DOS PREPOSTOS Cláusulas Exemplificativas

DOS PREPOSTOS. Os contatos necessários para execução da presente HABILITAÇÃO serão estabelecidos através dos seguintes prepostos designados pelos partícipes: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. – CEMIG D Habilitada Nome:
DOS PREPOSTOS. Da PMMG, o ( ). Da Faculdade, . Por delegação, fica este Comandante de Unidade com a competência e a responsabilidade pela contratação dos estagiários, devendo ainda adotar as medidas administrativas para as assinaturas dos termos de compromisso de estágio curricular, conforme anexo único a este convênio.
DOS PREPOSTOS. 14.1 - Fica designado pelo CONTRATANTE, como preposto, o seu Supervisor de Xxxxxxxxxx, a quem caberá a responsabilidade pela regular execução deste contrato, sem prejuízo de eventual delegação desta competência. 14.2 - Fica designado, pela CONTRATADA, como seu preposto o (a) Sr.(a) .............................................................., a quem caberá a responsabilidade pela regular execução deste Contrato.
DOS PREPOSTOS a) requerimento assinado pelo despachante titular dirigido ao Presidente do DETRAN/MT solicitando credenciamento ou renovação; b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos de idade; c) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, devidamente anotado a contratação do Preposto pelo Despachante, Contrato Social que apresente o preposto como sócio ou contrato de trabalho assinado e reconhecido firma das partes. d) cópia autenticada do RG e CPF, ou cópias atestadas pelo servidor mediante apresentação da documentação original; e) certidão negativa de Execução Civil e Criminal da Justiça Estadual de primeiro e segundo grau, dos últimos 05 (cinco) anos do local de pedido do credenciamento; f) certidão negativa de Execução Civil e Criminal da Justiça Federal de primeiro e segundo grau, dos últimos 05 (cinco) anos do local de pedido do credenciamento; g) certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pelo Instituto de Identificação de Mato Grosso (POLITEC); h) declaração de conhecimento dos termos desta Portaria; i) declaração dos prepostos de que não possui credenciamento junto ao DETRAN/MT ou participa de sociedade de empresa credenciada nas atividades de estampador de PIV, remarcador de NIV/SIV, empresa de vistoria ou empresa de desmonte de veículos, bem como se abstém de envolvimentos comerciais e outros que possam comprometer sua isenção na execução da atividade como venda e revenda de veículos, leilão de veículos - inclusive sua preparação, seguros de veículos, recolhimento, depósito e guarda de veículos removidos e apreendidos por infração às normas de trânsito; Parágrafo único: Fica vedado credenciar preposto para Despachante suspenso ou cassado, bem como transferir cadastro de preposto suspenso ou afastado para outro Despachante, ou qualquer modalidade de credenciamento do DETRAN/MT.
DOS PREPOSTOS. 7.1 Ficam indicados os seguintes servidores como prepostos dos convenentes: a) pela Polícia Civil, o Diretor do DETRAN/MG. b0 pela PMMG, o Diretor de Operações – DOP/PMMG.
DOS PREPOSTOS. 10.1 - Fica designado pela CONTRATANTE, como preposto, o(a) funcionário(a) xxxxxxxxxxxx, a quem caberá, por ela, a responsabilidade pelo acompanhamento, fiscalização e ateste deste contrato; 10.2 - Fica designado, pela CONTRATADA, como seu preposto o (a) Sr.(a) xxxxxxxx, a quem caberá, por ela, responder pela regular execução deste Contrato.
DOS PREPOSTOS. 12.1. Conforme previsto no Art. 91 do RILC-PPSA, designam prepostos para representar as Partes na execução deste: XXXXX Assinado de forma digital XXXXXX xxx XXXXX AMELIA BRAGA BRAGA SOARES Dados: SOARES 2021.07.02 12:00:30 -03'00' 12.1.1. A B3: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx; Superintendente de Processos Licitatórios; CPF 000.000.000-00; telefone 00 0000 0000; e 12.1.2. A PPSA: Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx; Superintendente de Comercialização de Petróleo; CPF 000.000.000-00; telefone 00 0000-0000.
DOS PREPOSTOS. 3.1 Ficam designados, pela CONVENIADA, o Diretor/Comandante/Chefe da CONVENENTE o Sr. , Diretor da , para funcionarem como prepostos deste Termo; 3.2 Cabe aos prepostos atuar como gerentes deste instrumento, primando pelo cumprimento de todas as cláusulas acordadas, pelo acompanhamento da execução do seu objeto, pela propositura de alterações necessárias, bem como providenciar a denúncia do presente termo, quando for o caso.
DOS PREPOSTOS. Fica designado pelo CONTRATANTE, como preposto, o seu Diretor Técnico, a quem caberá a responsabilidade pela regular execução deste contrato, sem prejuízo de eventual delegação desta competência;

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  • DOS PREÇOS 6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e passíveis de recomposição. 6.2 – O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta para pagamento na forma prevista no Edital. 6.3 – Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

  • DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação. 2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Joinville não será obrigado a adquirir o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada a preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, ou, cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.

  • ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS 19.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances.

  • DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133/2021), bem como em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável: Com esta contratação pretende-se: Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobre preço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. Assim, pretende-se alcançar, com a presente contratação, a conciliação entre os menores custos possíveis da contratação e o atendimento adequado das necessidades da Administração.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA 7.1. Os serviços contratados serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, após o cumprimento das carências a seguir especificadas. 7.2. Os prazos de carência não se confundem com o prazo da Cobertura Parcial Temporária – CPT, correndo eles de maneira independente. 7.3. Para fins do presente contrato, as carências serão dispensadas quando presentes os requisitos abaixo: a) desde que o beneficiário ingresse no plano em até trinta dias da celebração do contrato coletivo ou b) a cada aniversário do contrato do plano privado de assistência à saúde, desde que: I - o beneficiário tenha se vinculado à Contratante, após o prazo de 30 (trinta) dias da celebração do contrato coletivo e II - a proposta de adesão seja formalizada até trinta dias da data de aniversário do contrato. 7.4. Após o transcurso dos prazos definidos acima, a aplicação de carência será feita sempre em conformidade com os limites, as condições e o início da vigência estabelecida no plano contratado, a partir do ingresso do Beneficiário no contrato de plano de saúde; respeitados os seguintes os prazos de carência: a) 24 (vinte e quatro) horas para os casos de urgência e emergência, nos termos e limites da Resolução CONSU nº 13/98. b) 180 (cento e oitenta) dias para os demais casos. c) 300 (trezentos) dias para cobertura de parto a termo. 7.5. Os prazos de carência poderão ser negociados entre as Partes desde que expressamente estabelecidos na Proposta, que será parte integrante do presente Contrato. 7.6. Serão considerados os períodos de carência, porventura já cumpridos, total ou parcialmente, pelo Beneficiário em outro plano privado de assistência à saúde da mesma Operadora, qualquer que tenha sido o tipo de sua contratação, para coberturas idênticas, desde que não tenha havido solução de continuidade entre os planos. 7.6.1. Nessa hipótese, será cabível a imposição de novos períodos de carência, quando no presente plano for garantido acesso a profissionais, entidades ou serviços de assistência à saúde não constantes do plano anterior, incluindo-se melhor padrão de acomodação em internações e área de abrangência maior que a anterior. As carências serão cobradas somente em relação às novas condições acrescentadas pelo Contrato atual.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.

  • DOS REAJUSTES 5.1. Os preços ora contratados são fixos e irreajustáveis.

  • DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS 19.1. As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades constantes da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, ou simplesmente “LGPD”), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seus empregados, colaboradores e subcontratados que utilizem os Dados Pessoais (conforme tal termo é definido no art. 5º da LGPD) na extensão autorizada na referida LGPD e exclusivamente para fins específicos do objeto deste CONTRATO. 19.2. A CONTRATADA declara-se cientes que, em decorrência deste CONTRATO, poderá ter acesso a informações e dados prestados pela CONTRATANTE, ou por terceiros a seu pedido, e comprometem-se por si e por seus empregados, colaboradores e subcontratados, a somente utilizar, manter e/ou processar, eletrônica e/ou manualmente, conforme o caso, nos termos e para os fins deste CONTRATO 19.3. Caso haja compartilhamento de Dados Pessoais (conforme tal termo é definido no art. 5º da LGPD) coletados, manuseados e/ou tratados pela CONTRATADA e/ou por seus terceirizados em razão do CONTRATO, a CONTRATADA obriga-se a: (i) tratar os dados pessoais que venha a ter acesso em observância à legislação aplicável, inclusive, mas não se limitando à LGPD, sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual e ressarcimento de prejuízos por perdas e danos que a CONTRATANTE experimente; (ii) não transferir e/ou compartilhar com terceiros os dados pessoais tratados em razão deste CONTRATO, exceto se for imprescindível para ao de suas obrigações contratuais; (iii) adotar medidas de segurança razoáveis para assegurar que os Dados Pessoais (conforme tal termo é definido no art. 5º da LGPD) não sejam acessados, compartilhados ou transferidos a terceiros (incluindo subcontratados, agentes autorizados, filiadas, coligadas, subsidiárias, controladora e controladas) sem o consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE. Caso a CONTRATANTE autorize estas operações de tratamento, a CONTRATADA deverá garantir que tais terceiros se obriguem, por escrito, a garantir a mesma proteção aos Dados Pessoais estabelecida neste CONTRATO. A CONTRATADA será responsável por todas as ações e omissões, realizadas por tais terceiros, relativas ao Tratamento dos Dados Pessoais (conforme tal termo é definido no art. 5º da LGPD), como se as tivesse realizado; e, (iv) manter, devidamente atualizados, os registros das operações de Tratamento de Dados Pessoais, que deverão conter: a categoria dos dados tratados, os sujeitos envolvidos na atividade, qual a finalidade das diversas atividades de tratamento realizadas e por quanto tempo os dados pessoais serão processados e armazenados após o cumprimento de sua finalidade originária. 19.4. Na hipótese de ocorrência de incidente (perda, deleção ou exposição indesejada ou não autorizada) envolvendo dados pessoais disponibilizados por ou relacionado à CONTRATANTE, ou ainda feito por conta e ordem da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá comunicar tal fato imediatamente à CONTRATANTE, informando todas as informações relacionadas ao evento, e, essencialmente: (i) a descrição dos dados envolvidos; (ii) a quantidade de dados envolvidos (volumetria do evento); e (iii) os titulares dos dados afetados pelo evento. 19.5. Ao término do CONTRATO, seja a que título for, a CONTRATADA deverá realizar a exclusão definitiva dos dados pessoais compartilhados em razão das finalidades pactuadas neste CONTRATO. Caso a CONTRATADA tenha base legal para o tratamento destes dados, independentemente da relação regulada por este CONTRATO e desde que mantida a sua finalidade, se elas continuarem a ter acesso, estiver na posse, adquirir ou realizar qualquer operação de Tratamento aos Dados Pessoais obtidos em razão da relação contratual com a CONTRATANTE, as obrigações aqui estipuladas permanecerão em vigor até sua exclusão definitiva. 19.6. Caso a CONTRATADA receba ordem judicial, comunicação oficial ou requisição do titular relacionadas a dados pessoais, elas deverão notificar a CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, oportunizando a adoção, em tempo hábil e quando cabível, de medidas legais para impedir ou mitigar os efeitos decorrentes da divulgação dos dados pessoais relacionados a esta requisição, obrigando-se, ainda a auxiliar a CONTRATANTE a responder tais requisições, fornecendo os insumos necessários, quando cabível. 19.7. Caso a CONTRATADA exerça o papel de co-controladora de Xxxxx Xxxxxxxx com a CONTRATANTE, ele deverá observar, ainda, as demais obrigações legais atribuídas ao controlador de dados pessoais, nos termos da legislação e regulação vigentes. 19.8. Para fins do disposto nesta CLÁUSULA, entende-se por “incidente” qualquer acesso, aquisição, uso, modificação, divulgação, perda, destruição ou dano acidental, ilegal ou não autorizado que envolva dados. Os demais termos terão seu conceito definido à luz do art. 5º da LGPD.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 24 17 Disposições Gerais 26 18 Do Foro 27 Anexo de Cobertura 28 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os significados seguintes: