FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS Cláusulas Exemplificativas

FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS. (quando for o caso)
FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS. 11.1. O Contratado, além do serviço a ser prestado, deverá fornecer para o Contratante, os saneantes domissanitários, os materiais de limpeza e higiene, os equipamentos e utensílios suficientes e necessários para a perfeita execução dos serviços de limpeza e demais atividades correlatas. 11.2. O fornecimento dos materiais observará as seguintes condições: 11.2.1. Os materiais deverão ser de boa qualidade e durabilidade, bem como serem previamente aprovados pelo CONTRATANTE e de acordo com os parâmetros definidos neste Termo de Referência; no caso do Contratante não aprovar os materiais, os mesmos deverão ser substituídos, num xxxxx xxxxxx xx 0 (xxxxx) dias, sem nenhum ônus para o Contratante, sob pena de aplicação de penalidades previstas no Contrato; 11.2.2. Os materiais deverão atender aos requisitos especificados (uso em áreas de circulação, em banheiros, em divisórias, em áreas envidraçadas, em tampo de mesa, em equipamentos de informática, etc); 11.2.3. Os materiais a serem utilizados nos serviços de limpeza e conservação deverão possuir registro no Ministério da Saúde, quando cabível, e ser de boa qualidade e em quantidade suficiente para atender aos serviços, competindo a Contratada sua definição final, devendo conter em suas em balagens o nome do fabricante, a marca e as demais especificações necessárias à ação fiscalizadora; 11.2.4. A Contratada deverá manter estoque mínimo para 30 (trinta) dias dos materiais necessários à completa execução do objeto deste Termo de Referência nos locais da prestação dos serviços, devendo a colocação e reposição dos materiais ocorrer na frequência necessária; 11.2.5. O estoque mínimo previsto acima poderá ser reduzido, a critério do contratante, em caso de indisponibilidade de espaço para guarda dos materiais ou outra razão pertinente;
FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS. Documento Assinado Digitalmente Os big-bags a serem fornecidos pela CONTRATADA deverão possuir 4 alças para transporte, fundo fechado, saia superior para fechamento e capacidade mínima de1000 kg. Os mesmos serão utilizados para o transporte dos resíduos do ponto de coleta até o local de destinação final. Os big-bags poderão ser substituídos por tambores, com capacidade mínima de 200L cada, desde que estes tenham condições para o devido acondicionamento dos resíduos. Tal alteração depende de prévia autorização do setor de meio ambiente de cada unidade anteriormente especificada. A pedido da CONTRATANTE, poderão ser utilizadas caçambas estacionárias de 5m³ ou tipo Brooks de 7m³ (fechada), a ser fornecidas pela CONTRATADA, para o armazenamento de resíduos de grande porte ou volume. A necessidade de uso desse tipo de material para acondicionamento dos resíduos deverá ser comunicada com antecedência pela CONTRATANTE, para fins de organização da CONTRATADA, a qual deverá possuir veículo adequado e devidamente licenciado, para o transporte deste tipo de equipamento. Todos os materiais a serem utilizados no acondicionamento dos resíduos para posterior destinação final deverão estar em perfeitas condições de uso, não havendo rompimento ou qualquer tipo de dano ou avaria que possa ocasionar vazamento dos resíduos neles depositados.
FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS. 5.1. A substituição de peças/equipamentos especificados durante a execução dos serviços deverá ser comunicada antecipadamente à FISCALIZAÇÃO para sua avaliação, mesmo estando esses equipamentos em conformidade com a especificação, podendo ser realizadas somente mediante autorização expressa da CONTRATANTE. 5.2. Os serviços executados em desacordo com as indicações de projeto e recomendações do fabricante, e que a FISCALIZAÇÃO julgue de qualidade e desempenhos aquém do especificado, serão de pronto recusados e não considerados para fins de medição, enquanto permanecer a sua incorreção. 