas e produtos não controlados nos ambientes de preparo de alimentos e por não dispor o Hotel de uma estrutura duplicada de cozinhas que pudesse garantir a separação da produção de alimentos para a conferência, apenas o próprio Hotel Royal Tulip Alvorada Brasília pode fornecer os alimentos servidos em suas dependências. 6.1.5. A Administração, visando sempre ampliar a concorrência, aventou ainda a hipótese de levar os participantes do evento para outro local para fazer as refeições. Tal operação, contudo, é obviamente antieconômica. Primeiro, ela traria a necessidade de transportar trezentas pessoas em seis ocasiões (dois almoços, três coffee breaks e um jantar) e, portanto, incorreria em custos substanciais de transporte. Além disso, o tempo gasto no deslocamento comprometeria a programação do evento, reduzindo o espaço para o debate de seu conteúdo. Finalmente, não se pode esquecer a questão da segurança, que fica relativamente ameaçada sempre que se faz necessário deslocar um grupo tão extenso. 6.1.6. Resta informar que o preço cobrado pelo Hotel para as refeições é compatível ao praticado pelo estabelecimento ordinariamente, bem como com os preços levantados em pesquisas de mercado; 6.1.7. A CONTRATADA deverá providenciar os serviços de alimentação (coffee breaks, almoços e jantar) junto ao estabelecimento Hotel Royal Tulip Alvorada Brasília, de forma que todos os serviços de alimentação sejam executados de acordo co...
Do Grupo I. As atividades enquadradas no Grupo I são admitidas em todos os locais da Zona Urbana e da Zona Rural do Município, mediante processo expedito e simplificado junto ao órgão municipal responsável pelo licenciamento de atividades.

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  • DO PÚBLICO ALVO O FUNDO é destinado aos cotistas definidos no Quadro “Público Alvo”, conforme consta das “Condições Específicas” deste Regulamento.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DO FISCAL DO CONTRATO 18.1. A execução das obrigações contratuais integrantes deste processo será fiscalizada de preferência por servidor lotado na Coordenadoria de Tecnologia da Informação, e com autoridade para exercer, como representante deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual. 18.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 18.3 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 18.4 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. 18.5 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. Caberá ao fiscal: 1. Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada; 2. Solicitar à Administração a aplicação de penalidades, por descumprimento de cláusula contratual; 3. Acompanhar o recebimento dos serviços, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados; 4. Cientificar a Coordenadoria de Licitações e Contratos para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada. 18.6 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas no Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 18.7 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 18.8 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 18.9 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO AOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 3.1. Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133/20211 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 3.2. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.

  • ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO Fica assegurada a antecipação do percentual de 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário, por ocasião das férias, aos empregados que requeiram até 10 (dez) dias antes do início das férias. Fica assegurado ao empregado que exercer função que manipule numerários a gratificação de 20% (vinte por cento) de seu salário.

  • DA ELEIÇÃO DO FORO Eventuais litígios serão dirimidos pelo foro de São Carlos - SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

  • DO CRÉDITO 7.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, identificada através do seguinte código:

  • LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO País: PORTUGAL NUT III: PT16D Distrito/Região: Aveiro Concelho: Aveiro

  • DO FORO 1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de RONDON DO PARÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.