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Common use of DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Clause in Contracts

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Pela execução dos serviços objeto deste Contrato, a Contratante pagará à Con- tratada o valor mensal estimado de R$ 11.829,65 (onze mil oitocentos e vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos, incluída a Taxa de Administração de -1,6 % (um vírgula seis por cento, negativo), apurada com a multiplicação da quantidade de cartões pelo seu valor unitário. 5.2. O valor estimado total deste Contrato, para o período de sua vigência é de R$ 141.955,77 (cento e quarenta e um mil novecentos e cinquenta e cinco reais e se- tenta e sete centavos). 5.3. O valor percentual relativo à Taxa de Administração será fixo e irreajustável, du- rante a vigência do contrato e suas possíveis prorrogações. 5.4. Os valores dos subitens 5.1 e 5.2 correspondem à única e exclusiva contrapresta - ção devida pela Contratante à Contratada, que nada mais poderá reclamar daquela com relação a este contrato, inclusive no que diz respeito às despesas com pessoal, transporte, tributos, preços ou encargos públicos de qualquer espécie. 5.5. O pagamento será feito em favor da empresa contratada, por meio de ordem ban- cária em conta corrente por ela indicada, após a apresentação à Contratante da Nota Fiscal, sem emendas ou rasuras, dos documentos de regularidade fiscal exigi- dos pelo art. 29 da Lei nº 8.666/1993 e da declaração de adimplemento de encar- gos. 5.6. As Notas Fiscais, depois de conferidas e visadas, serão encaminhadas para pro- cessamento e pagamento até o 10º (décimo) dia útil. 5.7. Qualquer alteração feita no Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto que mo- difique as informações registradas na Ata da Sessão Pública ou no Contrato, deve - rá ser comunicado à Contratante, mediante documentação própria, para aprecia- ção da autoridade competente. 5.8. Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, a mesma será devolvida à Con- tratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será con- tado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal, devidamente corrigida. 5.9. A Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratual. 5.10. Para a efetivação do pagamento, a Contratada deverá manter as condições pre- vistas no Edital, no que concerne à Proposta e à Habilitação.

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Samples: Contract for Provision of Services

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.13.1. Pela execução Os preços a serem pagos a FORNECEDORA são os aqui consignados, conforme especificações dos serviços objeto deste Contrato, a Contratante pagará à Con- tratada o valor mensal estimado de itens abaixo: TOTAL R$ 11.829,65 (onze mil oitocentos e vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos, incluída a Taxa de Administração de -1,6 % (um vírgula seis por cento, negativo), apurada com a multiplicação da quantidade de cartões pelo seu valor unitário.30.100,00 5.23.1.1. O valor estimado total deste Contrato, para o período de sua vigência global do contrato é de R$ 141.955,77 30.100,00 (cento trinta mil e quarenta e um mil novecentos e cinquenta e cinco reais e se- tenta e sete centavoscem reais). 5.33.2. Os pagamentos serão efetuados nos prazos estabelecidos no Decreto 005/2017, e após o recebimento das Notas Fiscais já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização. 3.3. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO. 3.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.5. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 3.6. O valor percentual relativo à Taxa CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.7. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de Administração será fixo e irreajustávelliquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, du- rante em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.8. Apresentada a vigência Nota Fiscal caberá ao fiscal do contrato e suas possíveis prorrogaçõesatestar a regular entrega dos produtos, encaminhando documento para as providencias relativas ao pagamento aprovados pela fiscalização. 5.43.9. Os valores dos subitens 5.1 A empresa vencedora deverá comprovar a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual, INSS e 5.2 correspondem à única e exclusiva contrapresta - ção devida pela Contratante à ContratadaFGTS, que nada mais poderá reclamar daquela com relação atualizadas até a este contrato, inclusive no que diz respeito às despesas com pessoal, transporte, tributos, preços ou encargos públicos de qualquer espécie. 5.5. O pagamento será feito em favor data da empresa contratada, por meio de ordem ban- cária em conta corrente por ela indicada, após a apresentação à Contratante emissão da Nota Fiscal, sem emendas ou rasuras, dos documentos Fiscal do mês de regularidade fiscal exigi- dos pelo art. 29 da Lei nº 8.666/1993 e da declaração de adimplemento de encar- gossua competência. 5.6. As Notas Fiscais, depois de conferidas e visadas, serão encaminhadas para pro- cessamento e pagamento até o 10º (décimo) dia útil. 5.7. Qualquer alteração feita no Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto que mo- difique as informações registradas na Ata da Sessão Pública ou no Contrato, deve - rá ser comunicado à Contratante, mediante documentação própria, para aprecia- ção da autoridade competente. 5.8. Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, a mesma será devolvida à Con- tratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será con- tado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal, devidamente corrigida. 5.9. A Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratual. 5.10. Para a efetivação do pagamento, a Contratada deverá manter as condições pre- vistas no Edital, no que concerne à Proposta e à Habilitação.

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Samples: Contract for Mechanical Maintenance Services

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Pela 2.1 No preço descrito na capa deste termo estão inclusas todas as despesas necessárias à execução dos serviços objeto deste Contratodo objeto, incluindo taxas, impostos, seguro e outras inerentes ao objeto. 2.2 O pagamento será efetuado em parcela única, após a execução do objeto, a Contratante pagará à Con- tratada entrega da Nota Fiscal e do Relatório de Contrapartidas, no prazo de até 15 dias do recebimento definitivo do objeto. A Nota Fiscal e o valor mensal estimado Relatório de R$ 11.829,65 Contrapartidas deverão ser encaminhados para o e-mail do Gestor Administrativo indicado na capa deste instrumento. Na impossibilidade, os documentos deverão ser entregues no Protocolo do SERPRO. 2.3 Os recursos orçamentários estão assegurados para a execução das despesas previstas neste instrumento. 2.4 O documento fiscal deverá ser emitido para o Serviço Federal de Processamento de Dados (onze mil oitocentos e vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos, incluída a Taxa de Administração de -1,6 % (um vírgula seis por cento, negativoSERPRO), apurada conforme dados informados na capa deste instrumento, devendo constar o número de registro, a descrição do(s) objeto(s), o nome do banco, a agência (com a multiplicação dígito) e número da quantidade de cartões pelo seu valor unitárioconta corrente (com dígito) onde será efetuado o pagamento. 5.2. O valor estimado total deste Contrato2.5 As empresas inscritas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL) deverão anexar ao seu documento fiscal, para o período Declaração identificando a condição jurídica e fiscal de sua vigência é de R$ 141.955,77 empresa. Caso contrário, serão aplicadas as disposições legais vigentes (cento e quarenta e um mil novecentos e cinquenta e cinco reais e se- tenta e sete centavosIN RFB nº 1.234/12). 5.3. O valor percentual relativo à Taxa 2.6 A CONTRATADA fica ciente da condição de Administração será fixo e irreajustávelque o SERPRO, du- rante a vigência em atendimento às disposições do contrato e suas possíveis prorrogações. 5.4. Os valores dos subitens 5.1 e 5.2 correspondem à única e exclusiva contrapresta - ção devida pela Contratante à Contratada, que nada mais poderá reclamar daquela com relação a este contrato, inclusive no que diz respeito às despesas com pessoal, transporte, tributos, preços ou encargos públicos de qualquer espécie. 5.5. O pagamento será feito em favor da empresa contratada, por meio de ordem ban- cária em conta corrente por ela indicada, após a apresentação à Contratante da Nota Fiscal, sem emendas ou rasuras, dos documentos de regularidade fiscal exigi- dos pelo art. 29 34 da Lei nº 8.666/1993 10.833/03 e da declaração IN RFB nº 1.234/12, efetuará retenção na fonte, nos pagamentos efetuados, dos seguintes impostos e contribuições: a) Imposto de adimplemento de encar- gos. 5.6. As Notas Fiscais, depois de conferidas e visadas, serão encaminhadas para pro- cessamento e pagamento até o 10º Renda Pessoa Jurídica (décimo) dia útil. 5.7. Qualquer alteração feita no Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto que mo- difique as informações registradas na Ata da Sessão Pública ou no Contrato, deve - rá ser comunicado à Contratante, mediante documentação própria, para aprecia- ção da autoridade competente. 5.8. Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, a mesma será devolvida à Con- tratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será con- tado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal, devidamente corrigida. 5.9. A Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratual. 5.10. Para a efetivação do pagamento, a Contratada deverá manter as condições pre- vistas no Edital, no que concerne à Proposta e à Habilitação.IRPJ);

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Samples: Sponsorship Agreement

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Pela execução 7.1 O valor a ser pago pelo CLIENTE ao SERPRO, respeitadas as condições estabelecidas neste contrato, obedecerá ao disposto no anexo “Relatório Consolidado de Preços e Volumes” deste contrato. 7.2 Os preços já incluem a tributação necessária para a prestação dos serviços objeto deste Contratoserviços, conforme a Contratante pagará à Con- tratada o valor mensal estimado legislação tributária vigente. 7.3 A alocação na faixa de R$ 11.829,65 preço aplicável será realizada com base no VOLUME GLOBAL por tabela de preços, apurado no período de 21 (onze mil oitocentos e vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos, incluída um) a Taxa de Administração de -1,6 % 20 (um vírgula seis vinte) do mês especificado por cento, negativo), apurada todas as associadas da ENTIDADE REPRESENTATIVA que firmaram contrato com a o SERPRO vinculadas ao instrumento nº 128246. A cobrança se dará pela multiplicação da quantidade de cartões do total apurado diretamente pelo seu valor unitárioCLIENTE na faixa obtida pelo consumo global supramencionado. 5.2. O valor estimado total deste Contrato, para o período 7.4 As notas fiscais da prestação de sua vigência é serviços serão encaminhadas mensalmente ao endereço de R$ 141.955,77 (cento e-mail do CLIENTE e quarenta e um mil novecentos e cinquenta e cinco reais e se- tenta e sete centavos)publicadas na Área do Cliente. 5.3. O valor percentual relativo à Taxa de Administração será fixo e irreajustável, du- rante a vigência do contrato e suas possíveis prorrogações. 5.4. Os valores dos subitens 5.1 e 5.2 correspondem à única e exclusiva contrapresta - ção devida pela Contratante à Contratada, que nada mais poderá reclamar daquela com relação a este contrato, inclusive no que diz respeito às despesas com pessoal, transporte, tributos, preços ou encargos públicos de qualquer espécie. 5.5. 7.5 O pagamento será feito em favor da empresa contratadadas faturas/boletos deverá ser realizado pelo CLIENTE no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, por meio de ordem ban- cária em conta corrente por ela indicada, após a apresentação à Contratante da Nota Fiscal, sem emendas ou rasuras, dos documentos de regularidade fiscal exigi- dos pelo art. 29 da Lei nº 8.666/1993 e da declaração de adimplemento de encar- gos. 5.6. As Notas Fiscais, depois de conferidas e visadas, serão encaminhadas para pro- cessamento e pagamento até o 10º (décimo) dia útil. 5.7. Qualquer alteração feita no Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto que mo- difique as informações registradas na Ata da Sessão Pública ou no Contrato, deve - rá ser comunicado à Contratante, mediante documentação própria, para aprecia- ção da autoridade competente. 5.8. Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, a mesma será devolvida à Con- tratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será con- tado contados a partir da data de apresentação emissão da nova Nota Fiscal, devidamente corrigidanota fiscal pelo SERPRO. A nota fiscal será emitida até o último dia útil do mês de referência. 5.9. A Contratante 7.6 O valor da primeira nota fiscal poderá deduzir ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da utilização do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratualserviço. 5.107.7 Nas notas fiscais emitidas o nome do CLIENTE terá a mesma descrição adotada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME. 7.8 O não recebimento pelo CLIENTE, por correspondência eletrônica, dos documentos de cobrança mensais não o isentará de efetuar o pagamento dos valores devidos até a data de vencimento. Para a efetivação Neste caso, o CLIENTE deverá acessar os documentos necessários para o pagamento no portal Área do pagamento, a Contratada deverá manter as condições pre- vistas no Edital, no que concerne à Proposta e à HabilitaçãoCliente.

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Samples: Contrato De Adesão Para Prestação De Serviços Especializados De Tecnologia Da Informação

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Pela execução 7.1 O valor a ser pago pelo CLIENTE ao SERPRO, respeitadas as condições estabelecidas neste contrato, obedecerá ao disposto no anexo “Relatório Consolidado de Preços e Volumes” deste contrato. 7.2 Os preços já incluem a tributação necessária para a prestação dos serviços objeto deste Contratoserviços, conforme a Contratante pagará à Con- tratada o valor mensal estimado legislação tributária vigente. 7.3 A alocação na faixa de R$ 11.829,65 preço aplicável será realizada com base no VOLUME GLOBAL por tabela de preços, apurado no período de 21 (onze mil oitocentos e vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos, incluída um) a Taxa de Administração de -1,6 % 20 (um vírgula seis vinte) do mês especificado por cento, negativo), apurada todas as associadas da ENTIDADE REPRESENTATIVA que firmaram contrato com a o SERPRO vinculadas ao instrumento nº 102554. A cobrança se dará pela multiplicação da quantidade de cartões do total apurado diretamente pelo seu valor unitárioCLIENTE na faixa obtida pelo consumo global supramencionado. 5.2. O valor estimado total deste Contrato, para o período 7.4 As notas fiscais da prestação de sua vigência é serviços serão encaminhadas mensalmente ao endereço de R$ 141.955,77 (cento e-mail do CLIENTE e quarenta e um mil novecentos e cinquenta e cinco reais e se- tenta e sete centavos)publicadas na Área do Cliente. 5.3. O valor percentual relativo à Taxa de Administração será fixo e irreajustável, du- rante a vigência do contrato e suas possíveis prorrogações. 5.4. Os valores dos subitens 5.1 e 5.2 correspondem à única e exclusiva contrapresta - ção devida pela Contratante à Contratada, que nada mais poderá reclamar daquela com relação a este contrato, inclusive no que diz respeito às despesas com pessoal, transporte, tributos, preços ou encargos públicos de qualquer espécie. 5.5. 7.5 O pagamento será feito em favor da empresa contratadadas faturas/boletos deverá ser realizado pelo CLIENTE no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, por meio de ordem ban- cária em conta corrente por ela indicada, após a apresentação à Contratante da Nota Fiscal, sem emendas ou rasuras, dos documentos de regularidade fiscal exigi- dos pelo art. 29 da Lei nº 8.666/1993 e da declaração de adimplemento de encar- gos. 5.6. As Notas Fiscais, depois de conferidas e visadas, serão encaminhadas para pro- cessamento e pagamento até o 10º (décimo) dia útil. 5.7. Qualquer alteração feita no Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto que mo- difique as informações registradas na Ata da Sessão Pública ou no Contrato, deve - rá ser comunicado à Contratante, mediante documentação própria, para aprecia- ção da autoridade competente. 5.8. Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, a mesma será devolvida à Con- tratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será con- tado contados a partir da data de apresentação emissão da nova Nota Fiscal, devidamente corrigidanota fiscal pelo SERPRO. A nota fiscal será emitida até o último dia útil do mês de referência. 5.9. A Contratante 7.6 O valor da primeira nota fiscal poderá deduzir ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da utilização do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratualserviço. 5.107.7 Nas notas fiscais emitidas o nome do CLIENTE terá a mesma descrição adotada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME. 7.8 O não recebimento pelo CLIENTE, por correspondência eletrônica, dos documentos de cobrança mensais não o isentará de efetuar o pagamento dos valores devidos até a data de vencimento. Para a efetivação Neste caso, o CLIENTE deverá acessar os documentos necessários para o pagamento no portal Área do pagamento, a Contratada deverá manter as condições pre- vistas no Edital, no que concerne à Proposta e à HabilitaçãoCliente.

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Samples: Contrato De Adesão Para Prestação De Serviços Especializados De Tecnologia Da Informação

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Pela execução dos serviços objeto deste Contrato, a Contratante pagará à Con- tratada 3.1 - O preço unitário e o valor mensal estimado de R$ 11.829,65 (onze mil oitocentos e vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos, incluída a Taxa de Administração de -1,6 % (um vírgula seis por cento, negativo), apurada com a multiplicação da quantidade de cartões pelo seu valor unitário. 5.2. O valor estimado total deste Contrato, para o período contrato é aquele previsto no quadro de sua vigência é de R$ 141.955,77 preços por item da Cláusula Primeira (cento e quarenta e um mil novecentos e cinquenta e cinco reais e se- tenta e sete centavos1.1). 5.3. O valor percentual relativo à Taxa 3.1.1 - Somente após 12 (doze) meses da vigência contratual, poderá ser concedido reajuste ao preço do(s) serviço(s), conforme índice acumulado do INPC/IBGE, mediante solicitação e demonstração pela empresa contratada da ocorrência de Administração será fixo efetiva perda inflacionária no período alusivo e irreajustável, du- rante a vigência do contrato e suas possíveis prorrogaçõesda manutenção de preço competitivo em relação ao preço corrente de mercado. 5.4. Os valores dos subitens 5.1 3.1.2 - Nos preços ofertados na proposta da CONTRATADA já estão inclusos todos os custos e 5.2 correspondem à única e exclusiva contrapresta - ção devida pela Contratante à Contratadadespesas decorrentes de impostos, que nada mais poderá reclamar daquela com relação a este contratotaxas de qualquer natureza, inclusive no que diz respeito às despesas com pessoalfretes, transporte, tributosseguros e outros quaisquer que, preços direta ou encargos públicos de qualquer espécieindiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento. 5.5. O 3.2 - Os pagamentos se darão da seguinte forma: 3.2.1 - Em relação ao objeto do presente Contrato, o pagamento será feito em favor da empresa contratada, por meio de ordem ban- cária em conta corrente por ela indicada, realizado ATÉ O 15º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE após a aprovação de cada serviço prestado e/ou fornecimento de peças, mediante apresentação à Contratante da Nota Fiscaldo respectivo documento fiscal (emitido de acordo com as orientações do TCE/SC), sem emendas ou rasurasacompanhado do controle de horas realizadas para a execução dos serviços, dos documentos de regularidade fiscal exigi- dos devidamente atestado pelo art. 29 da Lei nº 8.666/1993 e da declaração de adimplemento de encar- gosGestor/Fiscal do contrato. 5.6. As Notas Fiscais3.2.1.1 - Os pagamentos serão realizados através de depósito bancário na Conta Corrente nº , depois Agência nº do Banco de conferidas e visadastitularidade da CONTRATADA, serão encaminhadas para pro- cessamento e conforme dados informados na Proposta Comercial. 3.2.1.2 - Havendo erro no documento de cobrança, ou qualquer circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a CONTRATADA se obriga a fazer as correções no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, ficando pendente o pagamento até o 10º (décimo) dia útil. 5.7. Qualquer alteração feita no Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto que mo- difique as informações registradas na Ata da Sessão Pública ou no Contrato, deve - rá ser comunicado à Contratante, mediante documentação própria, para aprecia- ção da autoridade competente. 5.8. Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, a mesma será devolvida à Con- tratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será con- tado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal, devidamente corrigida. 5.9. A Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela ContratadaCONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, em decorrência não ocorrendo, neste caso quaisquer ônus para o Município de inadimplemento contratualDoutor Pedrinho. 5.10. Para a efetivação do pagamento, a Contratada deverá manter as condições pre- vistas no Edital, no que concerne à Proposta e à Habilitação.

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Samples: Contract for Services

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. 3.1 – Pela execução dos serviços total da obra fica contratado o preço global de R$ 15.500,00 (Quinze Mil e Quinhentos Reais) proposto pela CONTRATADA; 3.2 – Os preços objeto deste Contrato, a Contratante pagará à Con- tratada contrato manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante todo o valor mensal estimado seu prazo de R$ 11.829,65 (onze mil oitocentos execução e vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos, incluída a Taxa de Administração de -1,6 % (um vírgula seis por cento, negativo), apurada com a multiplicação da quantidade de cartões pelo seu valor unitáriovigência. 5.2. O valor estimado total deste Contrato3.3 - Os pagamentos serão efetuados conforme Cronograma Físico – financeiro, para o período em até 30 (trinta) dias corridos após a conclusão de sua vigência é cada etapa do mesmo, mediante apresentação à Secretaria de R$ 141.955,77 (cento Finanças, da Nota Fiscal ou Fatura, acompanhada do relatório de medição devidamente atestado pelo Secretário de Infraestrutura e quarenta e um mil novecentos e cinquenta e cinco reais e se- tenta e sete centavos). 5.3. O valor percentual relativo à Taxa Obras da Prefeitura Municipal, bem como de Administração será fixo e irreajustáveltoda a documentação constante do item 3.6, du- rante a vigência do contrato e suas possíveis prorrogações. 5.4. Os valores dos subitens 5.1 e 5.2 correspondem à única e exclusiva contrapresta - ção devida pela Contratante à Contratada, que nada mais poderá reclamar daquela com relação a este contrato, inclusive no que diz respeito às despesas com pessoal, transporte, tributos, preços ou encargos públicos de qualquer espécie. 5.5. O pagamento será feito mediante crédito em favor conta corrente da empresa contratada. A fiscalização terá um prazo de até 15 (quinze) dias, por meio a contar da data de ordem ban- cária em conta corrente por ela indicadaprotocolização do pedido, após para liberar a apresentação à Contratante medição dos serviços realizados para emissão da Nota Fiscal, sem emendas ou rasuras, dos documentos de regularidade fiscal exigi- dos pelo art. 29 da Lei nº 8.666/1993 e da declaração de adimplemento de encar- gos. 5.6. As Notas Fiscais, depois 3.3.1 – Quando do pagamento da primeira parcela ou fatura a CONTRATADA deverá apresentar as cópias autenticadas dos registros em CTPS de conferidas e visadas, serão encaminhadas para pro- cessamento e pagamento até todo o 10º (décimo) dia útilpessoal contratado. 5.7. Qualquer alteração feita 3.3.2 – As medições da obra executada serão procedidas por Engenheiro Civil designado como Fiscal pelo CONTRATANTE e ocorrerão, sempre que possível, mensalmente; 3.3.3 – Quando da emissão das correspondentes notas fiscais ou faturas, deverão ser observadas as regras contidas na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2.145, de 26 de junho de 2023 e no Contrato SocialDecreto Municipal nº 5.328/2023, Ato Constitutivo ou Estatuto que mo- difique as informações registradas na Ata da Sessão Pública ou no Contrato, deve - rá inclusive quanto ao correto destaque do valor do imposto de renda a ser comunicado à Contratante, mediante documentação própria, para aprecia- ção da autoridade competenteretido. 5.8. Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, a mesma será devolvida à Con- tratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será con- tado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal, devidamente corrigida. 5.9. A Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratual. 5.10. Para a efetivação do pagamento, a Contratada deverá manter as condições pre- vistas no Edital, no que concerne à Proposta e à Habilitação.

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Samples: Contract for Execution of Work

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1Os pagamentos serão realizados pelo Município em até 10 (dez) dias após a aplicação, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento e ao serviço efetuado cumpridas todas as formalidades legais anteriores a este ato. Pela execução dos serviços objeto deste Contrato, a Contratante pagará à Con- tratada O presente contrato tem o seu valor mensal estimado com o total de R$ 11.829,65 . , (onze mil oitocentos ) conforme tabela transcrita: O pagamento à contratada somente será realizado mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica e vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos, incluída a Taxa do atestado de Administração de -1,6 % (um vírgula seis por cento, negativo), apurada com a multiplicação da quantidade de cartões pelo seu valor unitário. 5.2. O valor estimado total deste Contrato, para o período de sua vigência é de R$ 141.955,77 (cento e quarenta e um mil novecentos e cinquenta e cinco reais e se- tenta e sete centavos). 5.3. O valor percentual relativo à Taxa de Administração será fixo e irreajustável, du- rante a vigência do contrato e suas possíveis prorrogações. 5.4. Os valores dos subitens 5.1 e 5.2 correspondem à única e exclusiva contrapresta - ção devida aceite pela Contratante à Contratada, que nada mais poderá reclamar daquela com relação a este contrato, inclusive no que diz respeito às despesas com pessoal, transporte, tributos, preços ou encargos públicos de qualquer espécie. 5.5Secretaria solicitante. O pagamento será feito em favor da empresa contratada, por meio efetuado através de ordem ban- cária crédito em conta corrente por ela indicadabancária, após devendo o licitante vencedor apresentar o número de conta, o banco e a apresentação à Contratante agência junto ao corpo da Nota FiscalFiscal ou em anexo. Em caso de alteração de conta bancária, sem emendas deverá comunicar, formalmente, à Secretaria Municipal de Fazenda para que seja feita a retificação da conta cadastrada. Somente serão efetuados pagamentos para as notas fiscais emitidas pelo participante do processo licitatório, ou rasurasseja, mesmo CNPJ, sob pena de rescisão de contrato, não sendo admitido pagamento para outrem através de procuração (Decreto Municipal nº 987 de 14 de junho de 2017). Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a contratada dará ao Município de Presidente Xxxxxxxx plena, geral e irretratável quitação dos documentos de regularidade fiscal exigi- dos pelo art. 29 da Lei nº 8.666/1993 e da declaração de adimplemento de encar- gos. 5.6. As Notas Fiscais, depois de conferidas e visadas, serão encaminhadas para pro- cessamento e pagamento até o 10º (décimo) dia útil. 5.7. Qualquer alteração feita no Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto que mo- difique as informações registradas na Ata da Sessão Pública ou no Contrato, deve - rá ser comunicado à Contratante, mediante documentação própriavalores nela discriminados, para aprecia- ção nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da autoridade competente. 5.8contratada. Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, a mesma será devolvida à Con- tratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para Nenhum pagamento será con- tado a partir da data efetuado à Contratada enquanto pendente de apresentação da nova Nota Fiscalliquidação, devidamente corrigida. 5.9. A Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias obrigação financeira que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratadafor imposta, em decorrência virtude de inadimplemento contratualpenalidade. 5.10. Para a efetivação do pagamento, a Contratada deverá manter as condições pre- vistas no Edital, no que concerne à Proposta e à Habilitação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.12.1. Pela execução dos Pelos serviços objeto deste Contrato, contrato a Contratante CONTRATANTE pagará à Con- tratada CONTRATADA o valor mensal estimado de R$ 11.829,65 800,00 (onze mil oitocentos e vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos, incluída a Taxa de Administração de -1,6 % (um vírgula seis por cento, negativoreais), apurada com a multiplicação da quantidade considerando o valor de cartões pelo seu valor unitárioR$ 400,00 (quatrocentos reais) por veiculação. 5.2. O valor estimado total deste Contrato, para o período de sua vigência é de R$ 141.955,77 (cento e quarenta e um mil novecentos e cinquenta e cinco reais e se- tenta e sete centavos). 5.3. O valor percentual relativo à Taxa de Administração será fixo e irreajustável, du- rante a vigência do contrato e suas possíveis prorrogações. 5.4. Os valores dos subitens 5.1 e 5.2 correspondem à única e exclusiva contrapresta - ção devida pela Contratante à Contratada, que nada mais poderá reclamar daquela com relação a este contrato, inclusive no que diz respeito às despesas com pessoal, transporte, tributos, preços ou encargos públicos de qualquer espécie. 5.52.2. O pagamento será feito efetuado de acordo com o número de publicações ocorridas no mês anterior, através de depósito bancário até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante apresentação de nota fiscal relativa ao mês anterior com antecedência mínima de 7 (sete) dias, acompanhada da clipagem eletrônica das colunas publicadas. 2.3. Nos preços estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução dos serviços e BDI, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos, deslocamentos, estadias, alimentação, mão-de-obra especializada ou não, fretes, seguros em favor geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da empresa contratadalegislação social trabalhista e previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por meio quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de ordem ban- cária impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que é necessário para execução total e completa do objeto. 2.4. Os valores contratados não serão reajustados. 2.5. É vedado à CONTRATADA pleitear qualquer adicional ou diferença em conta corrente relação aos preços contratados. 2.6. A CONTRATANTE, exigível por ela indicadaforça da legislação em vigor, após efetuará as retenções dos impostos e contribuições devidos em função deste contrato, devendo a apresentação à Contratante CONTRATADA destacar o valor da retenção na Nota Fiscal, sem emendas ou rasuras, dos documentos de regularidade fiscal exigi- dos pelo art. 29 da Lei nº 8.666/1993 e da declaração de adimplemento de encar- gosbem como cumprir as determinações contidas em lei. 5.62.7. As Notas Fiscais, depois de conferidas e visadas, serão encaminhadas para pro- cessamento e O pagamento até o 10º (décimo) dia útil.poderá ser suspenso em razão da não implementação das obrigações por 5.72.8. Qualquer alteração feita no Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto que mo- difique as informações registradas na Ata da Sessão Pública ou no Contrato, deve - rá ser comunicado à Contratante, mediante documentação própria, para aprecia- ção da autoridade competente. 5.8. Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, a mesma será devolvida à Con- tratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será con- tado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal, devidamente corrigida. 5.9. A Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência Em caso de inadimplemento contratualpor parte da CONTRATANTE quanto ao pagamento do serviço prestado, sobre o valor inadimplido incidirá juros de mora de 1% ao mês sobre o valor em atraso. 5.10. Para a efetivação do pagamento, a Contratada deverá manter as condições pre- vistas no Edital, no que concerne à Proposta e à Habilitação.

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DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Pela execução 7.1 O valor a ser pago pelo CLIENTE ao SERPRO, respeitadas as condições estabelecidas neste contrato, obedecerá ao disposto no anexo “Relatório Consolidado de Preços e Volumes” deste contrato. 7.2 Os preços já incluem a tributação necessária para a prestação dos serviços objeto deste Contratoserviços, conforme a Contratante pagará à Con- tratada o valor mensal estimado legislação tributária vigente. 7.3 A alocação na faixa de R$ 11.829,65 preço aplicável será realizada com base no VOLUME GLOBAL por tabela de preços, apurado no período de 21 (onze mil oitocentos e vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos, incluída um) a Taxa de Administração de -1,6 % 20 (um vírgula seis vinte) do mês especificado por cento, negativo), apurada todas as associadas da ENTIDADE REPRESENTATIVA que firmaram contrato com a o SERPRO vinculadas ao instrumento nº 131187. A cobrança se dará pela multiplicação da quantidade de cartões do total apurado diretamente pelo seu valor unitárioCLIENTE na faixa obtida pelo consumo global supramencionado. 5.2. O valor estimado total deste Contrato, para o período 7.4 As notas fiscais da prestação de sua vigência é serviços serão encaminhadas mensalmente ao endereço de R$ 141.955,77 (cento e-mail do CLIENTE e quarenta e um mil novecentos e cinquenta e cinco reais e se- tenta e sete centavos)publicadas na Área do Cliente. 5.3. O valor percentual relativo à Taxa de Administração será fixo e irreajustável, du- rante a vigência do contrato e suas possíveis prorrogações. 5.4. Os valores dos subitens 5.1 e 5.2 correspondem à única e exclusiva contrapresta - ção devida pela Contratante à Contratada, que nada mais poderá reclamar daquela com relação a este contrato, inclusive no que diz respeito às despesas com pessoal, transporte, tributos, preços ou encargos públicos de qualquer espécie. 5.5. 7.5 O pagamento será feito em favor da empresa contratadadas faturas/boletos deverá ser realizado pelo CLIENTE no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, por meio de ordem ban- cária em conta corrente por ela indicada, após a apresentação à Contratante da Nota Fiscal, sem emendas ou rasuras, dos documentos de regularidade fiscal exigi- dos pelo art. 29 da Lei nº 8.666/1993 e da declaração de adimplemento de encar- gos. 5.6. As Notas Fiscais, depois de conferidas e visadas, serão encaminhadas para pro- cessamento e pagamento até o 10º (décimo) dia útil. 5.7. Qualquer alteração feita no Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto que mo- difique as informações registradas na Ata da Sessão Pública ou no Contrato, deve - rá ser comunicado à Contratante, mediante documentação própria, para aprecia- ção da autoridade competente. 5.8. Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, a mesma será devolvida à Con- tratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será con- tado contados a partir da data de apresentação emissão da nova Nota Fiscal, devidamente corrigidanota fiscal pelo SERPRO. A nota fiscal será emitida até o último dia útil do mês de referência. 5.9. A Contratante 7.6 O valor da primeira nota fiscal poderá deduzir ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da utilização do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratualserviço. 5.107.7 Nas notas fiscais emitidas o nome do CLIENTE terá a mesma descrição adotada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME. 7.8 O não recebimento pelo CLIENTE, por correspondência eletrônica, dos documentos de cobrança mensais não o isentará de efetuar o pagamento dos valores devidos até a data de vencimento. Para a efetivação Neste caso, o CLIENTE deverá acessar os documentos necessários para o pagamento no portal Área do pagamento, a Contratada deverá manter as condições pre- vistas no Edital, no que concerne à Proposta e à HabilitaçãoCliente.

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Samples: Contrato De Adesão Para Prestação De Serviços Especializados De Tecnologia Da Informação

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. 3.1 – Pela execução total dos serviços fica contratado o preço global de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) proposto pela CONTRATADA; 3.2 – Os preços objeto deste Contrato, contrato manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante toda a Contratante pagará à Con- tratada o valor mensal estimado de R$ 11.829,65 (onze mil oitocentos sua vigência e vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos, incluída a Taxa de Administração de -1,6 % (um vírgula seis por cento, negativo), apurada com a multiplicação da quantidade de cartões pelo seu valor unitárioexecução. 5.2. O valor estimado total deste Contrato3.3 – Os pagamentos serão efetuados conforme Cronograma Físico-Financeiro, em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação à Secretaria de Finanças, da Nota Fiscal ou Fatura, acompanhada do relatório de medição devidamente atestado por servidor especialmente designado para o período a fiscalização dos serviços, bem como de sua vigência é de R$ 141.955,77 (cento e quarenta e um mil novecentos e cinquenta e cinco reais e se- tenta e sete centavos). 5.3. O valor percentual relativo à Taxa de Administração será fixo e irreajustáveltoda a documentação constante do item 3.3 abaixo, du- rante a vigência do contrato e suas possíveis prorrogações. 5.4. Os valores dos subitens 5.1 e 5.2 correspondem à única e exclusiva contrapresta - ção devida pela Contratante à Contratada, que nada mais poderá reclamar daquela com relação a este contrato, inclusive no que diz respeito às despesas com pessoal, transporte, tributos, preços ou encargos públicos de qualquer espécie. 5.5. O pagamento será feito mediante crédito em favor conta-corrente da empresa contratada, por meio de ordem ban- cária mediante crédito em conta conta-corrente por ela indicada, após a apresentação à Contratante da Nota Fiscal, sem emendas ou rasuras, dos documentos de regularidade fiscal exigi- dos pelo art. 29 da Lei nº 8.666/1993 e da declaração de adimplemento de encar- gosempresa contratada. 5.6. 3.3.1 – Quando do pagamento da primeira parcela ou fatura a CONTRATADA deverá apresentar as cópias autenticadas dos registros em CTPS de todo o pessoal contratado. 3.3.2 – As Notas Fiscais, depois de conferidas e visadasmedições dos serviços executados, serão encaminhadas para pro- cessamento e pagamento até o 10º (décimo) dia útilprocedidas pelo fiscal da Secretaria de Educação. 5.7. Qualquer alteração feita no Contrato Social3.4 – A medição final, Ato Constitutivo ou Estatuto que mo- difique bem como os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo dos serviços serão elaborados pelo fiscal da Secretaria de Educação, quando concluído todos os serviços; 3.5 – O Cronograma de Desembolso máximo por período será executado de acordo com a disponibilidade dos recursos financeiros do CONTRATANTE; 3.6 – Por ocasião da apresentação das faturas à Prefeitura, a CONTRATADA deverá juntar em cópias autenticadas, as informações registradas na Ata da Sessão Pública ou no Contratoprovas de recolhimento do INSS e do FGTS, deve - rá ser comunicado à Contratante, mediante documentação própria, para aprecia- ção da autoridade competentebem como a folha de pagamento com os comprovantes de crédito em favor do pessoal alocado nos serviços. 5.8. Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal3.7 – O CONTRATANTE, a mesma será devolvida à Con- tratada para correçãoindependente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer fatura no todo ou em parte, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será con- tado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal, devidamente corrigida.nos seguintes casos: 5.9. A Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratual. 5.10. Para a efetivação do pagamento, a Contratada deverá manter as condições pre- vistas no Edital, no que concerne à Proposta e à Habilitação.a) execução defeituosa dos serviços;

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DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Pela execução 18.1 – O preço de aquisição dos serviços objeto deste Contratogêneros alimentícios previstos neste Edital será obrigatoriamente o preço médio especificado no Anexo II. 18.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência, a Contratante pagará à Con- tratada o valor mensal estimado de R$ 11.829,65 (onze mil oitocentos e vinte e nove reais e sessenta e cinco centavospraticados no mercado, incluída a Taxa de Administração de -1,6 % (um vírgula seis por cento, negativo), apurada com a multiplicação finalidade de manter o equilíbrio econômico financeiro da quantidade de cartões pelo seu valor unitárioavença. 5.2. O valor estimado total deste Contrato, para o período de sua vigência é de R$ 141.955,77 (cento e quarenta e um mil novecentos e cinquenta e cinco reais e se- tenta e sete centavos). 5.3. O valor percentual relativo à Taxa de Administração será fixo e irreajustável, du- rante a vigência do contrato e suas possíveis prorrogações. 5.4. Os valores dos subitens 5.1 e 5.2 correspondem à única e exclusiva contrapresta - ção devida pela Contratante à Contratada, que nada mais poderá reclamar daquela com relação a este contrato, inclusive no que diz respeito às despesas com pessoal, transporte, tributos, preços ou encargos públicos de qualquer espécie. 5.5. 18.3 – O pagamento será feito em favor da empresa contratadaefetuado pela CONTRATANTE após comprovação do fornecimento do produto, por meio de ordem ban- cária em conta corrente por ela indicadadevendo o documento fiscal (nota do produtor rural/bloco do produtor; nota avulsa ou nota fiscal/grupo formal) estar devidamente atestada pelo setor competente, após e mediante a apresentação à Contratante da Nota Fiscal, sem emendas das certidões que e se fizerem necessárias. 18.3.1 – Havendo erro na emissão do documento fiscal ou rasuras, dos documentos de regularidade fiscal exigi- dos pelo artpertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até a regularização pela CONTRATADA. 29 da Lei nº 8.666/1993 e da declaração de adimplemento de encar- gos. 5.6. As Notas Fiscais, depois de conferidas e visadas, serão encaminhadas para pro- cessamento e pagamento até o 10º (décimo) dia útil. 5.7. Qualquer alteração feita no Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto que mo- difique as informações registradas na Ata da Sessão Pública ou no Contrato, deve - rá ser comunicado à Contratante, mediante documentação própria, para aprecia- ção da autoridade competente. 5.8. Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, a mesma será devolvida à Con- tratada para correção, ficando estabelecido que Nesta hipótese o prazo para pagamento será con- tado somente terá início após o saneamento da irregularidade, não acarretando qualquer ônus para a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal, devidamente corrigidaCONTRATANTE. 5.9. A Contratante poderá deduzir 18.4 – O pagamento será efetivado mediante apresentação do pagamento importâncias que documento fiscal, e, liberado mediante a qualquer título lhe forem devidos pela Contratadaapresentação de Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual do RN, em decorrência de inadimplemento contratualquando for Grupo Formal. 5.10. Para a efetivação do pagamento, a Contratada deverá manter as condições pre- vistas no Edital, no que concerne à Proposta e à Habilitação.

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Samples: Chamada Pública

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.13.1. Pela execução Os preços a serem pagos a CONTRATADA são os aqui registrados, conforme especificações dos serviços objeto deste Contratoitens abaixo: 3.2. O prazo de contrato será de seis meses, a Contratante pagará à Con- tratada sendo o valor mensal estimado pago da seguinte forma: R$ 24.00,00 (vinte e quatro mil reais em 06 (seis) parcelas fixas, mensais e sucessivas, de R$ 11.829,65 (onze 4.000,00(quatro mil oitocentos reais) e vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos, incluída a Taxa de Administração de -1,6 % (um vírgula seis por cento, negativo), apurada com a multiplicação da quantidade de cartões pelo seu valor unitário. 5.2. O valor estimado total deste Contrato, para o período de sua vigência é uma entrada de R$ 141.955,77 4.000,00 (cento e quarenta e um quatro mil novecentos e cinquenta e cinco reais e se- tenta e sete centavosreais). 5.33.3. O valor percentual relativo A contratada tem a obrigação de fornece relatórios mensais referentes à Taxa evolução da internação, até o último dia útil de Administração será fixo e irreajustável, du- rante a vigência do contrato e suas possíveis prorrogaçõescada mês. 5.43.4. Será de inteira responsabilidade da contratada manter o menor em instituição de ensino. 3.5. A Contratada deverá realizar os serviços mediante solicitação (Requisição de Produtos/Serviços) da Secretária Municipal de Saúde, sendo expressamente proibido sublocar o serviço para terceiros. 3.6. Os valores dos subitens 5.1 serviços deste processo licitatório a serem realizados serão objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e 5.2 correspondem à única e exclusiva contrapresta - ção devida pela Contratante à avaliação pelos fiscais de contrato, com atribuições específicas. A fiscalização é exercida no interesse da Administração; não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, que nada mais poderá reclamar daquela com relação inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 3.7. Apresentadas irregularidades pelo fiscal, a este contratocontratada depois de notificada terá o prazo de 10 dias para proceder à regularização. Findo esse prazo, inclusive no que diz respeito às despesas com pessoalem não se manifesto ou não regularizando, transporte, o Gestor 3.8. A Contratada deverá pagar todos os tributos, preços despesas e custos que incidam ou encargos públicos de qualquer espécievenham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos. 5.53.9. O pagamento será feito em favor da empresa contratada, por meio de ordem ban- cária em conta corrente por ela indicada, após Apresentada a apresentação à Contratante da Nota Fiscal, sem emendas caberá ao fiscal do contrato atestar a regular prestação de serviço e ou rasurasfornecimento dos produtos, dos documentos de regularidade fiscal exigi- dos pelo art. 29 da Lei nº 8.666/1993 e da declaração de adimplemento de encar- gosencaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento aprovados pela fiscalização. 5.63.10. As Os pagamentos referentes aos valores das Notas FiscaisFiscais emitidas e devidamente atestadas serão efetuados após a data de entrega em conformidade ao Decreto Municipal nº 816/2022 para o exercício de 2023, depois de conferidas e visadas, serão encaminhadas para pro- cessamento e pagamento até o 10º (décimo) dia útildisponível em xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 5.73.11. Qualquer alteração feita no Contrato SocialTratamento psiquiátrico com sistema fechado em ALA FEMININA, Ato Constitutivo ou Estatuto que mo- difique as informações registradas na Ata da Sessão Pública ou no Contrato, deve - rá ser comunicado à Contratante, mediante documentação própriaADOLESCENTE, para aprecia- ção Tratamento psiquiátrico de adolescentes e adultos, de ambos os sexos, com sistema fechado. Ter atividades terapêuticas e atendimento psicológico individual e familiar, atendimento médico psiquiátrico e clínico geral quando necessária alfabetização acompanhada de pedagogo, nutricionista, enfermeira para ministrar medicação quando necessário, sendo o fornecimento da autoridade competente. 5.8. Ocorrendo erros na apresentação mesma de inteira responsabilidade da Nota Fiscalclínica, a mesma será devolvida à Con- tratada para correçãorealização de oficinas terapêuticas de saúde em grupo, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será con- tado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscallaborterapia, devidamente corrigida. 5.9atividades físicas e todas as abordagens pertinentes ao tratamento. A Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratadaclínica deve ser murada, ter cerca elétrica, monitoramento eletrônico noturno e monitoramento diurno por vigilante. Oferecer área de recreação com acompanhamento de profissional específico em decorrência de inadimplemento contratualterapia ocupacional. Hotelaria com suítes coletivas deverão ser servidas 05 refeições diárias elaboradas por nutricionista. 5.10. Para a efetivação do pagamento, a Contratada deverá manter as condições pre- vistas no Edital, no que concerne à Proposta e à Habilitação.

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DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.12.1. Pela execução dos Pelos serviços objeto deste Contrato, contrato a Contratante CONTRATANTE pagará à Con- tratada CONTRATADA o valor mensal estimado de R$ 11.829,65 (onze mil oitocentos e vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos, incluída a Taxa de Administração de -1,6 % 1.159,00 (um vírgula seis por cento, negativo), apurada com a multiplicação da quantidade de cartões pelo seu valor unitário. 5.2. O valor estimado total deste Contrato, para o período de sua vigência é de R$ 141.955,77 (mil cento e quarenta e um mil novecentos e cinquenta e cinco reais e se- tenta e sete centavosnove reais).; 5.3. O valor percentual relativo à Taxa de Administração será fixo e irreajustável, du- rante a vigência do contrato e suas possíveis prorrogações. 5.4. Os valores dos subitens 5.1 e 5.2 correspondem à única e exclusiva contrapresta - ção devida pela Contratante à Contratada, que nada mais poderá reclamar daquela com relação a este contrato, inclusive no que diz respeito às despesas com pessoal, transporte, tributos, preços ou encargos públicos de qualquer espécie. 5.52.2. O pagamento será feito efetuado através de depósito bancário até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante apresentação de nota fiscal relativa ao mês anterior com antecedência mínima de 7 (sete) dias, acompanhada do relatório de serviços prestados indicando a clipagem das inserções e/ou reportagens veiculadas, na quantidade prevista na cláusula primeira deste contrato. 2.3. Nos preços estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução dos serviços e BDI, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos, deslocamentos, estadias, alimentação, mão-de-obra especializada ou não, fretes, seguros em favor geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da empresa contratadalegislação social trabalhista e previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por meio quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de ordem ban- cária impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que é necessário para execução total e completa do objeto. 2.4. Os valores contratados não serão reajustados. 2.5. É vedado à CONTRATADA pleitear qualquer adicional ou diferença em conta corrente relação aos preços contratados. 2.6. A CONTRATANTE, exigível por ela indicadaforça da legislação em vigor, após efetuará as retenções dos impostos e contribuições devidos em função deste contrato, devendo a apresentação à Contratante CONTRATADA destacar o valor da retenção na Nota Fiscal, sem emendas ou rasuras, dos documentos de regularidade fiscal exigi- dos pelo art. 29 da Lei nº 8.666/1993 e da declaração de adimplemento de encar- gosbem como cumprir as determinações contidas em lei. 5.62.7. As Notas FiscaisO pagamento poderá ser suspenso em razão da não implementação das obrigações por parte da CONTRATADA, depois de conferidas e visadas, serão encaminhadas para pro- cessamento e pagamento até o 10º (décimo) dia útila efetiva execução. 5.72.8. Qualquer alteração feita no Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto que mo- difique as informações registradas na Ata da Sessão Pública ou no Contrato, deve - rá ser comunicado à Contratante, mediante documentação própria, para aprecia- ção da autoridade competente. 5.8. Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, a mesma será devolvida à Con- tratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será con- tado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal, devidamente corrigida. 5.9. A Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência Em caso de inadimplemento contratualpor parte da CONTRATANTE quanto ao pagamento do serviço prestado, sobre o valor inadimplido incidirá juros de mora de 1% ao mês sobre o valor em atraso. 5.10. Para a efetivação do pagamento, a Contratada deverá manter as condições pre- vistas no Edital, no que concerne à Proposta e à Habilitação.

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DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Pela execução dos serviços objeto deste Contrato, a Contratante pagará à Con- tratada o valor mensal estimado de R$ 11.829,65 (onze mil oitocentos e vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos, incluída a Taxa de Administração de -1,6 % (um vírgula seis por cento, negativo), apurada com a multiplicação da quantidade de cartões pelo seu valor unitário. 5.2. 11.1 O valor estimado total deste Contrato, contrato para o seu período de sua vigência é de R$ 141.955,77 225.214,32 (cento duzentos e quarenta e um mil novecentos e cinquenta vinte e cinco mil e duzentos e quatorze reais e se- tenta trinta e sete dois centavos). 5.3. O valor percentual relativo à Taxa de Administração será fixo e irreajustável11.2 Os preços já incluem a tributação necessária para a prestação dos serviços, du- rante conforme a vigência do contrato e suas possíveis prorrogaçõeslegislação tributária vigente. 5.4. 11.3 Os itens faturáveis, a forma de cálculo e o detalhamento dos valores dos subitens 5.1 a serem pagos mensalmente pelo CLIENTE estão descritos no anexo “Relatório Consolidado de Preços e 5.2 correspondem à única e exclusiva contrapresta - ção devida pela Contratante à ContratadaVolumes” deste contrato. 11.4 Para efeito de pagamento, o SERPRO cobrará um valor mensal, que nada mais poderá reclamar daquela será calculado com relação a este contrato, inclusive base no que diz respeito às despesas com pessoal, transporte, tributos, preços ou encargos públicos volume consumido pelo CLIENTE no período de qualquer espécie21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado. 5.5. 11.5 Caberá ao CLIENTE indicar e manter atualizadas todas as informações necessárias para envio eletrônico (por e-mail) da nota fiscal e dos boletos de pagamento correspondentes aos serviços prestados. 11.6 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CLIENTE no anexo “IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE deste contrato. 11.6.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CLIENTE acesse e se cadastre no portal. 11.7 O pagamento será feito em favor da empresa contratadanão recebimento pelo CLIENTE, por meio de ordem ban- cária em conta corrente por ela indicada, após a apresentação à Contratante da Nota Fiscal, sem emendas ou rasurascorrespondência eletrônica, dos documentos de regularidade fiscal exigi- cobrança mensais não o isentará de efetuar o pagamento dos pelo artvalores devidos até a data de vencimento. 29 da Lei nº 8.666/1993 e da declaração de adimplemento de encar- gosNeste caso, o CLIENTE deverá acessar os documentos necessários para o pagamento no portal Área do Cliente. 5.6. As Notas Fiscais, depois 11.8 Nas notas fiscais emitidas o nome do CLIENTE terá a mesma descrição adotada no Cadastro Nacional de conferidas e visadas, serão encaminhadas para pro- cessamento e pagamento até o 10º (décimo) dia útilPessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME. 5.7. Qualquer alteração feita 11.9 O pagamento das faturas/boletos deverá ser realizado pelo CLIENTE no Contrato Socialprazo de até 30 (trinta) dias corridos, Ato Constitutivo ou Estatuto que mo- difique as informações registradas na Ata da Sessão Pública ou no Contrato, deve - rá ser comunicado à Contratante, mediante documentação própria, para aprecia- ção da autoridade competente. 5.8. Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, a mesma será devolvida à Con- tratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será con- tado contados a partir da data de apresentação emissão da nova Nota Fiscal, devidamente corrigidanota fiscal pelo SERPRO. A nota fiscal será emitida até o último dia útil do mês de referência. 5.9. A Contratante 11.10 O valor da primeira fatura poderá deduzir ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação/utilização do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratualserviço. 5.10. Para a efetivação 11.11 O valor mensal será atestado definitivamente em até 5 (cinco) dias corridos, contados do pagamentorecebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço. 11.11.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, a Contratada deverá manter sem que haja manifestação formal do CLIENTE, o SERPRO emitirá, automaticamente, as condições pre- vistas no Edital, no que concerne à Proposta e à Habilitaçãonotas fiscais referentes aos serviços prestados.

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Samples: Contrato De Adesão Para Prestação De Serviços Especializados De Tecnologia Da Informação

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.13.1. Pela execução Os preços a serem pagos a CONTRATADA são os aqui registrados, conforme especificações dos serviços objeto deste Contrato, a Contratante pagará à Con- tratada o valor mensal estimado de R$ 11.829,65 (onze mil oitocentos e vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos, incluída a Taxa de Administração de -1,6 % (um vírgula seis por cento, negativo), apurada com a multiplicação da quantidade de cartões pelo seu valor unitário.itens abaixo: 5.2. 3.1.1 O valor estimado total deste Contrato, para o período de sua vigência global do presente contrato é de R$ 141.955,77 6.400,00 (cento seis mil e quarenta e um mil novecentos e cinquenta e cinco reais e se- tenta e sete centavosquatrocentos reais). 5.33.2. O valor percentual relativo à Taxa de Administração será fixo Os pagamentos serão efetuados nos prazos estabelecidos no Decreto Municipal nº 204/2020, e irreajustável, du- rante após o recebimento das Notas Fiscais já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização. 3.3. Apresentada a vigência Nota Fiscal caberá ao fiscal do contrato e suas possíveis prorrogaçõesatestar a regular entrega do item encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento, aprovado pela fiscalização. 5.43.4. Os valores dos subitens 5.1 A empresa vencedora deverá comprovar a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda, Federal, Estadual, INSS e 5.2 correspondem à única e exclusiva contrapresta - ção devida pela Contratante à ContratadaFGTS, que nada mais poderá reclamar daquela com relação atualizadas até a este contrato, inclusive no que diz respeito às despesas com pessoal, transporte, tributos, preços ou encargos públicos data da emissão da Nota Fiscal do mês de qualquer espéciesua competência. 5.53.5. O Nenhum pagamento será feito em favor da empresa contratada, por meio efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de ordem ban- cária em conta corrente por ela indicada, após a apresentação à Contratante da Nota Fiscal, sem emendas ou rasuras, dos documentos de regularidade fiscal exigi- dos pelo art. 29 da Lei nº 8.666/1993 e da declaração de adimplemento de encar- gos. 5.6. As Notas Fiscais, depois de conferidas e visadas, serão encaminhadas para pro- cessamento e pagamento até o 10º (décimo) dia útil. 5.7. Qualquer alteração feita no Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto liquidação qualquer obrigação que mo- difique as informações registradas na Ata da Sessão Pública ou no Contrato, deve - rá ser comunicado à Contratante, mediante documentação própria, para aprecia- ção da autoridade competente. 5.8. Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, a mesma será devolvida à Con- tratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será con- tado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal, devidamente corrigida. 5.9. A Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratadatenha sido imposta, em decorrência de inadimplemento contratualpenalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação. 5.103.6. Para As Notas Fiscais para pagamento deverão conter obrigatoriamente a efetivação assinatura dos fiscais responsáveis de cada Secretaria, antes de serem encaminhados para o departamento de finanças. 3.7. As empresas deverão encaminhar as Notas Fiscais ao Setor Administrativo de cada Secretaria, para que os fiscais efetuem a conferência juntamente com a Autorização de Fornecimento. 3.8. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do pagamentoEmpenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO. 3.9. Na eventualidade de aplicação de multas, a Contratada estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.10. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 3.11. O CNPJ da detentora do contrato constante da nota fiscal e fatura deverá manter as condições pre- vistas ser o mesmo da documentação apresentada no Editalprocedimento licitatório, no devendo constar ainda o número do processo licitatório que concerne à Proposta e à Habilitaçãolhe deu origem.

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Samples: Contrato De Locação De Máquina

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Pela O preço ajustado para execução dos serviços objeto deste Contratodo presente contrato é estimado em R$ 2.441.156,76 (dois milhões, a Contratante pagará à Con- tratada quatrocentos e quarenta e um mil, cento e cinquenta e seis reais e setenta e seis centavos). 5.1.1. Estima-se o comprometimento de Dotação Orçamentária no exercício do ano de 2023, em valor mensal estimado total de R$ 11.829,65 2.441.156,76 (onze mil oitocentos dois milhões, quatrocentos e vinte quarenta e nove um mil, cento e cinquenta e seis reais e sessenta setenta e cinco seis centavos, incluída a Taxa de Administração de -1,6 % (um vírgula seis por cento, negativo), apurada com a multiplicação da quantidade de cartões pelo seu valor unitário. 5.2. O valor estimado total deste ContratoContratante pagará à Contratada de acordo com o número de atendimentos e/ou procedimentos realizados mensalmente, para o período de sua vigência é acordo com planilha de R$ 141.955,77 (cento e quarenta e um mil novecentos e cinquenta e cinco reais e se- tenta e sete centavos).preços da contratada descritos no anexo I. 5.3. O valor percentual relativo à Taxa de Administração será fixo Os preços contratados serão fixos e irreajustável, du- rante a vigência do contrato e suas possíveis prorrogaçõesirreajustáveis. 5.4. Os valores dos subitens 5.1 e 5.2 correspondem à única e exclusiva contrapresta - ção devida pela Contratante à Contratada, que nada mais poderá reclamar daquela com relação a este contrato, inclusive no que diz respeito às despesas com pessoal, transporte, tributos, preços ou encargos públicos de qualquer espécie. 5.5. O pagamento será feito em favor da empresa contratadaefetivado, por meio considerando-se o quantitativo de ordem ban- cária em conta corrente por ela indicadaatendimentos e/ou procedimentos realizados, após mediante a apresentação à Contratante da tabela de produção em respectiva Nota FiscalFiscal ao setor de faturamento da Secretaria municipal de saúde, sem emendas ou rasurasque após ser atestada pelo gestor, dos documentos será encaminhada ao setor de regularidade fiscal exigi- dos pelo artcontabilidade para pagamento. 29 da Lei nº 8.666/1993 e da declaração de adimplemento de encar- gos. 5.6. As Notas Fiscais, depois de conferidas e visadas, serão encaminhadas para pro- cessamento e pagamento até o 10º (décimo) dia útil. 5.7. Qualquer alteração feita no Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto que mo- difique as informações registradas Se houver alguma incorreção na Ata da Sessão Pública ou no Contrato, deve - rá ser comunicado à Contratante, mediante documentação própria, para aprecia- ção da autoridade competente. 5.8. Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, a mesma será devolvida à Con- tratada CONTRATADA para correção, ficando estabelecido sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo CONTRATANTE. 5.5. Todos os prestadores de serviços utilizarão o Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS), para apresentação da produção ambulatorial mensal, que será validada e paga após a conferência com o prazo para Relatório de Produção do SIA/SUS; 5.6. O Relatório de Produção Mensal será entregue no Departamento de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço. 5.7. O pagamento será con- tado a partir efetuado através de empenho, em até 30 (trinta) dias da data de apresentação da nova Nota Fiscalnota fiscal; fatura de produção, devidamente corrigidaatestado por responsável, e certidões de comprovação de regularidade fiscal. 5.95.8. A Contratante poderá deduzir do O pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratadaserá efetuado mensalmente, em decorrência conforme valor correspondente aos serviços prestados por cada Prestador credenciado, devidamente conferido e visado pelo Departamento de inadimplemento contratualRegulação Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde, após emissão de recibo e nota fiscal. 5.10. Para a efetivação do pagamento, a Contratada deverá manter as condições pre- vistas no Edital, no que concerne à Proposta e à Habilitação.

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Samples: Contract for Health Services Provision

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.13.1. Pela execução Os preços a serem pagos a CONTRATADA são os aqui consignados, conforme especificações dos serviços objeto deste Contrato, a Contratante pagará à Con- tratada o valor mensal estimado de R$ 11.829,65 (onze mil oitocentos e vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos, incluída a Taxa de Administração de -1,6 % (um vírgula seis por cento, negativo), apurada com a multiplicação da quantidade de cartões pelo seu valor unitário.itens abaixo: 5.23.1.1. O valor estimado total global deste Contrato, para o período de sua vigência contrato é de R$ 141.955,77 22.400,00 (cento vinte e quarenta dois mil e um mil novecentos e cinquenta e cinco reais e se- tenta e sete centavosquatrocentos reais). 5.3. O valor percentual relativo à Taxa de Administração será fixo e irreajustável, du- rante a vigência do contrato e suas possíveis prorrogações. 5.43.2. Os valores dos subitens 5.1 e 5.2 correspondem à única e exclusiva contrapresta - ção devida pela Contratante à Contratadapagamentos serão efetuados conforme Decreto Municipal n. º 440/20201, que nada mais poderá reclamar daquela com relação a este contratono máximo de 10 (dez) dias, inclusive no que diz respeito às despesas com pessoal, transporte, tributos, preços ou encargos públicos de qualquer espécie. 5.5. O pagamento será feito em favor da empresa contratada, por meio de ordem ban- cária em conta corrente por ela indicadacontados do recebimento definitivo do produto, após a apresentação à Contratante da Nota Fiscalrespectiva nota fiscal, sem emendas ou rasurasdevidamente atestada pelo fiscal do contrato, dos documentos de regularidade fiscal exigi- dos pelo conforme dispõe o art. 29 40, Inciso XIV, alínea ”a” da Lei nº 8.666/1993 8.666/93 e da declaração de adimplemento de encar- gosalterações. 5.63.3. As Notas FiscaisApresentada a Nota Fiscal caberá ao fiscal do contrato atestar a regular realização dos materiais encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento, depois de conferidas e visadas, serão encaminhadas para pro- cessamento e pagamento até o 10º (décimo) dia útilaprovado pela fiscalização. 5.73.4. Qualquer alteração feita no Contrato SocialA empresa contratada deverá comprovar a sua regularidade fiscal, Ato Constitutivo ou Estatuto que mo- difique anexando juntamente com a Nota fiscal, as informações registradas na Ata certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda, Federal, Estadual, INSS e FGTS, atualizadas até a data da Sessão Pública ou no Contrato, deve - rá ser comunicado à Contratante, mediante documentação própria, para aprecia- ção emissão da autoridade competenteNota Fiscal do mês de sua competência. 5.83.5. Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, a mesma será devolvida à Con- tratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para Nenhum pagamento será con- tado a partir da data efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de apresentação da nova Nota Fiscal, devidamente corrigida. 5.9. A Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias liquidação qualquer obrigação que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratadatenha sido imposta, em decorrência de inadimplemento contratualpenalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação. 5.103.6. Para As Notas Fiscais para pagamento deverão conter obrigatoriamente a efetivação assinatura dos fiscais responsáveis de cada Secretaria, antes de serem encaminhados para o departamento de finanças. 3.7. As empresas deverão encaminhar as Notas Fiscais ao Setor Administrativo de cada Secretaria, para que os fiscais efetuem a conferência juntamente com a Autorização de Fornecimento. 3.8. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do pagamentoEmpenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO. 3.9. Na eventualidade de aplicação de multas, a estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.10. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 3.11. O CNPJ da Contratada constante da nota fiscal e fatura deverá manter as condições pre- vistas ser o mesmo da documentação apresentada no Editalprocedimento licitatório, no devendo constar ainda o número do pregão que concerne à Proposta e à Habilitaçãolhe deu origem.

