Common use of DO RECURSO Clause in Contracts

DO RECURSO. 17.1. DECLARADO O VENCEDOR, qualquer licitante, poderá manifestar imediatamente e motivadamente a sua intenção de recorrer, exclusivamente, por meio eletrônico, através do sistema www.licitacoes- x.xxx.xx. 17.1.1. Nos termos do Decreto Municipal nº 194/2014, será considerada como manifestação imediata aquela efetuada, por meio do sistema eletrônico, até às 18hs do dia útil subsequente àquele em que for declarado por meio de sistema eletrônico, o licitante vencedor. 17.1.2. A falta de manifestação imediata e/ou motivação recursal da licitante importará a decadência do direito de recurso. 17.1.3. Feita a manifestação motivada da intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. 17.1.3.1. Para fins de identificação, a licitante deverá anexar os seguintes documentos: a) Habilitação Jurídica, conforme consta no Anexo IV; 17.1.4. Apresentado o recurso, serão os demais licitantes intimados por meio do Sistema Eletrônico a apresentar, caso assim o desejem, contrarrazões em 03 (três) dias úteis, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 17.1.5. A manifestação da intenção de recurso desacompanhada da motivação e/ou a não apresentação das razões recursais importará no cancelamento da manifestação no sistema eletrônico. 17.2. A Pregoeira receberá o recurso, examinando-o no que diz respeito a sua admissibilidade, podendo reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo à autoridade competente da Secretaria Requisitante, a qual caberá decidir os recursos contra os atos da Pregoeira, quando este mantiver sua decisão. 17.3. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 17.4. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo Licitante. 17.5. Os memoriais das razões do recurso e contrarrazões deverão ser apresentados por escrito, dirigidos a Pregoeira e protocolizados através do Protocolo Virtual (xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxxx). 17.6. Não havendo interposição de recurso e após análise da habilitação, caberá a Pregoeira proceder à adjudicação do objeto ao licitante vencedor. 17.7. Os autos do processo eletrônico deverão ser solicitados via e-mail para vistas através do email xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em dias úteis nos horários de 08h00min as 18h00min.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO RECURSO. 17.1. DECLARADO O VENCEDOR, qualquer licitante, poderá manifestar imediatamente imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, exclusivamente, por meio eletrônico, através do sistema www.licitacoes- x.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 17.1.1. Nos termos do Decreto Municipal nº 194/2014, será Será considerada como manifestação imediata aquela efetuada, efetuada por meio do sistema eletrônico, em até às 18hs do dia útil subsequente àquele em que for 24 (vinte e quatro) horas após declarado por meio de sistema eletrônico, o licitante vencedor. 17.1.2. A falta de manifestação imediata e/ou motivação recursal da licitante importará a decadência do direito de recurso. 17.1.3. Feita a manifestação motivada da intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. 17.1.3.1. Para fins de identificação, a licitante deverá anexar os seguintes documentos: a) Habilitação Jurídica, conforme consta no Anexo IV; 17.1.4. Apresentado o recurso, recurso serão os demais licitantes intimados por meio do Sistema Eletrônico a apresentar, caso assim o desejem, contrarrazões contra-razões em 03 (três) dias úteis, sendo-sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos. 17.1.5. A manifestação da intenção de recurso desacompanhada da motivação e/ou a não apresentação das razões recursais recursais, importará no cancelamento da manifestação no sistema eletrônico. 17.2. A Pregoeira receberá o recurso, examinando-o no que diz respeito a sua admissibilidade, podendo reconsiderar sua decisão decisão, ou encaminhá-lo à autoridade competente da Secretaria Requisitanterequisitante, a qual caberá decidir os recursos contra os atos da Pregoeira, quando este mantiver sua decisão. 17.3. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 17.4. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo Licitante. 17.5. Os memoriais das razões do recurso e contrarrazões contra-razões deverão ser apresentados por escrito, dirigidos a Pregoeira e protocolizados através do junto ao Protocolo Virtual da Prefeitura Municipal de Vila Velha (xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxxx). 17.6. Não havendo interposição de recurso e após análise da habilitação, caberá a Pregoeira Pregoeira, proceder à a adjudicação do objeto ao licitante vencedor. 17.7. Os autos do processo eletrônico deverão ser solicitados via e-mail email para vistas através do email xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xxXxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 17.7.1. Havendo interesse em cópias do processo, em dias úteis nos horários de 08h00min o licitante deverá proceder solicitação por escrito, sendo as 18h00minmesmas executadas à custa do interessado.

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Samples: Registro De Preços

DO RECURSO. 17.19.1. DECLARADO O VENCEDORDeclarado o vencedor, qualquer licitantelicitante poderá manifestar, poderá manifestar imediatamente imediata e motivadamente motivadamente, a sua intenção de recorrer, exclusivamentecuja síntese será lavrada em ata, por meio eletrônico, através do sistema www.licitacoes- x.xxx.xx. 17.1.1. Nos termos do Decreto Municipal nº 194/2014, será considerada como manifestação imediata aquela efetuada, por meio do sistema eletrônico, até às 18hs do dia útil subsequente àquele em que for declarado por meio de sistema eletrônico, o licitante vencedor. 17.1.2. A falta de manifestação imediata e/ou motivação recursal da licitante importará a decadência do direito de recurso. 17.1.3. Feita a manifestação motivada da intenção de recurso será sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. 17.1.3.19.1.1. Para fins Aos licitantes que manifestarem a intenção de identificaçãorecorrer, a licitante deverá anexar os seguintes documentos: a) Habilitação Jurídica, conforme consta no Anexo IV; 17.1.4. Apresentado será concedido o recurso, serão os demais licitantes intimados por meio do Sistema Eletrônico a apresentar, caso assim o desejem, contrarrazões em prazo de 03 (três) dias úteisúteis para apresentação das razões do recurso; 9.1.2. Aos demais licitantes, sendoindependentemente de intimação, será concedido igual prazo para apresentação de contra- razões, o qual começará a contar a partir do término do prazo concedido ao recorrente. 9.2. O encaminhamento das razões e eventuais contra-lhes razões deverá ser feito mediante petição, dirigida à Comissão Permanente de Licitação - CPL, devendo ser enviada por correio eletrônico, através dos e-mails: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou via Protocolo eletrônico no link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/x.xxx?xx=xx/xx&xxx=0 ou protocolizá-la na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx. 234 Centro, Casimiro de Abreu - RJ. 9.2.1. A ausência da comprovação de legitimidade para a interposição do recurso importará no desprovimento do mesmo, podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimento. 9.3. O licitante poderá apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo pelo Pregoeiro na respectiva ata. 9.4. Após o término da sessão será assegurada vista imediata dos autosautos a todos os licitantes. 17.1.59.5. A manifestação da intenção de recurso desacompanhada da motivação e/Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que reconsiderando ou a não apresentação das razões recursais importará no cancelamento da manifestação no sistema eletrônico. 17.2. A Pregoeira receberá o recurso, examinando-o no que diz respeito a sua admissibilidadedecisão, podendo reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo os encaminhará devidamente informados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à autoridade competente da Secretaria Requisitante, a qual caberá decidir os recursos contra os atos da Pregoeira, quando este mantiver sua Procuradoria Jurídica e após parecer será encaminhado à Autoridade Superior para decisão. 17.39.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto ao resultado do certame, importará a decadência do direito de interposição de recurso. 9.7. O acolhimento do recurso implica tão somente na importará a invalidação daqueles apenas dos atos que não sejam passíveis insuscetíveis de aproveitamento. 17.4. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo Licitante. 17.5. Os memoriais das razões do recurso e contrarrazões deverão ser apresentados por escrito, dirigidos a Pregoeira e protocolizados através do Protocolo Virtual (xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxxx). 17.6. Não havendo interposição de recurso e após análise da habilitação, caberá a Pregoeira proceder à adjudicação do objeto ao licitante vencedor. 17.7. Os autos do processo eletrônico deverão ser solicitados via e-mail para vistas através do email xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em dias úteis nos horários de 08h00min as 18h00min.

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Samples: Licensing Agreements

DO RECURSO. Pregão Eletrônico nº: 202/2019 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA 17.1. DECLARADO O VENCEDOR, qualquer licitante, poderá manifestar imediatamente imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, exclusivamente, por meio eletrônico, através do sistema www.licitacoes- x.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 17.1.1. Nos termos do Decreto Municipal nº 194/2014, será Será considerada como manifestação imediata aquela efetuada, efetuada por meio do sistema eletrônico, em até às 18hs do dia útil subsequente àquele em que for 24 (vinte e quatro) horas após declarado por meio de sistema eletrônico, o licitante vencedor. 17.1.2. A falta de manifestação imediata e/ou motivação recursal da licitante importará a decadência do direito de recurso. 17.1.3. Feita a manifestação motivada da intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. 17.1.3.1. Para fins de identificação, a licitante deverá anexar os seguintes documentos: a) Habilitação Jurídica, conforme consta no Anexo IV; 17.1.4. Apresentado o recurso, recurso serão os demais licitantes intimados por meio do Sistema Eletrônico a apresentar, caso assim o desejem, contrarrazões contra-razões em 03 (três) dias úteis, sendo-sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos. 17.1.5. A manifestação da intenção de recurso desacompanhada da motivação e/ou a não apresentação das razões recursais recursais, importará no cancelamento da manifestação no sistema eletrônico. 17.2. A Pregoeira receberá o recurso, examinando-o no que diz respeito a sua admissibilidade, podendo reconsiderar sua decisão decisão, ou encaminhá-lo à autoridade competente da Secretaria Requisitanterequisitante, a qual caberá decidir os recursos contra os atos da Pregoeira, quando este mantiver sua decisão. 17.3. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 17.4. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo Licitante. 17.5. Os memoriais das razões do recurso e contrarrazões contra-razões deverão ser apresentados por escrito, dirigidos a Pregoeira e protocolizados através do junto ao Protocolo Virtual (xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxxx)Geral da Prefeitura Municipal de Vila Velha, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx – Xxxx Xxxxx – XXX: 29.102-915 em dias úteis, no horário de 08h00min às 18h00min. 17.6. Não havendo interposição de recurso e após análise da habilitação, caberá a Pregoeira Pregoeira, proceder à a adjudicação do objeto ao licitante vencedor.. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA 17.7. Os autos do processo eletrônico deverão ser solicitados via e-mail para permanecerão com vistas através do email xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx efranqueadas aos interessados na Secretaria de Administração/ou xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xxGerência de Compras, em dias úteis nos horários de 08h00min as 18h00min. 17.7.1. Havendo interesse em cópias do processo, o licitante deverá proceder solicitação por escrito, sendo as mesmas executadas à custa do interessado.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO RECURSO. 17.112.1. DECLARADO Encerrada a etapa de lances, as licitantes deverão consultar regularmente o sistema eletrônico Licitações-e e o Canal do Fornecedor Sebrae (xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx) para acompanhar o prosseguimento da licitação. 12.2. Após a declaração do vencedor realizada pelo Pregoeiro(a), caberá as licitantes encaminhar as petições de recursos e contrarrazões a Sr.ª. Diretora Superintendente do SEBRAE/DF, por intermédio do Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, por escrito e protocolizadas, contados da comunicação do ato, no Protocolo Geral, localizada no térreo do edifício sede do SEBRAE/DF, situado à SIA TRECHO 03, LOTE 1580, GUARÁ – BRASÍLIA – DF – CEP: 71.200-030, ou encaminhar para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, ou registrar no Canal do Fornecedor Sebrae (xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx). 12.3. O VENCEDORrecurso deverá ser manifestado na forma do subitem 12.2, qualquer e motivada da licitante, poderá manifestar imediatamente e motivadamente em campos próprio do Canal do Fornecedor Sebrae (xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx), com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis a sua contar da data da publicação da documentação do vencedor, dentro o horário de funcionamento do SEBRAE/DF, relacionadas à intenção de recorrer, exclusivamente, por meio eletrônico, através do sistema www.licitacoes- x.xxx.xxmanifestada. 17.1.112.4. Nos termos do Decreto Municipal nº 194/2014As demais licitantes intimadas para, será considerada como manifestação imediata aquela efetuadaquerendo, por meio do sistema eletrônicoapresentarem contrarrazões sendo-lhes concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis, até às 18hs do dia útil subsequente àquele em que for declarado por meio começará a contar na sequência da data de sistema eletrônicopublicação da interposição recursal, o licitante vencedorsendo-lhes assegurado vistas imediatas dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 17.1.212.4.1. A falta de manifestação imediata e/ou motivação recursal da licitante importará a decadência do direito de recurso. 17.1.3. Feita a manifestação motivada da intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. 17.1.3.1. Para fins de identificaçãolicitante, a licitante deverá anexar os seguintes documentos: a) Habilitação Jurídica, conforme consta no Anexo IV; 17.1.4. Apresentado o recurso, serão os demais licitantes intimados por meio do Sistema Eletrônico a apresentar, caso assim o desejem, contrarrazões em 03 (três) dias úteis, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 17.1.5. A manifestação da intenção de recurso desacompanhada da motivação e/ou bem como a não apresentação das razões recursais de recurso, importará no cancelamento da manifestação no sistema eletrônicona decadência desse direito, ficando o Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio autorizados a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 17.2. A Pregoeira receberá o recurso, examinando-o no que diz respeito a sua admissibilidade, podendo reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo à autoridade competente da Secretaria Requisitante, a qual caberá decidir os recursos contra os atos da Pregoeira, quando este mantiver sua decisão. 17.312.5. O recurso contra decisão que declarar a pessoa jurídica ou instituição vencedora terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento do recurso implica tão somente na importará a invalidação daqueles apenas dos atos que não sejam passíveis insuscetíveis de aproveitamento. 17.412.6. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do O recurso interposto após o prazo legal e/ou subscritos subscrito por representante não habilitado legalmente ou ou, não identificado no processo para responder pelo Licitantelicitante, não será reconhecido, a caracterizará como tal, recebendo tratamento como mera informação. 17.512.7. Os memoriais O recurso será julgado dentro do prazo em até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição ou da data final da apresentação das razões contrarrazões (caso existam), pela autoridade superior ou por quem este delegar competência e a divulgação do recurso e contrarrazões deverão ser apresentados julgamento se dará por escrito, dirigidos a Pregoeira e protocolizados através intermédio do Protocolo Virtual Canal do Fornecedor Sebrae (xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxxxxxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx). 17.6. Não havendo interposição de recurso e após análise da habilitação, caberá a Pregoeira proceder à adjudicação do objeto ao licitante vencedor. 17.7. Os autos do processo eletrônico deverão ser solicitados via e-mail para vistas através do email xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em dias úteis nos horários de 08h00min as 18h00min.

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Samples: Contratação De Serviços

DO RECURSO. 17.115.1. DECLARADO O VENCEDORDos atos da Comissão, qualquer licitantecaberão os recursos previstos no artigo 109, poderá manifestar imediatamente da Lei Federal nº 8.666/93, atualizadas pelas Leis nº 8.883/94 e motivadamente a sua intenção de recorrernº 9.648/98, exclusivamenteque deverão ser dirigidos à autoridade superior, por meio eletrônico, através do sistema www.licitacoes- x.xxx.xxintermédio da que praticou o ato ocorrido. 17.1.115.2. Nos termos Somente serão recebidos Recursos, que forem protocolados na Seção de Protocolo da Prefeitura Municipal de Itirapina, em horário de expediente, podendo o protocolo ser realizado de maneira presencial e ou eletrônica de segunda à sexta-feira, pelo e-mail xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxx0@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxxxx0@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxx0@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou no e-Sic (Sistema Eletrônico do Decreto Municipal nº 194/2014, será considerada como manifestação imediata aquela efetuadaServiço de Informação do Cidadão) no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, por meio do sistema eletrônicocontato (00) 0000-0000, até às 18hs do dia útil subsequente àquele ramal 222, aos cuidados da Presidente da Comissão, observados os prazos estabelecidos. 15.3. Com o devido registro em que for declarado ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 05 (cinco) dias uteis para a apresentação das razões, por meio de sistema eletrônicomemoriais, o licitante vencedor. 17.1.2. A falta de manifestação imediata e/ou motivação recursal da licitante importará a decadência do direito de recurso. 17.1.3. Feita a manifestação motivada da intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. 17.1.3.1. Para fins de identificação, a licitante deverá anexar os seguintes documentos: a) Habilitação Jurídica, conforme consta no Anexo IV; 17.1.4. Apresentado o recurso, serão os ficando as demais licitantes intimados por meio do Sistema Eletrônico a apresentar, caso assim o desejem, desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em 03 (três) dias úteisigual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 17.1.515.4. A manifestação Na hipótese de interposição de recurso, a Presidente da intenção de recurso desacompanhada da motivação e/ou a não apresentação das razões recursais importará no cancelamento da manifestação no sistema eletrônicoComissão encaminhará os autos, devidamente fundamentado à procuradoria municipal e posteriormente à autoridade competente. 17.2. A Pregoeira receberá o recurso, examinando-o no que diz respeito a sua admissibilidade, podendo reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo à autoridade competente da Secretaria Requisitante, a qual caberá decidir os recursos contra os atos da Pregoeira, quando este mantiver sua decisão. 17.315.5. O recurso contra decisão da Presidente da Comissão terá efeito suspensivo e o seu acolhimento do recurso implica tão somente resultará na invalidação daqueles apenas dos atos que não sejam passíveis insuscetíveis de aproveitamento. 17.415.6. Não serão conhecidos Uma vez decididos os recursos apresentados fora administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo Licitantecertame à licitante vencedora. 17.5. Os memoriais das razões do recurso e contrarrazões deverão ser apresentados por escrito, dirigidos a Pregoeira e protocolizados através do Protocolo Virtual (xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxxx). 17.6. Não havendo interposição de recurso e após análise da habilitação, caberá a Pregoeira proceder à adjudicação do objeto ao licitante vencedor. 17.7. Os autos do processo eletrônico deverão ser solicitados via e-mail para vistas através do email xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em dias úteis nos horários de 08h00min as 18h00min.

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Samples: Licensing Agreements

DO RECURSO. 17.112.1. DECLARADO Encerrada a etapa de lances, as licitantes deverão consultar regularmente o sistema eletrônico Licitações-e o Canal do Fornecedor Sebrae (xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx) para acompanhar o prosseguimento da licitação. 12.2. Após a declaração do vencedor realizada pelo(a) Xxxxxxxxx(a), caberá as licitantes encaminhar as petições de recursos e contrarrazões a Srª. Diretora Superintendente do SEBRAE/DF, por intermédio do(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, por escrito e protocolizadas, contados da comunicação do ato, no Protocolo Geral, localizada no térreo do edifício sede do SEBRAE/DF, situado à SIA TRECHO 03, LOTE 1580, GUARÁ – BRASÍLIA – DF – CEP: 71.200-030, ou encaminhadas para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, ou registrar no Canal do Fornecedor Sebrae (xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx). 12.3. O VENCEDORrecurso deverá ser manifestado na forma do subitem 12.2, qualquer e motivada da licitante, poderá manifestar imediatamente e motivadamente em campos próprio do Canal do Fornecedor Sebrae (xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx), com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis a sua contar da data da publicação da documentação do vencedor, dentro o horário de funcionamento do SEBRAE/DF, relacionadas à intenção de recorrer, exclusivamente, por meio eletrônico, através do sistema www.licitacoes- x.xxx.xxmanifestada. 17.1.112.4. Nos termos do Decreto Municipal nº 194/2014As demais licitantes intimadas para, será considerada como manifestação imediata aquela efetuadaquerendo, por meio do sistema eletrônicoapresentarem contrarrazões sendo-lhes concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis, até às 18hs do dia útil subsequente àquele em que for declarado por meio de sistema eletrônico, o licitante vencedor.começará a contar na sequência da data de 17.1.212.4.1. A falta de manifestação imediata e/ou motivação recursal da licitante importará a decadência do direito de recurso. 17.1.3. Feita a manifestação motivada da intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões licitante, na forma do recurso. 17.1.3.1. Para fins de identificaçãosubitem 12.1, a licitante deverá anexar os seguintes documentos: a) Habilitação Jurídica, conforme consta no Anexo IV; 17.1.4. Apresentado o recurso, serão os demais licitantes intimados por meio do Sistema Eletrônico a apresentar, caso assim o desejem, contrarrazões em 03 (três) dias úteis, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 17.1.5. A manifestação da intenção de recurso desacompanhada da motivação e/ou bem como a não apresentação das razões recursais de recurso, importará no cancelamento da manifestação no sistema eletrônicona decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio autorizados a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 17.2. A Pregoeira receberá o recurso, examinando-o no que diz respeito a sua admissibilidade, podendo reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo à autoridade competente da Secretaria Requisitante, a qual caberá decidir os recursos contra os atos da Pregoeira, quando este mantiver sua decisão. 17.312.5. O recurso contra decisão que declarar a pessoa jurídica ou instituição vencedora terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento do recurso implica tão somente na importará a invalidação daqueles apenas dos atos que não sejam passíveis insuscetíveis de aproveitamento. 17.412.6. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do O recurso interposto após o prazo legal e/ou subscritos subscrito por representante não habilitado legalmente ou ou, não identificado no processo para responder pelo Licitantelicitante, não será reconhecido, a caracterizará como tal, recebendo tratamento como mera informação. 17.512.7. Os memoriais das razões O recurso será julgado pela autoridade superior ou por quem este delegar competência e a divulgação do recurso e contrarrazões deverão ser apresentados julgamento se dará por escrito, dirigidos a Pregoeira e protocolizados através intermédio do Protocolo Virtual Canal do Fornecedor Sebrae (xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxxxxxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx). 17.6. Não havendo interposição de recurso e após análise da habilitação, caberá a Pregoeira proceder à adjudicação do objeto ao licitante vencedor. 17.7. Os autos do processo eletrônico deverão ser solicitados via e-mail para vistas através do email xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em dias úteis nos horários de 08h00min as 18h00min.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO RECURSO. 17.112.1. DECLARADO Encerrada a etapa de lances, as licitantes deverão consultar regularmente o sistema eletrônico Licitações-e o Canal do Fornecedor Sebrae (xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx) para acompanhar o prosseguimento da licitação. 12.2. Após a declaração do vencedor realizada pelo(a) Xxxxxxxxx(a), caberá as licitantes encaminhar as petições de recursos e contrarrazões a Srª. Diretora Superintendente do SEBRAE/DF, por intermédio do(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, por escrito e protocolizadas, contados da comunicação do ato, no Protocolo Geral, localizada no térreo do edifício sede do SEBRAE/DF, situado à SIA TRECHO 03, LOTE 1580, GUARÁ – BRASÍLIA – DF – CEP: 71.200- 030, ou encaminhadas para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, ou registrar no Canal do Fornecedor Sebrae (xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx). 12.3. O VENCEDORrecurso deverá ser manifestado na forma do subitem 12.2, qualquer e motivada da licitante, poderá manifestar imediatamente e motivadamente em campos próprio do Canal do Fornecedor Sebrae (xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx), com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis a sua contar da data da publicação da documentação do vencedor, dentro o horário de funcionamento do SEBRAE/DF, relacionadas à intenção de recorrer, exclusivamente, por meio eletrônico, através do sistema www.licitacoes- x.xxx.xxmanifestada. 17.1.112.4. Nos termos do Decreto Municipal nº 194/2014As demais licitantes intimadas para, será considerada como manifestação imediata aquela efetuadaquerendo, por meio do sistema eletrônicoapresentarem contrarrazões sendo-lhes concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis, até às 18hs do dia útil subsequente àquele em que for declarado por meio começará a contar na sequência da data de sistema eletrônicopublicação da interposição recursal, o licitante vencedorsendo-lhes assegurado vistas imediatas dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 17.1.212.4.1. A falta de manifestação imediata e/ou motivação recursal da licitante importará a decadência do direito de recurso. 17.1.3. Feita a manifestação motivada da intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões licitante, na forma do recurso. 17.1.3.1. Para fins de identificaçãosubitem 12.1, a licitante deverá anexar os seguintes documentos: a) Habilitação Jurídica, conforme consta no Anexo IV; 17.1.4. Apresentado o recurso, serão os demais licitantes intimados por meio do Sistema Eletrônico a apresentar, caso assim o desejem, contrarrazões em 03 (três) dias úteis, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 17.1.5. A manifestação da intenção de recurso desacompanhada da motivação e/ou bem como a não apresentação das razões recursais de recurso, importará no cancelamento da manifestação no sistema eletrônicona decadência desse direito, ficando o Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio autorizados a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 17.2. A Pregoeira receberá o recurso, examinando-o no que diz respeito a sua admissibilidade, podendo reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo à autoridade competente da Secretaria Requisitante, a qual caberá decidir os recursos contra os atos da Pregoeira, quando este mantiver sua decisão. 17.312.5. O recurso contra decisão que declarar a pessoa jurídica ou instituição vencedora terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento do recurso implica tão somente na importará a invalidação daqueles apenas dos atos que não sejam passíveis insuscetíveis de aproveitamento. 17.412.6. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do O recurso interposto após o prazo legal e/ou subscritos subscrito por representante não habilitado legalmente ou ou, não identificado no processo para responder pelo Licitantelicitante, não será reconhecido, a caracterizará como tal, recebendo tratamento como mera informação. 17.512.7. Os memoriais das razões O recurso será julgado pela autoridade superior ou por quem este delegar competência e a divulgação do recurso e contrarrazões deverão ser apresentados julgamento se dará por escrito, dirigidos a Pregoeira e protocolizados através intermédio do Protocolo Virtual Canal do Fornecedor Sebrae (xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxxxxxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx). 17.6. Não havendo interposição de recurso e após análise da habilitação, caberá a Pregoeira proceder à adjudicação do objeto ao licitante vencedor. 17.7. Os autos do processo eletrônico deverão ser solicitados via e-mail para vistas através do email xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em dias úteis nos horários de 08h00min as 18h00min.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO RECURSO. 17.118.1. DECLARADO O VENCEDORDeclarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante, poderá manifestar imediatamente e motivadamente licitante manifeste a sua intenção de recorrer, exclusivamentede forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende recorrer e por meio eletrônicoquais motivos, através em campo próprio do sistema www.licitacoes- x.xxx.xxsistema. 17.1.118.2. Nos termos do Decreto Municipal nº 194/2014Havendo quem se manifeste, será considerada como manifestação imediata aquela efetuadacaberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, por meio do sistema eletrônicopara decidir se admite ou não o recurso, até às 18hs do dia útil subsequente àquele em que for declarado por meio de sistema eletrônico, o licitante vencedorfundamentadamente. 17.1.218.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 18.2.2. A falta de manifestação imediata e/ou motivação recursal da motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência do direito de recursodesse direito. 17.1.318.2.3. Feita Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a manifestação motivada da intenção partir de recurso será concedido então, o prazo de 03 (três) três dias úteis para apresentação das razões do recurso. 17.1.3.1. Para fins de identificaçãoapresentar as razões, a licitante deverá anexar os seguintes documentos: a) Habilitação Jurídicapelo sistema eletrônico, conforme consta no Anexo IV; 17.1.4. Apresentado o recurso, serão ficando os demais licitantes licitantes, desde logo, intimados por meio para, Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX, 68480-000 (00) 0000-0000 xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do Sistema Eletrônico a apresentar, caso assim o desejem, contrarrazões em 03 (três) dias úteistérmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autoselementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 17.1.5. A manifestação da intenção de recurso desacompanhada da motivação e/ou a não apresentação das razões recursais importará no cancelamento da manifestação no sistema eletrônico. 17.2. A Pregoeira receberá o recurso, examinando-o no que diz respeito a sua admissibilidade, podendo reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo à autoridade competente da Secretaria Requisitante, a qual caberá decidir os recursos contra os atos da Pregoeira, quando este mantiver sua decisão. 17.318.3. O acolhimento do recurso implica invalida tão somente na invalidação daqueles os atos que não sejam passíveis insuscetíveis de aproveitamento. 17.4. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo Licitante. 17.5. Os memoriais das razões do recurso e contrarrazões deverão ser apresentados por escrito, dirigidos a Pregoeira e protocolizados através do Protocolo Virtual (xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxxx). 17.6. Não havendo interposição de recurso e após análise da habilitação, caberá a Pregoeira proceder à adjudicação do objeto ao licitante vencedor. 17.718.4. Os autos do processo eletrônico deverão ser solicitados via e-mail para vistas através do email xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xxpermanecerão com vista franqueada aos interessados, em dias úteis nos horários de 08h00min as 18h00minno endereço constante neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO RECURSO. 17.19.1. DECLARADO O VENCEDORDeclarado o vencedor, qualquer licitantelicitante poderá manifestar, poderá manifestar imediatamente imediata e motivadamente motivadamente, a sua intenção de recorrer, exclusivamentecuja síntese será lavrada em ata, por meio eletrônico, através do sistema www.licitacoes- x.xxx.xx. 17.1.1. Nos termos do Decreto Municipal nº 194/2014, será considerada como manifestação imediata aquela efetuada, por meio do sistema eletrônico, até às 18hs do dia útil subsequente àquele em que for declarado por meio de sistema eletrônico, o licitante vencedor. 17.1.2. A falta de manifestação imediata e/ou motivação recursal da licitante importará a decadência do direito de recurso. 17.1.3. Feita a manifestação motivada da intenção de recurso será sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. 17.1.3.19.1.1. Para fins Aos licitantes que manifestarem a intenção de identificaçãorecorrer, a licitante deverá anexar os seguintes documentos: a) Habilitação Jurídica, conforme consta no Anexo IV; 17.1.4. Apresentado será concedido o recurso, serão os demais licitantes intimados por meio do Sistema Eletrônico a apresentar, caso assim o desejem, contrarrazões em prazo de 03 (três) dias úteisúteis para apresentação das razões do recurso; 9.1.2. Aos demais licitantes, sendoindependentemente de intimação, será concedido igual prazo para apresentação de contra- razões, o qual começará a contar a partir do término do prazo concedido ao recorrente. 9.2. O encaminhamento das razões e eventuais contra-lhes razões deverá ser feito mediante petição, dirigida à Comissão Permanente de Licitação - CPL, devendo ser enviada por correio eletrônico, através dos e-mails: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou via Protocolo eletrônico no link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/x.xxx?xx=xx/xx&xxx=0 ou protocolizá-la na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx. 234 Centro, Casimiro de Abreu - RJ. 9.2.1. A ausência da comprovação de legitimidade para a interposição do recurso importará no desprovimento do mesmo, podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimento. 9.3. O licitante poderá apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo pelo Pregoeiro na respectiva ata. 9.4. Após o término da sessão será assegurada vista imediata dos autosautos a todos os licitantes. 17.1.59.5. A manifestação da intenção de recurso desacompanhada da motivação e/Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que reconsiderando ou a não apresentação das razões recursais importará no cancelamento da manifestação no sistema eletrônico. 17.2. A Pregoeira receberá o recurso, examinando-o no que diz respeito a sua admissibilidadedecisão, podendo reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo os encaminhará devidamente informados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à autoridade competente da Secretaria Requisitante, a qual caberá decidir os recursos contra os atos da Pregoeira, quando este mantiver sua Procuradoria Jurídica e após parecer será encaminhado à Autoridade Superior para decisão. 17.39.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto ao resultado do certame, importará a decadência do direito de interposição de recurso. 9.7. O acolhimento do recurso implica tão somente na importará a invalidação daqueles apenas dos atos que não sejam passíveis insuscetíveis de aproveitamento. 17.4. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo Licitante. 17.5. Os memoriais das razões do recurso e contrarrazões deverão ser apresentados por escrito, dirigidos a Pregoeira e protocolizados através do Protocolo Virtual (xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxxx). 17.6. Não havendo interposição de recurso e após análise da habilitação, caberá a Pregoeira proceder à adjudicação do objeto ao licitante vencedor. 17.7. Os autos do processo eletrônico deverão ser solicitados via e-mail para vistas através do email xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em dias úteis nos horários de 08h00min as 18h00min.

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Samples: Registro De Preço Para Prestação De Serviços De Procedimentos Oftalmológicos De Alta Complexidade

DO RECURSO. 17.1. 17.1 DECLARADO O VENCEDOR, qualquer licitante, poderá manifestar imediatamente e motivadamente a sua intenção de recorrer, exclusivamente, por meio eletrônico, através do sistema www.licitacoes- x.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 17.1.1. Nos termos do Decreto Municipal nº 194/2014, será considerada como manifestação imediata aquela efetuada, por meio do sistema eletrônico, até às 18hs do dia útil subsequente àquele em que for declarado por meio de sistema eletrônico, o licitante vencedor. 17.1.2. A falta de manifestação imediata e/ou motivação recursal da licitante importará a decadência do direito de recurso. 17.1.3. Feita a manifestação motivada da intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. 17.1.3.1. Para fins de identificação, a licitante deverá anexar os seguintes documentos: a) Habilitação Jurídica, conforme consta no Anexo IV; 17.1.4. Apresentado o recurso, serão os demais licitantes intimados por meio do Sistema Eletrônico a apresentar, caso assim o desejem, contrarrazões em 03 (três) dias úteis, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 17.1.5. A manifestação da intenção de recurso desacompanhada da motivação e/ou a não apresentação das razões recursais importará no cancelamento da manifestação no sistema eletrônico. 17.2. A Pregoeira O Pregoeiro receberá o recurso, examinando-o no que diz respeito a sua admissibilidade, podendo reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo à autoridade competente da Secretaria Requisitante, a qual caberá decidir os recursos contra os atos da Pregoeirado Pregoeiro, quando este mantiver sua decisão. 17.3. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 17.4. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo Licitante. 17.5. Os memoriais das razões do recurso e contrarrazões deverão ser apresentados por escrito, dirigidos a Pregoeira ao Pregoeiro e protocolizados através do Protocolo Virtual (xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxxx). 17.6. Não havendo interposição de recurso e após análise da habilitação, caberá a Pregoeira o Pregoeiro proceder à adjudicação do objeto ao licitante vencedor. 17.7. Os autos do processo eletrônico deverão ser solicitados via e-mail estarão disponibilizados para vistas aos interessados através do email xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, Protocolo Virtual (xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxxx) em dias úteis nos horários de 08h00min as 18h00min. 17.7.1. Havendo interesse em cópias do processo, a licitante deverá proceder à solicitação por escrito, sendo as mesmas executadas à custa do interessado.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO RECURSO. 17.18.1. DECLARADO O VENCEDORA s pessoas físicas, qualquer licitanteas jurídicas privadas, poderá manifestar imediatamente e motivadamente a sua intenção de recorrernacionais ou estrangeiras que participaram do chamamento público poderão interpor recurso, exclusivamente, por meio eletrônico, através do sistema www.licitacoes- x.xxx.xxque deverá ser direcionado à SEPLAG. 17.1.18.2. Nos termos Os interessados terão 05 (cinco) dias uteis para interpor recurso, a contar da publicação do Decreto Municipal nº 194/2014extrato da ata da sessão pública, será considerada como manifestação imediata aquela efetuada, por meio do sistema eletrônico, até às 18hs do dia útil subsequente àquele em que for declarado por meio de sistema eletrônico, encaminhando-o licitante vencedorao e- mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx com referência ao chamamento recorrido. 17.1.28.3. A falta de manifestação imediata e/ou motivação recursal da licitante importará Recebido o recurso, a decadência do direito de recurso. 17.1.3. Feita a manifestação motivada da intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) Seplag terá cinco dias úteis para apresentação das razões do recursodecidir, dando publicidade da decisão nos mesmos moldes previstos no § 4º. 8.3.1. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 8.3.2. Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente. 17.1.3.18.3.3. Para fins Inadmitir o recurso exclusivamente por falta de identificaçãopressupostos processuais recursais de existência ou de validade e de desenvolvimento. 8.3.4. Não serão conhecidas as impugnações que não apresentarem fundamentos de fato e de direito que obstem o recebimento do serviço por doação. 8.3.5. Da decisão sobre a impugnação, a licitante deverá anexar os seguintes documentos: a) Habilitação Jurídica, conforme consta caberá pedido de reconsideração no Anexo IV; 17.1.4. Apresentado o recurso, serão os demais licitantes intimados por meio do Sistema Eletrônico a apresentar, caso assim o desejem, contrarrazões em 03 (três) prazo de cinco dias úteis, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autoscontado da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado; 8.4. O recurso contra a decisão da Xxxxxx terá efeito suspensivo. 17.1.58.5. A manifestação da intenção de recurso desacompanhada da motivação e/ou a não apresentação das razões recursais importará no cancelamento da manifestação no sistema eletrônico. 17.2. A Pregoeira receberá o recurso, examinando-o no que diz respeito a sua admissibilidade, podendo reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo à autoridade competente da Secretaria Requisitante, a qual caberá decidir os recursos contra os atos da Pregoeira, quando este mantiver sua decisão. 17.3. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 17.4. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal eserá divulgada no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxx-xx- governo/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo Licitante. 17.5. Os memoriais das razões do recurso e contrarrazões deverão ser apresentados por escritodoacoes-ao-governo, dirigidos a Pregoeira e protocolizados através do Protocolo Virtual (xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxxx). 17.6. Não havendo interposição de recurso e após análise da habilitação, caberá a Pregoeira proceder à adjudicação do objeto ao licitante vencedor. 17.7. Os autos do processo eletrônico deverão ser solicitados bem como comunicada via e-mail para vistas através do email xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em dias úteis nos horários de 08h00min as 18h00minao recorrente.

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Samples: Public Call Notice

DO RECURSO. 17.112.1. DECLARADO Encerrada a etapa de lances, as licitantes deverão consultar regularmente o sistema eletrônico Licitações-e e o Canal do Fornecedor Sebrae (xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx) para acompanhar o prosseguimento da licitação. 12.2. Após a declaração do vencedor realizada pelo Pregoeiro(a), caberá as licitantes encaminhar as petições de recursos e contrarrazões ao Sr. Diretor Superintendente do SEBRAE/DF, por intermédio do Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, por escrito e protocolizadas, contados da comunicação do ato, no Protocolo Geral, localizada no térreo do edifício sede do SEBRAE/DF, situado à SIA TRECHO 03, LOTE 1580, GUARÁ – BRASÍLIA – DF – CEP: 71.200-030, ou encaminhar para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, ou registrar no Canal do Fornecedor Sebrae (xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx). 12.3. O VENCEDORrecurso deverá ser manifestado na forma do subitem 12.2, qualquer e motivada da licitante, poderá manifestar imediatamente e motivadamente em campos próprio do Canal do Fornecedor Sebrae (xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx), com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis a sua contar da data da publicação da documentação do vencedor, dentro o horário de funcionamento do SEBRAE/DF, relacionadas à intenção de recorrer, exclusivamente, por meio eletrônico, através do sistema www.licitacoes- x.xxx.xxmanifestada. 17.1.112.4. Nos termos do Decreto Municipal nº 194/2014As demais licitantes intimadas para, será considerada como manifestação imediata aquela efetuadaquerendo, por meio do sistema eletrônicoapresentarem contrarrazões sendo-lhes concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis, até às 18hs do dia útil subsequente àquele em que for declarado por meio começará a contar na sequência da data de sistema eletrônicopublicação da interposição recursal, o licitante vencedorsendo-lhes assegurado vistas imediatas dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 17.1.212.4.1. A falta de manifestação imediata e/ou motivação recursal da licitante importará a decadência do direito de recurso. 17.1.3. Feita a manifestação motivada da intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. 17.1.3.1. Para fins de identificaçãolicitante, a licitante deverá anexar os seguintes documentos: a) Habilitação Jurídica, conforme consta no Anexo IV; 17.1.4. Apresentado o recurso, serão os demais licitantes intimados por meio do Sistema Eletrônico a apresentar, caso assim o desejem, contrarrazões em 03 (três) dias úteis, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 17.1.5. A manifestação da intenção de recurso desacompanhada da motivação e/ou bem como a não apresentação das razões recursais de recurso, importará no cancelamento da manifestação no sistema eletrônicona decadência desse direito, ficando o Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio autorizados a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 17.2. A Pregoeira receberá o recurso, examinando-o no que diz respeito a sua admissibilidade, podendo reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo à autoridade competente da Secretaria Requisitante, a qual caberá decidir os recursos contra os atos da Pregoeira, quando este mantiver sua decisão. 17.312.5. O recurso contra decisão que declarar a pessoa jurídica ou instituição vencedora terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento do recurso implica tão somente na importará a invalidação daqueles apenas dos atos que não sejam passíveis insuscetíveis de aproveitamento. 17.412.6. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do O recurso interposto após o prazo legal e/ou subscritos subscrito por representante não habilitado legalmente ou ou, não identificado no processo para responder pelo Licitantelicitante, não será reconhecido, a caracterizará como tal, recebendo tratamento como mera informação. 17.512.7. Os memoriais O recurso será julgado dentro do prazo em até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição ou da data final da apresentação das razões contrarrazões (caso existam), pela autoridade superior ou por quem este delegar competência e a divulgação do recurso e contrarrazões deverão ser apresentados julgamento se dará por escrito, dirigidos a Pregoeira e protocolizados através intermédio do Protocolo Virtual Canal do Fornecedor Sebrae (xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxxxxxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx). 17.6. Não havendo interposição de recurso e após análise da habilitação, caberá a Pregoeira proceder à adjudicação do objeto ao licitante vencedor. 17.7. Os autos do processo eletrônico deverão ser solicitados via e-mail para vistas através do email xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em dias úteis nos horários de 08h00min as 18h00min.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Manutenção De Infraestrutura De Rede

DO RECURSO. 17.112.1. DECLARADO Encerrada a etapa de lances, as licitantes deverão consultar regularmente o sistema eletrônico Licitações-e o Canal do Fornecedor Sebrae (xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx) para acompanhar o prosseguimento da licitação. 12.2. Após a declaração do vencedor realizada pelo Pregoeiro(a), caberá as licitantes encaminhar as petições de recursos e contrarrazões a Srª. Diretora Superintendente do SEBRAE/DF, por intermédio da Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, por escrito e protocolizadas, contados da comunicação do ato, no Protocolo Geral, localizada no térreo do edifício sede do SEBRAE/DF, situado à SIA TRECHO 03, LOTE 1580, GUARÁ – BRASÍLIA – DF – CEP: 71.200-030, ou encaminhadas para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, ou registrar no Canal do Fornecedor Sebrae (xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx). 12.3. O VENCEDORrecurso deverá ser manifestado na forma do subitem 12.2, qualquer e motivada da licitante, poderá manifestar imediatamente e motivadamente em campos próprio do Canal do Fornecedor Sebrae (xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx), com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis a sua contar da data da publicação da documentação do vencedor, dentro o horário de funcionamento do SEBRAE/DF, relacionadas à intenção de recorrer, exclusivamente, por meio eletrônico, através do sistema www.licitacoes- x.xxx.xxmanifestada. 17.1.112.4. Nos termos do Decreto Municipal nº 194/2014As demais licitantes intimadas para, será considerada como manifestação imediata aquela efetuadaquerendo, por meio do sistema eletrônicoapresentarem contrarrazões sendo-lhes concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis, até às 18hs do dia útil subsequente àquele em que for declarado por meio começará a contar na sequência da data de sistema eletrônicopublicação da interposição recursal, o licitante vencedorsendo-lhes assegurado vistas imediatas dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 17.1.212.4.1. A falta de manifestação imediata e/ou motivação recursal da licitante importará a decadência do direito de recurso. 17.1.3. Feita a manifestação motivada da intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões licitante, na forma do recurso. 17.1.3.1. Para fins de identificaçãosubitem 12.1, a licitante deverá anexar os seguintes documentos: a) Habilitação Jurídica, conforme consta no Anexo IV; 17.1.4. Apresentado o recurso, serão os demais licitantes intimados por meio do Sistema Eletrônico a apresentar, caso assim o desejem, contrarrazões em 03 (três) dias úteis, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 17.1.5. A manifestação da intenção de recurso desacompanhada da motivação e/ou bem como a não apresentação das razões recursais de recurso, importará no cancelamento da manifestação no sistema eletrônicona decadência desse direito, ficando o Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio autorizados a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 17.2. A Pregoeira receberá o recurso, examinando-o no que diz respeito a sua admissibilidade, podendo reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo à autoridade competente da Secretaria Requisitante, a qual caberá decidir os recursos contra os atos da Pregoeira, quando este mantiver sua decisão. 17.312.5. O recurso contra decisão que declarar a pessoa jurídica ou instituição vencedora terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento do recurso implica tão somente na importará a invalidação daqueles apenas dos atos que não sejam passíveis insuscetíveis de aproveitamento. 17.412.6. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do O recurso interposto após o prazo legal e/ou subscritos subscrito por representante não habilitado legalmente ou ou, não identificado no processo para responder pelo Licitantelicitante, não será reconhecido, a caracterizará como tal, recebendo tratamento como mera informação. 17.512.7. Os memoriais das razões O recurso será julgado pela autoridade superior ou por quem este delegar competência e a divulgação do recurso e contrarrazões deverão ser apresentados julgamento se dará por escrito, dirigidos a Pregoeira e protocolizados através intermédio do Protocolo Virtual Canal do Fornecedor Sebrae (xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxxxxxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx). 17.6. Não havendo interposição de recurso e após análise da habilitação, caberá a Pregoeira proceder à adjudicação do objeto ao licitante vencedor. 17.7. Os autos do processo eletrônico deverão ser solicitados via e-mail para vistas através do email xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em dias úteis nos horários de 08h00min as 18h00min.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO RECURSO. 17.1. DECLARADO O VENCEDOR25.1 Finalizado o certame, qualquer licitanteas propostas comerciais de todas as empresas participantes, poderá manifestar imediatamente bem como os documentos de habilitação da empresa declarada vencedora e motivadamente a sua intenção de 25.1.1 Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e assinados por representante legal ou procuradores com poderes para tanto 25.2 A ausência de recorrer, exclusivamente, por meio eletrônico, através do sistema www.licitacoes- x.xxx.xx. 17.1.1. Nos manifestação motivada das empresas nos termos do Decreto Municipal nº 194/2014item 25.1, será considerada como manifestação imediata aquela efetuada, por meio do sistema eletrônico, até às 18hs do dia útil subsequente àquele em que for declarado por meio de sistema eletrônico, o licitante vencedor. 17.1.2. A falta de manifestação imediata e/ou motivação recursal da licitante importará a decadência do direito de recurso. 17.1.3. Feita a manifestação motivada da intenção , hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. 17.1.3.1. Para fins 25.3 Decairá do direito ao recurso em face de identificaçãoeventuais falhas ou irregularidades que viciarem o certame a empresa proponente que não apresentar razões de recurso no prazo estabelecido no item 25.1., convalidando todos os atos do procedimento 25.4 A nulidade de quaisquer atos da Responsável pelo certame ou da Equipe de Apoio deverá ser alegada na primeira oportunidade em que couber à empresa proponente manifestar-se, sob pena de preclusão. 25.5 É vedado às empresas proponentes discutirem no curso do processo as questões já decididas, cujo objeto se operou a licitante deverá anexar os seguintes documentos:preclusão a) Habilitação Jurídica, conforme consta no Anexo IV; 17.1.4. Apresentado 25.6 Interposto o recurso, serão os demais licitantes intimados por meio do Sistema Eletrônico a apresentar, caso assim o desejem, contrarrazões em 03 (trêso) dias úteis, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 17.1.5. A manifestação da intenção de recurso desacompanhada da motivação e/ou a não apresentação das razões recursais importará no cancelamento da manifestação no sistema eletrônico. 17.2. A Pregoeira receberá o recurso, examinando-o no que diz respeito responsável pelo certame poderá reconsiderar a sua admissibilidade, podendo reconsiderar sua decisão devidamente informado à autoridade competente ou encaminhá-lo acompanhado das contrarrazões, se houver, à Assessoria Jurídica para manifestar- se, com posterior encaminhamento à autoridade superior competente da Secretaria Requisitantepara decisão final. 25.7 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a qual caberá decidir os recursos contra os atos da Pregoeira, quando este mantiver sua decisãoautoridade competente adjudicará o objeto do certame à EMPRESA VENCEDORA. 17.3. 25.8 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento do recurso implica tão somente na importará a invalidação daqueles dos atos que não sejam passíveis insuscetíveis de aproveitamento. 17.4. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo Licitante. 17.5. Os memoriais das 25.9 As razões do recurso e contrarrazões deverão ser apresentados por escrito, dirigidos a Pregoeira e protocolizados através do Protocolo Virtual (xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxxx). 17.6. Não havendo interposição de recurso e após análise da habilitaçãode contrarrazões de recurso deverão ser apresentadas em forma de petição e protocoladas no prazo estipulado no item 25.1, caberá a Pregoeira proceder à adjudicação do objeto ao licitante vencedorna Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 00 – Xxxxxxxxxxxx – Xxx Xxxxx – XX – XXX 00000-000. 17.7. Os autos 25.10 A decisão do processo eletrônico deverão ser solicitados via e-mail para vistas através do email xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xxrecurso será publicada no site da ASF, em dias úteis nos horários de 08h00min as 18h00minxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.

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Samples: Contract for Engineering Services

