EDITAL DE LICITAÇÃO - SRP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022 TIPO: MENOR PREÇO
EDITAL DE LICITAÇÃO - SRP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022 TIPO: MENOR PREÇO
Licitação para ampla participação.
PROCESSO Nº: | 276/2022 |
INTERESSADO: | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA. |
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO: | Início de acolhimento de propostas dia – 21 de março de 2022 Propostas recebidas até dia – 30 de março de 2022 às 15h00min Abertura das propostas eletrônicas dia - 30 de março de 2022 às 15h00min Início da sessão de disputa de lances dia - 30 de março de 2022 às 15:30h |
OBJETO: | REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL aquisição de material permanente para atender as necessidades das secretarias do município, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: | MENOR PREÇO POR ITEM |
VALOR ESTIMADO: | SIGILOSO - nos termos do Art. 15 do Decreto nº 10.024/2019 |
MODO DE DISPUTA: | ABERTO |
LOCAL DA SESSÃO PUBLICA: | |
PREGOEIRO: | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
AMPARO LEGAL: | Regido pela Lei 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Decreto 10.024/2019, Decretos Municipais 35/2020 e 38/2020, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes. |
O Edital poderá ser obtido gratuitamente no portal desta Prefeitura, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou a partir da data de sua publicação, através do provedor xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Informações adicionais podem ser obtidas junto, a Gerência de Licitação, Fone: (74) 3627 -2121. E-mail: xxxxxxxxx.xxxx00@xxxxx.xxx. |
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022 - SRP
TIPO: MENOR PREÇO
O MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto n° 105/2021, torna público aos interessados, que estará realizando no dia, hora e local discriminados na capa deste Edital, sessão pública a fim de receber, abrir e examinar propostas e documentações de empresas interessadas em participar deste Pregão Eletrônico, que será regida em conformidade com as regras estipuladas na Lei Federal n.º 10.520 de 17/07/02, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/2014, Decreto 10.024/2019, Decretos Municipais 35/2020 e 38/2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei n° 8.666/93 com suas alterações e demais exigências deste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL aquisição de material permanente para atender as necessidades das secretarias do município, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Itens | Descrição detalhada | Unid. |
1 | AR CONDICIONADO SPLIT; CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO 12.000 BTUS; FRIO, 220 VOLTS; COR BRANCA; BAIXO RUÍDO, CONTROLE REMOTO; DESUMIDIFICAÇÃO, DUPLA FILTRAGEM; FILTRO DE CARVÃO ATIVADO; FILTRO DE TELA, FUNÇÃO SLEEP, FUNÇÃO SWING; FUNÇÃO TURBO; DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO INTERNO (A X L X P) 895 X 282 X 166 CM; DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO EXTERNO (A X L X P) 717 X 498 X 229 CM; SELO PROCEL A; COMPRESSOR ROTATIVO; PAINEL ELETRÔNICO; CONTROLE DE TEMPERATURA; GARANTIA DE FABRICA 12 MESES. SELO INMETRO A | UND |
2 | AR CONDICIONADO SPLIT;CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO 18.000 BTUS; FRIO, 220 VOLTS; COR BRANCA; BAIXO RUÍDO, CONTROLE REMOTO; DESUMIDIFICAÇÃO, DUPLA FILTRAGEM; FILTRO DE CARVÃO ATIVADO; FILTRO DE TELA, FUNÇÃO SLEEP, FUNÇÃO SWING; FUNÇÃOTURBO; DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO INTERNO (A X L X P) 900 X 292 X 215 CM; DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO EXTERNO (A X L X P) 795 X 540 X 255 CM; SELO PROCEL A; COMPRESSOR ROTATIVO; PAINEL ELETRÔNICO; CONTROLE DE TEMPERATURA; GARANTIA DE FABRICA 12 MESES. SELO INMETRO A | UND |
3 | ARMÁRIO BAIXO FECHADO 3 PORTAS; TAMPO EM MDP 25MM E CORPO MDP 18MM; FUNDO MDF 3MM; MEDIDAS: L1,19 X P 0,47 X A 0,75M; CHAVE; DOBRADIÇAS 110º; PUXADORES EM PVC; PÉS NIVELADORES; 01 PRATELEIRA INTERNA NAS 2 PORTAS E 1 PRATILEIRA EM 1 PORTA; CORES DISPONIVEIS TAMPO; BRANCO, ARGILA, PLATINA, CINZA COBALTO, PRATA, NOCE AMENDOA, ROVERE SERENO, PRETO, GRAFITE, METROPOLE. | UND |
4 | ARMARIO COZINHA COMPACTA COM 6 PORTAS E 2 GAVETAS ALTURA (CM)198 -LARGURA (CM)180- PROFUNDIDADE (CM)38,8 CARACTERÍSTICAS GERAIS- PRODUZIDA EM MDP DE 15 MM - DOBRADIÇAS METÁLICAS - PUXADORES EM PLÁSTICO METALIZADO - ACABAMENTO EM PINTURA UV - GAVETAS COM CORREDIÇAS TELESCÓPICAS - PRATELEIRAS INTERNAS - PÉS EM POLIPROPILENO - NICHO PARA FORNO OU MICRO-ONDAS - SUPORTA ATÉ 114 KG MATERIAL MDP- QUANTIDADE DE PRATELEIRAS- 3 TIPO DE PORTA- BASCULANTE - BATER | UND |
5 | ARMARIO DE AÇO PEQUENO 02 PORTAS, COM ABERTURA MÍNIMA DE 90º, 03 PRATELEIRAS COM CHAVES, CONFECCIONADO EM CHAPA Nº 20 E Nº 18. | UND |
6 | ARMÁRIO ROUPEIRO DE AÇO PARA VESTIÁRIO PRODUZIDO EM AÇO CHAPA 26 / 45 MM COM 20 PORTAS COM VENEZIANAS PARA VENTILAÇÃO COMPARTIMENTO DE TAMANHO MÉDIO SEM DIVISÓRIAS INTERNAS FECHAMENTO DAS PORTAS ATRAVÉS DE CHAVE, NA COR: CINZA PADRÃO, ALTURA: 198CM, LARGURA: 064CM, PROFUNDIDADE: 040CM E PESO: 25KG. | UND |
7 | ARMÁRIO ROUPEIRO DE AÇO PARA VESTIÁRIO PRODUZIDO EM AÇO CHAPA 26 / 45 MM COM 8 PORTAS COM VENEZIANAS PARA VENTILAÇÃO COMPARTIMENTO DE TAMANHO MÉDIO SEM DIVISÓRIAS INTERNAS FECHAMENTO DAS PORTAS ATRAVÉS DE CHAVE, NA COR: CINZA PADRÃO, ALTURA: 198CM, LARGURA: 064CM, PROFUNDIDADE: 040CM E PESO: 25KG. | UND |
8 | ARQUIVO DE AÇO COM 6 GAVETAS PARA FICHAS 6X9, COM CARRINHO TELESCÓPIO; MEDIDAS EXTERNAS (A X LX P): 1330 MM X 500 MM X 710 MM; MEDIDAS INTERNAS DAS GAVETAS (AXLXP): 160 MM X 235 MM X 600 MM; COM CHAVE, CHAPA 24, NA COR CINZA; SISTEMA DE TRAVAMENTO SIMULTÂNEO DE GAVETAS COM FECHADURA TIPO YALE; CAPACIDADE DE 1.500 FICHAS E COM 2 APARADORES POR GAVETAS. | UND |
9 | ASSENTO PARA AUTOMÓVEL, ASSENTO DE ELEVAÇÃO INFANTIL, 22 A 36KG, SISTEMA DE ANCORAGEM CINTO DE SEGURANÇA, SISTEMA DE SEGURANÇA CINTA DE SEGURANÇA, UTILIZAR O CINTO DO AUTOMÓVEL, GÊNERO: UNISSEX, DIMENSÕES CXLXA (40,50X36X17,5CM) PESO = 0,890 GRAMAS, BRAÇOS LATERAIS, FÁCIL INSTALAÇÃO, ASSENTO PRÁTICO SEGURO E CONFORTÁVEL, TECIDO REMOVÍVEL PARA LIMPEZA, ESTRUTURA EM PLÁSTICO LEVE E DE ALTA RESISTÊNCIA. | UND |
10 | BATEDEIRA: PRODUTO RESISTENTE COM MOTOR QUE GARANTE VIDA ÚTIL PROLONGADA E TRÊS AJUSTES DE VELOCIDADE PARA PREPARAR QUALQUER RECEITA. RECIPIENTE: 3,9 L - BATEDORES EM AÇO INOXIDÁVEL - POTENCIA:250W, VOLTAGEM: 220V,RECIPIENTE 3,9. | UND |
11 | BEBÊ CONFORTO RECLINÁVEL 1 POSIÇÃO DE 0 A 13KG. | UND |
12 | CADEIRA GIRATÓRIA, REVESTIMENTO EM COURO SINTÉTICO, DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO 96 CM DE ALTURA, 54 CM DE LARGURA, SEM BRAÇOS, ASSENTO COM AJUSTE DE ALTURA, LARGURA DO ASSENTO 47CM SEM COSTURA CENTRAL PARA FACILITAR NA LIMPEZA, ENCOSTO COM REGULAGEM, PESO MÁXIMO SUPORTADO 150 KG, ALTURA DO ENCOSTO 47 CM, LARGURA DO ENCOSTO 41 CM, LARGURA DO RAIO DO PÉ 25 CM, GARANTIA DE 1 (UM) ANO. | UND |
13 | CAIXA DE SOM, COM: 6 CANAIS DE ENTRADA, CANAL 1: 1 ENT. GUITAR MI , 1 ENT. GUITAR LOW P104 1/T ECIA SELETORA GUITAR ELECTRIC/ACOUSTIC TECLA DE SELEÇÃO DE EFEITO CLEAN/OVERDRIVE ENT. PARA PEDAL FOOTSWITCH PIO 1/4; CANAL 2: 1 ENT. BASS MI, 1 ENT. BASS LOW P1.04 1C/ ONTROLE DE BRILHO (BRIGHT), CANAL 3: 2 ENT. MICROFONE PIO VA, CANAL 4: 2 EM. MICROFONE P104 ,1 / CANAL 5: 1 ENT. KEYBOARD L&R RCA E ENF. UNE P104 ,1/ CANAL6: 1 ENTRADA DUPLA L&R AUX. CD/DVD/MP3-4 (RCA, 1 ENTRADA SD E 1 ENTRADA USB COM COMANDOS PLAY, PAUSE, AVANÇO E RETR. SD/USB CONTROLE DE VOLUME INDEPENDENTES, ALTO FALANTE DE 15" E,1 D RIVER, SISTEMA DE VENTILAÇÃO INTELIGENTE (ICS), PROTEÇÃO CONTRA CURTO (SCP) CIRCUITO CLIP LIMITER INTELIGENTE (C1P), SAÍDA ARNP. PARA CA IXA PASSIVA (SPOT), CONTROLE GRAVE, MÉDIO, AGUDO, TECLA DE EQUALIZAÇÃO TURBO LOUD EFEITO DELAY (ECHO) NOS MICROFONES, FUSÍVELPRO TEÇÃO DE ENERGIA, LED INDICADOR DE CIO, ENT. (SEND) E SAÍDA (RETURN) P101/ 4 , CONTROLE DE NÍVEL DE EFEITO (EFFECT LEVEI), CONT. DE REA LIMENTAÇÃO DO EFEITO (FEEDBACK), AJUSTE FINO TEMPO DE EFEITO (RATE), SAÍDA PARA GRAVAÇÃO REC OUTR CA L&RS ARDA PARA VIDEOKE SCORE, SAÍDA AUXILIAR DE ENERGIA, BAIXO NÍVELDE RUIDO, POTÊNCIA REAL20 0 WATTS RMS, PROGRAMA MUSICAL 400 WATTS. | UND |
14 | CAMA ELÁSTICA REDONDA MEDIDAS: 2,30M ESPECIFICAÇOES: ESTRUTURA EM AÇO GALVANZADO; SISTEMA DE INPULSÃO POR 42 MOLAS; SISTEMA DE MONTAGEM DO TRANPOLIM POR ENCAIXE (FACIL DE MONTAR); SUPORTA ATÉ 90 KG. | UND |
15 | CAMINHA ESCOLAR, ESTRUTURA EM AÇO INOXIDÁVEL, SUPORTES PLÁSTICOS, E TECIDO PLÁSTICO LAVÁVEL COM FECHO DE VELCRO, RESISTENTE E DE FÁCIL HIGIENIZAÇÃO. DIMENSÕES: 1,34X 54,5 X14 CM. FAIXA ETÁRIA : DE 2 A 6 ANOS. | UND |
16 | CARRO DE LIMPEZA COM 2 BALDES PLÁSTICOS DUAS CORES (VERMELHA E AZUL) DE 24 LITROS; ESPREMEDOR PLÁSTICO HORIZONTAL; CARRO PLÁSTICO COM 3 RODAS; DIMENSÕES 83X44X100 CM. | UND |
17 | CONJUNTO 04 LUGARES EM RESINA TERMOPLÁSTICA COMPOSTO DE MESA E 4 CADEIRAS - TAMANHO INFANTIL MESA COM TAMPO LISO CONFECCIONADO EM RESINA TERMOPLÁSTICA DE ALTO IMPACTO MEDINDO 800MM X800MM, PARA USO COLETIVO E NÃO INDIVIDUAL, BORDA MEDINDO 30MM, ALTURA TAMPO/CHÃO 590MM. BASE DA MESA FORMADA POR UM TUBO ÚNICO, MEDINDO 25MM X 25MM FABRICADA PELO PROCESSO DE CONFORMAÇÃO MECÂNICA POR DOBRAMENTO, RESULTANDO EM; UM ÚNICO PONTO DE SOLDA UNINDO AS EXTREMIDADES DO MESMO TUDO, E UMA BARRA DE SUSTENTAÇÃO HORIZONTAL CONFECCIONADA EM TUBO 20MM X 20MM, PÉS EM TUBO REDONDO DE 1,5 POLEGADAS, PROTEGIDOS POR SAPADAS ARREDONDADAS EVITANDO O ATRITO COM O CHÃO, MARCA DO FABRICANTE INJETADA EM AUTO-RELEVO DEVERÁ ESTAR NO ENCOSTO DAS CADEIRAS E NO TAMPO DA MESA. CADEIRA COM ASSENTO E ENCOSTO EM RESINA PLÁSTICA VIRGEM, ATENDENDO A NORMA TÉCNICA NBR 14006/2008 DA ABNT, FABRICADO E PELO PROCESSO DE INFEÇÃO TERMOPLÁSTICO, FIXADOS POR MEIO DE PARAFUSOS SEXTAVADOS, MARCA DO FABRICANTE INJETADA EM AUTO-RELEVO DEVERÁ ESTAR NO ENCOSTO. ASSENTO COM MEDIDAS MÍNIMAS 343MM X 343MM ALTURA ASSENTO/CHÃO 349MM APROXIMADAMENTE. ENCOSTO COM MEDIDAS MINARAS 343MM X 336RNM COM PUXADOR PARA FACILITAR O CARREGAMENTO DA CADEIRA. SAPATAS CALANDRADAS ANTIDERRAPANTES ENVOLVENDO AS EXTREMIDADES, COBRINDO A SOLDA E TODA A EXTENSÃO SUPERIOR DOS TUBOS QUE COMPÕEM OS PÉS, DESEMPENHANDO A FUNÇÃO DE PROTEÇÃO DA PINTURA PREVENINDO CONTRA FERRUGEM, ACOMPANHAM O FORMATO DOS PÉS EM ARCO, MEDINDO 455MM X 55MMO X 73MRN, INJETADAS EM POLIPROPILENO VIRGEM E PRESA Á ESTRUTURA PIOR DE REBITES DE ALUMÍNIO. ESTRUTURA METÁLICA FABRICADA EM TUBO DE AÇO INDUSTRIAL TRATADOS POR CONJUNTOS DE BANHOS QUÍMICOS PARA PROTEÇÃO E LONGEVIDADE DA ESTRUTURA E SOLDADO ATRAVÉS DO SISTEMA MIG. ESTRUTURA FORMADA POR DOIS PARES DE TUBO OBLONGO MEDINDO 20MM X 48MM COM ESPESSURA DE 1,5MM. BASE DO ASSENTO E INTERLIGAÇÃO AO ENCOSTO EM TUBO OBLONGO MEDINDO 20MM X 48MM COBERTO PELO ENCOSTO,APRESENTAR LAUDO TÉCNICO E CATÁLOGO DO PRODUTO). | JG |
18 | CONJUNTO DE ESTOFADO, COM TRÊS E DOIS LUGARES, ESPUMA D45, COBERTO COM TECIDO AVELUDADO. | CJ |
19 | CONJUNTO DE MESA COM 6 CADEIRAS. AS CADEIRAS E MESAS POSSUEM ESTRUTURA EM AÇO COM TRATAMENTO ANTI-CORROSIVO, PINTURA EM PÓ EPOXI-POLIÉSTER. AS CADEIRAS COM ENCOSTO E O ACENTO DE MADEIRA COM ESPUMA DE DENSIDADE D14 REVESTIDO COM KORINO., E O TAMPO DA MESA EM GRANITO COM ALTURA 77CM LARGURA 75CM COMPRIMENTO 140CM (CADEIRAS) ALTURA 92CM LARGURA 36CM COMPRIMENTO 49CM. | CJ |
20 | CONJUNTO TRAPÉZIO EM RESINA PLÁSTICA DE ALTO IMPACTO, CONJUNTO COMPOSTO MESAS E CADEIRA - TAMANHO INFANTIL MESA \047EM FORMATO TRAPPÉZIO POSSIBILITANDO A FORMAÇÃO DE CÍRCULOS COM 6 MESAS; 06 CADEIRAS E UMA MESA CENTRAL, PARA USO COLETIVO E NÃO INDIVIDUAL, TAMPO DA MESA CONFECCIONADO EM RESINA TERTNOPLASTICA ABS MEDINDO 660MM X 240MM X 440MM COM 390MM DE PROFUNDIDADE :DOTADO DE NERVURAS. TRANSVERSAIS E LONGITUDINAIS PARA REFORÇO À TRAÇÃO NA PARTE INFERIOR. ESTRUTURA DO TAMPO DA MESA FORMADO POR 03 TUBOS EM AÇO INDUSTRIAL RETANGULARES MEDINDO 30MM X 20MM E UM TUBO OBLONGO MEDINDO 30MM X 16MM. UMA BARRA EM TUBO OBLONGO MEDINDO 30MM X 16MM FIXADA NA PARTE FRONTAL ENTRE UMA DAS COLUNAS LATERAIS. ESTRUTURA DA MESA FORMADA POR DUAS COLUNAS LATERAIS PARALELAS EM TUBO DE AÇO INDUSTRIAL EM FORMATO OBLONGULAR MEDINDO 20MM X 48MM UNINDO A ESTRUTURA DA BASE DO TAMPO ÁS PÉS. BASE DOS PÉS EM TUBOS OBLONGOS MEDINDO 20MM X 48MM COM ESPESSURA DE 1,5MM EM FORMA DE ARCO COM RAIO MEDINDO NO MÁXIMO 800,0MM. SAPATAS CALANDRADAS ANTIDERRAPANTES ENVOLVENDO TOTALMENTE AS. EXTREMIDADES DOS TUBOS -QUE COMPÕEM OS PÉS, DESEMPENHANDO A FUNÇÃO DE PROTEÇÃO DA PINTURA, AUMENTANDO A DURABILIDADE, ACOMPANHAM O FORMATO DOS PÉS EM ARCO, MEDINDO APROXIMADAHNENTE 162MM X 53MM E 100MM X 53MM COM TOLERÂNCIA DE +/- 2,00MM, FABRICADAS \047EM POLIPROPILENO VIRGEM, PODENDO .SER INJETADAS NA MESMA CBR DO TAMPO E PRESA À ESTRUTURA POR MEIOS DE REBITES CADEIRA COM ASSENTO E ENDOSTO EM RESINA PLÁSTICA VIRGEM, FABRICADOS PELO PROCESSO DE INJEÇÃO TERMOPLÁSTICO, MARCA DO FABRICANTE INJETADA EM AUTO-RELEVO DEVERÁ ESTAR NO ENCOSTO. ASSENTO COM MEDIDAS MÍNIMAS 340MM X 340MM, ALTÜRA ASSENTO/CHÃO 349MM APROXIMADAMENTE, FIXADA POR PARAFUSOS, (APRESENTAR LAUDO TÉCNICO E CATÁLOGO DO PRODUTO). | JG |
21 | CONTENTOR DE LIXO COM TAMPA, CAPACIDADE 240 L, COM 2 RODAS, ALTURA 106 CM, LARGURA DE 72 CM E COMPRIMENTO 57 CM. | UND |
22 | CONTENTOR DE LIXO DE 1000LITROS COM 4 RODAS, ALTURA 1290M, LARGURA 1380MME COMPRIMENTO1040MM. | UND |
23 | ESTANTE DE AÇO 03 PRATELEIRAS - ESTANTE DESMONTÁVEL DE AÇO, DOBRAS DUPLAS NAS LATERAIS, DOBRAS TRIPLAS NAS FRONTAIS E POSTERIORES, 04 COLUNAS EM PERFIL L DE 30 X30MM; REFORÇO EM X LATERAIS E FUNDO / CHPAS FUNDO E LATERAIS /GAVETAS PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ - C/CRISTAL PINTURA ESMALTE SINTÉTICO E OUTRAS CORES, CHPAS 18 E 26 - 1,20MM E 0,45MM, 6 PRATELEIRAS - 40 REGULAGENS DE ALTURA, 4 REFORÇOS X NAS LATERAIS E 1 DE FUNDO, CAPACIDADE POR PRATELEIRA - 30KG (MONTADO NO LOCAL DE ENTREGA) | UND |
24 | FOGÃO 4 BOCAS - ACENDIMENTO AUTOMÁTICO TOTAL. SEU FORNO ACOMPANHA 01 GRADE E É AUTOLIMPANTE. CONTA COM 02 QUEIMADORES AUXILIARES E 02 SEMIRRÁPIDOS QUE PROPORCIONAM MAIS RAPIDEZ. OS BOTÕES SÃO MANIPULÁVEIS, O QUE FACILITA SUA MANUTENÇÃO. TIPO DO FOGÃO PISO, MATERIAL INOX, FORNO SIMPLES, TIPO DE GÁS - GLP: TIPO DE QUEIMADORES ESPALHADORES; PAINEL FIXO; BOTÕES MANIPULAVÉIS; MESA SEM FURAÇÃO; SISTEMA ANTIDERRAMAMENTO; POTENCIA 9,6W; CARACTERISTICA DO FORNO, CAPACIDADE 56L, PRATELEIRAS 01, AUTOLIMPANTE; PORTA DE VIDRO REMOVIVÉL; INJETOR DE GÁS HORIZONTAL; PROTEÇÃO TERMICA TRASEIRA; PRESSÃO DO GÁS 2,8; EFICIÊNCIA ENERGÉTICA CLASSE A; VOLTAGEM BIVOLT; TIPO DE TOMADA 10 A; CONSUMO APROXIMADO DE ENERGIA 9,6KW/h; IMETRO; PESO APROXIMADO, PESO DO PRODUTO 20,KG, DIMENSÕES DO PRODUTO LARGURA 51CM, ALTURA 85,5CM, PROFUNDIDADE 57,3CM; GARANTIA 01 ANO (3 MESES DE GARANTIA LEGAL E MAIS 9 MESES DE GARANTIA ESPECIAL CONCEDIDA PELO FABRICANTE). | UND |
25 | FOGÃO INDUSTRIAL, 4 BOCAS COM FORNO DE PISO; FOGÃO INDUSTRIAL DE BAIXA PRESSÃO; ESTRUTURA EM AÇO CARBONO; GRELHAS E QUEIMADORES EM FERRO FUNDIDO 40X40 CM; 04 QUEIMADORES DUPLOS; XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX 000 XX; GAMBIARRA EM AÇO; PINTURA PRETA TEXTURIZADA EPÓXI DE ALTA RESISTÊNCIA; CHAPA EM AÇO CARBONO; ALIMENTAÇÃO A GÁS GLP; COM 04 (QUATRO) QUEIMADORES DUPLOS COM AJUSTE GRADUAL DE CHAMAS; ACENDIMENTO MANUAL; REGISTROS DE GÁS COM MANÍPULOS EXPOSTOS; TRAVAMENTO MECÂNICO NA PORTA DO FORNO; 4 PÉS FIXOS; QUEIMADOR EM FERRO FUNDIDO COM PINTURA TERMO RESISTENTE; MANÍPULOS EM BAQUELITA INDIVIDUAIS; FORNO COM TAMPA DE VIDRO TEMPERADO 6 MM; COM PUXADOR E ISOLAMENTO TÉRMICO EM LÃ DE VIDRO; COM 1 PRATELEIRA REMOVÍVEL E REGULÁVEL; MEDIDAS INTERNAS DO FORNO: ALTURA: 32CM, LARGURA: 60CM, PROFUNDIDADE: 78CM; CAPACIDADE DO FORNO 150 LITROS; FABRICADO DE ACORDO COM A ABNT NBR- 10148/2011. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | UND |
26 | FREEZER HORIZONTAL, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 411 LITROS, COM 02 TAMPAS, PUXADORES ANATÔMICOS COM FECHADURAS, TERMOSTATO DUPLA FUNÇÃO (CONGELADOR OU CONSERVADOR), RODÍZIOS DE NYLON, NA COR BRANCA, TENSÃO 110/220 VOLTS. COM SELO PROCEL E INMETRO, COM GARANTIA DE NO MÍNIMO 01(UM). | UND |
27 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL CAPACIDADE 08 LTS - ALTURA (MM): 750, FRENTE (MM): 2560, FUNDO (MM) 220. PESO (KG): 10,3, VOLTAGEM (V): 110/220. CAPACIDADE (L): 8, MOTOR (CV):¹/2, CONSUMO (KW/H): 0,75. | UND |
28 | LIQUIDIFICADOR MODELO DOMÉSTICO, CAPACIDADE TOTAL 2,5 (DOIS E MEIO) LITROS, COM 05 VELOCIDADES, SISTEMA PULSAR, CARACTERÍSTICA DOS BATEDORES: FACA DE 6 LÂMINAS: 4 LISAS E 2 SERRILHADAS; REVESTIMENTO DO MOTOR EM PLÁSTICO DE ALTO IMPACTO, COPO PLÁSTICO TRANSPARENTE E GRADUADO, POTENCIA MÍNIMA 720 W, CONSUMO MÍNIMO 0,72 KWH/H, TENSÃO 220 VOLTS, GARANTIA DO FABRICANTE MÍNIMA DE 01 (UM) ANO. UNID. | UND |
29 | MÁQUINA DE ALGODÃO DOCE INDUSTRIAL AD-50 - EQUIPAMENTO COM PRODUÇÃO DE 3 A 5 ALGODÕES POR MINUTO,USO EXCLUSIVO INDUSTRIAL, IDEAL P/: FESTAS, PARQUES, FABRICAÇÃO DE ALGODÃO ENSACADO, PROFISSIONAIS LIBERAIS ETC... - EQUIPADA COM UMA TURBINA DE 130MM DE DIÂMETRO E CAPACIDADE DE 400GRS DE AÇÚCAR POR ABASTECIMENTO (12 ALGODÕES PEQUENOS). - CUBA COLETORA COM 51,5CM DE DIÂMETRO INTERNO, - EQUIPAMENTO BIVOLT AUTOMATICO UTILIZE EM 127 OU 220 VOLTS SEM A NECESSIDADE DE AJUSTE. - GABINETE EM AÇO INOX POLIDO COM ALÇAS LATERAIS GRANDES DE FÁCIL MANUSEIO. - PAINEL DE CONTROLE COMPLETO, INTERRUPTORES MOTOR (GERAL EMERGÊNCIA), RESISTÊNCIA (PARTIDA), CONTROLADOR DE TEMPERATURA E LUZ PILOTO QUE INDICA O AQUECIMENTO. DADOS TÉCNICOS: -CAPACIDADE MÁQUINA: 180 A 240 UNIDADE/HORA -TENSÃO: 127V OU 220V BIVOLT AUTOMATICO FREQUÊNCIA 50/60 HZ -POTÊNCIA MÁXIMA: 1400W, CONSUMO MÉDIO 1.050 KW/HORA -DIMENSÃO: ALTURA 390MM, LARGURA 515MM E PROFUNDIDADE 515MM -PESO LIQUÍDO: 9,5 KG PESO BRUTO: 10,5 KG CONTEÚDO DA EMBALAGEM: - 25X PALITOS DE PINHO DE 40CM. - 25X SAQUINHOS 15X45CM - 25X AMARRILHOS - 1X FUSÍVEL RESERVA 10A X 250V - 2X ESCOVAS SOBRESSALENTES - 1X FUNIL N°15 - 1X MANUAL E CERTIFICADO DE GARANTIA | UND |
