DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO Cláusulas Exemplificativas

DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO. Os empregadores farão em favor de seus empregados, independentemente da forma de contratação e/ou idade, seguro de vida e acidentes pessoais em grupo, observadas as seguintes coberturas mínimas:
DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO. As empresas contratarão, para todos os seus empregados, apólice de Seguro de Vida em Grupo, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o caso de morte natural; R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para o caso de morte por acidente de trabalho; e até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para os casos de invalidez total/parcial, sem ônus para os referidos empregados.
DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO. As empresas poderão fazer, em favor dos seus empregados, independentemente da forma de contratação, um Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em grupo, observadas as seguintes coberturas mínimas:
DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO. Concessão de seguro de vida aos trabalhadores, conforme apólice anexa a este Acordo Coletivo, totalmente gratuito aos trabalhadores.
DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO. As empresas poderão fornecer aos empregados seguro de vida em grupo. Os benefícios serão pagos de acordo com as normas contidas na apólice de seguro de vida em grupo negociada pela empresa.
DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO. O empregador arcará com prêmio de seguro empregado, no valor de R$ 67.226,84 (sessenta e sete mil, duzentos e vinte e seis reais e oitenta e quatro centavos) no caso de morte natural, invalidez total ou parcial por doença ou acidente, e no caso de morte acidental do empregado.
DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO. A EMPRESA fica obrigada a incluir todos os empregados, abrangidos pelo presente acordo em apólice de seguro de vida em grupo. Para tanto, a EMPRESA fica expressamente autorizada, desde já, a descontar do salário base dos empregados a importância correspondente ao prémio do mencionado seguro de vida em grupo, desde que não haja oposição formal dos mesmos, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do presente acordo.
DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO. As empresas do seguimento deverão contratar, em favor de todos os seus empregados, sem qualquer distinção de cargo/função ou salário, um Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em Grupo, observadas as seguintes coberturas mínimas, salvo valores negociados através de Acordo Coletivo de Trabalho:
DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO. Os empregadores disponibilizarão a todos os seus empregados seguro de vida em grupo básico, que tenha inclusive o benefício de auxílio funeral, cujo valor do prêmio será suportado integralmente pelo empregador.
DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO. XXXXXX concederá gratuitamente um seguro de vida em grupo aos empregados marítimos, da seguinte forma: