DOS PREPOSTOS Cláusulas Exemplificativas

DOS PREPOSTOS. CLÁUSULA PRIMEIRA - Os contatos necessários para execução da presente HABILITAÇÃO serão estabelecidos através dos seguintes prepostos designados pelos partícipes: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. – CEMIG D Habilitada Nome:
DOS PREPOSTOS. 12.1 - Fica designado pelo CONTRATANTE, como preposto, o seu Diretor Técnico, a quem caberá a responsabilidade pela regular execução deste contrato, sem prejuízo de eventual delegação desta competência;
DOS PREPOSTOS. 10.1 - Fica designado pela CONTRATANTE, como preposto, o(a) funcionário(a) xxxxxxxxxxxx, a quem caberá, por ela, a responsabilidade pelo acompanhamento, fiscalização e ateste deste contrato;
DOS PREPOSTOS. 7.1 Ficam indicados os seguintes servidores como prepostos dos convenentes:
DOS PREPOSTOS. 12.1. Conforme previsto no Art. 91 do RILC-PPSA, designam prepostos para representar as Partes na execução deste: XXXXX Assinado de forma digital XXXXXX xxx XXXXX AMELIA BRAGA BRAGA SOARES Dados: SOARES 2021.07.02 12:00:30 -03'00'
DOS PREPOSTOS. Da PMMG, o ( ). Da Faculdade, . Por delegação, fica este Comandante de Unidade com a competência e a responsabilidade pela contratação dos estagiários, devendo ainda adotar as medidas administrativas para as assinaturas dos termos de compromisso de estágio curricular, conforme anexo único a este convênio.
DOS PREPOSTOS. 3.1 Ficam designados, pela CONVENIADA, o Diretor/Comandante/Chefe da CONVENENTE o Sr. , Diretor da , para funcionarem como prepostos deste Termo;
DOS PREPOSTOS a) requerimento assinado pelo despachante titular dirigido ao Presidente do DETRAN/MT solicitando credenciamento ou renovação; b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos de idade; c) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, devidamente anotado a contratação do Preposto pelo Despachante, Contrato Social que apresente o preposto como sócio ou contrato de trabalho assinado e reconhecido firma das partes. d) cópia autenticada do RG e CPF, ou cópias atestadas pelo servidor mediante apresentação da documentação original; e) certidão negativa de Execução Civil e Criminal da Justiça Estadual de primeiro e segundo grau, dos últimos 05 (cinco) anos do local de pedido do credenciamento; f) certidão negativa de Execução Civil e Criminal da Justiça Federal de primeiro e segundo grau, dos últimos 05 (cinco) anos do local de pedido do credenciamento; g) certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pelo Instituto de Identificação de Mato Grosso (POLITEC); h) declaração de conhecimento dos termos desta Portaria; i) declaração dos prepostos de que não possui credenciamento junto ao DETRAN/MT ou participa de sociedade de empresa credenciada nas atividades de estampador de PIV, remarcador de NIV/SIV, empresa de vistoria ou empresa de desmonte de veículos, bem como se abstém de envolvimentos comerciais e outros que possam comprometer sua isenção na execução da atividade como venda e revenda de veículos, leilão de veículos - inclusive sua preparação, seguros de veículos, recolhimento, depósito e guarda de veículos removidos e apreendidos por infração às normas de trânsito; Parágrafo único: Fica vedado credenciar preposto para Despachante suspenso ou cassado, bem como transferir cadastro de preposto suspenso ou afastado para outro Despachante, ou qualquer modalidade de credenciamento do DETRAN/MT. Art. 6° As certidões e os alvarás apresentados para fins de credenciamentos deverão estar dentro dos prazos de validade, sendo que as certidões que não consignarem prazo de validade, serão consideradas por 30 (trinta) dias da data de sua emissão. §1° As certidões que não forem emitidas pela internet, em sites oficiais, e que não disponibilizarem formas de autenticação online ou digital, deverão ser apresentadas em original ou fotocópias autenticadas. §2° As certidões estabelecidas nas alíneas “d” e “e” do inciso I, e xxxxxxx “e” e “f” inciso III do artigo 5° serão consideradas apenas as ações que impossibilitem o interessado ao pleno exercício das a...

Related to DOS PREPOSTOS

  • DOS PREÇOS 2.1 – Os preços a serem pagos à Detentora serão os vigentes na data da “Requisição/Pedido”, independentemente da data da entrega dos materiais.

  • DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação.

  • ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS 19.1. O custo estimado da contratação é de R$ 102.734,52 (Cento e dois mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • DOS REAJUSTES 2.2.1. Por força da Lei Federal nº 10.192/2001, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses, salvo autorização de aumento concedido pelo Governo Federal.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA: