DO RECURSO ADMINISTRATIVO. 12.1. Após declaração do vencedor, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo(a) Pregoeiro(a) ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 12.3. Interposto o recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento. 12.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6. A adjudicação será realizada pelo pregoeiro nos termos deste Edital. 12.7. Tratando-se a adjudicatária de microempresa ou empresa de pequeno porte em relação a qual se tenha constado restrição ou ressalva no tocante à respectiva regularidade fiscal e trabalhista ao tempo da etapa de habilitação, deverá ela demonstrar a correção da falta no prazo de cinco (5) dias úteis, que se seguirem à adjudicação, prorrogáveis por igual período a critério da Instituição licitante, mediante prévio pedido da interessada, sem prejuízo da imposição das sanções previstas no neste edital; 12.8. Quando a Adjudicatária se recusar a entregar a documentação exigida, bem como, se recusar a entregar o(s) item(ns) do(s) qual(is) sagrou-se vencedora, poderão ser retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação. 12.8.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
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Samples: Contract for Services, Contratação De Computação Em Nuvem, Link Dedicado E Backup
DO RECURSO ADMINISTRATIVO. 12.1. Após declaração do 21.1 Declarado o vencedor, ao final da sessão, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante que quiser recorrer deverá manifestar poderá, de forma imediata e motivadamente a motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intençãointenção de recorrer da decisão do pregoeiro, abrindo-se então no prazo dos primeiros 10 (dez) minutos do total disponível no sistema, com o registro da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de memoriaisdas razões do recurso, ficando as os demais licitantes licitantes, desde logo intimadas logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2. 21.1.1 A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante importarápara recorrer da decisão do Pregoeiro importará na decadência do direito a recurso e, consequentemente, na adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
21.1.2 Os recursos e as contrarrazões deverão ser recebidos pela Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, através do e-mail: licitacoes@tce.ba.gov.br ou copel@tce.ba.gov.br, dentro do horário do expediente: segunda a quinta-feira das 08:30 às 12:00 e 13:30 às 18:00 e na sexta-feira das 08:00 às 13:00; respeitando o prazo mencionado no item 21.1;
21.1.2.1 A ausência do envio das razões do recurso importará na decadência do direito de recurso, não sendo analisada a adjudicação mera manifestação do objeto interesse recursal registrada no sistema.
21.1.3 Durante o prazo de apresentação do certame pelo(a) Pregoeiro(a) ao recurso, será garantido o acesso do licitante vencedor e o encaminhamento aos autos do processo licitatório, no endereço mencionado no item X deste edital, ou a qualquer outra informação necessária à autoridade competente para a homologaçãoinstrução do recurso.
12.3. Interposto 21.2 Manifestada a intenção de recorrer, o pregoeiro poderá:
21.2.1 Negar admissibilidade ao recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá quando interposto sem motivação, fora do prazo estabelecido ou sem a presença dos pressupostos recursais.
21.2.2 Motivadamente, reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competentedecisão.
12.4. 21.2.3 Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
21.2.4 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
21.3 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
12.5. O recurso terá efeito suspensivo e procedimento licitatório, sendo o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. A adjudicação será realizada pelo pregoeiro nos termos deste Edital.
12.7. Tratando-se a adjudicatária de microempresa ou empresa de pequeno porte em relação a qual se tenha constado restrição ou ressalva no tocante à respectiva regularidade fiscal e trabalhista ao tempo da etapa de habilitação, deverá ela demonstrar a correção da falta adjudicatário convocado para assinar o contrato no prazo de cinco até 20 (5vinte) dias úteisdias. Com efeito, que se seguirem à adjudicação, prorrogáveis por igual período a critério as decisões da Instituição licitante, mediante prévio pedido autoridade competente serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado da interessada, sem prejuízo da imposição das sanções previstas no neste edital;
12.8. Quando a Adjudicatária se recusar a entregar a documentação exigida, bem como, se recusar a entregar o(s) item(ns) do(s) qual(is) sagrou-se vencedora, poderão ser retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitaçãoBahia.
12.8.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO RECURSO ADMINISTRATIVO. 12.114.1. Após declaração Encerrado o julgamento e declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante
14.1.1. Qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer por meio do vencedor, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.Menu
12.214.1.2. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a de interpor recurso, no prazo de 30 (trinta) minutos estabelecido, importará na decadência do direito de recurso, a recurso e adjudicação do objeto do certame pelo(aà(s) Pregoeiro(alicitante(s) ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologaçãodeclarada(s) vencedora(s).
12.314.1.3. Interposto o recursoAs razões do recurso bem como as contrarrazões deverão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico “xxx.xxxxxx.xx@xxxxx.xxx” e/ou “xxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx” protocolados na Sala da Comissão de Licitação – CL/EMSERH, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx x° 00, x° 00, Xxxxxx. CEP: 65.071-360 – São Luís/MA, de 2ª a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente6ª feira, no horário das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min.
12.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
12.514.2. O recurso que versar sobre classificação/desclassificação de propostas ou sobre habilitação/inabilitação terá efeito suspensivo suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis presentes razões de aproveitamentointeresse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
12.614.3. A adjudicação será realizada pelo pregoeiro nos termos deste EditalOs recursos meramente protelatórios serão sujeitos à aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 213, conforme disciplina o art. 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
12.714.4. Tratando-se a adjudicatária O recurso será dirigido ao Presidente da EMSERH, por intermédio do Agente de microempresa ou empresa de pequeno porte em relação Licitação, a qual se tenha constado restrição ou ressalva no tocante à respectiva regularidade fiscal e trabalhista ao tempo da etapa de habilitaçãopoderá reconsiderar sua decisão, deverá ela demonstrar a correção da falta no prazo de cinco 05 (5cinco) dias úteis, que se seguirem à adjudicaçãoou, prorrogáveis por igual período nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, neste caso, a critério da Instituição licitante, mediante prévio pedido da interessada, sem prejuízo da imposição das sanções previstas no neste edital;
12.8. Quando a Adjudicatária se recusar a entregar a documentação exigida, bem como, se recusar a entregar o(s) item(ns) do(s) qual(is) sagrou-se vencedora, poderão decisão ser retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação.
12.8.1. Essa nova sessão será realizada em proferida dentro do prazo não inferior a 03 de 10 (trêsdez) dias úteis, contados contado do recebimento do recurso.
14.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão de Licitação - CL da divulgação EMSERH, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital;
14.6. Caberá recurso administrativo, à Instância Superior, em única fase recursal, da decisão da autoridade competente que, por recusa injustificada à assinatura do avisocontrato ou por descumprimento contratual, rescindir o instrumento contratual nos casos nele Av. Borborema, Nº 25 - Q 16 - Calhau CEP: 65.071-360, São Luís/MA Tel: (00) 0000-0000 | CNPJ: 18.519.709/0001-63
14.6.1. O recurso será dirigido à Instância Superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, não sendo o caso, fazê-lo subir devidamente informado.
14.6.2. Nas hipóteses do subitem 14.6 deste Edital, o recurso administrativo não possuirá efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário.
14.6.3. A autoridade recorrida poderá, de ofício ou a pedido, havendo motivado receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, conferir efeito suspensivo ao recurso.
14.6.4. A interposição do recurso administrativo ensejará preclusão para quaisquer outras manifestações da empresa interessada sobre a decisão da qual foi intimada.
14.6.5. O recurso não será conhecido quando interposto:
a) Intempestivamente;
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DO RECURSO ADMINISTRATIVO. 12.111.1. Após declaração declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de recorrer, no prazo de 10 (dez) minutos, em campo próprio do vencedorsistema, devendo a intenção ser motivada, sob pena de nulidade do ato.
11.2. Após a manifestação e motivação quanto à interposição de recurso, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata terá até 03 (três) dias para realizá-lo por escrito e motivadamente serem encaminhados via sistema.
11.3. A falta de manifestação com a sua intençãodevida motivação, abrindo-do licitante, dentro do prazo máximo estabelecido no subitem 11.1 após ter sido declarado o vencedor, importará a decadência do direito ao recurso e o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
11.4. Os demais licitantes ficarão intimados para, se então o desejarem apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término contado da data final do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.211.5. A ausência de manifestação imediata Declarado o licitante vencedor pelo pregoeiro responsável, e motivada do licitante importará: estando superada a decadência do direito fase de recurso, o objeto será adjudicado a adjudicação do objeto do certame pelo(a) Pregoeiro(a) ao licitante vencedor e ele, sendo o encaminhamento do processo encaminhado à autoridade competente superior para a homologação.
12.311.6. Interposto Os licitantes deverão consultar regularmente o recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competentesistema eletrônico para verificar o resultado da licitação.
12.411.7. Decididos os O acompanhamento dos resultados, recursos e constatada contratos pertinentes a regularidade dos atos praticados, este Edital deverão ser consultados no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx que será atualizado a autoridade competente adjudicará o objeto cada nova fase do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimentoPregão.
12.511.8. As razões e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidas:
11.8.1. Ser dirigidas ao Pregoeiro (a), no prazo de 3 (três) dias, conforme estabelecido no item 11.2.
11.8.2. Ser encaminhadas exclusivamente via sistema contendo razão social, número do CNPJ ou CPF e endereço da empresa, rubricadas em todas as folhas e assinadas pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhadas de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal.
11.8.3. O (A) Pregoeiro (a) não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
11.8.4. O acolhimento de recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.611.8.5. A adjudicação O recurso será realizada apreciado pelo pregoeiro nos termos deste Edital.
12.7. Tratando-se a adjudicatária de microempresa ou empresa de pequeno porte em relação a qual se tenha constado restrição ou ressalva no tocante à respectiva regularidade fiscal e trabalhista ao tempo da etapa de habilitaçãoPregoeiro, deverá ela demonstrar a correção da falta que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco 05 (5cinco), ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à Autoridade Superior4que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteisdias, que se seguirem à adjudicaçãocontado do recebimento.
11.8.6. A decisão acerca de recurso interposto será encaminhada para a recorrente e divulgada no site do provedor do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e da Prefeitura de Passos, prorrogáveis por igual período a critério saber, xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, através do Portal da Instituição licitanteTransparência no link licitações, mediante prévio pedido da interessadaxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
11.8.7. Os recursos contra decisão de anulação ou revogação do certame devem ser dirigidos á autoridade competente, sem prejuízo da imposição das sanções previstas no neste edital;
12.8. Quando a Adjudicatária se recusar a entregar a documentação exigidaprazo de 5 (cinco) dias, bem como, se recusar a entregar o(s) item(ns) do(s) qual(is) sagrouobservando-se vencedora, poderão ser retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitaçãorequisitos indicados no subitem 11.8.2 acima.
12.8.111.8.8. Essa nova sessão A revogação se dará somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
11.8.9. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
11.8.10. Decididos os recursos eventualmente formulados ou inexistindo estes, o licitante vencedor será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do avisoconvocado para assinar o contrato.
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Samples: Licensing Agreements
DO RECURSO ADMINISTRATIVO. 12.114.1. Após declaração Encerrado o julgamento e declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá
14.1.1. Qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer por meio do vencedor, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.Menu
12.214.1.2. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a de interpor recurso, no prazo de 30 (trinta) minutos estabelecido, importará na decadência do direito de recurso, a recurso e adjudicação do objeto do certame pelo(aà(s) Pregoeiro(alicitante(s) ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologaçãodeclarada(s) vencedora(s).
12.314.1.3. Interposto o recursoAs razões do recurso bem como as contrarrazões deverão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico “xxx.xxxxxx.xx@xxxxx.xxx” e/ou “xxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx” protocolados na Sala da Comissão de Licitação – CL/EMSERH, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx x° 00, x° 00, Xxxxxx. CEP: 65.071-360 – São Luís/MA, de 2ª a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente6ª feira, no horário das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min.
12.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
12.514.2. O recurso que versar sobre classificação/desclassificação de propostas ou sobre habilitação/inabilitação terá efeito suspensivo suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis presentes razões de aproveitamentointeresse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
12.614.3. A adjudicação será realizada pelo pregoeiro nos termos deste EditalOs recursos meramente protelatórios serão sujeitos à aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 213, conforme disciplina o art. 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
12.714.4. Tratando-se a adjudicatária O recurso será dirigido ao Presidente da EMSERH, por intermédio do Agente de microempresa ou empresa de pequeno porte em relação Licitação, a qual se tenha constado restrição ou ressalva no tocante à respectiva regularidade fiscal e trabalhista ao tempo da etapa de habilitaçãopoderá reconsiderar sua decisão, deverá ela demonstrar a correção da falta no prazo de cinco 05 (5cinco) dias úteis, que se seguirem à adjudicaçãoou, prorrogáveis por igual período nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, neste caso, a critério da Instituição licitante, mediante prévio pedido da interessada, sem prejuízo da imposição das sanções previstas no neste edital;
12.8. Quando a Adjudicatária se recusar a entregar a documentação exigida, bem como, se recusar a entregar o(s) item(ns) do(s) qual(is) sagrou-se vencedora, poderão decisão ser retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação.
12.8.1. Essa nova sessão será realizada em proferida dentro do prazo não inferior a 03 de 10 (trêsdez) dias úteis, contados contado do recebimento do recurso.
14.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão de Licitação - CL da divulgação EMSERH, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital;
14.6. Caberá recurso administrativo, à Instância Superior, em única fase recursal, da decisão da autoridade competente que, por recusa injustificada à assinatura do avisocontrato ou por descumprimento contratual, rescindir o instrumento contratual nos casos nele especificados ou aplicar as penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da decisão.
14.6.1. O recurso será dirigido à Instância Superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, não sendo o caso, fazê-lo subir devidamente informado.
14.6.2. Nas hipóteses do subitem 14.6 deste Edital, o recurso administrativo não possuirá efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário.
14.6.3. A autoridade recorrida poderá, de ofício ou a pedido, havendo motivado receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, conferir efeito suspensivo ao recurso.
14.6.4. A interposição do recurso administrativo ensejará preclusão para quaisquer outras manifestações da empresa interessada sobre a decisão da qual foi intimada.
14.6.5. O recurso não será conhecido quando interposto:
a) Intempestivamente;
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Samples: Contratação De Serviços
DO RECURSO ADMINISTRATIVO. 12.114.1. Após declaração Encerrado o julgamento e declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer, via sistema eletrônico e dentro do vencedorprazo de 2 (duas horas) horas, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então em seguida será concedido o prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis para a apresentação de memoriaisdas RAZÕES RECURSAIS, ficando as os demais licitantes licitantes, desde logo intimadas logo, intimados para apresentar contrarrazões CONTRARRAZÕES em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo-lhes 2 Acórdão 801/2004 - Plenário TCU estando assegurada vista imediata dos autos.elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
12.214.1.1. Qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer por meio do Menu “Opções” >consultar lotes >consultar recurso >registrar intenção de recurso;
14.1.2. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a de interpor recurso, no momento da sessão desta licitação, importará na decadência do direito de recurso, a recurso e adjudicação do objeto do certame pelo(aà(s) Pregoeiro(alicitante(s) ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologaçãodeclarada(s) vencedora(s).
12.314.1.3. Interposto o recursoAs razões do recurso bem como as contrarrazões deverão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico “xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx”, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar com cópia para “xxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx” ou protocolados na Sala da Comissão Setorial de Licitação - CSL, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx x° 00, x° 00, Xxxxxx. CEP: 65.071-360 – São Luís/MA, de 2ª a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.6ª feira, no horário das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min;
12.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
12.514.2. O recurso que versar sobre habilitação/inabilitação ou sobre classificação/desclassificação de propostas terá efeito suspensivo suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis presentes razões de aproveitamentointeresse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
12.614.3. A adjudicação será realizada pelo pregoeiro nos termos deste EditalOs recursos meramente protelatórios serão sujeitos à aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 213, conforme disciplina o art. 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
12.714.4. Tratando-se a adjudicatária O recurso será dirigido ao Presidente da EMSERH, por intermédio do Agente de microempresa ou empresa de pequeno porte em relação Licitação, a qual se tenha constado restrição ou ressalva no tocante à respectiva regularidade fiscal e trabalhista ao tempo da etapa de habilitaçãopoderá reconsiderar sua decisão, deverá ela demonstrar a correção da falta no prazo de cinco 05 (5cinco) dias úteis, que se seguirem à adjudicaçãoou, prorrogáveis por igual período nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a critério da Instituição licitante, mediante prévio pedido da interessada, sem prejuízo da imposição das sanções previstas no neste edital;
12.8. Quando a Adjudicatária se recusar a entregar a documentação exigida, bem como, se recusar a entregar o(s) item(ns) do(s) qual(is) sagrou-se vencedora, poderão decisão ser retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação.
12.8.1. Essa nova sessão será realizada em proferida dentro do prazo não inferior a 03 de 10 (trêsdez) dias úteis, contados contado do recebimento do recurso.
14.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Setorial de Licitação – CSL/EMSERH, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital;
14.6. Caberá recurso administrativo, à Instância Superior, em única fase recursal, da divulgação decisão da autoridade competente que, por recusa injustificada à assinatura do avisocontrato ou por descumprimento contratual, rescindir o instrumento contratual nos casos nele especificados ou aplicar as penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da decisão.
14.6.1. O recurso será dirigido à Instância Superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, não sendo o caso, fazê-lo subir devidamente informado.
14.6.2. Nas hipóteses do subitem 14.6 deste Edital, o recurso administrativo não possuirá efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário.
14.6.3. A autoridade recorrida poderá, de ofício ou a pedido, havendo motivado receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, conferir efeito suspensivo ao recurso.
14.6.4. A interposição do recurso administrativo ensejará preclusão para quaisquer outras manifestações da empresa interessada sobre a decisão da qual foi intimada.
14.6.5. O recurso não será conhecido quando interposto:
a) Intempestivamente;
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Samples: Contratação De Serviço De Logística
DO RECURSO ADMINISTRATIVO. 12.114.1. Após declaração Encerrado o julgamento e declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer, via sistema eletrônico e dentro do vencedorprazo de 02 (duas) horas, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então em seguida será concedido o prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis para a apresentação de memoriaisdas RAZÕES RECURSAIS, ficando as os demais licitantes licitantes, desde logo intimadas logo, intimados para apresentar contrarrazões CONTRARRAZÕES em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo-lhes estando assegurada vista imediata dos autos.elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 1 Acórdão 801/2004 - Plenário TCU
12.214.1.1. Qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer por meio do Menu “Opções” >consultar lotes >consultar recurso >registrar intenção de recurso;
14.1.2. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a de interpor recurso, no prazo de 02 (duas) horas estabelecido, importará na decadência do direito de recurso, a recurso e adjudicação do objeto do certame pelo(aà(s) Pregoeiro(alicitante(s) ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologaçãodeclarada(s) vencedora(s).
12.314.1.3. Interposto o recursoAs razões do recurso bem como as contrarrazões deverão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico “xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx”, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar com cópia para “xxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx” ou protocolados na Sala da Comissão Setorial de Licitação - CSL, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx x° 00, x° 00, Xxxxxx. CEP: 65.071-360 – São Luís/MA, de 2ª a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.6ª feira, no horário das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min;
12.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
12.514.2. O recurso que versar sobre habilitação/inabilitação ou sobre classificação/desclassificação de propostas terá efeito suspensivo suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis presentes razões de aproveitamentointeresse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
12.614.3. A adjudicação será realizada pelo pregoeiro nos termos deste EditalOs recursos meramente protelatórios serão sujeitos à aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 213, conforme disciplina o art. 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
12.714.4. Tratando-se a adjudicatária O recurso será dirigido ao Presidente da EMSERH, por intermédio do Agente de microempresa ou empresa de pequeno porte em relação Licitação, a qual se tenha constado restrição ou ressalva no tocante à respectiva regularidade fiscal e trabalhista ao tempo da etapa de habilitaçãopoderá reconsiderar sua decisão, deverá ela demonstrar a correção da falta no prazo de cinco 05 (5cinco) dias úteis, que se seguirem à adjudicaçãoou, prorrogáveis por igual período nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a critério da Instituição licitante, mediante prévio pedido da interessada, sem prejuízo da imposição das sanções previstas no neste edital;
12.8. Quando a Adjudicatária se recusar a entregar a documentação exigida, bem como, se recusar a entregar o(s) item(ns) do(s) qual(is) sagrou-se vencedora, poderão decisão ser retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação.
12.8.1. Essa nova sessão será realizada em proferida dentro do prazo não inferior a 03 de 10 (trêsdez) dias úteis, contados contado do recebimento do recurso.
14.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Setorial de Licitação – CSL/EMSERH, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital;
14.6. Caberá recurso administrativo, à Instância Superior, em única fase recursal, da divulgação decisão da autoridade competente que, por recusa injustificada à assinatura do avisocontrato ou por descumprimento contratual, rescindir o instrumento contratual nos casos nele especificados ou aplicar as penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da decisão.
14.6.1. O recurso será dirigido à Instância Superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, não sendo o caso, fazê-lo subir devidamente informado.
14.6.2. Nas hipóteses do subitem 14.6 deste Edital, o recurso administrativo não possuirá efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário.
14.6.3. A autoridade recorrida poderá, de ofício ou a pedido, havendo motivado receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, conferir efeito suspensivo ao recurso.
14.6.4. A interposição do recurso administrativo ensejará preclusão para quaisquer outras manifestações da empresa interessada sobre a decisão da qual foi intimada.
14.6.5. O recurso não será conhecido quando interposto:
a) Intempestivamente;
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Na Prestação De Serviços De Saúde
DO RECURSO ADMINISTRATIVO. 12.114.1. Após declaração Encerrado o julgamento e declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer, via sistema eletrônico e dentro do vencedorprazo de 24 (vinte e quatro) horas, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então em seguida será concedido o prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis para a apresentação de memoriaisdas RAZÕES RECURSAIS, ficando as os demais licitantes licitantes, desde logo intimadas logo, intimados para apresentar contrarrazões CONTRARRAZÕES em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo-lhes estando assegurada vista imediata dos autos.elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
12.214.1.1. Qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer por meio do Menu “Opções” >consultar lotes >consultar recurso >registrar intenção de recurso;
14.1.2. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a de interpor recurso, no momento da sessão desta licitação, importará na decadência do direito de recurso, a recurso e adjudicação do objeto do certame pelo(aà(s) Pregoeiro(alicitante(s) ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologaçãodeclarada(s) vencedora(s).
12.314.1.3. Interposto o recursoAs razões do recurso bem como as contrarrazões deverão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico “xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx”, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar com cópia para “xxxxxx.xxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx” ou protocolados na Sala da Comissão Setorial de Licitação - CSL, localizada na Avxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx x° 00, x° 00, Xxxxxx. CEP: 65.071-360 – São Luís/MA, de 2ª a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.6ª feira, no horário das 08h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min;
12.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
12.514.2. O recurso que versar sobre habilitação/inabilitação ou sobre classificação/desclassificação de propostas terá efeito suspensivo suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis presentes razões de aproveitamentointeresse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
12.614.3. A adjudicação será realizada pelo pregoeiro nos termos deste EditalOs recursos meramente protelatórios serão sujeitos à aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 213, conforme disciplina o art. 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
12.714.4. Tratando-se a adjudicatária O recurso será dirigido ao Presidente da EMSERH, por intermédio do Agente de microempresa ou empresa de pequeno porte em relação Licitação, a qual se tenha constado restrição ou ressalva no tocante à respectiva regularidade fiscal e trabalhista ao tempo da etapa de habilitaçãopoderá reconsiderar sua decisão, deverá ela demonstrar a correção da falta no prazo de cinco 05 (5cinco) dias úteis, que se seguirem à adjudicaçãoou, prorrogáveis por igual período nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a critério da Instituição licitante, mediante prévio pedido da interessada, sem prejuízo da imposição das sanções previstas no neste edital;
12.8. Quando a Adjudicatária se recusar a entregar a documentação exigida, bem como, se recusar a entregar o(s) item(ns) do(s) qual(is) sagrou-se vencedora, poderão decisão ser retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação.
12.8.1. Essa nova sessão será realizada em proferida dentro do prazo não inferior a 03 de 10 (trêsdez) dias úteis, contados da divulgação contado do avisorecebimento do recurso.
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Samples: Contratação De Serviços
DO RECURSO ADMINISTRATIVO. 12.114.1. Após declaração Encerrado o julgamento e declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer, via sistema eletrônico e dentro do vencedorprazo de 30 (trinta) minutos, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então em seguida será concedido o prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis para a apresentação de memoriaisdas RAZÕES RECURSAIS, ficando as os demais licitantes licitantes, desde logo intimadas logo, intimados para apresentar contrarrazões CONTRARRAZÕES em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo-lhes estando assegurada vista imediata dos autos.elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
12.214.1.1. Qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer por meio do Menu
14.1.2. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a de interpor recurso, no momento da sessão desta licitação, importará na decadência do direito de recurso, a recurso e adjudicação do objeto do certame pelo(aà(s) Pregoeiro(alicitante(s) ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologaçãodeclarada(s) vencedora(s).
12.314.1.3. Interposto o recursoAs razões do recurso bem como as contrarrazões deverão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico “xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx”, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar com cópia para “xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx” ou protocolados na Sala da Comissão Setorial de Licitação - CSL, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx x° 00, x° 00, Xxxxxx. CEP: 65.071-360 – São Luís/MA, de 2ª a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.6ª feira, no horário das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min;
12.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
12.514.2. O recurso que versar sobre habilitação/inabilitação ou sobre classificação/desclassificação de propostas terá efeito suspensivo suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis presentes razões de aproveitamentointeresse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
12.614.3. A adjudicação Os recursos meramente protelatórios serão sujeitos à aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 213, conforme disciplina o art. 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH. 1 Acórdão 801/2004 - Plenário TCU
14.4. O recurso será realizada pelo pregoeiro nos termos deste Edital.
12.7. Tratando-se a adjudicatária dirigido ao Presidente da EMSERH, por intermédio do Agente de microempresa ou empresa de pequeno porte em relação Licitação, a qual se tenha constado restrição ou ressalva no tocante à respectiva regularidade fiscal e trabalhista ao tempo da etapa de habilitaçãopoderá reconsiderar sua decisão, deverá ela demonstrar a correção da falta no prazo de cinco 05 (5cinco) dias úteis, que se seguirem à adjudicaçãoou, prorrogáveis por igual período nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a critério da Instituição licitante, mediante prévio pedido da interessada, sem prejuízo da imposição das sanções previstas no neste edital;
12.8. Quando a Adjudicatária se recusar a entregar a documentação exigida, bem como, se recusar a entregar o(s) item(ns) do(s) qual(is) sagrou-se vencedora, poderão decisão ser retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação.
12.8.1. Essa nova sessão será realizada em proferida dentro do prazo não inferior a 03 de 10 (trêsdez) dias úteis, contados contado do recebimento do recurso.
14.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Setorial de Licitação – CSL/EMSERH, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital;
14.6. Caberá recurso administrativo, à Instância Superior, em única fase recursal, da divulgação decisão da autoridade competente que, por recusa injustificada à assinatura do avisocontrato ou por descumprimento contratual, rescindir o instrumento contratual nos casos nele especificados ou aplicar as penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da decisão.
14.6.1. O recurso será dirigido à Instância Superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, não sendo o caso, fazê- lo subir devidamente informado.
14.6.2. Nas hipóteses do subitem 14.6 deste Edital, o recurso administrativo não possuirá efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário.
14.6.3. A autoridade recorrida poderá, de ofício ou a pedido, havendo motivado receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, conferir efeito suspensivo ao recurso.
14.6.4. A interposição do recurso administrativo ensejará preclusão para quaisquer outras manifestações da empresa interessada sobre a decisão da qual foi intimada.
14.6.5. O recurso não será conhecido quando interposto:
a) Intempestivamente;
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Samples: Contratação De Serviços
DO RECURSO ADMINISTRATIVO. 12.1. Após declaração do 21.1 Declarado o vencedor, ao final da sessão, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante que quiser recorrer deverá manifestar poderá, de forma imediata e motivadamente a motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intençãointenção de recorrer da decisão do pregoeiro, abrindo-se então no prazo dos primeiros 10 (dez) minutos do total disponível no sistema, com o registro da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de memoriaisdas razões do recurso, ficando as os demais licitantes licitantes, desde logo intimadas logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.221.1.1 As manifestações realizadas após o prazo estabelecido no item 21.1, conforme determina o inciso XXIX do art. 121, da Lei Estadual 9.433/2005, serão consideradas intempestivas e não serão aceitas pelo Pregoeiro.
21.1.2 A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante importarápara recorrer da decisão do Pregoeiro importará na decadência do direito a recurso e, consequentemente, na adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
21.1.3 Os recursos e as contrarrazões deverão ser recebidos pela Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou xxxxx@xxx.xx.xxx.xx, dentro do horário do expediente: segunda a quinta-feira das 08:30 às 12:00 e 13:30 às 18:00 e na sexta-feira das 08:00 às 13:00; respeitando o prazo mencionado no item 21.1;
21.1.3.1 A ausência do envio das razões do recurso importará na decadência do direito de recurso, não sendo analisada a adjudicação mera manifestação do objeto interesse recursal registrada no sistema.
21.1.4 Durante o prazo de apresentação do certame pelo(a) Pregoeiro(a) ao recurso, será garantido o acesso do licitante vencedor e o encaminhamento aos autos do processo licitatório, no endereço mencionado no item X deste edital, ou a qualquer outra informação necessária à autoridade competente para a homologaçãoinstrução do recurso.
12.3. Interposto 21.2 Manifestada a intenção de recorrer, o pregoeiro poderá:
21.2.1 Negar admissibilidade ao recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá quando interposto sem motivação, fora do prazo estabelecido ou sem a presença dos pressupostos recursais.
21.2.2 Motivadamente, reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competentedecisão.
12.4. 21.2.3 Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
21.2.4 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
21.3 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimentoprocedimento licitatório. Com efeito, as decisões da autoridade competente serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado da Bahia.
12.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação 21.4 Os resumos das decisões dos atos insuscetíveis de aproveitamentorecursos serão publicados no sistema.
12.621.5 Na forma do art. A adjudicação será realizada pelo pregoeiro nos termos 202, § 1º da Lei 9.433/2005, as decisões referentes aos recursos deste Edital.
12.7. Tratando-se procedimento licitatório serão comunicadas aos proponentes mediante publicação de seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, sendo franqueada a adjudicatária vista dos autos na sede do Tribunal de microempresa ou empresa de pequeno porte em relação a qual se tenha constado restrição ou ressalva no tocante à respectiva regularidade fiscal e trabalhista ao tempo Contas do Estado da etapa de habilitação, deverá ela demonstrar a correção da falta no prazo de cinco (5) dias úteis, que se seguirem à adjudicação, prorrogáveis por igual período a critério da Instituição licitanteBahia, mediante prévio pedido escrito e formal, com identificação do solicitante e assinatura de comprovante da interessadavista do quanto solicitado, sem prejuízo da imposição das sanções previstas no neste edital;
12.8. Quando após a Adjudicatária se recusar a entregar a documentação exigidamencionada vista, bem como, se recusar a entregar o(s) item(ns) do(s) qual(is) sagrou-se vencedora, poderão ser retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitaçãosob pena de retenção do documento de identificação do solicitante.
12.8.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
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Samples: Licensing Agreements
DO RECURSO ADMINISTRATIVO. 12.114.1. Após declaração Encerrado o julgamento e declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer, via sistema eletrônico e dentro do vencedorprazo de 30 (trinta) minutos, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então em seguida será concedido o prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis para a apresentação de memoriaisdas RAZÕES RECURSAIS, ficando as os demais licitantes licitantes, desde logo intimadas logo, intimados para apresentar contrarrazões CONTRARRAZÕES em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo-lhes estando assegurada vista imediata dos autos.elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
12.214.1.1. Qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer por meio do Menu
14.1.2. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a de interpor recurso, no momento da sessão desta licitação, importará na decadência do direito de recurso, a recurso e adjudicação do objeto do certame pelo(aà(s) Pregoeiro(alicitante(s) ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologaçãodeclarada(s) vencedora(s).
12.314.1.3. Interposto o recursoAs razões do recurso bem como as contrarrazões deverão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico “xxx.xxxxxx.xx@xxxxx.xxx e/ou xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx” ou protocolados na Sala da Comissão Setorial de Licitação - CSL, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx x° 00, x° 00, Xxxxxx. CEP: 65.071-360 – São Luís/MA, de 2ª a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.6ª feira, no horário das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min;
12.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
12.514.2. O recurso que versar sobre habilitação/inabilitação ou sobre classificação/desclassificação de propostas terá efeito suspensivo suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis presentes razões de aproveitamentointeresse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
12.614.3. A adjudicação será realizada pelo pregoeiro nos termos deste EditalOs recursos meramente protelatórios serão sujeitos à aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 213, conforme disciplina o art. 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
12.714.4. Tratando-se a adjudicatária O recurso será dirigido ao Presidente da EMSERH, por intermédio do Agente de microempresa ou empresa de pequeno porte em relação Licitação, a qual se tenha constado restrição ou ressalva poderá reconsiderar sua decisão, no tocante à respectiva regularidade fiscal e trabalhista ao tempo da etapa de habilitaçãoxxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx 0 Xxxxxxx 801/2004 - Plenário TCU úteis, deverá ela demonstrar ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a correção da falta no decisão ser proferida dentro do prazo de cinco 10 (5dez) dias úteis, que se seguirem à adjudicaçãocontado do recebimento do recurso.
14.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Setorial de Licitação – CSL/EMSERH, prorrogáveis por igual período a critério da Instituição licitante, mediante prévio pedido da interessada, sem prejuízo da imposição das sanções previstas no neste editalendereço indicado no preâmbulo deste Edital;
12.814.6. Quando a Adjudicatária se recusar a entregar a documentação exigidaCaberá recurso administrativo, bem como, se recusar a entregar o(s) item(ns) do(s) qual(is) sagrou-se vencedora, poderão ser retomadosà Instância Superior, em sessão públicaúnica fase recursal, os procedimentos relativos da decisão da autoridade competente que, por recusa injustificada à licitaçãoassinatura do contrato ou por descumprimento contratual, rescindir o instrumento contratual nos casos nele especificados ou aplicar as penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da decisão.
12.8.114.6.1. Essa nova sessão O recurso será realizada dirigido à Instância Superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, não sendo o caso, fazê-lo subir devidamente informado.
14.6.2. Nas hipóteses do subitem 14.6 deste Edital, o recurso administrativo não possuirá efeito suspensivo, salvo disposição legal em prazo contrário.
