DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 1. O preço total para o fornecimento dos itens relacionados no presente contrato é de R$ 00.000,00 (XXXXXXXXXXXXXXXX). 2. O pagamento pelos serviços/fornecimento pela contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, que deverá ser emitida após a execução dos serviços, acompanhada da Autorização de Fornecimento e empenho respectivo. 3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual. 4. A CONTRANTE pagará a Nota Fiscal/ Fatura somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária. 5. A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência. 6. A Fiscalização do Município de Major Xxxxxx, somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 7. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao Município de Major Xxxxxx.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 1EM DESCRIÇÃO MARCA UNIDADE QUANTIDAD E VALOR UNITARIO
4.1. A CONTRATANTE pagará pela prestação dos serviços os preços abaixo especificados, resguardando-se o direito da CONTRATADA ter, conforme a variação do índice IGPM (Índice Geral de Preço de Mercado), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso.
4.2. O preço unitário e total retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA;
4.3. No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro serviço, para o fornecimento dos itens relacionados no presente contrato é de R$ 00.000,00 (XXXXXXXXXXXXXXXX).que se complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE
24.4. O pagamento pelos serviçosda despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado mensalmente, de acordo com o quantitativo entregue no período, em moeda-corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/fornecimento pela contratada Faturas, Ordem de Compra, recibo e outros documentos que vier a administração solicitar.
4.4.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será efetuado em até 30 (trinta) dias após imediatamente oficializada a apresentação CONTRATADA apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota Fiscalcom expedição de outra contemplando o correto fornecimento. Material de Expediente
4.5. O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, que deverá ser emitida após em qualquer época, a execução comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem a prestação dos serviços, acompanhada da Autorização de Fornecimento e empenho respectivoserviços negociados.
34.6. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA empresa fornecedora enquanto perdurar houver pendência de liquidação de obrigações da obrigação financeira em virtude de penalidades penalidade ou inadimplência contratual.
4. A CONTRANTE pagará a Nota Fiscal/ Fatura somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
5. A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
6. A Fiscalização do Município de Major Xxxxxx, somente atestará a execução função dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadasnegociados.
7. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao Município de Major Xxxxxx.
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DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1. O preço total para o A Administração pagará as licitantes pelo fornecimento dos itens relacionados no presente contrato é de R$ 00.000,00 (XXXXXXXXXXXXXXXX)produtos os preços registrados conforme item 1 desta Ata.
23.2. O pagamento pelos serviços/da despesa decorrente do fornecimento pela contratada dos produtos registrados será efetuado realizado em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega dos mesmos, de acordo com o quantitativo entregue no período, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Compra, recibo e relatório de recebimento dos produtos.
3.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiado a licitante contratada apontado às falhas para que a mesma proceda o cancelamento da Nota Fiscal, que deverá ser emitida após a execução dos serviços, acompanhada da Autorização com expedição de Fornecimento e empenho respectivooutra contemplando o correto fornecimento.
33.3. O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da licitante, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento dos produtos negociados.
3.4. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA empresa fornecedora enquanto perdurar houver pendência de liquidação de obrigações da obrigação financeira em virtude de penalidades penalidade ou inadimplência contratualem função dos produtos negociados.
43.4.1. A CONTRANTE pagará No caso de produto vencido ou com qualquer outro defeito ou impropriedade que enseje em sua rejeição, ficará a Nota Fiscal/ Fatura somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
5. A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número Administração autorizada a adquiri-los de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
6. A Fiscalização do Município de Major Xxxxxx, somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
7. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesaoutro fornecedor, a mesma será devolvida e qualquer preço, as expensas da licitante contratada, sendo o pagamento ficará pendente até respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada, bem como o valor que por xxxxxxx tenha sido pago a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após maior a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao Município de Major Xxxxxxoutros fornecedores na aquisição dos produtos rejeitados.
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DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 12.1. O preço CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, mensalmente, pela prestação dos Serviços a importância bruta e total para o fornecimento dos itens relacionados no presente contrato é de R$ 00.000,00 ........ (XXXXXXXXXXXXXXXX. ), doravante denominada simplesmente “Preço”, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento dos documentos fiscais pelo CONTRATANTE, desde que essa esteja devidamente aprovado pelo Fiscal do Contrato e mediante apresentação de toda documentação descrita no subitem 2.3, por intermédio de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA.
