DOS SALÁRIOS NORMATIVOS. Fica assegurado aos representados pela FTIEG /TO DF, nesta CCT, após o término do contrato de experiência, o salário normativo de R$ 915,00 (novecentos e quinze reais).
DOS SALÁRIOS NORMATIVOS. Os salários normativos da categoria obreira, serão reajustados a partir de 1º de janeiro de 2023 e até 31 de março de 2023, com a aplicação do percentual de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento) sobre os salários praticados em dezembro/2022, resultando nos seguintes valores: R$ 1.399,08;
DOS SALÁRIOS NORMATIVOS. Os salários normativos da categoria abrangida pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, já incluídos todos os percentuais de reajuste serão a partir de 1º de janeiro de 2018: SERVIÇOS GERAIS / LAVADOR R$ 954,00 COBRADORES R$ 1.122,00 BILHETEIRO R$ 1.112,00 DESPACHANTE R$ 2.120,00 MANOBREIROS R$ 1.258,00 REVISOR R$ 1.958,00 MECÂNICO MONTADOR R$ 2.120,00 MOTORISTA MUNICIPAL, INTERMUNICIPAL E DE FRETAMENTO. R$ 2.120,00 MOTORISTA INTERESTADUAL E DE TURISMO R$ 2.533,00
DOS SALÁRIOS NORMATIVOS. A partir de 1º de fevereiro de 2022, ficam estabelecidos os seguintes salários normativos:
DOS SALÁRIOS NORMATIVOS. A partir de 1º de janeiro de 2022, ficam estabelecidos salários normativos, nos quais já se encontram computados o reajuste de que trata a Cláusula Quarta do presente: instrumento, como segue:
DOS SALÁRIOS NORMATIVOS. I. É assegurado aos integrantes da categoria profissional no Município de Gramado , a contar de 01 de junho de 2010 os seguintes salários normativos mensais:
DOS SALÁRIOS NORMATIVOS. Os salários normativos da categoria abrangida pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, já incluídos todos os percentuais de reajuste serão a partir de 1.º de julho de 2016 os seguintes: Parágrafo Primeiro- O trabalhador que percebe salário mínimo já teve seu aumento, e não será contemplado com o reajuste desta convenção, e os salários dos demais trabalhadores que não foram contemplados com os pisos desta Convenção Coletiva de Trabalho, terão um aumento em 01.07.16 de 10% (dez por cento), tomando sempre como base de cálculo os salários praticados em 30.06.16; Parágrafo Segundo –Nos salários normativos estabelecidos na presente contratação coletiva, bem como no percentual de reajuste dos demais empregados da categoria estão contemplados e incluídos todos e quaisquer percentuais de reajustes, reposições e aumentos reais a qualquer título, até 30/junho/2016, porquanto se trata de reajustamento salarial na data base e que se orienta pelo princípio da livre negociação, ficando quitados todos os percentuais e reajustes por ventura incidentes nos salários; Parágrafo Terceiro - Nas situações em que o motorista vier a exercer a atividade de cobrar e receber passagens (dinheiro, vale estudantil e vale transporte), terá direito a receber uma comissão equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor do que cobrar no respectivo turno de trabalho, e o pagamento dessa comissão será feito até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado; Parágrafo Quarto - Na hipótese do motorista que exerce a atividade de receber passagem, trabalhando pelo menos 22 (vinte e dois) dias no mês em tal função, fica assegurado o recebimento de comissão no valor de R$ 300,00 (Trezentos Reais), caso o percentual de 2% (dois por cento), não atinja esse quantum. Parágrafo Quinto – Objetivando aprimorar a prestação de serviço e facilitar a vida dos usuários, as empresas poderão contratar assistentes para auxiliar nos embarques e desembarques, desenvolvendo atividades volantes nas paradas e/ou terminais, percebendo salário não inferior ao mínimo legal e com direito a percepção do benefício vale refeição na forma prevista na presente contratação coletiva
DOS SALÁRIOS NORMATIVOS. Os salários normativos da categoria abrangida pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, já incluídos todos os percentuais de reajuste, inclusive em períodos antecedentes dos quais se dá quitação, serão, a partir de 1.º de janeiro de 2019, os seguintes:
DOS SALÁRIOS NORMATIVOS. Os salários normativos, por hora e por mês, das categorias profissionais, no mês de maio de 2004, serão os seguintes: CATEGORIA SALÁRIO HORA R$ SALÁRIO MÊS R$ Auxiliar de Obras 1,40 308,00 Mensageiro 1,40 308,00 Auxiliar de Escritório 1,43 314,60 Vigia 1,43 314,60 Sub-Oficial 1,70 374,00 Operador de Equipamento 1,70 374,00 Oficial 2,00 440,00 Oficial Pleno 2,35 517,00 Oficial Polivalente 2,59 569,80 Encarregado 2,78 611,60 Encarregado Geral 3,61 794,20
DOS SALÁRIOS NORMATIVOS. Os salários normativos, por hora e por mês, das categorias profissionais, no mês de maio de 2007, serão os seguintes: Pisos da Construção Civil / maio 2007 CATEGORIA SALÁRIO HORA SALÁRIO MÊS