DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO. 7.1 – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 853.664,70 (Oitocentos e cinquenta e três mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos), em parcelas, de acordo com as obrigações realizadas, ou seja, com base no quantitativo solicitado pela CONTRATANTE e efetivamente fornecido pela CONTRATADA. 7.2 – O pagamento será efetuado após empenho e liquidação da despesa por meio de crédito em conta- corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 7.3 – Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança, atualizações das certidões, que por ocasião estiverem vencidas de regularidade junto Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante apresentação de certidão unificada expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os previdenciários (PORTARIA PGFN/RFB N° 1.751, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014), FGTS, Estadual, Municipal e Trabalhista. 7.4 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 7.5 – Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação. 7.6 – Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 7.7 – O preço apresentado na proposta da CONTRATADA será fixo e não sofrerá reajuste.
Appears in 2 contracts
Samples: Contrato De Aquisição De Gêneros Alimentícios, Contrato De Aquisição De Gêneros Alimentícios
DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO. 7.1 – 5.1. A CONTRATANTE pagará à a CONTRATADA o valor global estimado de R$ 853.664,70 1.205.304,00 (Oitocentos Hum milhão, duzentos e cinquenta e três cinco mil, seiscentos e sessenta trezentos e quatro reais e setenta centavosreais), em parcelasde forma parcelada, de acordo com as obrigações realizadas, ou seja, com base no quantitativo solicitado pela CONTRATANTE e efetivamente fornecido prestado pela CONTRATADA.
7.2 – 5.2. O pagamento será efetuado após empenho e liquidação da despesa por meio de crédito em conta- conta-corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOpelo Setor responsável pelo recebimento da Secretaria solicitante.
7.3 – 5.3. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar juntamente junto com o documento fiscal, as Certidões negativas atualizadas, de cobrançaRegularidade para com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), atualizações das certidões, que por ocasião estiverem vencidas emitido pela Caixa Econômica Federal; Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de regularidade junto Prova Negativa de regularidade fiscal débitos perante a Fazenda Nacional mediante apresentação de certidão unificada Nacional, relativos a todos os créditos tributários federais e a Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral à Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN)PGFN),Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT e Certidões negativas de débitos ou Certidão positiva com efeito de negativa com as Fazendas Estadual e Municipal, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa estas últimas do domicílio tributário da União (DAU) por elas administrados, inclusive os previdenciários (PORTARIA PGFN/RFB N° 1.751, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014), FGTS, Estadual, Municipal e TrabalhistaContratada.
7.4 – 5.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7.5 – 5.5. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
7.6 – 5.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7.7 – 5.7. O preço apresentado na proposta da CONTRATADA será fixo e não sofrerá reajuste.
Appears in 2 contracts
Samples: Contrato De Aquisição De Combustível, Contrato De Aquisição De Combustível
DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO. 7.1 – 6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA ao CONTRATADO o valor global mensal de R$ 853.664,70 5.400,00 (Oitocentos cinco mil e cinquenta e três mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta centavosquatrocentos reais), em parcelasde acordo com a efetiva prestação do serviço.
6.2. O pagamento será realizado de forma parcelada, de acordo com as obrigações realizadas, ou seja, com base no quantitativo serviço solicitado pela pelo CONTRATANTE e efetivamente fornecido pela CONTRATADAexecutado pelo CONTRATADO.
7.2 – 6.3. O pagamento será efetuado após empenho e liquidação da despesa por meio de crédito em conta- conta-corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOSecretaria solicitante.
7.3 – 6.4. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança, atualizações das certidões, que por ocasião estiverem vencidas vencidas. de regularidade junto Prova ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, FGTS e Certidão Negativa de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante apresentação de certidão unificada expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os previdenciários (PORTARIA PGFN/RFB N° 1.751, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014), FGTSDébitos Federal, Estadual, Municipal e Trabalhista.
7.4 – 6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7.5 – 6.6. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
7.6 – 6.7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7.7 – 6.8. O preço apresentado na proposta da CONTRATADA será fixo e não sofrerá reajuste.reajuste por um período de 12 (doze) meses, após esse período, havendo prorrogação, poderá ser reajustado mediante acordo formal entre as partes, tendo como base o IGP-M da FGV (Fundação Xxxxxxx)
Appears in 2 contracts
Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Locação De Licença Do Uso Do Software, Service Agreement
DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO. 7.1 – 5.1. A CONTRATANTE pagará à a CONTRATADA o valor global estimado de R$ 853.664,70 712.296,22 (Oitocentos Setecentos e cinquenta e três doze mil, seiscentos duzentos e sessenta noventa e quatro reais seis reais, e setenta vinte e dois centavos), em parcelasde forma parcelada, de acordo com as obrigações realizadas, ou seja, com base no quantitativo solicitado pela CONTRATANTE e efetivamente fornecido prestado pela CONTRATADA.
7.2 – 5.2. O pagamento será efetuado após empenho e liquidação da despesa por meio de crédito em conta- corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOpelo Setor responsável pelo recebimento da Secretaria solicitante.
7.3 – 5.3. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar juntamente junto com o documento fiscal, as Certidões negativas atualizadas, de cobrançaRegularidade para com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), atualizações das certidões, que por ocasião estiverem vencidas emitido pela Caixa Econômica Federal; Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de regularidade junto Prova Negativa de regularidade fiscal débitos perante a Fazenda Nacional mediante apresentação de certidão unificada Nacional, relativos a todos os créditos tributários federais e a Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral à Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN)PGFN),Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT e Certidões negativas de débitos ou Certidão positiva com efeito de negativa com as Fazendas Estadual e Municipal, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa estas últimas do domicílio tributário da União (DAU) por elas administrados, inclusive os previdenciários (PORTARIA PGFN/RFB N° 1.751, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014), FGTS, Estadual, Municipal e TrabalhistaContratada.
7.4 – 5.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7.5 – 5.5. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
7.6 – 5.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7.7 – 5.7. O preço apresentado na proposta da CONTRATADA será fixo e não sofrerá reajuste.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for the Acquisition of Food Products for School Feeding
DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO. 7.1 – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 853.664,70 (Oitocentos e cinquenta e três mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos), em parcelas, de acordo com as obrigações realizadas, ou seja, com base no quantitativo solicitado pela CONTRATANTE e efetivamente fornecido pela CONTRATADA.
7.2 – 11.1. O pagamento será efetuado após empenho e liquidação da despesa por meio de crédito em conta- corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivoscontados da liquidação da despesa, mediante conforme Decreto n.º 3.316/2019, e após a apresentação de Nota Fiscalxxxxxx/Faturanota fiscal, devidamente certificada atestada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.fiscalização da Contratante;
7.3 – Para fazer jus ao pagamento11.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis no prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, exceto se ocorrer alguns dos fatos previstos no item 5 (cinco) do presente Edital;
11.3. Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações, desde que este atraso decorra de culpa do Município, o valor devido será acrescido de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia útil de atraso, a empresa deverá apresentar juntamente com o documento título de cobrançacompensação financeira, atualizações das certidõesa serem calculados sobre a parcela devida;
11.4. O pagamento da compensação mencionada somente será efetivado através de processo próprio, que por ocasião estiverem vencidas iniciará com requerimento à Secretaria Municipal de regularidade junto Prova de regularidade fiscal perante Finanças, que atestará o atraso, procedendo ao cálculo devido, e encaminhando o requerimento processado para análise e parecer da Procuradoria Geral do Município, que emitirá seu parecer, submetendo-o à apreciação do Sr. Prefeito, a Fazenda Nacional mediante apresentação de certidão unificada expedida pela Secretaria da Receita Federal quem caberá a autorização do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os previdenciários (PORTARIA PGFN/RFB N° 1.751, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014), FGTS, Estadual, Municipal e Trabalhistapagamento solicitado.
7.4 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7.5 – Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
7.6 – Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7.7 – O preço apresentado na proposta da CONTRATADA será fixo e não sofrerá reajuste.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO. 7.1 – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 853.664,70 (Oitocentos e cinquenta e três mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos), em parcelas, de acordo com as obrigações realizadas, ou seja, com base no quantitativo solicitado pela CONTRATANTE e efetivamente fornecido pela CONTRATADA.
7.2 – 9.1. O pagamento será efetuado após empenho e liquidação da despesa por meio de crédito em conta- conta-corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.pelo Setor responsável pelo recebimento da Secretaria contratante;
7.3 – 9.2. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar juntamente com o apresentar, acompanhado do documento de cobrança, atualizações das certidões, que por na ocasião estiverem vencidas vencidas, de regularidade junto Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda ao Instituto Nacional mediante apresentação de certidão unificada expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os previdenciários (PORTARIA PGFN/RFB N° 1.751, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014)Seguro Social – INSS, FGTS, negativa de débitos Federal, Estadual, Municipal e Trabalhista.;
7.4 – 9.3. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.;
7.5 – 9.4. Caso se faça necessária à a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.;
7.6 – 9.5. Comprovante de entrega dos materiais e acessórios esportivos que compõe os serviços/produtos solicitados no mês de referência da Nota Fiscal, solicitados pelo gestor do contrato e devidamente autorizado pela Secretaria/Órgão contratante;
9.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.;
7.7 – 9.7. O preço apresentado na proposta da CONTRATADA será fixo e não sofrerá reajuste.
9.8. O Servidor responsável pelo recebimento, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias.
9.9. No caso de eventual atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, o valor do débito será acrescido de atualização financeira e sua apuração se fará desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento ao ano), mediante aplicação das seguintes fórmulas:
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO. 7.1 – 8.1. A CONTRATANTE pagará à a CONTRATADA o valor global de R$ 853.664,70 (Oitocentos 37 . 925 , 88 ( trinta e cinquenta e três sete mil, seiscentos novecentos e sessenta vinte e quatro cinco reais e setenta oitenta e oito centavos), em parcelas, . O pagamento será realizado de acordo com as obrigações realizadas, ou seja, com base no quantitativo solicitado pela CONTRATANTE e efetivamente fornecido a efetiva execução dos serviços pela CONTRATADA.;
7.2 – 8.2. O pagamento será efetuado após empenho e liquidação da despesa por meio de crédito em conta- conta-corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor da Prefeitura Municipal de Estância – SE e Órgãos competente pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.gestão e fiscalização do contrato;
7.3 – 8.3. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar juntamente com o apresentar, acompanhado do documento de cobrança, atualizações das certidões, que por na ocasião estiverem vencidas vencidas, de regularidade junto Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante apresentação de certidão unificada expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) fiscal, Trabalhista e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os previdenciários (PORTARIA PGFN/RFB N° 1.751, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014), FGTS, Estadual, Municipal e Trabalhista.econômico financeira;
7.4 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7.5 – 8.4. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.;
7.6 – 8.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.;
7.7 8.6. Os preços dos serviços, objeto do Contrato, permanecerão irreajustáveis durante a vigência de 12 (doze) meses. No caso de haver prorrogação do Contrato, os preços poderão ser reajustados, de acordo com o Índice Geral de Preços do Mercado – O IGP-M acumulado, em caso de descontinuidade deste deverá ser utilizado aquele que vier a substitui-lo, ou outro que venha ser mais favorável à Administração Publica;
8.7. Os reajustes de preço apresentado na proposta serão formalizados por meio de simples apostilamento, de acordo com o disposto no art. 65, §8°, da CONTRATADA será fixo e não sofrerá reajuste.Lei (Federal) n.° 8.666/93;
8.8. Garante-se ao Contratado o direito de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93, a ser efetivado por meio de Termo Aditivo, para todos os itens;
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO. 7.1 – 5.1. A CONTRATANTE pagará à a CONTRATADA o valor global estimado de R$ 853.664,70 109.928,00 (Oitocentos Cento e cinquenta e três nove mil, seiscentos novecentos e sessenta vinte e quatro reais e setenta centavosoito reais), em parcelasde forma parcelada, de acordo com as obrigações realizadas, ou seja, com base no quantitativo solicitado pela CONTRATANTE e efetivamente fornecido prestado pela CONTRATADA.
7.2 – 5.2. O pagamento será efetuado após empenho e liquidação da despesa por meio de crédito em conta- corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOpelo Setor responsável pelo recebimento da Secretaria solicitante.
7.3 – 5.3. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar juntamente junto com o documento fiscal, as Certidões negativas atualizadas, de cobrançaRegularidade para com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), atualizações das certidões, que por ocasião estiverem vencidas emitido pela Caixa Econômica Federal; Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de regularidade junto Prova Negativa de regularidade fiscal débitos perante a Fazenda Nacional mediante apresentação de certidão unificada Nacional, relativos a todos os créditos tributários federais e a Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral à Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN)PGFN),Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT e Certidões negativas de débitos ou Certidão positiva com efeito de negativa com as Fazendas Estadual e Municipal, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa estas últimas do domicílio tributário da União (DAU) por elas administrados, inclusive os previdenciários (PORTARIA PGFN/RFB N° 1.751, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014), FGTS, Estadual, Municipal e TrabalhistaContratada.
7.4 – 5.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7.5 – 5.5. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
7.6 – 5.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7.7 – 5.7. O preço apresentado na proposta da CONTRATADA será fixo e não sofrerá reajuste.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Aquisição De Gás GLP
DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO. 7.1 6.1 – O valor total do contrato é de R$ 45.500,00 (Quarenta e cinco mil, e quinhentos reais). A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços indicados no item 2.1 deste contrato, parcelas mensais de R$ 3.500,00 (Três mil, e quinhentos reais). E pelo serviço indicado no item 2.2 deste instrumento contratual a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 853.664,70 3.500,00 (Oitocentos e cinquenta e três Três mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos), quinhentos reais) no mês em parcelas, de acordo com as obrigações realizadas, ou seja, com base no quantitativo solicitado pela CONTRATANTE e efetivamente fornecido pela CONTRATADAque o serviço for executado.
7.2 6.2 – O pagamento será efetuado após empenho e liquidação da despesa por meio de crédito em conta- corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), mensalmente no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOCONTRATANTE.
7.3 6.3 – Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar juntamente junto com o documento fiscal, as Certidões negativas atualizadas, quais sejam: Regularidade para com Fundo de cobrançaGarantia por Tempo de Serviço (FGTS), atualizações das certidõesemitido pela Caixa Econômica Federal; Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, que por ocasião estiverem vencidas com efeitos de regularidade junto Prova Negativa de regularidade fiscal débitos perante a Fazenda Nacional mediante apresentação de certidão unificada relativos a todos os créditos tributários federais e a Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral à Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos . Esta certidão abrange os créditos tributários federais relativos às contribuições sociais, às contribuições instituídas a título de substituição, e à Dívida Ativa da União (DAU) as contribuições devidas, por elas administradoslei, a terceiros, inclusive os previdenciários (PORTARIA PGFN/RFB N° 1.751inscritas em DAU, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, FGTSnos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, Estadualaprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, Municipal de 1º de maio de 1943, Certidões negativas de débitos ou Certidão positiva com efeito de negativa com as Fazendas Estadual e TrabalhistaMunicipal, estas últimas do domicílio tributário da Contratada.
7.4 6.4 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7.5 6.5 – Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
7.6 6.6 – Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7.7 6.7 – O preço apresentado na proposta da CONTRATADA será fixo e não sofrerá reajuste.
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO. 7.1 8.1 – A CONTRATANTE pagará à a CONTRATADA o valor global de R$ 853.664,70 (Oitocentos 99 . 000 , 00 ( noventa e cinquenta e três mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta centavosnove mil reais), em parcelas, . O pagamento será realizado de acordo com as obrigações realizadas, ou seja, com base no quantitativo solicitado pela CONTRATANTE e efetivamente fornecido a efetiva execução dos serviços pela CONTRATADA.;
7.2 8.2 – O pagamento será efetuado após empenho e liquidação da despesa por meio de crédito em conta- conta-corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor da Prefeitura Municipal de Estância – SE e Órgãos competente pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.gestão e fiscalização do contrato;
7.3 8.3 – Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar juntamente com o apresentar, acompanhado do documento de cobrança, atualizações das certidões, que por na ocasião estiverem vencidas vencidas, de regularidade junto Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante apresentação de certidão unificada expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) fiscal, Trabalhista e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os previdenciários (PORTARIA PGFN/RFB N° 1.751, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014), FGTS, Estadual, Municipal e Trabalhista.econômico financeira;
7.4 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7.5 8.4 – Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.;
7.6 8.5 – Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.;
7.7 8.6 – O Os preços dos serviços, objeto do Contrato, permanecerão irreajustáveis durante a vigência de 12 (doze) meses. No caso de haver prorrogação do Contrato, os preços poderão ser reajustados, de acordo com o Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M acumulado, em caso de descontinuidade deste deverá ser utilizado aquele que vier a substitui-lo, ou outro que venha ser mais favorável à Administração Pública;
8.7 – Os reajustes de preço apresentado na proposta serão formalizados por meio de simples apostilamento, de acordo com o disposto no art. 65, §8°, da CONTRATADA será fixo e não sofrerá reajuste.Lei (Federal) n.° 8.666/93;
8.8 – Garante-se ao Contratado o direito de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93, a ser efetivado por meio de Termo Aditivo, para todos os itens;
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Provision of Services
DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO. 7.1 – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 853.664,70 (Oitocentos e cinquenta e três mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos), em parcelas, de acordo com as obrigações realizadas, ou seja, com base no quantitativo solicitado pela CONTRATANTE e efetivamente fornecido pela CONTRATADA.
7.2 – 10.1. O pagamento será efetuado após empenho e liquidação da despesa por meio de crédito integral ocorrerá em conta- corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivosapós entrada da nota fiscal no protocolo e mediante atesto da nota fiscal.
10.2. O pagamento será efetuado com base em medição mensal, conforme Cronograma Físico – Financeiro, mediante planilha previamente aprovada e posterior fatura atestada pela fiscalização/Contratante, devendo a apresentação respectiva fatura ser apresentada pela Contratada no prazo de até 02 (dois) dias após a data de emissão para que o pagamento ocorra no prazo de 30 (trinta) dias contados da mesma data, conforme art. 40, XIV, a, da Lei 8666/93.
10.3. Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega e ainda, não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas
10.4. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erros ou incorreções, ausência ou irregularidades nas certidões citadas no Item acima, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação, devidamente certificada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOcorrigida.
7.3 – 10.5. Por eventuais atrasos de pagamento, não ocasionados pelas licitantes vencedoras, o Município pagará juros moratórios de 1% (um por cento) e correção monetária com base no IGP-M da FGV, ao mês, calculando entre a data do vencimento da obrigação e aquela do seu efetivo pagamento, pro- rata die. Caso o Município, eventualmente, antecipe o pagamento de alguma fatura, haverá desconto sobre o valor da mesma, de acordo com o mesmo critério anteriormente previsto.
10.6. Para fazer jus ao pagamento, a empresa licitante vencedora deverá apresentar juntamente comprovar sua adimplência; com o documento de cobrança, atualizações das certidões, que por ocasião estiverem vencidas de regularidade junto Prova de regularidade fiscal perante FGTS – (CRF/CEF); com a Fazenda Nacional mediante apresentação de certidão unificada expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional / Seguridade Social (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União União) / INSS e com a Secretaria da Receita Federal (DAU) por elas administrados, inclusive os previdenciários (PORTARIA PGFN/RFB N° 1.751, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais), FGTS, Estadual, bem como Certidão Negativa de Débito Municipal e Trabalhistano caso de prestação de serviço ou Certidão Negativa de Débito Estadual no caso de fornecimento de materiais.
7.4 – 10.7. Fica vedado qualquer faturamento por parte de terceiros.
10.8. Nenhum pagamento será efetuado à empresalicitante vencedora, enquanto houver pendência pendente de liquidação de qualquer obrigação financeirafinanceira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratualinadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
7.5 – Caso se faça necessária à reapresentação 10.9. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante toda vigência da ata, EXCETO nas hipóteses de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa quebra de equilíbrio econômico financeiro, conforme previsão no art. 65, alínea “d”, do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar inciso II da data da respectiva reapresentaçãoLei 8.666/93.
7.6 – Não haverá10.10. Apos decorridos 12 meses, sob hipótese algumahavendo interesse da Administração em prorrogar o contrato proveniente da Ata, pagamento antecipadoos preços serão reajustados com base no índice IGP-M FGV apurado no período.
7.7 – O preço apresentado na proposta da CONTRATADA será fixo e não sofrerá reajuste.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO. 7.1 – 6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA ao CONTRATADO o valor global mensal de R$ 853.664,70 5.400,00 (Oitocentos cinco mil e cinquenta e três mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta centavosquatrocentos reais), em parcelasde acordo com a efetiva prestação do serviço.
6.2. O pagamento será realizado de forma parcelada, de acordo com as obrigações realizadas, ou seja, com base no quantitativo serviço solicitado pela pelo CONTRATANTE e efetivamente fornecido pela CONTRATADAexecutado pelo CONTRATADO.
7.2 – 6.3. O pagamento será efetuado após empenho e liquidação da despesa por meio de crédito em conta- conta-corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOSecretaria solicitante.
7.3 – 6.4. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança, atualizações das certidões, que por ocasião estiverem vencidas de regularidade junto Prova ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, FGTS e Certidão Negativa de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante apresentação de certidão unificada expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os previdenciários (PORTARIA PGFN/RFB N° 1.751, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014), FGTSDébitos Federal, Estadual, Municipal e Trabalhista.
7.4 – 6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7.5 – 6.6. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
7.6 – 6.7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7.7 – 6.8. O preço apresentado na proposta da CONTRATADA será fixo e não sofrerá reajuste.reajuste por um período de 12 (doze) meses, após esse período, havendo prorrogação, poderá ser reajustado mediante acordo formal entre as partes, tendo como base o IGP-M da FGV (Fundação Xxxxxxx)
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO. 7.1 – 5.1. A CONTRATANTE pagará à a CONTRATADA o valor global estimado de R$ 853.664,70 17.600,00 (Oitocentos dezessete mil e cinquenta e três mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta centavosreais), em parcelasde forma parcelada, de acordo com as obrigações realizadas, ou seja, com base no quantitativo solicitado pela CONTRATANTE e efetivamente fornecido prestado pela CONTRATADA.
7.2 – 5.2. O pagamento será efetuado após empenho e liquidação da despesa por meio de crédito em conta- conta-corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOpelo Setor responsável pelo recebimento da Secretaria solicitante.
7.3 – 5.3. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar juntamente junto com o documento fiscal, as Certidões negativas atualizadas, de cobrançaRegularidade para com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), atualizações das certidões, que por ocasião estiverem vencidas emitido pela Caixa Econômica Federal; Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de regularidade junto Prova Negativa de regularidade fiscal débitos perante a Fazenda Nacional mediante apresentação de certidão unificada Nacional, relativos a todos os créditos tributários federais e a Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral à Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os previdenciários (PORTARIA PGFN/RFB N° 1.751, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014), FGTS, Estadual, Municipal e Trabalhista.Nacional
7.4 – 5.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7.5 – 5.5. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
7.6 – 5.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7.7 – 5.7. O preço apresentado na proposta da CONTRATADA será fixo e não sofrerá reajuste.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Aquisição De Combustível
DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO. 7.1 6.1 – A CONTRATANTE O Contratante pagará à CONTRATADA a Contratada o valor global de R$ 853.664,70 42.459,40 (Oitocentos Quarenta e cinquenta e três dois mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos), em parcelas, de acordo com as obrigações realizadas, ou seja, com base no quantitativo solicitado pela CONTRATANTE e efetivamente fornecido pela CONTRATADA.quatrocentos e
7.2 6.2 – O pagamento será efetuado após empenho e liquidação da despesa por meio de crédito em conta- conta-corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOpelo Setor responsável pelo recebimento do Fundo solicitante.
7.3 6.3 – Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar juntamente junto com o documento fiscal, as Certidões negativas atualizadas, de cobrançaRegularidade para com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), atualizações das certidõesemitido pela Caixa Econômica Federal; Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, que por ocasião estiverem vencidas com efeitos de regularidade junto Prova Negativa de regularidade fiscal débitos perante a Fazenda Nacional mediante apresentação de certidão unificada Nacional, relativos a todos os créditos tributários federais e a Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral à Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT e à Dívida Ativa Certidões negativas de débitos ou Certidão positiva com efeito de negativa com as Fazendas Estadual e Municipal, estas últimas do domicílio tributário da União (DAU) por elas administrados, inclusive os previdenciários (PORTARIA PGFN/RFB N° 1.751, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014), FGTS, Estadual, Municipal e TrabalhistaContratada.
7.4 6.4 – Os documentos descritos nos itens 6.2 e 6.3 deverão ser entregues no setor administrativo do Fundo Municipal de Saúde, localizado na Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, 66 – Bairro São Jorge, Estância/SE.
6.5 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7.5 6.6 – Caso se faça necessária à a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
7.6 6.7 – Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7.7 6.8 – O preço apresentado na proposta da CONTRATADA será fixo e não sofrerá reajuste.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for the Acquisition of Educational Materials
DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO. 7.1 – 5.1 A CONTRATANTE pagará à a CONTRATADA o valor global de R$ 853.664,70 470.134,45 (Oitocentos quatrocentos e cinquenta setenta mil cento e três mil, seiscentos e sessenta trinta e quatro reais e setenta quarenta e cinco centavos), em parcelas, de acordo com as obrigações realizadas, ou seja, com base no quantitativo o solicitado pela CONTRATANTE e efetivamente fornecido executado pela CONTRATADAContratada.
7.2 – §1° O pagamento será efetuado de acordo com a medição apresentada pela Contratada, após empenho e liquidação supervisão da despesa por meio de crédito em conta- corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es)fiscalização da Prefeitura, mediante entrega, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivosda apresentação, mediante no protocolo do órgão interessado, da documentação hábil à quitação:
I. Nota fiscal;
II. Relatório de andamento e medição dos serviços, para as parcelas intermediárias e termo de recebi mento provisório da obra, para a apresentação parcela final;
III. Comprovação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
7.3 – Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar juntamente Regularidade com o documento de cobrança, atualizações das certidões, que por ocasião estiverem vencidas de regularidade junto Prova de regularidade fiscal perante ISS e com a Fazenda Nacional mediante apresentação Estadual, Federal além das Certidões de certidão unificada expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os previdenciários (PORTARIA PGFN/RFB N° 1.751, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014), FGTS, Estadual, Municipal e TrabalhistaDébitos Trabalhistas atualizadas.
7.4 – Nenhum §2° As faturas serão apresentadas com indicações das quantidades e preços unitários em Reais (R$), obedecidas às parcelas das etapas dos serviços executados, de conformidade com o Cronograma Físico- Financeiro apresentado pela licitante ou, no caso de fatura única, após a conclusão dos serviços;
§3° As faturas serão encaminhadas à fiscalização da Prefeitura, para análise e aprovação e posterior encaminhamento à Prefeitura para pagamento será efetuado à empresada execução dos serviços, enquanto houver pendência que disporá de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7.5 – Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de até 30 (trinta) dias reiniciarpara efetivação do pagamento;
§4° Ocorrendo a não aceitação pela fiscalização da Prefeitura dos serviços faturados, será de imediato comunicado à firma contratada para retificação e apresentação da nova fatura, escoimada das causas de seu indeferimento;
§5° O não pagamento da fatura no prazo estipulado nos §§ l°/3° acarretará indenização por inadimplência pela variação do INCC, entre a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento, ou outro índice que venha a ser fixado pelo Governo Federal, na forma do art. 40, XIV, “c ” da Lei n°. 8.666/93;
§6° Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados desde a assinatura do contrato;
§7° Os valores ora pactuados poderão sofrer reajustamento se o prazo dos serviços ultrapassar 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos, conforme estabelece a Lei n°. 8.880/94, ou na ocorrência de outras normas que venham a ser editadas pelo Governo Federal, com a finalidade cobrir flutuações no custo dos insumos, na mesma proporção e periodicidade da variação, verificada nos índices do Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas, por tipo de obras apurados pela FGV - Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde que compatível com o preço de mercado, na forma do art. 40, XI da Lei n°. 8.666/93;
§8° No caso de eventuais atrasos de responsabilidade da Contratada, os reajustes serão calculados até o mês previsto no Cronograma físico-se-á a contar da data da respectiva reapresentaçãofinanceiro, para o evento gerador do faturamento.
7.6 – Não haverá§9° Os pagamentos poderão ser sustados pela Prefeitura, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7.7 – O preço apresentado na proposta da CONTRATADA será fixo e não sofrerá reajuste.nos seguintes casos:
Appears in 1 contract
DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO. 7.1 – 5.1. A CONTRATANTE pagará à a CONTRATADA o valor global estimado de R$ 853.664,70 (Oitocentos e cinquenta e três mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos( ), em parcelasde forma parcelada, de acordo com as obrigações realizadas, ou seja, com base no quantitativo solicitado pela CONTRATANTE e efetivamente fornecido prestado pela CONTRATADA.
7.2 – 5.2. O pagamento será efetuado após empenho e liquidação da despesa por meio de crédito em conta- conta-corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOpelo Setor responsável pelo recebimento da Secretaria solicitante.
7.3 – 5.3. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar juntamente junto com o documento fiscal, as Certidões negativas atualizadas, de cobrançaRegularidade para com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), atualizações das certidões, que por ocasião estiverem vencidas emitido pela Caixa Econômica Federal; Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de regularidade junto Prova Negativa de regularidade fiscal débitos perante a Fazenda Nacional mediante apresentação de certidão unificada relativos a todos os créditos tributários federais e a Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral à Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os previdenciários (PORTARIA PGFN/RFB N° 1.751, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014), FGTS, Estadual, Municipal e Trabalhista.Nacional
7.4 – 5.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7.5 – 5.5. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
7.6 – 5.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7.7 – 5.7. O preço apresentado na proposta da CONTRATADA será fixo e não sofrerá reajuste.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO. 7.1 – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 853.664,70 (Oitocentos e cinquenta e três mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos), em parcelas, de acordo com as obrigações realizadas, ou seja, com base no quantitativo solicitado pela CONTRATANTE e efetivamente fornecido pela CONTRATADA.
7.2 – 14.1. O pagamento será MENSAL e efetuado até o 20º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
14.1.1. O prazo previsto no item anterior não transcorrerá caso verificadas inconformidades na Nota Fiscal apresentada pela Credenciada, ou eventual apontamento de irregularidades por parte dos agentes públicos.
14.1.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, após empenho o ato de atendimento dos pacientes, juntamente com a ordem ou autorização emitida pelo órgão solicitante.
14.2. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue no final de cada mês, para fins de pagamento, com indicação expressa da quantidade de atendimentos executados e o valor total correspondente.
14.2.1 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo (Chamamento Público) e o número do Termo de Credenciamento celebrado, a fim de acelerar o trâmite de recebimento dos serviços e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
14.3. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143, da Lei Federal nº 14.133/2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação da despesa e pagamento.
14.4. O pagamento deverá ser realizado por meio de ordem bancária, para crédito em conta- banco, agência e conta corrente indicada indicados pelo licitante(s) vencedor(es)Contratado, sendo vedado o depósito em conta de pessoa física.
14.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.5.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na nota fiscal, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.5.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
14.6. Demais disposições atinentes aos pagamentos e reajustamentos serão estabelecidas conforme dispõe a Lei n° 14.133/2021 e, serão elencadas no Edital ou Aviso de Contratação Direta bem como, no prazo Contrato ou Ata de até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante a apresentação Registro de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPreços correspondente.
7.3 – Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança, atualizações das certidões, que por ocasião estiverem vencidas de regularidade junto Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante apresentação de certidão unificada expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os previdenciários (PORTARIA PGFN/RFB N° 1.751, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014), FGTS, Estadual, Municipal e Trabalhista.
7.4 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7.5 – Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
7.6 – Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7.7 – O preço apresentado na proposta da CONTRATADA será fixo e não sofrerá reajuste.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência
DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO. 7.1 6.1 – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 853.664,70 392.823,20 (Oitocentos Trezentos e cinquenta noventa e dois mil, oitocentos e vinte e três mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta vinte centavos), em parcelas, de acordo com as obrigações realizadas, ou seja, com base no quantitativo solicitado pela CONTRATANTE e efetivamente fornecido pela CONTRATADA.
7.2 6.2 – O pagamento será efetuado após empenho e liquidação da despesa por meio de crédito em conta- conta-corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
7.3 6.3 – Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança, atualizações das certidões, que por ocasião estiverem vencidas de regularidade junto Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante apresentação de certidão unificada expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os previdenciários (PORTARIA PGFN/RFB N° 1.751, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014), FGTS, Estadual, Municipal e Trabalhista.
7.4 6.4 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7.5 6.5 – Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
7.6 6.6 – Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7.7 6.7 – O preço apresentado na proposta da CONTRATADA será fixo e não sofrerá reajuste.
Appears in 1 contract
DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO. 7.1 25.1 – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global O pagamento será realizado de R$ 853.664,70 (Oitocentos e cinquenta e três mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos), em parcelasforma parcelada, de acordo com as obrigações realizadas, ou seja, com base no quantitativo solicitado pela CONTRATANTE e efetivamente fornecido pela CONTRATADA.
7.2 25.2 – O pagamento será efetuado após empenho e liquidação da despesa por meio de crédito em conta- corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, por meio de crédito em conta-corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOContratante.
7.3 25.3 – Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar juntamente junto com o documento fiscal, as Certidões negativas atualizadas, de cobrançaRegularidade para com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), atualizações das certidõesemitido pela Caixa Econômica Federal; Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, que por ocasião estiverem vencidas com efeitos de regularidade junto Prova Negativa de regularidade fiscal débitos perante a Fazenda Nacional mediante apresentação de certidão unificada relativos a todos os créditos tributários federais e a Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral à Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT e à Dívida Ativa Certidões negativas de débitos ou Certidão positiva com efeito de negativa com as Fazendas Estadual e Municipal, estas últimas do domicílio tributário da União (DAU) por elas administrados, inclusive os previdenciários (PORTARIA PGFN/RFB N° 1.751, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014), FGTS, Estadual, Municipal e TrabalhistaContratada.
7.4 25.4 – Nenhum pagamento será efetuado à empresaOs documentos descritos nos itens 25.2 e 25.3 deverão ser entregues no setor administrativo do Fundo Municipal de Saúde, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeiralocalizado na Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual66 – Bairro São Jorge, Estância/SE.
7.5 – Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
7.6 – Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7.7 – O preço apresentado na proposta da CONTRATADA será fixo e não sofrerá reajuste.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO. 7.1 – 5.1 A CONTRATANTE pagará à a CONTRATADA o valor global de R$ 853.664,70 181.790,80 (Oitocentos cento e cinquenta oitenta e três mil, seiscentos um mil setecentos e sessenta e quatro noventa reais e setenta oitenta centavos), em parcelas, ) de acordo com as obrigações realizadas, ou seja, com base no quantitativo o solicitado pela CONTRATANTE e efetivamente fornecido executado pela CONTRATADAContratada.
7.2 – §1° O pagamento será efetuado de acordo com a medição apresentada pela Contratada, após empenho e liquidação supervisão da despesa por meio de crédito em conta- corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es)fiscalização da Prefeitura, mediante entrega, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivosda apresentação, mediante no protocolo do órgão interessado, da documentação hábil à quitação:
I. Nota fiscal;
II. Relatório de andamento e medição dos serviços, para as parcelas intermediárias e termo de recebimento provisório da obra, para a apresentação parcela final;
III. Comprovação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
7.3 – Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar juntamente Regularidade com o documento de cobrança, atualizações das certidões, que por ocasião estiverem vencidas de regularidade junto Prova de regularidade fiscal perante ISS e com a Fazenda Nacional mediante apresentação Estadual, Federal além das Certidões de certidão unificada expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os previdenciários (PORTARIA PGFN/RFB N° 1.751, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014), FGTS, Estadual, Municipal e TrabalhistaDébitos Trabalhistas atualizadas.
7.4 – Nenhum §2° As faturas serão apresentadas com indicações das quantidades e preços unitários em Reais (R$), obedecidas às parcelas das etapas dos serviços executados, de conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela licitante ou, no caso de fatura única, após a conclusão dos serviços;
§3° As faturas serão encaminhadas à fiscalização da Prefeitura, para análise e aprovação e posterior encaminhamento à Prefeitura para pagamento será efetuado à empresada execução dos serviços, enquanto houver pendência que disporá de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7.5 – Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de até 30 (trinta) dias reiniciarpara efetivação do pagamento;
§4° Ocorrendo a não aceitação pela fiscalização da Prefeitura dos serviços faturados, será de imediato comunicado à firma contratada para retificação e apresentação da nova fatura, escoimada AdáKonfosÍTfy Sousa W ito Municipal ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA das causas de seu indeferimento;
§5° O não pagamento da fatura no prazo estipulado nos §§ 173° acarretará indenização por inadimplência pela variação do INCC, entre a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento, ou outro índice que venha a ser fixado pelo Governo Federal, na forma do art. 40, XIV, " c” da Lei n°. 8.666/93;
§6° Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados desde a assinatura do contrato;
§7° Os valores ora pactuados poderão sofrer reajustamento se o prazo dos serviços ultrapassar 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos, conforme estabelece a Lei n°. 8.880/94, ou na ocorrência de outras normas que venham a ser editadas pelo Governo Federal, com a finalidade cobrir flutuações no custo dos insumos, na mesma proporção e periodicidade da variação, verificada nos índices do Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas, por tipo de obras apurados pela FGV - Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde que compatível com o preço de mercado, na forma do art. 40, XI da Lei n°. 8.666/93;
§8° No caso de eventuais atrasos de responsabilidade da Contratada, os reajustes serão calculados até o mês previsto no Cronograma físico-se-á a contar da data da respectiva reapresentaçãofmanceiro, para o evento gerador do faturamento.
7.6 – Não haverá§9° Os pagamentos poderão ser sustados pela Prefeitura, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7.7 – O preço apresentado na proposta da CONTRATADA será fixo e não sofrerá reajuste.nos seguintes casos:
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Provision of Services