5.3. A CONTRATADA deverá arcar, sem ônus para a CONTRATANTE, com o custo do fornecimento de materiais de consumo que são considerados aqueles que se consomem à primeira aplicação, empregados em pequenas quantidades com relação ao valor dos serviços, tais como: lixas, produtos antiferrugem, produtos de limpeza, sabões, detergentes, estopas, panos, palha de aço, solventes, querosene, fita isolante, veda-rosca, colas e adesivos para tubos de PVC, colas, solda (para tubulação de cobre), tinta, pilhas, baterias, materiais de escritório, anilhas, conector terminal (compressão e pressão), abraçadeiras de nylon, arruelas, pregos, pincéis, parafusos, gases como oxigênio, nitrogênio e acetileno, óleos e graxas utilizados na lubrificação de mancais, motores elétricos e compressores, tubos de cobre e isolamento térmico utilizados para a recomposição do sistema e outros materiais necessários à execução dos serviços, os quais deverão ser de primeira qualidade e estar em perfeitas condições de uso. 5.4. Quaisquer ocorrências de vazamento ou reparo na linha do sistema de refrigeração deverão ser imediatamente corrigidas pela CONTRATADA. 5.5. A CONTRATADA deverá fornecer durante a atuação de sua equipe, sem ônus para a CONTRATANTE, todos os equipamentos, ferramentas, EPI's (equipamentos de proteção individual), materiais de consumo, componentes, produtos, aparelhos de medições e testes indispensáveis à execução dos serviços solicitados, sejam eles definitivos ou temporários, assumindo toda a responsabilidade pelo transporte, carga, descarga, armazenagem e guarda dos mesmos. 5.6. A CONTRATADA deverá fornecer, sempre que solicitado pelo fiscal do contrato, amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes de sua execução. Todas as providências e custos advindos do uso ou aplicação de materiais não submetidos à aprovação pelo fiscal do contrato, e que porventura venham a ser r...
FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS. 13.1. A CONTRATADA, além do fornecimento da mão-de-obra, fornecerá todo o material de higiene pessoal, de limpeza e conservação, os saneantes domissanitários, todos os equipamentos, ferramentas e utensílios que se fizerem necessários e suficientes, em quantidade e qualidade, à eficiente execução do serviço contratado; 13.2. Os materiais, utensílios e equipamentos listados abaixo são o mínimo mensal previsto para uso nos locais de prestação de serviço, porém poderá acontecer casos em que a CONTRATADA deverá fornecer quantidades além do constante nesta listagem, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE; 13.3. Os materiais, utensílios, ferramentas e equipamentos MÍNIMOS a serem fornecidos pela CONTRATADA deverão seguir as especificações contidas na tabela abaixo: Item Materiais/Insumos Unidade Quantidade estimada a ser fornecida, para um período de 06 meses
FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS. Item componente do BDI % Info 1ºQ Médio 3º Q 1ºQ Médio 3º Q 1ºQ Médio 3º Q 1ºQ Médio 3º Q 1ºQ Médio 3º Q 1ºQ Médio 3º Q Observações VALORES DE BDI POR TIPO DE OBRA 1) Preencher apenas a coluna % Informado (Coluna C) Tipo de Obra 1ºQ Médio 3º Q 2) Os impostos (I) normalmente aplicáveis são: PIS (0,65%), COFINS (3,00%), CPRB (4,5%), ISS (2,00% Município de Cabaceiras - PB). 1 - Edificações 20,34 22,12 25,00 2 - Rodovias, Ferrovias, Pistas de Aeroportos, Infra Viária 19,60 20,97 24,23 3) O cálculo do BDI se baseia na fórmula abaixo utilizada pelo Acórdão 2622/13 do TCU, conforme CE GEPAD 354/2013 de 17/10/2013.
FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS. 11,10 14,02 16,80 1.1 IAC BLOCOS E PISOS (CNPJ: 15.170.465/0001-68) INSUMO M2 44 1.2 CONSTRUFACIL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME (CNPJ 04.376.116/0001-80) INSUMO M2 64 1.3 INTERBLOCK (CNPJ: 11.803.338/0001-06) INSUMO M2 48 2.1 COMERCIAL GERDAU CNPJ: 07.358.761/0263-97 INSUMO KG 10,06 2.2 ARCELOMITTAL CNPJ: 17.469.701/0001-77 INSUMO KG 9,8 2.3 AÇO BRASIL CNPJ: 08.926.351/0003-00 INSUMO KG 10 3.1 COMERCIAL GERDAU CNPJ: 07.358.761/0263-97 INSUMO KG 16,22 3.2 ARCELOMITTAL CNPJ: 17.469.701/0001-77 INSUMO KG 17,5 PROJETO: Lincoln Cartaxo de Xxxx Xxxxxx – Eng° Civil CREA 000 000 000 - 8 – Tel. (00) 0 0000 0000 PROGRAMA: Planejamento Urbano / Apoio a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano CONCEDENTE: MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL CONVENENTE: Município de Cabaceiras - PB CONTRATO: 1075423-28/2021 OBRA: Pavimentação e drenagem da Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, no município de Cabaceiras/PB. REF. PREÇOS: SINAPI PB - 01/2021 DESONERADO: Sim
FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS. Atraso e/ou inconformidade no fornecimento demateriais.
FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS. A ALERJ reserva-se o direito de fornecer quaisquer materiais e/ou equipamentos a serem utilizados nas obras, novos ou recondicionados, mediante notificação à CONTRATADA antes ou durante a execução dos projetos executivos, com vistas ao correto aproveitamento de tais insumos.

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  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • ESCLARECIMENTOS 12.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx. 12.2. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos enviados fora do prazo e forma estabelecidos no subitem 12.1. 12.3. Caberá ao pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.

  • AGRADECIMENTOS Aos meus chefes Xxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx que me mostraram o mundo da recuperação judicial e me fizeram apaixonar pelo assunto, motivo pelo qual busquei alinhar a matéria estudada no curso do Insper (direito contratual) com o instituto recuperacional, tão atual no direito pátrio. Aos meus chefinhos e amigos Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, que são meus mentores e exemplos e sempre estiveram dispostos a discutir e colaborar com a pesquisa, bem como com a elaboração da tese. Ao meu parceiro de equipe e querido amigo Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, sempre tão generoso, paciente e colaborativo, que me mostrava os caminhos das pedras para elaboração da tese. À minha amada amiga, colega de turma e colega de trabalho Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx pela amizade impecável. E, por fim, aos meus amados pais (Xxxxx e Xxxxxx) e tios (Xxxxxxx, Xxxxxxx e Xxxxx), que são a minha base, o meu exemplo e a minha alegria. Mais uma vez, é para vocês e por vocês. XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx. Limitações contratuais impostas pela Lei de Falências e Recuperações Judiciais (Lei 11.101/2005). Ilegalidades da cláusula de declaração de vencimento antecipado culminando na resolução automática do contrato motivada exclusivamente pelo ajuizamento do pedido de recuperação judicial. 2016. 32 f. Monografia (Pós-graduação Lato Sensu em Direito dos Contratos – LLM) – Insper Instituto de Ensino e Pesquisa, São Paulo, 2016. A presente dissertação visa explorar um tema atual e é alvo de discussões entre os aplicadores do Direito. O instituto em questão trata das limitações contratuais impostas pela Lei 11.101/2005, sendo que o conflito trazido pelo tema é a legalidade (ou não) de declaração de vencimento antecipado culminando na resolução automática do contrato motivada exclusivamente pelo ajuizamento do pedido de recuperação judicial. Para auxiliar no estudo do tema em questão, foram abordados quatro pontos: primeiro, o conceito, elementos constitutivos e pressupostos de validade e princípios gerais dos contratos; segundo, os princípios gerais da Lei 11.101/2005; terceiro, a problemática em si; e, quarto, alguns casos práticos, de expressividade dentro do Direito Civil e Falimentar. O instituto dos contratos, principalmente a autonomia da vontade, foi vastamente abordado, bem como a sua inserção no âmbito da Lei 11.101/2005. Este estudo conclui pela ilegalidade de declaração de vencimento antecipado culminando na resolução automática do contrato motivada exclusivamente no ajuizamento do pedido de recuperação judicial. Palavras-chave: contratos; autonomia da vontade; vencimento antecipado; resolução automática; recuperação judicial; função social do contrato.

  • Impugnações E Pedidos De Esclarecimentos 13.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.2. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. 13.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso. 13.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 13.3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.

  • DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS 6.1. Os questionamentos e/ou esclarecimentos do Memorial Descritivo, deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolados no Departamento de Compras da Fundação do ABC - Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo em até 02 (dois) dias úteis anterior à data fixada para entrega de propostas. 6.2. Os questionamentos e/ou esclarecimentos serão objeto de análise da Comissão de Análise e Julgamento da Fundação do ABC, que responderá em até 01 (um) dia útil anterior à data fixada para entrega de propostas. 6.3. O departamento responsável enviará Ata da Comissão de Análise e Julgamento a todas as empresas participantes do certame. 6.4. Os questionamentos e/ou esclarecimentos não suspendem o certame, salvo em caso de análise técnica que demande tempo maior para conclusão, razão pela qual a suspensão será publicada no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).

  • ABASTECIMENTO DE ÁGUA Os indicadores e respectivos objetivos para o componente abastecimento de água são os seguintes:

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • Saneamento de erros e falhas No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão. 15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

  • DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 3.1. Os documentos de HABILITAÇÃO, PLANO DE TRABALHO, COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA e PROPOSTA FINANCEIRA exigidos no presente Chamamento Público deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes fechados, indevassáveis, distintos e identificados. 3.2. Cada um dos ENVELOPES deverá ser identificado conforme modelo de etiquetas contidas no item 4.1, e todos devem ser entregues fechados, até meia hora antes da sessão pública a ser realizada na data indicada no preâmbulo deste Edital e no aviso publicado no Diário Oficial. 3.3. Os documentos contidos nos Envelopes I e II poderão ser apresentados em cópia simples. 3.4. Os Envelopes I e II deverão ser apresentados separadamente, em vias encadernadas, com todas as folhas rubricadas, inclusive as folhas de separação, com fotos, desenhos ou similares, se houver. 3.5. Havendo divergência entre os valores numéricos e aqueles apresentados por extenso nos documentos da proposta apresentada pela Instituição, prevalecerão os últimos. 3.6. Não se admitirá a inclusão de documentos ou informação que deveria constar originariamente nos envelopes I e II, exceto se em atendimento a diligências da COMISSÃO DE SELEÇÃO, nos termos do parágrafo 3º do artigo 43 da Lei Federal 8.666/93. 3.7. Somente serão considerados os PLANOS DE TRABALHO e PROPOSTA FINANCEIRA que abranjam a totalidade do objeto, nos exatos termos deste Edital e respectivos Anexos.

  • ESCLARECIMENTOS AO EDITAL 10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 10.1.1. A pretensão referida no subitem 10.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 9.1. 10.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. 10.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.