DO PROVEDOR Cláusulas Exemplificativas

DO PROVEDOR. O PROVEDOR deverá possuir plano de continuidade de negócio. O PROVEDOR deve possuir capacidade de trabalhar com múltiplas regiões geográficas, podendo transferir serviços de uma região para outra. O PROVEDOR deverá assegurar a disponibilidade de no mínimo, 99,741% para os data centers onde os serviços estarão hospedados, mediante a comprovação por meio de certificação TIA 942 TIER II. O PROVEDOR deverá implementar controle de acesso lógico apropriado ao grau de confidencialidade dos dados armazenados na nuvem. O PROVEDOR deverá implementar controles para transferência de dados e armazenamento de dados para a nuvem, como criptografia e uso de VPN adequada. O PROVEDOR deverá dispor de políticas e procedimentos para o uso de criptografia, incluindo gerenciamento de chaves criptográficas. As chaves criptográficas não devem ser armazenadas na nuvem. O Acordo de Nível de Serviço (Service-Level Agreement – SLA) de responsabilidade do PROVEDOR de nuvem deve incluir penalidades em caso de não cumprimento de parâmetros de disponibilidade e desempenho de serviço. O PROVEDOR deve assegurar que dados sujeitos a limites geográficos não sejam migrados para além de fronteiras definidas em contrato. O PROVEDOR deve garantir e demonstrar isolamento de recursos e de dados de seus clientes. O PROVEDOR deve garantir controles eficazes para gerenciamento de identidades de usuários e controle de acessos. O PROVEDOR deve garantir política para gestão de mudanças, estando acordado entre PROVEDOR e PRESTADOR DE SERVIÇO, esta última deve ser comunicada com antecedência sobre mudanças a serem realizadas. O PROVEDOR deve ter definido políticas e procedimentos a serem adotados para triagem dos eventos relacionados à segurança de modo a garantir o gerenciamento de incidentes completo e ágil. O PROVEDOR deverá comunicador todos os eventos relativos à segurança da informação através de canais predefinidos de comunicação, de maneira rápida e eficiente, e de acordo com os requisitos legais, regulatórios e contratuais. Logs de auditoria do PROVEDOR, que registram atividades de acesso de usuários privilegiados, tentativas de acesso autorizados e não autorizados, exceções do sistema, e outros eventos que colocam em risco a segurança da informação devem ser gerados e salvaguardados em conformidade com sua política de segurança e regulamentos aplicáveis, que devem estar de acordo com as políticas de segurança do cliente (PRESTADOR DE SERVIÇO). O PROVEDOR deverá disponibilizar mecanismo para aces...
DO PROVEDOR. 4.1. O PROVEDOR deverá possuir plano de continuidade de negócio.

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  • DO PREÇO O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo os seguintes preços unitário e total do item: ITEM QUANT. ESPECIFICAÇÃO SUSCINTA UNITÁRIO R$ TOTAL R$

  • DESCRIÇÃO DO PROJETO Título do Projeto

  • DO PRAZO O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.

  • DO PREÂMBULO 1.1. A Diretoria de Logística/Gerência de Compras da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade pregão, por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 15.113/13, nº 16.535/16, nº 16.538/16, 17.335/20 e nº 17.317/20, da Lei Municipal nº 10.936/16, das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e Lei Complementar nº 123/06, observadas ainda as determinações da Leis Federais nº 12.846/13 e nº 13.709/18.

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 2.1 – A entrega do produto deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, após a emissão da Autorização de Fornecimento pelo Setor competente.

  • DO PREÇO E DO REAJUSTE 5.1 - Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o inciso I, subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO 7.1. O presente contrato entra em vigor em XX de XXXXXXXXXXXX de 20XX e findará em XX de XXXXXXXXX de 20XX, e poderá ser alterado nos casos previstos nos art. 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.

  • DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO 27.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • DA SUCESSÃO E DO FORO As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro. Francisco Beltrão, 06 de julho de 2018. XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00 XXXXXXX XXXX XXXXXX - ME PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA CONTRATANTE XXXXXXX XXXX XXXXXX CPF 000.000.000-00 TESTEMUNHAS: