Edição Cláusulas Exemplificativas

Edição. Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique Editorial e Layout Serviços Jurídicos | Repartição de Comunicação e Relações com os Consumidores Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique Edifício Shopping 24, Av. 24 de Julho nº 1097, 2º Andar Esq. Cx Postal: 272 Maputo | Fax: +000 00 00 00 00 Telefone Fixo: +000 00 00 00 00 Celulares: +000 00 00 00 000 | +000 00 00 00 000 | +000 00 00 00 000 xxx.xxxx.xxx.xx | xxxx@xxxx.xxx.xx Tiragem: 1000 exemplares Ano de edição: 2014 Distribuição gratuita No âmbito da celebração do contrato de seguro, a seguradora deve estar autorizada a exercer a sua actividade na República de Moçambique, nos termos do Regime Jurídico dos Seguros, aprovado pelo Decreto-Lei no 1/2010 de 31 de Dezembro conjugado com o Regulamento das condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e da respectiva mediação, aprovado pelo Decreto no 30/2011, de 11 de Agosto. Em todas as fases do contrato de seguro, seja na prepa- ração, na celebração, na execução ou na cessação, as partes contratantes, bem como o segurado, o beneficiário e quaisquer outras partes que, de forma directa ou indirecta, estejam relacionadas com o contrato, devem enquadrar a sua actuação dentro dos princípios da boa-fé.
Edição. Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões Secretaria-Geral Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Tiragem: 1 000 exemplares Depósito Legal: 324 528/11 Ano de Edição: 2015 Impressão: Etigrafe, Lda. O que distingue os seguros de danos dos seguros de pessoas? 2 Qual a diferença entre seguros individuais e seguros de grupo? 3 O que é e para que serve a proposta de seguro? 3 De que modo o segurador é informado sobre o risco a cobrir? 3 O que acontece se não se informar de um modo correto e completo o segurador sobre o risco a cobrir? 4 Quais são as principais informações que o segurador deve prestar? 5 Como devem os seguradores prestar informações? 5 O que é o dever especial de esclarecimento do segurador? 5 O que acontece se o segurador não cumprir os seus deveres de informação? 6 O que são as condições gerais, especiais e particulares? 7 O que deve constar da apólice? 7 Quando e como deve ser emitida e entregue a apólice? 8 O que acontece se o segurador não entregar a apólice no prazo previsto? 8 Quando é que se considera celebrado o contrato de seguro? 8 Qual a duração de um contrato de seguro? 9 Como se pode fazer cessar um contrato de seguro? 10 O que é a revogação? 10 O que é a caducidade? 10 O que é a denúncia? 10 O que é a resolução? 10 É possível desistir do contrato de seguro sem justa causa (direito de livre resolução)? 10 O que acontece quando um contrato de seguro cessa por livre resolução? 11 Quando se deve pagar o prémio? 12 O que acontece se não se pagar o prémio? 12 Se o seguro cessar antes do período de duração acordado, o prémio é devolvido? 12 Em caso de sinistro, o que se deve fazer? 12 Em caso de sinistro, quais são as obrigações do segurador? 13 O contrato de seguro é um acordo através do qual o segurador assume a cobertura de deter- minados riscos, comprometendo-se a satis- fazer as indemnizações ou a pagar o capital seguro em caso de ocorrência de sinistro, nos termos acordados.
Edição. São Paulo: Saraiva, 2002. XXXXXX, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx. Contratos Internacionais Comerciais – Planejamento, Negociação, Solução de Conflitos, Cláusulas Especiais, Convenções Internacionais. São Paulo: Saraiva, 1994. XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxxx xx. Contratos Internacionais. Revista Forense. Rio de Janeiro, vol. 294, p. 71-80.
Edição. Brasília 2021
Edição. A inserção dos conteúdos deverá ser feita via formulário com editor HTML (wysiwyg), permitindo agendamento de data de publicação e expiração e inserção de link automático “Leia mais...”, bem como permitir vincular arquivos de mídia (exemplo: arquivos swf, mp3, wmv, jpg, gif entre outros).
Edição. Abstract: The present work aims to analyze the validity and effective- ness of the dating contract in the Brazilian Legal System. The prob- lematic issue occurs due to the precarious distinction between Stable Union and dating relationships. So, the dating contract could be a solu- tion to this problem. But its validity is questioned. To settle this con- troversy, the principle of affectivity will be analyzed, which guides the autonomy of will in family law. Later, the conception of the minimum family law will be studied. A distinction will be made between Stable Union and qualified dating. It was used the bibliographic and jurispru- dential method, taking into account the theoretical and argumentative character, and the form of approach was through dogmatic research, seeking to verify the coherence of the legal system and its elements. Keywords: Affect theory. Autonomy of the will. Contracts. Com- mon-law marriage. Qualified dating. Dating contracts.
Edição. Na inserção de informações complementares ou correções de toponímia, resultantes da reambulação, os arquivos digitais gerados na operação de restituição e as ortofotocartas em escala 1:1.000 deverão ser complementados a partir dos dados reambulados no campo, utilizando-se para isso estações gráficas computadorizadas e software apropriado. Os arquivos digitais dos modelos restituídos e revisados deverão ser editados de acordo com a respectiva escala 1:1.000.
Edição. Março 2020 NESSA EDIÇÃO: EXPEDIENTE Fabíola Marquetti Sanches Rahim Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Edição. Universidade Federal Fluminense - UFF Pró-Reitoria de Administração - PROAD Professor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Professor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx Cupello Cajazeiras Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx.

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  • Medição 3. Selecionar aleatoriamente 10% das ordens de serviços e verificá-las fisicamente; 4. Contabilizar o número de manutenções preventivas executadas em relação ao "Plano de Manutenção Preventiva"; 5. Com base nos dados obtidos, preencher a planilha de “consolidação de dados” com o quantitativo de manutenções executadas e programadas e com as não executadas. Consolidação 6. Conferir o valor da medição (M) segundo a fórmula de medição. Aferição da Nota 7. Com base na medição consolidada no passo anterior, calcular a nota do indicador segundo as metas descritas conforme preconizado no anexo 6 do edital de concessões e apresentados em "Metas do Indicador".

  • ENCAMPAÇÃO 31.1. A encampação é a retomada da CONCESSÃO pelo CONCEDENTE, durante o prazo da CONCESSÃO, por motivo de interesse público, precedida de lei autorizativa específica e processo administrativo devidamente formalizado, com a observância do contraditório e da ampla defesa.

  • Compatibilidade 4.1.1. Plataforma 32-bits:

  • RISCOS O objetivo e a política de investimento do FUNDO não constituem promessa de rentabilidade e o cotista assume os riscos decorrentes do investimento no FUNDO, ciente da possibilidade de eventuais perdas.

  • Hospedagem Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado. A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços de 2.7. RETORNO AO DOMICÍLIO OU CONTINUAÇÃO DA VIAGEM, se for o caso.

  • BIBLIOGRAFIA ANUSAVICE, K. J.; XXXX, X.; XXXXX, H. X. Xxxxxxxx: Materiais Dentários. 12ª ed. Rio de Janeiro: ELSEVIER, 2013. XXXXXXXXX, X. X, XXXXXXXX XX., S. et al. Odontologia Restauradora: Fundamentos e Possibilidades. 2ª ed. [Reimpr.] São Paulo: Santos Livraria e Editora, 2017. XXXXXXXXX, X. X, XXXXXXXX XX., S. et al. Odontologia Restauradora: Fundamentos e Técnica. 1ª ed. [S.l.]: Editora Santos, 2010. XXX, X. X. Fundamentos da Cor. Seleção e Comunicação da Cor em Odontologia Estética. 2ª ed. Quintessence, 2012. XXXXXXXXX, X. X. et al. Dentística: Saúde e Estética. 2ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2007. . Restaurações Estéticas: Compósitos, Cerâmicas e Implantes. 1ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2005. DELLA BONA, A. Adesão às Cerâmicas: Evidências Científicas para Uso Clínico. 1ª ed. [S.l.]: Ar- tes Médicas, 2009. FEJERSKOV, O.; XXXXX, X.; XXXX, X. Cárie Dentária: Fisiopatologia e Tratamento. 3ª ed. São Paulo. Editora Santos, 2017. XXXXXXXX, Xxxxx. Reabilitação Estética em Prótese Fixa: Análise Estética. 1ª ed. [S.1.]: Quintessence, 2006. v. 1. XXXXXX, X. TIPS: dicas em odontologia estética. Artes Médicas, 2011. XXXX, X.; XXXXXXXXX, D. A. Materiais Dentários restauradores diretos: dos fundamentos à aplicação clínica. 2ª ed. Rio de Janeiro: Xxxxxxxxx Xxxxxx, 2021.

  • ABERTURA 4.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, dirigida pelo Pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo: EVENTOS DIA MÊS ANO HORÁRIO

  • REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Apostila-de-Licitações-e-Contratos-Administrativos-CGU, Licitações e Contratos Elaboração: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese de inexigibilidade de licitação. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx. • Bauer Novelli, Flavio - A eficácia do ato administrativo. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 2011, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU. • Xxxxxxx, Xxxxx “Leis de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm, 6ª edição, • Xxxxx Xxxxx, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição para a Conferência Municipal de Saúde do Recife – 2003). • Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, estudos e práticas. 2ªed. Rio de Janeiro, Esplanada, 2002. p. 118. • Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx em “A nova posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica de Direito Administrativo, número 6. Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – Bahia. • Manual de Autoria do TCE-SP, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012, p. 49-51. Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”. • Xxxxxxx Xxxxxxx, Joel – Licitação pública e contrato administrativo. 4ª edição, editora Forum. • Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipais, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015. • Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/). • Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p.199. • Xxxxxxx Xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx em seu livro “Parcerias na Administração Pública” Concessão, Permissão, Franquia, Terceirização, Parceria Público-Privada e outras formas – 9ª edição – Editora Atlas.

  • ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, do plano da CNTEEC, com abrangência territorial em Abatiá/PR, Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Altamira do Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Andirá/PR, Ângulo/PR, Antonina/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapuã/PR, Araruna/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Assaí/PR, Astorga/PR, Atalaia/PR, Balsa Nova/PR, Bandeirantes/PR, Barbosa Ferraz/PR, Barra do Jacaré/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Braganey/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafeara/PR, Cafelândia/PR, Cafezal do Sul/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Campina da Lagoa/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Bonito/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Campo Mourão/PR, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Capanema/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Cerro Azul/PR, Chopinzinho/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Clevelândia/PR, Colombo/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Contenda/PR, Cornélio Procópio/PR, Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx/PR, Coronel Vivida/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Cruzmaltina/PR, Curitiba/PR, Diamante do Norte/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Dois Vizinhos/PR, Douradina/PR, Doutor Camargo/PR, Doutor Ulysses/PR, Xxxxx Xxxxxxx/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Esperança Nova/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Farol/PR, Faxinal/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Fênix/PR, Figueira/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Floraí/PR, Xxxxxxxx/PR, Florestópolis/PR, Flórida/PR, Foz do Iguaçu/PR, Foz do Jordão/PR, Xxxxxxxxx Xxxxx/PR, Francisco Beltrão/PR, General Xxxxxxxx/PR, Godoy Moreira/PR, Xxxxxxx/PR, Grandes Rios/PR, Guairaçá/PR, Guapirama/PR, Guaporema/PR, Guaraci/PR, Guarapuava/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Honório Serpa/PR, Ibaiti/PR,

  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: