DO CUSTEIO ADMINISTRATIVO Cláusulas Exemplificativas

DO CUSTEIO ADMINISTRATIVO. O custeio administrativo previdencial corresponde a percentual incidente sobre as contribuições vertidas, mensalmente, pelos Participantes Ativos, Autopatrocinados, Assistidos, Assistidos em Regime Especial e Patrocinadoras, ou sobre a reserva de poupança do Participante Ativo em Regime Especial, destinado à cobertura de despesas administrativas, conforme regras estabelecidas no Regulamento do Plano de Gestão Administrativa e seus anexos, nos termos estabelecidos no plano de custeio vigente.
DO CUSTEIO ADMINISTRATIVO. O Custeio Administrativo para fazer frente às despesas administrativas incorridas pela BB PREVIDÊNCIA na gestão e administração dos ativos do Plano, terá os percentuais e demais condições definidas no Plano de Custeio do Plano, no qual serão observadas as definições a seguir. I. Taxa de administração calculada pro rata die de forma linear, com base 252 e aplicado diariamente sobre saldo do Patrimônio Líquido da carteira do Plano, referente ao fechamento do dia anterior, aprovisionado diariamente e levado a débito do patrimônio do Plano, mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de referência; e II. Taxa de carregamento descontada de todas as contribuições realizadas, a qualquer título e por qualquer pessoa, jurídica ou física, em favor do Plano, podendo incidir, ainda, sobre os benefícios mensais pagos ao Assistido ou Beneficiário em gozo de benefício.
DO CUSTEIO ADMINISTRATIVO. As despesas decorrentes da administração do Plano SALUTARprev pelo FUCAP serão custeadas com recursos descontados das contribuições vertidas ao Plano pelos Participantes e, se for o caso, pelo Empregador, observada legislação vigente.
DO CUSTEIO ADMINISTRATIVO. As despesas relativas à administração operacional do Plano serão custeadas pelo resultado obtido com os investimentos dos recursos do Plano, quando outra fonte de custeio não for estabelecida no Plano de Anual de Custeio aprovado pelo Conselho Deliberativo. § 1º - Alternativamente à rentabilidade, poderão ser consideradas, de forma conjunta ou isolada, quaisquer das fontes de custeio autorizadas pela legislação, tais como contribuições de Patrocinadoras e Participantes, reembolso de Patrocinadoras, receitas administrativas e fundo administrativo, entre outras. § 2º - A fonte de custeio e critérios para a cobertura das despesas administrativas operacionais serão definidos anualmente e previstos no Plano Anual de Custeio aprovado pelo Conselho Deliberativo. § 3º - Eventuais contribuições realizadas para custeio administrativo serão alocadas no Fundo Administrativo, não integrando, sob qualquer hipótese, os valores devidos ao Participante a título de benefício ou qualquer dos institutos legais obrigatórios. § 4º - Enquanto não liquidado o Resgate, nos períodos em que o custeio administrativo, conforme o Plano Anual de Custeio em vigor, for suportado por contribuições, a critério da Fundação, estas poderão incidir sobre os valores pendentes de pagamento. § 5º - As despesas relacionadas, direta ou indiretamente, à gestão dos investimentos serão necessariamente suportadas pela rentabilidade.
DO CUSTEIO ADMINISTRATIVO. O custeio administrativo deste Plano, suportado pela Patrocinadora, pelos Participantes e Assistidos, inclusive os Beneficiários, observará o disposto no Plano de Custeio anual, nos termos previstos no artigo 47 deste Regulamento.
DO CUSTEIO ADMINISTRATIVO. As despesas decorrentes da administração do Plano FIEPEprev pela Petros serão custeadas com recursos dos Patrocinadores e dos Participantes, no valor correspondente à taxa de 4% (quatro por cento) incidente sobre:

