DO PROVEDOR Cláusulas Exemplificativas

DO PROVEDOR. O PROVEDOR deverá possuir plano de continuidade de negócio. O PROVEDOR deve possuir capacidade de trabalhar com múltiplas regiões geográficas, podendo transferir serviços de uma região para outra. O PROVEDOR deverá assegurar a disponibilidade de no mínimo, 99,741% para os data centers onde os serviços estarão hospedados, mediante a comprovação por meio de certificação TIA 942 TIER II. O PROVEDOR deverá implementar controle de acesso lógico apropriado ao grau de confidencialidade dos dados armazenados na nuvem. O PROVEDOR deverá implementar controles para transferência de dados e armazenamento de dados para a nuvem, como criptografia e uso de VPN adequada. O PROVEDOR deverá dispor de políticas e procedimentos para o uso de criptografia, incluindo gerenciamento de chaves criptográficas. As chaves criptográficas não devem ser armazenadas na nuvem. O Acordo de Nível de Serviço (Service-Level Agreement – SLA) de responsabilidade do PROVEDOR de nuvem deve incluir penalidades em caso de não cumprimento de parâmetros de disponibilidade e desempenho de serviço. O PROVEDOR deve assegurar que dados sujeitos a limites geográficos não sejam migrados para além de fronteiras definidas em contrato. O PROVEDOR deve garantir e demonstrar isolamento de recursos e de dados de seus clientes. O PROVEDOR deve garantir controles eficazes para gerenciamento de identidades de usuários e controle de acessos. O PROVEDOR deve garantir política para gestão de mudanças, estando acordado entre PROVEDOR e PRESTADOR DE SERVIÇO, esta última deve ser comunicada com antecedência sobre mudanças a serem realizadas. O PROVEDOR deve ter definido políticas e procedimentos a serem adotados para triagem dos eventos relacionados à segurança de modo a garantir o gerenciamento de incidentes completo e ágil. O PROVEDOR deverá comunicador todos os eventos relativos à segurança da informação através de canais predefinidos de comunicação, de maneira rápida e eficiente, e de acordo com os requisitos legais, regulatórios e contratuais. Logs de auditoria do PROVEDOR, que registram atividades de acesso de usuários privilegiados, tentativas de acesso autorizados e não autorizados, exceções do sistema, e outros eventos que colocam em risco a segurança da informação devem ser gerados e salvaguardados em conformidade com sua política de segurança e regulamentos aplicáveis, que devem estar de acordo com as políticas de segurança do cliente (PRESTADOR DE SERVIÇO). O PROVEDOR deverá disponibilizar mecanismo para aces...
DO PROVEDOR. Escolher o software de gerenciamento que melhor se adeque à sua coleção; Manter e atualizar os dados de acesso público e aberto das coleções científicas sob sua responsabilidade em formato digital compatível com o modelo de dados utilizado pela rede speciesLink; Não enviar dados de acesso restrito ou confidencial à rede speciesLink; Manter o envio regular dos dados à rede speciesLink; Permitir que os dados disponibilizados na rede speciesLink sejam integrados a outras redes semelhantes, a critério do CRIA, desde que os créditos devidos sejam dados ao Provedor; Manter o computador da coleção em funcionamento; Quando necessário, permitir o acesso local ou remoto ao computador para resolução de problemas pela equipe do CRIA; Indicar de forma expressa, um representante para acompanhar as atividades referentes a esse protocolo de intenções.
DO PROVEDOR. O provedor deverá atender, no mínimo, aos seguintes requisitos técnicos. Possuir, no mínimo, as certificações ISO 27017, ISO 27018, FedRAMP, GDPR e FIPS 140-2. Prover serviços de autoscaling, baseado em triggers pré-configurados, permitindo que soluções tenham acesso automático a maior ou menor quantidade de recursos computacionais, em função da demanda. Prover a funcionalidade de reiniciar máquinas virtuais de forma automática após falha no host; Possibilitar provisionamento de máquinas virtuais de forma simultânea e paralela de forma rápida. Oferecer serviço de armazenamento de blocos em discos SSD (Solid State Drive). Oferecer funcionalidade de “marketplace” com oferta de serviços do mercado, e não apenas serviços do provedor de nuvem. O provedor deve oferecer no mínimo 50% dos itens listados na tabela a seguir:

Related to DO PROVEDOR

  • DO PEDIDO Ante o exposto, requer que seja completamente indeferido o recurso proposto em função da inaplicabilidade de suas parcas alegações, bem como sejam aceitas as argumentações aqui demonstradas para que seja mantida a decisão que declarou a JRAIO SEGURANÇA LTDA - ME, vencedora do certame, dando prosseguimento as demais fases de adjudicação e posterior homologação do objeto licitado.

  • DO PREÇO 2.1 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo desta Ata, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes à compra. 2.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto no item 3 deste instrumento. 2.3 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

  • DESCRIÇÃO DO PROJETO Título do Projeto

  • DO PRAZO O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.

  • DO PREÂMBULO 1.1 - O CONSELHO ESCOLAR COLÉGIO ESTADUAL SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO , inscrito no CNPJ sob nº 00.675.484/000179, pessoa jurídica de direito público interno, do (a) COLÉGIO ESTADUAL SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, sediada no município DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO /GO, jurisdicionada a COORDENAÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE ÁGUAS LINDAS DE-GO, representada neste ato pelo Presidente do Conselho Escolar, XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, inscrito (a) no CPF nº 000.000.000.00, Carteira de Identidade nº 1.247.735, Órgão Emissor SSP/PI no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no art. 14, §1° da Lei Federal nº 11.947/2009, na Resolução FNDE/CD nº 6, de 8 de maio de 2020, o Manual de Aquisição de produtos da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar - PNAE, 2ª edição e a Lei nº 5.764/1971 da Presidência da República sobre as Cooperativas, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - para o período de 18 de janeiro a 30 de junho de 2021. Os Grupos Formais/Informais/Individuais deverão apresentar a documentação de Habilitação e o Projeto de Venda de 29/12/2020 a 19/01/2021, com abertura dia 20/01/2021 na sede do Conselho Escolar, situada à AV.SÃO JUDAS TADEU RUA S/N CENTRO SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, ( 00000000@xxxxx.xx.xxx.xx) e ( 36262921) às 16:30hrs.

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas sedes Ministério Público do Estado do Piauí, localizadas na Sede Centro: Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 – (Centro), Sede Leste: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 911(Leste) - ou em local previamente indicado pelo fiscal do contrato. 5.2. A contratada fornecerá os alimentos/serviços, após a expedição da Ordem de Fornecimento/Serviços pelo Contratante, a ser emitida com antecedência mínima de 2 (dois) dias, que indicará na mesma, a data da realização do evento, local e o horário da execução do objeto. Eventualmente, por motivo de força maior, o contratante poderá requerer o fornecimento em prazo menor, porém não inferior a 24 horas. 5.3. Os eventuais pedidos de fornecimento, poderão ser canceladas ou ter seus quantitativos aumentados ou reduzidos, por motivos de interesse e conveniência do MPPI, assegurando-se à contratada a comunicação prévia com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data da realização do evento. 5.4. Para o almoço/jantar, a CONTRATADA deverá estar com tudo providenciado e organizado, montado e pronto para iniciar o fornecimento/serviço contratado, com 01 (uma) hora de antecedência ao horário previsto para execução do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada corretamente. 5.5. Para o coffee break e kit lanche deverá estar tudo organizado, montado e pronto para ser servido 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para execução do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada corretamente. 5.6. Para o Café da manhã e coquetel deverá estar tudo organizado, montado e pronto para ser servido 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para execução do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada corretamente.

  • DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL O objeto deste Contrato deverá ser entregue, juntamente com a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) e certificado de garantia, na Rodovia Anel Rodoviário - BR 040 - Km 3,8, s/n - Bairro Palmeiras – Xxxxxx 0, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX - CEP: 30.575-716, no prazo máximo definido na proposta vencedora, contado a partir da data do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento encaminhada pela Contratante.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Contrato será de 300 (trezentos) dias a contar da publicação do extrato do contrato na Imprensa oficial, e o prazo de execução dos serviços será de 180 (cento e oitenta) dias, (conforme Cronograma Anexo) a contar da emissão da Ordem de Início dos Serviços, prorrogáveis na forma e condições permitidas em lei.

  • DO FORNECEDOR 8.2.1. Responder por todos os danos causados ao Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo no fornecimento dos combustíveis do objeto deste Projeto Básico/Contrato. 8.2.2. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato. 8.2.3. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no valor ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução de procedimentos. 8.2.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza. 8.2.5. Comunicar imediatamente ao Fundo qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência. 8.2.6. Indenizar terceiros e/ou o Tribunal, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 8.2.7. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 8.2.8. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos a prestação dos serviços. 8.2.9. Ter sede e/ou filial no município, com telefone; 8.2.10. Executar, mediante ordem de fornecimento, de acordo com as condições previstas, as entregas do objeto deste instrumento; 8.2.11. Executar diretamente o objeto, conforme estabelecido na licitação, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação; 8.2.12. Respeitar a melhor técnica vigente durante a execução dos serviços. 8.2.13. Aceitar acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 65 da Lei 8.66/93.

  • DO PREÇO E DO REAJUSTE Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o inciso I, subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.