Common use of DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO Clause in Contracts

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, valor total de R$332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais), em 2 (duas) parcelas subsequentes, sendo a primeira delas 05 dias úteis após a data da primeira medição mensal, e as outras remanescentes, com intervalo mínimo de 30 dias a contar da data de pagamento da primeira, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente aprovada pelo setor requisitante. 3.1. Na nota fiscal/fatura a ser emitida sobre a solicitação de serviço deverá ser mencionada a medição efetuada ou estar acompanhada do respectivo boletim de medição. 3.1.1. A emissão da nota fiscal/fatura será precedida do recebimento definitivo da medição efetuada, conforme disposto neste instrumento. 3.1.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal/fatura quando o CONTRATANTE atestar a execução. 3.1.3. O valor a ser pago terá como base o boletim de medição de serviços executados, que deverá ser aprovado pela Administração Municipal e pelo Fiscal deste Contrato, engenheiro XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, CREA/MG 241871/D. Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-0X00-X00X-X000 e informe o código C0B7-6B53-B83E-B603 3.1.3.1. No caso de não aceitação da medição realizada, o CONTRATANTE, a devolverá à CONTRATADA para retificação, devendo esta emitir nova medição no prazo de 05 (cinco) dias, tendo a Administração Municipal prazo de 05 (cinco) dias para confirmar ou não o aceite. 3.1.4. Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com o 3.1.5. O valor global do contrato, no importe de R$332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais) concernente ao pagamento de 2 (duas) parcelas, é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados. 3.2. O preço referido na Cláusula “3.1”, inclui todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 3.2.1. O preço referido na Cláusula “3.1”, compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes. 3.2.2. O preço referido na Cláusula “3.1”, inclui todos os custos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, inclusive o custo dos vigias diurnos e noturnos, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução das obras e serviços, objeto deste contrato. 3.2.3. O preço referido na Cláusula “3.1”, deverá levar em consideração a execução da obra aos finais de semana, feriados e no período noturno, o que poderá vir a ser demandado pela Administração Municipal caso seja comprovada necessidade de cumprir o prazo estabelecido no "item 2.13.1", do presente edital. 3.2.4. No valor global deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, BDI, impostos, taxas, frete, plotagens, ART, entrega, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.3. O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do CONTRATANTE; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 3.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE; 3.5. Quando houver glosa parcial do objeto, o CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado. 3.6. O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta online aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no Art. 68, da Lei nº 14.133/2021. 3.7. Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE. 3.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ampla defesa. 3.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação irregular. 3.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 3.11. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar 3.12. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade. 3.13. A CONTRATADA deverá faturar as entregas por ordem de serviço/solicitação de serviço ou instrumento equivalente recebidos, sendo vedado acúmulo por período superior a um mês, sob pena de não pagamento. Desta forma, fica expressamente proibida a emissão de nota fiscal/fatura com pedidos retroativos ou com acumulado de prestação/execução superior a um mês. 3.14. As notas fiscais relativas ao mês de dezembro devem ser emitidas, impreterivelmente, até a data de 31.12, do exercício financeiro corrente, sob pena de não serem aceitas pela Contabilidade Municipal. 3.15. O pagamento será efetuado, preferencialmente, por transação bancária eletrônica mediante crédito em conta corrente a ser indicada pela CONTRATADA. 3.16. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 3.17. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA(IBGE) de correção monetária.

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Samples: Contrato Administrativo

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1. O CONTRATANTE pagará a à CONTRATADA, pelo fornecimento objeto da presente contratação, o valor total de R$332.000,00 R$ 5.844,00 (trezentos cinco mil oitocentos e trinta quarenta e dois mil quatro reais). Xxxxx Xxxxxx - XX, em 2 (duas) parcelas subsequentes, sendo a primeira delas 05 dias úteis após a data da primeira medição mensal, e as outras remanescentes, com intervalo mínimo 03 de 30 dias a contar da data julho de pagamento da primeira, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente aprovada pelo setor requisitante. 3.12017. Na nota fiscal/fatura a ser emitida sobre a solicitação XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX Prefeito Municipal XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Sócio Administrador TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2017 O prefeito Municipal de serviço deverá ser mencionada a medição efetuada ou estar acompanhada do respectivo boletim de medição. 3.1.1. A emissão da nota fiscal/fatura será precedida do recebimento definitivo da medição efetuada, conforme disposto neste instrumento. 3.1.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal/fatura quando o CONTRATANTE atestar a execução. 3.1.3. O valor a ser pago terá como base o boletim de medição de serviços executados, que deverá ser aprovado pela Administração Municipal e pelo Fiscal deste Contrato, engenheiro XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, CREA/MG 241871/D. Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-0X00-X00X-X000 e informe o código C0B7-6B53-B83E-B603 3.1.3.1. No caso de não aceitação da medição realizada, o CONTRATANTE, a devolverá à CONTRATADA para retificação, devendo esta emitir nova medição no prazo de 05 (cinco) dias, tendo a Administração Municipal prazo de 05 (cinco) dias para confirmar ou não o aceite. 3.1.4. Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com o 3.1.5. O valor global do contratoXxxxx Xxxxxx – PR, no importe de R$332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais) concernente ao pagamento de 2 (duas) parcelas, é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados. 3.2. O preço referido na Cláusula “3.1”, inclui todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 3.2.1. O preço referido na Cláusula “3.1”, compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes. 3.2.2. O preço referido na Cláusula “3.1”, inclui todos os custos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, inclusive o custo dos vigias diurnos e noturnos, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução das obras e serviços, objeto deste contrato. 3.2.3. O preço referido na Cláusula “3.1”, deverá levar em consideração a execução da obra aos finais de semana, feriados e no período noturno, o que poderá vir a ser demandado pela Administração Municipal caso seja comprovada necessidade de cumprir o prazo estabelecido no "item 2.13.1", do presente edital. 3.2.4. No valor global deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, BDI, impostos, taxas, frete, plotagens, ART, entrega, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.3. O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do CONTRATANTE; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 3.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE; 3.5. Quando houver glosa parcial do objeto, o CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado. 3.6. O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas uso de suas exigibilidadesatribuições legais, e só será efetuado mediante comprovação da regularidade fiscalatendendo o disposto no artigo 38, constatada por meio de consulta online aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no Artinciso VII, c/c art. 6843, inciso VI, ambos da Lei nº 14.133/2021. 3.78.666/93, acolhendo a decisão do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio resolve: ADJUDICA o resultado do processo Licitatório/Edital nº 059/2017, modalidade Pregão Presencial nº 047/2017, Objeto contratação de empresa para fornecimento de equipamentos/material permanente para Secretaria de Saúde, com recursos do MINISTÉRIO DE ESTADO DA SAÚDE através da Portaria nº 1.857 de 13 de outubro de 2016. ConstatandoHOMOLOGANDO vencedora nos itens 15, 17, 20, 22 e 25 a proposta apresentada pela empresa COMERCIAL SANTOS DUMONT LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 23.402.281/0001-se 04, nos itens 13, 21 e 26 a situação de irregularidade da CONTRATADAproposta apresentada pela empresa R P MOVEIS E PAPELARIA LTDA - ME, será providenciada sua notificaçãoinscrita no CNPJ sob o nº 09.205.792/0001- 05, por escritonos itens 16 e 19 a proposta apresentada pela empresa FARIAS E KOSHIBA COMERCIAL LTDA - ME, para queinscrita no CNPJ sob o nº 26.442.656/0001-58, nos itens 18 e 23 a proposta apresentada pela empresa INFATEC COMPUTADORES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 03.858.720/0001-80, nos itens 01, 03, 05 e 10 a proposta apresentada pela empresa EVOLUÇÃO ATACADO EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 27.233.383/0001-02, no prazo de 5 (cinco) dias úteisitem 12 a proposta apresentada pela empresa HOSPITRONICA - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALAR LTDA - EPP, regularize sua situação ou, inscrita no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE. 3.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, CNPJ sob o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ampla defesa. 3.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação irregular. 3.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 3.11. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacionalnº 17.737.428/0001-14, nos termos da Lei Complementar itens 06, 07, 08, 09, 14 e 27 a proposta apresentada pela empresa ROYAL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o 123/200614.918.622/0001-08, não sofrerá nos itens 02, 11 e 24 a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regimeproposta apresentada pela empresa C E CARVALHO – COMERCIAL – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 24.864.422/0001-73. No entantoXxxxx Xxxxxx - XX, o pagamento ficará condicionado à apresentação 03 de comprovação, por meio julho de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar 3.122017. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade. 3.13. A CONTRATADA deverá faturar as entregas por ordem de serviço/solicitação de serviço ou instrumento equivalente recebidos, sendo vedado acúmulo por período superior a um mês, sob pena de não pagamento. Desta forma, fica expressamente proibida a emissão de nota fiscal/fatura com pedidos retroativos ou com acumulado de prestação/execução superior a um mês. 3.14. As notas fiscais relativas ao mês de dezembro devem ser emitidas, impreterivelmente, até a data de 31.12, do exercício financeiro corrente, sob pena de não serem aceitas pela Contabilidade Municipal. 3.15. O pagamento será efetuado, preferencialmente, por transação bancária eletrônica mediante crédito em conta corrente a ser indicada pela CONTRATADA. 3.16. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 3.17. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA(IBGE) de correção monetária.XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX Prefeito Municipal Publicações legais xxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx

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Samples: Ata De Registro De Preços

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.14.1. O CONTRATANTE pagará Para a CONTRATADAprestação dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATADA receberá do SESI-SP o valor total de R$332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reaisaté R$ ( ), em 2 (duas) parcelas subsequentesde acordo com os valores unitários, sendo a primeira delas 05 dias úteis após a data da primeira medição mensalcorrespondentes aos lotes respectivos, e as outras remanescentes, com intervalo constantes do Anexo ao final apresentado. 4.1.1. O SESI-SP não garantirá um número mínimo de 30 dias demandas e/ou valor mínimo e, consequentemente, qualquer pagamento, a contar da data de pagamento da primeira, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente aprovada pelo setor requisitanteesse título. 3.14.1.2. Na nota fiscal/fatura a ser emitida A equipe técnica do SESI-SP validará os relatórios dos serviços efetivamente prestados, pela CONTRATADA, para efetuar o pagamento de acordo com as condições previstas nesta cláusula 4.2. O preço total ajustado nesta cláusula inclui todas as despesas com recursos técnicos, materiais e humanos, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, incidentes sobre a solicitação prestação de serviço deverá ser mencionada a medição efetuada ou estar acompanhada serviços, bem como todas as despesas com alimentação, hospedagem e outras despesas necessárias à consecução do respectivo boletim objeto contratado, tudo de mediçãoacordo com as especificações do Memorial Descritivo, Anexo B do Edital e dos demais anexos. 3.1.1. A emissão da nota fiscal/fatura será precedida do recebimento definitivo da medição efetuada, conforme disposto neste instrumento. 3.1.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal/fatura quando o CONTRATANTE atestar a execução. 3.1.3. O valor a ser pago terá como base o boletim de medição de serviços executados, que deverá ser aprovado pela Administração Municipal e pelo Fiscal deste Contrato, engenheiro XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, CREA/MG 241871/D. Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-0X00-X00X-X000 e informe o código C0B7-6B53-B83E-B603 3.1.3.1. No caso de não aceitação da medição realizada, o CONTRATANTE, a devolverá à CONTRATADA para retificação, devendo esta emitir nova medição no prazo de 05 (cinco) dias, tendo a Administração Municipal prazo de 05 (cinco) dias para confirmar ou não o aceite. 3.1.44.3. Os pagamentos serão efetuados por etapas no prazo de serviços executados10 (dez) dias corridos, após apresentação de acordo com o 3.1.5. O valor global do contratoNotas Fiscais/Faturas, no importe recibos de R$332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais) concernente ao pagamento de 2 (duas) parcelasquitação, é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados. 3.2. O preço referido na Cláusula “3.1”, inclui todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro relatórios e outros necessários ao cumprimento integral documentos validados por técnicos da Gerência de Qualidade de Vida – GQV do objeto da contratação. 3.2.1. O preço referido SESI-SP, localizada na Cláusula “3.1”Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 0000, compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federalxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, nas leis trabalhistasxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes. 3.2.2. O preço referido na Cláusula “3.1”, inclui todos os custos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, inclusive o custo dos vigias diurnos e noturnosxx xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, de modo a constituírem a única que ocorram fora da dezena e total contraprestação pela execução das obras somente nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês. Quando este recaírem em finais de semana e serviçosferiados, objeto deste contratoo pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente. Os pagamentos relativos ao mês de fevereiro ocorrerão nos dias 10, 20 e 28 ou 29 (anos bissexto). 3.2.34.4. O preço referido Os referidos pagamentos serão efetuados pela Gerência Sênior Contábil e Financeira – GSCF do SESI-SP situada nesta Capital do Estado de São Paulo, na Cláusula “3.1”Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 0.000, deverá levar 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, por meio de crédito bancário, em consideração a execução conta de titularidade da obra aos finais de semanaCONTRATADA, feriados e especificada no período noturno, o que poderá vir a ser demandado pela Administração Municipal caso seja comprovada necessidade de cumprir o prazo estabelecido no "item 2.13.1", do presente editalcompetente documento fiscal. 3.2.4. No valor global deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, BDI, impostos, taxas, frete, plotagens, ART, entrega, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.3. O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do CONTRATANTE; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 3.44.4.1. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Faturadocumentação de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a CONTRATADA providenciará as medidas saneadoras necessárias, neste caso, o pagamento será suspenso por 10 (dez) dias após o recebimento da referida documentação, sem quaisquer ônus ao SESI-SP. 4.5. Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros e a concessão de desconto ou a promoção de cobrança através da rede bancária, bem como a emissão de boletos bancários, devendo os recibos ou duplicatas originais devidamente assinadas, referentes à quitação da obrigação, serem encaminhados ao SESI-SP. 4.5.1. Se da infringência no disposto na subcláusula 4.5. advier protesto da duplicata, a CONTRATADA, além de sujeita às penalidades previstas neste instrumento, se obriga a efetuar à suas expensas, o respectivo cancelamento, no prazo máximo de 05 (dias), contados da data da emissão do correspondente instrumento cartorário. 4.6. Por força das legislações vigentes, se for o caso, o SESI-SP deverá reter do valor bruto da nota fiscal, as alíquotas pertinentes aos impostos/taxas a seguir discriminados: - Imposto de Renda; - INSS; - ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza); - CSLL (Contribuição Social Sobre Xxxxx Xxxxxxx); - COFINS; e, - PIS/PASEP. 4.6.1. Quando da emissão da nota fiscal/fatura a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções, impostos/taxas referidos na subcláusula anterior; 4.6.2. No caso da CONTRATADA ser beneficiada com decisão judicial que dispense a obrigatoriedade de retenção e recolhimento na fonte de qualquer dos tributos acima relacionados, deverá providenciar Ofício Judicial ao SESI-SP para que cumpra a decisão judicial ou, na impossibilidade de oficiar o citado SESI-SP, deverá apresentar cópias autenticadas da petição inicial, da liminar, da sentença, do acórdão e outros documentos que o SESI-SP julgar necessários, bem como, providenciar, trimestralmente, Certidão de Objeto e Pé que comprove estar a decisão ainda em vigor na data do pagamento; e, 4.6.3. O SESI-SP, ainda se reserva o direito de reter quaisquer importâncias referentes a outros impostos, taxas e recolhimentos obrigatórios, incidentes sobre a prestação de serviços ora contratados, bem como a retenção de valores no caso de infração ao presente Instrumento pela CONTRATADA. 4.7. O SESI-SP poderá sustar o pagamento de qualquer nota fiscal apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos: 4.7.1. Descumprimento de obrigação relacionada com os serviços contratados; 4.7.2. não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará sobrestado retido até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadorasatenda à cláusula infringida; 4.7.3. Nessa hipóteseobrigações da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar o SESI-SP; e, 4.7.4. paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA. 4.8. O SESI-SP se reserva, ainda, o prazo para pagamento iniciar-se-á após direito de reter quaisquer importâncias referentes a comprovação da regularização da situaçãoimpostos, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE; 3.5. Quando houver glosa parcial do objetotaxas ou outros recolhimentos obrigatórios, o CONTRATANTE deverá comunicar incidentes sobre a CONTRATADA para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionadoprestação de serviços ora contratada. 3.6. O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta online aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no Art. 68, da Lei nº 14.133/2021. 3.7. Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE. 3.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ampla defesa. 3.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação irregular. 3.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 3.114.9. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, poderá pleitear do SESI-SP o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficialrepasse ao preço aqui estipulado, de qualquer tributo ou outro encargo, que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar 3.12. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade. 3.13. A CONTRATADA deverá faturar as entregas por ordem de serviço/solicitação de serviço ou instrumento equivalente recebidos, sendo vedado acúmulo por período superior a um mês, sob pena de não pagamento. Desta forma, fica expressamente proibida a emissão de nota fiscal/fatura com pedidos retroativos ou com acumulado de prestação/execução superior a um mês. 3.14. As notas fiscais relativas ao mês de dezembro devem ser emitidas, impreterivelmente, até a data de 31.12, do exercício financeiro corrente, sob pena de não serem aceitas pela Contabilidade Municipal. 3.15. O pagamento será efetuado, preferencialmente, por transação bancária eletrônica mediante crédito em conta corrente venham a ser indicada pela CONTRATADAmajorados no curso da prestação dos serviços. 3.16. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 3.17. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA(IBGE) de correção monetária.

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Samples: Contract for Services

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.14.1O valor de cada empresa no contrato e referente aos item ganho é, REMO MATERIAIS PARA COSTRUÇÃO LTDA, pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 02.904.506/0001-50, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx – TO CEP:77.600,00, com a proposta de R$ 49.413,50( quarenta e nove mil quatrocentos e treze reais e cinquenta centavos ) – referente ao Lote 01 itens 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16 e 17. O CONTRATANTE pagará A empresa XXXXXXXXX MOVEIS E VIDRAÇÃRIA EIRELI , pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 27.854.969/0001-70, estabelecida na Rua Ceara nº 1120 CEP:77.600- 000, com a CONTRATADAproposta de R$ 46.500,00 (Quarenta e seis mil e quinhentos reais ). Referente ao Lote 02 itens, valor total 01,02 e 03. A empresa CENTER FORRO E DIVISORIAS EIRELI pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 30.253.605/0001-55, estabelecida na xx 000 Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, X/X Plano diretor – palmas - TO CEP:77.017-260, com a proposta de R$332.000,00 (trezentos R$ 17.080,00 ( Dezessete mil e trinta e dois mil oitenta reais), em 2 (duas) parcelas subsequentes, sendo a primeira delas 05 dias úteis após a data da primeira medição mensal, . Referente ao Lote 03 itens 01 e as outras remanescentes, com intervalo mínimo de 30 dias a contar da data de pagamento da primeira, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente aprovada pelo setor requisitante.02 3.1. Na nota fiscal/fatura a ser emitida sobre a solicitação de serviço deverá ser mencionada a medição efetuada ou estar acompanhada do respectivo boletim de medição. 3.1.1. A emissão da nota fiscal/fatura será precedida do recebimento definitivo da medição efetuada, conforme disposto neste instrumento. 3.1.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal/fatura quando o CONTRATANTE atestar a execução. 3.1.3. O valor a ser pago terá como base o boletim de medição de serviços executados, que deverá ser aprovado pela Administração Municipal e pelo Fiscal deste Contrato, engenheiro XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, CREA/MG 241871/D. Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-0X00-X00X-X000 e informe o código C0B7-6B53-B83E-B603 3.1.3.1. No caso de não aceitação da medição realizada, o CONTRATANTE, a devolverá à CONTRATADA para retificação, devendo esta emitir nova medição no prazo de 05 (cinco) dias, tendo a Administração Municipal prazo de 05 (cinco) dias para confirmar ou não o aceite. 3.1.44.2. Os pagamentos serão efetuados pela Diretoria de Finanças, por etapas de serviços executadosprocesso legal, de acordo com o 3.1.5. O valor global do contrato, no importe de R$332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais) concernente ao pagamento de 2 (duas) parcelas, é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados. 3.2. O preço referido na Cláusula “3.1”, inclui todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 3.2.1. O preço referido na Cláusula “3.1”, compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes. 3.2.2. O preço referido na Cláusula “3.1”, inclui todos os custos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, inclusive o custo dos vigias diurnos e noturnos, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução das obras e serviços, objeto deste contrato. 3.2.3. O preço referido na Cláusula “3.1”, deverá levar em consideração a execução da obra aos finais de semana, feriados e no período noturno, o que poderá vir a ser demandado pela Administração Municipal caso seja comprovada necessidade de cumprir o prazo estabelecido no "item 2.13.1", do presente edital. 3.2.4. No valor global deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, BDI, impostos, taxas, frete, plotagens, ART, entrega, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.3. O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do CONTRATANTE; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 3.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a devida comprovação da regularização da situaçãodo fornecimento nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais devidos, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE; 3.5. Quando houver glosa parcial do objeto, o CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado. 3.6. O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta online aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no Art. 68, da Lei nº 14.133/2021. 3.7. Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de em 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE. 3.84.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedenteEm caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondenteprazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, assegurada ampla defesadesde que devidamente regularizados. 3.94.4. Havendo Os preços pactuados poderão ser restabelecidos, para a efetiva execução manutenção do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão equilíbrio econômico-financeiro do contrato, caso desde que o eventual aumento dos custos venha a CONTRATADA não regularize sua situação irregular. 3.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 3.11. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovaçãoser devidamente comprovado, por meio de documento oficialplanilha analítica e documentação hábil, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar 3.12. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidadeatendidos todos os ditames legais concernentes. 3.134.5. A CONTRATADA deverá faturar as entregas por ordem de serviço/solicitação de serviço ou instrumento equivalente recebidos, sendo vedado acúmulo por período superior a um mês, sob pena de não pagamento. Desta forma, fica expressamente proibida a emissão de nota fiscal/fatura com pedidos retroativos ou com acumulado de prestação/execução superior a um mês. 3.14. As notas fiscais relativas ao mês de dezembro devem ser emitidas, impreterivelmente, até a data de 31.12, do exercício financeiro corrente, sob pena de não serem aceitas pela Contabilidade Municipal. 3.15. O Nenhum pagamento será efetuadoefetuado à CONTRATADA, preferencialmenteenquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, por transação bancária eletrônica mediante crédito em conta corrente sem que isso gere direito a ser indicada pela CONTRATADAreajustamento de preços. 3.16. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 3.17. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA(IBGE) de correção monetária.