30 | MAQUINA DE COSTURA RETA COM PONTAS DE ATE 5 MM DE COMPRIMENTO, FIXADOR DA ALAVANCA SELETORA DE COMPRIMENTO DO PONTO E DE RETROCESSO, BOTAO REGULADOR DA ALTURA DOS DENTES IMPOLENTES PARA FACILITAR CERZIDOS E BORDADOS EM MOVIMENTO LIVRE, TENSAO 110/220 VOLTS. | UND |
31 | MÁQUINA DE COSTURA, COM ESTRUTURA INTERNA EM METAL REFORÇADO, A MÁQUINA PERMITE COSTURAR DIVERSOS TIPOS DE TECIDOS, DESDE TECIDOS LEVES ATÉ TECIDOS GROSSOS COMO JEANS E BRIM; 14 PONTOS DE COSTURA; 1 MODELO DE CASEADO DE BOTÃO DE 4 PASSOS; COSTURA RETA COM A AGULHA À ESQUERDA; COSTURA RETA TRIPLA COM A AGULHA À ESQUERDA; ZIG ZAG 3 PONTINHOS; ZIG ZAG TRIPLO; PONTO PARA BAINHA INVISÍVEL; PONTO TIPO OVERLOCK PARA ACABAMENTO; PONTO DECORATIVO TIPO COLMEIA; PONTO DECORATIVO QUE IMITA O PONTO CASEADINHO DO PATCHWORK | UND |
32 | MAQUINA DE LAVAR ROUPA. PAINEL DE CONTROLE: 3 OPÇÕES DE NIVEL DE ÁGUA, 4 PROGRAMAS DE LAVAGEM E MAIS 3 FUNÇÕES EXTRAS PARA ESCOLHER A PROGRAMAÇÃO MAIS ADEQUADA PARA AS SUAS ROUPAS. AÇÃO MISTURA TOTAL: A ÁGUAENTRA NA LAVADORA, PASSA PELO COMPARTIMENTO DE SABÃO, CAI NO COLETOR DE ÁGUA E DESCE ENTRE O CESTO EO TANQUE AUXILIANDO NA DISSOLUÇÃO DO SABÃO EM PÓ ANTES DE ENTRAR EM CONTATO COM AS SUAS ROUPAS. ALÇAS LATERAIS: ALÇA PLÁSTICAS INSTALADAS NAS LATERAIS DA LAVADORA. ALÉM DISSO PERMITE REGULA-LOS PARA GARANTIR O MELHOR NIVELAMENTO DA SUA MÁQUINA, EVITANDO TREPIDAÇÕES DURANTE DURANTE A LAVAGEM- TAMPA DE VIDRO TEMPERADO COM E INOVADOR DESIGN, SEU FORMATO FACILITA O ABASTECIMENTO DO CESTO E PERMITE MAIOR VISIBILIDADE DURANTE O PROCESSO DE LAVAGEM- TURBO PERFOFORMANCER PROPORCIONA MAIOR MOVIMENTAÇÃO DAS ROUPAS DURANTE A LAVAGEM. INDICADO PARA ROUPAS COM SUJEIRAS MAIS DIFICEIS DE SEREM REMOVIDAS _ ENXÁGUE EXTRA: VOCÊ ESCOLHE SE QUER ENXAGUAR UMA OU DUAS VEZES SUAS ROUPAS. SELECIONE ESTA FUNÇÃO SEMPRE QUE DESEJAR DOIS ENXÁGUES - AVANÇAR ETAPAS: CADA PROGRAMAS POSSUI UMA SEQUÊNCIA DE ETAPA PRÉ-DEFINIDAS. AVANCE OU AJUSTE AS ETAPAS, CASO QUERIA PERSONALIZAR A SUA LAVAGEM- ALTURA COM TAMPA FECHADA ( PÉ NA MAXIMA: 104 CM ALTURA COM A TAMPA ABERTA ( PÉ NA MAXIMA) 141 CM CAPACIDADE 12 KG AGITADOR MULTIFUNCIONAL- POSSUI 3 PRINCIPAIS FUNÇÕES: MOVIMENTAÇÃO AS 4 PÁS RETAS DO AGITADOR FAZEM COM QUE AS ROUPAS SE MOVIMENTEM NA HORIZONTAL, ENQUANTO QUE AS 4 PÁS ONDURADAS FAZEM COM QUE AS ROUPAS SE ESFREQUEM MAIS UMAS NAS OUTRAS COMO SE FOSSE VOCÊ LAVANDO AS ROUPAS À MÃO- FILTRO EMBUTIDOS RETÉM OS FIAPOS QUE SÃO ELIMINADOS DAS ROUPAS DURANTE A LAVAGEM - COMPARTIMENTO DE AMACIANTE: TOCA SEPARADO PARA O ABASTECIMENTO DE AMACIANTE _ CORRENTE MÁXIMA: 10,4 A ( 10 V) E 5,2 A ( 220 V) POTÊNCIA MÁXIMA: 1.230 W ( 110 V) E 1080 W ( 220 V) | UND |
33 | MESA DE ESCRITÓRIO RETANGULAR COM MANUAL; COR CALVI E PRETO; GARANTIA 24 MESES; MATERIAL MDP; ALTURA DO MÓVEL MONTADO 73,5CM; LARGURA DO MÓVEL MONTADO 135CM; PROFUNDIDADE DO MÓVEL MONTADO 60CM. | UND |
34 | MESA PARA COMPUTADOR EM MDF, CINZA/PRETO, REVESTIMENTO UV, COM DOIS PÉS E 4 SAPATAS DE POLIPROPILENO, ESPAÇO PARA MONITOR LXAXP: 36X38 CM, DIMENSÕES EXTERNAS APROXIMADAS LXAXP: 90 X 105 X 40 CM. | UND |
35 | MESA PARA REFEITORIO EM RESINA PLÁSTICA DE ALTO IMPACTO, MEDINDO 0,80, 1,60, 2,40 E 3,20 METROS COM 8 LUGARES PODENDO SER COM CADEIRAS SOLTAS, MESA COM OPÇÃO DE PÉS DOBRÁVEIS, EMPILHÁVEIS. CORES VARIADAS. | UND |
36 | MESA PARA REFEITÓRIO MODELO MONOBLOCO COM CADEIRAS; MESA CONFECCIONADA EM MADEIRA MDF 15MM, COM REENGROSSO DE BORDA DE 30MM, REVESTIDA EM FORMICA BRANCA, ACABAMENTO EM FITA DE PVC NA COR DA FORMICA, ESTRUTURA EM AÇO METALON 50 X 30, PINTURA ELETROSTÁTICA NA COR PRETA, CADEIRA ASSENTO MEDINDO 48CM X 54 CM; EMCOSTO 80CM DO CHÃO. | CJ |
37 | MESA REUNIÃO REDONDA PÉ TUBULAR 15MM - Ø1200MM X 750MM; DIÂMETRO: 1200MM ; ALTURA: 750MM; TAMPO EM MDP 15MM; PÉ TUBULAR (30X20MM E 30X50MM) COM ACABAMENTO EM MADEIRA NA PARTE CENTRAL DO PÉ; ACABAMENTO DE BORDA FITA DE BORDA 1MM SEM ABAS POSSUI SAPATAS; GARANTIA 1 ANO | UND |
38 | MICROONDAS 220 V - CAPACIDADE 30 LITROS,, CONSUMO DE 1350 W, COM POTÊNCIA 800 W, COR BRANCO, COM TIMER E DISPLAY DIGITAL, RELÓGIO, LUZ INTERNA, TRAVA DE SEGURANÇA E PRATO GIRATÓRIO,DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO - CM (AXLXP), 30 X 53,9 X 42 CM, PESO APROXIMADO DO PRODUTO (KG)12 MESES, GARANTIA DE 1 ANO. | UND |
39 | MINI CÂMARA FRIGORIFICA COM 2 (DUAS) PORTAS, COM PLUG-IN 220V MONOFÁSICO, SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO, PAINÉIS DE ISOLAMENTO DUPLA FACE E O ESPAÇO INTERNO COM PRATELEIRA EM AÇO INOX, PARA UMA MELHOR DISTRIBUIÇÃO DOS ALIMENTOS AUXILIANDO ASSIM O MELHOR APROVEITAMENTO DE ESPAÇO. PINTURA ELETROSTÁTICA, PAINÉIS DE ISOLAMENTO TÉRMICO DUPLA FACE, NÚCLEO EM POLIESTIRENO COM DENSIDÃO DE 13KG/M³ , REVESTIMENTO COM CHAPAS DE AÇO CARBONO ZINCADO, PAINEL DE COMANDO COM VISOR DIGITAL E PROGRAMAÇÃO SIMPLES E PORTA DE 1,8 X 0,8M, TAMANHO 2,00X2,20X85CM E VOLUME EQUIVALENTE A 2.400 LITROS. | UND |
40 | PALLET DE PLÁSTICO SP 1210-6 - PRETO APRESENTAÇÃO OS PALLETS XX 0000-0 OFERECEM UMA SOLUÇÃO NA UTILIZAÇÃO EM ESTANTES E SISTEMAS AUTOMATIZADOS DE TODA A LOGÍSTICA DE DISTRIBUIÇÃO. ATENDE AOS REQUISITOS APPCC (ANÁLISE DE PERIGOS E PONTOS CRÍTICOS DE CONTROLE) DE HIGIENIZAÇÃO. - SEIS RUNNERS INJETADOS EM PEÇA ÚNICA. - UTILIZAÇÃO COM PRATELEIRAS E EMPILHADEIRAS. - PRÓPRIO PARA ESTANTES. - ÓTIMO CUSTO/BENEFÍCIO. - ÓTIMA RELAÇÃO PESO E CAPACIDADE DE CARGA. - LIVRE DE MANUTENÇÃO. - PRODUTO DESIGN HOMOGÊNEO E EXCLUSIVO. - LAVÁVEL. - RESISTENTE A INSETOS, BACTÉRIAS E FUNGOS. - PRODUTO AMBIENTALMENTE CORRETO INFORMAÇÕES TÉCNICAS: - DIMENSÕES 1: 1200 MM X 1000 MM X 165 MM - PESO DO PALLET¹: 18 KG - CARGA ESTÁTICA²: 7500 KG - CARGA DINÂMICA²: 1500 KG | UND |
41 | PURIFICADOR DE ÁGUA, NA COR BRANCA COM GABINETE DE MATERIAL METÁLICO OU REVESTIDO POR MATERIAL PLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA; PAINEL FRONTAL E PEÇAS DE ACABAMENTO; LATERAIS EM PLÁSTICO POLIESTIRENO DE ALTO IMPACTO E COM SUPORTE PARA FIXAÇÃO NA PAREDE; PODENDO SER ACOMODADO TAMBÉM EM BANCADA OU MESA; POSSUIR SISTEMA COM CONTROLE BACTERIOLÓGICO PURIFICADOR DESINFETANTE, QUE ELIMINE 99,999% DE BACTÉRIAS PATOGÊNICAS QUE POSSAM ESTAR PRESENTES NA ÁGUA, COM COMPROVAÇÃO DE EFICIÊNCIA BACTERIOLÓGICA APROVADA PELA NBR 14908/2004, CERTIFICAÇÃO DE APARELHOS PARA MELHORIA DE ÁGUA POR PRESSÃO; REDUZIR CLORO LIVRE C1 E PARTÍCULAS P1; CONTENDO 2 (DUAS) TORNEIRAS DE GRANDE VAZÃO TOTALMENTE DESMONTÁVEIS, FACILITANDO A HIGIENIZAÇÃO E A MANUTENÇÃO DO PRODUTO, QUANDO FOR O CASO; COM 2 (DUAS) OPÇÕES DE TEMPERATURAS DE ÁGUA: NATURAL E GELADA COM NÍVEIS DE TEMPERATURA ENTRE 4ºC E 14ºC COM RENDIMENTO DE 1,2 A 4,4 LITROS DE ÁGUA GELADA POR HORA; COM TERMOSTATO DE FÁCIL ACESSO PARA REGULAGEM DE TEMPERATURA DA ÁGUA; CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE ÁGUA GELADA DE NO MÍNIMO 2 LITROS; REVESTIDO POR MATERIAL PLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA; PERMITIR A TROCA FÁCIL E RÁPIDA DOS FILTROS; FILTRAGEM DE ATÉ 3.000 OU 6 MESES PARA TROCA DO FILTRO (VELAS); TRIPLA FILTRAGEM DA ÁGUA QUE RETÉM PARTÍCULAS DE AREIA, BARRO, FERRUGEM E SEDIMENTOS E ELIMINA ODOR E SABOR DE CLORO; BAIXO CONSUMO DE ENERGIA; CAPACIDADE DE RESFRIAMENTO COMPRESSOR OFERECE MAIOR VOLUME DE ÁGUA GELADA COM BAIXO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA COMPRESSOR OFERECE MAIOR VOLUME DE ÁGUA GELADA COM BAIXO CONSUMO DE ENERGIA ELETRICAPOR COMPRESSOR SILENCIOSO PARA MAIOR VOLUME DE ÁGUA GELADA COM BAIXO CONSUMO DE ENERGIA; REFRIGERAÇÃO COM COMPRESSOR O QUAL UTILIZA GÁS R-134A; VOLTAGEM BIVOLT. KIT DE INSTALAÇÃO: MANGUEIRA PLÁSTICA ATÓXICA, SUPORTE PARA FIXAÇÃO EM PAREDE E ABRAÇADEIRA, CONEXÃO REGISTRO DE FILTRO/MANGUEIRA, BUCHAS E PARAFUSOS. DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE EFICIÊNCIA MICROBIOLÓGICA COMPROVADO PELO INMETRO. | UND |
42 | QUADRO BRANCO ESCOLAR MOLDURA EM ALUMÍNIO 1.000 X 1.200MM CHAPA EM MDP 12MM COM SUPORTE PARA FIXAR. | UND |
43 | REFRIGERADOR, MODELO DOMESTICO, DUPLEX, CAPACIDADE TOTAL LIQUIDA MINIMA DE 360 LITROS,FROOSFREE, TENSAO 220 VOLTS, PORTA COM PRATELEIRAS, PORTA OVOS, POTA LATICINIOS, PRATELEIRAS INTERNAS, GAVETAS PARA VEGETAIS, FRUTAS,CARNES E FRIOS, CONGELADOR, LAMPADA INTERNA, NAO USAR NO SISTEMA DE REFRIGERACAO O GAS CFC, COM SELOS PROCEL, INMETRO, GARANTIA MINIMA DO XXXXXXXXXX XX 00 (XX) XXX, XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX. | UND |
44 | RETROPROJETOR PORTATIL, CAPACIDADE MINIMA 2.500 LUMENS DE ILUMINACAO, DISTANCIA FOCAL MINIMA 290MM, AREA DE EXPOSICAO MINIMA 270 X 270MM, HASTE DE PROJECAO ARTICULADA E DOBRAVEL, LENTES VARIFOCAIS, INTERRUPTOR E TERMOSTADO DE SEGURANCA, SISTEMA DE VENTILACAO, LAMPADA COM VIDA UTIL MINIMA DE 40 HORAS, 01 LAMPADA ACOMPANHANDO O EQUIPAMENTO, TENSAO BIVOLT, GARANTIA MINIMA DE 01 ANO. | UND |
45 | TOTEM DISPLAY SUPORTE PARA ÁLCOOL EM GEL ACIONAMENTO POR PEDAL É IDEAL PARA ATENDE O PÚBLICO. NÃO TEM CONTATO COM AS MÃOS. O TOTEM CABE QUALQUER RECIPIENTE DE 500 ML. PRODUTO FABRICADO EM MDF COM PINTURA A GEL DE ALTA RESISTÊNCIA. ESPECIFICAÇÕES: ALTURA: 89 CM FECHADO E 108 CM ABERTO COM O RECIPIENTE DENTRO DELE LARGURA DA BASE: 22X20 CM: LARGURA DO CORPO 11X11 CM: PESO: 2,016 KG | UND |
46 | VENTILADOR, DE COLUNA TUFÃO, TENSÃO BIVOLT; POTENCIA MÍNIMA 200 W, ROTAÇÃO 1.300 RPM, VAZÃO 150 M³/MIN; FREQUÊNCIA 60 HZ; ISOLAÇÃO CLASSE H 180Cº; CAPACITOR 8,5 UF X 300 VAC; ALTURA DO APARELHO: MÍNIMO:1,49 CM / MAX: 1,80 CM: HÉLICE 22" - 3 PÁS; COR PRETA; GRADE 600 MM REMOVÍVEL; CONTROLE DE VELOCIDADE ROTATIVO; CONSUME 0,16 KWH; GARANTIA MÍNIMA DO FABRICANTE DE 01 (UM) ANO. | UND |
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico todos os interessados em contratar com a Administração Municipal que atuem no ramo de atividade pertinente ao objeto, legalmente constituídas, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
2.3. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, e será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado.
2.4. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante.
2.5. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação:
2.5.1. Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, salvo mediante determinação judicial;
2.5.2. Empresas impedidas de licitar e contratar com o Município de Miguel Calmon (Art.7º da Lei n.º 10.520/202); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração do Município (Art.87, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei n.º 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93.
2.5.3. Empresas estrangeiras que não detenham autorização para funcionarem no País;
2.5.4. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão ou entidade contratante, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado;
2.5.5. Empresas que não atendam as exigências deste Edital;
2.5.6. Empresas em regime de consórcio ou que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si.
3. DO CREDENCIAMENTO E DA SESSÃO
3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. A sessão será pública, dirigida pela Pregoeiro, e realizada de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, pela Lei n° 10.520/2002, Decreto 10.024/2019 subsidiariamente, pela Lei n° 8.666/93, suas alterações e demais legislações pertinentes, data e horário já determinados.
3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, devendo o credenciamento ser realizado previamente no sitio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.2.1. O licitante deverá dirigir-se ao provedor do sistema e solicitar seu registro, fornecendo todos os documentos que forem por ele solicitados.
3.2.2. Para melhor compreensão dos procedimentos, encontra-se disponível no site do Banco do Brasil S/A sob o link “Introdução às regras do jogo”, cartilha de orientação aos fornecedores.
3.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
3.4. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
3.5. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
3.6. O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
3.7. Não havendo expediente na data marcada ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data prevista, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário, por motivo de força maior ou qualquer outro fator ou fato imprevisível;
3.8. Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão deste Pregão Eletrônico na mesma data de abertura, e em face de decisão do Pregoeiro, deverá ser determinada a continuidade das atividades em dia(s) subsequente(s);
3.9. Na realização do presente certame, serão observadas as seguintes datas e horários, tendo como referência o horário de Brasília-DF:
Início de acolhimento de propostas dia – 21 de março de 2022 |
Propostas recebidas até dia – 30 de março de 2022 às 15h00min |
Abertura das propostas eletrônicas dia - 30 de março de 2022 às 15h00 |
Início da sessão de disputa de lances dia - 30 de março de 2022 às 15h30min |
Tempo normal de disputa de lances: 10 minutos |
4 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
4.1. Observado o disposto nos itens 2 e 3 deste Edital, a participação neste Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico www.licitacoes- x.xxx.xx, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme item 3.9 deste edital.
4.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.3. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
4.4. Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
4.6. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserto em campo próprio do sistema eletrônico, divulgando data e hora para a reabertura da sessão, obrigando-se os interessados a consultá-la para obtenção das informações prestadas.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.1.1 A proposta de preços e os documentos de habilitação devem ser inseridos em todos os itens para os quais a licitante cadastre sua proposta de preço eletrônica, RESSALTANDO que a limitação de tamanho do arquivo se refere à inserção de arquivo único, no entanto, os documentos podem ser inseridos separadamente ou em grupos menores de documentos que não ultrapassem o tamanho máximo de 1 MB (Megabytes), em formato “pdf”.
5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.8 A Proposta Eletrônica de Preços deverá ser elaborada com base no objeto desta licitação, observadas as condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência e no item 5.1.1 deste Edital e enviada exclusivamente por meio eletrônico, a partir da data de publicação do edital, contendo a MARCA, bem como o valor expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, carga e descarga, encargos sociais e trabalhistas, e outras despesas, se houver, para o fiel atendimento do objeto. Custos omitidos na proposta serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a qualquer título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais. O não cumprimento deste item sujeitará a empresa à desclassificação do certame.
5.9 No campo VALOR TOTAL DO LOTE, disponível dentro na opção OFERECER PROPOSTAS,
constante do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, deverá ser preenchido com o VALOR TOTAL do Lote.
5.10 Devendo constar na proposta nome ou razão social, endereço completo, telefone e endereço
eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
- CNPJ, no Ministério da Fazenda.
5.11 Nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o
crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto.
5.12 As propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a
erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
a) Discrepância entre valor total grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
b) Erros de transcrição das quantidades previstas: o item será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
c) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o total;
d) Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma.
5.13 DECLARAÇÃO do prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias
consecutivos, a contar da data de abertura da mesma.
5.13.1 Caso o prazo de que trata o item 5.13, não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
5.13.2 Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas.
5.13.3 Não será aceito produto divergente do estabelecido no Termo de Referência – Anexo I do Edital, sob pena de desclassificação da proposta e, ainda, das sanções cabíveis no item 15 do Edital.
5.14 A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto desta Licitação será interpretada como não existente ou inclusa nos preços, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a apresentação das propostas.
5.15 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços de mercado.
5.16 Não serão aceitas propostas com preços manifestamente inexequíveis, nos termos do art. 48 da
lei 8.666/93.
5.17 Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por
meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
5.18 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de
esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
5.19 A apresentação da proposta pela licitante implica na declaração de conhecimento e aceitação de
todas as condições da presente licitação.
5.20 Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente justificado, comprovado e aceito pelo Pregoeiro.
5.21 Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e
apresentação de suas propostas, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.22 É de responsabilidade da licitante, o acompanhamento diário da licitação no sistema eletrônico,
no que se refere às informações deixadas pelo Pregoeiro nos campos “CHAT MENSAGEM” do Item, “CONSULTAR MENSAGENS” e em “DOCUMENTOS”, tanto quanto aos prazos e alterações de situação, até a ADJUDICAÇÃO do certame.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
6.1. A partir do horário previsto no item 3.9 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.2. As propostas eletrônicas que forem cadastradas sem as respectivas marcas serão desclassificadas, exceto em caso de serviços.
6.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.8.1. Os lances deverão ser oferecidos pelo valor total do lote.
6.9. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.10. Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
6.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.19. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.20. Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar MENOR PREÇO TOTAL DO ITEM, para a entrega do produto nas condições previstas no Termo de Referência - Anexo I.
7.2. O sistema eletrônico informará ao licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto nos termos do item 7.3.1 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à redução do valor.
7.3. Havendo empate no momento do julgamento das propostas – nos itens de ampla participação - será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
7.3.1. Para efeito de verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) àquela mais bem classificada.
7.3.2. Havendo empate proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
7.3.2.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
7.3.2.3. Na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
7.3.2.4. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.4. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus Anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019:
7.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.6. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.6.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 7.6 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
7.7 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7.8 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.9 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.10 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.11 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
7.12 O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
7.13 A critério do Pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
7.14 Em caso de necessidade poderá ser solicitado amostra, que deverá ser apresentada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados imediatamente após o encerramento da sessão ou da solicitação juntamente com a documentação de habilitação, na sede da Prefeitura Municipal de Miguel Calmon, sob pena de desclassificação.
7.14.1 Enquanto não expirado o prazo de entrega, o licitante poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações na amostra apresentada.
7.14.2 Quando enviadas por via postal, o prazo de entrega será contado a partir da data de postagem das amostras.
7.14.3 A amostra deverá ser acompanhada do Protocolo de Entrega de Amostra, conforme o modelo estabelecido no ANEXO VIII, o qual será subscrito pelo servidor indicado e juntado aos autos do processo.
7.15 A(s) amostra(s) será(ão) avaliada(s) pela área técnica a fim de verificar a conformidade do produto ofertado com a descrição e as especificações técnicas constantes do Termo de Referência.
7.15.1 Se a amostra for aceita, a(o) Pregoeira(o) declarará o licitante vencedor adjudicando-lhe o objeto, se este tiver cumprido os requisitos de habilitação.
7.15.2 Os produtos entregues para amostras poderão ser retirados pela licitante em até 10 (dez) dias após a divulgação do resultado, nas condições que estas se encontrarem após a avaliação e testes, quando for o caso. Passado este prazo o Município dará destinação a estas. Os produtos entregues não serão deduzidos do futuro contrato, salvo se houver disposição em contrário no Termo de Referência.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. A documentação relativa à habilitação deverá ser apresentada cadastrada no sistema licitações-e em conformidade com a relação descrita a seguir:
8.2. RELATIVAMENTE À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.2.1. Documento de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia em cópia autenticada; de quem representará a empresa junto à licitação.
8.2.2. Ato constitutivo da entidade, sendo:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
b.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
e) Quando se tratar de Microempreendedor Individual, apresentar Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMI, expedido pelo Portal do Empreendedor – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
e.1) Este documento será considerado apenas quando o edital permitir a participação de pessoa física.
8.2.3. Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
8.2.4. Instrumento de procuração que comprove plenos poderes à pessoa credenciada para apresentar proposta, lances, negociar, e participar em qualquer fase deste Pregão. Se for Instrumento Público, fica dispensada a verificação dos documentos que comprovem os poderes do outorgante. Se for Instrumento particular, conforme modelo apresentado no XXXXX XXX, devidamente assinada pelo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, e será examinado por meio do contrato/estatuto social ou procuração, se o outorgante tem poderes para fazê-lo.
8.2.5. Comprovante da Condição de Micro ou Pequena Empresa ou assemelhada, feita por meio Certidão emitida pela Junta Comercial ou documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sitio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, caso pretenda se beneficiar do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar 123/2006.
8.3. RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL:
8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.3.2. Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor na data marcada para abertura dos envelopes e processamento do Pregão;
8.3.3. Prova de situação regular perante a Fazenda Nacional (RFB e PGFN), que abrange todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), conforme Portaria Conjunta da PGFN/RFB N. 1.751 de 02/10/2014.
8.3.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão em relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante;
8.3.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Conjunta (tributos mobiliários e imobiliários) em relação a tributos Municipais, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante;
8.3.6. Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1.470/2011.
8.4. RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.4.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata e/ou Recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias corridos. Para esta certidão só será aceita outra validade se estiver expressa no próprio documento.
8.4.1.1. Nos casos de participação de empresa em recuperação judicial, deverá ser apresentado juntamente com a Certidão de Recuperação Judicial atestado emitido pelo juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser licitado.
8.4.2. Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada no subitem 8.4.1
deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
8.5. RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.5.1 - Apresentar atestado de capacidade técnica, que comprove a licitante ter aptidão para o fornecimento de produto com características pertinentes ao objeto desta licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado;.
8.6. DECLARAÇÕES
8.6.1. Declaração formal da firma licitante, exigida pelo inciso V, Art. 27 da Lei federal nº 8.666/1993, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes devidamente comprovados para tal investidura, contendo informações e declarações conforme ANEXO V deste edital;
8.6.2. Declaração de inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo do ANEXO VI.
8.6.3. Declaração formal da firma licitante, exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei federal nº 10.520/02, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes devidamente comprovado para tal investidura, contendo informações e declarações conforme XXXXX XX deste edital.
8.6.4. As declarações constantes deste item podem ser apresentadas em conjunto ou separadamente e devem estar assinadas por diretor, sócio ou representante legal da empresa licitante com poderes devidamente comprovados para tal investidura.
8.7. Quando da apresentação da documentação se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz;
8.7.1. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas.
8.8. Não serão aceitos pelo Pregoeiro “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
8.9. As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão na inabilitação do proponente salvo o disposto na Lei Complementar n.º 123/2006. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
8.10. A licitante que deixar de entregar documentos ou apresentar documentação falsa exigidos para o certame ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, contrato e das demais cominações, segundo disposição do item 15 deste instrumento.
8.11. Recebida a documentação da empresa que teve sua proposta classificada, ainda que somente por meio eletrônico, o Pregoeiro e Equipe de Apoio fará a análise frente às exigências do Edital, podendo desclassificar e/ou inabilitar a empresa que não atender às exigências acima.
8.12. A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
8.12.1. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme exigido no Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do Art. 43, da Lei complementar nº 123/06.
8.12.2. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para regularização das pendências, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito pela licitante.
8.12.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
9.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus Anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
9.3.1 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
9.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxx00@xxxxx.xxx ou por petição protocolada no endereço Avenida Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 45, primeiro andar, Centro, Miguel Calmon/Bahia, CEP: 44.720-000;
9.3.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no item 9.2 do Edital.
9.3.3 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pelo Termo de Referência e seus Anexos.
9.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.4.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
9.5 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
10. DOS RECURSOS
10.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(is) motivos, em campo próprio do sistema.
10.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.2.4 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.2.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
10.2.6 Decidido(s) o(s) recurso(s) interposto(s), e constatado a regularidade dos atos praticados, a Pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade competente para homologação.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a assinatura de termo de compromisso ou termo de contrato quando for cabível, cuja minutas integram este Edital como ANEXOS VII e IX.
11.2. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.3. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o item 6.3, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.4. A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer perante o órgão ou entidade para assinatura do termo de contrato. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.5.1. Além das responsabilidades resultantes da Lei nº 8.666/93, constituem ainda obrigações e responsabilidade da CONTRATADA:
11.5.2. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, nos prazos e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do termo de compromisso/contrato/projeto básico e a proposta, acompanhada da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
11.5.3. Os produtos devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
11.5.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.5.5. A Contratada está obrigada a cumprir e fazer cumprir, seus prepostos, mandatários ou conveniados; leis, regulamentos e posturas, bem como, quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da contratação em questão, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou conveniados.
11.5.6. Este dever implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Projeto Básico, o produto com avarias ou defeitos;
11.5.7. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do presente Contrato;
11.5.8. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.5.9. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas para a contratação;
11.5.10. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Projeto Básico ou no contrato;
11.5.11. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia, caso houver, e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
11.5.12. Manter sigilo sobre quaisquer dados, informações ou documentos de que venha eventualmente ter conhecimento ou acesso em razão deste termo de compromisso/contrato;
11.5.13. Manter, durante a execução do termo de compromisso/contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação exigidas no edital.
11.6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.6.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
11.6.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do projeto básico e da proposta, para fins de aceitação e recebimentos definitivos;
11.6.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especificamente designado.
11.6.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
12. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. Os produtos serão fornecidos de forma parcelada ou não, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE até que seja atingida a quantidade total contratada, em atendimento às requisições periódicas expedidas pelo municipio e assinadas pelo (indicar órgão/unidade administrativa e cargo do servidor (gestor) responsável).
12.2 O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui o Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
12.3 O prazo de entrega será de até 10 (dez) dias, a contar do recebimento da requisição.
12.3.1. Os produtos devem ser entregues no almoxarifado central da prefeitura de Xxxxxx Xxxxxx, situado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx, XXX. 00.000-000.
12.3.2. O horário de entrega é das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:30 horas, de segunda a sexta- feira e em dias úteis.
12.3.3 Toda entrega deverá ser acompanhada, fiscalizada e conferida por servidor devidamente designado.
12.4 Os pedidos serão formalizados por meio de requisições que deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do número desta licitação, a identificação da contratada, a especificação dos itens, as quantidades, datas, horários e endereço de entrega.
12.4.1 As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da contratada, inclusive por meio eletrônico.
12.4.2 Os bens deverão ser entregues nos prazos estabelecidos, contados a partir do recebimento da respectiva requisição.
12.5 Constatadas irregularidades no objeto entregue, o Contratante poderá:
12.5.1 Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
12.5.1.1 Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo IMEDIATO, contados da notificação;
12.5.2 Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
12.5.2.1 Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo IMEDIATO, contados da notificação.
12.6 Sem prejuízo de haver redução ou ampliação da quantidade contratada, a critério do contratante, dentro dos limites legais, estima-se o prazo para entrega total do objeto licitado em 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato.
12.7 Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
12.8 A nota fiscal deverá ser emitida da forma indica pela administração na solicitação de despensa e demais condições do Termo de Referência.
12.9 Todo objeto entregue deverá estar acompanhado de nota fiscal, onde devem conter de forma clara as seguintes discriminações: marca, fabricante, quantidades, valores unitários, totais, número de série, quando for o caso, data do pedido e endereços de acordo com item 12.8.
12.10 O canhoto, ou cópia da Nota Fiscal que comprovará ao Contratado a conclusão do pedido solicitado, deverá estar datado, com horário de recebimento, carimbada e assinada pelo servidor designado (item 12.3.3).
12.11 Os pedidos serão feitos de forma parcelada ou não, de acordo com as necessidades da secretaria.
12.12 No ato da entrega, o objeto licitado deverá estar exatamente como consta nas especificações das cláusulas do Termo de Referência, Termos do Edital, Cláusulas Contratuais e amostragem disponibilizada após a Licitação, caso contrário, o servidor designado (item 12.3.3) não irá fazer o recebimento dos mesmos, neste caso o prazo de entrega (item 12.3) não será ampliado.
12.13 O canhoto ou cópia da nota fiscal, comprovando a conclusão da entrega do pedido solicitado, somente será assinado pelo servidor designado pelo secretário (item 12.3.3) dando conformidade à entrega do objeto licitado, após ter concluído todas as etapas da entrega.
12.14 Nos produtos entregues deverão constar de forma legível as datas de fabricação e validade e o número do lote.
12.15 A data da validade não poderá ser inferior a 180 (cento e oitenta) dias da data da efetiva entrega.
12.16 A Contratada deverá disponibilizar um meio de comunicação de fácil acesso, preferencialmente e- mail e número de telefone celular e/ou fixo, para que o contato entre as partes sejam eficientes e céleres, que deverão estar à disposição da Contratante em horário comercial.
12.17 O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente após verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante “Atestado de Recebimento” ou “Recibo”, firmado pelo servidor responsável, o qual acompanha a nota fiscal/fatura.
13 – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
13.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, respeitada a ordem cronológica de pagamentos por fonte de recursos, de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, contados da data do recebimento definitivo do objeto.
13.2. Para habilitar-se ao pagamento, a contratada deverá apresentar a(s) fatura(s) emitida(s) em moeda corrente, devidamente acompanhada das Certidões de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS, e CNDT, contendo no mínimo os seguintes dados:
13.2.1. Data de emissão;
13.2.2. Estar endereçada ao órgão responsável pelo contrato;
13.2.3. Conter o nº do CNPJ informado no contrato;
13.2.4. Valor unitário e total;
13.2.5. Especificação do objeto fornecido.
13.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
13.4. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, ressalvados os casos previstos no Art. 65, II "d" da Lei 8.883/94.
13.5. Ocorrendo atraso no pagamento a Adjudicatária fará jus a juros de mora de 0,5% (meio por cento)
ao mês pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento.
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS
14.1. Na Licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para formalização do contrato ou outro instrumento hábil. (§ unico, Art. 9º. do Decreto nº. 35/2020 que regulamenta o Sistema de Rregistro de Preços no Município de Xxxxxx Xxxxxx).
15. DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
15.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, não honrar o conteúdo da proposta ofertada, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas nos itens seguintes e das cominações legais.
15.1.1. As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato.
15.1.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
15.1.2.1. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
15.1.2.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
15.1.2.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
15.1.3. A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração deverão ser graduados pelos seguintes prazos:
I – 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;
II – 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
III – 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de;
a) Entregar, como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
15.1.4. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município.
15.1.5. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
15.2. Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita ainda às penalidades previstas na Lei n.º 10.520/02, Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis,
16. FRAUDE E CORRUPÇÃO
16.1. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e o fornecimento dos produtos, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
17. DO REGISTRO DE PRECOS
17.1 - O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de bens, para contratações futuras pela Administração Pública.
17.2 - Ata de Registro de Preços: Documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
17.3 - Órgão Gerenciador: Gerência de Licitação, órgão da Administração Pública Municipal responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
17.4 - Órgão Participante: órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a Ata de Registro de Preços.
17.5 - Órgão Não Participante: órgão ou entidade da Administração Pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos da norma vigente, faz adesão à Ata de Registro de Preços.
17.6 - O Registro de Preços formalizado na ata a ser firmada entre a Prefeitura Municipal de Miguel Calmon e as empresas que apresentarem as propostas classificadas em primeiro lugar no presente certame, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação. Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração, para que se efetuem contratações nas oportunidades e quantidades necessárias até o limite estabelecido.
17.7 - Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a Administração Pública não ficará obrigada a comprar os materiais objeto deste pregão exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo realizar licitações ou proceder a outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida à legislação pertinente às licitações, ficando assegurado ao beneficiário do Registro à preferência em igualdade de condições.
17.8 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do Registro de Preços quando a administração municipal optar pela aquisição por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
17.9 - O gerenciador da Ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Miguel Calmon.
17.10 - Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior à média dos preços de mercado, o gerenciador solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-los aos níveis definidos no subitem anterior.
17.11 - Caso o fornecedor não possa reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados pelo gerenciador da ata que poderá convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
17.12 - Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que trata os subitens anteriores, o gerenciador procederá à revogação da ata, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
18. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1 - Após homologado o resultado desta licitação, o MUNICIPIO DE MIGUEL CALMON, através da Gerência de Licitação, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará o(s) interessado(s) para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
18.2 - O registro de preços terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura da respectiva ata, SENDO VEDADA SUA PRORROGAÇÃO.
18.3 - A Adjudicatária que se recusar a entregar o objeto, não aceitar ou não retirar a nota de empenho/ordem de fornecimento ou assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades descritas neste Edital.
18.4 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Estado da Bahia, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta e autorização do órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
18.5 - Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
18.6 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
18.7 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
18.8 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, o quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
18.8.1 - O quantitativo máximo a ser adquirido por meio de contratos decorrentes desta ata se refere àqueles estabelecidos no termo de referência.
19. DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei n.º 8.666, de 1993 nos termos do Decreto Municipal nº 35/2020.
19.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
19.3 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
19.3.1 - Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
19.3.2 - Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
19.3.3 - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
20. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 20.1- A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
20.1.1 - Pela administração municipal através da Gerência de Licitação, mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
20.1.1.1 - A(s) detentora(s) não cumprir(em) as obrigações dela constantes;
20.1.1.2 - A(s) detentora(s) não cumprir(em) o contrato avençado no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);
20.1.1.3 - A(s) detentora(s) der(em) causa à rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de Registro de Preços, em algumas hipóteses previstas no Art. 78, Inc. I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;
20.1.1.4 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
20.1.1.5 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
20.1.1.6 - Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração.
20.2 - Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar(em) estar impossibilitada(s) de cumprir(em) as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no Art. 78, incisos XIV e XVI, da lei Federal nº 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores.
20.2.1 - A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida a Secretária de Saúde por intermédio da Gerência de Licitação, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
20.3 - Ocorrendo o cancelamento do Registro de Preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo ser anexado ao processo que tiver dado origem ao Registro de Preços.
20.3.1 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial e Jornal de grande circulação, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
20.3.2 - Fica estabelecido que as detentoras da Ata deverão comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal de Miguel Calmon, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência e outros.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s);
21.2. Não serão motivos de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes;
21.3. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades irrelevantes e sanáveis nas propostas e/ou nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na Sessão Pública de Processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante substituição e apresentação de documentos, ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações e certificada pelo Pregoeiro.
21.4. Fica assegurado à Autoridade competente, o direito de:
21.4.1. Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando publicidade aos atos mediante publicação na imprensa oficial e jornal de grande circulação, antes da data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de caso fortuito;
21.4.2. Revogar, por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta e anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba direito de qualquer indenização, observando o parágrafo único do art. 59 da Lei 8666/1993;
21.4.3. Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, caso estas impliquem em modificações da proposta ou dos documentos de habilitação, nos termos do § 4º, art. 21 da Lei 8.666/93;
21.4.4. Inabilitar o licitante, até a assinatura do contrato e/ou outro documento equivalente, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal do licitante. Neste caso, o Pregoeiro convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com o Proponente melhor classificado e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarado vencedor e a ele será adjudicado os produtos deste Pregão Eletrônico, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer(em) seu(s) prazo(s) de validade após o julgamento da licitação;
21.5. O produto deverá ser entregue rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
21.6. Constituem partes integrantes deste instrumento convocatório:
Anexo I - Termo de Referência (Especificações) Anexo II - Carta Proposta (modelo)
Anexo III - Termo de Credenciamento (modelo)
Anexo IV - Declaração de Habilitação
Anexo V - Declaração que não emprega menor Anexo VI - Declaração de idoneidade
Anexo VII - Minuta de Contrato
Anexo VIII – Modelo de Protocolo de Entrega de Amostra Anexo IX- Modelo de Ata de Registro de Preços
21.7. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
21.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento com a segurança do futuro contrato.
21.9. Aos casos omissos, aplicarão as demais disposições da Lei n° 10.520/02, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes.
21.10. A participação neste Pregão Eletrônico implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
21.11. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.12. As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.13. A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar à terceiros ou ao patrimônio do Orgão de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do Órgão de Licitação.
21.14. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
21.15. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
21.16. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
21.17. À licitante vencedora é vedado transferir, total ou parcialmente o objeto adjudicado decorrente deste edital, ficando obrigada, perante o Município pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
21.18. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado por escrito, o(a) Xxxxxxxxx(a), por meio de carta, telegrama, ou e-mail enviados ao endereço abaixo, até 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura do Pregão
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXX / GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
Avenida Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 45, primeiro andar, Centro, Miguel Calmon/Bahia, CEP:
44.720-000, Fone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxx.xxxx00@xxxxx.xxx Horário: 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.
21.19. A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos será encaminhada por email aos interessados e/ou divulgado no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
21.20. No caso de ausência de solicitação de esclarecimentos pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, qualquer reclamação posterior.
21.21. É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do edital pelo site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
21.22. Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente edital, que será publicado na imprensa oficial e em jornal de grande circulação, estando o Pregoeiro e a equipe de apoio à disposição dos interessados no horário de 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, nos dias úteis;
18- DO FORO
18.1 - Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro de Miguel Calmon, no estado da Bahia, por mais privilegiado que outro seja.
PREFEITURA MUNIPAL DE MIGUEL CALMON, aos 18 dias do mês de março de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXXXX
Pregoeiro
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022
1.0 - INTRODUÇÃO
1.1. O presente Termo de Referência tem como objetivo instauração de Procedimento Licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico, em registro de preço para eventual aquisição de material permanente para atender as necessidades das secretarias do município, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.
2.0 - DO OBJETO:
Instauração de procedimento licitatório, objetivando, a aquisição de material permanente para atender as necessidades das secretarias do município, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, pelo período de 1 (um) ano.
Itens | Descrição detalhada | Unid. | Qtde. |
1 | AR CONDICIONADO SPLIT; CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO 12.000 BTUS; FRIO, 220 VOLTS; COR BRANCA; BAIXO RUÍDO, CONTROLE REMOTO; DESUMIDIFICAÇÃO, DUPLA FILTRAGEM; FILTRO DE CARVÃO ATIVADO; FILTRO DE TELA, FUNÇÃO SLEEP, FUNÇÃO SWING; FUNÇÃO TURBO; DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO INTERNO (A X L X P) 895 X 282 X 166 CM; DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO EXTERNO (A X L X P) 717 X 498 X 229 CM; SELO PROCEL A; COMPRESSOR ROTATIVO; PAINEL ELETRÔNICO; CONTROLE DE TEMPERATURA; GARANTIA DE FABRICA 12 MESES. SELO INMETRO A | UND | 5 |
2 | AR CONDICIONADO SPLIT;CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO 18.000 BTUS; FRIO, 220 VOLTS; COR BRANCA; BAIXO RUÍDO, CONTROLE REMOTO; DESUMIDIFICAÇÃO, DUPLA FILTRAGEM; FILTRO DE CARVÃO ATIVADO; FILTRO DE TELA, FUNÇÃO SLEEP, FUNÇÃO SWING; FUNÇÃOTURBO; DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO INTERNO (A X L X P) 900 X 292 X 215 CM; DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO EXTERNO (A X L X P) 795 X 540 X 255 CM; SELO PROCEL A; COMPRESSOR ROTATIVO; PAINEL ELETRÔNICO; CONTROLE DE TEMPERATURA; GARANTIA DE FABRICA 12 MESES. SELO INMETRO A | UND | 5 |
3 | ARMÁRIO BAIXO FECHADO 3 PORTAS; TAMPO EM MDP 25MM E CORPO MDP 18MM; FUNDO MDF 3MM; MEDIDAS: L1,19 X P 0,47 X A 0,75M; CHAVE; DOBRADIÇAS 110º; PUXADORES EM PVC; PÉS NIVELADORES; 01 PRATELEIRA INTERNA NAS 2 PORTAS E 1 PRATILEIRA EM 1 PORTA; CORES DISPONIVEIS TAMPO; BRANCO, ARGILA, PLATINA, CINZA COBALTO, PRATA, NOCE AMENDOA, ROVERE SERENO, PRETO, GRAFITE, METROPOLE. | UND | 1 |
4 | ARMARIO COZINHA COMPACTA COM 6 PORTAS E 2 GAVETAS ALTURA (CM)198 -LARGURA (CM)180- PROFUNDIDADE (CM)38,8 CARACTERÍSTICAS GERAIS- PRODUZIDA EM MDP DE 15 MM - DOBRADIÇAS METÁLICAS - PUXADORES EM PLÁSTICO METALIZADO - ACABAMENTO EM PINTURA UV - GAVETAS COM CORREDIÇAS TELESCÓPICAS - PRATELEIRAS INTERNAS - PÉS EM POLIPROPILENO - NICHO PARA FORNO OU MICRO-ONDAS - SUPORTA ATÉ 114 KG MATERIAL MDP- QUANTIDADE DE PRATELEIRAS- 3 TIPO DE PORTA- BASCULANTE - BATER | UND | 6 |
5 | ARMARIO DE AÇO PEQUENO 02 PORTAS, COM ABERTURA MÍNIMA DE 90º, 03 PRATELEIRAS COM CHAVES, CONFECCIONADO EM CHAPA Nº 20 E Nº 18. | UND | 7 |
6 | ARMÁRIO ROUPEIRO DE AÇO PARA VESTIÁRIO PRODUZIDO EM AÇO CHAPA 26 / 45 MM COM 20 PORTAS COM VENEZIANAS PARA VENTILAÇÃO COMPARTIMENTO DE TAMANHO MÉDIO SEM DIVISÓRIAS INTERNAS FECHAMENTO DAS PORTAS ATRAVÉS DE CHAVE, NA COR: CINZA PADRÃO, ALTURA: 198CM, LARGURA: 064CM, PROFUNDIDADE: 040CM E PESO: 25KG. | UND | 5 |
7 | ARMÁRIO ROUPEIRO DE AÇO PARA VESTIÁRIO PRODUZIDO EM AÇO CHAPA 26 / 45 MM COM 8 PORTAS COM VENEZIANAS PARA VENTILAÇÃO COMPARTIMENTO DE TAMANHO MÉDIO SEM DIVISÓRIAS INTERNAS FECHAMENTO DAS PORTAS ATRAVÉS DE CHAVE, NA COR: CINZA PADRÃO, ALTURA: 198CM, LARGURA: 064CM, PROFUNDIDADE: 040CM E PESO: 25KG. | UND | 2 |
8 | ARQUIVO DE AÇO COM 6 GAVETAS PARA FICHAS 6X9, COM CARRINHO TELESCÓPIO; MEDIDAS EXTERNAS (A X LX P): 1330 MM X 500 MM X 710 MM; MEDIDAS INTERNAS DAS GAVETAS (AXLXP): 160 MM X 235 MM X 600 MM; COM CHAVE, CHAPA 24, NA COR CINZA; SISTEMA DE TRAVAMENTO SIMULTÂNEO DE GAVETAS COM FECHADURA TIPO YALE; CAPACIDADE DE 1.500 FICHAS E COM 2 APARADORES POR GAVETAS. | UND | 7 |
9 | ASSENTO PARA AUTOMÓVEL, ASSENTO DE ELEVAÇÃO INFANTIL, 22 A 36KG, SISTEMA DE ANCORAGEM CINTO DE SEGURANÇA, SISTEMA DE SEGURANÇA CINTA DE SEGURANÇA, UTILIZAR O CINTO DO AUTOMÓVEL, GÊNERO: UNISSEX, DIMENSÕES CXLXA (40,50X36X17,5CM) PESO = 0,890 GRAMAS, BRAÇOS LATERAIS, FÁCIL INSTALAÇÃO, ASSENTO PRÁTICO SEGURO E CONFORTÁVEL, TECIDO REMOVÍVEL PARA LIMPEZA, ESTRUTURA EM PLÁSTICO LEVE E DE ALTA RESISTÊNCIA. | UND | 3 |
10 | BATEDEIRA: PRODUTO RESISTENTE COM MOTOR QUE GARANTE VIDA ÚTIL PROLONGADA E TRÊS AJUSTES DE VELOCIDADE PARA PREPARAR QUALQUER RECEITA. RECIPIENTE: 3,9 L - BATEDORES EM AÇO INOXIDÁVEL - POTENCIA:250W, VOLTAGEM: 220V,RECIPIENTE 3,9. | UND | 6 |
11 | BEBÊ CONFORTO RECLINÁVEL 1 POSIÇÃO DE 0 A 13KG. | UND | 3 |
12 | CADEIRA GIRATÓRIA, REVESTIMENTO EM COURO SINTÉTICO, DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO 96 CM DE ALTURA, 54 CM DE LARGURA, SEM BRAÇOS, ASSENTO COM AJUSTE DE ALTURA, LARGURA DO ASSENTO 47CM SEM COSTURA CENTRAL PARA FACILITAR NA LIMPEZA, ENCOSTO COM REGULAGEM, PESO MÁXIMO SUPORTADO 150 KG, ALTURA DO ENCOSTO 47 CM, LARGURA DO ENCOSTO 41 CM, LARGURA DO RAIO DO PÉ 25 CM, GARANTIA DE 1 (UM) ANO. | UND | 3 |
13 | CAIXA DE SOM, COM: 6 CANAIS DE ENTRADA, CANAL 1: 1 ENT. GUITAR MI , 1 ENT. GUITAR LOW P104 1/T ECIA SELETORA GUITAR ELECTRIC/ACOUSTIC TECLA DE SELEÇÃO DE EFEITO CLEAN/OVERDRIVE ENT. PARA PEDAL FOOTSWITCH PIO 1/4; CANAL 2: 1 ENT. BASS MI, 1 ENT. BASS LOW P1.04 1C/ ONTROLE DE BRILHO (BRIGHT), CANAL 3: 2 ENT. MICROFONE PIO VA, CANAL 4: 2 EM. MICROFONE P104 ,1 / CANAL 5: 1 ENT. KEYBOARD L&R RCA E ENF. UNE P104 ,1/ CANAL6: 1 ENTRADA DUPLA L&R AUX. CD/DVD/MP3-4 (RCA, 1 ENTRADA SD E 1 ENTRADA USB COM COMANDOS PLAY, PAUSE, AVANÇO E RETR. SD/USB CONTROLE DE VOLUME INDEPENDENTES, ALTO FALANTE DE 15" E,1 D RIVER, SISTEMA DE VENTILAÇÃO INTELIGENTE (ICS), PROTEÇÃO CONTRA CURTO (SCP) CIRCUITO CLIP LIMITER INTELIGENTE (C1P), SAÍDA ARNP. PARA CA IXA PASSIVA (SPOT), CONTROLE GRAVE, MÉDIO, AGUDO, TECLA DE EQUALIZAÇÃO TURBO LOUD EFEITO DELAY (ECHO) NOS MICROFONES, FUSÍVELPRO TEÇÃO DE ENERGIA, LED INDICADOR DE CIO, ENT. (SEND) E SAÍDA (RETURN) P101/ 4 , CONTROLE DE NÍVEL DE EFEITO (EFFECT LEVEI), CONT. DE REA LIMENTAÇÃO DO EFEITO (FEEDBACK), AJUSTE FINO TEMPO DE EFEITO (RATE), SAÍDA PARA GRAVAÇÃO REC OUTR CA L&RS ARDA PARA VIDEOKE SCORE, SAÍDA AUXILIAR DE ENERGIA, BAIXO NÍVELDE RUIDO, POTÊNCIA REAL20 0 WATTS RMS, PROGRAMA MUSICAL 400 WATTS. | UND | 2 |
14 | CAMA ELÁSTICA REDONDA MEDIDAS: 2,30M ESPECIFICAÇOES: ESTRUTURA EM AÇO GALVANZADO; SISTEMA DE INPULSÃO POR 42 MOLAS; SISTEMA DE MONTAGEM DO TRANPOLIM POR ENCAIXE (FACIL DE MONTAR); SUPORTA ATÉ 90 KG. | UND | 1 |
15 | CAMINHA ESCOLAR, ESTRUTURA EM AÇO INOXIDÁVEL, SUPORTES PLÁSTICOS, E TECIDO PLÁSTICO LAVÁVEL COM FECHO DE VELCRO, RESISTENTE E DE FÁCIL HIGIENIZAÇÃO. DIMENSÕES: 1,34X 54,5 X14 CM. FAIXA ETÁRIA : DE 2 A 6 ANOS. | UND | 4 |
16 | CARRO DE LIMPEZA COM 2 BALDES PLÁSTICOS DUAS CORES (VERMELHA E AZUL) DE 24 LITROS; ESPREMEDOR PLÁSTICO HORIZONTAL; CARRO PLÁSTICO COM 3 RODAS; DIMENSÕES 83X44X100 CM. | UND | 4 |
17 | CONJUNTO 04 LUGARES EM RESINA TERMOPLÁSTICA COMPOSTO DE MESA E 4 CADEIRAS - TAMANHO INFANTIL MESA COM TAMPO LISO CONFECCIONADO EM RESINA TERMOPLÁSTICA DE ALTO IMPACTO MEDINDO 800MM X800MM, PARA USO COLETIVO E NÃO INDIVIDUAL, BORDA MEDINDO 30MM, ALTURA TAMPO/CHÃO 590MM. BASE DA MESA FORMADA POR UM TUBO ÚNICO, MEDINDO 25MM X 25MM FABRICADA PELO PROCESSO DE CONFORMAÇÃO MECÂNICA POR DOBRAMENTO, RESULTANDO EM; UM ÚNICO PONTO DE SOLDA UNINDO AS EXTREMIDADES DO MESMO TUDO, E UMA BARRA DE SUSTENTAÇÃO HORIZONTAL CONFECCIONADA EM TUBO 20MM X 20MM, PÉS EM TUBO REDONDO DE 1,5 POLEGADAS, PROTEGIDOS POR SAPADAS ARREDONDADAS EVITANDO O ATRITO COM O CHÃO, MARCA DO FABRICANTE INJETADA EM AUTO-RELEVO DEVERÁ ESTAR NO ENCOSTO DAS CADEIRAS E NO TAMPO DA MESA. CADEIRA COM ASSENTO E ENCOSTO EM RESINA PLÁSTICA VIRGEM, ATENDENDO A NORMA TÉCNICA NBR 14006/2008 DA ABNT, FABRICADO E PELO PROCESSO DE INFEÇÃO TERMOPLÁSTICO, FIXADOS POR MEIO DE PARAFUSOS SEXTAVADOS, MARCA DO FABRICANTE INJETADA EM AUTO-RELEVO DEVERÁ ESTAR NO ENCOSTO. ASSENTO COM MEDIDAS MÍNIMAS 343MM X 343MM ALTURA ASSENTO/CHÃO 349MM APROXIMADAMENTE. ENCOSTO COM MEDIDAS MINARAS 343MM X 336RNM COM PUXADOR PARA FACILITAR O CARREGAMENTO DA CADEIRA. SAPATAS CALANDRADAS ANTIDERRAPANTES ENVOLVENDO AS EXTREMIDADES, COBRINDO A SOLDA E TODA A EXTENSÃO SUPERIOR DOS TUBOS QUE COMPÕEM OS PÉS, DESEMPENHANDO A FUNÇÃO DE PROTEÇÃO DA PINTURA PREVENINDO CONTRA FERRUGEM, ACOMPANHAM O FORMATO DOS PÉS EM ARCO, MEDINDO 455MM X 55MMO X 73MRN, INJETADAS EM POLIPROPILENO VIRGEM E PRESA Á ESTRUTURA PIOR DE REBITES DE ALUMÍNIO. ESTRUTURA METÁLICA FABRICADA EM TUBO DE AÇO INDUSTRIAL TRATADOS POR CONJUNTOS DE BANHOS QUÍMICOS PARA PROTEÇÃO E LONGEVIDADE DA ESTRUTURA E SOLDADO ATRAVÉS DO SISTEMA MIG. ESTRUTURA FORMADA POR DOIS PARES DE TUBO OBLONGO MEDINDO 20MM X 48MM COM ESPESSURA DE 1,5MM. BASE DO ASSENTO E INTERLIGAÇÃO AO ENCOSTO EM TUBO OBLONGO MEDINDO 20MM X 48MM COBERTO PELO ENCOSTO,APRESENTAR LAUDO TÉCNICO E CATÁLOGO DO PRODUTO). | JG | 4 |
18 | CONJUNTO DE ESTOFADO, COM TRÊS E DOIS LUGARES, ESPUMA D45, COBERTO COM TECIDO XXXXXXXXX. | XX | 0 |
00 | XXXXXXXX XX MESA COM 6 CADEIRAS. AS CADEIRAS E MESAS POSSUEM ESTRUTURA EM AÇO COM TRATAMENTO ANTI-CORROSIVO, PINTURA EM PÓ EPOXI-POLIÉSTER. AS CADEIRAS COM ENCOSTO E O ACENTO DE MADEIRA COM ESPUMA DE DENSIDADE D14 REVESTIDO COM KORINO., E O TAMPO DA MESA EM GRANITO COM ALTURA 77CM LARGURA 75CM COMPRIMENTO 140CM (CADEIRAS) ALTURA 92CM LARGURA 36CM COMPRIMENTO 49CM. | CJ | 3 |
20 | CONJUNTO TRAPÉZIO EM RESINA PLÁSTICA DE ALTO IMPACTO, CONJUNTO COMPOSTO MESAS E CADEIRA - TAMANHO INFANTIL MESA \047EM FORMATO TRAPPÉZIO POSSIBILITANDO A FORMAÇÃO DE CÍRCULOS COM 6 MESAS; 06 CADEIRAS E UMA MESA CENTRAL, PARA USO COLETIVO E NÃO INDIVIDUAL, TAMPO DA MESA CONFECCIONADO EM RESINA TERTNOPLASTICA ABS MEDINDO 660MM X 240MM X 440MM COM 390MM DE PROFUNDIDADE :DOTADO DE NERVURAS. TRANSVERSAIS E LONGITUDINAIS PARA REFORÇO À TRAÇÃO NA PARTE INFERIOR. ESTRUTURA DO TAMPO DA MESA FORMADO POR 03 TUBOS EM AÇO INDUSTRIAL RETANGULARES MEDINDO 30MM X 20MM E UM TUBO OBLONGO MEDINDO 30MM X 16MM. UMA BARRA EM TUBO OBLONGO MEDINDO 30MM X 16MM FIXADA NA PARTE FRONTAL ENTRE UMA DAS COLUNAS LATERAIS. ESTRUTURA DA MESA FORMADA POR DUAS COLUNAS LATERAIS PARALELAS EM TUBO DE AÇO INDUSTRIAL EM FORMATO OBLONGULAR MEDINDO 20MM X 48MM UNINDO A ESTRUTURA DA BASE DO TAMPO ÁS PÉS. BASE DOS PÉS EM TUBOS OBLONGOS MEDINDO 20MM X 48MM COM ESPESSURA DE 1,5MM EM FORMA DE ARCO COM RAIO MEDINDO NO MÁXIMO 800,0MM. SAPATAS CALANDRADAS ANTIDERRAPANTES ENVOLVENDO TOTALMENTE AS. EXTREMIDADES DOS TUBOS -QUE COMPÕEM OS PÉS, DESEMPENHANDO A FUNÇÃO DE PROTEÇÃO DA PINTURA, AUMENTANDO A DURABILIDADE, ACOMPANHAM O FORMATO DOS PÉS EM ARCO, MEDINDO APROXIMADAHNENTE 162MM X 53MM E 100MM X 53MM COM TOLERÂNCIA DE +/- 2,00MM, FABRICADAS \047EM POLIPROPILENO VIRGEM, PODENDO .SER INJETADAS NA MESMA CBR DO TAMPO E PRESA À ESTRUTURA POR MEIOS DE REBITES CADEIRA COM ASSENTO E ENDOSTO EM RESINA PLÁSTICA VIRGEM, FABRICADOS PELO PROCESSO DE INJEÇÃO TERMOPLÁSTICO, MARCA DO FABRICANTE INJETADA EM AUTO-RELEVO DEVERÁ ESTAR NO ENCOSTO. ASSENTO COM MEDIDAS MÍNIMAS 340MM X 340MM, ALTÜRA ASSENTO/CHÃO 349MM APROXIMADAMENTE, FIXADA POR PARAFUSOS, (APRESENTAR LAUDO TÉCNICO E CATÁLOGO DO PRODUTO). | JG | 3 |
21 | CONTENTOR DE LIXO COM TAMPA, CAPACIDADE 240 L, COM 2 RODAS, ALTURA 106 CM, LARGURA DE 72 CM E COMPRIMENTO 57 CM. | UND | 8 |
22 | CONTENTOR DE LIXO DE 1000LITROS COM 4 RODAS, ALTURA 1290M, LARGURA 1380MME COMPRIMENTO1040MM. | UND | 3 |
23 | ESTANTE DE AÇO 03 PRATELEIRAS - ESTANTE DESMONTÁVEL DE AÇO, DOBRAS DUPLAS NAS LATERAIS, DOBRAS TRIPLAS NAS FRONTAIS E POSTERIORES, 04 COLUNAS EM PERFIL L DE 30 X30MM; REFORÇO EM X LATERAIS E FUNDO / CHPAS FUNDO E LATERAIS /GAVETAS PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ - C/CRISTAL PINTURA ESMALTE SINTÉTICO E OUTRAS CORES, CHPAS 18 E 26 - 1,20MM E 0,45MM, 6 PRATELEIRAS - 40 REGULAGENS DE ALTURA, 4 REFORÇOS X NAS LATERAIS E 1 DE FUNDO, CAPACIDADE POR PRATELEIRA - 30KG (MONTADO NO LOCAL DE ENTREGA) | UND | 3 |
24 | FOGÃO 4 BOCAS - ACENDIMENTO AUTOMÁTICO TOTAL. SEU FORNO ACOMPANHA 01 GRADE E É AUTOLIMPANTE. CONTA COM 02 QUEIMADORES AUXILIARES E 02 SEMIRRÁPIDOS QUE PROPORCIONAM MAIS RAPIDEZ. OS BOTÕES SÃO MANIPULÁVEIS, O QUE FACILITA SUA MANUTENÇÃO. TIPO DO FOGÃO PISO, MATERIAL INOX, FORNO SIMPLES, TIPO DE GÁS - GLP: TIPO DE QUEIMADORES ESPALHADORES; PAINEL FIXO; BOTÕES MANIPULAVÉIS; MESA SEM FURAÇÃO; SISTEMA ANTIDERRAMAMENTO; POTENCIA 9,6W; CARACTERISTICA DO FORNO, CAPACIDADE 56L, PRATELEIRAS 01, AUTOLIMPANTE; PORTA DE VIDRO REMOVIVÉL; INJETOR DE GÁS HORIZONTAL; PROTEÇÃO TERMICA TRASEIRA; PRESSÃO DO GÁS 2,8; EFICIÊNCIA ENERGÉTICA CLASSE A; VOLTAGEM BIVOLT; TIPO DE TOMADA 10 A; CONSUMO APROXIMADO DE ENERGIA 9,6KW/h; IMETRO; PESO APROXIMADO, PESO DO PRODUTO 20,KG, DIMENSÕES DO PRODUTO LARGURA 51CM, ALTURA 85,5CM, PROFUNDIDADE 57,3CM; GARANTIA 01 ANO (3 MESES DE GARANTIA LEGAL E MAIS 9 MESES DE GARANTIA ESPECIAL CONCEDIDA PELO FABRICANTE). | UND | 3 |
25 | FOGÃO INDUSTRIAL, 4 BOCAS COM FORNO DE PISO; FOGÃO INDUSTRIAL DE BAIXA PRESSÃO; ESTRUTURA EM AÇO CARBONO; GRELHAS E QUEIMADORES EM FERRO FUNDIDO 40X40 CM; 04 QUEIMADORES DUPLOS; XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX 000 XX; GAMBIARRA EM AÇO; PINTURA PRETA TEXTURIZADA EPÓXI DE ALTA RESISTÊNCIA; CHAPA EM AÇO CARBONO; ALIMENTAÇÃO A GÁS GLP; COM 04 (QUATRO) QUEIMADORES DUPLOS COM AJUSTE GRADUAL DE CHAMAS; ACENDIMENTO MANUAL; REGISTROS DE GÁS COM MANÍPULOS EXPOSTOS; TRAVAMENTO MECÂNICO NA PORTA DO FORNO; 4 PÉS FIXOS; QUEIMADOR EM FERRO FUNDIDO COM PINTURA TERMO RESISTENTE; MANÍPULOS EM BAQUELITA INDIVIDUAIS; FORNO COM TAMPA DE VIDRO TEMPERADO 6 MM; COM PUXADOR E ISOLAMENTO TÉRMICO EM LÃ DE VIDRO; COM 1 PRATELEIRA REMOVÍVEL E REGULÁVEL; MEDIDAS INTERNAS DO FORNO: ALTURA: 32CM, LARGURA: 60CM, PROFUNDIDADE: 78CM; CAPACIDADE DO FORNO 150 LITROS; FABRICADO DE ACORDO COM A ABNT NBR- 10148/2011. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | UND | 2 |
26 | FREEZER HORIZONTAL, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 411 LITROS, COM 02 TAMPAS, PUXADORES ANATÔMICOS COM FECHADURAS, TERMOSTATO DUPLA FUNÇÃO (CONGELADOR OU CONSERVADOR), RODÍZIOS DE NYLON, NA COR BRANCA, TENSÃO 110/220 VOLTS. COM SELO PROCEL E INMETRO, COM GARANTIA DE NO MÍNIMO 01(UM). | UND | 3 |
27 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL CAPACIDADE 08 LTS - ALTURA (MM): 750, FRENTE (MM): 2560, FUNDO (MM) 220. PESO (KG): 10,3, VOLTAGEM (V): 110/220. CAPACIDADE (L): 8, MOTOR (CV):¹/2, CONSUMO (KW/H): 0,75. | UND | 2 |
28 | LIQUIDIFICADOR MODELO DOMÉSTICO, CAPACIDADE TOTAL 2,5 (DOIS E MEIO) LITROS, COM 05 VELOCIDADES, SISTEMA PULSAR, CARACTERÍSTICA DOS BATEDORES: FACA DE 6 LÂMINAS: 4 LISAS E 2 SERRILHADAS; REVESTIMENTO DO MOTOR EM PLÁSTICO DE ALTO IMPACTO, COPO PLÁSTICO TRANSPARENTE E GRADUADO, POTENCIA MÍNIMA 720 W, CONSUMO MÍNIMO 0,72 KWH/H, TENSÃO 220 VOLTS, GARANTIA DO FABRICANTE MÍNIMA DE 01 (UM) ANO. UNID. | UND | 5 |
29 | MÁQUINA DE ALGODÃO DOCE INDUSTRIAL AD-50 - EQUIPAMENTO COM PRODUÇÃO DE 3 A 5 ALGODÕES POR MINUTO,USO EXCLUSIVO INDUSTRIAL, IDEAL P/: FESTAS, PARQUES, FABRICAÇÃO DE ALGODÃO ENSACADO, PROFISSIONAIS LIBERAIS ETC... - EQUIPADA COM UMA TURBINA DE 130MM DE DIÂMETRO E CAPACIDADE DE 400GRS DE AÇÚCAR POR ABASTECIMENTO (12 ALGODÕES PEQUENOS). - CUBA COLETORA COM 51,5CM DE DIÂMETRO INTERNO, - EQUIPAMENTO BIVOLT AUTOMATICO UTILIZE EM 127 OU 220 VOLTS SEM A NECESSIDADE DE AJUSTE. - GABINETE EM AÇO INOX POLIDO COM ALÇAS LATERAIS GRANDES DE FÁCIL MANUSEIO. - PAINEL DE CONTROLE COMPLETO, INTERRUPTORES MOTOR (GERAL EMERGÊNCIA), RESISTÊNCIA (PARTIDA), CONTROLADOR DE TEMPERATURA E LUZ PILOTO QUE INDICA O AQUECIMENTO. DADOS TÉCNICOS: -CAPACIDADE MÁQUINA: 180 A 240 UNIDADE/HORA -TENSÃO: 127V OU 220V BIVOLT AUTOMATICO FREQUÊNCIA 50/60 HZ -POTÊNCIA MÁXIMA: 1400W, CONSUMO MÉDIO 1.050 KW/HORA -DIMENSÃO: ALTURA 390MM, LARGURA 515MM E PROFUNDIDADE 515MM -PESO LIQUÍDO: 9,5 KG PESO BRUTO: 10,5 KG CONTEÚDO DA EMBALAGEM: - 25X PALITOS DE PINHO DE 40CM. - 25X SAQUINHOS 15X45CM - 25X AMARRILHOS - 1X FUSÍVEL RESERVA 10A X 250V - 2X ESCOVAS SOBRESSALENTES - 1X FUNIL N°15 - 1X MANUAL E CERTIFICADO DE GARANTIA | UND | 1 |
30 | MAQUINA DE COSTURA RETA COM PONTAS DE ATE 5 MM DE COMPRIMENTO, FIXADOR DA ALAVANCA SELETORA DE COMPRIMENTO DO PONTO E DE RETROCESSO, BOTAO REGULADOR DA ALTURA DOS DENTES IMPOLENTES PARA FACILITAR CERZIDOS E BORDADOS EM MOVIMENTO LIVRE, TENSAO 110/220 VOLTS. | UND | 5 |
31 | MÁQUINA DE COSTURA, COM ESTRUTURA INTERNA EM METAL REFORÇADO, A MÁQUINA PERMITE COSTURAR DIVERSOS TIPOS DE TECIDOS, DESDE TECIDOS LEVES ATÉ TECIDOS GROSSOS COMO JEANS E BRIM; 14 PONTOS DE COSTURA; 1 MODELO DE CASEADO DE BOTÃO DE 4 PASSOS; COSTURA RETA COM A AGULHA À ESQUERDA; COSTURA RETA TRIPLA COM A AGULHA À ESQUERDA; ZIG ZAG 3 PONTINHOS; ZIG ZAG TRIPLO; PONTO PARA BAINHA INVISÍVEL; PONTO TIPO OVERLOCK PARA ACABAMENTO; PONTO DECORATIVO TIPO COLMEIA; PONTO DECORATIVO QUE IMITA O PONTO CASEADINHO DO PATCHWORK | UND | 2 |
32 | MAQUINA DE LAVAR ROUPA. PAINEL DE CONTROLE: 3 OPÇÕES DE NIVEL DE ÁGUA, 4 PROGRAMAS DE LAVAGEM E MAIS 3 FUNÇÕES EXTRAS PARA ESCOLHER A PROGRAMAÇÃO MAIS ADEQUADA PARA AS SUAS ROUPAS. AÇÃO MISTURA TOTAL: A ÁGUAENTRA NA LAVADORA, PASSA PELO COMPARTIMENTO DE SABÃO, CAI NO COLETOR DE ÁGUA E DESCE ENTRE O CESTO EO TANQUE AUXILIANDO NA DISSOLUÇÃO DO SABÃO EM PÓ ANTES DE ENTRAR EM CONTATO COM AS SUAS ROUPAS. ALÇAS LATERAIS: ALÇA PLÁSTICAS INSTALADAS NAS LATERAIS DA LAVADORA. ALÉM DISSO PERMITE REGULA-LOS PARA GARANTIR O MELHOR NIVELAMENTO DA SUA MÁQUINA, EVITANDO TREPIDAÇÕES DURANTE DURANTE A LAVAGEM- TAMPA DE VIDRO TEMPERADO COM E INOVADOR DESIGN, SEU FORMATO FACILITA O ABASTECIMENTO DO CESTO E PERMITE MAIOR VISIBILIDADE DURANTE O PROCESSO DE LAVAGEM- TURBO PERFOFORMANCER PROPORCIONA MAIOR MOVIMENTAÇÃO DAS ROUPAS DURANTE A LAVAGEM. INDICADO PARA ROUPAS COM SUJEIRAS MAIS DIFICEIS DE SEREM REMOVIDAS _ ENXÁGUE EXTRA: VOCÊ ESCOLHE SE QUER ENXAGUAR UMA OU DUAS VEZES SUAS ROUPAS. SELECIONE ESTA FUNÇÃO SEMPRE QUE DESEJAR DOIS ENXÁGUES - AVANÇAR ETAPAS: CADA PROGRAMAS POSSUI UMA SEQUÊNCIA DE ETAPA PRÉ-DEFINIDAS. AVANCE OU AJUSTE AS ETAPAS, CASO QUERIA PERSONALIZAR A SUA LAVAGEM- ALTURA COM TAMPA FECHADA ( PÉ NA MAXIMA: 104 CM ALTURA COM A TAMPA ABERTA ( PÉ NA MAXIMA) 141 CM CAPACIDADE 12 KG AGITADOR MULTIFUNCIONAL- POSSUI 3 PRINCIPAIS FUNÇÕES: MOVIMENTAÇÃO AS 4 PÁS RETAS DO AGITADOR FAZEM COM QUE AS ROUPAS SE MOVIMENTEM NA HORIZONTAL, ENQUANTO QUE AS 4 PÁS ONDURADAS FAZEM COM QUE AS ROUPAS SE ESFREQUEM MAIS UMAS NAS OUTRAS COMO SE FOSSE VOCÊ LAVANDO AS ROUPAS À MÃO- FILTRO EMBUTIDOS RETÉM OS FIAPOS QUE SÃO ELIMINADOS DAS ROUPAS DURANTE A LAVAGEM - COMPARTIMENTO DE AMACIANTE: TOCA SEPARADO PARA O ABASTECIMENTO DE AMACIANTE _ CORRENTE MÁXIMA: 10,4 A ( 10 V) E 5,2 A ( 220 V) POTÊNCIA MÁXIMA: 1.230 W ( 110 V) E 1080 W ( 220 V) | UND | 2 |
33 | MESA DE ESCRITÓRIO RETANGULAR COM MANUAL; COR CALVI E PRETO; GARANTIA 24 MESES; MATERIAL MDP; ALTURA DO MÓVEL MONTADO 73,5CM; LARGURA DO MÓVEL MONTADO 135CM; PROFUNDIDADE DO MÓVEL MONTADO 60CM. | UND | 1 |
34 | MESA PARA COMPUTADOR EM MDF, CINZA/PRETO, REVESTIMENTO UV, COM DOIS PÉS E 4 SAPATAS DE POLIPROPILENO, ESPAÇO PARA MONITOR LXAXP: 36X38 CM, DIMENSÕES EXTERNAS APROXIMADAS LXAXP: 90 X 105 X 40 CM. | UND | 5 |
35 | MESA PARA REFEITORIO EM RESINA PLÁSTICA DE ALTO IMPACTO, MEDINDO 0,80, 1,60, 2,40 E 3,20 METROS COM 8 LUGARES PODENDO SER COM CADEIRAS SOLTAS, MESA COM OPÇÃO DE PÉS DOBRÁVEIS, EMPILHÁVEIS. CORES VARIADAS. | UND | 4 |
36 | MESA PARA REFEITÓRIO MODELO MONOBLOCO COM CADEIRAS; MESA CONFECCIONADA EM MADEIRA MDF 15MM, COM REENGROSSO DE BORDA DE 30MM, REVESTIDA EM FORMICA BRANCA, ACABAMENTO EM FITA DE PVC NA COR DA FORMICA, ESTRUTURA EM AÇO METALON 50 X 30, PINTURA ELETROSTÁTICA NA COR PRETA, CADEIRA ASSENTO MEDINDO 48CM X 54 CM; EMCOSTO 80CM DO CHÃO. | CJ | 8 |
37 | MESA REUNIÃO REDONDA PÉ TUBULAR 15MM - Ø1200MM X 750MM; DIÂMETRO: 1200MM ; ALTURA: 750MM; TAMPO EM MDP 15MM; PÉ TUBULAR (30X20MM E 30X50MM) COM ACABAMENTO EM MADEIRA NA PARTE CENTRAL DO PÉ; ACABAMENTO DE BORDA FITA DE BORDA 1MM SEM ABAS POSSUI SAPATAS; GARANTIA 1 ANO | UND | 4 |
38 | MICROONDAS 220 V - CAPACIDADE 30 LITROS,, CONSUMO DE 1350 W, COM POTÊNCIA 800 W, COR BRANCO, COM TIMER E DISPLAY DIGITAL, RELÓGIO, LUZ INTERNA, TRAVA DE SEGURANÇA E PRATO GIRATÓRIO,DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO - CM (AXLXP), 30 X 53,9 X 42 CM, PESO APROXIMADO DO PRODUTO (KG)12 MESES, GARANTIA DE 1 ANO. | UND | 5 |
39 | MINI CÂMARA FRIGORIFICA COM 2 (DUAS) PORTAS, COM PLUG-IN 220V MONOFÁSICO, SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO, PAINÉIS DE ISOLAMENTO DUPLA FACE E O ESPAÇO INTERNO COM PRATELEIRA EM AÇO INOX, PARA UMA MELHOR DISTRIBUIÇÃO DOS ALIMENTOS AUXILIANDO ASSIM O MELHOR APROVEITAMENTO DE ESPAÇO. PINTURA ELETROSTÁTICA, PAINÉIS DE ISOLAMENTO TÉRMICO DUPLA FACE, NÚCLEO EM POLIESTIRENO COM DENSIDÃO DE 13KG/M³ , REVESTIMENTO COM CHAPAS DE AÇO CARBONO ZINCADO, PAINEL DE COMANDO COM VISOR DIGITAL E PROGRAMAÇÃO SIMPLES E PORTA DE 1,8 X 0,8M, TAMANHO 2,00X2,20X85CM E VOLUME EQUIVALENTE A 2.400 LITROS. | UND | 1 |
40 | PALLET DE PLÁSTICO SP 1210-6 - PRETO APRESENTAÇÃO OS PALLETS XX 0000-0 OFERECEM UMA SOLUÇÃO NA UTILIZAÇÃO EM ESTANTES E SISTEMAS AUTOMATIZADOS DE TODA A LOGÍSTICA DE DISTRIBUIÇÃO. ATENDE AOS REQUISITOS APPCC (ANÁLISE DE PERIGOS E PONTOS CRÍTICOS DE CONTROLE) DE HIGIENIZAÇÃO. - SEIS RUNNERS INJETADOS EM PEÇA ÚNICA. - UTILIZAÇÃO COM PRATELEIRAS E EMPILHADEIRAS. - PRÓPRIO PARA ESTANTES. - ÓTIMO CUSTO/BENEFÍCIO. - ÓTIMA RELAÇÃO PESO E CAPACIDADE DE CARGA. - LIVRE DE MANUTENÇÃO. - PRODUTO DESIGN HOMOGÊNEO E EXCLUSIVO. - LAVÁVEL. - RESISTENTE A INSETOS, BACTÉRIAS E FUNGOS. - PRODUTO AMBIENTALMENTE CORRETO INFORMAÇÕES TÉCNICAS: - DIMENSÕES 1: 1200 MM X 1000 MM X 165 MM - PESO DO PALLET¹: 18 KG - CARGA ESTÁTICA²: 7500 KG - CARGA DINÂMICA²: 1500 KG | UND | 70 |
41 | PURIFICADOR DE ÁGUA, NA COR BRANCA COM GABINETE DE MATERIAL METÁLICO OU REVESTIDO POR MATERIAL PLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA; PAINEL FRONTAL E PEÇAS DE ACABAMENTO; LATERAIS EM PLÁSTICO POLIESTIRENO DE ALTO IMPACTO E COM SUPORTE PARA FIXAÇÃO NA PAREDE; PODENDO SER ACOMODADO TAMBÉM EM BANCADA OU MESA; POSSUIR SISTEMA COM CONTROLE BACTERIOLÓGICO PURIFICADOR DESINFETANTE, QUE ELIMINE 99,999% DE BACTÉRIAS PATOGÊNICAS QUE POSSAM ESTAR PRESENTES NA ÁGUA, COM COMPROVAÇÃO DE EFICIÊNCIA BACTERIOLÓGICA APROVADA PELA NBR 14908/2004, CERTIFICAÇÃO DE APARELHOS PARA MELHORIA DE ÁGUA POR PRESSÃO; REDUZIR CLORO LIVRE C1 E PARTÍCULAS P1; CONTENDO 2 (DUAS) TORNEIRAS DE GRANDE VAZÃO TOTALMENTE DESMONTÁVEIS, FACILITANDO A HIGIENIZAÇÃO E A MANUTENÇÃO DO PRODUTO, QUANDO FOR O CASO; COM 2 (DUAS) OPÇÕES DE TEMPERATURAS DE ÁGUA: NATURAL E GELADA COM NÍVEIS DE TEMPERATURA ENTRE 4ºC E 14ºC COM RENDIMENTO DE 1,2 A 4,4 LITROS DE ÁGUA GELADA POR HORA; COM TERMOSTATO DE FÁCIL ACESSO PARA REGULAGEM DE TEMPERATURA DA ÁGUA; CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE ÁGUA GELADA DE NO MÍNIMO 2 LITROS; REVESTIDO POR MATERIAL PLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA; PERMITIR A TROCA FÁCIL E RÁPIDA DOS FILTROS; FILTRAGEM DE ATÉ 3.000 OU 6 MESES PARA TROCA DO FILTRO (VELAS); TRIPLA FILTRAGEM DA ÁGUA QUE RETÉM PARTÍCULAS DE AREIA, BARRO, FERRUGEM E SEDIMENTOS E ELIMINA ODOR E SABOR DE CLORO; BAIXO CONSUMO DE ENERGIA; CAPACIDADE DE RESFRIAMENTO COMPRESSOR OFERECE MAIOR VOLUME DE ÁGUA GELADA COM BAIXO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA COMPRESSOR OFERECE MAIOR VOLUME DE ÁGUA GELADA COM BAIXO CONSUMO DE ENERGIA ELETRICAPOR COMPRESSOR SILENCIOSO PARA MAIOR VOLUME DE ÁGUA GELADA COM BAIXO CONSUMO DE ENERGIA; REFRIGERAÇÃO COM COMPRESSOR O QUAL UTILIZA GÁS R-134A; VOLTAGEM BIVOLT. KIT DE INSTALAÇÃO: MANGUEIRA PLÁSTICA ATÓXICA, SUPORTE PARA FIXAÇÃO EM PAREDE E ABRAÇADEIRA, CONEXÃO REGISTRO DE FILTRO/MANGUEIRA, BUCHAS E PARAFUSOS. DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE EFICIÊNCIA MICROBIOLÓGICA COMPROVADO PELO INMETRO. | UND | 5 |
42 | QUADRO BRANCO ESCOLAR MOLDURA EM ALUMÍNIO 1.000 X 1.200MM CHAPA EM MDP 12MM COM SUPORTE PARA FIXAR. | UND | 5 |
43 | REFRIGERADOR, MODELO DOMESTICO, DUPLEX, CAPACIDADE TOTAL LIQUIDA MINIMA DE 360 LITROS,FROOSFREE, TENSAO 220 VOLTS, PORTA COM PRATELEIRAS, PORTA OVOS, POTA LATICINIOS, PRATELEIRAS INTERNAS, GAVETAS PARA VEGETAIS, FRUTAS,CARNES E FRIOS, CONGELADOR, LAMPADA INTERNA, NAO USAR NO SISTEMA DE REFRIGERACAO O GAS CFC, COM SELOS PROCEL, INMETRO, GARANTIA MINIMA DO XXXXXXXXXX XX 00 (XX) XXX, XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX. | UND | 5 |
44 | RETROPROJETOR PORTATIL, CAPACIDADE MINIMA 2.500 LUMENS DE ILUMINACAO, DISTANCIA FOCAL MINIMA 290MM, AREA DE EXPOSICAO MINIMA 270 X 270MM, HASTE DE PROJECAO ARTICULADA E DOBRAVEL, LENTES VARIFOCAIS, INTERRUPTOR E TERMOSTADO DE SEGURANCA, SISTEMA DE VENTILACAO, LAMPADA COM VIDA UTIL MINIMA DE 40 HORAS, 01 LAMPADA ACOMPANHANDO O EQUIPAMENTO, TENSAO BIVOLT, GARANTIA MINIMA DE 01 ANO. | UND | 1 |
45 | TOTEM DISPLAY SUPORTE PARA ÁLCOOL EM GEL ACIONAMENTO POR PEDAL É IDEAL PARA ATENDE O PÚBLICO. NÃO TEM CONTATO COM AS MÃOS. O TOTEM CABE QUALQUER RECIPIENTE DE 500 ML. PRODUTO FABRICADO EM MDF COM PINTURA A GEL DE ALTA RESISTÊNCIA. ESPECIFICAÇÕES: ALTURA: 89 CM FECHADO E 108 CM ABERTO COM O RECIPIENTE DENTRO DELE LARGURA DA BASE: 22X20 CM: LARGURA DO CORPO 11X11 CM: PESO: 2,016 KG | UND | 10 |
46 | VENTILADOR, DE COLUNA TUFÃO, TENSÃO BIVOLT; POTENCIA MÍNIMA 200 W, ROTAÇÃO 1.300 RPM, VAZÃO 150 M³/MIN; FREQUÊNCIA 60 HZ; ISOLAÇÃO CLASSE H 180Cº; CAPACITOR 8,5 UF X 300 VAC; ALTURA DO APARELHO: MÍNIMO:1,49 CM / MAX: 1,80 CM: HÉLICE 22" - 3 PÁS; COR PRETA; GRADE 600 MM REMOVÍVEL; CONTROLE DE VELOCIDADE ROTATIVO; CONSUME 0,16 KWH; GARANTIA MÍNIMA DO FABRICANTE DE 01 (UM) ANO. | UND | 9 |
2.1. Consumos anteriores:
2.1.1. – Termo de Compromisso 027/2019 Vigência: 10/012/19 a 10/012/2020:
Código | Descrição Detalhada | Unidade | Qtd.Licitada | Qtd.Comprada |
14197 | AR CONDICIONADO DE 9.000 BTU, 220 V, C/ CONTROLE REMOTO | UND | 15 | 11 |
149209 | AR CONDICIONADO SPLIT; CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO 12.000 BTUS; FRIO, 220 VOLTS; COR BRANCA; BAIXO RUÍDO, CONTROLE REMOTO; DESUMIDIFICAÇÃO, DUPLA FILTRAGEM; FILTRO DE CARVÃO ATIVADO; FILTRO DE TELA, FUNÇÃO SLEEP, FUNÇÃO SWING; FUNÇÃO TURBO; DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO INTERNO (A X L X P) 895 X 282 X 166 CM; DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO EXTERNO (A X L X P) 717 X 498 X 229 CM; SELO PROCEL A; COMPRESSOR ROTATIVO; PAINEL ELETRÔNICO; CONTROLE DE TEMPERATURA; GARANTIA DE FABRICA 12 MESES. SELO INMETRO A | UND | 4 | 0 |
149210 | AR CONDICIONADO SPLIT;CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO 18.000 BTUS; FRIO, 220 VOLTS; COR BRANCA; BAIXO RUÍDO, CONTROLE REMOTO; DESUMIDIFICAÇÃO, DUPLA FILTRAGEM; FILTRO DE CARVÃO ATIVADO; FILTRO DE TELA, FUNÇÃO SLEEP, FUNÇÃO SWING; FUNÇÃOTURBO; DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO INTERNO (A X L X P) 900 X 292 X 215 CM; DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO EXTERNO (A X L X P) 795 X 540 X 255 CM; SELO PROCEL A; COMPRESSOR ROTATIVO; PAINEL ELETRÔNICO; CONTROLE DE TEMPERATURA; GARANTIA DE FABRICA 12 MESES. SELO INMETRO A | UND | 4 | 0 |
142475 | ARMARIO DE AÇO PEQUENO 02 PORTAS, COM ABERTURA MÍNIMA DE 90º, 06 PRATELEIRAS COM CHAVES, CONFECCIONADO EM CHAPA Nº 20 E Nº 18. | UND | 12 | 4 |
149217 | ARMÁRIO EM AÇO (1,70 X 0,75 X 0,35) M, (AXLXP); 02 PORTAS DE ABRIR, COM 03 PRATELEIRAS, SENDO 01 FIXA E 02 MOVEIS, COM CHAVE, AS CHAPAS DE AÇO COM TRATAMENTO ANTI-FERRUGEM E PINTURA EPÓXI A PÓ NA COR CINZA CRISTAL. | UND | 4 | 0 |
149216 | ARMÁRIO VITRINE 1 PORTA; COM FECHADURA TIPO YALE;3 PRATELEIRAS DE VIDRO 4MM E LATERAIS DE VIDRO 3MM; FUNDO E TETO DE CHAPA DE AÇO PINTADO; DIMENSÕES: 0,50 X 0,40 X 1,50 M (CXAXL). | UND | 6 | 0 |
149219 | ARQUIVO DE AÇO COM 6 GAVETAS PARA FICHAS 6X9, COM CARRINHO TELESCÓPIO; MEDIDAS EXTERNAS (A X LX P): 1330 MM X 500 MM X 710 MM; MEDIDAS INTERNAS DAS GAVETAS (AXLXP): 160 MM X 235 MM X 600 MM; COM CHAVE, CHAPA 24, NA COR CINZA; SISTEMA DE TRAVAMENTO SIMULTÂNEO DE GAVETAS COM FECHADURA TIPO YALE; CAPACIDADE DE 1.500 FICHAS E COM 2 APARADORES POR GAVETAS. | UND | 2 | 0 |
149220 | ARQUIVO DE AÇO PARA PASTA SUSPENSA, COM SAPATA PLÁSTICAS NIVELADORAS: MEDINDO NO MÍNIMO (1360 X 530 X 480 MM) = (AXLXP ) CORPO NA COR CINZA, GAVETAS NA COR CINZA, CHAPAS DE AÇO MACIÇA (22) COM 04 (QUATRO) GAVETAS TAMANHO OFICIO PARA ARMAZENAR PASTAS SUSPENSA, COM SISTEMA DE DESLIZAMENTO DAS MESMAS ATRAVÉS DE TRILHO TELESCÓPIO PROGRESSIVO COM 52 ESFERA CADA, PROVIDOS COM ESFERAS DE AÇO, COM TRAVA DE SEGURANÇA PARA ENCAIXE E DESENCAIXE DAS GAVETAS, OS TRILHOS POSSUEM 02 (DOIS) AMORTECEDORES PRODUZIDOS DE POLIPROPILENO PARA EVITAR IMPACTO DAS GAVETAS NO ABRE E FECHA. AS GAVETAS DEVEM SER DOTADAS DE CONTRA CHAPAS NA SUA PARTE FRONTAL AO LONGO DE TODA A EXTENSÃO DA PEÇA. POSSUIR PORTA-ETIQUETA EM ALTO RELEVO ESTAMPADOS NA PARTE FRONTAL DA GAVETA. PUXADOR ESTAMPADO NA PRÓPRIA GAVETA, COM VARETAS LATERAIS PARA SUSTENTAÇÃO DAS PASTAS, SISTEMA DE ENCAIXE NAS LATERAIS DAS GAVETAS. CAPACIDADE MÍNIMA POR GAVETA 50 KG. PINTURA COM TINTA PÓ-EPÓXI E POLIÉSTER PÔR PROCESSO DE ADERÊNCIA. APRESENTAR CERTIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE ABNT NBR. | UND | 25 | 0 |
149706 | BALANÇA DIGITAL, 150KG, GRADUAÇÃO 100, PRECISÃO 0.3, PESO MÁXIMO RECOMENDADO (KG)150KG, FUNÇÕES: "INDICA SEU PESO COM PRECISÃO. SUA ALIADA NA HORA DE VER OS TÃO ESPERADOS RESULTADOS DE SEUS EXERCÍCIOS FÍSICOS. DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO, ALIMENTAÇÃO-1 BATERIA CR2032 INCLUSA, DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO (AXLXP) 4X32,5X31,5CM, PESO LÍQUIDO APROXIMADO DO PRODUTO 1,4KG. | UND | 70 | 10 |
149638 | BALANCE DISC - PARA TREINAMENTO PROPRIOCEPTIVO, TRANSFERÊNCIAS DE PESO E EQUILÍBRIO, EM VINIL, ATÓXICO, INFLÁVEL, 0, 40 CM, 300 G | UND | 3 | 1 |
14931 | BANDEJA INOX SEM TAMPA 18 X 25 X 1,5 CM. | UND | 95 | 0 |
14931 | BANDEJA INOX SEM TAMPA 22 X 12 X 1,5 CM. | UND | 47 | 0 |
14931 | BANDEJA RETANGULAR EM INOX; COM TAMPA; LISA; TAMANHO: 21 X 11 X 3,5 CM. | UND | 15 | 0 |
14931 | BANDEJA RETANGULAR EM INOX; SEM TAMPA; LISA; TAMANHO: 30 X 20 X 4 CM. | UND | 15 | 0 |
149317 | BANDEJA/CUBA RETANGULAR PARA ODONTOLOGIA EM AÇO INOXIDÁVEL. DIMENSÕES: 22 X 17 X 1,5 CM; CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE ATÉ 12 INSTRUMENTOS; COM REGISTRO NA ANVISA / MS. | UND | 15 | 0 |
149318 | BEBEDOURO DE COLUNA ELÉTRICA; PARA GARRAFÃO DE AGUA MINERAL DE 20 LITROS; CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO DE SUA CATEGORIA 5,2 LITROS POR HORA; DEPÓSITO DE ÁGUA (3,3L) EM PLÁSTICO INJETADO ATÓXICO; COM SERPENTINA EXTERNA QUE FACILITA A HIGIENIZAÇÃO; GABINETE EM ABS COM PROTEÇÃO CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETA E CHAPA DE AÇO INOX NAS LATERAIS; BAIXO CONSUMO DE ENERGIA DEVIDO; TORNEIRAS TOTALMENTE DESMONTÁVEIS E DE FÁCIL SUBSTITUIÇÃO; TERMOSTATO REGULÁVEL FIXADO NA PARTE TRASEIRA; PINGADEIRA REMOVÍVEL; 01 ANO DE GARANTIA; MEDIDAS: LARGURA: 316 MM; ALTURA: 980 MM; PROFUNDIDADE: 335 MM; DE ACORDO COM AS NORMAS DE APROVAÇÃO DO INMETRO. | UND | 20 | 5 |
157971 | BOTIJÃO ESTACIONÁRIO 9,0 LITROS PODE SER USADO PARA LIQUIDOS FRIOS OU QUENTES. POSSUI PORTA COPOS UNIVERSAL E BOCAL LARGO PARA COLOCAÇÃO DO GELO. CONTANDO COM PÉS RETRATEIS PARA MELHOR ESTABILIDADE DO BOTIJÃO. MATERIAL PLÁSTICO POLIPROPILENO; POSSUINDO 3 (TRÊS) PÉS RETRATEIS. TORNEIRA PARA FÁCIL UTILIZAÇÃO; PORTA COPOS; EFICIÊNCIA TÉRMICA DE ATÉ 10 HORAS; BOCAL LARGO PARA COLOCAÇÃO DE GELO; COMPRIMENTO 27 CM. LARGURA 27 CM. ALTURA COM TRIPÉ 37 CM | UND | 10 | 2 |
157969 | BOTIJÃO TÉRMICO INOX 7,5 LITROS. CAPACIDADE PARA LIQUIDOS QUENTES OU FRIOS. CORPO EM AÇO INOX COM ACABAMENTO ESCOVADO, PARTE INTERNA DE ALUMÍNIO. TAMPA SUPERIOR COM SOBE TAMPA ACOPLADA PARA FACILITAR A REPOSIÇÃO DOS LÍQUIDOS E TAMBÉM PARA MANTER A TEMPERATURA. BASE COM PÉS RETRATEIS, COMPACTO PARA TRANSPORTAR. TORNEIRA PARA SERVIR. ALÇA RETRÁTIL PARA O TRANSPORTE. | UND | 5 | 2 |
149320 | CABO DE VASSOURA TIPO MOP, EM ALUMÍNIO, COM SUPORTE E TRAVA DE PLÁSTICO; CORES VARIADAS; VASSOURA TIPO MOP ÚMIDO, REFIL EM ALGODÃO, PONTA CORTADA, COM ROSCA UNIVERSAL; CORES VARIADAS. COM GARANTIA DE FABRICA. | UND | 10 | 2 |
149321 | CADEIRA ACOLCHOADA SIMPLES; TUBO EM AÇO; ENCOSTO E ASSENTO NA COR AZUL; LARGURA: 44 CM; ALTURA: 82 CM; PROFUNDIDADE: 38 CM. COM GARANTIA DE FÁBRICA. | UND | 20 | 0 |
150308 | CADEIRA DE BANHO - ELABORADA EM AÇO, PINTURA ELETROSTÁTICA EPÓXI, APOIO DE PÉS FIXA, APOIOS DE BRAÇOS FIXOS, LARGURA DO ASSENTO 40 CM, LARGURA DO ASSENTO (CM) 40,LARGURA TOTAL ABERTA (CM) 49, PESO (KG) 6,2,FREIOS BILATERAIS, SUPORTA ATÉ 80 KG. | UND | 15 | 0 |
149323 | CADEIRA DE ESCRITÓRIO, BASE DE FERRO, ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO; COR AZUL; TAMANHO (AXLXP): 80 X 53 X 45; CAPACIDADE PESO MÍNIMO DE 120 KG; GARANTIA DE FABRICA. | UND | 30 | 9 |
126119 | CADEIRA PLASTICA NA COR BRANCA, SEM BRAÇO, APROVADA PELO INMETRO, COM GARANTIA DE 1 ANO CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO COM SUPORTE PARA 120KG. | UND | 100 | 50 |
149326 | CADEIRA; GIRATÓRIA; OPERACIONAL, COM BRAÇOS; ESPALDAR BAIXO; ESTRUTURA DO ASSENTO E ENCOSTO POLIPROPILENO; ESTOFADA COM ESPUMA DE POLIURETANO; MOLDADA EM POLIURETANO FLEXÍVEL DE ALTA RESILIÊNCIA; DENSIDADE ENTRE 55 A 60 KG/M3; TIPO ECOLÓGICO; ISENTO DE CFC; COM ESPESSURA DE 5,5CM NO ENCOSTO E 6,5CM NO | UND | 60 | 4 |