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Samples: Adesão À Ata De Registro De Preços

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Pela execução dos serviços objeto deste Contrato, a Contratante pagará à Con- tratada o valor mensal estimado de R$ 11.829,65 (onze mil oitocentos e vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos, incluída a Taxa de Administração de -1,6 % (um vírgula seis por cento, negativo), apurada com a multiplicação da quantidade de cartões pelo seu valor unitário. 5.23.1. O valor estimado total deste Contrato, para o período de sua vigência global do presente contrato é de R$ 141.955,77 295.300,00 (cento duzentos e quarenta e um mil novecentos e cinquenta noventa e cinco reais mil, e se- tenta e sete centavostrezentos reais). 5.33.2. O valor percentual relativo à Taxa Os pagamentos serão efetuados conforme escala de Administração será fixo e irreajustávelProgramação Financeira de Pagamentos definidos através do Decreto Municipal nº 816/2022 para o exercício de 2023, du- rante sendo que, não excederá o prazo máximo de até 30(trinta) dias para realização dos pagamentos após o recebimento das Notas Fiscais já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização. 3.3. Apresentada a vigência Nota Fiscal caberá ao fiscal do contrato e suas possíveis prorrogaçõesatestar a regular realização dos materiais encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento, aprovado pela fiscalização. 5.43.4. Os valores dos subitens 5.1 A empresa contratada deverá comprovar a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda, Federal, Estadual, INSS e 5.2 correspondem à única e exclusiva contrapresta - ção devida pela Contratante à ContratadaFGTS, que nada mais poderá reclamar daquela com relação atualizadas até a este contrato, inclusive no que diz respeito às despesas com pessoal, transporte, tributos, preços ou encargos públicos data da emissão da Nota Fiscal do mês de qualquer espéciesua competência. 5.53.5. O Nenhum pagamento será feito em favor da empresa contratada, por meio efetuado à Fornecedora enquanto pendente de ordem ban- cária em conta corrente por ela indicada, após a apresentação à Contratante da Nota Fiscal, sem emendas ou rasuras, dos documentos de regularidade fiscal exigi- dos pelo art. 29 da Lei nº 8.666/1993 e da declaração de adimplemento de encar- gos. 5.6. As Notas Fiscais, depois de conferidas e visadas, serão encaminhadas para pro- cessamento e pagamento até o 10º (décimo) dia útil. 5.7. Qualquer alteração feita no Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto liquidação qualquer obrigação que mo- difique as informações registradas na Ata da Sessão Pública ou no Contrato, deve - rá ser comunicado à Contratante, mediante documentação própria, para aprecia- ção da autoridade competente. 5.8. Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, a mesma será devolvida à Con- tratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será con- tado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal, devidamente corrigida. 5.9. A Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratadatenha sido imposta, em decorrência de inadimplemento contratualpenalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação. 5.103.6. Para As Notas Fiscais para pagamento deverão conter obrigatoriamente a efetivação do pagamentoassinatura dos fiscais responsáveis de cada Secretaria, a antes de serem encaminhados para o departamento de finanças. 3.7. A Contratada deverá manter encaminhar as condições pre- vistas Notas Fiscais ao Setor Administrativo de cada Secretaria, para que os fiscais efetuem a conferência juntamente com a Autorização de Fornecimento. 3.8. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO. 3.9. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.10. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 3.11. O CNPJ da empresa contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no Editalprocedimento licitatório, no devendo constar ainda o número do pregão que concerne à Proposta e à Habilitaçãolhe deu origem.

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DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.13.1. Pela execução Os preços a serem pagos a CONTRATADA são os aqui consignados, conforme especificações dos serviços objeto itens abaixo: 3.1.1. O valor global deste Contrato, a Contratante pagará à Con- tratada o valor mensal estimado contrato é de R$ 11.829,65 122.700,00 (onze mil oitocentos centos e vinte e nove reais dois seis mil e sessenta e cinco centavos, incluída a Taxa de Administração de -1,6 % (um vírgula seis por cento, negativo), apurada com a multiplicação da quantidade de cartões pelo seu valor unitário. 5.2. O valor estimado total deste Contrato, para o período de sua vigência é de R$ 141.955,77 (cento e quarenta e um mil novecentos e cinquenta e cinco reais e se- tenta e sete centavossetecentos reais). 5.3. O valor percentual relativo à Taxa de Administração será fixo e irreajustável, du- rante a vigência do contrato e suas possíveis prorrogações. 5.43.2. Os valores dos subitens 5.1 e 5.2 correspondem à única e exclusiva contrapresta - ção devida pela Contratante à Contratadapagamentos serão efetuados De acordo com Decreto N° 816/2022 que estabelece a PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA do exercício de 2023, que nada mais poderá reclamar daquela com relação a este contrato, inclusive disponibilizado no que diz respeito às despesas com pessoal, transporte, tributos, preços ou encargos públicos Portal Transparência da Prefeitura Municipal de qualquer espécie. 5.5. O pagamento será feito em favor da empresa contratada, por meio de ordem ban- cária em conta corrente por ela indicadaSorriso no site (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), após a apresentação à Contratante da Nota Fiscalrespectiva nota fiscal, sem emendas ou rasurasdevidamente atestada pelo fiscal do contrato, dos documentos de regularidade fiscal exigi- dos pelo conforme dispõe o art. 29 40, Inciso XIV, alínea ‘a’ da Lei nº 8.666/1993 8.666/93 e da declaração de adimplemento de encar- gosalterações. 5.63.3. As Notas FiscaisApresentada a Nota Fiscal caberá ao fiscal do contrato atestar a regular realização dos materiais encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento, depois de conferidas e visadas, serão encaminhadas para pro- cessamento e pagamento até o 10º (décimo) dia útilaprovado pela fiscalização. 5.73.4. Qualquer alteração feita no Contrato SocialA empresa contratada deverá comprovar a sua regularidade fiscal, Ato Constitutivo ou Estatuto que mo- difique anexando juntamente com a Nota fiscal, as informações registradas na Ata certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda, Federal, Estadual, INSS e FGTS, atualizadas até a data da Sessão Pública ou no Contrato, deve - rá ser comunicado à Contratante, mediante documentação própria, para aprecia- ção emissão da autoridade competenteNota Fiscal do mês de sua competência. 5.83.5. Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, a mesma será devolvida à Con- tratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para Nenhum pagamento será con- tado a partir da data efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de apresentação da nova Nota Fiscal, devidamente corrigida. 5.9. A Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias liquidação qualquer obrigação que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratadatenha sido imposta, em decorrência de inadimplemento contratualpenalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação. 5.103.6. Para As Notas Fiscais para pagamento deverão conter obrigatoriamente a efetivação assinatura dos fiscais responsáveis de cada Secretaria, antes de serem encaminhados para o departamento de finanças. 3.7. As empresas deverão encaminhar as Notas Fiscais ao Setor Administrativo de cada Secretaria, para que os fiscais efetuem a conferência juntamente com a Autorização de Fornecimento. 3.8. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do pagamentoEmpenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO. 3.9. Na eventualidade de aplicação de multas, a estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.10. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 3.11. O CNPJ da Contratada constante da nota fiscal e fatura deverá manter as condições pre- vistas ser o mesmo da documentação apresentada no Editalprocedimento licitatório, no devendo constar ainda o número do pregão que concerne à Proposta e à Habilitaçãolhe deu origem.

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Samples: Contract

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Pela execução dos serviços objeto deste Contrato, a Contratante pagará à Con- tratada o valor mensal estimado de R$ 11.829,65 (onze mil oitocentos e vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos, incluída a Taxa de Administração de -1,6 % (um vírgula seis por cento, negativo), apurada com a multiplicação da quantidade de cartões pelo seu valor unitário. 5.2. 11.1 O valor estimado total deste Contrato, contrato para o seu período de sua vigência é de R$ 141.955,77 32.400,00 (cento Trinta e quarenta dois mil e um mil novecentos e cinquenta e cinco reais e se- tenta e sete centavosquatrocentos reais). 5.3. O valor percentual relativo à Taxa de Administração será fixo e irreajustável11.2 Os preços já incluem a tributação necessária para a prestação dos serviços, du- rante conforme a vigência do contrato e suas possíveis prorrogaçõeslegislação tributária vigente. 5.4. 11.3 Os itens faturáveis, a forma de cálculo e o detalhamento dos valores dos subitens 5.1 a serem pagos mensalmente pelo CLIENTE estão descritos no anexo “Relatório Consolidado de Preços e 5.2 correspondem à única e exclusiva contrapresta - ção devida pela Contratante à ContratadaVolumes” deste contrato. 11.4 Para efeito de pagamento, o SERPRO cobrará um valor mensal, que nada mais poderá reclamar daquela será calculado com relação a este contrato, inclusive base no que diz respeito às despesas com pessoal, transporte, tributos, preços ou encargos públicos volume consumido pelo CLIENTE no período de qualquer espécie21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado. 5.5. 11.5 Caberá ao CLIENTE indicar e manter atualizadas todas as informações necessárias para envio eletrônico (por e-mail) da nota fiscal e dos boletos de pagamento correspondentes aos serviços prestados. 11.6 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CLIENTE no anexo “IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE deste contrato. 11.6.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CLIENTE acesse e se cadastre no portal. 11.7 O pagamento será feito em favor da empresa contratadanão recebimento pelo CLIENTE, por meio de ordem ban- cária em conta corrente por ela indicada, após a apresentação à Contratante da Nota Fiscal, sem emendas ou rasurascorrespondência eletrônica, dos documentos de regularidade fiscal exigi- cobrança mensais não o isentará de efetuar o pagamento dos pelo artvalores devidos até a data de vencimento. 29 da Lei nº 8.666/1993 e da declaração de adimplemento de encar- gosNeste caso, o CLIENTE deverá acessar os documentos necessários para o pagamento no portal Área do Cliente. 5.6. As Notas Fiscais, depois 11.8 Nas notas fiscais emitidas o nome do CLIENTE terá a mesma descrição adotada no Cadastro Nacional de conferidas e visadas, serão encaminhadas para pro- cessamento e pagamento até o 10º (décimo) dia útilPessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME. 5.7. Qualquer alteração feita 11.9 O pagamento das faturas/boletos deverá ser realizado pelo CLIENTE no Contrato Socialprazo de até 30 (trinta) dias corridos, Ato Constitutivo ou Estatuto que mo- difique as informações registradas na Ata da Sessão Pública ou no Contrato, deve - rá ser comunicado à Contratante, mediante documentação própria, para aprecia- ção da autoridade competente. 5.8. Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, a mesma será devolvida à Con- tratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será con- tado contados a partir da data de apresentação emissão da nova Nota Fiscal, devidamente corrigidanota fiscal pelo SERPRO. A nota fiscal será emitida até o último dia útil do mês de referência. 5.9. A Contratante 11.10 O valor da primeira fatura poderá deduzir ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação/utilização do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratualserviço. 5.10. Para a efetivação 11.11 O valor mensal será atestado definitivamente em até 5 (cinco) dias corridos, contados do pagamentorecebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço. 11.11.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, a Contratada deverá manter sem que haja manifestação formal do CLIENTE, o SERPRO emitirá, automaticamente, as condições pre- vistas no Edital, no que concerne à Proposta e à Habilitaçãonotas fiscais referentes aos serviços prestados.

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Samples: Contrato De Adesão Para Prestação De Serviços Especializados De Tecnologia Da Informação

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.13.1. Pela execução Os preços a serem pagos a CONTRATADA são os aqui consignados, conforme especificações dos serviços objeto itens abaixo: TOTAL R$ 225.500,00 3.1.1. O valor global deste Contrato, a Contratante pagará à Con- tratada o valor mensal estimado contrato é de R$ 11.829,65 225.500,00 (onze mil oitocentos duzentos e vinte e nove reais cinco mil e sessenta e cinco centavos, incluída a Taxa de Administração de -1,6 % (um vírgula seis por cento, negativo), apurada com a multiplicação da quantidade de cartões pelo seu valor unitário. 5.2. O valor estimado total deste Contrato, para o período de sua vigência é de R$ 141.955,77 (cento e quarenta e um mil novecentos e cinquenta e cinco reais e se- tenta e sete centavosquinhentos reais). 5.3. O valor percentual relativo à Taxa de Administração será fixo e irreajustável, du- rante a vigência do contrato e suas possíveis prorrogações. 5.43.2. Os valores dos subitens 5.1 e 5.2 correspondem à única e exclusiva contrapresta - ção devida pela Contratante à Contratadapagamentos serão efetuados conforme Decreto Municipal n. º 240/2020, que nada mais poderá reclamar daquela com relação a este contratoem no máximo de 15 (quinze) dias, inclusive no que diz respeito às despesas com pessoal, transporte, tributos, preços ou encargos públicos de qualquer espécie. 5.5. O pagamento será feito em favor da empresa contratada, por meio de ordem ban- cária em conta corrente por ela indicadacontados do recebimento definitivo do equipamento, após a apresentação à Contratante da Nota Fiscalrespectiva nota fiscal, sem emendas ou rasurasdevidamente atestada pelo fiscal do contrato, dos documentos de regularidade fiscal exigi- dos pelo conforme dispõe o art. 29 40, Inciso XIV, alínea ”a” da Lei nº 8.666/1993 8.666/93 e da declaração de adimplemento de encar- gosalterações. 5.63.3. As Notas FiscaisApresentada a Nota Fiscal caberá ao fiscal do contrato atestar a regular realização dos materiais encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento, depois de conferidas e visadas, serão encaminhadas para pro- cessamento e pagamento até o 10º (décimo) dia útilaprovado pela fiscalização. 5.73.4. Qualquer alteração feita no Contrato SocialA empresa contratada deverá comprovar a sua regularidade fiscal, Ato Constitutivo ou Estatuto que mo- difique anexando juntamente com a Nota fiscal, as informações registradas na Ata certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda, Federal, Estadual, INSS e FGTS, atualizadas até a data da Sessão Pública ou no Contrato, deve - rá ser comunicado à Contratante, mediante documentação própria, para aprecia- ção emissão da autoridade competenteNota Fiscal do mês de sua competência. 5.83.5. Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, a mesma será devolvida à Con- tratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para Nenhum pagamento será con- tado a partir da data efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de apresentação da nova Nota Fiscal, devidamente corrigida. 5.9. A Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias liquidação qualquer obrigação que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratadatenha sido imposta, em decorrência de inadimplemento contratualpenalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação. 5.103.6. Para As Notas Fiscais para pagamento deverão conter obrigatoriamente a efetivação assinatura dos fiscais responsáveis de cada Secretaria, antes de serem encaminhados para o departamento de finanças. 3.7. As empresas deverão encaminhar as Notas Fiscais ao Setor Administrativo de cada Secretaria, para que os fiscais efetuem a conferência juntamente com a Autorização de Fornecimento. 3.8. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do pagamentoEmpenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO. 3.9. Na eventualidade de aplicação de multas, a estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.10. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 3.11. O CNPJ da Contratada constante da nota fiscal e fatura deverá manter as condições pre- vistas ser o mesmo da documentação apresentada no Editalprocedimento licitatório, no devendo constar ainda o número do pregão que concerne à Proposta e à Habilitaçãolhe deu origem.

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DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Pela execução dos serviços objeto deste Contrato, a Contratante pagará à Con- tratada o valor mensal estimado de R$ 11.829,65 (onze mil oitocentos e vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos, incluída a Taxa de Administração de -1,6 % (um vírgula seis por cento, negativo), apurada com a multiplicação da quantidade de cartões pelo seu valor unitário. 5.2. 11.1 O valor estimado total deste Contrato, contrato para o seu período de sua vigência é de R$ 141.955,77 1.422,00 (cento e quarenta e um mil novecentos e cinquenta quatrocentos e cinco reais vinte e se- tenta e sete centavosdois reais). 5.3. O valor percentual relativo à Taxa de Administração será fixo e irreajustável11.2 Os preços já incluem a tributação necessária para a prestação dos serviços, du- rante conforme a vigência do contrato e suas possíveis prorrogaçõeslegislação tributária vigente. 5.4. 11.3 Os itens faturáveis, a forma de cálculo e o detalhamento dos valores dos subitens 5.1 a serem pagos mensalmente pelo CLIENTE estão descritos no anexo “Relatório Consolidado de Preços e 5.2 correspondem à única e exclusiva contrapresta - ção devida pela Contratante à ContratadaVolumes” deste contrato. 11.4 Para efeito de pagamento, o SERPRO cobrará um valor mensal, que nada mais poderá reclamar daquela será calculado com relação a este contrato, inclusive base no que diz respeito às despesas com pessoal, transporte, tributos, preços ou encargos públicos volume consumido pelo CLIENTE no período de qualquer espécie21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado. 5.5. 11.5 Caberá ao CLIENTE indicar e manter atualizadas todas as informações necessárias para envio eletrônico (por e-mail) da nota fiscal e dos boletos de pagamento correspondentes aos serviços prestados. 11.6 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CLIENTE no anexo “IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE deste contrato. 11.6.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CLIENTE acesse e se cadastre no portal. 11.7 O pagamento será feito em favor da empresa contratadanão recebimento pelo CLIENTE, por meio de ordem ban- cária em conta corrente por ela indicada, após a apresentação à Contratante da Nota Fiscal, sem emendas ou rasurascorrespondência eletrônica, dos documentos de regularidade fiscal exigi- cobrança mensais não o isentará de efetuar o pagamento dos pelo artvalores devidos até a data de vencimento. 29 da Lei nº 8.666/1993 e da declaração de adimplemento de encar- gosNeste caso, o CLIENTE deverá acessar os documentos necessários para o pagamento no portal Área do Cliente. 5.6. As Notas Fiscais, depois 11.8 Nas notas fiscais emitidas o nome do CLIENTE terá a mesma descrição adotada no Cadastro Nacional de conferidas e visadas, serão encaminhadas para pro- cessamento e pagamento até o 10º (décimo) dia útilPessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME. 5.7. Qualquer alteração feita 11.9 O pagamento das faturas/boletos deverá ser realizado pelo CLIENTE no Contrato Socialprazo de até 30 (trinta) dias corridos, Ato Constitutivo ou Estatuto que mo- difique as informações registradas na Ata da Sessão Pública ou no Contrato, deve - rá ser comunicado à Contratante, mediante documentação própria, para aprecia- ção da autoridade competente. 5.8. Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, a mesma será devolvida à Con- tratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será con- tado contados a partir da data de apresentação emissão da nova Nota Fiscal, devidamente corrigidanota fiscal pelo SERPRO. A nota fiscal será emitida até o último dia útil do mês de referência. 5.9. A Contratante 11.10 O valor da primeira fatura poderá deduzir ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação/utilização do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratualserviço. 5.10. Para a efetivação 11.11 O valor mensal será atestado definitivamente em até 5 (cinco) dias corridos, contados do pagamentorecebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço. 11.11.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, a Contratada deverá manter sem que haja manifestação formal do CLIENTE, o SERPRO emitirá, automaticamente, as condições pre- vistas no Edital, no que concerne à Proposta e à Habilitaçãonotas fiscais referentes aos serviços prestados.

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