DO PROCESSO DE ADMISSÃO Cláusulas Exemplificativas

DO PROCESSO DE ADMISSÃO. 13.1. A convocação do candidato dar-se-á após a homologação do Processo Seletivo Público Simplificado, em estrita conformidade com a ordem de classificação, de acordo com a necessidade da MGS. 13.2. A convocação será feita pela MGS por meio de e-mail para o endereço eletrônico do candidato, podendo também ser feita por mensagem de texto para o contato telefônico do candidato, informado no momento da inscrição do Processo Seletivo, e por divulgação no endereço eletrônico da MGS xxx.xxx.xxx.xx. 13.2.1. O candidato convocado terá o prazo máximo de 48 horas úteis, a contar do recebimento do e-mail de convocação e divulgação no endereço eletrônico da MGS. O candidato deverá acessar o link enviado pela MGS e realizar o preenchimento do formulário e inclusão dos documentos relacionados no item 13.3.1.2 deste Edital. 13.3. O processo de admissão do empregado, de responsabilidade da MGS será realizado no cumprimento das seguintes etapas: 13.3.1. 1ª Etapa - Preenchimento do cadastro pelo candidato convocado: 13.3.1.1. O candidato convocado deverá acessar o link enviado pela MGS e realizar o cumprimento dos seguintes passos: a) Entrar com os dados de login recebidos no e-mail de convocação; b) Escolher uma das vagas disponíveis no momento do acesso; c) Anexar os documentos relacionados no item 13.3.1.2 com extensão JPEG, PNG ou PDF. 13.3.1.1.1. Caso o candidato não realize o cadastramento na plataforma de admissão da MGS, dentro do prazo de 48 horas úteis do recebimento da convocação, perderá o direito à contratação e será considerado desistente do processo seletivo. 13.3.1.2. O candidato deverá anexar a documentação abaixo relacionada: a) comprovação da experiência mínima na ocupação, nos termos do Anexo II; b) Certidão de casamento, quando houver; c) Título de Eleitor e Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral; d) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino e brasileiro; e) Documento de identidade com fotografia; f) 01 foto recente com foco no rosto e com o fundo branco (a foto será utilizada para crachá funcional); g) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP (cópia) ou declaração de que não possui inscrição; h) Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF; i) Xxxxxxxx xx xxxxxxxxxx xx (x) xxxxx (x) xxxxx (xx) xx 00 (xxxxxxxx) anos; j) Comprovante de residência; k) Diploma ou certificado, devidamente registrado ou histórico escolar para fins de comprovação de escolaridade mínima exigida para a ocupação escolhido conforme...
DO PROCESSO DE ADMISSÃO. 5.1. Após o aceite da carta proposta, o candidato será acionado pelo Gestor de Xxxxxxx para o envio da relação de documentos admissionais, assim como o agendamento do exame médico admissional. 5.2. Cabe ao gestor imediato enviar ao Gestor de Xxxxxxx a Requisição de Pessoal (Anexo 1) com o devido preenchimento e assinaturas de todos os responsáveis. 5.3. O processo de admissão de empregado deve ser realizado pelo Gestor de Pessoas com o suporte do Gestor Financeiro (sendo este também responsável pelos processos de Admissão de Pessoal). São atividades do Gestor de Pessoas: • Enviar cadastro admissional ao candidato; • Preenchimento da Ficha Admissional (Anexo 3); • Receber cadastro admissional e encaminhar ao Gestor financeiro; • Assinar documentação necessária. • Comunicar nova admissão a equipe de TI; • Fornecer informações relevantes ao candidato; • Receber o novo empregado no primeiro dia de trabalho; • Encaminhar o novo empregado ao seu Gestor; • Apresentar o novo empregado à equipe; • Iniciar o processo formal de Integração. São atividades do Gerente Financeiro: • Emitir guia de exame admissional; • Comunicar nova admissão à Administração Predial; • Informar a contabilidade externa, informações do novo empregado para fins de E-social;

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  • DO PROCESSO 8.1 O presente contrato é oriundo do Processo Licitatório – Modalidade Pregão Presencial nº. 010/2013.

  • DO PROCESSO SELETIVO 5.1. O Processo Seletivo constará de análise de currículo discriminando títulos e experiência profissional, mediante os critérios: Critérios para Educação Infantil Pontuação Titulação: (limitada a um título por espécie) Licenciatura concluída 05 pontos Segunda licenciatura concluída 05 pontos Especialização na área da educação (com carga horária mínima de 360 horas) 10 pontos Mestrado em educação 15 pontos Doutorado 20 pontos Experiência profissional Anos completos de exercício da profissão, na função pleiteada, sem sobreposição de tempo 05 pontos por ano, pontuação limitada a 25 pontos Critérios para as demais áreas Pontuação Titulação: (limitada a um título por espécie) Segunda licenciatura concluída 05 pontos Especialização na área da educação (com carga horária mínima de 360 horas) 10 pontos Mestrado em educação 15 pontos Doutorado 20 pontos Experiência profissional Anos completos de exercício da profissão, na função pleiteada, sem sobreposição de tempo 05 pontos por ano, pontuação limitada a 25 pontos 5.2. Para fins de comprovação da formação educacional o candidato deverá apresentar no ato da inscrição currículo acompanhado de originais e cópias dos certificados de cursos realizados. 5.3. Para fins de comprovação de experiência profissional o candidato deverá apresentar original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; na hipótese de estatutário, Certidão de Tempo de Serviço expedida por órgão público; e na hipótese de prestador de serviço autônomo recibos de pagamento de autônomo e comprovação dos recolhimentos de contribuições previdenciárias. 5.4. Toda a documentação, deverá ser entregue juntamente com relação de documentos organizada em duas vias.

  • DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO 2.1. O presente instrumento, independentemente de sua transcrição, encontra-se vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 0063/2022 - PR, Pregão Presencial nº 0026/2022 - PR

  • DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO 27.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.

  • DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 10.1. Não serão aceitos os Envelopes 1 e 2 apresentados de forma diversa daquela estabelecida neste edital. 10.2. O Pregoeiro receberá os envelopes 1 e 2, assim como os documentos externos relativos ao credenciamento, chamando à mesa o representante legal para apresentação de documento que o identifique. 10.3. Em seguida procederá à abertura dos Envelopes 1, contendo as propostas comerciais. 10.4. A abertura do Envelope 2, contendo a documentação da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, será feita na mesma reunião de abertura dos Envelopes 1, ou, a juízo do Pregoeiro, em data, hora e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório. 10.4.1. A publicação do aviso será suprimida quando a data, hora e local forem definidos na própria audiência pública, com registro na ata respectiva. 10.5. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder do Pregoeiro até a conclusão da licitação e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante legal da licitante. 10.5.1. Após a conclusão da licitação, os documentos de habilitação acima mencionados ficarão à disposição das licitantes para serem retirados, pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, findo o qual os envelopes serão descartados.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO A critério da CONTRATANTE, o objeto da contratação poderá ser acrescida ou suprimida, a qualquer tempo, conforme previsto no § 1º, do Art. 65, da Lei n.º 8.666/93.

  • Repactuação Programada Não haverá repactuação programada.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.