DO PRAZO, LOCAL E ENCAMINHAMENTO DAS INSCRIÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DO PRAZO, LOCAL E ENCAMINHAMENTO DAS INSCRIÇÕES. 7.1. As inscrições poderão ser realizadas das formas detalhadas a seguir: a) Presencialmente, no período de 03 DE JUNHO DE 2024 até 03 DE JUNHO DE 2025, na Sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, LAZER E JUVENTUDE, localizada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 25, Centro, Paudalho/PE, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 16h.
DO PRAZO, LOCAL E ENCAMINHAMENTO DAS INSCRIÇÕES. 5.1. Envelope A (REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO E DA PROPOSTA PRELIMINAR) deverá ser entregue no período de 19 de setembro a 19 de outubro de 2018, no protocolo da SALTUR, localizado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 251, Graça, Salvador, Bahia, de segunda a sexta-feira das 09:30h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h; 5.2. Após o término do prazo para apresentação do Requerimento de Inscrição e da Proposta Preliminar, a Comissão Especial irá convocar para reunião prévia, através de e-mail, os proponentes de acordo com o cronograma, entre os dias 07 de dezembro a 14 de dezembro de 2018, com o objetivo de esclarecer sobre eventuais dúvidas no preenchimento da Proposta Artística; 5.2.1. O não comparecimento dos proponentes à reunião aludida no item 5.2, de acordo com o cronograma, ensejará na sua DESCLASSIFICAÇÃO. 5.3. Envelope B (PROPOSTA ARTÍSTICA E DOCUMENTOS EXIGIDOS NO EDITAL), deverão ser entregues no período de 18 de dezembro a 26 de dezembro de 2018, no protocolo da SALTUR, localizado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 251, Graça, Salvador, Bahia, de segunda a sexta-feira das 09:30h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h; 5.4. Envelope C (DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR), deverão ser entregues no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do resultado final no protocolo da SALTUR localizado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 251, Graça, Salvador, Bahia de segunda a sexta-feira das 09:30h as 12:00h e das 13:00h as 17:00h;
DO PRAZO, LOCAL E ENCAMINHAMENTO DAS INSCRIÇÕES. 5.2.1 As inscrições para o EDITAL ARTES VISUAIS RECIFE deverão ser realizadas no período de 12 de dezembro de 2013 a 31 de janeiro de 2014, pessoalmente ou por envio de SEDEX até a data limite para o término das inscrições e em conformidade com o item 5.2.3 deste Edital. ● Pessoalmente: de terça-feira a sexta-feira, das 09h às 12h e das 14h às 17h, no MUSEU MURILLO LA GRECA, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 366, Parnamirim, Recife – PE, XXX 00000-000. ● Envio de Sedex: enviar para “EDITAL ARTES VISUAIS – ATT. COORDENAÇÃO GERAL”, no endereço: MUSEU MURILLO LA GRECA, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 366, Parnamirim, Recife – PE, XXX 00000-000. 5.2.2 A responsabilidade sobre a entrega dos documentos relativos à inscrição, constante no envelope, será única e exclusiva do proponente. 5.2.3 Todas as propostas deverão conter as seguintes informações na parte externa do envelope: Destinatário: ATT. COORDENAÇÃO GERAL CONVOCATÓRIA ARTES VISUAIS RECIFE Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 366, Parnamirim, Recife – PE, CEP: 52060-030 Remetente: Nome do proponente: Nome do projeto: Nome do artista/grupo: Xxxxxxxx completo do proponente: 5.2.4 O envelope deverá ser entregue lacrado, contendo a seguinte documentação: A) Formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo proponente ou seu representante legal (Xxxxx X). B) No caso de artista representado por empresário, cópia autenticada do contrato de exclusividade, na forma do (Anexo IX), com firma reconhecida em cartório, constando a duração mínima de 06 (seis) meses. C) No caso de contratação direta do grupo artístico, declaração de no mínimo 50% integrantes do grupo, informando que determinado INTEGRANTE DO GRUPO/COLETIVO é representante para fins contratuais e de recebimento da bolsa prêmio conforme Anexo X. D) Portfólio artístico. E) Matéria de jornal, textos críticos ou outro material que comprove o histórico do artista ou grupo. F) Currículo do artista ou do grupo com comprovações dos trabalhos mais relevantes. G) Termo de Compromisso assinado, conforme Anexo VIII 5.2.5 Para inscrições em algumas categorias de projetos são necessários documentos específicos a serem vistos nos Anexos II, III, IV e V, além das regras e exigências postas nos mesmos anexos. 5.2.6 Os projetos que não conseguirem enviar total ou parcialmente os documentos constantes nos itens E e F, ou seja, sua consagração pelo retrospecto de atividade artística, através de matérias de jornal, panfletos de eventos públicos, poderão apresentar ...

Related to DO PRAZO, LOCAL E ENCAMINHAMENTO DAS INSCRIÇÕES

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

  • DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • Saneamento de erros e falhas No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão. 15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas sedes Ministério Público do Estado do Piauí, localizadas na Sede Centro: Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294 – (Centro), Sede Leste: Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 911(Leste) - ou em local previamente indicado pelo fiscal do contrato. 5.2. A contratada fornecerá os alimentos/serviços, após a expedição da Ordem de Fornecimento/Serviços pelo Contratante, a ser emitida com antecedência mínima de 2 (dois) dias, que indicará na mesma, a data da realização do evento, local e o horário da execução do objeto. Eventualmente, por motivo de força maior, o contratante poderá requerer o fornecimento em prazo menor, porém não inferior a 24 horas. 5.3. Os eventuais pedidos de fornecimento, poderão ser canceladas ou ter seus quantitativos aumentados ou reduzidos, por motivos de interesse e conveniência do MPPI, assegurando-se à contratada a comunicação prévia com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data da realização do evento. 5.4. Para o almoço/jantar, a CONTRATADA deverá estar com tudo providenciado e organizado, montado e pronto para iniciar o fornecimento/serviço contratado, com 01 (uma) hora de antecedência ao horário previsto para execução do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada corretamente. 5.5. Para o coffee break e kit lanche deverá estar tudo organizado, montado e pronto para ser servido 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para execução do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada corretamente. 5.6. Para o Café da manhã e coquetel deverá estar tudo organizado, montado e pronto para ser servido 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para execução do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada corretamente.

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • PRAZO PARA PAGAMENTO O pagamento será efetuado 30 dias após o recebimento e aceitação do material/serviço pela CESAN.

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93. 2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado. 3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.