14.6.3. A autoridade recorrida poderá, de ofício ou a pedido, havendo motivado receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, conferir efeito suspensivo ao recurso.
14.6.4. A interposição do recurso administrativo ensejará preclusão para quaisquer outras manifestações da empresa interessada sobre a decisão da qual foi intimada.
14.6.5. O recurso não inferior a 03 (trêsserá conhecido quando interposto:
a) dias úteis, contados da divulgação do aviso.Intempestivamente;
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Samples: Contratação De Serviços
DO RECURSO ADMINISTRATIVO. 12.114.1. Após declaração Encerrado o julgamento e declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá
14.1.1. Qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer por meio do vencedor, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.Menu
12.214.1.2. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a de interpor recurso, no prazo de 30 (trinta) minutos estabelecido, importará na decadência do direito de recurso, a recurso e adjudicação do objeto do certame pelo(aà(s) Pregoeiro(alicitante(s) ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologaçãodeclarada(s) vencedora(s).
12.314.1.3. Interposto o recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.As razões do recurso bem como as contrarrazões deverão ser encaminhadas por
12.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
12.514.2. O recurso que versar sobre classificação/desclassificação de propostas ou sobre habilitação/inabilitação terá efeito suspensivo suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis presentes razões de aproveitamentointeresse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
12.614.3. A adjudicação será realizada pelo pregoeiro nos termos deste EditalOs recursos meramente protelatórios serão sujeitos à aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 213, conforme disciplina o art. 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
12.714.4. Tratando-se a adjudicatária O recurso será dirigido ao Presidente da EMSERH, por intermédio do Agente de microempresa ou empresa de pequeno porte em relação Licitação, a qual se tenha constado restrição ou ressalva no tocante à respectiva regularidade fiscal e trabalhista ao tempo da etapa de habilitaçãopoderá reconsiderar sua decisão, deverá ela demonstrar a correção da falta no prazo de cinco 05 (5cinco) dias úteis, que se seguirem à adjudicaçãoou, prorrogáveis por igual período nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, neste caso, a critério da Instituição licitante, mediante prévio pedido da interessada, sem prejuízo da imposição das sanções previstas no neste edital;
12.8. Quando a Adjudicatária se recusar a entregar a documentação exigida, bem como, se recusar a entregar o(s) item(ns) do(s) qual(is) sagrou-se vencedora, poderão decisão ser retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação.
12.8.1. Essa nova sessão será realizada em proferida dentro do prazo não inferior a 03 de 10 (trêsdez) dias úteis, contados contado do recebimento do recurso.
14.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão de Licitação - CL da divulgação EMSERH, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital;
14.6. Caberá recurso administrativo, à Instância Superior, em única fase recursal, da decisão da autoridade competente que, por recusa injustificada à assinatura do avisocontrato ou por descumprimento contratual, rescindir o instrumento contratual nos casos nele especificados ou aplicar as penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da decisão.
14.6.1. O recurso será dirigido à Instância Superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, não sendo o caso, fazê-lo subir devidamente informado.
14.6.2. Nas hipóteses do subitem 14.6 deste Edital, o recurso administrativo não possuirá efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário.
14.6.3. A autoridade recorrida poderá, de ofício ou a pedido, havendo motivado receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, conferir efeito suspensivo ao recurso.
14.6.4. A interposição do recurso administrativo ensejará preclusão para quaisquer outras manifestações da empresa interessada sobre a decisão da qual foi intimada.
14.6.5. O recurso não será conhecido quando interposto:
a) Intempestivamente;
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Samples: Contratação De Serviços
DO RECURSO ADMINISTRATIVO. 12.114.1. Após declaração do vencedorDas decisões proferidas pela Comissão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata caberão recursos nos prazos e motivadamente a sua intençãocondições estabelecidas no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.2. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitação, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriaisinterpostos mediante petição datilografada ou digitada, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de diasdevidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autosdeverá comprovar sua legitimidade para tal.
12.214.2.1. A ausência Para efeitos de manifestação imediata e motivada comprovação da tempestividade, será aceito envio de documentos via e-mail, sendo imprescindível efetuação do licitante importará: a decadência do direito protocolo de recursoremessa dos originais em tempo hábil, a adjudicação do objeto do certame pelo(a) Pregoeiro(a) de forma fidedigna ao licitante vencedor e conteúdo enviado, com documentação ou procuração que comprove os poderes para o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologaçãoato.
12.314.3. Interposto o recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
12.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticadoseste será comunicado aos demais licitantes, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
12.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. A adjudicação será realizada pelo pregoeiro nos termos deste Edital.
12.7. Tratando-se a adjudicatária de microempresa ou empresa de pequeno porte em relação a qual se tenha constado restrição ou ressalva no tocante à respectiva regularidade fiscal e trabalhista ao tempo da etapa de habilitação, deverá ela demonstrar a correção da falta que poderão lhe oferecer contrarrazões no prazo de cinco até 5 (5cinco) dias úteis.
14.4. A Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, que se seguirem à adjudicaçãoou, prorrogáveis por igual período nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente informado, ao Prefeito Municipal, devendo, neste caso, a critério da Instituição licitante, mediante prévio pedido da interessada, sem prejuízo da imposição das sanções previstas no neste edital;
12.8. Quando a Adjudicatária se recusar a entregar a documentação exigida, bem como, se recusar a entregar o(s) item(ns) do(s) qual(is) sagrou-se vencedora, poderão decisão ser retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação.
12.8.1. Essa nova sessão será realizada em proferida dentro do prazo não inferior a 03 de 5 (trêscinco) dias úteis, contados do decurso do prazo para oferecimento de eventuais contrarrazões.
14.4.1. Por motivo fundamentado, e nos termos do Art. 59 c/c Art. 67, ambos da divulgação Lei 9784/99, a Administração poderá proferir a decisão em prazo superior, em até 30 dias do avisorecebimento do recurso.
14.5. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via correio eletrônico, sendo que as comunicações, avisos e notificações serão formalizadas para fins de contagem de prazo.
14.6. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao certame, a Presidente da CPL devolverá aos licitantes interessados os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” e/ou “PROPOSTA” inviolados, podendo, todavia, retê-los quando entender necessário à fiel autuação das ocorrências.
14.7. A decisão proferida em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação no Diário Oficial do Município, ou na impossibilidade deste, no quadro de avisos localizado no átrio da Prefeitura Municipal, de acordo com o item "2", deste edital.
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DO RECURSO ADMINISTRATIVO. 12.114.1. Após declaração Encerrado o julgamento e declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer, via sistema eletrônico e dentro do vencedorprazo de 30 (trinta) minutos, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então em seguida será concedido o prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis para a apresentação de memoriaisdas RAZÕES RECURSAIS, ficando as os demais licitantes licitantes, desde logo intimadas logo, intimados para apresentar contrarrazões CONTRARRAZÕES em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo-lhes estando assegurada vista imediata dos autos.elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
12.214.1.1. Qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer por meio do Menu “Opções” >consultar lotes >consultar recurso >registrar intenção de recurso;
14.1.2. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a de interpor recurso, no momento da sessão desta licitação, importará na decadência do direito de recurso, a recurso e adjudicação do objeto à(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s). As razões do certame pelo(a) Pregoeiro(a) ao licitante vencedor recurso bem como as contrarrazões deverão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico “xxx.xxxxxx.xx@xxxxx.xxx”, com cópia para “xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx ” ou protocolados na Sala da Comissão Setorial de Licitação - CSL, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx x° 00, x° 00, Xxxxxx. CEP: 65.071-360 – São Luís/MA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08h00min às 12h00min e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.14h00min às 18h00min;
12.3. Interposto o recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
12.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
12.514.2. O recurso que versar sobre habilitação/inabilitação ou sobre classificação/desclassificação de propostas terá efeito suspensivo suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis presentes razões de aproveitamentointeresse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
12.614.3. A adjudicação será realizada pelo pregoeiro nos termos deste EditalOs recursos meramente protelatórios serão sujeitos à aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 213, conforme disciplina o art. 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
12.714.4. Tratando-se a adjudicatária O recurso será dirigido ao Presidente da EMSERH, por intermédio do Agente de microempresa ou empresa de pequeno porte em relação Licitação, a qual se tenha constado restrição ou ressalva no tocante à respectiva regularidade fiscal e trabalhista ao tempo da etapa de habilitaçãopoderá reconsiderar sua decisão, deverá ela demonstrar a correção da falta no prazo de cinco 05 (5cinco) dias úteis, que se seguirem à adjudicaçãoou, prorrogáveis por igual período nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a critério da Instituição licitante, mediante prévio pedido da interessada, sem prejuízo da imposição das sanções previstas no neste edital;
12.8. Quando a Adjudicatária se recusar a entregar a documentação exigida, bem como, se recusar a entregar o(s) item(ns) do(s) qual(is) sagrou-se vencedora, poderão decisão ser retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação.
12.8.1. Essa nova sessão será realizada em proferida dentro do prazo não inferior a 03 de 10 (trêsdez) dias úteis, contados contado do recebimento do recurso.
14.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Setorial de Licitação – CSL/EMSERH, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital;
14.6. Caberá recurso administrativo, à Instância Superior, em única fase recursal, da divulgação decisão da autoridade competente que, por recusa injustificada à assinatura do avisocontrato ou por descumprimento contratual, rescindir o instrumento contratual nos casos nele especificados ou aplicar as penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da decisão. 3 Acórdão 801/2004 - Plenário TCU
14.6.1. O recurso será dirigido à Instância Superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, não sendo o caso, fazê-lo subir devidamente informado.
14.6.2. Nas hipóteses do subitem 14.6 deste Edital, o recurso administrativo não possuirá efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário.
14.6.3. A autoridade recorrida poderá, de ofício ou a pedido, havendo motivado receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, conferir efeito suspensivo ao recurso.
14.6.4. A interposição do recurso administrativo ensejará preclusão para quaisquer outras manifestações da empresa interessada sobre a decisão da qual foi intimada.
14.6.5. O recurso não será conhecido quando interposto:
a) Intempestivamente;
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Samples: Licitação Eletrônica
DO RECURSO ADMINISTRATIVO. 12.114.1. Após declaração Encerrado o julgamento e declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer, via sistema eletrônico e dentro do vencedorprazo de 24 (vinte e quatro) horas, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então em seguida será concedido o prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis para a apresentação de memoriaisdas RAZÕES RECURSAIS, ficando as os demais licitantes licitantes, desde logo intimadas logo, intimados para apresentar contrarrazões CONTRARRAZÕES em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo-lhes estando assegurada vista imediata dos autos.elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 1 Acórdão 801/2004 - Plenário TCU
12.214.1.1. Qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer por meio do Menu “Opções” >consultar lotes >consultar recurso >registrar intenção de recurso;
14.1.2. A ausência falta de manifestação imediata de interpor recurso, no prazo de 24 (vinte e motivada do licitante importará: a quatro) horas estabelecido, importará na decadência do direito de recurso, a recurso e adjudicação do objeto do certame pelo(aà(s) Pregoeiro(alicitante(s) ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologaçãodeclarada(s) vencedora(s).
12.314.1.3. Interposto o recursoAs razões do recurso bem como as contrarrazões deverão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico “xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx”, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar com cópia para xxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx ou protocolados na Sala da Comissão Setorial de Licitação - CSL, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx x° 00, x° 00, Xxxxxx. CEP: 65.071-360 – São Luís/MA, de 2ª a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.6ª feira, no horário das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min;
12.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
12.514.2. O recurso que versar sobre habilitação/inabilitação ou sobre classificação/desclassificação de propostas terá efeito suspensivo suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis presentes razões de aproveitamentointeresse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
12.614.3. A adjudicação será realizada pelo pregoeiro nos termos deste EditalOs recursos meramente protelatórios serão sujeitos à aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 213, conforme disciplina o art. 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
12.714.4. Tratando-se a adjudicatária O recurso será dirigido ao Presidente da EMSERH, por intermédio do Agente de microempresa ou empresa de pequeno porte em relação Licitação, a qual se tenha constado restrição ou ressalva no tocante à respectiva regularidade fiscal e trabalhista ao tempo da etapa de habilitaçãopoderá reconsiderar sua decisão, deverá ela demonstrar a correção da falta no prazo de cinco 05 (5cinco) dias úteis, que se seguirem à adjudicaçãoou, prorrogáveis por igual período nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a critério da Instituição licitante, mediante prévio pedido da interessada, sem prejuízo da imposição das sanções previstas no neste edital;
12.8. Quando a Adjudicatária se recusar a entregar a documentação exigida, bem como, se recusar a entregar o(s) item(ns) do(s) qual(is) sagrou-se vencedora, poderão decisão ser retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação.
12.8.1. Essa nova sessão será realizada em proferida dentro do prazo não inferior a 03 de 10 (trêsdez) dias úteis, contados contado do recebimento do recurso.
14.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Setorial de Licitação – CSL/EMSERH, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital;
14.6. Caberá recurso administrativo, à Instância Superior, em única fase recursal, da divulgação decisão da autoridade competente que, por recusa injustificada à assinatura do avisocontrato ou por descumprimento contratual, rescindir o instrumento contratual nos casos nele especificados ou aplicar as penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da decisão.
14.6.1. O recurso será dirigido à Instância Superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, não sendo o caso, fazê- lo subir devidamente informado.
14.6.2. Nas hipóteses do subitem 14.6 deste Edital, o recurso administrativo não possuirá efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário.
14.6.3. A autoridade recorrida poderá, de ofício ou a pedido, havendo motivado receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, conferir efeito suspensivo ao recurso.
14.6.4. A interposição do recurso administrativo ensejará preclusão para quaisquer outras manifestações da empresa interessada sobre a decisão da qual foi intimada.
14.6.5. O recurso não será conhecido quando interposto:
a) Intempestivamente;
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Samples: Contratação De Serviços
DO RECURSO ADMINISTRATIVO. 12.114.1. Após declaração Encerrado o julgamento e declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante
14.1.1. Qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer por meio do vencedor, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo Menu “Opções” >consultar lotes >consultar recurso >registrar intenção de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.recurso;
12.214.1.2. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a de interpor recurso, no prazo de 02 (duas) horas estabelecido, importará na decadência do direito de recurso, a recurso e adjudicação do objeto do certame pelo(aà(s) Pregoeiro(alicitante(s) ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologaçãodeclarada(s) vencedora(s).
12.314.1.3. Interposto o recursoAs razões do recurso bem como as contrarrazões deverão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico “xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx”, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar com cópia para “xxxxxx.xxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx” ou protocolados na Sala da Comissão Setorial de Licitação - CSL, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx x° 00, x° 00, Xxxxxx. CEP: 65.071-360 – São Luís/MA, de 2ª a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.6ª feira, no horário das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min;
12.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
12.514.2. O recurso terá que versar sobre habilitação/inabilitação ou sobre classificação/desclassificação de propostas terão efeito suspensivo devolutivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamentonão suspenderão as decisões recorridas.
12.614.3. A adjudicação será realizada pelo pregoeiro nos termos deste EditalOs recursos meramente protelatórios serão sujeitos à aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 213, conforme disciplina o art. 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
12.714.4. Tratando-se a adjudicatária O recurso será dirigido ao Presidente da EMSERH, por intermédio do Agente de microempresa ou empresa de pequeno porte em relação Licitação, a qual se tenha constado restrição ou ressalva no tocante à respectiva regularidade fiscal e trabalhista ao tempo da etapa de habilitaçãopoderá reconsiderar sua decisão, deverá ela demonstrar a correção da falta no prazo de cinco 05 (5cinco) dias úteis, que se seguirem à adjudicaçãoou, prorrogáveis por igual período nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a critério da Instituição licitante, mediante prévio pedido da interessada, sem prejuízo da imposição das sanções previstas no neste edital;
12.8. Quando a Adjudicatária se recusar a entregar a documentação exigida, bem como, se recusar a entregar o(s) item(ns) do(s) qual(is) sagrou-se vencedora, poderão decisão ser retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação.
12.8.1. Essa nova sessão será realizada em proferida dentro do prazo não inferior a 03 de 10 (trêsdez) dias úteis, contados contado do recebimento do recurso.
14.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Setorial de Licitação – CSL/EMSERH, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital;
14.6. Caberá recurso administrativo, à Instância Superior, em única fase recursal, da divulgação decisão da autoridade competente que, por recusa injustificada à assinatura do avisocontrato ou por descumprimento contratual, rescindir o instrumento contratual nos casos nele especificados ou aplicar as penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da decisão.
14.6.1. O recurso será dirigido à Instância Superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, não sendo o caso, fazê-lo subir devidamente informado.
14.6.2. Nas hipóteses do subitem 14.6 deste Edital, o recurso administrativo não possuirá efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário.
14.6.3. A autoridade recorrida poderá, de ofício ou a pedido, havendo motivado receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, conferir efeito suspensivo ao recurso.
14.6.4. A interposição do recurso administrativo ensejará preclusão para quaisquer outras manifestações da empresa interessada sobre a decisão da qual foi intimada.
14.6.5. O recurso não será conhecido quando interposto:
a) Intempestivamente;
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Samples: Licitação Eletrônica
DO RECURSO ADMINISTRATIVO. 12.1. Após declaração 14.1.Encerrado o julgamento e declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer, via sistema eletrônico e dentro do vencedorprazo de 2 (duas) horas, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então em seguida será concedido o prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis para a apresentação de memoriaisdas RAZÕES RECURSAIS, ficando as os demais licitantes licitantes, desde logo intimadas logo, intimados para apresentar contrarrazões CONTRARRAZÕES em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo-lhes estando assegurada vista imediata dos autos.elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
12.214.1.1. Qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer por meio do Menu
14.1.2. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a de interpor recurso, no prazo de 2 (duas) horas estabelecido, importará na decadência do direito de recurso, a recurso e adjudicação do objeto à(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s). 1 Acórdão 801/2004 - Plenário TCU
14.1.3. As razões do certame pelo(a) Pregoeiro(a) recurso bem como as contrarrazões deverão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico “xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx”, com cópia para “xxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxxx0@xxxxx.xxx” ou protocolados na Sala da Comissão Setorial de Licitação - CSL, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx x° 00, x° 00, Xxxxxx. CEP: 65.071-360 – São Luís/MA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min; 14.2.O recurso que versar sobre habilitação/inabilitação ou sobre classificação/desclassificação de propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao licitante vencedor recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos. 14.3.Os recursos meramente protelatórios serão sujeitos à aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 213, conforme disciplina o art. 219 do Regulamento Interno de Licitações e o encaminhamento Contratos da EMSERH. 14.4.O recurso será dirigido ao Presidente da EMSERH, por intermédio do processo à autoridade competente para Agente de Licitação, a homologação.
12.3. Interposto o recurso, o(a) Pregoeiro(a) qual poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
12.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticadosdecisão, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
12.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. A adjudicação será realizada pelo pregoeiro nos termos deste Edital.
12.7. Tratando-se a adjudicatária de microempresa ou empresa de pequeno porte em relação a qual se tenha constado restrição ou ressalva no tocante à respectiva regularidade fiscal e trabalhista ao tempo da etapa de habilitação, deverá ela demonstrar a correção da falta no prazo de cinco 05 (5cinco) dias úteis, que se seguirem à adjudicaçãoou, prorrogáveis por igual período nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a critério da Instituição licitante, mediante prévio pedido da interessada, sem prejuízo da imposição das sanções previstas no neste edital;
12.8. Quando a Adjudicatária se recusar a entregar a documentação exigida, bem como, se recusar a entregar o(s) item(ns) do(s) qual(is) sagrou-se vencedora, poderão decisão ser retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação.
12.8.1. Essa nova sessão será realizada em proferida dentro do prazo não inferior a 03 de 10 (trêsdez) dias úteis, contados contado do recebimento do recurso. 14.5.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Setorial de Licitação – CSL/EMSERH, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital; 14.6.Caberá recurso administrativo, à Instância Superior, em única fase recursal, da divulgação decisão da autoridade competente que, por recusa injustificada à assinatura do avisocontrato ou por descumprimento contratual, rescindir o instrumento contratual nos casos nele especificados ou aplicar as penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da decisão.
14.6.1. O recurso será dirigido à Instância Superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, não sendo o caso, fazê- lo subir devidamente informado.
14.6.2. Nas hipóteses do subitem 14.6 deste Edital, o recurso administrativo não possuirá efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário.
14.6.3. A autoridade recorrida poderá, de ofício ou a pedido, havendo motivado receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, conferir efeito suspensivo ao recurso.
14.6.4. A interposição do recurso administrativo ensejará preclusão para quaisquer outras manifestações da empresa interessada sobre a decisão da qual foi intimada.
14.6.5. O recurso não será conhecido quando interposto:
a) Intempestivamente;
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Samples: Licensing Agreements
DO RECURSO ADMINISTRATIVO. 12.116.1. Após declaração do vencedorDas decisões proferidas pela Comissão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata caberão recursos nos prazos e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr condições estabelecidas no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autosArt. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.216.1.1. Os recursos das decisões referentes à inabilitação de CONCORRENTE e julgamento de propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão de Licitação, motivadamente e havendo interesse para a Administração, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
16.2. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a em tempo hábil importará decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo(a) Pregoeiro(a) ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
12.316.3. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitação no endereço constante do preâmbulo deste edital, e, interpostos mediante petição datilografada ou digitada, devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente, que deverá comprovar sua legitimidade para tal.
16.3.1. Para efeitos de comprovação da tempestividade, será aceito envio de documentos via e-mail, sendo imprescindível efetuação do protocolo de remessa dos originais em tempo hábil, de forma fidedigna ao conteúdo enviado, com documentação ou procuração que comprove os poderes para o ato.
16.3.2. Qualquer desconformidade entre as versões acima implicará na inadmissibilidade recursal.
16.4. Interposto o recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhárecurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo devidamente informado à autoridade competenteno prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
12.516.5. O acolhimento de recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.616.6. A adjudicação será realizada pelo pregoeiro nos termos deste Edital.
12.7. Tratando-se a adjudicatária Comissão Permanente de microempresa ou empresa de pequeno porte em relação a qual se tenha constado restrição ou ressalva no tocante à respectiva regularidade fiscal e trabalhista ao tempo da etapa de habilitaçãoLicitação poderá reconsiderar sua decisão, deverá ela demonstrar a correção da falta no prazo de cinco 5 (5cinco) dias úteis, que se seguirem à adjudicaçãoou, prorrogáveis por igual período nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente informado, ao Prefeito Municipal, devendo, neste caso, a critério da Instituição licitante, mediante prévio pedido da interessada, sem prejuízo da imposição das sanções previstas no neste edital;
12.8. Quando a Adjudicatária se recusar a entregar a documentação exigida, bem como, se recusar a entregar o(s) item(ns) do(s) qual(is) sagrou-se vencedora, poderão decisão ser retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação.
12.8.1. Essa nova sessão será realizada em proferida dentro do prazo não inferior a 03 de 5 (trêscinco) dias úteis, contados do recebimento de recurso.
16.6.1. Em caso de necessidade de realização de diligência necessária para decisão do mérito, ou por motivo de força maior, o prazo de decisão poderá ser prorrogado, mediante justificativa fundamentada, nos moldes da divulgação Lei 9784/99.
16.7. A decisão proferida em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, mediante publicação no Diário Oficial do avisoMunicípio a teor do que dispõe o item "2.1", ou, na impossibilidade, mediante correspondência postal com "AR" (aviso de recebimento) concomitante com envio de e-mail aos interessados.
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Samples: Public Bidding
DO RECURSO ADMINISTRATIVO. 12.118.1. Após declaração do vencedorDas decisões proferidas pela Comissão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata caberão recursos nos prazos e motivadamente a sua intençãocondições estabelecidas no Art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.2. Os recursos deverão ser dirigidos à Presidente da Comissão Permanente de Licitação, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriaisinterpostos mediante petição datilografada ou digitada, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de diasdevidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autosdeverá comprovar sua legitimidade para tal.
12.218.3. A ausência Para efeitos de manifestação imediata e motivada comprovação da tempestividade, será aceito envio de documentos via e-mail, sendo imprescindível efetuação do licitante importará: a decadência do direito protocolo de recursoremessa dos originais em tempo hábil, a adjudicação do objeto do certame pelo(a) Pregoeiro(a) de forma fidedigna ao licitante vencedor e conteúdo enviado, com documentação ou procuração que comprove os poderes para o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologaçãoato.
12.318.4. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
18.5. A Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso, o(adevidamente informado, ao Prefeito Municipal, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competentedias úteis, contados do recebimento de recurso.
12.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
12.518.6. O acolhimento de recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.618.7. A adjudicação será realizada pelo pregoeiro nos termos deste Edital.
12.7. Tratando-se a adjudicatária de microempresa ou empresa de pequeno porte em relação a qual se tenha constado restrição ou ressalva no tocante à respectiva regularidade fiscal e trabalhista ao tempo da etapa de habilitação, deverá ela demonstrar a correção da falta Os recursos deverão ser decididos no prazo de cinco 05 (5cinco) dias úteisúteis pela Administração, que se seguirem à adjudicaçãonos moldes do Art. 109, prorrogáveis §4º, da Lei 8666/93, a contar do decurso do prazo para oferecimento de eventuais contrarrazões.
18.8. Em caso de necessidade de realização de diligência necessária para decisão do mérito, ou por igual período a critério da Instituição licitantemotivo de força maior, o prazo de decisão poderá ser prorrogado, mediante prévio pedido justificativa fundamentada, nos moldes da interessada, sem prejuízo da imposição das sanções previstas no neste edital;
12.8. Quando a Adjudicatária se recusar a entregar a documentação exigida, bem como, se recusar a entregar o(s) item(ns) do(s) qual(is) sagrou-se vencedora, poderão ser retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitaçãoLei 9784/99.
12.8.118.9. Essa nova sessão Decairá do direito de impugnar perante à Administração os termos deste edital, aquele que aceitando-o sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
18.10. A decisão proferida em grau de recurso será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteisdefinitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação no Diário Oficial do Município, contados ou na impossibilidade deste, no quadro de avisos localizado no átrio da divulgação do avisoPrefeitura Municipal.
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Samples: Credenciamento
DO RECURSO ADMINISTRATIVO. 12.114.1. Após declaração Encerrado o julgamento e declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer, via sistema eletrônico e dentro do vencedorprazo de 30 (trinta) minutos, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então em seguida será concedido o prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis para a apresentação de memoriaisdas RAZÕES RECURSAIS, ficando as os demais licitantes licitantes, desde logo intimadas logo, intimados para apresentar contrarrazões CONTRARRAZÕES em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo-lhes estando assegurada vista imediata dos autos.elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
12.214.1.1. Qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer por meio do Menu
14.1.2. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a de interpor recurso, no momento da sessão desta licitação, importará na decadência do direito de recurso, a recurso e adjudicação do objeto do certame pelo(aà(s) Pregoeiro(alicitante(s) ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologaçãodeclarada(s) vencedora(s).
12.314.1.3. Interposto o recursoAs razões do recurso bem como as contrarrazões deverão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico “xxx.xxxxxx.xx@xxxxx.xxx”, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar com cópia para “xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx” ou protocolados na Sala da Comissão Setorial de Licitação - CSL, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx x° 00, x° 00, Xxxxxx. CEP: 65.071-360 – São Luís/MA, de 2ª a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.6ª feira, no horário das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min;
12.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
12.514.2. O recurso que versar sobre habilitação/inabilitação ou sobre classificação/desclassificação de propostas terá efeito suspensivo suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis presentes razões de aproveitamentointeresse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
12.614.3. A adjudicação será realizada pelo pregoeiro nos termos deste EditalOs recursos meramente protelatórios serão sujeitos à aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 213, conforme disciplina o art. 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
12.714.4. Tratando-se a adjudicatária O recurso será dirigido ao Presidente da EMSERH, por intermédio do Agente de microempresa ou empresa de pequeno porte em relação Licitação, a qual se tenha constado restrição ou ressalva no tocante à respectiva regularidade fiscal e trabalhista ao tempo da etapa de habilitaçãopoderá reconsiderar sua decisão, deverá ela demonstrar a correção da falta no prazo de cinco 05 (5cinco) dias úteis, que se seguirem à adjudicaçãoou, prorrogáveis por igual período nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a critério da Instituição licitante, mediante prévio pedido da interessada, sem prejuízo da imposição das sanções previstas no neste edital;
12.8. Quando a Adjudicatária se recusar a entregar a documentação exigida, bem como, se recusar a entregar o(s) item(ns) do(s) qual(is) sagrou-se vencedora, poderão decisão ser retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação.
12.8.1. Essa nova sessão será realizada em proferida dentro do prazo não inferior a 03 de 10 (trêsdez) dias úteis, contados contado do recebimento do recurso.
14.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Setorial de Licitação – CSL/EMSERH, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital;
14.6. Caberá recurso administrativo, à Instância Superior, em única fase recursal, da divulgação decisão da autoridade competente que, por recusa injustificada à assinatura do avisocontrato ou por descumprimento contratual, rescindir o instrumento contratual nos casos nele especificados ou aplicar as penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da decisão.
14.6.1. O recurso será dirigido à Instância Superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, não sendo o caso, fazê-lo subir devidamente informado.
14.6.2. Nas hipóteses do subitem 14.6 deste Edital, o recurso administrativo não possuirá efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário.
14.6.3. A autoridade recorrida poderá, de ofício ou a pedido, havendo motivado receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, conferir efeito suspensivo ao recurso.
14.6.4. A interposição do recurso administrativo ensejará preclusão para quaisquer outras manifestações da empresa interessada sobre a decisão da qual foi intimada.
14.6.5. O recurso não será conhecido quando interposto:
a) Intempestivamente;
b) Por quem não seja parte sucumbente no processo;
c) Após exaurida as instâncias administrativas do processo;
14.6.6. Não caberá pedido de reconsideração nas decisões das hipóteses do subitem
14.7. Caberá recurso, no mesmo prazo previsto no subitem 14.1 deste Edital, contra a decisão da autoridade competente que:
a) suspender ou cancelar ata de registro de preços;
b) indeferir, suspender ou cancelar registro cadastral;
c) indeferir pré-qualificação.
14.8. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
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Samples: Licitação Eletrônica
DO RECURSO ADMINISTRATIVO. 12.114.1. Após declaração Encerrado o julgamento e declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer, via sistema eletrônico e dentro do vencedorprazo de 24 (vinte e quatro) horas, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então em seguida será concedido o prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis para a apresentação de memoriaisdas RAZÕES RECURSAIS, ficando as os demais licitantes licitantes, desde logo intimadas logo, intimados para apresentar contrarrazões CONTRARRAZÕES em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo-lhes estando assegurada vista imediata dos autos.elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
12.214.1.1. Qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer por meio do Menu
14.1.2. A ausência falta de manifestação imediata de interpor recurso, no prazo de 24 (vinte e motivada do licitante importará: a quatro) horas estabelecido, importará na decadência do direito de recurso, a recurso e adjudicação do objeto do certame pelo(aà(s) Pregoeiro(alicitante(s) ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologaçãodeclarada(s) vencedora(s).
12.314.1.3. Interposto o recursoAs razões do recurso bem como as contrarrazões deverão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico “xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx”, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar com cópia para “xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx” ou protocolados na Sala da Comissão Setorial de Licitação - CSL, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx x° 00, x° 00, Xxxxxx. CEP: 65.071-360 – São Luís/MA, de 2ª a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.6ª feira, no horário das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min;
12.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
12.514.2. O recurso que versar sobre habilitação/inabilitação ou sobre classificação/desclassificação de propostas terá efeito suspensivo suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis presentes razões de aproveitamentointeresse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
12.614.3. A adjudicação será realizada pelo pregoeiro nos termos deste EditalOs recursos meramente protelatórios serão sujeitos à aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 213, conforme disciplina o art. 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
12.714.4. Tratando-se a adjudicatária O recurso será dirigido ao Presidente da EMSERH, por intermédio do Agente de microempresa ou empresa de pequeno porte em relação Licitação, a qual se tenha constado restrição ou ressalva no tocante à respectiva regularidade fiscal e trabalhista ao tempo da etapa de habilitaçãopoderá reconsiderar sua decisão, deverá ela demonstrar a correção da falta no prazo de cinco 05 (5cinco) dias úteis, que se seguirem à adjudicaçãoou, prorrogáveis por igual período nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a critério da Instituição licitante, mediante prévio pedido da interessada, sem prejuízo da imposição das sanções previstas no neste edital;
12.8. Quando a Adjudicatária se recusar a entregar a documentação exigida, bem como, se recusar a entregar o(s) item(ns) do(s) qual(is) sagrou-se vencedora, poderão decisão ser retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação.
12.8.1. Essa nova sessão será realizada em proferida dentro do prazo não inferior a 03 de 10 (trêsdez) dias úteis, contados contado do recebimento do recurso.
14.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Setorial de Licitação – CSL/EMSERH, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital;
14.6. Caberá recurso administrativo, à Instância Superior, em única fase recursal, da divulgação decisão da autoridade competente que, por recusa injustificada à assinatura do avisocontrato ou por descumprimento contratual, rescindir o instrumento contratual nos casos nele especificados ou aplicar as penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da decisão.
14.6.1. O recurso será dirigido à Instância Superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, não sendo o caso, fazê-lo subir devidamente informado.
14.6.2. Nas hipóteses do subitem 14.6 deste Edital, o recurso administrativo não possuirá efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário.
14.6.3. A autoridade recorrida poderá, de ofício ou a pedido, havendo motivado receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, conferir efeito suspensivo ao recurso.
14.6.4. A interposição do recurso administrativo ensejará preclusão para quaisquer outras manifestações da empresa interessada sobre a decisão da qual foi intimada.
14.6.5. O recurso não será conhecido quando interposto:
a) Intempestivamente;
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Samples: Licitação Eletrônica
DO RECURSO ADMINISTRATIVO. 12.114.1. Após declaração Encerrado o julgamento e declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer, via sistema eletrônico e dentro do vencedorprazo de 24 (vinte e quatro) horas, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então em seguida será concedido o prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis para a apresentação de memoriaisdas RAZÕES RECURSAIS, ficando as os demais licitantes licitantes, desde logo intimadas logo, intimados para apresentar contrarrazões CONTRARRAZÕES em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo-lhes estando assegurada vista imediata dos autos.elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
12.214.1.1. Qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer por meio do Menu “Opções” >consultar lotes >consultar recurso >registrar intenção de recurso;
14.1.2. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a de interpor recurso, no momento da sessão desta licitação, importará na decadência do direito de recurso, a recurso e adjudicação do objeto do certame pelo(aà(s) Pregoeiro(alicitante(s) ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologaçãodeclarada(s) vencedora(s).