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Samples: Contrato Administrativo

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.18.6.1. O CONTRATANTE órgão emissor da autorização de fornecimento (município consorciado) pagará a CONTRATADAao FORNECEDOR o valor correspondente ao quantitativo dos produtos efetivamente realizados, valor total de R$332.000,00 (trezentos nas condições estipuladas no Edital, seus anexos e trinta e dois mil reais), em 2 (duas) parcelas subsequentes, sendo a primeira delas 05 dias úteis após a data da primeira medição mensal, e as outras remanescentes, com intervalo mínimo de 30 dias a contar da data de pagamento da primeira, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente aprovada pelo setor requisitante. 3.1. Na nota fiscal/fatura a ser emitida sobre a solicitação de serviço deverá ser mencionada a medição efetuada ou estar acompanhada do respectivo boletim de medição. 3.1.1. A emissão da nota fiscal/fatura será precedida do recebimento definitivo da medição efetuada, conforme disposto neste instrumento. 3.1.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal/fatura quando o CONTRATANTE atestar a execução. 3.1.3. O valor a ser pago terá como base o boletim de medição de serviços executados, que deverá ser aprovado pela Administração Municipal e pelo Fiscal deste Contrato, engenheiro XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, CREA/MG 241871/D. Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-0X00-X00X-X000 e informe o código C0B7-6B53-B83E-B603 3.1.3.1. No caso de não aceitação da medição realizada, o CONTRATANTE, a devolverá à CONTRATADA para retificação, devendo esta emitir nova medição no prazo de 05 (cinco) dias, tendo a Administração Municipal prazo de 05 (cinco) dias para confirmar ou não o aceite. 3.1.4. Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executadosnesta Ata, de acordo com oos preços registrados no item 06, condicionado à atestação expedida pela Coordenadoria Administrativa. 3.1.58.6.2. O valor global pagamento decorrente da concretização do contratoobjeto será efetuado pelo órgão emissor da autorização de fornecimento (município consorciado), após a comprovação da entrega do objeto nas condições exigidas, mediante atestação do responsável e apresentação dos documentos fiscais atualizados, no importe prazo de R$332.000,00 até 30 (trezentos trinta) dias. 8.6.3. A nota fiscal será emitida pelo FORNECEDOR em inteira conformidade com as exigências legais e trinta contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias. 8.6.3.1. Deverá constar na nota fiscal: N° do Processo, n° do Pregão, n° da Ata de Registro de Preço e dois mil reaisn° da Autorização de Fornecimento. 8.6.4. O órgão emissor da autorização de fornecimento (município consorciado), identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la ao FORNECEDOR para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação/substituição do documento, desde que devidamente sanado o vício. Rua Dr. Antônio Barroso Gomes - nº 05 - Cohab - Ibiraçu/ES – Cep: 29.670-000 - CNPJ nº 02.618.132.0001-07 Tel: (00) concernente ao pagamento de 2 (duas0000-0000/(00) parcelas, é meramente estimativo, 0000-0000 –E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx Assinado de forma que os digital por XXXXXX XXXXXXXXX DE MENDONCA:13033044735 MENDONCA:13033044735 Dados: 2022.05.02 16:35:40 -03'00' 8.6.5. Os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos pelo órgão emissor da autorização de serviços efetivamente prestadosfornecimento (município consorciado) serão efetuados por meio de depósito ou transferência eletrônica em conta bancária a ser informada pelo FORNECEDOR, ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes, vedando-se o pagamento através de boleto bancário. 3.28.6.6. O preço referido na Cláusula “3.1”Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte do FORNECEDOR, inclui todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da seja relativa à execução do objeto, inclusive tributos e/seja quanto à documentação exigida para a liberação dos pagamentos, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 3.2.1. O preço referido na Cláusula “3.1”, compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes. 3.2.2. O preço referido na Cláusula “3.1”, inclui todos os custos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, inclusive o custo dos vigias diurnos e noturnos, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução das obras e serviços, objeto deste contrato. 3.2.3. O preço referido na Cláusula “3.1”, deverá levar em consideração a execução da obra aos finais de semana, feriados e no período noturno, o que poderá vir a ser demandado pela Administração Municipal caso seja comprovada necessidade de cumprir o prazo estabelecido no "item 2.13.1", do presente edital. 3.2.4. No valor global deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, BDI, impostos, taxas, frete, plotagens, ART, entrega, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente interrupção na execução do objeto. 3.38.6.7. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados do FORNECEDOR. 8.6.8. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, o FORNECEDOR dará ao órgão emissor da autorização de fornecimento (município consorciado) plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente ao fornecimento nela discriminado, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma. 8.6.9. O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do CONTRATANTE; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 3.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado será efetuado em até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á 30 (trinta) dias após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE; 3.5. Quando houver glosa parcial entrega do objeto, o CONTRATANTE deverá comunicar devendo a CONTRATADA para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado. 3.6. O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta online aos sítios eletrônicos oficiais ou contratada proceder à documentação mencionada no Art. 68, da Lei nº 14.133/2021. 3.7. Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE. 3.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ampla defesa. 3.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação irregular. 3.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 3.11. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar 3.12. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade. 3.13. A CONTRATADA deverá faturar as entregas por ordem de serviço/solicitação de serviço ou instrumento equivalente recebidospagamento no protocolo da CONTRATANTE, sendo vedado acúmulo por período superior encaminhando a um mês, sob pena de não pagamento. Desta forma, fica expressamente proibida a emissão de nota fiscal/fatura para pagamento, que ocorrerá de acordo com pedidos retroativos ou com acumulado de prestação/execução superior a um mêsas normas legais vigentes no país, nos termos do artigo 40, inciso XIV, alínea 'a, b e c' da lei 8.666/93. 3.14. As notas fiscais relativas 8.6.9.1 Após o prazo acima referenciado, será paga multa financeira nos seguintes termos: VM = Valor da Multa Financeira, VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso, ND = Número de dezembro devem ser emitidas, impreterivelmente, até a data de 31.12, do exercício financeiro corrente, sob pena de não serem aceitas pela Contabilidade Municipal. 3.15. O pagamento será efetuado, preferencialmente, por transação bancária eletrônica mediante crédito dias em conta corrente a ser indicada pela CONTRATADA. 3.16. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 3.17. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA(IBGE) de correção monetária.atraso;

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Samples: Ata De Registro De Preços

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.12.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADApresente contrato tem o valor global previsto de R$ 25.800,00 (vinte e cinco mil e oitocentos reais) conforme preço registrado e quantitativo da Secretaria de Comunicação Pública, valor total que é de R$332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais), em 2 (duas) parcelas subsequentespleno conhecimento das partes, sendo a primeira delas 05 dias úteis após a data da primeira medição mensal, e as outras remanescentes, com intervalo mínimo de 30 dias a contar da data de pagamento da primeira, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente aprovada pelo setor requisitante.os valores unitários os seguintes: 1 TIPO 1 01 2.150,00 R$ 2.150,00 25.800,00 3.12.2. Na nota fiscal/fatura a ser emitida sobre a solicitação de serviço deverá ser mencionada a medição efetuada ou estar acompanhada do respectivo boletim de medição. 3.1.1. A emissão da nota fiscal/fatura será precedida do recebimento definitivo da medição efetuada, conforme disposto neste instrumento. 3.1.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal/fatura quando o CONTRATANTE atestar a execução. 3.1.3. O valor a ser pago terá como base o boletim de medição de serviços executados, que deverá ser aprovado pela Administração Municipal e pelo Fiscal deste Contrato, engenheiro XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, CREA/MG 241871/D. Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-0X00-X00X-X000 e informe o código C0B7-6B53-B83E-B603 3.1.3.1. No caso de não aceitação da medição realizada, o CONTRATANTE, a devolverá à CONTRATADA para retificação, devendo esta emitir nova medição no prazo de 05 (cinco) dias, tendo a Administração Municipal prazo de 05 (cinco) dias para confirmar ou não o aceite. 3.1.4. Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com o 3.1.5. O valor global do contrato, no importe de R$332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais) concernente ao pagamento de 2 (duas) parcelas, é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados. 3.2. O preço referido na Cláusula “3.1”, inclui todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 3.2.1. O preço referido na Cláusula “3.1”, compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes. 3.2.2. O preço referido na Cláusula “3.1”, inclui todos os custos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, inclusive o custo dos vigias diurnos e noturnos, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução das obras e serviços, objeto deste contrato. 3.2.3. O preço referido na Cláusula “3.1”, deverá levar em consideração a execução da obra aos finais de semana, feriados e no período noturno, o que poderá vir a ser demandado pela Administração Municipal caso seja comprovada necessidade de cumprir o prazo estabelecido no "item 2.13.1", do presente edital. 3.2.4. No valor global deverão Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, BDI, impostos, taxas, frete, plotagens, ART, entrega, descontos seguros e quaisquer outros que incidam direta ou Procuradoria Geral do Município – Xx. Xxxxxx, 0000 – 0x xxxxx – Xxxx xx Xxxx - XX Página 2 indiretamente na sobre a execução do objetoobjeto deste contrato, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 3.32.3. Na hipótese de veículo sem substituição, por dia faltoso, será descontada a fração de 1/30 do valor corresponde à locação mensal do automóvel. 2.4. Os serviços serão remunerados pelos valores mensais contratados para cada veículo que for expedido o empenho ou a ordem de serviço, devendo ser mensal e coincidirá com o último dia do mês. 2.4.1. Deverá ser emitida uma fatura, para cada dotação orçamentária informada neste instrumento e deverá ser entregue ao fiscal do contrato. 2.5. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das dotações orçamentárias de cada Unidade Requisitante, saldos estes disponíveis na dotação para o exercício de 2021/2022, mediante a devida previsão financeira. Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX e XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9713-4BA7-8A66-4049 2.6. A fatura deverá ser protocolada conforme orientação do Departamento de Execução Instrumentação da Unidade Contratante, até o 5º dia útil do mês subsequente ao serviço prestado, acompanhada de documentação comprobatória de regularidade perante o INSS, FGTS e das seguintes Certidões Negativas: de Débitos Estadual, Municipal de Juiz de Fora, Municipal da Sede da Contratada, Trabalhista e Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União. 2.7. O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se será em até 30 (trinta) dias e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da contratada, através de ordem bancária contra a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o crédito: 2.8. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do documentosite xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, tais como: o prazo digitando a chave de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do CONTRATANTE; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveisacesso descrita no DANFE. 3.42.8.1. Havendo erro na No caso da não apresentação da Nota Fiscal/Faturadocumentação de que trata o item 2.8. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas. 2.8.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação. 2.8.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 2.8.2, não correrá juros ou circunstância que impeça a liquidação da despesaatualizações monetárias de natureza qualquer, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadorassem prejuízo de outras penalidades previstas. Nessa hipóteseProcuradoria Geral do Município – Av. Brasil, 2001 – 1º andar – Juiz de Fora - MG Página 3 2.8.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento iniciarcontar-se-á após da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura. 2.9. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 2.10. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 2.11. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX e XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX Para verificar a comprovação validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9713-4BA7-8A66-4049 2.12. No ato de retirada da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE; 3.5. Quando houver glosa parcial do objetoNota de Xxxxxxx, o CONTRATANTE fornecedor deverá comunicar a CONTRATADA fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionadodepósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM. 3.62.13. O Nenhum pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação da regularidade fiscalà contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, constatada por meio em virtude de consulta online aos sítios eletrônicos oficiais penalidade ou à documentação mencionada no Art. 68inadimplência, da Lei nº 14.133/2021. 3.7. Constatando-se a situação sem que isso gere direito ao pleito de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo reajustamento de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE. 3.8. Não havendo regularização preços ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ampla defesa. 3.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação irregular. 3.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 3.11. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar 3.12. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade. 3.13. A CONTRATADA deverá faturar as entregas por ordem de serviço/solicitação de serviço ou instrumento equivalente recebidos, sendo vedado acúmulo por período superior a um mês, sob pena de não pagamento. Desta forma, fica expressamente proibida a emissão de nota fiscal/fatura com pedidos retroativos ou com acumulado de prestação/execução superior a um mês. 3.14. As notas fiscais relativas ao mês de dezembro devem ser emitidas, impreterivelmente, até a data de 31.12, do exercício financeiro corrente, sob pena de não serem aceitas pela Contabilidade Municipal. 3.15. O pagamento será efetuado, preferencialmente, por transação bancária eletrônica mediante crédito em conta corrente a ser indicada pela CONTRATADA. 3.16. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 3.17. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA(IBGE) de correção monetária. 2.14. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada. 2.14.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx.xxx.

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DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, valor total de R$332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais), em 2 (duas) parcelas subsequentes, sendo a primeira delas 05 dias úteis após a data da primeira medição mensal, e as outras remanescentes, com intervalo mínimo de 30 dias a contar da data de pagamento da primeira, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente aprovada pelo setor requisitante. 3.1. Na nota fiscal/fatura a ser emitida sobre a solicitação de serviço deverá ser mencionada a medição efetuada ou estar acompanhada do respectivo boletim de medição. 3.1.1. A emissão da nota fiscal/fatura será precedida do recebimento definitivo da medição efetuada, conforme disposto neste instrumento. 3.1.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal/fatura quando o CONTRATANTE atestar a execução. 3.1.3. O valor a ser pago terá como base o boletim de medição de serviços executados, que deverá ser aprovado pela Administração Municipal e pelo Fiscal deste Contrato, engenheiro XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, CREA/MG 241871/D. Assinado por 2 pessoas: VINICIUS CERDEIRA GUARNIERI e XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-0X00-X00X-X000 xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código C0B79A32-6B53120A-B83EBF6C-B603D69F 3.1.3.1. No caso de não aceitação da medição realizada, o CONTRATANTE, a devolverá à CONTRATADA para retificação, devendo esta emitir nova medição no prazo de 05 (cinco) dias, tendo a Administração Municipal prazo de 05 (cinco) dias para confirmar ou não o aceite. 3.1.4. Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com o 3.1.52.1. O presente contrato tem o valor global do contratoprevisto de R$ 13.998,00 (treze mil, no importe novecentos e noventa e oito reais), conforme preços registrados e quantitativos da UG, que é de R$332.000,00 (trezentos pleno conhecimento das partes, sendo os valores unitários os seguintes: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 03.2020.223 - PROCESSO 2445/2020-PE Nº 145/2020 - ASSINADA EM 02.09.2020 ITEM NA ATA DESCRIÇÃO QUANTIDADE INDICADA NO 22/2020- SIGDEINSECOM - UNIDADES - VALOR UNITÁRIO DA ATA VALOR TOTAL DA ATA PARA A SECOM - R$ 5 Locação de tendas: Cobertura cônica, medindo 4x4m = 16m² com fechamento lateral, confeccionada em laminado de PVC e trinta pigmentada em ambas as faces, auto-extinguível, anti mofo e dois mil reais) concernente ao pagamento anti raios UV, vão 100% livre e pé direito com 2,30m 50 R$ 104,46 R$ 5.223,00 6 Locação de 2 (duas) parcelasTenda Modelo Pirâmide, é meramente estimativocom calhas laterais medindo 10mx10m, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.com lona TD 1000, antichamas, altura lateral 3m 15 R$ 585,00 R$ 8.775,00 R$ 13.998,00 3.22.2. O preço referido na Cláusula “3.1”, inclui todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 3.2.1. O preço referido na Cláusula “3.1”, compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes. 3.2.2. O preço referido na Cláusula “3.1”, inclui todos os custos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, inclusive o custo dos vigias diurnos e noturnos, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução das obras e serviços, objeto deste contrato. 3.2.3. O preço referido na Cláusula “3.1”, deverá levar em consideração a execução da obra aos finais de semana, feriados e no período noturno, o que poderá vir a ser demandado pela Administração Municipal caso seja comprovada necessidade de cumprir o prazo estabelecido no "item 2.13.1", do presente edital. 3.2.4. No valor global deverão Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, BDI, impostos, taxas, frete, plotagens, ART, entrega, descontos seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na sobre a execução do objetoobjeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 3.32.3. O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se será em até 30 (trinta) dias e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da contratada, através de ordem bancária contra a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: 001 AGÊNCIA: 01740 CONTA CORRENTE: 133760 LOCALIDADE: Bicas 2.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do documentosite xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, tais como: o prazo digitando a chave de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do CONTRATANTE; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveisacesso descrita no DANFE. 3.42.4.1. Havendo erro na No caso da não apresentação da Nota Fiscal/Faturadocumentação de que trata o item 2.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas. 2.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação. Assinado por 2 pessoas: VINICIUS CERDEIRA GUARNIERI e XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9A32-120A-BF6C-D69F 2.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 2.4.2, não correrá juros ou circunstância que impeça a liquidação da despesaatualizações monetárias de natureza qualquer, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadorassem prejuízo de outras penalidades previstas. 2.4.4. Nessa hipóteseOs documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento iniciarcontar-se-á após da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura. 2.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 2.5.1. Juntamente com a comprovação nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da regularização União. 2.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da situação, não acarretando qualquer ônus para penalidade. 2.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o CONTRATANTE;mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.52.8. Quando houver glosa parcial do objetoNo ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o CONTRATANTE fornecedor deverá comunicar a CONTRATADA fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionadodepósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM. 3.62.9. O Nenhum pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação da regularidade fiscalao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, constatada por meio em virtude de consulta online aos sítios eletrônicos oficiais penalidade ou à documentação mencionada no Art. 68inadimplência, da Lei nº 14.133/2021. 3.7. Constatando-se a situação sem que isso gere direito ao pleito de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo reajustamento de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE. 3.8. Não havendo regularização preços ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ampla defesa. 3.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação irregular. 3.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 3.11. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar 3.12. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade. 3.13. A CONTRATADA deverá faturar as entregas por ordem de serviço/solicitação de serviço ou instrumento equivalente recebidos, sendo vedado acúmulo por período superior a um mês, sob pena de não pagamento. Desta forma, fica expressamente proibida a emissão de nota fiscal/fatura com pedidos retroativos ou com acumulado de prestação/execução superior a um mês. 3.14. As notas fiscais relativas ao mês de dezembro devem ser emitidas, impreterivelmente, até a data de 31.12, do exercício financeiro corrente, sob pena de não serem aceitas pela Contabilidade Municipal. 3.15. O pagamento será efetuado, preferencialmente, por transação bancária eletrônica mediante crédito em conta corrente a ser indicada pela CONTRATADA. 3.16. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 3.17. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA(IBGE) de correção monetária. 2.10. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada. 2.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.

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DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, valor total de R$332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais), em 2 (duas) parcelas subsequentes, sendo a primeira delas 05 dias úteis após a data da primeira medição mensal, e as outras remanescentes, com intervalo mínimo de 30 dias a contar da data de pagamento da primeira, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente aprovada pelo setor requisitante. 3.1. Na nota fiscal/fatura a ser emitida sobre a solicitação de serviço deverá ser mencionada a medição efetuada ou estar acompanhada do respectivo boletim de medição. 3.1.1. A emissão da nota fiscal/fatura será precedida do recebimento definitivo da medição efetuada, conforme disposto neste instrumento. 3.1.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal/fatura quando o CONTRATANTE atestar a execução. 3.1.3. O valor a ser pago terá como base o boletim de medição de serviços executados, que deverá ser aprovado pela Administração Municipal e pelo Fiscal deste Contrato, engenheiro XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, CREA/MG 241871/D. Assinado por 2 pessoas1 pessoa: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX e XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-0X00-X00X-X000 xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-X0X0-0XX0-00X0 e informe o código C0B72C59-6B53B4C9-B83E6AF4-B60374B8 3.1.3.1. No caso de não aceitação da medição realizada, o CONTRATANTE, a devolverá à CONTRATADA para retificação, devendo esta emitir nova medição no prazo de 05 (cinco) dias, tendo a Administração Municipal prazo de 05 (cinco) dias para confirmar ou não o aceite. 3.1.4. Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com o 3.1.52.1. O presente contrato, tem o valor global do contrato, no importe previsto de R$332.000,00 R$ 14.662,08 (trezentos Quatorze mil seiscentos e trinta sessenta e dois mil reais) concernente ao pagamento reais e oito centavos), conforme valor do preço registrado e quantidades informados abaixo: Quadro B - Valor para os Serviços Item Equipamento Item Equip./ Modelo Quant. Estimativa mensal de consumo unt. Valor unit. Mensal locação Valor página Total valor mensal p 2 (duas) parcelas, é meramente estimativo, impressoras Total valor período de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.12 meses p 2 impressoras 01 Multifuncional Mono A4 02 8.000 R$ 210,92 R$0,05 R$ 1.221,84 R$ 14.662,08 3.22.2. O preço referido na Cláusula “3.1”, inclui todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 3.2.1. O preço referido na Cláusula “3.1”, compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes. 3.2.2. O preço referido na Cláusula “3.1”, inclui todos os custos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, inclusive o custo dos vigias diurnos e noturnos, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução das obras e serviços, objeto deste contrato. 3.2.3. O preço referido na Cláusula “3.1”, deverá levar em consideração a execução da obra aos finais de semana, feriados e no período noturno, o que poderá vir a ser demandado pela Administração Municipal caso seja comprovada necessidade de cumprir o prazo estabelecido no "item 2.13.1", do presente edital. 3.2.4. No valor global deverão Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, BDI, impostos, taxas, frete, plotagens, ART, entrega, descontos seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na sobre a execução do objetoobjeto desta licitação, SEM QUAISQUER ÔNUS para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 3.32.3. O setor competente para proceder ao Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias e efetuado pela UNIDADE REQUISITANTE, creditado em favor do fornecedor, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada pelo mesmo, em que deverá ser efetivado o crédito. 2.4. Para efeito de cada pagamento deve verificar se a Nota Fiscal nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFE. 2.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item acima ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários estando o objeto em desacordo com as especificações e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do CONTRATANTE; o período respectivo de execução demais exigências do contrato; , fica a UNIDADE REQUISITANTE autorizada a efetuar o valor a pagar; pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveisretificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas. 3.42.4.2. Havendo erro na apresentação A UNIDADE REQUISITANTE poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da Nota Fiscal/Faturacontratação. 2.4.3. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, e o prazo para o pagamento iniciarcontar-se-á após da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura. 2.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 2.5.1. Com a comprovação da regularização da situaçãonota fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE; 3.5. Quando houver glosa parcial do objeto, o CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA para que emita a deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS, CND do INSS. 2.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 2.7. O CNPJ da CONTRATADA constante da nota fiscal ou e fatura com deverá ser o valor exato dimensionadomesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório, salvo disposições contidas na IN nº 024/2010 da SRCI/SSCI. 3.62.8. O No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, a CONTRATADA deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos. 2.9. Nenhum pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação da regularidade fiscalao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, constatada por meio em virtude de consulta online aos sítios eletrônicos oficiais penalidade ou à documentação mencionada no Art. 68inadimplência, da Lei nº 14.133/2021. 3.7. Constatando-se a situação sem que isso gere direito ao pleito de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo reajustamento de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE. 3.8. Não havendo regularização preços ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ampla defesa. 3.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação irregular. 3.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 3.11. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar 3.12. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade. 3.13. A CONTRATADA deverá faturar as entregas por ordem de serviço/solicitação de serviço ou instrumento equivalente recebidos, sendo vedado acúmulo por período superior a um mês, sob pena de não pagamento. Desta forma, fica expressamente proibida a emissão de nota fiscal/fatura com pedidos retroativos ou com acumulado de prestação/execução superior a um mês. 3.14. As notas fiscais relativas ao mês de dezembro devem ser emitidas, impreterivelmente, até a data de 31.12, do exercício financeiro corrente, sob pena de não serem aceitas pela Contabilidade Municipal. 3.15. O pagamento será efetuado, preferencialmente, por transação bancária eletrônica mediante crédito em conta corrente a ser indicada pela CONTRATADA. 3.16. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 3.17. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA(IBGE) de correção monetária.

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Samples: Contrato De Locação

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, valor total de R$332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais), em 2 (duas) parcelas subsequentes, sendo a primeira delas 05 dias úteis após a data da primeira medição mensal, e as outras remanescentes, com intervalo mínimo de 30 dias a contar da data de pagamento da primeira, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente aprovada pelo setor requisitante. 3.1. Na nota fiscal/fatura a ser emitida sobre a solicitação de serviço deverá ser mencionada a medição efetuada ou estar acompanhada do respectivo boletim de medição. 3.1.1. A emissão da nota fiscal/fatura será precedida do recebimento definitivo da medição efetuada, conforme disposto neste instrumento. 3.1.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal/fatura quando o CONTRATANTE atestar a execução. 3.1.3. O valor a ser pago terá como base o boletim de medição de serviços executados, que deverá ser aprovado pela Administração Municipal e pelo Fiscal deste Contrato, engenheiro XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, CREA/MG 241871/D. Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX e XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-0X00-X00X-X000 xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código C0B73C9F-6B53CF14-B83E-B603CD9B-4456 3.1.3.1. No caso de não aceitação da medição realizada, o CONTRATANTE, a devolverá à CONTRATADA para retificação, devendo esta emitir nova medição no prazo de 05 (cinco) dias, tendo a Administração Municipal prazo de 05 (cinco) dias para confirmar ou não o aceite. 3.1.4. Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com o 3.1.52.1. O presente contrato tem o valor global do contratoprevisto de R$ 56.148,00 (cinquenta e seis mil, no importe cento e quarenta e oito reais), conforme preço registrado e quantitativos da secretaria, que é de R$332.000,00 pleno conhecimento das partes, sendo os valores unitários os seguintes: Item Veículo tipo Quantidade de veículos (trezentos e trinta e dois mil reaisA) concernente ao pagamento de 2 Valor unit. Mensal por veículo (duasB) parcelas, é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.Valor total mensal (AxB) Valor total anual (AxBx12) 3.22.2. O preço referido na Cláusula “3.1”, inclui todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 3.2.1. O preço referido na Cláusula “3.1”, compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes. 3.2.2. O preço referido na Cláusula “3.1”, inclui todos os custos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, inclusive o custo dos vigias diurnos e noturnos, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução das obras e serviços, objeto deste contrato. 3.2.3. O preço referido na Cláusula “3.1”, deverá levar em consideração a execução da obra aos finais de semana, feriados e no período noturno, o que poderá vir a ser demandado pela Administração Municipal caso seja comprovada necessidade de cumprir o prazo estabelecido no "item 2.13.1", do presente edital. 3.2.4. No valor global deverão Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, BDI, impostos, taxas, frete, plotagens, ART, entrega, descontos seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na sobre a execução do objetoobjeto deste contrato, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 3.32.3. Na hipótese de veículo sem substituição, por dia faltoso, será descontada a fração de 1/30 do valor corresponde à locação mensal do automóvel. 2.4. Os serviços serão remunerados pelos valores mensais contratados para cada veículo que for expedido o empenho ou a ordem de serviço, devendo ser mensal e coincidirá com o último dia do mês. 2.4.1. Deverá ser emitida uma fatura, para cada dotação orçamentária informada neste instrumento e deverá ser entregue ao fiscal do contrato. 2.5. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das dotações orçamentárias de cada Unidade Requisitante, saldos estes disponíveis na dotação para o exercício de 2021/2022, mediante a devida previsão financeira. 2.6. A fatura deverá ser protocolada conforme orientação do Departamento de Execução Instrumentação da Unidade Contratante, até o 5º dia útil do mês subsequente ao serviço prestado, acompanhada de documentação comprobatória de regularidade perante o INSS, FGTS e das seguintes Certidões Negativas: de Débitos Estadual, Municipal de Juiz de Fora, Municipal da Sede da Contratada, Trabalhista e Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União 2.7. O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se será em até 30 (trinta) dias e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da contratada, através de ordem bancária contra a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: 756 AGÊNCIA: 3119 CONTA CORRENTE: 100395-0 LOCALIDADE: Contagem - MG 2.8. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do documentosite xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, tais como: o prazo digitando a chave de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do CONTRATANTE; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveisacesso descrita no DANFE. 3.42.8.1. Havendo erro na No caso da não apresentação da Nota Fiscal/Faturadocumentação de que trata o item 2.8. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas. 2.8.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação. 2.8.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 2.8.2, não correrá juros ou circunstância que impeça a liquidação da despesaatualizações monetárias de natureza qualquer, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadorassem prejuízo de outras penalidades previstas. 2.8.4. Nessa hipóteseOs documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento iniciarcontar-se-á após a comprovação da regularização data de reapresentação da situaçãonota fiscal eletrônica/fatura. 2.9. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 2.10. Na eventualidade de aplicação de multas, não acarretando qualquer ônus para estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 2.11. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o CONTRATANTE;mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.52.12. Quando houver glosa parcial do objetoNo ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o CONTRATANTE fornecedor deverá comunicar a CONTRATADA fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionadodepósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM. 3.62.13. O Nenhum pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação da regularidade fiscalà contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, constatada por meio em virtude de consulta online aos sítios eletrônicos oficiais penalidade ou à documentação mencionada no Art. 68inadimplência, da Lei nº 14.133/2021. 3.7. Constatando-se a situação sem que isso gere direito ao pleito de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo reajustamento de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE. 3.8. Não havendo regularização preços ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ampla defesa. 3.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação irregular. 3.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 3.11. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar 3.12. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade. 3.13. A CONTRATADA deverá faturar as entregas por ordem de serviço/solicitação de serviço ou instrumento equivalente recebidos, sendo vedado acúmulo por período superior a um mês, sob pena de não pagamento. Desta forma, fica expressamente proibida a emissão de nota fiscal/fatura com pedidos retroativos ou com acumulado de prestação/execução superior a um mês. 3.14. As notas fiscais relativas ao mês de dezembro devem ser emitidas, impreterivelmente, até a data de 31.12, do exercício financeiro corrente, sob pena de não serem aceitas pela Contabilidade Municipal. 3.15. O pagamento será efetuado, preferencialmente, por transação bancária eletrônica mediante crédito em conta corrente a ser indicada pela CONTRATADA. 3.16. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 3.17. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA(IBGE) de correção monetária. 2.14. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada. 2.14.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.

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DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA3.1 Importa o presente Contrato em R$ 2.843,00 (dois mil, valor total de R$332.000,00 (trezentos oitocentos e trinta quarenta e dois mil três reais). 3.2 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, em 2 (duas) parcelas subsequentes, sendo contados a primeira delas 05 dias úteis após a data da primeira medição mensal, e as outras remanescentes, com intervalo mínimo de 30 dias a contar da data de pagamento da primeira, mediante apresentação partir do recebimento da Nota Fiscal devidamente aprovada pelo setor requisitanteou Fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em agência e conta corrente da Contratada. 3.1. Na nota fiscal3.3 A conta corrente da Contratada deverá estar em conformidade com o que dispõe o decreto estadual n° 877/2008, assim a Nota Fiscal/fatura a Fatura – NF - deverá explicitar o domicilio bancário mediante comprovação de entrega dos materiais, devendo ser emitida sobre NF correspondente, expedida de acordo com a solicitação legislação fiscal vigente, contendo a discriminação dos objetos fornecidos. Não havendo documentos a regularizar ou entregar, o pagamento será processado no prazo de serviço deverá ser mencionada até 30 (trinta) dias do mês subsequente à data do protocolo da Fatura/Nota Fiscal. Havendo documentação irregular, o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento somente contará, após a medição efetuada ou estar acompanhada do respectivo boletim de mediçãoregularização por parte da empresa. 3.1.1. A emissão da nota fiscal/fatura será precedida do recebimento definitivo da medição efetuada, conforme disposto neste instrumento. 3.1.2. 3.4 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal/fatura quando o CONTRATANTE atestar a execução. 3.1.3. O valor a ser pago terá como base o boletim de medição de serviços executados, que deverá ser aprovado pela Administração Municipal e pelo Fiscal deste Contrato, engenheiro XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, CREA/MG 241871/D. Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-0X00-X00X-X000 e informe o código C0B7-6B53-B83E-B603 3.1.3.1. No caso de não aceitação da medição realizada, o CONTRATANTE, a devolverá à CONTRATADA para retificação, devendo esta emitir nova medição no prazo de 05 (cinco) dias, tendo a Administração Municipal prazo de 05 (cinco) dias para confirmar ou não o aceite. 3.1.4. Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com o 3.1.5. O valor global do contrato, no importe de R$332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais) concernente ao pagamento de 2 (duas) parcelas, é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados. 3.2. O preço referido na Cláusula “3.1”, inclui todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 3.2.1. O preço referido na Cláusula “3.1”, compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes. 3.2.2. O preço referido na Cláusula “3.1”, inclui todos os custos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, inclusive o custo dos vigias diurnos e noturnos, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução das obras e serviços, objeto deste contrato. 3.2.3. O preço referido na Cláusula “3.1”, deverá levar em consideração a execução da obra aos finais de semana, feriados e no período noturno, o que poderá vir a ser demandado pela Administração Municipal caso seja comprovada necessidade de cumprir o prazo estabelecido no "item 2.13.1", do presente edital. 3.2.4. No valor global deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, BDI, impostos, taxas, frete, plotagens, ART, entrega, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.3. O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: no momento em que o prazo de validade; órgão contratante atestar a data da emissão; os dados do contrato e do CONTRATANTE; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque objeto do valor de retenções tributárias cabíveisContrato. 3.4. Havendo erro na apresentação 3.5 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE; 3.5. Quando houver glosa parcial do objeto, o CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado. 3.6. O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta online on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Estado do Pará (SICAF) ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no Artart. 68, 29 da Lei nº 14.133/2021.8.666, de 1993. XXXXXXX XXXXXX DA 3.7. 3.6 Constatando-se se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADAContratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.Contratante. Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX CRUZ UCHOA:28564781000166 XXXXXXXXX:5774047 XXXXXXXXX:5774047 Dados: 2023.02.10 13:55:45 -03'00' UCHOA:28564781000166 Dados: 2023.02.03 16:34:18 -03'00' 3 3.8. Não havendo regularização 3.7 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou sendo dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a defesa considerada improcedenteliquidação da despesa, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondentecomo, assegurada ampla defesa. 3.9. Havendo a efetiva execução do objetopor exemplo, os pagamentos serão realizados normalmenteobrigação financeira pendente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação irregular. 3.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 3.11. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entantodecorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovaçãosobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, por meio de documento oficialo prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar 3.12. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidadeacarretando qualquer ônus para o Contratante. 3.13. A CONTRATADA deverá faturar as entregas por ordem de serviço/solicitação de serviço ou instrumento equivalente recebidos, sendo vedado acúmulo por período superior a um mês, sob pena de não pagamento. Desta forma, fica expressamente proibida a emissão de nota fiscal/fatura com pedidos retroativos ou com acumulado de prestação/execução superior a um mês. 3.14. As notas fiscais relativas ao mês de dezembro devem ser emitidas, impreterivelmente, até a data de 31.12, do exercício financeiro corrente, sob pena de não serem aceitas pela Contabilidade Municipal. 3.15. O pagamento será efetuado, preferencialmente, por transação bancária eletrônica mediante crédito em conta corrente a ser indicada pela CONTRATADA. 3.16. 3.8 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 3.17. No caso 3.9 A Administração exigirá a comprovação de atraso pelo Contratanteregularidade fiscal da empresa na ocasião do pagamento da fatura. 3.10 Na hipótese de solicitação de revisão dospreçosofertados pela Contratada, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final esta deverá demonstrar a quebra do prazo equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, por meio de pagamento até a data apresentação de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA(IBGEplanilha (s) detalhada (s) de correção monetáriacustos seguindo a mesma metodologia da planilha apresentada para assinatura do Contrato e documentação correlata (lista de preços da fonte produtora e/ou transportadora, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias-primas, etc), que comprovem que a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.