DO RECURSO. 17.116.1. DECLARADO O VENCEDOR, qualquer licitante, poderá manifestar imediatamente imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, exclusivamente, por meio eletrônico, através do sistema www.licitacoes- x.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 17.1.116.1.1. Nos termos do Decreto Municipal nº 194/2014, será Será considerada como manifestação imediata aquela efetuada, efetuada por meio do sistema eletrônico, em até às 18hs do dia útil subsequente àquele em que for 24 (vinte e quatro) horas após declarado por meio de sistema eletrônico, o licitante vencedor. 17.1.216.1.2. A falta de manifestação imediata e/ou motivação recursal da licitante importará a decadência do direito de recurso. 17.1.316.1.3. Feita a manifestação motivada da intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. 17.1.3.116.1.3.1. Para fins de identificação, a licitante deverá anexar os seguintes documentos: a) Habilitação Jurídica, conforme consta no Anexo IV; 17.1.416.1.4. Apresentado o recurso, recurso serão os demais licitantes intimados por meio do Sistema Eletrônico a apresentar, caso assim o desejem, contrarrazões contra-razões em 03 (três) dias úteis, sendo-sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos. 17.1.516.1.5. A manifestação da intenção de recurso desacompanhada da motivação e/ou a não apresentação das razões recursais recursais, importará no cancelamento da manifestação no sistema eletrônico. 17.216.2. A Pregoeira O Pregoeiro receberá o recurso, examinando-o no que diz respeito a sua admissibilidade, podendo reconsiderar sua decisão decisão, ou encaminhá-lo à autoridade competente da Secretaria Requisitanterequisitante, a qual caberá decidir os recursos contra os atos da Pregoeirado Pregoeiro, quando este mantiver sua decisão. 17.316.3. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 17.416.4. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo Licitante. 17.516.5. Os memoriais das razões do recurso e contrarrazões deverão ser apresentados por escrito, dirigidos a Pregoeira ao Pregoeiro e protocolizados através do junto ao Protocolo Virtual (xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxxx), conforme preceitua o artigo 23 do Decreto Federal 10.024/2019. 17.616.6. Não havendo interposição de recurso e após análise da habilitação, caberá o Pregoeiro, proceder a Pregoeira proceder à adjudicação do objeto ao licitante vencedor. 17.716.7. Os autos do processo eletrônico deverão ser solicitados via e-mail para permanecerão com vistas através do email xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xxfranqueadas aos interessados na Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Estruturantes/ Central de Compras, em dias úteis nos horários de 08h00min as 18h00min. 16.7.1. Havendo interesse em cópias do processo, a licitante deverá proceder solicitação por escrito, sendo as mesmas executadas à custa do interessado.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO RECURSO. 17.19.1. DECLARADO O VENCEDORDeclarado o vencedor, qualquer licitantelicitante poderá manifestar, poderá manifestar imediatamente imediata e motivadamente motivadamente, a sua intenção de recorrer, exclusivamentecuja síntese será lavrada em ata, por meio eletrônico, através do sistema www.licitacoes- x.xxx.xx. 17.1.1. Nos termos do Decreto Municipal nº 194/2014, será considerada como manifestação imediata aquela efetuada, por meio do sistema eletrônico, até às 18hs do dia útil subsequente àquele em que for declarado por meio de sistema eletrônico, o licitante vencedor. 17.1.2. A falta de manifestação imediata e/ou motivação recursal da licitante importará a decadência do direito de recurso. 17.1.3. Feita a manifestação motivada da intenção de recurso será sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. 17.1.3.19.1.1. Para fins Aos licitantes que manifestarem a intenção de identificaçãorecorrer, a licitante deverá anexar os seguintes documentos: a) Habilitação Jurídica, conforme consta no Anexo IV; 17.1.4. Apresentado será concedido o recurso, serão os demais licitantes intimados por meio do Sistema Eletrônico a apresentar, caso assim o desejem, contrarrazões em prazo de 03 (três) dias úteisúteis para apresentação das razões do recurso; 9.1.2. Aos demais licitantes, sendoindependentemente de intimação, será concedido igual prazo para apresentação de contra- razões, o qual começará a contar a partir do término do prazo concedido ao recorrente. 9.2. O encaminhamento das razões e eventuais contra-lhes razões deverá ser feito mediante petição, dirigida à Comissão Permanente de Licitação - CPL, devendo ser enviada por correio eletrônico, através dos e-mails: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou via Protocolo eletrônico no link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/x.xxx?xx=xx/xx&xxx=0 ou protocolizá-la na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx. 234 Centro, Casimiro de Abreu - RJ 9.2.1. A ausência da comprovação de legitimidade para a interposição do recurso importará no desprovimento do mesmo, podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimento. 9.3. O licitante poderá apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo pelo Pregoeiro na respectiva ata. 9.4. Após o término da sessão será assegurada vista imediata dos autosautos a todos os licitantes. 17.1.59.5. A manifestação da intenção de recurso desacompanhada da motivação e/Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que reconsiderando ou a não apresentação das razões recursais importará no cancelamento da manifestação no sistema eletrônico. 17.2. A Pregoeira receberá o recurso, examinando-o no que diz respeito a sua admissibilidadedecisão, podendo reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo os encaminhará devidamente informados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à autoridade competente da Secretaria Requisitante, a qual caberá decidir os recursos contra os atos da Pregoeira, quando este mantiver sua Procuradoria Jurídica e após parecer será encaminhado à Autoridade Superior para decisão. 17.39.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto ao resultado do certame, importará a decadência do direito de interposição de recurso. 9.7. O acolhimento do recurso implica tão somente na importará a invalidação daqueles apenas dos atos que não sejam passíveis insuscetíveis de aproveitamento. 17.4. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo Licitante. 17.5. Os memoriais das razões do recurso e contrarrazões deverão ser apresentados por escrito, dirigidos a Pregoeira e protocolizados através do Protocolo Virtual (xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxxx). 17.6. Não havendo interposição de recurso e após análise da habilitação, caberá a Pregoeira proceder à adjudicação do objeto ao licitante vencedor. 17.7. Os autos do processo eletrônico deverão ser solicitados via e-mail para vistas através do email xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em dias úteis nos horários de 08h00min as 18h00min.

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Samples: Licensing Agreements

DO RECURSO. 17.1. DECLARADO O VENCEDORDeclarado o vencedor, qualquer licitantelicitante poderá, poderá durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar imediatamente e motivadamente a sua intenção de recorrer. (Art. 44, exclusivamenteDecreto nº 10.024/2019) A licitante que manifestar a intenção de recurso deverá registrar as razões do recurso, por meio eletrônicoem campo próprio do sistema, através no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a contar do sistema www.licitacoes- x.xxx.xx. 17.1.1. Nos termos término do Decreto Municipal nº 194/2014, será considerada como manifestação imediata aquela efetuada, por meio do sistema eletrônico, até às 18hs do dia útil subsequente àquele em que for declarado por meio de sistema eletrônico, o licitante vencedor. 17.1.2prazo da recorrente. A falta de manifestação imediata e/ou motivação recursal e motivada da licitante importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a decadência do direito de recurso. 17.1.3. Feita a manifestação motivada da intenção de recurso será concedido adjudicar o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. 17.1.3.1. Para fins de identificação, objeto a licitante deverá anexar os seguintes documentos: a) Habilitação Jurídica, conforme consta no Anexo IV; 17.1.4declarada vencedora. Apresentado o recurso, serão os demais licitantes intimados por meio do Sistema Eletrônico a apresentar, caso assim o desejem, contrarrazões em 03 (três) dias úteis, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 17.1.5. A manifestação da intenção de O recurso desacompanhada da motivação e/ou a não apresentação das razões recursais importará no cancelamento da manifestação no sistema eletrônico. 17.2. A Pregoeira receberá o recurso, examinando-o no que diz respeito a sua admissibilidade, podendo reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo à acolhido pelo pregoeiro será apreciado e decidido pela autoridade competente da Secretaria Requisitante, a qual caberá decidir os recursos contra os atos da Pregoeira, quando este mantiver sua decisão. 17.3superior. O acolhimento do de recurso implica tão somente importará na invalidação daqueles apenas dos atos que não sejam passíveis insuscetíveis de aproveitamento. 17.4. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo Licitante. 17.5. Os memoriais das razões do recurso e contrarrazões deverão ser apresentados por escrito, dirigidos a Pregoeira e protocolizados através do Protocolo Virtual (xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxxx). 17.6. Não havendo interposição de recurso e após análise da habilitação, caberá a Pregoeira proceder à adjudicação do objeto ao licitante vencedor. 17.7. Os autos do processo eletrônico deverão ficarão armazenados no Sistema Eletrônico de Informação - SEI- GDF, e poderão ter vistas franqueadas aos interessados mediante solicitação encaminhada via sistema comprasgovernamentais, ou pelo e-mail XXXXXX. (Decreto nº 36.756/2015 c/c Portaria SEPLAG nº 459/2016) Para acesso aos autos via Sei-GDF, o interessado poderá ser solicitados cadastrado no sistema na condição de usuário externo, solicitado por meio do portal SEI-GDF (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx/), ou receber a documentação digitalizada via e-mail para vistas através do email xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx eou por dispositivo de memória externa fornecido pelo interessado na Seção de Procedimentos Licitatórios, localizada na XXXXXXX. (Decreto nº 36.756/2015 c/ou xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em dias úteis nos horários de 08h00min as 18h00min.c Portaria SEPLAG nº 459/2016)

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Samples: Parecer Referencial