12.314.1.3. Interposto o recursoAs razões do recurso bem como as contrarrazões deverão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico “xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx”, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar com cópia para “xxxxxx.xxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx” ou protocolados na Sala da Comissão Setorial de Licitação - CSL, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx x° 00, x° 00, Xxxxxx. CEP: 65.071-360 – São Luís/MA, de 2ª a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.6ª feira, no horário das 08h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min;
12.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
12.514.2. O recurso que versar sobre habilitação/inabilitação ou sobre classificação/desclassificação de propostas terá efeito suspensivo suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis presentes razões de aproveitamentointeresse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
12.6. A adjudicação será realizada pelo pregoeiro nos termos deste Edital.
12.7. Tratando-se a adjudicatária de microempresa ou empresa de pequeno porte em relação a qual se tenha constado restrição ou ressalva no tocante à respectiva regularidade fiscal e trabalhista ao tempo da etapa de habilitação, deverá ela demonstrar a correção da falta no prazo de cinco (5) dias úteis, que se seguirem à adjudicação, prorrogáveis por igual período a critério da Instituição licitante, mediante prévio pedido da interessada, sem prejuízo da imposição das sanções previstas no neste edital;
12.8. Quando a Adjudicatária se recusar a entregar a documentação exigida, bem como, se recusar a entregar o(s) item(ns) do(s) qual(is) sagrou-se vencedora, poderão ser retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação.
12.8.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
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Samples: Licitação Eletrônica
DO RECURSO ADMINISTRATIVO. 12.18.1. Após declaração a publicação do vencedorresultado do processo seletivo no Diário Oficial do Município de Aracaju e no sítio eletrônico da Prefeitura de Aracaju, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente será facultada às entidades participantes, nos termos do art. 5º-J da Lei Municipal nº. 4.383/2013, a sua intençãointerposição de recurso administrativo, abrindo-se então o sem efeito suspensivo, em face de todas as decisões proferidas pela Comissão de Especial de Seleção, no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis, contados da data de publicação do resultado. Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-XX00-0X00-00X0 e informe o código 2B8E-DD40-6E00-70E1
8.2. A interposição de recurso será comunicada às demais Entidades, que poderão apresentar impugnação ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação do ato, a qual poderá ser através de endereço eletrônico previamente comunicado para tal fim.
8.3. Será assegurada às Entidades vista aos autos do processo de Chamamento Público.
8.4. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
a) Serem devidamente fundamentados;
b) Serem assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes;
c) Serem protocolados no mesmo local indicado para o recebimento dos envelopes; e
d) Não será admitida a apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, documentos ou informações que começarão a correr no término já deveriam ter sido apresentados nos ENVELOPES I e II e cuja omissão não tenha sido suprida na forma estabelecida neste EDITAL.
8.5. Os recursos interpostos fora do prazo ou em local diferente do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autosindicado não serão reconhecidos.
12.28.6. A ausência Comissão Especial de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a decadência do direito de recursoSeleção, a adjudicação do objeto do certame pelo(ano prazo 05 (cinco) Pregoeiro(a) ao licitante vencedor e dias úteis, deverá se manifestar acerca da reconsideração e/ou manutenção da sua decisão, submetendo-o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologaçãoapreciação da Autoridade Superior da Secretaria Municipal da Saúde.
12.3. Interposto o recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
12.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
12.58.7. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento do(s) recurso(s) interposto(s) importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. A adjudicação será realizada pelo pregoeiro nos termos deste Edital.
12.7. Tratando-se a adjudicatária de microempresa ou empresa de pequeno porte em relação a qual se tenha constado restrição ou ressalva no tocante à respectiva regularidade fiscal e trabalhista ao tempo da etapa de habilitação, deverá ela demonstrar a correção da falta no prazo de cinco (5) dias úteis, que se seguirem à adjudicação, prorrogáveis por igual período a critério da Instituição licitante, mediante prévio pedido da interessada, sem prejuízo da imposição das sanções previstas no neste edital;
12.8. Quando a Adjudicatária se recusar a entregar a documentação exigida, bem como, se recusar a entregar o(s) item(ns) do(s) qual(is) sagrou-se vencedora, poderão ser retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação.
12.8.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
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Samples: Contract of Management
DO RECURSO ADMINISTRATIVO. 12.118.1. Após declaração do Declarado o vencedor, o(a) Pregoeiro(a) abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante que quiser recorrer deverá manifestar poderá, de forma imediata e motivadamente a motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intençãointenção de recorrer.
18.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, abrindo-se então os licitantes interessados poderão solicitar ao (à) Pregoeiro(a) o envio por (meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão) dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos.
18.3. Será concedido ao licitante o prazo de 03 3 (três) dias úteis corridos para apresentação de das razões do recurso, na qual poderá juntar memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendodevendo os memoriais ser protocolizados na sede do TJ/AC, ou enviados para o e-lhes assegurada vista imediata dos autosmail xxx@xxxx.xxx.xx.
12.218.4. A ausência falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do licitante importará: subitem 14.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a decadência do direito de recurso, a adjudicação registrar os preços do objeto do certame pelo(a) Pregoeiro(a) ao ofertados a licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologaçãodeclarada vencedora.
12.318.5. Interposto Caso o(a) pregoeiro(a) não reconsidere a sua decisão, o recurso será encaminhado para apreciação pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
18.6. Julgado o recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
12.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto fará a homologação do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimentoprocesso licitatório.
12.518.7. O acolhimento de recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.618.8. A adjudicação será realizada pelo pregoeiro nos termos deste EditalO recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo.
12.718.9. Tratando-se a adjudicatária de microempresa O(A) Pregoeiro(a) não conhecerá o recurso apresentado fora do prazo legal e/ou empresa de pequeno porte em relação a qual se tenha constado restrição subscrito por pessoa não credenciada ou ressalva não identificada no tocante à respectiva regularidade fiscal e trabalhista ao tempo da etapa de habilitação, deverá ela demonstrar a correção da falta no prazo de cinco (5) dias úteis, que se seguirem à adjudicação, prorrogáveis por igual período a critério da Instituição processo para responder pela licitante, mediante prévio pedido da interessada, sem prejuízo da imposição das sanções previstas no neste edital;
12.8. Quando a Adjudicatária se recusar a entregar a documentação exigida, bem como, se recusar a entregar o(s) item(ns) do(s) qual(is) sagrou-se vencedora, poderão ser retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação.
12.8.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
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Samples: Contratação De Serviços
DO RECURSO ADMINISTRATIVO. 12.114.1. Após declaração Encerrado o julgamento e declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer, via sistema eletrônico e dentro do vencedorprazo de 2 (duas horas) horas, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então em seguida será concedido o prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis para a apresentação de memoriaisdas RAZÕES RECURSAIS, ficando as os demais licitantes licitantes, desde logo intimadas logo, intimados para apresentar contrarrazões CONTRARRAZÕES em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo-lhes estando assegurada vista imediata dos autos.elementos indispensáveis à defesa de seus interesses
12.214.1.1. Qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer por meio do Menu “Opções” >consultar lotes >consultar recurso >registrar intenção de recurso;
14.1.2. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a de interpor recurso, no momento da sessão desta licitação, importará na decadência do direito de recurso, a recurso e adjudicação do objeto do certame pelo(aà(s) Pregoeiro(alicitante(s) ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologaçãodeclarada(s) vencedora(s).
12.314.1.3. Interposto o recursoAs razões do recurso bem como as contrarrazões deverão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico “xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx”, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar com cópia para “xxxxxx.xxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx” ou protocolados na Sala da Comissão Setorial de Licitação - CSL, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx x° 00, x° 00, Xxxxxx. CEP: 65.071-360 – São Luís/MA, de 2ª a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.6ª feira, no horário das 08h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min;
12.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
12.514.2. O recurso que versar sobre habilitação/inabilitação ou sobre classificação/desclassificação de propostas terá efeito suspensivo suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis presentes razões de aproveitamentointeresse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
12.614.3. A adjudicação será realizada pelo pregoeiro nos termos deste EditalOs recursos meramente protelatórios serão sujeitos à aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 213, conforme disciplina o art. 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
12.714.4. Tratando-se a adjudicatária O recurso será dirigido ao Presidente da EMSERH, por intermédio do Agente de microempresa ou empresa de pequeno porte em relação Licitação, a qual se tenha constado restrição ou ressalva poderá reconsiderar sua decisão, no tocante à respectiva regularidade fiscal e trabalhista ao tempo da etapa de habilitaçãoxxxxx xx 00 (xxxxx) 0 Xxxxxxx 801/2004 - Plenário TCU dias úteis, deverá ela demonstrar ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a correção da falta no decisão ser proferida dentro do prazo de cinco 10 (5dez) dias úteis, que se seguirem à adjudicaçãocontado do recebimento do recurso.
14.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Setorial de Licitação – CSL/EMSERH, prorrogáveis por igual período a critério da Instituição licitante, mediante prévio pedido da interessada, sem prejuízo da imposição das sanções previstas no neste editalendereço indicado no preâmbulo deste Edital;
12.814.6. Quando a Adjudicatária se recusar a entregar a documentação exigidaCaberá recurso administrativo, bem como, se recusar a entregar o(s) item(ns) do(s) qual(is) sagrou-se vencedora, poderão ser retomadosà Instância Superior, em sessão públicaúnica fase recursal, os procedimentos relativos da decisão da autoridade competente que, por recusa injustificada à licitaçãoassinatura do contrato ou por descumprimento contratual, rescindir o instrumento contratual nos casos nele especificados ou aplicar as penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da decisão.
12.8.114.6.1. Essa nova sessão O recurso será realizada dirigido à Instância Superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, não sendo o caso, fazê-lo subir devidamente informado.
14.6.2. Nas hipóteses do subitem 14.6 deste Edital, o recurso administrativo não possuirá efeito suspensivo, salvo disposição legal em prazo contrário.
14.6.3. A autoridade recorrida poderá, de ofício ou a pedido, havendo motivado receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, conferir efeito suspensivo ao recurso.
14.6.4. A interposição do recurso administrativo ensejará preclusão para quaisquer outras manifestações da empresa interessada sobre a decisão da qual foi intimada.
14.6.5. O recurso não inferior a 03 (trêsserá conhecido quando interposto:
a) dias úteis, contados da divulgação do aviso.Intempestivamente;
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Samples: Contratação De Serviços
DO RECURSO ADMINISTRATIVO. 12.114.1. Após declaração Encerrado o julgamento e declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer, via sistema eletrônico e dentro do vencedorprazo de 24 (vinte e quatro) horas, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então em seguida será concedido o prazo de 03 2 (trêsdois) dias úteis para a apresentação de memoriaisdas RAZÕES RECURSAIS, ficando as os demais licitantes licitantes, desde logo intimadas logo, intimados para apresentar contrarrazões CONTRARRAZÕES em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo-lhes estando assegurada vista imediata dos autos.elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
12.214.1.1. Qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer por meio do Menu “Opções” >consultar lotes >consultar recurso >registrar intenção de recurso;
14.1.2. A ausência falta de manifestação imediata de interpor recurso, no prazo de 24 (vinte e motivada do licitante importará: a quatro) horas estabelecido, importará na decadência do direito de recurso, a recurso e adjudicação do objeto do certame pelo(aà(s) Pregoeiro(alicitante(s) ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologaçãodeclarada(s) vencedora(s).
12.314.1.3. Interposto o recursoAs razões do recurso bem como as contrarrazões deverão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico “xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx”, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar com cópia para “xxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx” ou protocolados na Sala da Comissão Setorial de Licitação - CSL, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx x° 00, x° 00, Xxxxxx. CEP: 65.071-360 – São Luís/MA, de 2ª a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.6ª feira, no horário das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min;
12.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
12.514.2. O recurso terá que versar sobre habilitação/inabilitação ou sobre classificação/desclassificação de propostas terão efeito suspensivo devolutivo e não suspenderão as decisões recorridas. 2 Acórdão 801/2004 - Plenário TCU
14.3. Os recursos meramente protelatórios serão sujeitos à aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 213, conforme disciplina o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis art. 219 do Regulamento Interno de aproveitamentoLicitações e Contratos da EMSERH.
12.614.4. A adjudicação O recurso será realizada pelo pregoeiro nos termos deste Edital.
12.7. Tratando-se a adjudicatária dirigido ao Presidente da EMSERH, por intermédio do Agente de microempresa ou empresa de pequeno porte em relação Licitação, a qual se tenha constado restrição ou ressalva no tocante à respectiva regularidade fiscal e trabalhista ao tempo da etapa de habilitaçãopoderá reconsiderar sua decisão, deverá ela demonstrar a correção da falta no prazo de cinco 02 (5dois) dias úteis, que se seguirem à adjudicaçãoou, prorrogáveis por igual período nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a critério da Instituição licitante, mediante prévio pedido da interessada, sem prejuízo da imposição das sanções previstas no neste edital;
12.8. Quando a Adjudicatária se recusar a entregar a documentação exigida, bem como, se recusar a entregar o(s) item(ns) do(s) qual(is) sagrou-se vencedora, poderão decisão ser retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação.
12.8.1. Essa nova sessão será realizada em proferida dentro do prazo não inferior a 03 de 05 (trêscinco) dias úteis, contados contado do recebimento do recurso.
14.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Setorial de Licitação – CSL/EMSERH, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital;
14.6. Caberá recurso administrativo, à Instância Superior, em única fase recursal, da divulgação decisão da autoridade competente que, por recusa injustificada à assinatura do avisocontrato ou por descumprimento contratual, rescindir o instrumento contratual nos casos nele especificados ou aplicar as penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da decisão.
14.6.1. O recurso será dirigido à Instância Superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, não sendo o caso, fazê- lo subir devidamente informado.
14.6.2. Nas hipóteses do subitem 14.6 deste Edital, o recurso administrativo não possuirá efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário.
14.6.3. A autoridade recorrida poderá, de ofício ou a pedido, havendo motivado receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, conferir efeito suspensivo ao recurso.
14.6.4. A interposição do recurso administrativo ensejará preclusão para quaisquer outras manifestações da empresa interessada sobre a decisão da qual foi intimada.
14.6.5. O recurso não será conhecido quando interposto:
a) Intempestivamente;
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Samples: Licitação Eletrônica
DO RECURSO ADMINISTRATIVO. 12.11. Após declaração do vencedorDeclarada a vencedora, o qualquer licitante que quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer durante a sessão pública, abrindoem campo próprio do sistema eletrônico Comprasnet, Portal de Compras do Governo Federal.
2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará decadência do direito de interpor recurso.
2.1. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-se então o a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
3. Os recursos poderão ser acolhidos somente após a verificação dos requisitos de admissibilidade, quais sejam: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação por parte da licitante. (Acórdão TCU 339/2010 – Plenário).
4. A recorrente deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 03 3 (três) dias úteis para apresentação de memoriaisdias, ficando as demais licitantes licitantes, desde logo logo, intimadas para a apresentar contrarrazões em igual número de diasprazo, que começarão a correr no do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autoselementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo(a) Pregoeiro(a) ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
12.3. Interposto o recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
12.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
12.55. O acolhimento do recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.66. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala do Departamento de Licitações e Contratos.
7. A adjudicação será realizada pelo pregoeiro nos termos deste Editalfalta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
12.78. Tratando-se a adjudicatária As razões e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de microempresa ou empresa não serem conhecidas:
8.1. ser dirigidas ao Secretário Municipal de pequeno porte Administração, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a);
8.2. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em relação a qual se tenha constado restrição ou ressalva no tocante à respectiva regularidade fiscal e trabalhista ao tempo da etapa campo próprio do sistema Comprasnet, Portal de habilitaçãoCompras do Governo Federal, deverá ela demonstrar a correção da falta no prazo de cinco 3 (5três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema Comprasnet, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
9. O Pregoeiro não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
10. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. O recurso será apreciado pelo(a) Pregoeiro(a), que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que se seguirem à adjudicação, prorrogáveis por igual período a critério da Instituição licitante, mediante prévio pedido da interessada, sem prejuízo da imposição das sanções previstas decidirá no neste edital;
12.8. Quando a Adjudicatária se recusar a entregar a documentação exigida, bem como, se recusar a entregar o(s) item(ns) do(s) qual(is) sagrou-se vencedora, poderão ser retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação.
12.8.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 de 5 (trêscinco) dias úteis, contados contado do recebimento.
12. A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio do sistema eletrônico Comprasnet, Portal de Compras do Governo Federal do MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, por meio do sitio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para conhecimento de todos os interessados.
13. Os recursos contra decisão de anulação ou revogação do certame devem ser dirigidos ao Secretário Municipal de Administração, protocolizados no Protocolo-Geral da divulgação do avisoPrefeitura, na Praça Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx nº 404 – 1º andar - Centro – Itatiaiuçu – MG – CEP 35.685-000, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se os requisitos indicados no item 8 acima.
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Samples: Licensing Agreements
DO RECURSO ADMINISTRATIVO. 12.114.1. Após declaração Encerrado o julgamento e declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer, via sistema eletrônico e dentro do vencedorprazo de 30 (trinta) minutos, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então em seguida será concedido o prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis para a apresentação de memoriaisdas RAZÕES RECURSAIS, ficando as os demais licitantes licitantes, desde logo intimadas logo, intimados para apresentar contrarrazões CONTRARRAZÕES em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo-lhes estando assegurada vista imediata dos autos.elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
12.214.1.1. Qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer por meio do Menu “Opções” >consultar lotes >consultar recurso >registrar intenção de recurso;
14.1.2. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a de interpor recurso, no prazo de 30 (trinta) minutos estabelecido, importará na decadência do direito de recurso, a recurso e adjudicação do objeto do certame pelo(aà(s) Pregoeiro(alicitante(s) ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologaçãodeclarada(s) vencedora(s).
12.314.1.3. Interposto o recursoAs razões do recurso bem como as contrarrazões deverão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico “xxx.xxxxxx.xx@xxxxx.xxx e/ou xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx” ou protocolados na Sala da Comissão Setorial de Licitação - CSL, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx x° 00, x° 00, Xxxxxx. CEP: 65.071-360 – São Luís/MA, de 2ª a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.6ª feira, no horário das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min;
12.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
12.514.2. O recurso que versar sobre habilitação/inabilitação ou sobre classificação/desclassificação de propostas terá efeito suspensivo suspensivo, podendo a autoridade 2 Acórdão 801/2004 - Plenário TCU competente, motivadamente e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis presentes razões de aproveitamentointeresse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
12.614.3. A adjudicação será realizada pelo pregoeiro nos termos deste EditalOs recursos meramente protelatórios serão sujeitos à aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 213, conforme disciplina o art. 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
12.714.4. Tratando-se a adjudicatária O recurso será dirigido ao Presidente da EMSERH, por intermédio do Agente de microempresa ou empresa de pequeno porte em relação Licitação, a qual se tenha constado restrição ou ressalva no tocante à respectiva regularidade fiscal e trabalhista ao tempo da etapa de habilitaçãopoderá reconsiderar sua decisão, deverá ela demonstrar a correção da falta no prazo de cinco 05 (5cinco) dias úteis, que se seguirem à adjudicaçãoou, prorrogáveis por igual período nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a critério da Instituição licitante, mediante prévio pedido da interessada, sem prejuízo da imposição das sanções previstas no neste edital;
12.8. Quando a Adjudicatária se recusar a entregar a documentação exigida, bem como, se recusar a entregar o(s) item(ns) do(s) qual(is) sagrou-se vencedora, poderão decisão ser retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação.
12.8.1. Essa nova sessão será realizada em proferida dentro do prazo não inferior a 03 de 10 (trêsdez) dias úteis, contados contado do recebimento do recurso.
14.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Setorial de Licitação – CSL/EMSERH, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital;
14.6. Caberá recurso administrativo, à Instância Superior, em única fase recursal, da divulgação decisão da autoridade competente que, por recusa injustificada à assinatura do avisocontrato ou por descumprimento contratual, rescindir o instrumento contratual nos casos nele especificados ou aplicar as penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da decisão.
14.6.1. O recurso será dirigido à Instância Superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, não sendo o caso, fazê-lo subir devidamente informado.
14.6.2. Nas hipóteses do subitem 14.6 deste Edital, o recurso administrativo não possuirá efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário.
14.6.3. A autoridade recorrida poderá, de ofício ou a pedido, havendo motivado receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, conferir efeito suspensivo ao recurso.
14.6.4. A interposição do recurso administrativo ensejará preclusão para quaisquer outras manifestações da empresa interessada sobre a decisão da qual foi intimada.
14.6.5. O recurso não será conhecido quando interposto:
a) Intempestivamente;
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Samples: Licitação Eletrônica
DO RECURSO ADMINISTRATIVO. 12.114.1. Após declaração Encerrado o julgamento e declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer, via sistema eletrônico e dentro do vencedorprazo de 30 (trinta) minutos, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então em seguida será concedido o prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis para a apresentação de memoriaisdas RAZÕES RECURSAIS, ficando as os demais licitantes licitantes, desde logo intimadas logo, intimados para apresentar contrarrazões CONTRARRAZÕES em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo-lhes estando assegurada vista imediata dos autos.elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
12.214.1.1. Qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer por meio do Menu “Opções” >consultar lotes >consultar recurso >registrar intenção de recurso;
14.1.2. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a de interpor recurso, no prazo de 30 (trinta) minutos estabelecido, importará na decadência do direito de recurso, a recurso e adjudicação do objeto do certame pelo(aà(s) Pregoeiro(alicitante(s) ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologaçãodeclarada(s) vencedora(s).
12.314.1.3. Interposto o recursoAs razões do recurso bem como as contrarrazões deverão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico “xxx.xxxxxx.xx@xxxxx.xxx e/ou xxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx” ou protocolados na Sala da Comissão Setorial de Licitação - CSL, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx x° 00, x° 00, Xxxxxx. CEP: 65.071- 360 – São Luís/MA, de 2ª a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.6ª feira, no horário das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min;
12.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
12.514.2. O recurso que versar sobre habilitação/inabilitação ou sobre classificação/desclassificação de propostas terá efeito suspensivo suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis presentes razões de aproveitamentointeresse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
12.614.3. A adjudicação será realizada pelo pregoeiro nos termos deste EditalOs recursos meramente protelatórios serão sujeitos à aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 213, conforme disciplina o art. 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
12.714.4. Tratando-se a adjudicatária O recurso será dirigido ao Presidente da EMSERH, por intermédio do Agente de microempresa ou empresa de pequeno porte em relação Licitação, a qual se tenha constado restrição ou ressalva no tocante à respectiva regularidade fiscal e trabalhista ao tempo da etapa de habilitaçãopoderá reconsiderar sua decisão, deverá ela demonstrar a correção da falta no prazo de cinco 05 (5cinco) dias úteis, que se seguirem à adjudicaçãoou, prorrogáveis por igual período nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a critério da Instituição licitante, mediante prévio pedido da interessada, sem prejuízo da imposição das sanções previstas no neste edital;
12.8. Quando a Adjudicatária se recusar a entregar a documentação exigida, bem como, se recusar a entregar o(s) item(ns) do(s) qual(is) sagrou-se vencedora, poderão decisão ser retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação.
12.8.1. Essa nova sessão será realizada em proferida dentro do prazo não inferior a 03 de 10 (trêsdez) dias úteis, contados contado do recebimento do recurso.
14.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Setorial de Licitação – CSL/EMSERH, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital;
14.6. Caberá recurso administrativo, à Instância Superior, em única fase recursal, da divulgação decisão da autoridade competente que, por recusa injustificada à assinatura do avisocontrato ou por descumprimento contratual, rescindir o instrumento contratual nos casos nele especificados ou aplicar as penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da decisão.
14.6.1. O recurso será dirigido à Instância Superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, não sendo o caso, fazê- lo subir devidamente informado.
14.6.2. Nas hipóteses do subitem 14.6 deste Edital, o recurso administrativo não possuirá efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário.
14.6.3. A autoridade recorrida poderá, de ofício ou a pedido, havendo motivado receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, conferir efeito suspensivo ao recurso.
14.6.4. A interposição do recurso administrativo ensejará preclusão para quaisquer outras manifestações da empresa interessada sobre a decisão da qual foi intimada.
14.6.5. O recurso não será conhecido quando interposto:
a) Intempestivamente;
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Samples: Licitação Eletrônica
DO RECURSO ADMINISTRATIVO. 12.118.1. Após declaração do Declarado o vencedor, o(a) Pregoeiro(a) abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante que quiser recorrer deverá manifestar poderá, de forma imediata e motivadamente a motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intençãointenção de recorrer.
18.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, abrindo-se então os licitantes interessados poderão solicitar ao (à) Pregoeiro(a) o envio por (meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão) dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos.
18.3. Será concedido ao licitante o prazo de 03 3 (três) dias úteis corridos para apresentação de das razões do recurso, na qual poderá juntar memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendodevendo os memoriais ser protocolizados na sede do TJ/AC, ou enviados para o e-lhes assegurada vista imediata dos autosmail xxx@xxxx.xxx.xx.
12.218.4. A ausência falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do licitante importará: subitem 15.1, importará na decadência desse direito, ficando o(a) pregoeiro(a) autorizado a decadência do direito de recurso, a adjudicação registrar os preços do objeto do certame pelo(a) Pregoeiro(a) ao ofertados a licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologaçãodeclarada vencedora.
12.318.5. Interposto Caso o(a) pregoeiro(a) não reconsidere a sua decisão, o recurso será encaminhado para apreciação pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
18.6. Julgado o recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
12.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto fará a homologação do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimentoprocesso licitatório.
12.518.7. O acolhimento de recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.618.8. A adjudicação será realizada pelo pregoeiro nos termos deste EditalO recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo.
12.718.9. Tratando-se a adjudicatária de microempresa O(A) Pregoeiro(a) não conhecerá o recurso apresentado fora do prazo legal e/ou empresa de pequeno porte em relação a qual se tenha constado restrição subscrito por pessoa não credenciada ou ressalva não identificada no tocante à respectiva regularidade fiscal e trabalhista ao tempo da etapa de habilitação, deverá ela demonstrar a correção da falta no prazo de cinco (5) dias úteis, que se seguirem à adjudicação, prorrogáveis por igual período a critério da Instituição processo para responder pela licitante, mediante prévio pedido da interessada, sem prejuízo da imposição das sanções previstas no neste edital;
12.8. Quando a Adjudicatária se recusar a entregar a documentação exigida, bem como, se recusar a entregar o(s) item(ns) do(s) qual(is) sagrou-se vencedora, poderão ser retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação.
12.8.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
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Samples: Contract for Maintenance Services
DO RECURSO ADMINISTRATIVO. 12.1. Após declaração do 22.1 Declarado o vencedor, ao final da sessão, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante que quiser recorrer deverá manifestar poderá, de forma imediata e motivadamente a motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intençãointenção de recorrer da decisão do pregoeiro, abrindo-se então no prazo dos primeiros 10 (dez) minutos do total disponível no sistema, com o registro da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de memoriaisdas razões do recurso, ficando as os demais licitantes licitantes, desde logo intimadas logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.222.1.1 As manifestações realizadas após o prazo estabelecido no item 22.1, conforme determina o inciso XXIX do art. 121, da Lei Estadual 9.433/2005, serão consideradas intempestivos e não serão aceitas pelo(a) Pregoeiro(a);
22.1.2 A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a para recorrer da decisão do Pregoeiro importará na decadência do direito de recursoa recurso e, a consequentemente, à adjudicação do objeto do certame pelo(a) Pregoeiro(a) da licitação ao licitante vencedor e vencedor;
22.1.3 Os recursos deverão ser apresentados em campo próprio do sistema, respeitando o encaminhamento prazo mencionado no item 22.1;
22.1.4 Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório, no endereço mencionado no item XIV deste edital, ou a qualquer outra informação necessária à autoridade competente para a homologaçãoinstrução do recurso.
12.3. Interposto 22.2 Manifestada a intenção de recorrer, o pregoeiro poderá:
22.2.1 Negar admissibilidade ao recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá quando interposto sem motivação, fora do prazo estabelecido ou sem a presença dos pressupostos recursais;
22.2.2 Motivadamente, reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à decisão;
22.2.3 Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade competentejulgadora;
22.2.4 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. 22.3 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimentoprocedimento licitatório. Com efeito, as decisões da autoridade competente serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado da Bahia.
12.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação 22.4 Os resumos das decisões dos atos insuscetíveis de aproveitamentorecursos serão publicados no sistema.
12.622.5 Na forma do art. A adjudicação será realizada pelo pregoeiro nos termos 202, § 1º da Lei 9.433/2005, as decisões referentes aos recursos deste Edital.
12.7. Tratando-se procedimento licitatório serão comunicadas aos proponentes mediante publicação de seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, sendo franqueada a adjudicatária vista dos autos na sede do Tribunal de microempresa ou empresa de pequeno porte em relação a qual se tenha constado restrição ou ressalva no tocante à respectiva regularidade fiscal e trabalhista ao tempo Contas do Estado da etapa de habilitação, deverá ela demonstrar a correção da falta no prazo de cinco (5) dias úteis, que se seguirem à adjudicação, prorrogáveis por igual período a critério da Instituição licitanteBahia, mediante prévio pedido escrito e formal, com identificação do solicitante e assinatura de comprovante da interessadavista do quanto solicitado, sem prejuízo da imposição das sanções previstas no neste edital;
12.8. Quando após a Adjudicatária se recusar a entregar a documentação exigidamencionada vista, bem como, se recusar a entregar o(s) item(ns) do(s) qual(is) sagrou-se vencedora, poderão ser retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitaçãosob pena de retenção do documento de identificação do solicitante.
12.8.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO RECURSO ADMINISTRATIVO. 12.114.1. Após declaração Encerrado o julgamento e declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer, via sistema eletrônico e dentro do vencedorprazo de 24 (vinte e quatro) horas, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então em seguida será concedido o prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis para a apresentação de memoriaisdas RAZÕES RECURSAIS, ficando as os demais licitantes licitantes, desde logo intimadas logo, intimados para apresentar contrarrazões CONTRARRAZÕES em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo-lhes estando assegurada vista imediata dos autos.elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
12.214.1.1. Qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer por meio do Menu “Opções” >consultar lotes >consultar recurso >registrar intenção de recurso;
14.1.2. A ausência falta de manifestação imediata de interpor recurso, no prazo de 24 (vinte e motivada do licitante importará: a quatro) horas estabelecido, importará na decadência do direito de recurso, a recurso e adjudicação do objeto do certame pelo(aà(s) Pregoeiro(alicitante(s) ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologaçãodeclarada(s) vencedora(s).
12.314.1.3. Interposto o recursoAs razões do recurso bem como as contrarrazões deverão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico “xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx”, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar com cópia para “xxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx” ou protocolados na Sala da Comissão Setorial de Licitação - CSL, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx x° 00, x° 00, Xxxxxx. CEP: 65.071-360 – São Luís/MA, de 2ª a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.6ª feira, no horário das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min;
12.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
12.514.2. O recurso que versar sobre habilitação/inabilitação ou sobre classificação/desclassificação de propostas terá efeito suspensivo suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis presentes razões de aproveitamentointeresse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
12.614.3. A adjudicação será realizada pelo pregoeiro nos termos deste EditalOs recursos meramente protelatórios serão sujeitos à aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 213, conforme disciplina o art. 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
12.714.4. Tratando-se a adjudicatária O recurso será dirigido ao Presidente da EMSERH, por intermédio do Agente de microempresa ou empresa de pequeno porte em relação Licitação, a qual se tenha constado restrição ou ressalva no tocante à respectiva regularidade fiscal e trabalhista ao tempo da etapa de habilitaçãopoderá reconsiderar sua decisão, deverá ela demonstrar a correção da falta no prazo de cinco 05 (5cinco) dias úteis, que se seguirem à adjudicaçãoou, prorrogáveis por igual período nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a critério da Instituição licitante, mediante prévio pedido da interessada, sem prejuízo da imposição das sanções previstas no neste edital;
12.8. Quando a Adjudicatária se recusar a entregar a documentação exigida, bem como, se recusar a entregar o(s) item(ns) do(s) qual(is) sagrou-se vencedora, poderão decisão ser retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação.
12.8.1. Essa nova sessão será realizada em proferida dentro do prazo não inferior a 03 de 10 (trêsdez) dias úteis, contados da divulgação contado do avisorecebimento do recurso.
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Samples: Contratação De Serviços
DO RECURSO ADMINISTRATIVO. 12.1. Após declaração 14.1.Encerrado o julgamento e declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer, via sistema eletrônico e dentro do vencedorprazo de 02 (duas) horas, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então em seguida será concedido o prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis para a apresentação de memoriaisdas RAZÕES RECURSAIS, ficando as os demais licitantes licitantes, desde logo intimadas logo, intimados para apresentar contrarrazões CONTRARRAZÕES em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo-lhes estando assegurada vista imediata dos autos.elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
12.214.1.1. Qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer por meio do Menu “Opções” >consultar lotes >consultar recurso >registrar intenção de recurso;
14.1.2. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a de interpor recurso, no prazo de 02 (duas) horas estabelecido, importará na decadência do direito de recurso, a recurso e adjudicação do objeto do certame pelo(aà(s) Pregoeiro(alicitante(s) ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologaçãodeclarada(s) vencedora(s).
12.314.1.3. Interposto As razões do recurso bem como as contrarrazões deverão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico “xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx”, com cópia para “xxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx” ou protocolados na Sala da Comissão Setorial de Licitação - CSL, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx x° 00, x° 00, Xxxxxx. CEP: 65.071-360 – São Luís/MA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min; 14.2.O recurso que versar sobre habilitação/inabilitação ou sobre classificação/desclassificação de propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos. 14.3.Os recursos meramente protelatórios serão sujeitos à aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 213, conforme disciplina o recursoart. 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH. 2 Acórdão 801/2004 - Plenário TCU 14.4.O recurso será dirigido ao Presidente da EMSERH, o(a) Pregoeiro(a) por intermédio do Agente de Licitação, a qual poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
12.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticadosdecisão, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
12.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. A adjudicação será realizada pelo pregoeiro nos termos deste Edital.
