DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES. 3.1. Órgão/entidade Gerenciador(a):
3.1.1. O Órgão Gerenciador será o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG, por intermédio da Diretoria de Logística e Finanças - DLF.
DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES. 3.1. O Órgão Gerenciador será o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, através da Diretoria de Logística e Finanças.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. Inserir Código e Nome do Órgão/Entidade;
3.2.2. Inserir Código e Nome do Órgão/Entidade.
3.3. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES. 3.1. O órgão gerenciador será o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG, através da Diretoria de Logística e Finanças - DLF.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES. 4.1 - Na presente Ata de Registro de Preços consta como órgão participante a Polícia Militar de Minas Gerais.
4.2 - Constam do Anexo V deste edital as disposições acerca da adesão de Órgãos Não Participantes a esta Ata de Registro de Preços
DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais - SEPLAG MG, através da Diretoria Central de Gestão de Contratos.
DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES. NOTA EXPLICATIVA: Caso não seja prevista a carona, retirar "E NÃO PARTICIPANTES" da cláusula acima, e atualizar o novo título da cláusula no índice - Excluir nota explicativa da versão final
3.1. Xxxxx Xxxxxxxxxxx:
3.1.1. O órgão gerenciador será o/a [Inserir o nome do Órgão/Entidade], por intermédio do/da [Inserir nome do setor].
DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES. 3.1. Órgão/entidade Gerenciador(a):
3.1.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados (CSC).
DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES. O órgão gerenciador será a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, através da SGL – Subsecretaria de Gestão Logística.
DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES. O órgão gerenciador será a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, através do CSC - CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS.
DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por intermédio da Diretoria Central de Gestão de Contratos, nos termos do art. 74, I do Decreto Estadual 47.337/2018.