DO RECURSO. 17.1. DECLARADO O VENCEDOR, qualquer licitante, poderá manifestar imediatamente e motivadamente a sua intenção de recorrer, exclusivamente, por meio eletrônico, através do sistema www.licitacoes- x.xxx.xx. 17.1.1. Nos termos do Decreto Municipal nº 194/2014, será considerada como manifestação imediata aquela efetuada, por meio do sistema eletrônico, até às 18hs do dia útil subsequente àquele em que for declarado por meio de sistema eletrônico, o licitante vencedor. 17.1.2. A falta de manifestação imediata e/ou motivação recursal da licitante importará a decadência do direito de recurso. 17.1.3. Feita a manifestação motivada da intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. 17.1.3.1. Para fins de identificação, a licitante deverá anexar os seguintes documentos: a) Habilitação Jurídica, conforme consta no Anexo IV; 17.1.4. Apresentado o recurso, recurso serão os demais licitantes intimados por meio do Sistema Eletrônico a apresentar, caso assim o desejem, contrarrazões em 03 (três) dias úteis, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.. Proc. 14.900/2021 17.1.5. A manifestação da intenção de recurso desacompanhada da motivação e/ou a não apresentação das razões recursais importará no cancelamento da manifestação no sistema eletrônico. 17.2. A Pregoeira receberá o recurso, examinando-o no que diz respeito a sua admissibilidade, podendo reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo à autoridade competente da Secretaria Requisitante, a qual caberá decidir os recursos contra os atos da Pregoeira, quando este mantiver sua decisão. 17.3. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 17.4. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo Licitante. 17.5. Os memoriais das razões do recurso e contrarrazões deverão ser apresentados por escrito, dirigidos a Pregoeira e protocolizados através do e-mail xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou do Protocolo Virtual (xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxxx)Geral, no endereço descrito no rodapé, ou de Protocolo Eletrônico, no site da PMVV, endereço xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxxx. 17.6. Não havendo interposição de recurso e após análise da habilitação, caberá a Pregoeira proceder à a adjudicação do objeto ao licitante vencedor. 17.7. Os autos do processo eletrônico deverão permanecerão com vistas franqueadas aos interessados, devendo ser solicitados via solicitada através do e-mail para vistas através do email xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em dias úteis nos horários de 08h00min as 18h00minxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.

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Samples: Registro De Preços

DO RECURSO. 17.1. DECLARADO O VENCEDOR, qualquer licitante, poderá manifestar imediatamente imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, exclusivamente, por meio eletrônico, através do sistema www.licitacoes- x.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 17.1.1. Nos termos do Decreto Municipal nº 194/2014, será considerada como manifestação imediata aquela efetuada, efetuada por meio do sistema eletrônico, até às ás 18hs do dia útil subsequente àquele em que for declarado por meio de sistema eletrônico, o licitante vencedor. 17.1.2. A falta de manifestação imediata e/ou motivação recursal da licitante importará a decadência do direito de recurso. 17.1.3. Feita a manifestação motivada da intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. 17.1.3.1. Para fins de identificação, a licitante deverá anexar os seguintes documentos: a) Habilitação Jurídica, conforme consta no Anexo IV; 17.1.4. Apresentado o recurso, recurso serão os demais licitantes intimados por meio do Sistema Eletrônico a apresentar, caso assim o desejem, contrarrazões contra-razões em 03 (três) dias úteis, sendo-sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos. 17.1.5. A manifestação da intenção de recurso desacompanhada da motivação e/ou a não apresentação das razões recursais recursais, importará no cancelamento da manifestação no sistema eletrônico. 17.2. A Pregoeira O Pregoeiro receberá o recurso, examinando-o no que diz respeito a sua admissibilidade, podendo reconsiderar sua decisão decisão, ou encaminhá-lo à autoridade competente da Secretaria Requisitanterequisitante, a qual caberá decidir os recursos contra os atos da Pregoeirado Pregoeiro, quando este mantiver sua decisão. 17.3. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 17.4. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo Licitante. 17.5. Os memoriais das razões do recurso e contrarrazões contra-razões deverão ser apresentados por escrito, dirigidos a Pregoeira o Pregoeiro e protocolizados através do Protocolo Virtual (xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxxx). 17.6. Não havendo interposição de recurso e após análise da habilitação, caberá ao Pregoeiro, proceder a Pregoeira proceder à adjudicação do objeto ao licitante vencedor. 17.7. Os autos do os autos do processo eletrônico deverão ser solicitados via e-mail para vistas através do email e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx 17.7.1. Havendo interesse em cópias do processo, em dias úteis nos horários de 08h00min o licitante deverá proceder solicitação por escrito, sendo as 18h00minmesmas executadas à custa do interessado.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO RECURSO. 17.1. DECLARADO O VENCEDOR, qualquer licitante, poderá manifestar imediatamente e motivadamente a sua intenção de recorrer, exclusivamente, por meio eletrônico, através do sistema www.licitacoes- x.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 17.1.1. Nos termos do Decreto Municipal nº 194/2014, será considerada como manifestação imediata aquela efetuada, por meio do sistema eletrônico, até às 18hs do dia útil subsequente àquele em que for declarado por meio de sistema eletrônico, o licitante vencedor. 17.1.2. A falta de manifestação imediata e/ou motivação recursal da licitante importará a decadência do direito de recurso. 17.1.3. Feita a manifestação motivada da intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. 17.1.3.1. Para fins de identificação, a licitante deverá anexar os seguintes documentos: a) Habilitação Jurídica, conforme consta no Anexo IV; 17.1.4. Apresentado o recurso, serão os demais licitantes intimados por meio do Sistema Eletrônico a apresentar, caso assim o desejem, contrarrazões em 03 (três) dias úteis, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 17.1.5. A manifestação da intenção de recurso desacompanhada da motivação e/ou a não apresentação das razões recursais importará no cancelamento da manifestação no sistema eletrônico. 17.2. A O Pregoeira receberá o recurso, examinando-o no que diz respeito a sua admissibilidade, podendo reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo à autoridade competente da Secretaria Requisitante, a qual caberá decidir os recursos contra os atos da do Pregoeira, quando este mantiver sua decisão. 17.3. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 17.4. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo Licitante. 17.5. Os memoriais das razões do recurso e contrarrazões deverão ser apresentados por escrito, dirigidos a ao Pregoeira e protocolizados através do Protocolo Virtual (xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxxx). 17.6. Não havendo interposição de recurso e após análise da habilitação, caberá a ao Pregoeira proceder à adjudicação do objeto ao licitante vencedor. 17.7. Os autos do processo eletrônico deverão ser solicitados via e-mail para vistas através do email xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em dias úteis nos horários de 08h00min 09h00min as 18h00min. 17.7.1. Havendo interesse em cópias do processo, o licitante deverá proceder solicitação por escrito, sendo as mesmas executadas à custa do interessado.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO RECURSO. 17.1. DECLARADO O VENCEDOR, qualquer licitante, poderá manifestar imediatamente imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, exclusivamente, por meio eletrônico, através do sistema www.licitacoes- x.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 17.1.1. Nos termos do Decreto Municipal nº 194/2014, será considerada como manifestação imediata aquela efetuada, efetuada por meio do sistema eletrônico, até às ás 18hs do dia útil subsequente àquele em que for declarado por meio de sistema eletrônico, o licitante vencedor. 17.1.2. A falta de manifestação imediata e/ou motivação recursal da licitante importará a decadência do direito de recurso. 17.1.3. Feita a manifestação motivada da intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. 17.1.3.1. Para fins de identificação, a licitante deverá anexar os seguintes documentos: a) Habilitação Jurídica, conforme consta no Anexo IV; 17.1.4. Apresentado o recurso, recurso serão os demais licitantes intimados por meio do Sistema Eletrônico a apresentar, caso assim o desejem, contrarrazões contra-razões em 03 (três) dias úteis, sendo-sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos. 17.1.5. A manifestação da intenção de recurso desacompanhada da motivação e/ou a não apresentação das razões recursais recursais, importará no cancelamento da manifestação no sistema eletrônico. 17.2. A Pregoeira O Pregoeiro receberá o recurso, examinando-o no que diz respeito a sua admissibilidade, podendo reconsiderar sua decisão decisão, ou encaminhá-lo à autoridade competente da Secretaria Requisitanterequisitante, a qual caberá decidir os recursos contra os atos da Pregoeirado Pregoeiro, quando este mantiver sua decisão. 17.3. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 17.4. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo Licitante. 17.5. Os memoriais das razões do recurso e contrarrazões contra-razões deverão ser apresentados por escrito, dirigidos a Pregoeira ao Pregoeiro e protocolizados através do Protocolo Virtual (xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxxx). 17.6. Não havendo interposição de recurso e após análise da habilitação, caberá ao Pregoeiro, proceder a Pregoeira proceder à adjudicação do objeto ao licitante vencedor. 17.7. Os autos do os autos do processo eletrônico deverão ser solicitados via e-mail para vistas através do email xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e- mail xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 17.7.1. Havendo interesse em cópias do processo, em dias úteis nos horários de 08h00min o licitante deverá proceder solicitação por escrito, sendo as 18h00minmesmas executadas à custa do interessado.

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Samples: Pregão Eletrônico