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Samples: Contrato Administrativo

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.12.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, presente contrato tem o valor total global previsto de R$332.000,00 R$ 63.825,00 (trezentos Sessenta e trinta três mil e dois mil oitocentos e vinte e cinco reais), em 2 (duas) parcelas subsequentesconforme preço registrado e quantitativos da secretaria, que é de pleno conhecimento das partes, sendo a primeira delas 05 dias úteis após a data da primeira medição mensalos valores unitários os seguintes: 2.2. Estão inclusos no preço, e as outras remanescentes, com intervalo mínimo de 30 dias a contar da data de pagamento da primeira, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente aprovada pelo setor requisitante. 3.1. Na nota fiscal/fatura a ser emitida sobre a solicitação de serviço deverá ser mencionada a medição efetuada ou estar acompanhada do respectivo boletim de medição. 3.1.1. A emissão da nota fiscal/fatura será precedida do recebimento definitivo da medição efetuada, conforme disposto neste instrumento. 3.1.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal/fatura quando o CONTRATANTE atestar a execução. 3.1.3. O valor a ser pago terá como base o boletim de medição de serviços executados, que deverá ser aprovado pela Administração Municipal e pelo Fiscal deste Contrato, engenheiro XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, CREA/MG 241871/D. Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-0X00-X00X-X000 e informe o código C0B7-6B53-B83E-B603 3.1.3.1. No caso de não aceitação da medição realizada, o CONTRATANTE, a devolverá à CONTRATADA para retificação, devendo esta emitir nova medição no prazo de 05 (cinco) dias, tendo a Administração Municipal prazo de 05 (cinco) dias para confirmar ou não o aceite. 3.1.4. Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com o 3.1.5. O valor global do contrato, no importe de R$332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais) concernente ao pagamento de 2 (duas) parcelas, é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados. 3.2. O preço referido na Cláusula “3.1”, inclui todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 3.2.1. O preço referido na Cláusula “3.1”, compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes. 3.2.2. O preço referido na Cláusula “3.1”, inclui todos os custos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, inclusive o custo dos vigias diurnos e noturnos, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução das obras e serviços, objeto deste contrato. 3.2.3. O preço referido na Cláusula “3.1”, deverá levar em consideração a execução da obra aos finais de semana, feriados e no período noturno, o que poderá vir a ser demandado pela Administração Municipal caso seja comprovada necessidade de cumprir o prazo estabelecido no "item 2.13.1", do presente edital. 3.2.4. No valor global deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, BDI, impostos, taxas, frete, plotagens, ART, entrega, descontos seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na sobre a execução do objetoobjeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 3.32.3. O setor competente para proceder pagamento será em até 30 (trinta) dias e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da contratada, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta, em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: 756 AGÊNCIA: 3118 CONTA CORRENTE: 391115-2 LOCALIDADE: Ubá/MG 2.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFE. Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX e XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-00X0-0X00-X0X0 e informe o código 83E8-39B6-9D23-B6A0 2.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 2.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documentofornecedor, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do CONTRATANTE; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveisdas penalidades previstas. 3.42.4.2. Havendo erro na apresentação A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da Nota Fiscal/Faturacontratação. 2.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 2.4.2, não correrá juros ou circunstância que impeça a liquidação da despesaatualizações monetárias de natureza qualquer, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadorassem prejuízo de outras penalidades previstas. 2.4.4. Nessa hipóteseOs documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento iniciarcontar-se-á após da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura. 2.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 2.5.1. Juntamente com a comprovação nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da regularização União. 2.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da situação, não acarretando qualquer ônus para penalidade. 2.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o CONTRATANTE;mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.52.8. Quando houver glosa parcial do objetoNo ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o CONTRATANTE fornecedor deverá comunicar a CONTRATADA fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionadodepósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM. 3.62.9. O Nenhum pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação da regularidade fiscalao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, constatada por meio em virtude de consulta online aos sítios eletrônicos oficiais penalidade ou à documentação mencionada no Art. 68inadimplência, da Lei nº 14.133/2021. 3.7. Constatando-se a situação sem que isso gere direito ao pleito de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo reajustamento de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE. 3.8. Não havendo regularização preços ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ampla defesa. 3.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação irregular. 3.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 3.11. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar 3.12. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade. 3.13. A CONTRATADA deverá faturar as entregas por ordem de serviço/solicitação de serviço ou instrumento equivalente recebidos, sendo vedado acúmulo por período superior a um mês, sob pena de não pagamento. Desta forma, fica expressamente proibida a emissão de nota fiscal/fatura com pedidos retroativos ou com acumulado de prestação/execução superior a um mês. 3.14. As notas fiscais relativas ao mês de dezembro devem ser emitidas, impreterivelmente, até a data de 31.12, do exercício financeiro corrente, sob pena de não serem aceitas pela Contabilidade Municipal. 3.15. O pagamento será efetuado, preferencialmente, por transação bancária eletrônica mediante crédito em conta corrente a ser indicada pela CONTRATADA. 3.16. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 3.17. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA(IBGE) de correção monetária. 2.10. O ISSQN, se devido, será recolhido na forma do Código Tributário Municipal vigente, Lei nº 10.354, de 17.12.2002, e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada. 2.10.1. As retenções do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária, se devidas, serão feitas em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da Prefeitura de Juiz de Fora na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.

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DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.12.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADApresente contrato tem o valor global previsto de R$ 4.403,00 (quatro mil, valor total de R$332.000,00 (trezentos quatrocentos e trinta e dois mil três reais), em 2 (duas) parcelas subsequentesconforme preços registrados e quantitativos da UG, que é de pleno conhecimento das partes, sendo a primeira delas 05 dias úteis após a data da primeira medição mensal, e as outras remanescentes, com intervalo mínimo os valores unitários os seguintes: FENACOURO PROMOCOES E EVENTOS Assinado de 30 dias a contar da data de pagamento da primeira, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente aprovada pelo setor requisitante. 3.1. Na nota fiscal/fatura a ser emitida sobre a solicitação de serviço deverá ser mencionada a medição efetuada ou estar acompanhada do respectivo boletim de medição. 3.1.1. A emissão da nota fiscal/fatura será precedida do recebimento definitivo da medição efetuada, conforme disposto neste instrumento. 3.1.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal/fatura quando o CONTRATANTE atestar a execução. 3.1.3. O valor a ser pago terá como base o boletim de medição de serviços executados, que deverá ser aprovado pela Administração Municipal e pelo Fiscal deste Contrato, engenheiro XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, CREA/MG 241871/D. forma digital por FENACOURO PROMOCOES E EVENTOS LTDA:08373603000140 Dados: 2021.08.26 17:46:25 LTDA:08373603000140 -03'00' Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-0X00-X00X-X000 xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código C0B7A1A5-6B53AE48-B83E0BF1-B603D3B8 3.1.3.12.2. No caso de não aceitação da medição realizada, o CONTRATANTE, a devolverá à CONTRATADA para retificação, devendo esta emitir nova medição no prazo de 05 (cinco) dias, tendo a Administração Municipal prazo de 05 (cinco) dias para confirmar ou não o aceite. 3.1.4. Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com o 3.1.5. O valor global do contrato, no importe de R$332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais) concernente ao pagamento de 2 (duas) parcelas, é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados. 3.2. O preço referido na Cláusula “3.1”, inclui todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 3.2.1. O preço referido na Cláusula “3.1”, compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes. 3.2.2. O preço referido na Cláusula “3.1”, inclui todos os custos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, inclusive o custo dos vigias diurnos e noturnos, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução das obras e serviços, objeto deste contrato. 3.2.3. O preço referido na Cláusula “3.1”, deverá levar em consideração a execução da obra aos finais de semana, feriados e no período noturno, o que poderá vir a ser demandado pela Administração Municipal caso seja comprovada necessidade de cumprir o prazo estabelecido no "item 2.13.1", do presente edital. 3.2.4. No valor global deverão Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, BDI, impostos, taxas, frete, plotagens, ART, entrega, descontos seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na sobre a execução do objetoobjeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 3.3. O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do CONTRATANTE; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 3.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE; 3.5. Quando houver glosa parcial do objeto, o CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado. 3.62.3. O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta online aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no Art. 68, da Lei nº 14.133/2021. 3.7. Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 em até 30 (cincotrinta) dias úteise efetuado pela Unidade Requisitante, regularize sua situação oucreditado em favor da contratada, no mesmo prazoatravés de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), apresente sua defesaem que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: CEF AGÊNCIA: 0089 OPERAÇÃO 003 CONTA CORRENTE: 3163-1 LOCALIDADE: Belo Horizonte - MG 2.4. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, Para efeito de cada pagamento a critério do CONTRATANTE. 3.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ampla defesa. 3.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação irregular. 3.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 3.11. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar 3.12. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade. 3.13. A CONTRATADA deverá faturar as entregas por ordem de serviço/solicitação de serviço ou instrumento equivalente recebidos, sendo vedado acúmulo por período superior a um mês, sob pena de não pagamento. Desta forma, fica expressamente proibida a emissão de nota fiscal/fatura com pedidos retroativos ou com acumulado deverá estar acompanhada da autorização de prestação/execução superior uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a um mêschave de acesso descrita no DANFE. 3.14. As notas fiscais relativas ao mês de dezembro devem ser emitidas, impreterivelmente, até a data de 31.12, do exercício financeiro corrente, sob pena de não serem aceitas pela Contabilidade Municipal. 3.15. O pagamento será efetuado, preferencialmente, por transação bancária eletrônica mediante crédito em conta corrente a ser indicada pela CONTRATADA. 3.16. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 3.172.4.1. No caso da não apresentação da documentação de atraso que trata o item 2.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas. 2.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo Contratantefornecedor, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo por força da contratação. 2.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 2.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de pagamento até a data natureza qualquer, sem prejuízo de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA(IBGE) de correção monetáriaoutras penalidades previstas.

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DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.12.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, presente contrato tem o valor total global previsto de R$332.000,00 R$ 22.115,00 (trezentos e trinta vinte e dois mil mil, cento e quinze reais), em 2 (duas) parcelas subsequentesconforme preço registrado e quantitativos da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM, que é de pleno conhecimento das partes, sendo a primeira delas 05 dias úteis após a data da primeira medição mensal, e as outras remanescentesos valores unitários os seguintes: 01 Prestação de serviço de confecção de faixa em tecido morim, com intervalo mínimo de 30 dias a contar da data de pagamento da primeira, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente aprovada pelo setor requisitante. 3.1. Na nota fiscal/fatura a ser emitida sobre a solicitação colocação 500 M2 BPRINT 30,00 02 Prestação de serviço deverá ser mencionada a medição efetuada ou estar acompanhada de fornecimento, implantação e remoção de postes de eucalipto 50 Serviço BPRINT 142,30 Procuradoria Geral do respectivo boletim de medição.Município – Xx. Xxxxxx, 0000 – 0x xxxxx – Xxxx xx Xxxx - XX Página 2 CICONELLE:096 84219628 Digitally signed by XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX:09684219628 DENNER PAULO DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=29108091000165, ou=Videoconferencia, ou=Certificado PF A1, cn=DENNER XXXXX XXXXXXXXX:09684219628 Date: 2021.12.08 14:50:42 -03'00' 3.1.12.2. A emissão da nota fiscal/fatura será precedida do recebimento definitivo da medição efetuada, conforme disposto neste instrumento. 3.1.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal/fatura quando o CONTRATANTE atestar a execução. 3.1.3. O valor a ser pago terá como base o boletim de medição de serviços executados, que deverá ser aprovado pela Administração Municipal e pelo Fiscal deste Contrato, engenheiro XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, CREA/MG 241871/D. Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-0X00-X00X-X000 e informe o código C0B7-6B53-B83E-B603 3.1.3.1. No caso de não aceitação da medição realizada, o CONTRATANTE, a devolverá à CONTRATADA para retificação, devendo esta emitir nova medição no prazo de 05 (cinco) dias, tendo a Administração Municipal prazo de 05 (cinco) dias para confirmar ou não o aceite. 3.1.4. Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com o 3.1.5. O valor global do contrato, no importe de R$332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais) concernente ao pagamento de 2 (duas) parcelas, é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados. 3.2. O preço referido na Cláusula “3.1”, inclui todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 3.2.1. O preço referido na Cláusula “3.1”, compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes. 3.2.2. O preço referido na Cláusula “3.1”, inclui todos os custos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, inclusive o custo dos vigias diurnos e noturnos, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução das obras e serviços, objeto deste contrato. 3.2.3. O preço referido na Cláusula “3.1”, deverá levar em consideração a execução da obra aos finais de semana, feriados e no período noturno, o que poderá vir a ser demandado pela Administração Municipal caso seja comprovada necessidade de cumprir o prazo estabelecido no "item 2.13.1", do presente edital. 3.2.4. No valor global deverão Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, BDI, impostos, taxas, frete, plotagens, ART, entrega, descontos seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na sobre a execução do objetoobjeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 3.32.3. O setor competente para proceder ao pagamento deve será em até 30 (trinta) dias e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da contratada, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: Bradesco AGÊNCIA: 3832 CONTA CORRENTE: 186318-5 Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX e XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX Para verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e essenciais informe o código BEAE-A14D-EBCA-E6FB 2.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do documentosite xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, tais como: o prazo digitando a chave de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do CONTRATANTE; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveisacesso descrita no DANFE. 3.42.4.1. Havendo erro na No caso da não apresentação da Nota Fiscal/Faturadocumentação de que trata o item 2.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas. 2.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação. 2.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 2.4.2, não correrá juros ou circunstância que impeça a liquidação da despesaatualizações monetárias de natureza qualquer, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadorassem prejuízo de outras penalidades previstas. 2.4.4. Nessa hipóteseOs documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento iniciarcontar-se-á após da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura. 2.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 2.5.1. Juntamente com a comprovação nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da regularização União. Procuradoria Geral do Município – Xx. Xxxxxx, 0000 – 0x xxxxx – Xxxx xx Xxxx - XX Página 3 DENNER PAULO Digitally signed by XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX:09684219628 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=29108091000165, ou=Videoconferencia, CICONELLE:0 ou=Certificado PF A1, CICONELLE:09684219628 Date: 2021.12.08 14:50:58 -03'00' 2.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da situação, não acarretando qualquer ônus para penalidade. 2.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o CONTRATANTE;mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.52.8. Quando houver glosa parcial do objetoNo ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o CONTRATANTE fornecedor deverá comunicar fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM. Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX e XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX Para verificar a CONTRATADA para que emita a nota fiscal ou fatura com validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o valor exato dimensionado.código BEAE-A14D-EBCA-E6FB 3.62.9. O Nenhum pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação da regularidade fiscalao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, constatada por meio em virtude de consulta online aos sítios eletrônicos oficiais penalidade ou à documentação mencionada no Art. 68inadimplência, da Lei nº 14.133/2021. 3.7. Constatando-se a situação sem que isso gere direito ao pleito de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo reajustamento de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE. 3.8. Não havendo regularização preços ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ampla defesa. 3.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação irregular. 3.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 3.11. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar 3.12. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade. 3.13. A CONTRATADA deverá faturar as entregas por ordem de serviço/solicitação de serviço ou instrumento equivalente recebidos, sendo vedado acúmulo por período superior a um mês, sob pena de não pagamento. Desta forma, fica expressamente proibida a emissão de nota fiscal/fatura com pedidos retroativos ou com acumulado de prestação/execução superior a um mês. 3.14. As notas fiscais relativas ao mês de dezembro devem ser emitidas, impreterivelmente, até a data de 31.12, do exercício financeiro corrente, sob pena de não serem aceitas pela Contabilidade Municipal. 3.15. O pagamento será efetuado, preferencialmente, por transação bancária eletrônica mediante crédito em conta corrente a ser indicada pela CONTRATADA. 3.16. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 3.17. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA(IBGE) de correção monetária. 2.10. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada. 2.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx.xxx.

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DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.12.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADApresente contrato, tem o valor total global previsto de R$332.000,00 R$ 3.731,04 (trezentos três mil setecentos e trinta e dois mil reaisum reais e quatro centavos), em 2 (duas) parcelas subsequentes, sendo conforme valor do preço registrado e quantidades informados abaixo: Item Equip./ Modelo Quan t. Estimativ a primeira delas 05 dias úteis após a data da primeira medição mensal, e as outras remanescentes, com intervalo mínimo mensal de 30 dias a contar da data consumo Valor unit. Mensal locação Valor página Total valor mensal Total valor período de pagamento da primeira, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente aprovada pelo setor requisitante.12 meses 04 Multifuncional Mono A4 01 2.000 R$ 210,92 R$ 0,05 R$ 310,92 R$ 3.731,04 3.12.2. Na nota fiscal/fatura a ser emitida sobre a solicitação de serviço deverá ser mencionada a medição efetuada ou estar acompanhada do respectivo boletim de medição. 3.1.1. A emissão da nota fiscal/fatura será precedida do recebimento definitivo da medição efetuada, conforme disposto neste instrumento. 3.1.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal/fatura quando o CONTRATANTE atestar a execução. 3.1.3. O valor a ser pago terá como base o boletim de medição de serviços executados, que deverá ser aprovado pela Administração Municipal e pelo Fiscal deste Contrato, engenheiro XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, CREA/MG 241871/D. Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-0X00-X00X-X000 e informe o código C0B7-6B53-B83E-B603 3.1.3.1. No caso de não aceitação da medição realizada, o CONTRATANTE, a devolverá à CONTRATADA para retificação, devendo esta emitir nova medição no prazo de 05 (cinco) dias, tendo a Administração Municipal prazo de 05 (cinco) dias para confirmar ou não o aceite. 3.1.4. Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com o 3.1.5. O valor global do contrato, no importe de R$332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais) concernente ao pagamento de 2 (duas) parcelas, é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados. 3.2. O preço referido na Cláusula “3.1”, inclui todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 3.2.1. O preço referido na Cláusula “3.1”, compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes. 3.2.2. O preço referido na Cláusula “3.1”, inclui todos os custos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, inclusive o custo dos vigias diurnos e noturnos, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução das obras e serviços, objeto deste contrato. 3.2.3. O preço referido na Cláusula “3.1”, deverá levar em consideração a execução da obra aos finais de semana, feriados e no período noturno, o que poderá vir a ser demandado pela Administração Municipal caso seja comprovada necessidade de cumprir o prazo estabelecido no "item 2.13.1", do presente edital. 3.2.4. No valor global deverão Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, BDI, impostos, taxas, frete, plotagens, ART, entrega, descontos seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na sobre a execução do objetoobjeto desta licitação, SEM QUAISQUER ÔNUS para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 3.32.3. O setor competente para proceder ao Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias e efetuado pela UNIDADE REQUISITANTE, creditado em favor do fornecedor, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada pelo mesmo, em que deverá ser efetivado o crédito. Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-00X0-000X-00X0 e informe o código EB63-91B0-674E-97B7 2.4. Para efeito de cada pagamento deve verificar se a Nota Fiscal nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFE. 2.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item acima ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários estando o objeto em desacordo com as especificações e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do CONTRATANTE; o período respectivo de execução demais exigências do contrato; , fica a UNIDADE REQUISITANTE autorizada a efetuar o valor a pagar; pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveisretificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas. 3.42.4.2. Havendo erro na apresentação A UNIDADE REQUISITANTE poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da Nota Fiscal/Faturacontratação. 2.4.3. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, e o prazo para o pagamento iniciarcontar-se-á após da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura. 2.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 2.5.1. Com a comprovação da regularização da situaçãonota fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE; 3.5. Quando houver glosa parcial do objeto, o CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA para que emita a deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS, CND do INSS. 2.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 2.7. O CNPJ da CONTRATADA constante da nota fiscal ou e fatura com deverá ser o valor exato dimensionadomesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório, salvo disposições contidas na IN nº 024/2010 da SRCI/SSCI. 3.62.8. O No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, a CONTRATADA deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos. 2.9. Nenhum pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio ao proponente vencedor enquanto pendente de consulta online aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no Art. 68, da Lei nº 14.133/2021. 3.7. Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE. 3.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ampla defesa. 3.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação irregular. 3.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 3.11. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar 3.12. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade. 3.13. A CONTRATADA deverá faturar as entregas por ordem de serviço/solicitação de serviço ou instrumento equivalente recebidos, sendo vedado acúmulo por período superior a um mês, sob pena de não pagamento. Desta forma, fica expressamente proibida a emissão de nota fiscal/fatura com pedidos retroativos ou com acumulado de prestação/execução superior a um mês. 3.14. As notas fiscais relativas ao mês de dezembro devem ser emitidas, impreterivelmente, até a data de 31.12, do exercício financeiro corrente, sob pena de não serem aceitas pela Contabilidade Municipal. 3.15. O pagamento será efetuado, preferencialmente, por transação bancária eletrônica mediante crédito em conta corrente a ser indicada pela CONTRATADA. 3.16. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 3.17. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA(IBGE) de correção monetária.liquidação

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Samples: Contrato De Locação

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, valor Item Descrição Marca/ Modelo/ Etc Quantidade Valor unitário Valor total de R$332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais), em 2 (duas) parcelas subsequentes, sendo a primeira delas 05 dias úteis após a data da primeira medição mensal, e as outras remanescentes, com intervalo mínimo de 30 dias a contar da data de pagamento da primeira, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente aprovada pelo setor requisitante.Valor Global do Contrato: R$ 36.313,40 3.1. Na nota fiscal/fatura a ser emitida sobre a solicitação de serviço deverá ser mencionada a medição efetuada ou estar acompanhada do respectivo boletim de medição. 3.1.1. A emissão da nota fiscal/fatura será precedida do recebimento definitivo da medição efetuada, conforme disposto neste instrumento. 3.1.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal/fatura quando o CONTRATANTE atestar a execução. 3.1.3. O valor a ser pago terá como base o boletim de medição de serviços executados, que deverá ser aprovado pela Administração Municipal e pelo Fiscal deste Contrato, engenheiro XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, CREA/MG 241871/D. Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-0X00-X00X-X000 e informe o código C0B7-6B53-B83E-B603 3.1.3.1. No caso de não aceitação da medição realizada, o CONTRATANTE, a devolverá à CONTRATADA para retificação, devendo esta emitir nova medição no prazo de 05 (cinco) dias, tendo a Administração Municipal prazo de 05 (cinco) dias para confirmar ou não o aceite. 3.1.4. Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com o 3.1.58.1. O valor global do contratoda contratação é de R$36.313,40 (trinta e seis mil, no importe de R$332.000,00 (trezentos e trinta treze reais e dois mil reaisquarenta centavos) concernente ao pagamento de 2 (duas) parcelas, é meramente estimativo, de forma que considerando os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.preços unitários abaixo: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:698032 00259 XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:698032 00259 3.28.1.1. O preço referido na Cláusula “3.1”, inclui No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objetocontratual, inclusive tributos e/ou impostostais como deslocamento, encargos sociaistributos, trabalhistasencargos, previdenciários, fiscais custos financeiros e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da demais ônus que porventura possam incidir sobre a contratação. 3.2.18.2. O preço referido na Cláusula “3.1”pagamento decorrente do fornecimento contratado será efetuado pelo CONTRATANTE em moeda corrente nacional, compreende a integralidade dos custos pela entrega efetivamente realizada, em até 30 (trinta) dias corridos contados da aceitação definitiva da Nota Fiscal, ou documento equivalente, devidamente atestada pelo servidor do Órgão recebedor/CONTRATANTE responsável pela fiscalização, através de ordem bancária, para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federalcrédito em banco, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho agência e nos termos de ajustamento de conduta vigentesconta corrente indicados pela CONTRATADA. 3.2.28.2.1. O preço referido No campo para descrição na Cláusula “3.1”Nota Fiscal/Fatura deverá ser informado o número do processo, inclui todos modalidade/número, item(ns), número da Nota de Empenho, tributos e informações bancárias para fins de pagamento, como os custos dados bancários para depósito, fazendo constar o Banco, número da agência e benefícios decorrentes conta corrente ou poupança, caso a CONTRATADA opte por esta forma de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, inclusive o custo dos vigias diurnos e noturnos, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução das obras e serviços, objeto deste contratopagamento. 3.2.38.2.2. O preço referido na Cláusula “3.1”Em caso de pagamento via boleto, este deverá levar em consideração ser enviado juntamente com a execução da obra aos finais de semana, feriados e no período noturno, o que poderá vir a ser demandado pela Administração Municipal caso seja comprovada necessidade de cumprir o prazo estabelecido no "item 2.13.1", do presente editalNota Fiscal/Xxxxxx. 3.2.48.2.3. No valor global deverão estar incluídos todos os insumos que Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar o compõemitem adquirido, tais como as despesas com mão-de-obraindicando marca, materiaisfabricante, equipamentosmodelo, BDItamanho, impostos, taxas, frete, plotagens, ART, entrega, descontos procedência e quaisquer outros que incidam direta prazo de garantia ou indiretamente na execução do objetovalidade. 3.38.3. O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a A Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documentoXxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, tais como: o prazo mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do CONTRATANTE; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis1993. 3.48.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/FaturaFiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o prazo para pagamento ficará sobrestado será interrompido até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nessa Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciarreiniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o a CONTRATANTE;. XXXX XXXX 3.5. Quando houver glosa parcial do objeto, o CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado. 3.6. O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta online aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no Art. 68, da Lei nº 14.133/2021. 3.78.4.1. Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do da CONTRATANTE.. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX A:698032 A:6980320 3.88.4.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a 00259 0259 CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 8.5. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa. 3.98.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação irregularjunto ao Fisco. 3.108.7. Quando do pagamentoSerá rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA irregular junto ao Fisco, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicávelsalvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE. 3.118.8. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entantoConsidera-se pagamento em atraso, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovaçãoefetuado 31 (trinta e um) dias após a aceitação definitiva da Nota Fiscal, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar 3.12. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidadesalvo eventuais suspensões em razão da hipótese prevista no item 8.4. 3.13. A CONTRATADA deverá faturar as entregas por ordem de serviço/solicitação de serviço ou instrumento equivalente recebidos, sendo vedado acúmulo por período superior a um mês, sob pena de não pagamento. Desta forma, fica expressamente proibida a emissão de nota fiscal/fatura com pedidos retroativos ou com acumulado de prestação/execução superior a um mês. 3.14. As notas fiscais relativas ao mês de dezembro devem ser emitidas, impreterivelmente, até a data de 31.12, do exercício financeiro corrente, sob pena de não serem aceitas pela Contabilidade Municipal. 3.15. O pagamento será efetuado, preferencialmente, por transação bancária eletrônica mediante crédito em conta corrente a ser indicada pela CONTRATADA. 3.16. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 3.178.9. No caso de atraso pelo Contratantede pagamento, os desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, encargos moratórios na base de juros de 1% a.m, capitalizados diariamente em regime de juros simples, acrescidos de multa de 1 % da fatura em atraso. 8.10. Para fins de atualização financeira será utilizada a tabela do IPCA-E dos valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre a serem pagos, desde o termo final do prazo dia da entrega das Notas Fiscais de pagamento cada parcela até a data do efetivo pagamento. 8.10.1. O valor atualizado será calculado pela fórmula: V = I/30 x N x VP, onde: V = Valor devido; N = Números de sua efetiva realização, mediante aplicação dias entre a data prevista para o pagamento e a do índice IPCA(IBGE) de correção monetáriaefetivo pagamento; I = IPCA-E e VP = Valor da prestação em atraso.

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DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, valor total de R$332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais), em 2 (duas) parcelas subsequentes, sendo a primeira delas 05 dias úteis após a data da primeira medição mensal, e as outras remanescentes, com intervalo mínimo de 30 dias a contar da data de pagamento da primeira, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente aprovada pelo setor requisitante. 3.1. Na nota fiscal/fatura a ser emitida sobre a solicitação de serviço deverá ser mencionada a medição efetuada ou estar acompanhada do respectivo boletim de medição. 3.1.1. A emissão da nota fiscal/fatura será precedida do recebimento definitivo da medição efetuada, conforme disposto neste instrumento. 3.1.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal/fatura quando o CONTRATANTE atestar a execução. 3.1.3. O valor a ser pago terá como base o boletim de medição de serviços executados, que deverá ser aprovado pela Administração Municipal e pelo Fiscal deste Contrato, engenheiro XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, CREA/MG 241871/D. Assinado por 2 3 pessoas: NOBRE SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-0X00-X00X-X000 xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código C0B7A7D9-6B530D65-B83E07D0-B603181A 3.1.3.1. No caso de não aceitação da medição realizada, o CONTRATANTE, a devolverá à CONTRATADA para retificação, devendo esta emitir nova medição no prazo de 05 (cinco) dias, tendo a Administração Municipal prazo de 05 (cinco) dias para confirmar ou não o aceite. 3.1.4. Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com o 3.1.52.1. O presente contrato tem o valor global do contrato, no importe de R$332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais) concernente ao pagamento de 2 (duas) parcelas, é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados. 3.2. O preço referido na Cláusula “3.1”, inclui todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 3.2.1. O preço referido na Cláusula “3.1”, compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes. 3.2.2. O preço referido na Cláusula “3.1”, inclui todos os custos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, inclusive o custo dos vigias diurnos e noturnos, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução das obras e serviços, objeto deste contrato. 3.2.3. O preço referido na Cláusula “3.1”, deverá levar em consideração a execução da obra aos finais de semana, feriados e no período noturno, o que poderá vir a ser demandado pela Administração Municipal caso seja comprovada necessidade de cumprir o prazo estabelecido no "item 2.13.1", do presente edital. 3.2.4. No valor global deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, BDI, impostos, taxas, frete, plotagens, ART, entrega, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.3. O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do CONTRATANTE; previsto durante o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 3.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE; 3.5. Quando houver glosa parcial do objeto, o CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado. 3.6. O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta online aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no Art. 68, da Lei nº 14.133/2021. 3.7. Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE. 3.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ampla defesa. 3.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação irregular. 3.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 3.11. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficialmesmo, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar 3.12. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade. 3.13. A CONTRATADA deverá faturar as entregas por ordem de serviço/solicitação de serviço ou instrumento equivalente recebidosR$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), sendo vedado acúmulo por período superior a um mês, sob pena de não pagamento. Desta forma, fica expressamente proibida a emissão de nota fiscal/fatura com pedidos retroativos ou com acumulado de prestação/execução superior a um mês. 3.14. As notas fiscais relativas ao mês de dezembro devem ser emitidas, impreterivelmente, até a data de 31.12, do exercício financeiro corrente, sob pena de não serem aceitas pela Contabilidade Municipal. 3.15. O pagamento será efetuado, preferencialmente, por transação bancária eletrônica mediante crédito em conta corrente a ser indicada pela CONTRATADA. 3.16. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 3.17. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo unitários para os itens de pagamento até a data serviços os seguintes: 1) Registro-gravação de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA(IBGEimagens e áudio para filmes institucionais para televisão Utilização de estúdio/ hora 116,17 Gravações externas/ hora 330,92 Gravação e edição de entrevista/ hora 327,40 1.1) Registro-gravação de correção monetária.imagens e áudio para filmes institucionais para televisão Pagamento de cachê locutor 10” 211,23 Pagamento de cachê locutor 15” 281,64 Pagamento de cachê locutor 30” 563,28 Pagamento de cachê locutor 60” 844,92 2) Registro-gravação de áudio para spots institucionais para rádio Utilização de estúdio/ hora 112,65 Pagamento de cachê locutor 10” 176,02 Pagamento de cachê locutor 15” 211,23 Pagamento de cachê locutor 30” 246,43 Pagamento de cachê locutor 60” 404,85 3) Edição para televisão Valor da montagem / hora 119,69 Valor dos serviços de computação 2D / hora 158,42 Valor dos serviços de computação 3D / hora 299,24 4) Edição para rádio Valor da montagem/ hora 112,65 5) Serviços de cópia de veiculação 6) Fornecimento de cópias para arquivo Serviços em Pen Drive 32GB/ unidade 57,73

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