DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO. Os empregadores farão em favor de seus empregados, independentemente da forma de contratação e/ou idade, seguro de vida e acidentes pessoais em grupo, observadas as seguintes coberturas mínimas:
I – R$ 18.800,00 (dezoito mil e oitocentos reais) em caso de morte do empregado por qualquer causa, independentemente do local em que dito evento ocorra;
II – R$ 18.800,00 (dezoito mil e oitocentos reais) em caso de invalidez permanente (total ou parcial), causada por acidente, independentemente do local em que dito evento ocorra, atestado por médico devidamente qualificado, discriminando-se no laudo médico, detalhadamente, as sequelas definitivas, sem prejuízo da menção ao grau ou percentual da invalidez causada pelo acidente;
III – R$ 18.800,00 (dezoito mil e oitocentos reais) em caso de doença profissional do empregado, porém, não contemplando a cobertura de Invalidez Funcional por Doença (IFPD);
IV – Ocorrendo a morte do empregado por qualquer causa, independentemente do local em que dito evento ocorra, os beneficiários do seguro deverão receber 01 (uma) cesta básica;
V – Ocorrendo a morte do empregado, independentemente de sua causa (acidente de trabalho, morte natural etc.), a apólice de seguro deverá contemplar cobertura de assistência funeral;
VI – Ocorrendo a morte do cônjuge, convivente em união estável ou companheiro (a) do empregado (a), desde que comprovada por documento público idôneo o casamento, a união estável ou o companheirismo, a apólice de seguro deverá contemplar o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do capital segurado em favor do empregado (a) no caso de sua morte (item I acima);
VII – Ocorrendo a morte de filho(a) do(a) empregado(a) até 18 anos ou na condição de universitário maior de 18 anos e menor de 25 anos, a apólice de seguro deverá contemplar o pagamento de 10% (dez por cento) do capital segurado em favor do empregado(a) no caso de sua morte (item I acima).
DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO. As empresas contratarão, para todos os seus empregados, apólice de Seguro de Vida em Grupo, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o caso de morte natural; R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para o caso de morte por acidente de trabalho; e até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para os casos de invalidez total/parcial, sem ônus para os referidos empregados.
DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO. Concessão de seguro de vida aos trabalhadores, conforme apólice anexa a este Acordo Coletivo, totalmente gratuito aos trabalhadores.
DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO. Os empregadores disponibilizarão a todos os seus empregados seguro de vida em grupo básico, que tenha inclusive o benefício de auxílio funeral, cujo valor do prêmio será suportado integralmente pelo empregador.
DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO. Todos os empregadores ficam obrigados, a partir de 01 de maio de 2012, a contratar um plano de seguro de vida em grupo em benefício dos seus empregados, com as seguintes coberturas e características mínimas:
1) MORTE POR QUALQUER CAUSA - R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de morte do empregado por qualquer causa independente do local de ocorrência.
DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO. As empresas poderão fazer, em favor dos seus empregados, independentemente da forma de contratação, um Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em grupo, observadas as seguintes coberturas mínimas:
§1° R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), em caso de Morte do empregado (a), independentemente do local ocorrido;
§2° Até R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), em caso de Invalidez Permanente (Total ou Parcial) do empregado (a), causada por acidente, independentemente do local ocorrido, atestado por médico devidamente qualificado, discriminando detalhadamente, no laudo médico, as sequelas definitivas, mencionando o grau ou percentagem, respectivamente, da invalidez deixada pelo acidente.
§3° Assistência Funeral - Ocorrendo à morte do (a) Segurado (a), a Seguradora garante a prestação dos serviços com sepultamento no valor de até R$ 2.000,00 (três mil reais). Para solicitar a Assistência Funeral, o segurado (a) deverá entrar em contato com a Central de Atendimento pelos telefones indicados no Certificado do Seguro e após acionada a Central, serão tomadas todas as providências para o funeral, respeitando o limite da assistência contratada. Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades Normas para Admissão/Contratação
DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO. A Empresa manterá, sem ônus para os empregados CDM’s, um seguro de vida em grupo, cobrindo os riscos morte acidental, invalidez permanente total por doença e Invalidez permanente por acidente no valor de 60 (sessenta) soldadas básicas e 30 (trinta) soldadas básicas por morte natural.
DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO. As empresas do seguimento deverão contratar, em favor de todos os seus empregados, sem qualquer distinção de cargo/função ou salário, um Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em Grupo, observadas as seguintes coberturas mínimas, salvo valores negociados através de Acordo Coletivo de Trabalho:
01. MORTE: R$ 20.439,02 (Vinte mil, quatrocentos e trinta e nove reais e dois centavos) em caso de morte do empregado segurado por qualquer causa, independente do local da ocorrência.
DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO. Os empregadores disponibilizarão a todos os seus empregados seguro de vida em grupo básico, que tenha inclusive o benefício de auxílio funeral, sendo integralmente suportado pelo empregador o valor dos seguintes prêmios mínimos: Morte R$ 10.000,00 IEA – Indenização Especial por Acidente R$ 10.000,00 IPA – Invalidez Permanente ou Parcial por Acidente R$ 10.000,00 Assistência Funeral Titular R$ 5.000,00
DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO. 2022/2023
I - Indenização Especial por morte acidental - R$ 11.682,65 (onze mil seiscentos e oitenta e dois reais e sessenta e cinco centavos).
II - Invalidez Total ou Parcial por Acidente, conforme Condições Gerais da Apólice até R$ 11.682,65 (onze mil seiscentos e oitenta e dois reais e sessenta e cinco centavos).
III - Serviço de Assistência Funeral