DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO. 1. Dos Projetos protocolados, serão classificados em ordem decrescente, aqueles que respectivamente vencerem o maior número dos seguintes itens, levando-se em consideração a pontuação atribuída no anexo VI a cada um dos itens: ORDEM CRITÉRIOS Pontuação A Projeto cujo técnico responsável tenha participado de comissão técnica de seleção estadual e/ou nacional na modalidade. (Devidamente comprovados através de declaração da entidade administradora do esporte). 3 pontos B Projeto cujo técnico responsável apresente o maior número de títulos de campeão, vice-campeão, terceiro e quarto colocado em competições oficiais organizadas por entidades de administração de desporto na modalidade pleiteada. (Devidamente comprovados através de declaração da entidade organizadora e/ou boletins oficiais).) 2 pontos C Projeto cujo técnico responsável detenha a melhor formação técnica e acadêmica específica na modalidade pleiteada. (Devidamente comprovados através de certificados e/ou diplomas 1 ponto D Projeto cujo entidade proponente demonstrar que obteve o melhor resultado esportivo, na modalidade, gênero e categoria proposta, em competições oficiais organizadas por entidades de administração de desporto comprovadas através de declaração da entidade organizadora e/ou boletins oficiais; 1 ponto Em caso de empate entre duas ou mais entidades, os critérios de desempate serão os seguintes: 1º - vencedor do item A; 2º - vencedor do item B; 3º - vencedor do item C; 4º - vencedor do item D; 5º - sorteio;
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO. 12.1. Será considerado aprovado ou classificado, o Candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação atribuída para a prova escrita e não obtiver 0 (zero) em nenhuma das disciplinas. 12.2. Será considerado reprovado, o candidato que não alcançar 50% (cinquenta por cento) da pontuação atribuída para a prova escrita. 12.2.1. Será considerado classificado o número de candidatos previstos no ANEXO I deste Edital, mais os empatados na última nota de corte, observados os seguintes critérios: a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal n˚ 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) Que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos; c) Que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa; d) Que obtiver maior número de acertos na prova de Matemática; e) Que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais; f) Que tiver mais idade; g) Sorteio público.
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO. 5.1. Os proponentes serão credenciados e classificados de acordo com a pontuação obtida pela somatória dos requisitos apresentados abaixo: 1) Proposta Artística: a) Tema da unidade carnavalesca 0 a 2 pontos
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO. 11.1- Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos pela soma dos pontos da prova objetiva. 11.2 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) for mais idoso na forma da Lei nº. 10.741 de 01/10/2003 - § Único do artigo 27. (Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de Inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso). b) obtiver a maior pontuação na prova escrita; c) persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO. Dos projetos protocolados, serão classificados em ordem crescente, aqueles que respectivamente vencerem o maior número dos seguintes itens, levando-se em consideração a pontuação atribuída no anexo VII a cada um dos itens; A Projeto cujo técnico responsável tenha participado de comissão técnica de seleção estadual e/ou nacional na modalidade. (Devidamente comprovados através de declaração da entidade administradora do esporte). 3 pontos B Projeto cujo técnico responsável apresente o maior número de títulos de campeão, vice-campeão, terceiro e quarto colocado em competições oficiais organizadas por entidades de administração de desporto na modalidade pleiteada. (Devidamente comprovados através de declaração da entidade organizadora e/ou boletins oficiais).) 2 pontos Em caso de empate entre duas ou mais entidades, os critérios de desempate serão os seguintes: 1º - vencedor do item A; 2º - vencedor do item B; 3º - vencedor do item C; 4º - vencedor do item D; 5º - sorteio;
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO. 13.1. Para fins de classificação no processo seletivo, a Comissão de Seleção observará os seguintes critérios na ordem estabelecida abaixo: I - Residir em imóvel alugado no município da sede da Universidade em que estiver matriculado, em município ou localidade diverso(a) daquele do grupo familiar, com o qual mantém dependência financeira; II - Menor renda per capita familiar; III - Ter estudado todo o Ensino Médio em escola pública ou escola particular com bolsa; IV - Alunos de curso integral. I - Menor renda per capita familiar; II - Ter estudado todo o Ensino Médio em escola pública ou particular com bolsa; III - Aluno de curso integral.
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO. 8.1 Será utilizado como ordem de classificação a menor renda familiar per capita. 8.2 Entende-se, no âmbito deste Regulamento, renda familiar per capita a razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos da família.
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO. 4.1. Objetivando a classificação dos candidatos, fica instituído um sistema de pontuação ao qual serão submetidos os inscritos, conforme critérios do subitem 4.2. 4.2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação, conforme tabela abaixo: 4.2.1. Tabela de pontos: Beneficiário do transporte no 2º Semestre de 2021 1,0 Beneficiário de bolsa estudantil com 100% (PROUNI, entre outras, exceto FIES) 3,0 Ter cursado ensino médio integralmente em escola pública ou em escola particular com bolsa 100% 2,0 Cursar ensino presencial 2,0 Estar cursando a primeira graduação 2,0 TOTAL DE PONTOS 10,0 4.3. Serão critérios de classificação, no caso de empate, na exata e respectiva ordem: (a) Estar o candidato cursando a primeira graduação; (b) Ser, o candidato, beneficiário de bolsa 100%, devidamente comprovada; (c) O candidato matriculado no maior número de disciplinas presenciais, em mais dias da semana; (d) Ter sido o candidato contemplado com o benefício no 2º semestre de 2021; (e) Ordem de inscrição. 4.4. A documentação comprobatória a obtenção da pontuação descrita no item 4.2.1 deverá ser enviada no ato de inscrição, através da anexação de documentos que comprovem os quesitos a serem pontuados. 4.4.1. Os pontos descritos no item 4.2.1 serão atribuídos somente mediante documentação comprobatória, sob pena da atribuição de nota 0 (zero) ao critério não comprovado; 4.4.1 Tem-se como exceções ao item 4.4.1: (a) a pontuação correspondente a concessão de benefício no semestre anterior, que fica a cargo da Coordenadoria de Políticas Públicas de Juventude; (b) a pontuação correspondente a ao curso do ensino médio integralmente em escola pública ou em escola particular com bolsa 100%, dos candidatos já beneficiados no 2º semestre do ano de 2021, por já fazer parte do banco de dados da Coordenadoria de Políticas Públicas de Juventude. 4.5. A Coordenadoria de Políticas Públicas de Juventude avaliará o conjunto de documentos probatórios apresentados pelos inscritos, para fins de atribuições de pontos.
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO. 7.1 Os candidatos ao mestrado serão classificados pela nota obtida nas etapas, em ordem decrescente. 7.2 Havendo candidatos com a mesma nota final e idêntica classificação, a Comissão de Seleção decidirá pelo desempate com base no histórico acadêmico dos candidatos. 7.3 A Comissão de Seleção pode, dependendo do perfil dos candidatos inscritos, optar por alterar o número de vagas inicialmente anunciado.
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO. Os projetos aprovados serão classificados prioritariamente de acordo com critérios estabelecidos neste edital.