12.7. Tratando-se a adjudicatária de microempresa ou empresa de pequeno porte em relação a qual se tenha constado restrição ou ressalva no tocante à respectiva regularidade fiscal e trabalhista ao tempo da etapa de habilitação, deverá ela demonstrar a correção da falta no prazo de cinco 05 (5cinco) dias úteis, que se seguirem à adjudicaçãoou, prorrogáveis por igual período nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a critério da Instituição licitante, mediante prévio pedido da interessada, sem prejuízo da imposição das sanções previstas no neste edital;
12.8. Quando a Adjudicatária se recusar a entregar a documentação exigida, bem como, se recusar a entregar o(s) item(ns) do(s) qual(is) sagrou-se vencedora, poderão decisão ser retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação.
12.8.1. Essa nova sessão será realizada em proferida dentro do prazo não inferior a 03 de 10 (trêsdez) dias úteis, contados contado do recebimento do recurso. 14.5.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Setorial de Licitação – CSL/EMSERH, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital; 14.6.Caberá recurso administrativo, à Instância Superior, em única fase recursal, da divulgação decisão da autoridade competente que, por recusa injustificada à assinatura do aviso.contrato ou por descumprimento contratual, rescindir o instrumento contratual nos casos nele especificados ou aplicar as penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da decisão. 14.6.1O recurso será dirigido à Instância Superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, não sendo o caso, fazê-lo subir devidamente informado. 14.6.2Nas hipóteses do subitem 14.6 deste Edital, o recurso administrativo não possuirá efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário. 14.6.3A autoridade recorrida poderá, de ofício ou a pedido, havendo motivado receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, conferir efeito suspensivo ao recurso. 14.6.4A interposição do recurso administrativo ensejará preclusão para quaisquer outras manifestações da empresa interessada sobre a decisão da qual foi intimada. 14.6.5O recurso não será conhecido quando interposto:
a) Intempestivamente;
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Samples: Registro De Preços
DO RECURSO ADMINISTRATIVO. 12.1. Após declaração do vencedor10.2.11.1 - Habilitado o proponente, o licitante que quiser recorrer Pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.
10.2.11.2 - Havendo interesse, o proponente deverá manifestar imediata e motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite de recurso. 10.2.11.2.1 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica objetivamente os fatos e o direito que a sua intençãoproponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro. 10.2.11.2.2 - Os recursos deverão ter fundamentação que os sustente, abrindo-não sendo dado provimento a recursos que apenas apresentem dados subjetivos, ou com objetivos meramente protelatórios, sujeitando- se então a licitante as sanções previstas neste Edital.
10.2.11.3 - A falta de manifestação, imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
10.2.11.4 - Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
10.2.11.5 - O proponente que manifestar a intenção de recurso e tal registro ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação do mesmo, o qual deverá ser protocolado junto ao Setor de memoriaisProtocolos do Município de Rio dos Cedros/SC (Rua Nereu Ramos, ficando as n.º 205, Centro, CEP: 89.121-000), fazendo constar obrigatoriamente fora do envelope (devidamente lacrado) o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Impugnação e/ou Recurso”) e seu encaminhamento aos cuidados da Autoridade Competente. Os demais licitantes proponentes ficam desde logo intimadas intimados para apresentar as contrarrazões em igual número no prazo de dias, que começarão 03 (três) dias a correr no contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade competente manifestará sua decisão no prazo de até 05 (cinco) dias úteis. 10.2.11.5.1 – Se o Recurso não for apresentado no prazo estipulado no item acima, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autosa administração poderá dar prosseguimento aos demais procedimentos, sem que haja obrigatoriedade de responder aos apontamentos registrados na Ata da Sessão Pública.
12.2. A ausência 10.2.11.6 - Depois de encerrado o prazo para manifestação imediata e motivada de recurso o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo(a) Pregoeiro(a) ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologaçãopregão presencial.
12.3. Interposto o recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente10.2.11.7 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
12.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
12.5. 10.2.11.8 - O acolhimento de recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. A adjudicação será realizada pelo pregoeiro nos termos deste Edital.
12.7. Tratando-se a adjudicatária de microempresa ou empresa de pequeno porte em relação a qual se tenha constado restrição ou ressalva no tocante à respectiva regularidade fiscal e trabalhista ao tempo da etapa de habilitação, deverá ela demonstrar a correção da falta no prazo de cinco (5) dias úteis, que se seguirem à adjudicação, prorrogáveis por igual período a critério da Instituição licitante, mediante prévio pedido da interessada, sem prejuízo da imposição das sanções previstas no neste edital;
12.8. Quando a Adjudicatária se recusar a entregar a documentação exigida, bem como, se recusar a entregar o(s) item(ns) do(s) qual(is) sagrou-se vencedora, poderão ser retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação.
12.8.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
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DO RECURSO ADMINISTRATIVO. 12.114.1. Após declaração Encerrado o julgamento e declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer, via sistema eletrônico e dentro do vencedorprazo de 30 (trinta) 1 Acórdão 801/2004 - Plenário TCU minutos, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então em seguida será concedido o prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis para a apresentação de memoriaisdas RAZÕES RECURSAIS, ficando as os demais licitantes licitantes, desde logo intimadas logo, intimados para apresentar contrarrazões CONTRARRAZÕES em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo-lhes estando assegurada vista imediata dos autos.elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
12.214.1.1. Qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer por meio do Menu “Opções” >consultar lotes >consultar recurso >registrar intenção de recurso;
14.1.2. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a de interpor recurso, no prazo de 30 (trinta) minutos estabelecido, importará na decadência do direito de recurso, a recurso e adjudicação do objeto do certame pelo(aà(s) Pregoeiro(alicitante(s) ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologaçãodeclarada(s) vencedora(s).
12.314.1.3. Interposto o recursoAs razões do recurso bem como as contrarrazões deverão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico “xxx.xxxxxx.xx@xxxxx.xxx”, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar com cópia para “xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx” ou protocolados na Sala da Comissão Setorial de Licitação - CSL, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx x° 00, x° 00, Xxxxxx. CEP: 65.071- 360 – São Luís/MA, de 2ª a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.6ª feira, no horário das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min;
12.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
12.514.2. O recurso que versar sobre habilitação/inabilitação ou sobre classificação/desclassificação de propostas terá efeito suspensivo suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis presentes razões de aproveitamentointeresse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
12.614.3. A adjudicação será realizada pelo pregoeiro nos termos deste EditalOs recursos meramente protelatórios serão sujeitos à aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 213, conforme disciplina o art. 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
12.714.4. Tratando-se a adjudicatária O recurso será dirigido ao Presidente da EMSERH, por intermédio do Agente de microempresa ou empresa de pequeno porte em relação Licitação, a qual se tenha constado restrição ou ressalva no tocante à respectiva regularidade fiscal e trabalhista ao tempo da etapa de habilitaçãopoderá reconsiderar sua decisão, deverá ela demonstrar a correção da falta no prazo de cinco 05 (5cinco) dias úteis, que se seguirem à adjudicaçãoou, prorrogáveis por igual período nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a critério da Instituição licitante, mediante prévio pedido da interessada, sem prejuízo da imposição das sanções previstas no neste edital;
12.8. Quando a Adjudicatária se recusar a entregar a documentação exigida, bem como, se recusar a entregar o(s) item(ns) do(s) qual(is) sagrou-se vencedora, poderão decisão ser retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação.
12.8.1. Essa nova sessão será realizada em proferida dentro do prazo não inferior a 03 de 10 (trêsdez) dias úteis, contados contado do recebimento do recurso.
14.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Setorial de Licitação – CSL/EMSERH, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital;
14.6. Caberá recurso administrativo, à Instância Superior, em única fase recursal, da divulgação decisão da autoridade competente que, por recusa injustificada à assinatura do avisocontrato ou por descumprimento contratual, rescindir o instrumento contratual nos casos nele especificados ou aplicar as penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da decisão.
14.6.1. O recurso será dirigido à Instância Superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, não sendo o caso, fazê-lo subir devidamente informado.
14.6.2. Nas hipóteses do subitem 14.6 deste Edital, o recurso administrativo não possuirá efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário.
14.6.3. A autoridade recorrida poderá, de ofício ou a pedido, havendo motivado receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, conferir efeito suspensivo ao recurso.
14.6.4. A interposição do recurso administrativo ensejará preclusão para quaisquer outras manifestações da empresa interessada sobre a decisão da qual foi intimada.
14.6.5. O recurso não será conhecido quando interposto:
a) Intempestivamente;
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Samples: Licitação Eletrônica
DO RECURSO ADMINISTRATIVO. 12.1. Após declaração 14.1.Encerrado o julgamento e declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer, via sistema eletrônico e dentro do vencedorprazo de 30 (trinta) 2 Acórdão 801/2004 - Plenário TCU minutos, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então em seguida será concedido o prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis para a apresentação de memoriaisdas RAZÕES RECURSAIS, ficando as os demais licitantes licitantes, desde logo intimadas logo, intimados para apresentar contrarrazões CONTRARRAZÕES em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo-lhes estando assegurada vista imediata dos autos.elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
12.214.1.1. Qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer por meio do Menu
14.1.2. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a de interpor recurso, no prazo de 30 (trinta) minutos estabelecido, importará na decadência do direito de recurso, a recurso e adjudicação do objeto do certame pelo(aà(s) Pregoeiro(alicitante(s) ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologaçãodeclarada(s) vencedora(s).
12.314.1.3. Interposto As razões do recurso bem como as contrarrazões deverão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico “xxx.xxxxxx.xx@xxxxx.xxx”, com cópia para “xxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx” ou protocolados na Sala da Comissão Setorial de Licitação - CSL, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx x° 00, x° 00, Xxxxxx. CEP: 65.071-360 – São Luís/MA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min; 14.2.O recurso que versar sobre habilitação/inabilitação ou sobre classificação/desclassificação de propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos. 14.3.Os recursos meramente protelatórios serão sujeitos à aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 213, conforme disciplina o recursoart. 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH. 14.4.O recurso será dirigido ao Presidente da EMSERH, o(a) Pregoeiro(a) por intermédio do Agente de Licitação, a qual poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
12.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticadosdecisão, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
12.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. A adjudicação será realizada pelo pregoeiro nos termos deste Edital.
12.7. Tratando-se a adjudicatária de microempresa ou empresa de pequeno porte em relação a qual se tenha constado restrição ou ressalva no tocante à respectiva regularidade fiscal e trabalhista ao tempo da etapa de habilitação, deverá ela demonstrar a correção da falta no prazo de cinco 05 (5cinco) dias úteis, que se seguirem à adjudicaçãoou, prorrogáveis por igual período nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a critério da Instituição licitante, mediante prévio pedido da interessada, sem prejuízo da imposição das sanções previstas no neste edital;
12.8. Quando a Adjudicatária se recusar a entregar a documentação exigida, bem como, se recusar a entregar o(s) item(ns) do(s) qual(is) sagrou-se vencedora, poderão decisão ser retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação.
12.8.1. Essa nova sessão será realizada em proferida dentro do prazo não inferior a 03 de 10 (trêsdez) dias úteis, contados contado do recebimento do recurso. 14.5.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Setorial de Licitação – CSL/EMSERH, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital; 14.6.Caberá recurso administrativo, à Instância Superior, em única fase recursal, da divulgação decisão da autoridade competente que, por recusa injustificada à assinatura do avisocontrato ou por descumprimento contratual, rescindir o instrumento contratual nos casos nele especificados ou aplicar as penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da decisão.
14.6.1. O recurso será dirigido à Instância Superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, não sendo o caso, fazê- lo subir devidamente informado.
14.6.2. Nas hipóteses do subitem 14.6 deste Edital, o recurso administrativo não possuirá efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário.
14.6.3. A autoridade recorrida poderá, de ofício ou a pedido, havendo motivado receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, conferir efeito suspensivo ao recurso.
14.6.4. A interposição do recurso administrativo ensejará preclusão para quaisquer outras manifestações da empresa interessada sobre a decisão da qual foi intimada.
14.6.5. O recurso não será conhecido quando interposto:
a) Intempestivamente;
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Samples: Registro De Preços
DO RECURSO ADMINISTRATIVO. 12.114.1. Após declaração Encerrado o julgamento e declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer, via sistema eletrônico e dentro do vencedorprazo de 2 (duas horas) horas, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então em seguida será concedido o prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis para a apresentação de memoriaisdas RAZÕES RECURSAIS, ficando as os demais licitantes licitantes, desde logo intimadas logo, intimados para apresentar contrarrazões CONTRARRAZÕES em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo-lhes estando assegurada vista imediata dos autos.elementos indispensáveis à defesa de seus interesses 2 Acórdão 801/2004 - Plenário TCU
12.214.1.1. Qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer por meio do Menu “Opções” >consultar lotes >consultar recurso >registrar intenção de recurso;
14.1.2. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a de interpor recurso, no momento da sessão desta licitação, importará na decadência do direito de recurso, a recurso e adjudicação do objeto do certame pelo(aà(s) Pregoeiro(alicitante(s) ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologaçãodeclarada(s) vencedora(s).
12.314.1.3. Interposto o recursoAs razões do recurso bem como as contrarrazões deverão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico “xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx”, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar com cópia para “xxxxxx.xxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx” ou protocolados na Sala da Comissão Setorial de Licitação - CSL, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx x° 00, x° 00, Xxxxxx. CEP: 65.071-360 – São Luís/MA, de 2ª a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.6ª feira, no horário das 08h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min;
12.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
12.514.2. O recurso que versar sobre habilitação/inabilitação ou sobre classificação/desclassificação de propostas terá efeito suspensivo suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis presentes razões de aproveitamentointeresse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
12.614.3. A adjudicação será realizada pelo pregoeiro nos termos deste EditalOs recursos meramente protelatórios serão sujeitos à aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 213, conforme disciplina o art. 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
12.714.4. Tratando-se a adjudicatária O recurso será dirigido ao Presidente da EMSERH, por intermédio do Agente de microempresa ou empresa de pequeno porte em relação Licitação, a qual se tenha constado restrição ou ressalva no tocante à respectiva regularidade fiscal e trabalhista ao tempo da etapa de habilitaçãopoderá reconsiderar sua decisão, deverá ela demonstrar a correção da falta no prazo de cinco 05 (5cinco) dias úteis, que se seguirem à adjudicaçãoou, prorrogáveis por igual período nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a critério da Instituição licitante, mediante prévio pedido da interessada, sem prejuízo da imposição das sanções previstas no neste edital;
12.8. Quando a Adjudicatária se recusar a entregar a documentação exigida, bem como, se recusar a entregar o(s) item(ns) do(s) qual(is) sagrou-se vencedora, poderão decisão ser retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação.
12.8.1. Essa nova sessão será realizada em proferida dentro do prazo não inferior a 03 de 10 (trêsdez) dias úteis, contados contado do recebimento do recurso.
14.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Setorial de Licitação – CSL/EMSERH, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital;
14.6. Caberá recurso administrativo, à Instância Superior, em única fase recursal, da divulgação decisão da autoridade competente que, por recusa injustificada à assinatura do avisocontrato ou por descumprimento contratual, rescindir o instrumento contratual nos casos nele especificados ou aplicar as penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da decisão.
14.6.1. O recurso será dirigido à Instância Superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, não sendo o caso, fazê-lo subir devidamente informado.
14.6.2. Nas hipóteses do subitem 14.6 deste Edital, o recurso administrativo não possuirá efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário.
14.6.3. A autoridade recorrida poderá, de ofício ou a pedido, havendo motivado receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, conferir efeito suspensivo ao recurso.
14.6.4. A interposição do recurso administrativo ensejará preclusão para quaisquer outras manifestações da empresa interessada sobre a decisão da qual foi intimada.
14.6.5. O recurso não será conhecido quando interposto:
a) Intempestivamente;
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Samples: Contratação De Serviços
DO RECURSO ADMINISTRATIVO. 12.114.1. Após declaração Encerrado o julgamento e declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer, via sistema eletrônico e dentro do vencedorprazo de 24 (vinte e quatro) horas, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então em seguida será concedido o prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis para a apresentação de memoriaisdas RAZÕES RECURSAIS, ficando as os demais licitantes licitantes, desde logo intimadas logo, intimados para apresentar contrarrazões CONTRARRAZÕES em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo-lhes estando assegurada vista imediata dos autos.elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
12.214.1.1. Qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer por meio do Menu “Opções” >consultar lotes >consultar recurso >registrar intenção de recurso;
14.1.2. A ausência falta de manifestação imediata de interpor recurso, no prazo de 24 (vinte e motivada do licitante importará: a quatro) horas estabelecido, importará na decadência do direito de recurso, a recurso e adjudicação do objeto do certame pelo(aà(s) Pregoeiro(alicitante(s) ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologaçãodeclarada(s) vencedora(s).
12.314.1.3. Interposto o recursoAs razões do recurso bem como as contrarrazões deverão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico “xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx”, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar com cópia para “xxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx” ou protocolados na Sala da Comissão Setorial de Licitação - CSL, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx x° 00, x° 00, Xxxxxx. CEP: 65.071-360 – São Luís/MA, de 2ª a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.6ª feira, no horário das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min;
12.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
12.514.2. O recurso que versar sobre habilitação/inabilitação ou sobre classificação/desclassificação de propostas terá efeito suspensivo suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis presentes razões de aproveitamentointeresse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
12.614.3. A adjudicação será realizada pelo pregoeiro nos termos deste EditalOs recursos meramente protelatórios serão sujeitos à aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 213, conforme disciplina o art. 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
12.714.4. Tratando-se a adjudicatária O recurso será dirigido ao Presidente da EMSERH, por intermédio do Agente de microempresa ou empresa de pequeno porte em relação Licitação, a qual se tenha constado restrição ou ressalva no tocante à respectiva regularidade fiscal e trabalhista ao tempo da etapa de habilitaçãopoderá reconsiderar sua decisão, deverá ela demonstrar a correção da falta no prazo de cinco 05 (5cinco) dias úteis, que se seguirem à adjudicaçãoou, prorrogáveis por igual período nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a critério da Instituição licitante, mediante prévio pedido da interessada, sem prejuízo da imposição das sanções previstas no neste edital;
12.8. Quando a Adjudicatária se recusar a entregar a documentação exigida, bem como, se recusar a entregar o(s) item(ns) do(s) qual(is) sagrou-se vencedora, poderão decisão ser retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação.
12.8.1. Essa nova sessão será realizada em proferida dentro do prazo não inferior a 03 de 10 (trêsdez) dias úteis, contados contado do recebimento do recurso.
14.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Setorial de Licitação – CSL/EMSERH, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital;
14.6. Caberá recurso administrativo, à Instância Superior, em única fase recursal, da divulgação decisão da autoridade competente que, por recusa injustificada à assinatura do avisocontrato ou por descumprimento contratual, rescindir o instrumento contratual nos casos nele especificados ou aplicar as penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da decisão.
14.6.1. O recurso será dirigido à Instância Superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, não sendo o caso, fazê-lo subir devidamente informado.
14.6.2. Nas hipóteses do subitem 14.6 deste Edital, o recurso administrativo não possuirá efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário.
14.6.3. A autoridade recorrida poderá, de ofício ou a pedido, havendo motivado receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, conferir efeito suspensivo ao recurso.
14.6.4. A interposição do recurso administrativo ensejará preclusão para quaisquer outras manifestações da empresa interessada sobre a decisão da qual foi intimada.
14.6.5. O recurso não será conhecido quando interposto:
a) Intempestivamente;
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Samples: Licitação Eletrônica
DO RECURSO ADMINISTRATIVO. 12.114.1. Após declaração Encerrado o julgamento e declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer, via sistema eletrônico e dentro do vencedorprazo de 24 (vinte e quatro) horas, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então em seguida será concedido o prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis para a apresentação de memoriaisdas RAZÕES RECURSAIS, ficando as os demais licitantes licitantes, desde logo intimadas logo, intimados para apresentar contrarrazões CONTRARRAZÕES em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo-lhes estando assegurada vista imediata dos autos.elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
12.214.1.1. Qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer por meio do Menu “Opções” >consultar lotes >consultar recurso >registrar intenção de recurso;
14.1.2. A ausência falta de manifestação imediata de interpor recurso, no prazo de 24 (vinte e motivada do licitante importará: a quatro) horas estabelecido, importará na decadência do direito de recurso, a recurso e adjudicação do objeto à(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s). 2 Acórdão 801/2004 - Plenário TCU
14.1.3. As razões do certame pelo(a) Pregoeiro(a) ao licitante vencedor recurso bem como as contrarrazões deverão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico “xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx”, com cópia para “xxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx” ou protocolados na Sala da Comissão Setorial de Licitação - CSL, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx x° 00, x° 00, Xxxxxx. CEP: 65.071-360 – São Luís/MA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08h00min às 12h00min e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.14h00min às 18h00min;
12.3. Interposto o recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
12.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
12.514.2. O recurso terá que versar sobre habilitação/inabilitação ou sobre classificação/desclassificação de propostas terão efeito suspensivo devolutivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamentonão suspenderão as decisões recorridas.
12.614.3. A adjudicação será realizada pelo pregoeiro nos termos deste EditalOs recursos meramente protelatórios serão sujeitos à aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 213, conforme disciplina o art. 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
12.714.4. Tratando-se a adjudicatária O recurso será dirigido ao Presidente da EMSERH, por intermédio do Agente de microempresa ou empresa de pequeno porte em relação Licitação, a qual se tenha constado restrição ou ressalva no tocante à respectiva regularidade fiscal e trabalhista ao tempo da etapa de habilitaçãopoderá reconsiderar sua decisão, deverá ela demonstrar a correção da falta no prazo de cinco 05 (5cinco) dias úteis, que se seguirem à adjudicaçãoou, prorrogáveis por igual período nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a critério da Instituição licitante, mediante prévio pedido da interessada, sem prejuízo da imposição das sanções previstas no neste edital;
12.8. Quando a Adjudicatária se recusar a entregar a documentação exigida, bem como, se recusar a entregar o(s) item(ns) do(s) qual(is) sagrou-se vencedora, poderão decisão ser retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação.
12.8.1. Essa nova sessão será realizada em proferida dentro do prazo não inferior a 03 de 10 (trêsdez) dias úteis, contados contado do recebimento do recurso.
14.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Setorial de Licitação – CSL/EMSERH, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital;
14.6. Caberá recurso administrativo, à Instância Superior, em única fase recursal, da divulgação decisão da autoridade competente que, por recusa injustificada à assinatura do avisocontrato ou por descumprimento contratual, rescindir o instrumento contratual nos casos nele especificados ou aplicar as penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da decisão.
14.6.1. O recurso será dirigido à Instância Superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, não sendo o caso, fazê- lo subir devidamente informado.
14.6.2. Nas hipóteses do subitem 14.6 deste Edital, o recurso administrativo não possuirá efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário.
14.6.3. A autoridade recorrida poderá, de ofício ou a pedido, havendo motivado receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, conferir efeito suspensivo ao recurso.
14.6.4. A interposição do recurso administrativo ensejará preclusão para quaisquer outras manifestações da empresa interessada sobre a decisão da qual foi intimada.
14.6.5. O recurso não será conhecido quando interposto:
a) Intempestivamente;
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Samples: Licitação
DO RECURSO ADMINISTRATIVO. 12.114.1. Após declaração Encerrado o julgamento e declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer, via sistema eletrônico e dentro do vencedorprazo de 02 (duas) horas, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então em seguida será concedido o prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis para a apresentação de memoriaisdas RAZÕES RECURSAIS, ficando as os demais licitantes licitantes, desde logo intimadas logo, intimados para apresentar contrarrazões CONTRARRAZÕES em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo-lhes estando assegurada vista imediata dos autos.elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 1 Acórdão 801/2004 - Plenário TCU
12.214.1.1. Qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer por meio do Menu “Opções” >consultar lotes >consultar recurso >registrar intenção de recurso;
14.1.2. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a de interpor recurso, no prazo de 02 (duas) horas estabelecido, importará na decadência do direito de recurso, a recurso e adjudicação do objeto do certame pelo(aà(s) Pregoeiro(alicitante(s) ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologaçãodeclarada(s) vencedora(s).
12.314.1.3. Interposto o recursoAs razões do recurso bem como as contrarrazões deverão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico “xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx”, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar com cópia para “xxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx” ou protocolados na Sala da Comissão Setorial de Licitação - CSL, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx x° 00, x° 00, Xxxxxx. CEP: 65.071-360 – São Luís/MA, de 2ª a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.6ª feira, no horário das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min;
12.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
12.514.2. O recurso que versar sobre habilitação/inabilitação ou sobre classificação/desclassificação de propostas terá efeito suspensivo suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis presentes razões de aproveitamentointeresse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
12.614.3. A adjudicação será realizada pelo pregoeiro nos termos deste EditalOs recursos meramente protelatórios serão sujeitos à aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 213, conforme disciplina o art. 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
12.714.4. Tratando-se a adjudicatária O recurso será dirigido ao Presidente da EMSERH, por intermédio do Agente de microempresa ou empresa de pequeno porte em relação Licitação, a qual se tenha constado restrição ou ressalva no tocante à respectiva regularidade fiscal e trabalhista ao tempo da etapa de habilitaçãopoderá reconsiderar sua decisão, deverá ela demonstrar a correção da falta no prazo de cinco 05 (5cinco) dias úteis, que se seguirem à adjudicaçãoou, prorrogáveis por igual período nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a critério da Instituição licitante, mediante prévio pedido da interessada, sem prejuízo da imposição das sanções previstas no neste edital;
12.8. Quando a Adjudicatária se recusar a entregar a documentação exigida, bem como, se recusar a entregar o(s) item(ns) do(s) qual(is) sagrou-se vencedora, poderão decisão ser retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação.
12.8.1. Essa nova sessão será realizada em proferida dentro do prazo não inferior a 03 de 10 (trêsdez) dias úteis, contados contado do recebimento do recurso.
14.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Setorial de Licitação – CSL/EMSERH, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital;
14.6. Caberá recurso administrativo, à Instância Superior, em única fase recursal, da divulgação decisão da autoridade competente que, por recusa injustificada à assinatura do avisocontrato ou por descumprimento contratual, rescindir o instrumento contratual nos casos nele especificados ou aplicar as penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da decisão.
14.6.1. O recurso será dirigido à Instância Superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, não sendo o caso, fazê- lo subir devidamente informado.
14.6.2. Nas hipóteses do subitem 14.6 deste Edital, o recurso administrativo não possuirá efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário.
14.6.3. A autoridade recorrida poderá, de ofício ou a pedido, havendo motivado receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, conferir efeito suspensivo ao recurso.
14.6.4. A interposição do recurso administrativo ensejará preclusão para quaisquer outras manifestações da empresa interessada sobre a decisão da qual foi intimada.
14.6.5. O recurso não será conhecido quando interposto:
a) Intempestivamente;
b) Por quem não seja parte sucumbente no processo;
c) Após exaurida as instâncias administrativas do processo;
14.6.6. Não caberá pedido de reconsideração nas decisões das hipóteses do subitem 14.6 deste Edital, bem como nas decisões da Instância Superior.
14.7. Caberá recurso, no mesmo prazo previsto no subitem 14.1 deste Edital, contra a decisão da autoridade competente que:
a) suspender ou cancelar ata de registro de preços;
b) indeferir, suspender ou cancelar registro cadastral;
c) indeferir pré-qualificação.
14.8. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Fornecimento De Sistema De Gestão Hospitalar (Sgh)
DO RECURSO ADMINISTRATIVO. 12.114.1. Após declaração Encerrado o julgamento e declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer, via sistema eletrônico e dentro do vencedorprazo de 24 (vinte e quatro) horas, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então em seguida será concedido o prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis para a apresentação de memoriaisdas RAZÕES RECURSAIS, ficando as os demais licitantes licitantes, desde logo intimadas logo, intimados para apresentar contrarrazões CONTRARRAZÕES em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo-lhes estando assegurada vista imediata dos autos.elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
12.214.1.1. Qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer por meio do Menu “Opções” >consultar lotes >consultar recurso >registrar intenção de recurso;
14.1.2. A ausência falta de manifestação imediata de interpor recurso, no prazo de 24 (vinte e motivada do licitante importará: a quatro) horas estabelecido, importará na decadência do direito de recurso, a recurso e adjudicação do objeto do certame pelo(aà(s) Pregoeiro(alicitante(s) ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologaçãodeclarada(s) vencedora(s).
12.314.1.3. Interposto o recursoAs razões do recurso bem como as contrarrazões deverão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico “xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx”, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar com cópia para “xxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx” ou protocolados na Sala da Comissão Setorial de Licitação - CSL, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx x° 00, x° 00, Xxxxxx. CEP: 65.071-360 – São Luís/MA, de 2ª a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.6ª feira, no horário das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min;
12.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
12.514.2. O recurso que versar sobre habilitação/inabilitação ou sobre classificação/desclassificação de propostas terá efeito suspensivo suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis presentes razões de aproveitamentointeresse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
12.614.3. A adjudicação será realizada pelo pregoeiro nos termos deste EditalOs recursos meramente protelatórios serão sujeitos à aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 213, conforme disciplina o art. 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
12.714.4. Tratando-se a adjudicatária O recurso será dirigido ao Presidente da EMSERH, por intermédio do Agente de microempresa ou empresa de pequeno porte em relação Licitação, a qual se tenha constado restrição ou ressalva no tocante à respectiva regularidade fiscal e trabalhista ao tempo da etapa de habilitaçãopoderá reconsiderar sua decisão, deverá ela demonstrar a correção da falta no prazo de cinco 05 (5cinco) dias úteis, que se seguirem à adjudicaçãoou, prorrogáveis por igual período nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a critério da Instituição licitante, mediante prévio pedido da interessada, sem prejuízo da imposição das sanções previstas no neste edital;
12.8. Quando a Adjudicatária se recusar a entregar a documentação exigida, bem como, se recusar a entregar o(s) item(ns) do(s) qual(is) sagrou-se vencedora, poderão decisão ser retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação.
12.8.1. Essa nova sessão será realizada em proferida dentro do prazo não inferior a 03 de 10 (trêsdez) dias úteis, contados contado do recebimento do recurso. 1 Acórdão 801/2004 - Plenário TCU
14.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Setorial de Licitação – CSL/EMSERH, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital;
14.6. Caberá recurso administrativo, à Instância Superior, em única fase recursal, da divulgação decisão da autoridade competente que, por recusa injustificada à assinatura do avisocontrato ou por descumprimento contratual, rescindir o instrumento contratual nos casos nele especificados ou aplicar as penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da decisão.
14.6.1. O recurso será dirigido à Instância Superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, não sendo o caso, fazê- lo subir devidamente informado.
14.6.2. Nas hipóteses do subitem 14.6 deste Edital, o recurso administrativo não possuirá efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário.
14.6.3. A autoridade recorrida poderá, de ofício ou a pedido, havendo motivado receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, conferir efeito suspensivo ao recurso.
14.6.4. A interposição do recurso administrativo ensejará preclusão para quaisquer outras manifestações da empresa interessada sobre a decisão da qual foi intimada.
14.6.5. O recurso não será conhecido quando interposto:
a) Intempestivamente;
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Na Prestação De Serviços De Saúde
DO RECURSO ADMINISTRATIVO. 12.1. Após declaração do 21.1 Declarado o vencedor, ao final da sessão, o pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante que quiser recorrer deverá manifestar poderá, de forma imediata e motivadamente a motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intençãointenção de recorrer da decisão do pregoeiro, abrindo-se então no prazo dos primeiros 10 (dea) minutos do total disponível no sistema, com o registro da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de memoriaisdas razões do recurso, ficando as os demais licitantes licitantes, desde logo intimadas logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.221.1.1 As manifestações realizadas após o prazo estabelecido no item 21.1, conforme determina o inciso XXIX do art. 121, da Lei Estadual 9.433/2005, serão consideradas intempestivos e não serão aceitas pelo pregoeiro;
21.1.2 A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a para recorrer da decisão do pregoeiro importará na decadência do direito a recurso e, consequentemente, na homologação do certame;
21.1.3 Os recursos de as contrarrazões deverão ser recebidos pela Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, através do e-mail: e-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou xxxxx@xxx.xx.xxx.xx, horário do expediente: segunda a quinta-feira das 08:30 às 12:00 e 13:30 às 18:00 e na sexta-feira das 08:00 às 13:00; respeitando o prazo mencionado no item 21.1;
21.1.3.1 A ausência do envio das razões do recurso importará na decadência do direto de recurso, não sendo analisado a adjudicação mera manifestação do objeto interesse recursal registrada no sistema.
21.1.4 Durante o prazo de apresentação do certame pelo(a) Pregoeiro(a) ao recurso, será garantido o acesso do licitante vencedor e o encaminhamento aos autos do processo licitatório, no endereço mencionado no item X deste edital, ou a qualquer outra informação necessária à autoridade competente para a homologaçãoinstrução do recurso.
12.3. Interposto 21.2 Manifestada a intenção de recorrer, o pregoeiro poderá:
21.2.1 Negar admissibilidade ao recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá quando interposto sem motivação, fora do prazo estabelecido ou sem a presença dos pressupostos recursais;
21.2.2 Motivadamente, reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à decisão;
21.2.3 Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade competentejulgadora;
21.2.4 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. 21.3 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimentoprocedimento licitatório. Com efeito, as decisões da autoridade competente serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado da Bahia.
12.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação 21.4 Os resumos das decisões dos atos insuscetíveis de aproveitamentorecursos serão publicados no sistema.
12.621.5 Na forma do art. A adjudicação será realizada pelo pregoeiro nos termos 202, § 1º da Lei 9.433/2005, as decisões referentes aos recursos deste Edital.
12.7. Tratando-se procedimento licitatório serão comunicadas aos proponentes mediante publicação de seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, sendo franqueada a adjudicatária vista dos autos na sede do Tribunal de microempresa ou empresa de pequeno porte em relação a qual se tenha constado restrição ou ressalva no tocante à respectiva regularidade fiscal e trabalhista ao tempo Contas do Estado da etapa de habilitação, deverá ela demonstrar a correção da falta no prazo de cinco (5) dias úteis, que se seguirem à adjudicação, prorrogáveis por igual período a critério da Instituição licitanteBahia, mediante prévio pedido escrito e formal, com identificação do solicitante e assinatura de comprovante da interessadavista do quanto solicitado, sem prejuízo da imposição das sanções previstas no neste edital;
12.8. Quando após a Adjudicatária se recusar a entregar a documentação exigidamencionada vista, bem como, se recusar a entregar o(s) item(ns) do(s) qual(is) sagrou-se vencedora, poderão ser retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitaçãosob pena de retenção do documento de identificação do solicitante.
12.8.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
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Samples: Pregão Eletrônico