22.2. O pagamento pelos serviços/fornecimento pela contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias após Nos Preços estão incluídas todas as despesas com salários, adicionais, encargos e tributos municipais, estaduais e federais, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, descontos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, uniformes, material de trabalho, administração, transportes, impostos, custos e despesas diretas e indiretas da CONTRATADA e quaisquer outras necessárias para a apresentação da Nota Fiscal, que deverá ser emitida após a perfeita e completa execução dos serviços, acompanhada da Autorização de Fornecimento e empenho respectivodo objeto deste Contrato.
32.3. Não será efetuado qualquer As faturas mensais deverão ser entregues até o terceiro dia útil do mês subsequente ao serviço prestado, cujo pagamento ficará condicionado à apresentação por parte da CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratualcópia dos seguintes documentos, relativos aos empregados da CONTRATADA que atuam nas dependências do CONTRATANTE.
4. A CONTRANTE pagará a Nota Fiscal/ Fatura somente à CONTRATADAa) Cópia da folha de pagamento mensal e do resumo geral, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
5. A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, especificando o nome do Banco empregado, cargo, remuneração discriminada e a respectiva Agência.
6. A Fiscalização do Município de Major Xxxxxx, somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
7. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao Município de Major Xxxxxx.respectivos descontos;
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Samples: Contract for Service Provision
DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 112.1. O A remuneração da CONTRATADA será feita de acordo com o número de profissionais fornecidos, conforme o preço total para o fornecimento dos itens relacionados no presente contrato é unitário de R$ 00.000,00 (XXXXXXXXXXXXXXXX)sua proposta.
212.2. A quantidade de funcionários/profissionais e o respectivo valor global do contrato são estimados, e somente serão demandados de acordo com a necessidade da NUCLEP, não gerando qualquer direito subjetivo à CONTRATADA pela contratação integral do valor estimado.
12.3. O pagamento pelos serviços/fornecimento pela contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, que deverá ser emitida após a execução dos serviços, acompanhada da Autorização de Fornecimento e empenho respectivo.
3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
4. A CONTRANTE pagará a Nota Fiscal/ Fatura somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
5. A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
6. A Fiscalização do Município de Major Xxxxxx, somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
7. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciarmensal dar-se-á em até 30 dias após a regularização devida conferência e aprovação da situação Nota Fiscal pelo fiscal do contrato e a emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo gestor do contrato.
12.4. No caso em que a nota fiscal apresente alguma incorreção, será efetuada glosa e paga apenas a parte inconteste.
12.5. No valor do contrato já deverão estar incluídas todas as obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias ou reapresentação por acidente de novo documento fiscaltrabalho, não acarretando qualquer transporte, seguro e quaisquer indenizações, bem como todos os ônus tributários, fiscais, parafiscais, administrativos e financeiros decorrentes da alocação da mão de obra objeto da Contratação, e outras despesas indispensáveis para a execução do presente contrato.
12.6. Os valores destinados ao Município pagamento de Major Xxxxxxférias, 13º salário, ausências legais e verbas rescisórias dos empregados da contratada a serviço da NUCLEP, serão efetuados somente na ocorrência do fato gerador ou retenção em Conta Vinculada nos moldes do Artº 8º inciso V letra “a” do Decreto 9.507/18.
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Samples: Termo De Referência
DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 16.1. O preço total para o fornecimento dos itens relacionados no global, certo e ajustado do presente contrato é de R$ 00.000,00 (XXXXXXXXXXXXXXXX)R$
6.2. Quaisquer tributos, encargos ou obrigações legais criados, alterados, extintos, acrescidos ou reduzidos que se reflitam, comprovadamente, nos preços contratados, implicarão revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
26.3. Para efeito de cobrança de valores contratuais, a CONTRATADA deverá encaminhar correspondência, anexando o documento de cobrança (nota fiscal/fatura), discriminando todas as importâncias devidas. Deverão ser emitidos documentos de cobrança distintos para as prestações deste contrato e para as prestações relativas a cada serviço extraordinário eventualmente contratado. Eventuais deduções relativas às supressões serão registradas/deduzidas no documento de cobrança relativo à prestação onde o serviço suprimido deveria ser originalmente cobrado.
