DO USO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS Cláusulas Exemplificativas

DO USO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. As PARTES comprometem-se a utilizar as informações confidenciais apenas no âmbito do desenvolvimento e da execução do projeto de colaboração, sendo vedada tanto a sua divulgação a terceiros, quanto qualquer outra utilização que não seja expressamente permitida pela PARTE REVELADORA.
DO USO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. 2.1. A CONTRATADA se obriga a guardar como estritamente confidenciais todas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS recebidas nessa condição, sob qualquer forma, comprometendo-se a não revelá-las a quaisquer terceiros não autorizados, salvo se comprovadamente necessitarem ter conhecimento de tais informações para execução de seu trabalho, exceto se mediante prévio consentimento por escrito da XXXXX. 2.1.1. Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, a CONTRATADA deverá tratar a mesma sob xxxxxx, nos termos deste acordo, até que venha a ser autorizada por escrito a tratá-la diferentemente pela CIJUN. De forma alguma se interpretará o silêncio da CIJUN como sendo liberação do compromisso de manter o sigilo da Informação. 2.2. A CONTRATADA concorda que as informações a serem disponibilizadas pela CIJUN serão utilizadas somente para a finalidade à que foram reveladas, qual seja, a execução do CONTRATO. Ademais, concorda também em informar seus respectivos “Representantes” ou terceiros por ela contratados, acerca da natureza confidencial das informações recebidas, e em fazer com que tais Representantes e terceiros contratados tratem referidas informações como sendo confidenciais. 2.2.1. A expressão “Representantes” inclui os diretores, administradores, acionistas, proprietários, sócios, empregados, agentes, colaboradores, representantes, prepostos, assessores e prestadores de serviços a qualquer título (incluindo, sem limitações, advogados, contadores, consultores e assessores financeiros) da CONTRATADA. 2.3. As Partes se comprometem a empreender os mesmos cuidados na proteção das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS que exerceriam em relação às próprias informações confidenciais. 2.4. Caso qualquer das Partes venha a ser obrigada por imposição legal ou por determinação de autoridade devidamente constituída, a divulgar as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, a mesma se compromete a restringir essa divulgação no que for estritamente necessário ao atendimento da imposição ou da determinação legal, bem como, imediatamente notificar a outra Parte acerca desse fato, em prazo nunca inferior à metade do prazo legal para resposta para que a Parte, tendo interesse, possa tentar impedir a divulgação. 2.5. A CONTRATADA se compromete a não reproduzir cópias das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. Havendo necessidade de cópias para a execução do CONTRATO, deverá ser requisitada por escrito à CIJUN. 2.6. Os compromissos ora assumidos não se aplicam sempre que se possa demonstrar, de mod...
DO USO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. As PARTES comprometem-se a utilizar as informações confidenciais apenas no âmbito do desenvolvimento e da execução do contrato ao qual do qual o presente Xxxxx é anexo, sendo vedada tanto a sua divulgação à terceiros, quanto qualquer outra utilização que não seja expressamente permitida pela PARTE REVELADORA (IDPI ou Terceiros contratantes do IDPI).
DO USO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. As PARTES comprometem-se a utilizar as informações confidenciais apenas no âmbito do desenvolvimento e da execução dos serviços jurídicos que vierem a ser contratados, sendo vedada tanto a sua divulgação à terceiros, quanto qualquer outra utilização que não seja expressamente permitida pela PARTE REVELADORA, pela natureza da prestação de serviços ou pela legislação vigente.
DO USO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. As PARTES comprometem-se a utilizar as informações confidenciais apenas no âmbito da janela de transparência, sendo vedada tanto a sua divulgação a terceiros, quanto qualquer outra utilização que não seja expressamente permitida pela PARTE REVELADORA.
DO USO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. As PARTES comprometem-se a utilizar as informações confidenciais apenas no âm- bito necessário e autorizado, sendo ve- dada tanto a sua divulgação a terceiros, quanto qualquer outra utilização que não seja expressamente permitida pela PARTE REVELADORA.
DO USO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. A CONTRATADA se obriga a guardar como estritamente confidenciais todas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS recebidas nessa condição, sob qualquer forma, comprometendo-se a não revelá-las a quaisquer terceiros não autorizados, salvo se comprovadamente necessitarem ter conhecimento de tais informações para execução de seu trabalho, exceto se mediante prévio consentimento por escrito da CIJUN.

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  • DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a) As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas e quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pelo CONTRATANTE;

  • INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS 21.1. O Segurado autoriza expressamente a Seguradora a obter, a qualquer tempo, por intermédio de seu Departamento Médico, informações e documentação acerca do evento ou do atendimento a ele prestado, mesmo que ocorrido anteriormente à contratação do seguro. Autoriza, ainda, a Seguradora a utilizar, em qualquer época, as declarações por ele prestadas, no amparo e na defesa dos direitos daquela, sem caracterizar ofensa ao sigilo profissional. 21.1.1. Para que a Seguradora obtenha as informações e documentação necessárias à elucidação de qualquer assunto que se relacione com o presente seguro, inclusive dados sobre a evolução de qualquer lesão ou patologia, o Segurado dispensa médicos, clínicas e hospitais de qualquer dever de sigilo profissional.

  • DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE Será de responsabilidade da CONTRATANTE o tratamento e disponibilização à CONTRATADA de informações relativas à prestação dos serviços contratados, sendo certo que esta assume o compromisso de não divulgar, por qualquer forma, referidas informações a quem quer que seja, ainda que sobre a forma de cessão, locação, alienação, empréstimo, sem prévia e expressa concordância da CONTRATANTE, manifestada por documento escrito.

  • DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 10.1. A CONTRATADA compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE. 10.2. A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que está obrigada.

  • SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 19.1. Todas as informações reveladas por força dos termos aqui contidos deverão ser tratadas pelas PARTES como informações confidenciais até 20 (vinte) anos após o término ou rescisão do Contrato. Esses termos e informações (doravante designados, conjuntamente, “Informações Confidenciais”) não deverão ser revelados a qualquer pessoa sem o prévio consentimento por escrito da outra PARTE. 19.1.1. As PARTES, para fins de sigilo, obrigam-se por seus administradores, empregados, prepostos, a qualquer título. 19.1.2. Quaisquer informações obtidas pelas PARTES durante a execução contratual, nas dependências da outra PARTE ou dela originárias, ainda que não diretamente envolvidas com a mencionada execução contratual, devem ser mantidas em sigilo nos termos e prazos da presente Cláusula. 19.2. O descumprimento da obrigação de sigilo e confidencialidade importará: a) na rescisão deste Contrato Particular, se ainda vigente;

  • DA CONFIDENCIALIDADE 20.1. As Partes obrigam-se a manter o mais completo e absoluto sigilo e confidencialidade sobre quaisquer Informações Confidenciais da outra parte a que tiverem acesso no curso da relação entre as partes ou como resultado dela, seja por meio de comunicações verbais, documentais ou pela visita às instalações e/ou contatos com clientes, fornecedores ou parceiros da outra parte, não podendo, sob qualquer pretexto, direta ou indiretamente, por si ou por terceiros, divulgar, revelar, tirar proveito, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento de tais informações a terceiros, ressalvados os casos definidos em lei ou por expressa determinação judicial. 20.2. Para fins deste instrumento, estabelecem as partes que a expressão “Informações Confidenciais” compreende quaisquer dados, documentos e/ou informações técnicas, comerciais e/ou pessoais de uma parte que a outra parte venha a ter conhecimento, acesso, ou que lhe venham a ser confiados, tais como, mas não se limitando a técnicas, fórmulas, padrões, compilações, invenções, planos de ação, relatórios de vendas, desempenho de publicidade, “know-how”, especificações, projetos, métodos e técnicas ou processos que tenham ou não valor econômico, efetivo ou potencial, inclusive em relação a outra parte e seus clientes, fornecedores, associados, distribuidores ou quaisquer outras pessoas, físicas ou jurídicas, com que a outra parte mantenha relações comerciais e/ou jurídicas. Também são considerados “Informações Confidenciais” os dados, textos, correspondências e quaisquer outras informações reveladas oral ou visualmente, independente do meio através do qual forem transmitidas, independentemente de indicarem esta natureza. 20.3. Se qualquer das partes vier a ser obrigada a revelar isoladamente quaisquer “Informações Confidenciais” para qualquer órgão do Poder Público, enviará prontamente à outra parte aviso por escrito com prazo suficiente para permitir a esta requerer eventuais medidas ou recursos apropriados. A parte revelará tão somente as informações que forem legalmente exigíveis e empreenderá seus melhores esforços para obter tratamento confidencial para quaisquer “Informações Confidenciais” que foram assim reveladas. 20.4. Na hipótese de término ou rescisão deste instrumento, por qualquer motivo, ou mediante simples solicitação de uma das partes, a outra parte concorda em lhe devolver, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, todos os documentos da outra parte que estiverem em seu poder, sob pena de ficar caracterizado o esbulho possessório, independentemente de notificação. 20.5. As partes responsabilizam-se, por si e por seus prepostos, sob as penas da lei, pela utilização das “Informações Confidenciais”, obrigando-se à manutenção de sigilo e confidencialidade das referidas informações, respondendo civil e criminalmente pelo descumprimento das disposições aqui contidas. 20.6. Não se caracterizam como “Informações Confidenciais” as que (i) as partes comprovadamente tenham conhecimento previamente à assinatura do presente instrumento; (ii) que se tornem públicas sem que as obrigações de sigilo e confidencialidade aqui assumidas tenham sido violadas. 20.7. A obrigação de sigilo e confidencialidade prevista neste termo subsistirá mesmo após sua vigência, por prazo indeterminado. 20.8. Na hipótese de violação de qualquer disposição ou condição desta cláusula, será aplicada à parte infratora multa não compensatória no montante de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), sem prejuízo de eventuais perdas e danos, desde que efetivamente comprovados, à parte prejudicada.

  • Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo

  • DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS Serão consideradas como informações sigilosas, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O termo informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao Contrato Principal, doravante denominados Informações, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato Principal celebrado entre as partes.

  • DAS INFORMAÇÕES prestar informações e esclarecimentos requisitados pela ANAC, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, a todas as dependências dos Aeroportos;

  • INFORMAÇÕES BÁSICAS Número do processo: 23067.046739/2021-21