DOS ÓRGÃOS Cláusulas Exemplificativas

DOS ÓRGÃOS. O Consórcio é composto dos seguintes órgãos: [ . . . ]
DOS ÓRGÃOS. GERENCIADOR, PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE. 2.1 – O órgão gerenciador será: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
DOS ÓRGÃOS. O Consórcio é composto dos seguintes órgãos, distribuídos com a seguinte ordem hierárquica: I - Assembleia Geral do Consórcio, como órgão de deliberação máxima; II - Conselho de Administração, como órgão de deliberação administrativa geral do Consórcio, no C a) Presidência e Vice-Presidência;
DOS ÓRGÃOS. GERENCIADOR, PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE 4.1 – O(s) órgão(s) gerenciador(es) será(ão): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
DOS ÓRGÃOS. 3.1. Para os efeitos deste edital, serão adotadas as seguintes definições e atribuições, na forma disposta no Decreto Municipal nº 004/2011. 3.1.1. É Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal de Administração. 3.1.1.1. A Comissão Permanente de Licitação do Poder Executivo é a responsável pela execução dos processos licitatórios. 3.1.1.2. Constituem atribuições precípuas do Órgão Gerenciador: a) Promover a assinatura e gerenciar as respectivas Atas de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata;
DOS ÓRGÃOS. O Consórcio é composto dos seguintes órgãos: I - Assembleia Geral;
DOS ÓRGÃOS. GERENCIADOR, PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE 4.1 – O(s) órgão(s) gerenciador(es) será(ão): PREFEITURA MUNICIPAL E SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE SANTA CRUZ.
DOS ÓRGÃOS. O Consórcio é composto dos seguintes órgãos: I – Assembléia Geral; II – Diretoria Executiva; III – Presidência;
DOS ÓRGÃOS. GERENCIADOR, PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE 4.1 – O(s) órgão(s) gerenciador(es) será(ão): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 4.2 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892 de 2013, alterado pelos Decretos 8.250/2014 e 9.488/2018 e na Lei nº 8.666, de 1993; 4.2.1 - A adesão à Ata somente poderá ser autorizada pelo órgão gerenciador, devendo o órgão não participante efetivar a contratação solicitada no prazo legal de até 90 (noventa) dias após a referida autorização, observado o prazo de vigência da ata e em conformidade com o art. 22, § 1.º e § 6.º do Decreto 7.892/2013, alterado pelos Decretos 8.250/2014 e 9.488/2018. 4.3 - Caberá ao prestador beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação dos serviços, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas; 4.4 - As contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos deste ato convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços; não podendo exceder na sua totalidade ao dobro do quantitativo de cada item e/ou lote registrado na ata para o órgão gerenciador e/ou órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem, conforme artigo 22, inciso § 4.º do Decreto nº 7.892 de 2013, alterado pelos Decretos 8.250/2014 e 9.488/2018. 4.5 - Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, conforme artigo 22 do Decreto nº 7.892 de 2013, altera
DOS ÓRGÃOS. GERENCIADOR, PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE. 2.1 – O órgão gerenciador será: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DO ENSINO BÁSICO.