6.4. Os pagamentos serão mensais e efetuados após aceitação da Nota Fiscal/Fatura, atestada pela FISCALIZAÇÃO, sendo o pagamento creditado em favor da CONTRATADA, através de transferência ou depósito bancário em conta corrente.
6.5. O pagamento pelos serviços/fornecimento pela contratada será efetuado em das prestações estabelecidas nesta Cláusula e de eventuais serviços extraordinários ficará condicionado à comprovação da matrícula da obra no INSS, dos recolhimentos ao INSS, ao FGTS, do ISS e do pagamento do pessoal empregado na obra objeto deste contrato, vencidos até 30 (trinta) dias após a data de apresentação da Nota Fiscalcobrança pertinente (nota fiscal/fatura), bem como da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal e/ou Distrital, CND e Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS, que deverá deverão ser emitida após anexados a execução dos serviços, acompanhada da Autorização de Fornecimento e empenho respectivocada fatura apresentada.
36.6. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto perdurar pendência Os documentos exigidos neste contrato deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
6.7. Quaisquer despesas decorrentes de liquidação transações bancárias correrão por conta da CONTRATADA.
6.8. A CONTRATANTE fica autorizada a reter dos valores devidos o suficiente para atendimento de obrigações em virtude de penalidades descumpridas ou inadimplência contratual.
4. A CONTRANTE pagará a Nota Fiscal/ Fatura somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
5. A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
6. A Fiscalização do Município de Major Xxxxxx, somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, não comprovadas pela CONTRATADA, todas as condições pactuadasassim como a deduzir o valor de
6.9. A última parcela prevista no cronograma físico-financeiro será paga da forma seguinte: 50% (cinquenta por cento) no recebimento provisório da obra; o saldo de 50% (cinquenta por cento) após o recebimento definitivo do objeto contratado.
76.10. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias O comprovante de depósito bancário valerá como recibo de quitação do respectivo valor.
6.11. Serão suspensos os pagamentos se a FISCALIZAÇÃO atestar que impeçam a liquidação da despesaos serviços não estão sendo prestados de acordo com o proposto, a mesma será devolvida aceito e o pagamento ficará pendente até contratado e se as notas fiscais contiverem incorreções, caso em que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipóteseserão devolvidas, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação acompanhadas dos motivos de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao Município de Major Xxxxxxsua rejeição.
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Samples: Contract for Construction Services
DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 14.1. O preço total para o fornecimento A CONTRATANTE pagará pela prestação dos itens relacionados no presente contrato é de R$ 00.000,00 (XXXXXXXXXXXXXXXX)serviços os preços acima especificados.
24.2. O pagamento pelos da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente contratação será realizado mensalmente, de acordo com o quantitativo dos serviços realizados no período, em moeda-corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente àquele em que foi prestado os serviços, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/fornecimento pela contratada Faturas, Ordem de Serviço, recibo e outros documentos que vier a administração solicitar.
4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será efetuado em até 30 (trinta) dias após imediatamente oficializada a apresentação CONTRATADA apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota Fiscal, que deverá ser emitida após a execução com expedição de outra contemplando o correto da prestação dos serviços, acompanhada da Autorização de Fornecimento e empenho respectivo.
34.3. O CONTRATANTE se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem a prestação dos serviços negociados.
4.4. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA empresa prestadora dos serviços enquanto perdurar houver pendência de liquidação de obrigações da obrigação financeira em virtude de penalidades penalidade ou inadimplência contratualem função dos serviços negociados.
44.4.1. A CONTRANTE pagará No caso de prestação dos serviços em desacordo com os exigidos no contrato ou com qualquer outro defeito ou impropriedade que enseje em sua rejeição, ficará a Nota Fiscal/ Fatura somente à CONTRATANTE autorizada a adquiri-los de outro prestador de serviços, a qualquer preço, a expensas da CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
5. A CONTRATADA deverá fazer constar sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada, bem como o valor que por xxxxxxx tenha sido pago a maior a outros prestadores de serviços na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
6. A Fiscalização do Município de Major Xxxxxx, somente atestará a execução prestação dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadasrejeitados.
7. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao Município de Major Xxxxxx.
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Samples: Contrato Administrativo
DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 19.1. O preço total para o fornecimento dos itens relacionados no presente contrato é de R$ 00.000,00 (XXXXXXXXXXXXXXXX)Os serviços serão remunerados com base nos valores dispostos das tabelas constantes nos Anexos VIII à XIX.
29.2. É vedado ao CREDENCIADO cobrar diretamente do usuário do SUS Municipal qualquer importância a título de taxas, honorários ou serviços prestados, inclusive depósitos prévios, além dos constantes das Tabelas acima pactuadas.
9.3. O pagamento pelos serviços/fornecimento pela contratada será efetuado precedido de consulta quanto à regularidade fiscal do CREDENCIADO.
9.4. Os pagamentos serão efetuados mediante Ordem Bancária, em favor do CREDENCIADO, na conta corrente, agência e banco informados, após a apresentação de Nota Fiscal dos serviços e lisura das faturas devidamente discriminadas. Deverá constar no corpo das respectivas faturas o período de competência do faturamento.
9.5. A Nota Fiscal correspondente à prestação do serviço prestado deverá ser emitida em nome do Fundo Municipal de Saúde, da qual deverá constar o número da Nota de Empenho correspondente e os dados bancários do CREDENCIADO, para crédito em conta corrente do valor devido, assim como a discriminação detalhada dos serviços cobrados.
9.6. O CREDENCIANTE efetuará o pagamento das faturas apresentadas nas condições prescritas, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias dias, contado da data de protocolo das faturas na Central de Regulação e após a apresentação aferição da Nota Fiscal, que deverá ser emitida após a execução dos serviços, acompanhada da Autorização de Fornecimento e empenho respectivorespectiva lisura.
39.7. Não será efetuado qualquer Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento à CONTRATADA enquanto perdurar pendência provocados exclusivamente pela Administração Pública Municipal, o valor devido deverá ser
9.8. Os valores vigentes na data de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratualatendimento serão os considerados para a quitação das faturas.
49.9. A CONTRANTE pagará Sobre o valor devido ao CREDENCIADO, a Nota Fiscal/ Fatura somente à CONTRATADAAdministração Pública Municipal efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancáriaconforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
59.10. A CONTRATADA deverá fazer constar Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasuraLei Complementar nº 116/2003, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agêncialegislação municipal aplicável.
6. A Fiscalização do Município de Major Xxxxxx, somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
7. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao Município de Major Xxxxxx.
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DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 1D
4.1. O A CONTRATANTE pagará pela realização dos serviços os preços abaixo especificados, resguardando-se o direito da CONTRATADA ter, conforme a variação do índice INPC (Índice Nacional de Preço do Consumidor), seu preço total para acrescido ou reduzido, conforme o fornecimento dos itens relacionados no presente contrato é de caso: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNI MARCA QUANT MINIMA QUANT MAXIMA KM VALOR UNIT. VALOR TOTAL 04 TRANSLADO COM VIATURA ADEQUADA EM VIAS PAVIENTADAS KM - 1 800 KM R$ 00.000,00 (XXXXXXXXXXXXXXXX).2,80 R$ 2.240,00 05 TRANSLADO COM VIATURA ADEQUADA EM VIAS NÃO PAVIMENTADAS KM - 1 300 KM R$ 4,30 R$ 1.290,00
24.2. O pagamento pelos serviços/fornecimento pela contratada da despesa decorrente da execução dos serviços registrados será efetuado realizado em até 30 (trinta) dias dias) após a efetiva realizaçãodos mesmos, de acordo com o quantitativo realizado no período, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Serviço, recibo e relatório de realização dos serviços.
4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiado a CONTRATADA apontado as falhas para que a mesma proceda o cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto preenchimento da Nota Fiscal, que deverá ser emitida após a execução dos serviços, acompanhada da Autorização de Fornecimento e empenho respectivo.
34.3. O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem a realização dos serviços negociados.
4.4. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA empresa enquanto perdurar houver pendência de liquidação de obrigações da obrigação financeira em virtude de penalidades penalidade ou inadimplência contratualem função da realização dos negociados.
4. A CONTRANTE pagará a Nota Fiscal/ Fatura somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
5. A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
6. A Fiscalização do Município de Major Xxxxxx, somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
7. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao Município de Major Xxxxxx.
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Samples: Contrato Administrativo
DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 14.1. O A CONTRATANTE pagará pela prestação de serviços, os preços especificados no Anexo I deste contrato, resguardando-se o direito da CONTRATADA ter, conforme a variação do índice INPC (Índice Nacional de Preço do Consumidor), seu preço total para acrescido ou reduzido, conforme o fornecimento dos itens relacionados no presente contrato é de R$ 00.000,00 (XXXXXXXXXXXXXXXX).caso:
24.2. O pagamento pelos serviços/fornecimento pela contratada da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será efetuado realizado em até 30 (trinta) dias dias) após a efetiva prestação de serviços, de acordo com o cronograma do período, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas.
4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiado a CONTRATADA apontado as falhas para que a mesma proceda o cancelamento da Nota Fiscal, que deverá ser emitida após a execução dos com expedição de outra contemplando o correta prestação de serviços, acompanhada da Autorização de Fornecimento e empenho respectivo.
34.3. O órgão negociador se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento serviços negociados.
4.4. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA empresa fornecedora enquanto perdurar houver pendência de liquidação de obrigações da obrigação financeira em virtude de penalidades penalidade ou inadimplência contratualem função dos serviços licitados.
44.4.1. A CONTRANTE pagará No caso de execução de serviço fora do estipulado no contrato, ficará a Nota Fiscal/ Fatura somente à CONTRATANTE autorizada a contatar outro prestador, a qualquer preço, as expensas da CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancáriasendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada, bem como o valor que por xxxxxxx tenha sido pago a maior a outros prestadores der serviços rejeitados.
5. A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
6. A Fiscalização do Município de Major Xxxxxx, somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
7. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao Município de Major Xxxxxx.
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Samples: Contrato Administrativo
DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1. Somente será pago o valor correspondente ao mês de efetivo trabalho do CREDENCIADO.
8.2. Somente será convocado a desempenhar as funções aquele CREDENCIADO que for classificado dentro do número de profissionais, por especialidade e requisitos demandados, estabelecido pela CREDENCIANTE, esse número poderá ser atualizado mensalmente, de acordo com a necessidade, e será publicado no sítio eletrônico do município.
8.3. O preço total para o fornecimento dos itens relacionados no presente contrato é pagamento será precedido de R$ 00.000,00 consulta quanto à regularidade fiscal do(a) CREDENCIADO(A), após a apresentação do Recibo de Pagamento a Autônomo (XXXXXXXXXXXXXXXXRPA).
28.4. Os pagamentos serão efetuados mediante Ordem Bancária, em favor do(a) CREDENCIADO(A), na conta corrente, agência e banco informados, após a apresentação de RPA. Deverá constar no corpo da RPA o período de competência da prestação do serviço.
8.5. O RPA correspondente à prestação do serviço prestado deverá ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de São Cristóvão, CNPJ 13.128.855/0001-44 da qual deverá constar o número da Nota de Empenho correspondente e os dados bancários do(a) CREDENCIADO(A), para crédito em conta corrente do valor devido, assim como a discriminação detalhada dos serviços cobrados na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
8.6. O CREDENCIANTE efetuará o pagamento pelos serviços/fornecimento pela contratada será efetuado em do RPA, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias dias, contado da data de protocolo e após a aferição da respectiva lisura.
8.6.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscalfatura.
8.7. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração Pública Municipal, que o valor devido deverá ser emitida após acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a execução dos serviçosdata de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, acompanhada em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I = (TX/100)/365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de compensação financeira; TX = Percentual da Autorização taxa de Fornecimento juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e empenho respectivoa do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
38.8. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto perdurar pendência Os valores vigentes no mês de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratualcompetência serão os considerados para a quitação do RPA.
48.9. A CONTRANTE pagará Sobre o valor devido ao(à) CREDENCIADO(A), a Nota Fiscal/ Fatura somente à CONTRATADAAdministração Pública Federal efetuará a retenção dos impostos devidos, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancáriaconforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
58.10. A CONTRATADA deverá fazer constar Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasuraLei Complementar nº 116/2003, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agêncialegislação municipal aplicável.
68.11. A Fiscalização do Município O procedimento de Major Xxxxxx, somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
7. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciaraferição aos RPA dar-se-á após da seguinte forma:
8.11.1 Somente serão aceitos RPA com as guias originais;
8.11.2 Os RPA serão auditados e verificados eventuais inconformidades, e os valores, parcial ou totalmente glosados, serão informados ao(à) CREDENCIADO(A), no prazo de 30 (trinta) dias, com as razões das glosas efetuadas, discriminando o item e o valor destas, através do Relatório de Glosas;
8.12. Toda situação anormal, que impossibilite ou prejudique o pagamento das despesas, será imediatamente informada ao (à) CREDENCIADO(A).
8.13. A Administração deduzirá do montante a regularização da situação ser pago os valores correspondentes às multas, a título de sanção, e/ou reapresentação indenizações devidas por parte do(a) CREDENCIADO(A).
8.13.1. O desconto de novo documento fiscalqualquer valor no pagamento devido ao(à) CREDENCIADO(A) será precedido de processo administrativo em que será garantido o contraditório e a ampla defesa, não acarretando qualquer ônus ao Município de Major Xxxxxxcom os recursos e meios que lhes são inerentes.
8.14. É vedado ao(à) CREDENCIADO(A) transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
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Samples: Credenciamento
DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1. O preço total valor unitário de cada inserção será conforme descrito na tabela abaixo: Item RADIO TEMPO DA INSERÇÃO VALOR UNITÁRIO QUANTIDADE ESTIMADA GLOBAL VALOR TOTAL ESTIMADO
3.2 A fatura relativa aos serviços prestados a cada mês pela CREDENCIADA/CONTRATADA deverá ser apresentada, acompanhada do relatório detalhado de inserções até o 30.º dia do mês da prestação dos serviços, sendo que o Município terá 05 (cinco) dias úteis para o fornecimento dos itens relacionados no presente contrato é de R$ 00.000,00 (XXXXXXXXXXXXXXXX)avaliá-la, aceitando-a ou devolvendo-a à CREDENCIADA para as retificações que forem necessárias.
2. O 3.3 Uma vez aceita a fatura, o respectivo pagamento pelos serviços/fornecimento pela contratada será efetuado em até 30 15 (trintaquinze) dias após a apresentação contados da Nota Fiscal, que deverá ser emitida após a execução dos serviços, acompanhada da Autorização de Fornecimento e empenho respectivodata do aceite.
3. 3.4 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de houver obrigações em virtude de penalidades técnicas ou inadimplência contratualpecuniárias pendentes com o Município, a serem liquidadas pela CREDENCIADA.
4. A CONTRANTE pagará 3.5 Os valores relativos à remuneração serão creditados pelo Município em favor da CREDENCIADA, na conta corrente ..............., da agência ......................., ou pagos por outra forma a Nota Fiscal/ Fatura somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancáriaser indicada pela CREDENCIADA.
5. A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente3.6 Os valores contratados referentes aos itens do objeto são fixos, emitida sem rasurareajuste, e em letra bem legível, o número sob nenhuma hipótese até a data de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agênciaxxx/xxx/xxxxx.
6. A Fiscalização do Município de Major Xxxxxx, somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
7. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao Município de Major Xxxxxx.
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Samples: Credenciamento Para Prestação De Serviços De Radiodifusão Fm
DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 14.1. A CONTRATANTE pagará pela prestação dos serviços os preços abaixo especificados, resguardando- se o direito da CONTRATADA ter, conforme a variação do índice IGPM (Índice Geral de Preço de Mercado), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso. Item Descrição Dos Serviços Quant. Estimada De Hora Voo Und Valor Unit. Valor Total
4.1.1. O preço total para o fornecimento dos itens relacionados no valor do presente contrato é de R$ 00.000,00 55.600,00 (XXXXXXXXXXXXXXXXCinquenta e Cinco Mil e Seiscentos Reais), conforme está especificado.
24.2. O preço unitário e total retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA;
4.3. No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro serviço, para que se complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE
4.4. O pagamento pelos serviçosda despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado mensalmente, de acordo com o quantitativo entregue no período, em moeda-corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/fornecimento pela contratada Faturas, Ordem de Compra, recibo e outros documentos que vier a administração solicitar.
4.4.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será efetuado em até 30 (trinta) dias após imediatamente oficializada a apresentação CONTRATADA apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota Fiscal, que deverá ser emitida após a execução dos serviços, acompanhada da Autorização com expedição de Fornecimento e empenho respectivooutra contemplando o correto fornecimento.
34.5. O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem a prestação dos serviços negociados.
4.6. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA empresa fornecedora enquanto perdurar houver pendência de liquidação de obrigações da obrigação financeira em virtude de penalidades penalidade ou inadimplência contratual.
4. A CONTRANTE pagará a Nota Fiscal/ Fatura somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
5. A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
6. A Fiscalização do Município de Major Xxxxxx, somente atestará a execução função dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadasnegociados.
7. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao Município de Major Xxxxxx.
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Samples: Contrato Administrativo De Prestação De Serviço De Fretamento De Aeronave
DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 14.1. A CONTRATANTE pagará pelos serviços prestados abaixo especificados, resguardando-se o direito da CONTRATADA ter, conforme a variação do índice IGPM (Índice Geral de Preço de Mercado), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso. ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS QTD UNID PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL
4.4.1. O preço valor total para o fornecimento dos itens relacionados no do presente contrato é de R$ 00.000,00 187.600,00 (XXXXXXXXXXXXXXXXCento e Oitenta e Sete Mil e Seiscentos Reais).
24.2. O pagamento pelos da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado mensalmente, de acordo com o quantitativo entregue no período, em moeda-corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente àquele em que foi prestados os serviços, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/fornecimento pela contratada Faturas, Ordem de Serviços, recibo e outros documentos que vier a administração solicitar.
4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será efetuado em até 30 (trinta) dias após imediatamente oficializada a apresentação CONTRATADA apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota Fiscal, que deverá ser emitida após a execução dos serviços, acompanhada da Autorização com expedição de Fornecimento e empenho respectivooutra contemplando o correto fornecimento.
34.3. O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem a prestação dos serviços negociados.
4.4. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA empresa fornecedora enquanto perdurar houver pendência de liquidação de obrigações da obrigação financeira em virtude de penalidades penalidade ou inadimplência contratualem função dos serviços negociados.
44.4.1. A CONTRANTE pagará No caso de prestação de serviços em desacordo com objeto deste contrato ou quaisquer outros defeitos ou impropriedade que enseje em sua rejeição, ficará a Nota Fiscal/ Fatura somente à CONTRATANTE autorizada a adquiri-los de outro fornecedor, a qualquer preço, a expensas da CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
5. A CONTRATADA deverá fazer constar sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada, bem como o valor que por xxxxxxx tenha sido pago a maior a outros fornecedores na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
6. A Fiscalização do Município de Major Xxxxxx, somente atestará a execução prestação dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadasrejeitados.
7. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao Município de Major Xxxxxx.
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Samples: Contrato Administrativo
DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 14.1. A CONTRATANTE pagará pelo fornecimento dos produtos os preços abaixo especificados:
4.2. O preço total pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente contratação será realizado mensalmente, de acordo com o quantitativo entregue no período, em moeda-corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Compra, recibo e outros documentos que vier a administração solicitar.
4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficializada a CONTRATADA apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
4.3. O CONTRATANTE se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento dos itens relacionados no presente contrato é de R$ 00.000,00 (XXXXXXXXXXXXXXXX)produtos negociados.
2. O pagamento pelos serviços/fornecimento pela contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, que deverá ser emitida após a execução dos serviços, acompanhada da Autorização de Fornecimento e empenho respectivo.
34.4. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA empresa fornecedora enquanto perdurar houver pendência de liquidação de obrigações da obrigação financeira em virtude de penalidades penalidade ou inadimplência contratualem função dos produtos negociados.
44.4.1. A CONTRANTE pagará No caso de produto vencido ou com qualquer outro defeito ou impropriedade que enseje em sua rejeição, ficará a Nota Fiscal/ Fatura somente à CONTRATANTE autorizada a adquiri-los de outro fornecedor, a qualquer preço, a expensas da CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancáriasendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada, bem como o valor que por xxxxxxx tenha sido pago a maior a outros fornecedores na aquisição dos produtos rejeitados.
5. A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
6. A Fiscalização do Município de Major Xxxxxx, somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
7. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao Município de Major Xxxxxx.
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Samples: Contrato Administrativo
DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 1. O preço 2.1 Fica estipulado em R$ #VALORVENCEDOR# (#VALORVENCEDOREXTENSO#) o valor total para o fornecimento dos itens relacionados no presente contrato é de R$ 00.000,00 (XXXXXXXXXXXXXXXX)a ser pago à CONTRATADA pela CONTRATANTE.
2. 2.2 O pagamento pelos serviços/fornecimento pela contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação emissão da Nota Fiscal, que deverá ser emitida após a execução dos serviços, acompanhada da Autorização de Fornecimento e empenho respectivoefetuado em moeda nacional.
3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
4. A CONTRANTE pagará a Nota Fiscal/ Fatura somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
5. A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
6. A Fiscalização do Município de Major Xxxxxx, somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
7. 2.3 Havendo erro na Nota Fiscal nota fiscal ou circunstâncias circunstância que impeçam impeça a liquidação da despesa, a mesma aquela será devolvida a fornecedora e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo do documento fiscal, fiscal não acarretando qualquer ônus ao Município para a Prefeitura Municipal de Major XxxxxxAmerica Dourada.
2.4 À CONTRATANTE, reserva-se o direito de suspender o pagamento se os objetos licitados realizados em desacordo com as especificações constantes do Edital deste Pregão.
2.5 Os preços são fixos e irreajustáveis.
2.6 Caso a fornecedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
2.7 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará por fornecimentos adicionais executados pela CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1. O preço total valor deste contrato para o fornecimento dos itens relacionados no presente contrato efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$ 00.000,00 (XXXXXXXXXXXXXXXX( ).
25.2. O pagamento pelos serviços/fornecimento pela contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação da Nota Fiscal, que deverá ser emitida após a execução dos serviços, acompanhada da Autorização em nome do Hospital Municipal São José e liquidada pelo Serviço de Fornecimento e empenho respectivoNutrição.
35.2.1. Em operações em que seja incidente o imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, fica o contratado obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal (física), modelo 1 ou 1-, conforme determina a cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
5.3. O pagamento será efetuado, por meio de ordem bancária transmitida ao Banco do Brasil S.A, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pela contratada. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título.
5.4. O HOSPITAL irá reter sobre o valor da Nota Fiscal os percentuais referentes aos Tributos devidos, conforme suas alíquotas, de acordo com a legislação aplicável a espécie.
5.5. Junto à fatura de pagamento a CONTRATADA deverá anexar cópia dos documentos abaixo, sob pena de não liquidação da mesma. Caso a empresa seja isenta ou imune de algum tributo, deverá enviar declaração anexa a Nota Fiscal ou destaque mediante carimbo. Documento Periodicidade Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal. Conforme vencimento Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual. Conforme vencimento Prova de Regularidade com a Fazenda Federal. Conforme vencimento Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de serviço (GRF), com entrega inclusive da SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social. Conforme vencimento Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiçado Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa. Conforme vencimento
5.6. As notas fiscais, quando do fornecimento à administração pública Municipal, Estadual ou Federal, no âmbito do Estado de Santa Catarina, deverão ser emitidas eletronicamente, em atendimento ao Decreto Estadual 413/2011.
5.7. A não apresentação dos documentos enumerados no item 5.5. implicará na suspensão do pagamento da Nota Fiscal até a sua apresentação.
5.8. No caso de existência de erros o Hospital devolverá a Nota Fiscal, dentro do prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data da entrega, passando a contar novo prazo para pagamento a partir de sua reapresentação.
5.9. Não será efetuado qualquer pagamento possível o desconto de duplicatas em favor de terceiros (factoring).
5.10. É vedado à CONTRATADA enquanto perdurar pendência pleitear qualquer adicional de liquidação de obrigações em virtude de penalidades preços, seja por falta ou inadimplência contratualomissão que venha a se verificar na proposta.
45.11. A CONTRANTE pagará a Nota Fiscal/ Fatura somente à CONTRATADAEm caso de atraso no pagamento por culpa exclusiva do Hospital, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancáriaserá aplicado como índice de atualização monetária o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
55.12. A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondenteDecorridos 12 (doze) meses da data de apresentação das propostas, emitida sem rasuraconforme item
4.1.1. do Edital, e em letra bem legívelos valores referentes ao saldo não contratado serão reajustados automaticamente pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o número de sua conta corrente, o nome nos termos do Banco e a respectiva AgênciaInciso XI do Artigo 40 da Lei 8.666/93.
6. A Fiscalização do Município de Major Xxxxxx, somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
7. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao Município de Major Xxxxxx.
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Samples: Pregão Eletrônico