Related to DO CUSTEIO ADMINISTRATIVO

  • DO RECURSO ADMINISTRATIVO 14.1. Encerrado o julgamento e declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante 14.1.1. Qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer por meio do Menu 14.1.2. A falta de manifestação imediata de interpor recurso, no prazo de 30 (trinta) minutos estabelecido, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto à(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s). 14.1.3. As razões do recurso bem como as contrarrazões deverão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico “xxx.xxxxxx.xx@xxxxx.xxx” e/ou “xxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx” protocolados na Sala da Comissão de Licitação – CL/EMSERH, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx x° 00, x° 00, Xxxxxx. CEP: 65.071-360 – São Luís/MA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min. 14.2. O recurso que versar sobre classificação/desclassificação de propostas ou sobre habilitação/inabilitação terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos. 14.3. Os recursos meramente protelatórios serão sujeitos à aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 213, conforme disciplina o art. 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH. 14.4. O recurso será dirigido ao Presidente da EMSERH, por intermédio do Agente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento do recurso. 14.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão de Licitação - CL da EMSERH, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital; 14.6. Caberá recurso administrativo, à Instância Superior, em única fase recursal, da decisão da autoridade competente que, por recusa injustificada à assinatura do contrato ou por descumprimento contratual, rescindir o instrumento contratual nos casos nele Av. Borborema, Nº 25 - Q 16 - Calhau CEP: 65.071-360, São Luís/MA Tel: (00) 0000-0000 | CNPJ: 18.519.709/0001-63 14.6.1. O recurso será dirigido à Instância Superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, não sendo o caso, fazê-lo subir devidamente informado. 14.6.2. Nas hipóteses do subitem 14.6 deste Edital, o recurso administrativo não possuirá efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário. 14.6.3. A autoridade recorrida poderá, de ofício ou a pedido, havendo motivado receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, conferir efeito suspensivo ao recurso. 14.6.4. A interposição do recurso administrativo ensejará preclusão para quaisquer outras manifestações da empresa interessada sobre a decisão da qual foi intimada. 14.6.5. O recurso não será conhecido quando interposto: a) Intempestivamente;

  • Fiscalização Administrativa O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).

  • PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 549/2022 (01.09.22)

  • DIREITO ADMINISTRATIVO 22. ed. São Paulo: Atlas, 2006. p. 289.

  • Contrato Administrativo (regras para formalização, gestão e fiscalização)

  • RECURSO ADMINISTRATIVO 19.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer. 19.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência. 19.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE. 19.4. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informados, à autoridade competente para decisão. 19.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 9.1. deste EDITAL. 19.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: ViniPortugal Endereço: Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx,5 Código postal: 1250 165 Localidade: Lisboa Endereço Eletrónico: xxxxxxxx-xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx

  • Administrativo Nível Área 1 Área 2 Área 3

  • ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 02 + CR Ensino Médio Completo 40h R$1.140,42 • Tratar documentos: Registrar a entrada e saída de documentos; triar, conferir e distribuir documentos; verificar documentos conforme normas; conferir notas fiscais e faturas de pagamentos; identificar irregularidades nos documentos; conferir cálculos; submeter pareceres para apreciação da chefia; classificar documentos, segundo critérios pré-estabelecidos; arquivar documentos conforme procedimentos. • Preparar relatórios, formulários e planilhas: Coletar dados; elaborar planilhas de cálculos; confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; efetuar cálculos; elaborar correspondência; dar apoio operacional para elaboração de manuais técnicos. • Acompanhar processos administrativos: Verificar prazos estabelecidos; localizar processos; encaminhar protocolos internos; atualizar cadastro; convalidar publicação de atos; expedir ofícios e memorandos. • Atender usuários no local ou à distância: Fornecer informações; identificar natureza das solicitações dos usuários; atender fornecedores. • Dar suporte administrativo e técnico na área de recursos humanos: Executar procedimentos de recrutamento e seleção; dar suporte administrativo à área de treinamento e desenvolvimento; orientar servidores sobre direitos e deveres; controlar freqüência e deslocamentos dos servidores; atuar na elaboração da folha de pagamento; controlar recepção e distribuição de benefícios; atualizar dados dos servidores. • Dar suporte administrativo e técnico na área de materiais, patrimônio e logística: Controlar material de expediente; levantar a necessidade de material; requisitar materiais; solicitar compra de material; conferir material solicitado; providenciar devolução de material fora de especificação; distribuir material de expediente; controlar expedição de malotes e recebimentos; controlar execução de serviços gerais (limpeza, transporte, vigilância); pesquisar preços. • Dar suporte administrativo e técnico na área orçamentária e financeira: Preparar minutas de contratos e convênios; digitar notas de lançamentos contábeis; efetuar cálculos; emitir cartas convite e editais nos processos de compras e serviços. • Participar da elaboração de projetos referentes a melhoria dos serviços da instituição. • Coletar dados; elaborar planilhas de cálculos; confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; atualizar dados para a elaboração de planos e projetos. • Secretariar reuniões e outros eventos: • Redigir documentos utilizando redação oficial. • Digitar documentos. • Utilizar recursos de informática. • Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

  • UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL Unidade Administrativa Responsável: SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: CLOVIS XXXXX XXXXXX