ASSENTO; COM REVESTIMENTO EM VINIL; NA COR PADRÃO DA UNIDADE; ASSENTO COM DIMENSÕES DE 410 X 420 MM; ENCOSTO COM DIMENSÕES DE 410 X 360 MM; PODENDO VARIAR +/- 5%, CONTRA ENCOSTO COM CAPA DE PROTEÇÃO EM POLIPROPILENO DE ALTA RESISTÊNCIA; PERFIL EM PVC DO TIPO "MACHO E FEMEA" ANTI-IMPACTO; PARA TOTAL PROTEÇÃO DAS BORDAS DA POLTRONA; ASSENTO E ENCOSTO SEPARADOS E INTERLIGADOS POR LAMINA CONFECCIONADA EM CHAPA DE AÇO; FOSFATIZADO E PINTADO COM TINTA PÓ EPÓXI; ENCOSTO REGULÁVEL NA ALTURA; ALTURA DO ASSENTO REGULÁVEL MICRO METRICAMENTE ATRAVÉS DE TUBO SELADO A GÁS; MECANISMO DE INCLINAÇÃO FLUTUANTE DO ENCOSTO E ASSENTO; DO TIPO RELAX; COM TENSÃO REGULÁVEL ATRAVÉS DE FLANGE CONFECCIONADA EM CHAPA DE AÇO SAE 1006/1008; FOSFATIZADO; SUA INCLINAÇÃO E DE 3º A 24º GRAUS; BASE CONFECCIONADAS EM AÇO TUBO SAE 1008/1010; BUCHA GULA PARA O SISTEMA GIRATÓRIO E DE REGULAGEM COM 100MM DE ALTURA EM POM (POLI OXI METILENO- POLLACETAL COPOLÍMERO) COM AJUSTE H7 (0,02MM); O ANGULO DE REGULAGEM E COMANDADA POR ALAVANCA LOCALIZADA NA PARTE TRASEIRA DIREITA DO MECANISMO; TODOS OS MECANISMOS SÃO PROTEGIDOS COM UMA BLINDAGEM TELESCÓPICA DE POLIPROPILENO; ESTRUTURA COM 05 PÁS EM AÇO TUBO SAE 1008/1010; COM TRATAMENTO DE DESENGRAXE; DECAPAGEM E FOSTATIZACAO; PINTADAS COM TINTA PO EPÓXI; REVESTIDA COM CAPAS DE POLIPROPILENO OU PERFIL DE PVC; COPOLÍMERO SÃO EQUIPADAS COM RODÍZIOS EM NYLON DE DUPLO GIRO; DIÂMETRO 650MM; POLTRONA MONTADA COM PORCAS GARRAS 9MM EM AÇO ZINCADO; PARAFUSO SEXTAVADO COM ACABAMENTO ZINCADO PRETO E ARRUELAS DE PRESSÃO DE ¼ ZINCADO PRETO; TODO MATERIAL EM AÇO E DESENGRAXADO COM PRODUTOS ALCALINOS COM APLICAÇÃO DE FOSFATO DE FERRO PARA MELHOR ADERÊNCIA DA TINTA; SOLDADOS COM SOLDA | ||||
157972 | CAIXA PLÁSTICA PRETA 130 LITROS CAIXA 1010. EM MATERIAL DE POLIPROPILENO. COM DIMENSÔES EXTERNAS DE 41 CM DE ALTURA. 56 CM DE LARGURA. 78 CM DE COMPRIMENTO; DIMENSÔES INTERNAS DE 39 CM DE ALTURA. 51 CM DE LARGURA. 69 CM DE COMPRIMENTO. COR PRETA. COM PESO DE 5,0 KG. | UND | 30 | 1 |
157973 | CAIXA PLÁSTICA PRETA 370 LITROS. COM MATERIAL EM POLIPROPILENO (PP). MEDINDO NA PARTE EXTERNA 707MM(ALTURA) X 1032MM (LARGURA) X 710MM (PROFUNDIDADE). MEDIDAS INTERNAS 580MM (ALTURA) X 987MM (LARGURA) X 666MM (PROFUNDIDADE). | UND | 14 | 3 |
157964 | CÂMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL, COM RESOLUÇÃO MÍNIMA 18 (MEGAPIXELS).CONVERSÃO 14-BIT A/D, ISO 100-12800 (EXPANSÍVEL A 25600 EM MODO H) PARA FILMAGENS COM LUZ FORTE OU FRACA.SISTEMA DE SENSORES AUTO FOCO DE 9 PONTOS (INCLUINDO PONTO CENTRAL CROSS-TYPE F/2.8 DE ALTA PRECISÃO) PARA DESEMPENHO EXCEPCIONAL DO AUTO FOCO AO FOTOGRAFAR PELO VISOR ÓPTICO, E AUTO FOCO HYBRID CMOS AF II, QUE AUMENTA A VELOCIDADE DO AUTO FOCO AO TIRAR FOTOS E GRAVAR VÍDEOS NO LIVE VIEW. MODO FULL HD MOVIE DA EOS COM AUTO FOCO SERVO PARA RASTREIO CONTÍNUO DE FOCO DE IMAGENS EM MOVIMENTO. VELOCIDADE DE QUADROS (1080: 30P (29.97) / 24P (23.976) / 25P, 720: 60P (59.94) / 50P, 480: 30P (29.97) / 25P), MICROFONE ESTÉREO EMBUTIDO, AJUSTE MANUAL DE ÁUDIO E VIDEO SNAPSHOT COM EDITOR PARA DIVERSAS OPÇÕES DE GRAVAÇÃO DE VÍDEOS. BATERIA LÍTIO-ÍON. MANUAL EM PORTUGUÊS, INGLÊS E ESPANHOL; GARANTIA DO | UND | 5 | 0 |
FABRICANTE MÍNIMA DE 01 ANO (UM) ANO; EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | ||||
150282 | CANIL EM FERRO COMPLETO PARA 6 ANIMAIS, MONTÁVEL COM DIVISÓRIAS, TELAS E BANDEJAS REMOVÍVEIS,3 MÓDULOS, SENDO : 2 PEQUENOS (DUAS PORTAS) DE 120 CM DE COMP. X 60 CM DE LARG. X 60 CM DE ALT. 1 MÓDULO GRANDE (COM DUAS PORTAS) DE 120 CM DE COMP. X 60 CM DE LARG. X 80 CM DE ALTURA. | UND | 1 | 0 |
149334 | CARRO DE LIMPEZA COM 2 BALDES PLÁSTICOS DUAS CORES (VERMELHA E AZUL) DE 24 LITROS; ESPREMEDOR PLÁSTICO HORIZONTAL; CARRO PLÁSTICO COM 3 RODAS; DIMENSÕES 83X44X100 CM. | UND | 5 | 5 |
149393 | CAVALETE TIPO FLIP CHART; COM QUADRO BRANCO E BANDEJA EM PLASTICO; FIXADOR NO FLIP SIMPLES; PODENDO UTILIZAR O QUADRO BRANCO OU PORTA BLOCOS DE PAPEL; MEDIDAS MÍNIMAS (LXPXA): 58 X 90 X 1,70 CM. | UND | 12 | 0 |
144317 | CELULAR SMATRTPHONE, DIGITAL COM ANDROID, DOIS CHIPS,COM CAPACIDADE MINIMA DE 8 GB,MEMÓRIA INTERNA, FONE DE OUVIDO, CABO USB, ENTRADA PARA CARTÃO DE MEMORIA, CÂM 13MP + SELFIE 8MP FLASH TELA 5.3, HD OCTA CORE. | UND | 1 | 1 |
149336 | CENTRÍFUGA DIGITAL DE BANCADA, PROGRAMÁVEL; ROTOR DE ÂNGULO FIXO; COM CAPACIDADE PARA 24 TUBOS DE 15ML DE FUNDO REDONDO OU CÔNICO; VELOCIDADE VARIÁVEL ATÉ 4.000RPM; MOTOR DE INDUÇÃO; COM FUNÇÃO AUTO DIAGNÓSTICO; LEVA MENOS DE 35S PARA ATINGIR VELOCIDADE MÁXIMA PARTINDO-SE DO ZERO; LEVA MENOS DE 30S PARA RETORNAR À VELOCIDADE ZERO; FORÇA CENTRÍFUGA RELATIVA (RCF): 3400XG TIMER: PODE SER PROGRAMADO PARA FUNCIONAR DE 0 A 1H 59M 59S; CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO: DE 5ºC A 40ºC E UMIDADE RELATIVA ?80%; DISPLAY DE LCD; NÍVEL DE RUÍDO: ? 65 DB; ESTRUTURA EM PLÁSTICO ABS RESISTENTE E AÇO INOXIDÁVEL; VOLTAGEM: 220 VOLTS; PESO: 30 KG (SEM ROTOR); DIMENSÕES: 365 X 475 X 587MM; O CONJUNTO É COMPOSTO POR: 01 CENTRÍFUGA; 01 ROTOR ÂNGULO FIXO 24 X 15 ML; 01 JOGO DE CAÇAPAS; 24 PEÇAS PARA TUBOS DE FUNDO CÔNICO OU REDONDO; 01 MANUAL DE INSTRUÇÕES E COM GARANTIA DE 12 MESES. | UND | 1 | 1 |
149971 | CINTO TIRANTE ARANHA ADULTO TA-710 - PARA COLOCAÇÃO EM PRANCHA RÍGIDA ONDE FIXARÁ A VÍTIMA A SER SOCORRIDA OU TRANSPORTADA DA MELHOR FORMA POSSÍVEL.-MODELO ADULTO;- CONFECCIONADO EM FITAS DE POLIAMIDA 100% PRETA E COLORIDA EM 50MM DE LARGURA; FECHO DE REGULAGEM EM VELCRO E REGULADOR PLÁSTICO PRETO. | UND | 4 | 2 |
149689 | COLCHÃO D ÁGUA, FABRICADO EM PVC RESISTENTE, ANATÔMICO, INDEFORMÁVEL, HIGIÊNICO. EXCELENTE NA RECUPERAÇÃO E TRATAMENTO DOS PACIENTES ACAMADOS NÃO CAUSANDO PRESSÃO EXCESSIVA SOBRE O ORGANISMO, EVITANDO O APARECIMENTO DE FERIDAS (ESCARAS). SUPORTE ATÉ 100 KG E POSSUA CAPACIDADE DE APROXIMADAMENTE 130 LITROS. ACOMPANHA MANUAL EM PORTUGUÊS, GARANTIA DE 5 MESES CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO. | UND | 10 | 3 |
149343 | CONJUNTO LIXEIRA SELETIVA (PAPEL, VIDRO, METAL E PLÁSTICO), SUPORTE COM PAPELEIRA DE 100 LITROS CADA, EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, COM CORPO E TAMPA ADITIVADOS CONTRA RAIOS ULTRA-VIOLETA. LIXEIRAS EXTREMAMENTE RESISTENTES A IMPACTOS E COM GARANTIA DE 01 ANO. SUPORTE DAS LIXEIRAS EM AÇO CARBONO, COM PROTEÇÃO A CORROSÃO. GARANTIA DE FABRICA. | UND | 5 | 0 |
149348 | CUBA RETANGULAR INOX; BANDEJA LISA MEDINDO 30 X 20 X 4 CM COM TAMPA. | UND | 12 | 0 |
14934 | CUBA RETANGULAR INOX; BANDEJA LISA MEDINDO 30 X 20 X 4 CM SEM TAMPA. | UND | 12 | 0 |
149352 | DESTILADOR DE ÁGUA TIPO PIELSEN; COM TAMPA E CONDENSADOR TOTALMENTE CONSTRUÍDOS EM AÇO INOX POLIDO. PRODUZ ÁGUA COM PUREZA DE MENOS DE 3µS. CUBA E TAMPA ESTAMPADA, LIVRE DE PARTES MÓVEIS SUJEITAS A QUEBRAS OU AVARIAS MECÂNICAS. DESLIGA AUTOMATICAMENTE EM CASO DE FALTA DE ÁGUA DE ALIMENTAÇÃO. RESISTÊNCIA TUBULAR BLINDADA, EM INOX. SUPORTE PARA FIXAÇÃO NA PAREDE, EM AÇO, COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO E FINO ACABAMENTO COM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ. CAIXA DE COMANDO EM PLÁSTICO COM PAINEL DE FUNÇÕES EM POLICARBONATO, COM LÂMPADA INDICADORA E CHAVE DE COMANDO. PRODUÇÃO DE 5 LITROS POR HORA. POTÊNCIA 4 000 X. XXXXXXXXXXX; DIMENSÕES EXTERNAS (LPA): 430 X 280 X 750 MM; ALIMENTAÇÃO: 220 VOLTS 50/60 | UND | 1 | 0 |
149356 | ESCADA 02 DEGRAUS MODELO HOSPITALAR; CONSTRUÍDA EM TUBO REDONDO DE 7/8" PÉS COM PONTEIRAS DE PVC; PISO EM CHAPA DE AÇO TRATADO E ESMALTADO COM REVESTIMENTO EM BORRACHA ANTIDERRAPANTE. | UND | 15 | 1 |
149357 | ESCADA DE ALUMÍNIO 7 DEGRAUS COM FITA DE SEGURANÇA - MOR; FABRICADA SEGUNDO OS CRITÉRIOS DA ABNT; LEVES, DOBRÁVEIS E FÁCEIS DE GUARDAR; ESTRUTURA EM TUBOS E CHAPAS DE ALUMÍNIO, PEÇAS PLÁSTICAS EM POLIPROPILENO; CAPACIDADE 100 KG; ALTURA DE PLATAFORMA 1,31 M; DIMENSÕES (L X A X P) 48,5 CM X 1,76 M X 1,08 M. | UND | 5 | 0 |
149644 | ESCADA DE CANTO C/RAMPA E CORRIMÃOS DUPLOS - TREINO DE DEAMBULAÇÃO EM DEGRAU E RAMPA, COM E SEM APOIO. CONSTRUÍDA EM MADEIRA ENVERNIZADA AO NATURAL EM FORMATO L COM CORRIMÃOS DUPLOS PARA ADULTOS E CRIANÇAS (NÃO REGULÁVEIS)COM RAMPA E DEGRAUS PARA ADULTOS E CRIANÇAS DEGRAUS E PLATAFORMA REVESTIDOS COM MATERIAL ANTIDERRAPANTE 3 DEGRAUS DE 12CM DE ALTURA, 80X1,08X0,60X0,80M (CXCXLXH) | UND | 1 | 0 |
158265 | ESCADA EXTENSÍVEL COM 27 DEGRAUS, EM FIBRA DE VIDRO E ALUMÍNIO | UND | 2 | 0 |
149147 | ESCADA MULTIFUNCIONAL 4X4; ARTICULADA, EM ALUMÍNIO; COM PLATAFORMA EM AÇO; 16 DEGRAUS COM RANHURAS; ARTICULAÇÕES EM AÇO COM TRAVA DE SEGURANÇA; PÉS EMBORRACHADOS ANTIDERRAPANTES; SUPORTA ATÉ 150 KG; AXLXC: 4,71 CM X 70.5 CM X 13 CM. GARANTIA: 36 MESES. | UND | 7 | 0 |
140465 | ESTANTE DE AÇO 06 PRATELEIRAS - ESTANTE DESMONTÁVEL DE AÇO, DOBRAS DUPLAS NAS LATERAIS, DOBRAS TRIPLAS NAS FRONTAIS E POSTERIORES, 04 COLUNAS EM PERFIL L DE 30X30MM; REFORÇO EM X LATERAIS E FUNDO / CHPAS FUNDO E LATERAIS /GAVETAS PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ - C/CRISTAL PINTURA ESMALTE SINTÉTICO E OUTRAS CORES, CHPAS 18 E 26 - 1,20MM E 0,45MM, 6 PRATELEIRAS - 40 REGULAGENS DE ALTURA, 4 REFORÇOS X NAS LATERAIS E 1 DE FUNDO, CAPACIDADE POR PRATELEIRA - 30KG | UND | 31 | 2 |
157985 | ESTANTE PORTA-COMPONENTES COM CAIXAS AZUIS. COMPRIMENTO: 1007 MM. LARGURA: 350 MM. ALTURA: 1200 MM. ESTRUTURA EM CHAPA DE AÇO DE 1,20 MM. PINTURA EPÓXI NA COR CINZA. 27 CAIXAS Nº3 COR AZUL. 18 CAIXAS Nº5 COR AZUL. 4 CAIXAS Nº7 COR AZUL. | UND | 10 | 10 |
125246 | EXTENSÃO ELÉTRICA, TRIPOLAR COM 5 METROS DE COMPRIMENTO, COM 03 ENTRADAS | UND | 20 | 10 |
149392 | FERRO ELÉTRICO, DE PASSAR, A SECO, BASE EM ALUMÍNIO, CORPO EM MATERIAL RESISTENTE A IMPACTO, BOTÃO PARA CONTROLE DE TEMPERATURA, CABO ANATÔMICO, TENSÃO 220 VOLTS. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | UND | 2 | 2 |
133662 | FOGAO A GAS, INDUSTRIAL, COM 06 (SEIS) QUEIMADORES, 01 FORNO, GRELHAS MEDINDO 400 X 400 MM, TODOS OS QUEIMADORES DUPLOS, ESTRUTURA E QUADRO EM CHAPA DE ACO CARBONO LAMINADO TIPO 1020, EM PERFIS "U" E " L", REGISTRO DE LATAO CROMADO LAMINADO TIPO 1020, BANDEJA COLETORA EM CHAPA DE ACO TRATADO PINTADO, QUEIMADORES EM FERRO FUNDIDO, DIMENSOES 1570 X 1180 X 850 MM. | UND | 2 | 1 |
104001 | FOGÃO A GÁS, MODELO DOMÉSTICO, COM 04 BOCAS E FORNO,ACENDIMENTO AUTOMÁTICO | UND | 5 | 2 |
148881 | FONTE DE ALIMENTAÇÃO, UNIVERSAL, SAÍDA DE ENERGIA ESTABILIZADA, BAIXA ONDULAÇÃO E INTERFERÊNCIA, AJUSTE DE VOLTAGEM DE SAÍDA, ALTA EFICIÊNCIA, DIMENSÕES 5,5 X 3,5 X 1,5CM (LXAXP). APROPRIADO PARA ENTRADA 110 V OU 220 V CONVERTIDAS PARA AS SEGUINTES VOLTAGENS: 12 V, 15 V, 16 V, 18 V- 18.5V, 19V- 19.5V, 20-21V E 24V. | UND | 10 | 0 |
157986 | GAVETEIRO G 05 MATERIAL PLÁSTICO: PP (POLIPROPILENO). CAPACIDADE: 4 LITROS. CARGA SUPORTADA: 2KG. PESO: 230G | UND | 200 | 0 |
149983 | GELADEIRA VERTICAL; COM COMPRESSOR HERMÉTICO EMBRACO; TERMOSTATO MECÂNICO COM 7 OPÇÕES DE REGULAGEM; ILUMINAÇÃO INTERNA COM LÂMPADA DE 15W; FUNÇÃO LIGA E DESLIGA DA ILUMINAÇÃO COM INTERRUPTOR INTERNO; TEMPERATURAS INTERNAS DE 0C° A 5C°; EVAPORADOR ROLL BOND REFREX COM AR FORÇADO; CONDENSADOR ESTÁTICO CONBRÁS; PORTA COM VIDRO TEMPERADO BAIXO EMISSIVO (ANTI-EMBAÇANTE ATÉ 75% UR); PUXADOR DA PORTA ERGONÔMICO; MOLDURA DA PORTA NA COR PRETA, SEM BARRA DE TORÇÃO; 04 PRATELEIRAS REGULÁVEIS ATRAVÉS DE CREMALHEIRAS, SUPORTES E REMOVÍVEIS; SAIA FRONTAL EM MATERIAL PLÁSTICO PSAI; ISOLAMENTO TÉRMICO DO GABINETE EM POLIURETANO; GÁS REFRIGERANTE DE EVAPORAÇÃO: R134A; DEGELO NATURAL, COM BANDEJA COLETORA DE ÁGUA NO COMPRESSOR; PÉS FRONTAIS REGULÁVEIS E TRASEIROS FIXOS. CAPACIDADE DE 330 LITROS; BIVOLT; COR BRANCA; GARANTIA DE 12 MESES. | UND | 15 | 0 |
11616 | JARRA INOX CAPACIDADE PARA 2LITROS | UND | 8 | 2 |
149394 | JOGO DE MESA COM 4 CADEIRAS EM TUBO DE AÇO CARBONO E PINTURA EPÓXI, COM TAMPO EM VIDRO INCOLOR 6 MM; ASSENTO DA CADEIRA NA COR VERDE CLARO E ESTRUTURA TUBULAR NA COR BRANCA. MESA MEDINDO LARGURA DE 0,80 M X 0,80 E ALTURA DE 0,77 M. CADEIRA MEDINDO ALTURA TOTAL 0,90 M, ASSENTO 0,36 E PERNA DA CADEIRA 0,45. | UND | 2 | 0 |
149397 | LIQUIDIFICADOR MODELO DOMÉSTICO, CAPACIDADE TOTAL 2,5 (DOIS E MEIO) LITROS, COM 05 VELOCIDADES, SISTEMA PULSAR, CARACTERÍSTICA DOS BATEDORES: FACA DE 6 LÂMINAS: 4 LISAS E 2 SERRILHADAS; REVESTIMENTO DO MOTOR EM PLÁSTICO DE ALTO IMPACTO, COPO PLÁSTICO TRANSPARENTE E GRADUADO, POTENCIA MÍNIMA 720 W, CONSUMO MÍNIMO 0,72 KWH/H, TENSÃO 220 VOLTS, GARANTIA DO FABRICANTE MÍNIMA DE 01 (UM) ANO. UNID. | UND | 14 | 7 |
150274 | LIXEIRA EM AÇO INOX 15 LITROS; COM BALDE INTERNO REMOVÍVEL; ESTRUTURA EM AÇO INOXIDÁVEL; ACABAMENTO E BALDE INTERNO EM POLIPROPILENO; MEDIDAS: 65,5 CM X 29,5 CM X 29,5 CM. GARANTIA DE FABRICA. | UND | 25 | 6 |
149400 | LONGARINA 02 LUGARES; TIPO ISO; SEM BRAÇO; ASSENTO E ENCOSTO INJETADO EM POLIPROPILENO, REVESTIDO EM COURO SINTÉTICO; NA COR AZUL; MEDINDO ASSENTO: 40 X 47 CM; ENCOSTO: 45 X 25 CM; MEDINDO: 47,5 X 25 CM; ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO 50X30, PINTADO COM TINTA EPÓXI A PÓ; ALTURA TOTAL: 83CM; E COMPRIMENTO 1,2MTS. O PRODUTO DEVE ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NR 17; DO MINISTÉRIO DO TRABALHO; E NORMAS ABNT VIGENTES. | UND | 5 | 0 |
149401 | LONGARINA 03 LUGARES; TIPO ISO; SEM BRAÇO; ASSENTO E ENCOSTO INJETADO EM POLIPROPILENO COM REVESTIMENTO EM COURO SINTÉTICO; NA COR AZUL; MEDINDO: ASSENTO 40X47CM; ENCOSTO 45X25CM; ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO 50X30 PINTADA COM TINTA EPÓXI A PÓ; ALTURA TOTAL 83 CM E COM MEDIDAS: 1,50 MT. | UND | 10 | 0 |
149402 | LONGARINA 04 LUGARES; TIPO ISO, SEM BRAÇO; ASSENTO E ENCOSTO INJETADO EM POLIPROPILENO, REVESTIDO EM COURO SINTÉTICO; NA COR AZUL; MEDINDO A; 1,00 CM / L 2,40 CM / P 0,60 CM. TUBO EM AÇO 16 X 30; TUBO RETANGULAR 50 X 30. PINTADO COM TINTA EPÓXI A PÓ; O PRODUTO DEVE ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NR 17; DO MINISTÉRIO DO TRABALHO; E NORMAS ABNT VIGENTES. | UND | 26 | 8 |
149403 | LONGARINA 05 LUGARES; TIPO ISO, SEM BRAÇO; ASSENTO E ENCOSTO INJETADO EM POLIPROPILENO, REVESTIDO EM COURO SINTÉTICO; NA COR AZUL; MEDINDO ASSENTO: 40 X47 CM; ENCOSTO: 45X25 CM; ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO 50X30; PINTADO COM TINTA EPÓXI A PÓ; COMPRIMENTO: 2,55 METROS; ALTURA TOTAL: 83 CM. O PRODUTO DEVE ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NR 17; DO MINISTÉRIO DO TRABALHO; E NORMAS ABNT VIGENTES. | UND | 10 | 6 |
149405 | MESA AUXILIAR DE FERRO; DIÂMETRO 40 CM X 40 CM X 80 CM (CXLXA); ESTRUTURA EM TUBOS REDONDOS DE 1" DE DIÂMETRO E PAREDE DE 1,2 MM EM AÇO; TAMPO E PRATELEIRA EM CHAPA DE AÇO; PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ EPÓXI; 4 PÉS COM RODÍZIOS DE 2". | UND | 10 | 0 |
15790 | MESA DE MÁRMORE COM 1 X 1 METRO | UND | 1 | 1 |
15790 | MESA DE MÁRMORE COM 1 X 2 METROS | UND | 1 | 0 |
150285 | MESA ESCRITÓRIO EM L COM CONEXÃO, ESTRUTURA EM AÇO CARBONO, TAMPO EM MDF, COM TRÊS GAVETAS COM CHAVE , MEDINDO 1,50MX1,50M, ALTURA 74 CM, BASE E PÉ DE FERRO. | UND | 10 | 0 |
149408 | MESA GINECOLÓGICA TUBULAR; ASSENTO FIXO; ENCOSTO E APOIO PARA AS PERNAS MÓVEIS E ACOLCHOADAS; 1,80 X 50 CM X 85 C; CORVIM COR PRETA. | UND | 5 | 1 |
149664 | MESA ORTOSTÁTICA - ESTRUTURA TUBULAR DE AÇO, COM SISTEMA DE FREIOS, REVESTIMENTO EM COURVIM, INCLINAÇÃO DE 0º A 90º, , 1,90X0,65X0,80M (CXLXH), 67KG; | UND | 1 | 0 |
149666 | MESA PARA APARELHO, COM DUAS GAVETAS, ESTRUTURA EM MADEIRA ENVERNIZADA AO NATURAL, UMA PRATELEIRA,PÉS PROVIDOS DE RODÍZIOS GIRATÓRIOS EM POLIETILENO INJETADO DE ALTO IMPACTO MEDINDO: 67X40X50CM (AX,PX,L),16 KG APROXIMADAMENTE. | UND | 3 | 0 |
149410 | MESA PARA ESCRITÓRIO; TAMANHO: 1,20 M X 60 CM X 75 CM EM MATERIAL MDF 15 MM, NA COR CINZA, ESTRUTURA DOS PÉS EM FERRO PINTURA EPÓXI, COM MADEIRA NO MEIO ENTRE OS FERROS E COM 2 GAVETAS COM CHAVES. | UND | 20 | 12 |
149986 | MESA PARA REFEITÓRIO ADULTO COMPOSTO POR 1 MESA E 2 BANCOS. MESA COM TAMPO EM MDF, MEDIDAS APROXIMADAS: 2000X700X18MM, REVESTIDO NA FACE SUPERIOR DE FÓRMICA, NAS CORES MARFIM OU CINZA. TOPOS BOLEADOS, LIXADOS E ENVERNIZADOS NA ESPESSURA | UND | 3 | 0 |
APROXIMADAS DE 36 MM CANTOS ARREDONDADOS. ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO 1010/1020, SECÇÃO QUADRADA 30X30MM, ESPESSURA APROXIMADA DA CHAPA DE 1,20MM, EM FORMATO DE "A", O PERFIL DEVE TER TRATAMENTO ANTICORROSIVO, DESENGRAXANTE, REMOVEDOR DE FERRUGEM E FOSFATIZANTE. SOLDAGEM POR PROCESSO ELETRÔNICO MIG. FECHAMENTO DE TOPOS E SAPATAS EM POLIPROPILENO. PINTURA EM TINTA PÓ HIBRIDA NA COR PRETA. ALTURA APROXIMADA DA MESA 750 MM ALTURA. BANCOS COM TAMPO EM MDF, MEDINDO APROXIMADAMENTE 2000X300X18MM, REVESTIDO NA FACE SUPERIOR DE FÓRMICA, NA COR DA MESA. TOPOS BOLEADOS, LIXADOS E ENVERNIZADOS NA ESPESSURA APROXIMADA DE 36 MM, CANTOS ARREDONDADOS. ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO 1010/1020 SECÇÃO QUADRADA APROXIMADA DE 30X30MM,E ESPESSURA DA CHAPA DE 1,20MM EM FORMATO DE "A", O PERFIL DEVE TER TRATAMENTO ANTICORROSIVO, DESENGRAXANTE, REMOVEDOR DE FERRUGEM E FOSFATIZANTE, SOLDAGEM POR PROCESSO ELETRÔNICO MIG.. FECHAMENTO DE TOPOS E SAPATAS EM POLIPROPILENO. PINTURA EM TINTA PÓ HIBRIDA NA COR PRETA. MEDIDA APROXIMADA DO BANCO: 450 MM ALTURA. | ||||
149411 | MESA PARA REUNIÃO 8 LUGARES; TAMPO E ESTRUTURA EM MDP XX 00 XX; ESTRUTURA METÁLICA PRATA; DIMENSÃO (LXPXA) 250 CM X 120 CM X 75 CM; NA COR CARVALHO. | UND | 1 | 0 |
149486 | MESA QUADRADA, EM POLIPROPILENO VIRGEM, COM PROTEÇÃO ANTI-ULTRAVIOLETA, EMPILHÁVEL, TIPO MONOBLOCO, NA COR BRANCA, COM TAMPO; DIMENSÕES APROXIMADAS DE 700 X 700 X 700 MM (A X L X P. O PRODUTO DEVERÁ POSSUIR O SELO DE IDENTIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE DO INMETRO E PRODUZIDA EM CONFORMIDADE COM A NORMA ABNT PERTINENTE. GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO. | UND | 20 | 4 |
157980 | MICROFONE DINÂMICO COM FIO. FREQUÊNCIA: 50 A 15,000HZ. POLARIDADE: CARDIÓIDE. IMPEDÂNCIA: 600 OHMS. MICROFONE COM CABO XLR(F) X P10 COM 4,57M. | UND | 1 | 0 |
157974 | MICROFONE DINÂMICO SEM FIO. COMPONENTES DO SISTEMA: 01 (UM) HARD CASE, 01 (UM) RECEPTOR RE-02, 02 (DOIS) TRANSMISSORES DE MÃO HT-01, 01 (UM) CABO P10/P10, 01 (UMA) FONTE DE ALIMENTAÇÃO E 01 (UM) GUIA DO USUÁRIO.2 FREQUÊNCIAS UHF FIXAS. COM 2 ANTENAS BOOSTER DE RECEPÇÃO. SAÍDA DE ÁUDIO BALANCEADA XLR E NÃO BALANCEADA P10. FAIXA DE PORTADORA DE RF: 614 A 806MHZ. FAIXA DE OPERAÇÃO: 100M SOB CONDIÇÕES TÍPICAS. RESPOSTA EM FREQUÊNCIA DE ÁUDIO: 50HZ A 15KHZ, ±3DB. SENSIBILIDADE: -109DB PARA 12DB SINAD TÍPICO. VIDA DA BATERIA: 10 HORAS COM 2 PILHAS ALCALINAS AA. RECEPTOR RE-02; ANTENAS TELESCÓPICAS: RECEBEM OS SINAIS VINDOS DO TRANSMISSOR. SAÍDA DE ÁUDIO: SAÍDAS INDEPENDENTES POR CANAL XLR MACHO. CONECTOR: XLR MACHO 3 PINOS, 1/4" (P10). IMPEDÂNCIA DE SAÍDA: 3,3K OHMS. PROTEÇÃO CONTRA PHANTOM POWER: SIM. FONTE DE ALIMENTAÇÃO: ADAPTADOR 110 OU 220V COM PLUGUE FÊMEA 2,1MM. | UND | 1 | 0 |
142447 | MICROONDAS - CAPACIDADE 30 LITROS, CONSUMO DE 1350 W, COM POTÊNCIA 800 W, COR BRANCO, COM TIMER E DISPLAY DIGITAL, RELÓGIO, LUZ INTERNA, TRAVA DE SEGURANÇA E PRATO GIRATÓRIO, DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO - CM (AXLXP), 30 X 53,9 X 42 CM, PESO APROXIMADO DO PRODUTO (KG)12 MESES, GARANTIA DE 1 ANO. | UND | 7 | 1 |
148889 | MONITOR LED LCD 23 POLEGADAS, BRILHO: 250 CD/M², RELAÇÃO DE CONTRASTE DINÂMICO (DCR): 20.000.000:1, TEMPO DE RESPOSTA: 5MS, RESOLUÇÃO MÁXIMA: 1920 X 1080 @ 60 HZ (FULL HD), CONECTORES: 1X ANALÓGICO (RGB) 1X DIGITAL (DVI). | UND | 6 | 0 |
14949 | MURAL DE CORTIÇA A BASE EM ALUMÍNIO DIMENSÃO 1,50 X 1,20 M. | UND | 6 | 0 |
149391 | PALLET DE PLÁSTICO SP 1210-6 - PRETO APRESENTAÇÃO OS PALLETS XX 0000-0 OFERECEM UMA SOLUÇÃO NA UTILIZAÇÃO EM ESTANTES E SISTEMAS AUTOMATIZADOS DE TODA A LOGÍSTICA DE DISTRIBUIÇÃO. ATENDE AOS REQUISITOS APPCC (ANÁLISE DE PERIGOS E PONTOS CRÍTICOS DE CONTROLE) DE HIGIENIZAÇÃO. - SEIS RUNNERS INJETADOS EM PEÇA ÚNICA. - UTILIZAÇÃO COM PRATELEIRAS E EMPILHADEIRAS. - PRÓPRIO PARA ESTANTES. - ÓTIMO CUSTO/BENEFÍCIO. - ÓTIMA RELAÇÃO PESO E CAPACIDADE DE CARGA. - LIVRE DE MANUTENÇÃO. - PRODUTO DESIGN HOMOGÊNEO E EXCLUSIVO. - LAVÁVEL. - RESISTENTE A INSETOS, BACTÉRIAS E FUNGOS. - PRODUTO AMBIENTALMENTE CORRETO INFORMAÇÕES TÉCNICAS: - DIMENSÕES 1: 1200 MM X 1000 MM X 165 MM - PESO DO PALLET¹: 18 KG - CARGA ESTÁTICA²: 7500 KG - CARGA DINÂMICA²: 1500 KG | UND | 22 | 4 |
149616 | PURIFICADOR DE ÁGUA, NA COR BRANCA COM GABINETE DE MATERIAL METÁLICO OU REVESTIDO POR MATERIAL PLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA; PAINEL FRONTAL E PEÇAS DE ACABAMENTO; LATERAIS EM PLÁSTICO POLIESTIRENO DE ALTO IMPACTO E COM SUPORTE PARA FIXAÇÃO NA PAREDE; PODENDO SER ACOMODADO TAMBÉM EM BANCADA OU MESA; POSSUIR SISTEMA COM CONTROLE BACTERIOLÓGICO PURIFICADOR DESINFETANTE, QUE ELIMINE 99,999% DE BACTÉRIAS PATOGÊNICAS QUE POSSAM ESTAR PRESENTES NA ÁGUA, COM COMPROVAÇÃO DE EFICIÊNCIA BACTERIOLÓGICA APROVADA PELA NBR 14908/2004, CERTIFICAÇÃO DE APARELHOS PARA MELHORIA DE ÁGUA POR PRESSÃO; REDUZIR CLORO LIVRE C1 E PARTÍCULAS P1; CONTENDO 2 (DUAS) TORNEIRAS DE GRANDE VAZÃO TOTALMENTE DESMONTÁVEIS, FACILITANDO A HIGIENIZAÇÃO E A MANUTENÇÃO DO PRODUTO, QUANDO FOR O CASO; COM 2 (DUAS) OPÇÕES DE TEMPERATURAS DE ÁGUA: NATURAL E GELADA COM NÍVEIS DE TEMPERATURA ENTRE 4ºC E 14ºC COM RENDIMENTO DE 1,2 A 4,4 LITROS DE ÁGUA GELADA POR HORA; COM TERMOSTATO DE FÁCIL ACESSO PARA REGULAGEM DE TEMPERATURA DA ÁGUA; CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE ÁGUA GELADA DE NO MÍNIMO 2 LITROS; REVESTIDO POR MATERIAL PLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA; PERMITIR A TROCA FÁCIL E RÁPIDA DOS FILTROS; FILTRAGEM DE ATÉ 3.000 OU 6 MESES PARA TROCA DO FILTRO (VELAS); TRIPLA FILTRAGEM DA ÁGUA QUE RETÉM PARTÍCULAS DE AREIA, BARRO, FERRUGEM E SEDIMENTOS E ELIMINA ODOR E SABOR DE CLORO; BAIXO CONSUMO DE ENERGIA; CAPACIDADE DE RESFRIAMENTO COMPRESSOR OFERECE MAIOR VOLUME DE ÁGUA GELADA COM BAIXO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA COMPRESSOR OFERECE MAIOR VOLUME DE ÁGUA GELADA COM BAIXO CONSUMO DE ENERGIA ELETRICAPOR COMPRESSOR SILENCIOSO PARA MAIOR VOLUME DE ÁGUA GELADA COM BAIXO CONSUMO DE ENERGIA; REFRIGERAÇÃO COM COMPRESSOR O QUAL UTILIZA GÁS R-134A; VOLTAGEM BIVOLT. KIT DE INSTALAÇÃO: MANGUEIRA PLÁSTICA ATÓXICA, SUPORTE PARA FIXAÇÃO EM PAREDE E ABRAÇADEIRA, CONEXÃO REGISTRO DE FILTRO/MANGUEIRA, BUCHAS E PARAFUSOS. DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE EFICIÊNCIA MICROBIOLÓGICA COMPROVADO PELO INMETRO. | UND | 20 | 3 |
100773 | QUADRO BRANCO COM SUPORTE PARA APAGADOR E PINCEIS, DIMENSÕES 1,80 CM X 2,20 CM. | UND | 5 | 0 |
149617 | QUADRO BRANCO COM TELA EM LAMINADO MELAMÍNICO, CHAPA DURA DE ALTA DENSIDADE COM MOLDURA EM ALUMÍNIO; ACOMPANHA PORTA APAGADOR; MEDIDAS 90 CM X 60 CM. | UND | 10 | 0 |
149322 | REFIL PARA VASSOURA TIPO MOP EM ALGODÃO, PONTA CORTADA, COM ROSCA UNIVERSAL; CORES VARIADAS. COM GARANTIA DE FABRICA. | UND | 20 | 0 |
99519 | REFRIGERADOR, MODELO DOMESTICO, DUPLEX, CAPACIDADE TOTAL LIQUIDA MINIMA DE 360 LITROS,FROOSFREE, TENSAO 220 VOLTS, PORTA COM PRATELEIRAS, PORTA OVOS, POTA LATICINIOS, PRATELEIRAS INTERNAS, GAVETAS PARA VEGETAIS, FRUTAS,CARNES E FRIOS, CONGELADOR, LAMPADA INTERNA, NAO USAR NO SISTEMA DE REFRIGERACAO O GAS CFC, COM SELOS PROCEL, INMETRO, GARANTIA MINIMA DO XXXXXXXXXX XX 00 (XX) XXX, XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX. | UND | 4 | 1 |
149676 | ROLO DE ESPUMA - PARA POSICIONAMENTO DO PACIENTE, DE ESPUMA ALTA DENSIDADE, REVESTIDO EM COURVIN, 10X60CM (ØXC) | UND | 3 | 0 |
149678 | ROLO DE ESPUMA - PARA POSICIONAMENTO DO PACIENTE, DE ESPUMA ALTA DENSIDADE, REVESTIDO EM COURVIN, 20X60CM (ØXC) | UND | 3 | 0 |
149679 | ROLO DE ESPUMA - PARA POSICIONAMENTO DO PACIENTE, DE ESPUMA ALTA DENSIDADE, REVESTIDO EM COURVIN, 30X60CM (ØXC) | UND | 3 | 0 |
149680 | ROLO DE ESPUMA - PARA POSICIONAMENTO DO PACIENTE, DE ESPUMA ALTA DENSIDADE, REVESTIDO EM COURVIN, 40X60CM (ØXC) | UND | 3 | 0 |
149675 | ROLO PARA PILATES - EM PE, LEVE, COM ALTA DENSIDADE E DURABILIDADE, 92X15 CM (C X DIAM), 700 G | UND | 3 | 0 |
157956 | SUPORTE PARA CPUE NOBREEAK (ESTABILIZADOR) EM MDF COM RODIZIOS, MEDINDO 28 L X 39 A X 45 P NA COR BRANCA. | UND | 60 | 0 |
149628 | SUPORTE PARA PAPEL TOALHA INTERFOLHADO; TERMOPLÁSTICO RESISTENTE; POSSUI FECHADURA DE SEGURANÇA COM CHAVE; FÁCIL INSTALAÇÃO. | UND | 50 | 1 |
149629 | SUPORTE PARA SABONETE LÍQUIDO; TERMOPLÁSTICO RESISTENTE; COM CAPACIDADE DE 800 ML. | UND | 50 | 24 |
157991 | SUPORTE UNIVERSAL PARA MICROONDAS. MATERIAL/COMPOSIÇÃO; AÇO CARBONO. PINTURA ANTI-CORROSIVA. CARGA MÁXIMA DE 40 KG. | UND | 20 | 0 |
135038 | TELEVISOR COLORIDO, 32 POLEGADAS, FULL HD DISPLAY; LCD ALTA DEFINIÇÃO; POTENCIA DE AÚDIO: 10W+10W (RMS). SAÍDA DE ALTO- FALANTE 10W+10W ALTO XXXXXXX.XXX: PREPARADO PARA RECEPÇÃO DO SINAL DIGITAL EM ALTA DEFINIÇÃO ADOTADO NO BRASIL, COM O USO DO RECEPTOR E/OU CONVERSOR DE SINAL DIGITAL DTV EXTERNO. ENTRADAS: 1 ENTRADA PARA PC, 3 ENTRDAS HDMI, 2 VIDEO COMPONENTE, 1S-VIDEO; SAIDAS: 1 SAIDA DE AUDIO DIGITAL. DIMENSÕES PROXIMOS DA TV (LXAXP) 798X583X227MM (COM BASE) 798X536X89MM(SEM BASE). PADRÃO DO FURO PARA INSTALAÇÃO NA PAREDE DE 200X200MM. PESO APROX. COM SUPORTE DE 13,8KG E SEM SUPORTE DE 11,9 KG. CABOS DE CONEXÃO E SUPORTE PARA PARDE INCLUSOS. GARANTIA: 1(UM) ANO, A PARTIR DA DATA DA COMPRA | UND | 5 | 1 |
3.0 - JUSTIFICATIVA
A aquisição de material permanente imprescindíveis para o cumprimento das metas planejadas para o exercício de 2021, bem como, o andamento das atividades desempenhadas por estas secretarias. para tanto solicitamos abertura de processo administrativo para a aquisição dos mesmos, conforme descrição dos itens abaixo, para atender as necessidades da secretaria municipal de saúde por um período de 12 (doze) meses.
3.1 – DO GESTOR
3.2 O gestor do contrato será um servidor municipal indicado no contrato.
4.0 - DA EXECUÇÃO E PRAZOS
4.1 O contrato iniciará sua vigência na data de sua publicação e terá vigência pelo prazo de 12 (meses), ou quando cumpridas todas as condições pactuadas prevalecendo à situação que ocorrer primeiro, sendo vedada a sua prorrogação.
4.2 O objeto deverá ser entregue em até 10 (dez) dias após o pedido, independente de qualquer contratempo, no local e demais condições infracitadas.
4.3 Os pedidos solicitados deverão ser entregues de acordo com solicitação da Prefeitura Municipal de Miguel Calmon e entregue de imediato, após a solicitação e envio da autorização de entrega, devendo os produtos serem entregues no Almoxarifado Central do Municipio, sito a Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº – Centro – Miguel Calmon/BA - CEP: 44.720.000.
4.4 O horário de entrega é das 8:00 às 12:00 e das 14:00 ás 16:30 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
4.5 Toda entrega deverá ser acompanhada, fiscalizada e conferida por servidor devidamente designado pelo secretário resposável.
4.6 A nota fiscal deverá ser emitida da forma indica pela administração na solicitação de despesa e demais condições do item 4.7.
4.7 Todo objeto entregue deverá estar acompanhado de Nota Fiscal, onde devem conter de forma clara as seguintes discriminações: marca, fabricante, quantidades, valores unitários, totais, número de série e data do pedido e endereço, de acordo com item 4.6.
4.8 O canhoto, ou cópia da Nota Fiscal que comprovará ao Contratado a conclusão do pedido solicitado, deverá estar datado, com horário de recebimento, carimbada e assinada pelo servidor designado pelo secretário (item 4.5).
4.9 Os pedidos serão feitos de forma parcelada ou não, de acordo com as necessidades da secretaria.
4.10 Os quantitativos solicitados são estimados para 12 (doze) meses, podendo o Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde, solicitar a quantidade que necessitar a qualquer momento.
4.11 A empresa vencedora deverá entregar qualquer quantidade solicitada, não podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas para remessa do produto.
4.12 Ressaltamos que, se a Secretaria achar necessário, poderá ser solicitado amostras dos itens licitados, que serão analisadas por profissional competente, devendo as amostras serem apresentadas de acordo com as especificações solicitadas.
4.13 No ato da entrega, o objeto licitado deverá estar exatamente como consta nas especificações das cláusulas do Termo de Referência, Termos do Edital, Cláusulas Contratuais e amostragem disponibilizada após a Licitação, caso contrário, o servidor designado (item 4.5) não irá fazer o recebimento dos mesmos, neste caso o prazo de entrega (item 4.2) não será ampliado.
4.14 O canhoto ou cópia da Nota Fiscal, comprovando a conclusão da entrega do pedido solicitado, somente será assinado pelo servidor designado pelo secretário (item 4.8) dando conformidade à entrega do objeto licitado, após ter concluído todas as etapas da entrega (itens 4.2, 4.3, 4.4, 4.5, 4.6, 4.7, 4.10, 4.11, 4.12, 4.13, 4.15 e 4.16).
4.15 Nos produtos entregues deverão constar de forma legível as datas de fabricação e validade e o número do lote.
4.16 A data da validade não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias da data da efetiva entrega.
4.17 A Contratada deverá disponibilizar um meio de comunicação de fácil acesso, preferencialmente e- mail e número de telefone celular e fixo, para que o contato entre as partes sejam eficientes e céleres que deverão estar à disposição da Contratante em horário comercial.
5.0 - DO PAGAMENTO E RECURSO FINANCEIRO
5.1 Os recursos financeiros para custear a presente contratação são provenientes do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e do Fundo municipal de assistência social.
5.2 Na Licitação para Registro de Preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para formalização do contrato ou outro instrumento hábil. (§ Unico, Art. 9º. do Decreto nº. 35/2020 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no Município de Miguel Calmon).
5.3 Os pagamentos serão realizados até 30 (trinta) dias a contar da data de entrega dos materiais e protocolização das faturas.
5.4 Para habilitar-se ao pagamento a CONTRATADA deverá protocolar na prefeitura a Nota Fiscal, especificando o objeto, seus quantitativos e seus correspondentes valores em moeda corrente nacional, devendo estar formalmente atestada.
5.5 Caso a proponente não protocolize seu pedido de pagamento nos prazos avençados, reserva-se à Contratante o direito de pagar o valor da Nota Fiscal/Fatura, somente no mês subsequente, sem alteração de valor ou aplicação de qualquer cominação legal.
5.6 As Notas Fiscais deverão ser emitidas da forma indicada pela administração na solicitação de despesa.
5.7 Cada pagamento somente será efetuado após a comprovação pela CONTRATADA de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS, FGTS, as FAZENDAS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL e Trabalhista.
6.0 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Não transferir a outrem, no todo ou parte do contrato.
6.2 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas e todos os custos diretos e indiretos, tais como: impostos, fretes, transporte, entrega, despesas trabalhistas, previdenciárias, seguros, enfim todos os custos necessários à fiel execução do objeto desse Termo.
6.3 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos objeto desse respectivo Termo, que por ventura se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do respectivo objeto.
6.4 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.5 A CONTRATADA está obrigada a prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas exigências, desde que compatíveis com as desse Termo, deverá obrigatoriamente ter que atender.
6.6 A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas nesse Termo, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação respectiva.
6.7 A CONTRATADA está obrigada a responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto em questão, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade e fiscalização ou o acompanhamento da Contratante.
6.8 A CONTRATADA está obrigada a executar o objeto desse projeto básico, através de pessoas idôneas, com capacitação profissional necessária ao cumprimento do mesmo, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que seus empregados, prepostos ou mandatários, no desempenho de suas funções respectivas, causem à CONTRATANTE.
6.9 A CONTRATADA está obrigada a assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando: em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas em dependências da CONTRATANTE.
6.10 A CONTRATADA está obrigada a cumprir e fazer cumprir, seus prepostos, mandatários ou conveniados; leis, regulamentos e posturas, bem como, quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da contratação em questão, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou conveniados.
6.11 Além das responsabilidades resultantes da Lei nº 8.666/93, constitui ainda obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
a) Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste projeto básico, em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução e ou fabricação.
7.0 A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
a.1) A Contratante designará fiscal para acompanhar a fiel execução do respectivo termo contratual, ficando todo e qualquer pagamento submetido à certificação da perfeita e adequada execução do objeto que trata este Projeto Básico.
b) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços⁄produtos/materiais entregues, executados e ou fornecidos em desacordo com o contrato;
c) Proceder ao pagamento do contrato, na forma e nos prazos pactuados;
d) Comunicar em tempo hábil à CONTRATADA os serviços a serem executados;
e) Emitir as requisições respectivas, assinadas pela autoridade competente.
8.0 PENALIDADES
8.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, nos termos do artigo 78 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA poderá sujeitar-se às seguintes penalidades, a ser aplicada pela autoridade competente, garantida prévia defesa e o contraditório:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos seguintes termos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a punição, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
9 - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
9.1 – Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
9.2 - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
“Prática corrupta”: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
a) “Prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
b) “Prática conluiada”: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
c) “Prática coercitiva”: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
d) “Prática obstrutiva”: Xxxxxxxx, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; Atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
10 - DO FORO
10.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Miguel Calmon, Estado da Bahia, para dirimir as dúvidas e/ou qualquer ação judicial oriunda do contrato aqui pretendido.
11 DAS GENERALIDADES
11.1 O cumprimento do objeto deste Termo de Referência, deverá seguir os padrões exigidos por estas Secretarias Municipais e somente poderão ser alterados mediante autorização concedida por profissional habilitado e por nós indicado
Secretaria municipal de Administração e Infraestrutura
Fundo Municipal de Assistência Social
ANEXO II
CARTA PROPOSTA
AO Sr. Pregoeiro
Gerência de Licitação da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 00, xxxxxxxx xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx/Xxxxx
Ref.: Pregão Eletrônico n° /2022.
Prezado(a) Senhor(a),
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para a entrega do objeto, em conformidade com o Edital mencionado, conforme planilha e condições abaixo, já inclusos todos os custos diretos e indiretos, lucros e encargos, impostos taxas e demais custos incidentes.
(Especificar o OBJETO conforme planilha constante do Anexo I - Termo de Referência, contendo quantitativos, especificação do produto, valores e local de entrega).
Item | Quant. | Unid. | Especificação/ Marca | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
VALOR TOTAL R$ |
VALOR TOTAL/GLOBAL DA PROPOSTA: R$......................
Comprometemo-nos a fornecer o produto nas especificações, no prazo e condições previstos no Edital. Esta proposta tem validade de 150 (cento e cinquenta) dias, a contar de sua apresentação.
Localidade, de de
( assinatura )
Nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante cópia do Contrato Social ou Procuração Pública ou Particular, poderes para tal investidura.
ANEXO III
TERMO DE CREDENCIAMENTO
(preferencialmente em papel timbrado da Licitante)
Ao Sr. Pregoeiro
Gerência de Licitação da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 00, xxxxxxxx xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx/Xxxxx
Ref.: Pregão Eletrônico n° /2022.
Assunto: Credenciamento
Pelo presente instrumento, a empresa .........................., com sede na
........................................................................................., C.N.P.J. n.º , através de
seu representante legal Sr. (a) ..................................................................., cargo
........................................................, XXXXXXXXX o (a) Sr. (a) ,
xxxxxxxx (a) do R.G. n.º ..................................................... e C.P.F. n.º
..............................................................., para representá-la perante a Prefeitura Municipal de Miguel Calmon, na sessão pública do Pregão Eletrônico supra citado, outorgando-lhe plenos poderes para formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
Localidade, de de
( assinatura ) CARGO
R.G. n.º
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura. Este é um modelo de outorga de poderes, podendo ser dispensado se o representante comprovar poderes por meio de Procuração Pública ou Contrato/Estatuto Social .
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei federal nº 10.520 de 17/07/02)
Ao Sr. Pregoeiro
Gerência de Licitação da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 00, xxxxxxxx xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx/Xxxxx Ref.: Pregão Eletrônico n° /2022.
Prezado(a) Senhor(a),
A empresa , inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº , sediada
(endereço completo) , DECLARA junto a(o) Pregoeira(o), que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Envelope de nº 02 – Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso VII, Art. 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no referido Pregão.
Declaramos, ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do edital, ensejará aplicação de penalidades previstas nos termos deste Edital e seus Anexos aos Declarantes (1).
(1) Ressalva declaratória para Microempresa (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP): salvo para os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
Localidade, de de
( assinatura )
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO
(Conforme exigência do subitem 8.6.1 do edital)
Ao Sr. Pregoeiro
Gerência de Licitação da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 00, xxxxxxxx xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx/Xxxxx
Ref.: Pregão Eletrônico n° /2022.
A empresa , inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº , por intermédio do seu representante legal, o Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº
e CPF nº , DECLARA expressamente sob as penas da Lei, QUE está ciente da proibição de empregar em horário noturno, perigoso ou insalubre menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer outro tipo de trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, de acordo com o inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 e em acordo com a Lei Federal n.º 9.854/99.
Localidade, / / .
(Assinatura e Carimbo do Representante Legal)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Conforme exigência do subitem 6.6.2 do Edital)
Ao Sr. Pregoeiro
Gerência de Licitação da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 00, xxxxxxxx xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx/Xxxxx
Ref.: Pregão Eletrônico n° /2022.
DECLARO, sob as penas da lei, para fins de participação na licitação em referência, que a empresa
, inscrita no CNPJ nº não foi declarada INIDÔNEA nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.666/93 e alterações posteriores, bem como não possui qualquer outro fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Ainda, DECLARO que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
Localidade, / / .
(Assinatura e Carimbo do Representante Legal)
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO C O N T R A T O N.º /
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON POR
INTERMÉDIO DO E A EMPRESA
, VISANDO A
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO, NA FORMA QUE SEGUE.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.913.363/0001-60, sediado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 00, xxxxxxxx xxxxx, Xxxxxx, Miguel Calmon/Bahia, CEP: 44.720-000, por intermédio do XXXXXXXXXXX, situada na Avenida XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, s/n, Centro, Xxxxxx Xxxxxx/Bahia, neste ato representada pela Secretária Municipal de Educação, Sra. XXXXXXXXXXXXXXX, portador da CI- RG nº XXXXXXXXXX - SSP/BA e escrito no CPF/MF sob o X X X X X X X X X X X X ;
CONTRATADA: , pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos registrados no(a) , sediada em , inscrita no CNPJ/MF, sob o nº , neste ato representada, pelo(s) sócio(s) Sr(a). , nacionalidade, estado civil, profissão, Identidade nº , CPF nº doravante denominada apenas CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto nas Leis 10.520/02, 8.666/93 e demais legislações pertinentes, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
FUNDAMENTO: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 028/2022, em conformidade com o disposto nas Leis 10.520/02, 8.666/93 e demais legislações pertinentes. Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual o Edital e seus Anexos, a proposta de preços da CONTRATADA, e demais documentos, no que couber, constantes do processo administrativo nº. 276/2026, qual faz parte o presente instrumento contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
1.1O presente contrato tem por objeto a aquisição de material permanente para atender as necessidades das secretarias do município, na forma que se segue:
Item | Descrição do produto | Marca | Vl. Unitario | Qtde | Medida | Vl. Total |
1.2. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui o Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA
2.1. Os serviços serão fornecidos parceladamente, imediatamente, a contar do recebimento da requisição, até que seja atingida a quantidade total contratada, em atendimento às requisições periódicas expedidas pela FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e assinadas pelo (indicar órgão/unidade administrativa e cargo do servidor (gestor) responsável).
2.2. Os pedidos serão formalizados por meio de requisições que deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do número desta licitação, a identificação da contratada, a especificação dos itens, as quantidades, datas, horário e endereço de entrega.
2.3. As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da contratada, inclusive por meio eletrônico.
2.3.1. Quando a requisição for encaminhada por meio eletrônico, o prazo para entrega terá início no segundo dia útil posterior à data do envio, independentemente de confirmação de recebimento. A mensagem enviada pelo contratante deverá ser impressa e acostada aos autos do processo de pagamento.
2.3.2. A Contratada deverá disponibilizar um meio de comunicação de fácil acesso, preferencialmente e- mail e número de telefone celular e fixo, para que o contato entre as partes sejam eficientes e céleres, que deverão estar à disposição da Contratante em horário comercial.
2.3.3. Os pedidos serão feitos de forma parcelada, de acordo com as necessidades da secretaria.
2.3.4. Nos produtos entregues deverão constar de forma legível as datas de fabricação e validade e o número do lote.
2.3.5. A data da validade não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias da data da efetiva entrega.
2.4. Os serviços devem ser entregues no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal, sito a Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, S/N – Centro – Miguel Calmon/BA - CEP: 44.720.000.
2.4.1. O item será recebido:
a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua conseqüente aceitação, que se dará até 10 (dez) dias úteis do recebimento provisório.
2.4.1.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
2.4.2 O objeto deverá ser entregue de imediato após o pedido, independente de qualquer contratempo, no local e demais condições infracitadas.
2.5. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou matrícula do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
2.6. Constatadas irregularidades no objeto entregue, o Contratante poderá:
2.6.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
2.6.1.1. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo imediato, contados da notificação por escrito;
2.6.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
2.6.2.1. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo imediato, contados da notificação por escrito.
2.7. Sem prejuízo de haver redução ou ampliação da quantidade contratada, a critério do contratante, dentro dos limites legais, estima-se o prazo para entrega total do objeto licitado em 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato.
2.8. Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e do próprio fornecimento dos produtos.
2.9. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente após verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante “Atestado de Recebimento” ou “Recibo”, firmado pelo servidor responsável, o qual acompanha a nota fiscal/fatura.
2.10. DA GARANTIA
2.10.1. Garantia mínima de 1 (um) ano a partir do aceito do produto.
2.11. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
2.11.1. Possuir Assistência técnica autorizada pelo fabricante na Região.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O contrato iniciará sua vigência na data de sua publicação com vigência de 12 (meses), ou quando cumpridas todas as condições pactuadas, prevalecendo à situação que ocorrer primeiro, sendo vedada a sua prorrogação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE.
4.1 - DO PREÇO: O valor do presente contrato é de R$ ( ), a ser pago mediante a emissão de faturas.
4.1.1. Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos decorrentes da prestação dos serviços tais como: mão de obra, salário, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de segurança do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribuições e alvarás, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à consecução deste, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro.
4.1.2. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 meses, tendo como data base o dia de apresentação da proposta inicial, ressalvados os casos previstos no Art.65, II "d" da Lei 8.883/94.
4.1.3.Caso haja reajuste do contrato, o índice a ser adotado será o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), cujo fundamento legal, acha-se esculpido nos artigos 40, inciso XI, e 55, inciso III, da Lei Federal de nº 8.666/93.
4.2. DA FORMA DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, respeitada a ordem cronológica de pagamentos por fonte de recursos, de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, contados da data do recebimento definitivo do objeto.
4.3. Para habilitar-se ao pagamento , a contratada deverá apresentar a(s) fatura(s) emitida(s) em moeda corrente, devidamente acompanhada das Certidões de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS, e CNDT, contendo no mínimo os seguintes dados:
4.3.1. Data de emissão;
4.3.2. Estar endereçada ao órgão responsável pelo contrato;
4.3.3. Conter o nº do CNPJ informado no contrato;
4.3.4. Valor unitário e total;
4.3.5. Especificação do objeto fornecido.
4.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
4.5. ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA
Projeto/Atividade: 2008 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA
Elemento de despesa 44905200 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de recursos: 00 – RECURSOS ORDINARIOS
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto/Atividade: 2069 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Elemento de despesa 44905200 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de recursos: 00 – RECURSOS ORDINARIOS
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
6.1. A CONTRATADA obriga-se a:
6.1.1. Executar, fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas;
6.1.2. A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte os serviços objeto desse respectivo termo, em que por ventura se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos mesmos;
6.1.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
6.1.4. Prestar os serviços conforme solicitação da CONTRATANTE obedecendo às especificações, prazos, locais e condições constantes do edital e proposta ofertada pela CONTRATADA;
6.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93;
6.1.6. Efetuar a entrega dos itens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
6.1.7. Prestar a garantia e a assistência técnica;
6.1.8. Responder por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
6.1.9. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações relacionadas com os serviços prestados.
6.1.10. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na prestação dos serviços;
6.1.11.Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho da execução do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
6.1.12. Prestar os serviços contratados, independentes de quaisquer contratempos, no prazo, locais e demais condições estabelecidas neste instrumento e no edital;
6.1.13. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
6.1.14. A CONTRATADA está obrigada a assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando: em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas em dependências da CONTRATANTE.
6.1.15. Cumprir e fazer cumprir seus prepostos, mandatários ou conveniados; leis, regulamentos e posturas, bem como, quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da contratação em questão, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou empregados;
6.1.16. Comunicar a fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, quando verificarem quaisquer condições inadequadas à execução dos serviços contratados ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do mesmo;
6.1.17. Demais obrigações do termo de referência.
6.2. A CONTRATANTE se compromete a:
6.2.1. Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos serviços a serem prestados;
6.2.2. Indicar formalmente o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato;
6.2.3. Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato, inclusive acesso as áreas físicas envolvidas na execução;
6.2.4. Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes dos serviços a serem prestados pela
CONTRATADA;
6.2.5. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com o contrato;
6.2.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos neste termo.
6.2.7. Comunicar em tempo hábil à CONTRATADA, a quantidade de serviços a serem prestados.
6.2.8. Emitir as requisições respectivas, assinadas pela autoridade competente.
6.2.9. Outras obrigações se houver no termo de referencia.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E MULTA
7.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à advertência e multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da contratação.
§ 1° - A multa a que se alude o item 12.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 10.520 e Lei n° 8.666/93.
§ 2° - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato.
7.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
7.2.1 – Advertência;
7.2.2 - Multa de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor total da contratação;
7.2.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
7.2.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
7.3 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais o licitante que:
7.3.1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato;
7.3.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no edital, considerando, também, como documentação a proposta reajustada e a amostra, quando solicitada;
7.3.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
7.3.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
7.3.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
7.3.6 - Não mantiver a proposta;
7.3.7 - Falhar ou fraudar na execução do contrato;
7.3.8 - Não honrar o conteúdo da proposta ofertada.
7.4 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
8.2 - A rescisão poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
8.3 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9- CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Aos casos omissos, aplicar-se-á as demais disposições da Lei n° 10.520/02, e lei federal n° 8.666/93 e alterações.
9.2. Este contrato poderá ser alterado nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro de Miguel Calmon, Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E assim por estarem justos e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
Miguel Calmon, de de 2022.
Contratante Contratada
Testemunha
1- CPF:
2- CPF:
ANEXO VIII
MODELO DE PROTOCOLO DE ENTREGA DE AMOSTRAS
A empresa , inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº , por intermédio do seu representante legal, o(a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº vem entregar os itens requisitados para análise de sua conformidade com os termos do Edital, nos seguintes quantitativos:
Item | Quant. | Unid. | Especificação/ Marca |
Localidade, / / .
(Assinatura e Carimbo do Representante Legal)
Recebido
Departamento:
Nome do Servidor/ Carimbo
ANEXO IX
N.º do processo: XXXX/2022
MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO DA ATA DE PRESTAÇÃO N.º /
N.º do Pregão Eletrônico: 0XX/2022
NOME DO PROMITENTE FORNECEDOR
ENDEREÇO, TELEFONE E MAIL
O MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 13.913.363/0001-60, com sede a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu XXXXXXXXXXXXXXXXXX, CPF nº: XXXXXXXXXX, e a empresa XXXXXXXXXXXXX, inscrita
no CNPJ/MF sob o n.º XXXXXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, através do seu representante legal, XXXXXXXXXXXXXX, R.G. n.º XXXXXXXXXXXXX, CPF n.º XXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato
denominado PROMITENTE FORNECEDOR, resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Registro de preço para eventual aquisição de material permanente para atender as necessidades das secretarias do município, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, originário do processo Pregão Eletrônico N.º XXX/2022, conforme Anexo I deste Termo de Compromisso de Prestação que consiste no Final de Registro de Preços.
§ 1º Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR, relacionados no Anexo I constantes deste Termo de Compromisso de Prestação ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento e do(s) Contrato(s) que venha(m) a ser firmado(s) entre o PROMITENTE FORNECEDOR e o MUNICÍPIO.
§ 2º A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
§ 3º Fica o PROMITENTE FORNECEDOR obrigado a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas relativas ao pagamento correrão à conta dos recursos previstos no orçamento para o corrente exercício e correspondente nos exercícios subseqüentes, da Secretaria a qual será discriminada no Empenho ou documento equivalente.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor do presente Termo de Compromisso de Prestação é o valor ofertado pela PROMITENTE FORNECEDOR para os itens constantes da ATA de preços em epigrafe, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total de R$ ( ), fixo e irreajustável, inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte, seguros, tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos e custos de qualquer natureza.
§ 1º O pagamento será realizado pela unidade compradora, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos serviços e mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo Servidor/Comissão de Recebimento.
§ 2º Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da PROMITENTE FORNECEDOR o decurso do prazo de pagamentos será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
§ 3º O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo PROMITENTE FORNECEDOR, através de Nota Fiscal, em duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou por outros instrumentos hábeis, nas formas previstas no art. 62 da Lei 8.666/93 e recebimento Nota de Empenho.
§ 4º A prestação, por parte da PROMITENTE FORNECEDOR, para uma determinada unidade, não poderá estar vinculada a débitos de outras unidades, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE
Este Termo de Compromisso de Prestação tem validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, a critério das partes, conforme inciso III, § 3º do art. 15 da Lei 8.666/93, permanecendo em vigor os preços registrados no Pregão Eletrônico N.º XXX/2022.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES
A CONTRATANTE e do PROMITENTE FORNECEDOR, deverão obedecer aos direitos e obrigações a seguir:
§1º São Obrigações do PROMITENTE FORNECEDOR:
I. Cumprir, integralmente, sob pena de cancelamento do presente Termo de Compromisso de Prestação todas as cláusulas constantes dos contratos por ventura firmados.
II. Cumprir o presente Termo de Compromisso de Prestação nos termos aqui dispostos, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na legislação vigente.
III. Prestar o(s) serviço(s) no prazo e local indicados na Cláusula Oitava deste Termo de Compromisso, descrito(s) e especificado(s) na sua proposta, em perfeitas e absolutas condições de uso, inclusive quanto à sua qualidade e prazos de validade mediante conferência obrigatória da CONTRATANTE.
IV. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
V. Ser o responsável pela qualidade físico-química e sanitária dos produtos, pelo acondicionamento e embalagem adequados dos mesmos.
VI. Deverá garantir a qualidade do produto objeto do Contrato, quer seja de sua fabricação, ou venha de terceiros com etiqueta do fabricante, obrigando-se a prestar o serviço isento de qualquer problema de fabricação, com a garantia de que compreenderão a substituição, parcial ou total, às suas expensas, inclusive transporte e outras despesas.
VII. Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução dos serviços, salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do fato, ou da ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
VIII. Submeter-se-á a todas as normas e condições do Edital e seus Anexos, que integram este Termo, independente de transcrição.
§2º São obrigações da CONTRATANTE:
I. Efetuar o pagamento no prazo fixado pela Cláusula Terceira deste Termo.
II. Receber através da Comissão competente, o objeto descrito e especificado na Proposta do
PROMITENTE FORNECEDOR. CLÁUSULA SEXTA - INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos e despesas que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária, neste caso, a PROMITENTE FORNECEDOR.
§ 1º O PROMITENTE FORNECEDOR declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra de material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
§ 2º Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que o PROMITENTE FORNECEDOR acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos não incidentes sobre a compra PROMITENTE FORNECEDOR, tais valores serão imediatamente excluídos, com a devolução ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Para cada prestação será emitida uma Autorização de Serviço, acompanhada da Nota de Empenho ou documento equivalente pela unidade compradora. O contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, nas formas previstas no art. 62 da Lei 8.666/93.
§ 1º A adjudicatária será convocada para recebimento da AFM e Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do envio da convocação.
§ 2º O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato pela adjudicatária, implicará na aplicação das sanções previstas neste edital.
CLÁUSULA OITAVA - PRESTAÇÃO E RECEBIMENTO
§ 1º O Termo de Compromisso de Prestação só estará caracterizado mediante a emissão da Nota de Empenho ou documento equivalente da unidade gestora da despesa.
§ 2º Não poderão ser entregues serviços fora das especificações, sem rotulagem que obedeça a legislação em vigor e com marca diferente da constante no Termo de Compromisso de Prestação.
§ 3º A prestação dos serviços deverá ser efetuada no local previamente definido, imediatamente a solicitação, conforme agendamento.
§ 4º O recebimento da Nota de Empenho ou documento equivalente, mediante conferência obrigatória pela Comissão de Recebimento da CONTRATANTE.
§ 5º Os produtos deverão ser entregues dentro da validade.
§ 6º Os produtos deverão conter em suas embalagens a validade do produto.
§ 7º Os produtos, nacionais ou importados, deverão ser entregues contendo rótulos com todas as informações sobre os mesmos em língua portuguesa, nos termos do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor.
§ 8º A Nota Fiscal deverá conter o(s) itens(s) de cada serviço a ser entregue.
§ 9º Não será considerado prestação realizada para itens que tenham sido devolvidos por não atender as especificações e marcas definidas no contrato, ou quantidades a menor ou a maior do que a solicitada.
§ 10º Correrá por conta do PROMITENTE FORNECEDOR, toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento.
§ 11º A Nota Fiscal de serviço deverá ser emitida em conformidade com as unidades de prestação indicadas no Anexo I do Edital e da proposta do PROMITENTE FORNECEDOR.
§ 12º O detentor do Termo de Compromisso de Prestação é obrigado a corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os produtos em que se verificarem vícios ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da hora da convocação, independente da aplicação das sansões previstas no Termo de Compromisso de Prestação.
§ 13º A CONTRATANTE não se responsabilizará pelos serviços no caso de descumprimento do prazo estabelecido no §12º desta Cláusula.
§ 14º A prestação deverá ser realizada por preposto do PROMITENTE FORNECEDOR, devidamente uniformizados e identificados.
CLÁUSULA NONA - REVISÃO DE PREÇOS
Os preços poderão ser revistos por solicitação expressa do detentor do Registro de Preços, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico financeiro do contrato. O pedido deverá ser dirigido para o órgão gestor do Registro de Preços.
§ 1º A cada pedido de revisão de preço deverá a PROMITENTE FORNECEDOR comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço.
§ 2º No caso do detentor do Registro de Preços ser revendedor ou representante comercial deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor da aquisição do serviço com Notas Fiscais de Fábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de Custos).
§ 3º A critério da Administração Municipal poderá ser exigido da PROMITENTE FORNECEDOR lista de preço expedida pelos fabricantes, que deverão conter, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração seqüencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.
§ 4º Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação ou deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
§ 5º O percentual diferencial entre os preços de mercado vigente à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pelo PROMITENTE FORNECEDOR, será mantido durante toda a vigência do registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste registro.
§ 6º A revisão do preço, se deferida, somente terá validade a partir da data da publicação da deliberação no Diário Oficial.
§ 7º É vedado ao PROMITENTE FORNECEDOR interromper a prestação enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital.
§ 8º Quando a CONTRATANTE, através de pesquisa trimestral ou impugnação de terceiros, verificar que o valor registrado está acima dos preços praticados no mercado, convocará o PROMITENTE FORNECEDOR, através de correspondência oficial, para adequar os preços registrados àqueles oficialmente reconhecidos pelo Município de Miguel Calmon, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação do documento.
§ 9º Na hipótese do PROMITENTE FORNECEDOR não efetuar a adequação dos preços de mercado, o Município de Miguel Calmon, a seu critério poderá resilir, parcial ou totalmente, o Termo de Compromisso de Prestação.
§ 10º A revisão levará em consideração preponderantemente às normas legais federais, estaduais e municipais, que são soberanas à previsão desta Cláusula Nona.
CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
Nenhum pagamento isentará a PROMITENTE FORNECEDOR das suas responsabilidades contratuais, as quais prevalecerão até a vigência das garantias previstas na Legislação;
Parágrafo único – A PROMITENTE FORNECEDOR ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES
À PROMITENTE FORNECEDOR serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
LICITANTE ficará impedida de licitar e de contratar com a administração municipal pelo prazo de até 01 (um) ano, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, quando:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) Não mantiver a proposta;
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Cometer fraude fiscal.
O CONTRATADO sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com a Lei n.º 8.666/93, em sua atual redação, a Lei orgânica, esta no que couber, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucionais:
Advertência dar-se-á, a critério da Administração, no caso de infrações leves;
Multas de até:
Por atraso na execução do serviço fica o contratado sujeito a multa diária de 0,5% (meio por cento), sobre o total da compra. A multa será aplicada a partir do primeiro dia após o prazo estabelecido para execução do objeto.
Caso o serviço, objeto da licitação, não tenha sido realizado até 01 (um) dia do prazo estipulado para execução, poderá a Administração rescindir o Contratado (quanto houver), sem prejuízo da cobrança de multa e demais cominações previstas na Lei n°8.666/93.
Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal será aplicada ao CONTRATADO:
Até 03 (três) meses, quando incidir duas vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias, no mesmo contrato ou em contratos distintos, no período de 01 (um) ano.
Até 01 (um) ano, nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos para a Administração.
A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração será aplicada ao contratado que incorrer pela segunda vez na falta prevista no item 19.2.3.2.
Esgotados todos os prazos de execução do objeto do contrato que tiverem sido concedidos pela autoridade CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará automaticamente impedida de participar de novas licitações enquanto não ressarcir os danos causados à Administração Pública Municipal ou cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades.
As multas previstas neste Edital poderão, a critério da Administração, serem aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucionais, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA.
Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor do serviço, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Administração.
Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CANCELAMENTO
O Município de Miguel Calmon poderá, desde que conveniente aos interesses administrativos, cancelar este Termo, sem que com isso, o Fornecedor tenha direito a interpor recursos ou a indenizações.
Parágrafo único - O cancelamento parcial ou total de itens registrados far-se-á sempre a critério do Município de Xxxxxx Xxxxxx, nas hipóteses previstas neste Termo de Compromisso de Prestação.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Cidade de Xxxxxx Xxxxxx, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste Termo de Compromisso de Prestação, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Miguel Calmon, de de 2022.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas Testemunhas
RG nº RG nº
CPF nº CPF nº