DO RECESSO ESCOLAR. Fica estabelecido a concessão de recesso escolar para todos os funcionários que atuam exclusivamente nas Creches e Pré-Escolas pelo período de 05 (cinco) dias úteis do mês de Julho de cada ano, sem prejuízo de seus salários.
DO RECESSO ESCOLAR. Fica assegurado aos professores do SESI-DR/ES o recesso escolar no mês de julho, conforme o calendário aprovado pela Secretaria de Educação.
DO RECESSO ESCOLAR. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
DO RECESSO ESCOLAR. Considera-se como recesso escolar de fim de ano letivo o mês de janeiro, podendo o professor ser convocado, sem qualquer acréscimo salarial, para as seguintes atividades: ministrar aulas nos 5 (cinco) primeiros dias úteis do mês de janeiro, para cumprimento do que dispõe o art. 24, item I, da Lei nº 9.394/96, avaliação de aprendizagem, aplicação e correção de provas, aulas de recuperação, planejamento pedagógico e organização do horário do corpo docente. Essas ativid ades serão executadas durante o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sendo que esses 10 (dez) dias úteis serão divididos, no máximo, em dois períodos de 05 (cinco) dias úteis cada: um no princípio e outro no fim do recesso.
DO RECESSO ESCOLAR. 5.1. Os serviços de limpeza, nos ambientes escolares, poderão sofrer redução de até 50% (cinquenta por cento) dos postos contratados no período de recesso escolar, que ocorre durante os meses de janeiro e fevereiro e, por consequência, o valor devido à empresa será reduzido na mesma proporção.
DO RECESSO ESCOLAR. 9.1 Os serviços de preparo de merenda nos ambientes escolares, poderão sofrer redução de até 50% (cinquenta por cento) dos postos contratados no período de recesso escolar, que ocorre durante os meses de janeiro e fevereiro e, por consequência, o valor devido à empresa será reduzido na mesma proporção.
DO RECESSO ESCOLAR. Durante o recesso escolar o professor somente poderá ser convocado para atividades didáticas, pedagógicas, planejamento e cursos de atualização, desde que a comunicação seja feita até o final do semestre letivo anterior, respeitando-se a carga horária semanal e os horários de trabalho do professor, sob pena de configurar hora extra.
DO RECESSO ESCOLAR. Durante o recesso escolar, o professor somente poderá ser convocado para atividades didáticas, pedagógicas, planejamento e cursos de capacitação profissional, desde que a comunicação seja feita até o final do ano letivo anterior, exceto nos casos de provas finais e atividades de recuperação já previstas para o mês de dezembro.
DO RECESSO ESCOLAR. Fica estabelecido a concessão de recesso escolar para os professores em educação infantil pelo período de 10 (dez) dias uteis em julho e 5 dias em dezembro conforme previsão no calendário escolar expedido pela Secretaria da Educação Municipal.
DO RECESSO ESCOLAR. Fica estabelecido a concessão de recesso escolar para os professores em educação infantil pelo período de 15 (quinze) dias no mês de julho e dois dias que recairá 24 e 31 de Dezembro de cada ano. . antecedência mínima de 30 (trinta) dias.