DO VALOR DO PATROCÍNIO Cláusulas Exemplificativas

DO VALOR DO PATROCÍNIO. 4.1. A PATROCINADORA já realizou a transferência do valor total o patrocínio do PROJETO, qual seja, de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em parcela única no dia 17 de dezembro de 2021. 4.2. O depósito referente ao valor do patrocínio foi efetuado pela PATROCINADORA na Conta Corrente (captação) vinculada ao PROJETO (Banco do Brasil, Agência 0452-9, Conta Corrente 50466-1) por meio de depósito em nome do PATROCINADO mediante apresentação de recibo e do comprovante bancário pelo PATROCINADO. O comprovante de depósito deu quitação da obrigação à PATROCINADORA. 4.3. Os tributos decorrentes da presente contratação ficaram a cargo do PATROCINADO.
DO VALOR DO PATROCÍNIO. 3.1. O valor do patrocínio será de R$ XXXXXXX (por extenso). 3.1.1. O valor do patrocínio é fixo, ou seja, sobre o valor a ser disponibilizado não incidirá qualquer índice de correção monetária ou juros. 3.2. Correrão por conta exclusiva do PATROCINADO todos os impostos e taxas devidos sobre o objeto deste contrato, bem como as contribuições à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam neces- sárias à execução deste contrato, existente ao tempo de sua assinatura ou que venham a incidir posteriormente sobre o objeto da presente contratação.
DO VALOR DO PATROCÍNIO. 3.1. O valor do PATROCÍNIO é de R$ XXX (XXX reais), a ser depositado na conta corrente bancária indicada pela BENEFICIÁRIA, em até 20 (vinte) dias corridos após o recebimento do Título de Incentivo, ou outro documento equivalente que produza os mesmos efeitos, emitido pela Secretaria de Estado da Tributação (SET) ou Fundação Xxxx Xxxxxxx (FJA) e de apresentação dos documentos descritos no item 4.2.5 do Edital. Caso a data de pagamento recaia sobre os dias 10, 20 ou 25 de determinado mês, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil seguinte. 3.2. Caso o PATROCÍNIO envolva recursos próprios, os valores serão pagos, seguindo o cronograma acordado com a PATROCINADORA, após autorização formal da fiscalização e recebimento dos respectivos documentos fiscais, e será depositado na conta corrente indicada pela BENEFICIÁRIA, 20 (vinte) dias corridos após a apresentação da documentação citada. Caso a data de pagamento recaia sobre os dias 10, 20 ou 25 de determinado mês, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil seguinte. (Caso o contrato não envolva recursos incentivados, as cláusulas são as seguintes:) 3.3. O valor do PATROCÍNIO é de R$ XXX (XXX reais), a ser depositado na conta corrente bancária indicada pela BENEFICIÁRIA, em parcela única, 20 (vinte) dias corridos após a conclusão do projeto e recebimento dos respectivos documentos de comprovação de prestação de contas e documentos fiscais e de apresentação dos documentos descritos no item 4.2.5 do Edital. Caso a data de pagamento recaia sobre os dias 10, 20 ou 25 de determinado mês, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil seguinte. 3.4. Caso sejam constatadas irregularidades na prestação de contas ou na apresentação dos documentos do item anterior, o prazo para pagamento será contado a partir da data de reapresentação, pela contratada, dos documentos devidamente corrigidos.
DO VALOR DO PATROCÍNIO. 3.1. O valor do patrocínio será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 3.2. Os valores são fixos e irreajustáveis.
DO VALOR DO PATROCÍNIO. 6.1. O repasse devido da cota de patrocínio será de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx). 6.2. O PATROCINADOR deverá efetuar o repasse da cota de patrocínio no prazo de até 02 (Dois) dias da assinatura do presente termo, através de transferência bancária, em conta a ser estabelecida pelo PATROCINADO. 6.3. A Administração poderá recepcionar qualquer outra oferta em bens ou em pecúnia que não estiver elencada nas cotas do item 4.1, quando então estabelecerá as respectivas contrapartidas, desde que tenha a anuência das empresas participantes.
DO VALOR DO PATROCÍNIO. A PATROCINADORA concederá à PATROCINADA o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a título de patrocínio para a realização do projeto descrito na Cláusula Primeira deste Instrumento.

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  • DO VALOR DO ALUGUEL 6.1. O valor do aluguel mensal é de R$ 350,00 (duzentos e noventa e dois reais), perfazendo o valor total de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).

  • DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 53.900,00 (cinquenta e três mil e novecentos reais), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme disponibilidade financeira da Secretária competente. 2.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da (s) Secretaria (s) Municipal (is) solicitante (s), em especial serão empenhadas nas seguintes rubricas orçamentárias: Dotação Orçamentária: 2.3. O (s) Programa (s) de Trabalho e Elemento (s) de Despesa (s) constará (ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • DO VALOR DO CONTRATO 1. O valor deste contrato, é de R$ 251.621,45 (duzentos e cinquenta e um mil, seiscentos e vinte e um reais e quarenta e cinco centavos). 2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2016-030101 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.

  • DO VALOR E DO PAGAMENTO 9.1. O valor a ser praticado no presente contrato será conforme a tabela de preços definida no edital do credenciamento, variando conforme o nível de abrangência e circulação do jornal, nos seguintes termos: R$ 14,26 R$ 22,53 R$ 30,89 ABRANGÊNCIA ESTADUAL R$ 30,89 ABRANGÊNCIA NACIONAL R$ 90,00 9.2. O pagamento do valor do objeto do contrato, será efetuado em até 30 dias, mediante a apresentação da respectiva fatura, devendo estar acompanhado de um exemplar impresso do jornal correspondente à publicação, podendo ser substituído por sua versão digital. 9.3. A nota fiscal/fatura deverá ser entregue pelo credenciado ao órgão ou entidade contratante da publicação. Para fins de pagamento, através de depósito bancário, o credenciado contratado, deverá informar previamente em papel timbrado, o nome e número do banco, número da agência e o número da conta corrente. 9.4. Somente serão pagos os valores correspondentes aos serviços efetivamente realizados e declarados como regulares pelo servidor indicado pelo órgão ou entidade contratante, devendo estar acompanhada do PADV autorizado. 9.5. Como condição do pagamento, será feita consulta do cadastro do fornecedor no sistema GMS, responsabilizando-se a contratada pela manutenção de suas condições de habilitação. 9.6. É expressamente vedada à cobrança em qualquer hipótese de qualquer sobretaxa quando do pagamento dos serviços prestados pelo credenciado. 9.7. As faturas que não estiverem corretamente formuladas serão devolvidas dentro do prazo de sua conferência ao credenciado contratado e o seu tempo de tramitação desconsiderado. 9.8. As notas fiscais/faturas com mais de um item de serviço, somente serão liberadas para pagamento quando todos os itens satisfizerem as exigências contidas no empenho e/ou no contrato. 9.9. Constituem ônus exclusivo do credenciado contratado, quaisquer alegações de direito perante o Órgão Fiscalizador ou perante terceiros por quaisquer incorreções na fatura. 9.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 9.11. Os preços são fixos e irreajustáveis, podendo ser alterado somente após 01 (um) ano de vigência deste Edital, exceto por força de disposição legal, especialmente quando comprovada a situação descrita no art. 65, II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no art. 112, § 3º, inciso II da Lei Estadual 15.608/2007 ou de prorrogação negociada do contrato, quando as obrigações poderão ser reajustadas com base na variação do IPCA/IBGE ocorrida durante a vigência contratual.

  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$ 17.280,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente: Nota de Reserva Orçamentária n.º 1428, Ficha n.º 56, Unidade: 020300, Funcional: 08.244.0006.2009.000,Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação:510000, Fonte de Recurso: 00100.

  • DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO 1. Os preços dos serviços são aqueles constantes da Planilha apresentada pela CONTRATADA, sendo que o valor total do contrato é de R$ 3.933,30(três mil, novecentos e trinta e três reais e trinta centavos). 2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento i ntegral do objeto da contratação.

  • PREÇO E VALOR DO CONTRATO 4.1 O Contratante pagará ao Contratado os preços unitários previstos em sua proposta, que é parte integrante deste contrato: 4.2 O valor total do contrato é de R$ XXXXXXXX (VALOR POR EXTENSO). 4.3 No preço pactuado estão inclusas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos trabalhistas e despesas com transporte e locomoção.

  • DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL 3.1) O objeto licitado deverá ser entregue em diversos Setores do Município indicados nas requisições, no horário das 08:00 as 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, através de requisição emitida pela Administração. 3.2) O prazo máximo para entrega do objeto é de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da requisição emitida pela Administração.

  • DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 2.1. No valor estimado da contratação estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.