Edição. Possuir editor de imagens e visualização com suporte as operações de Rotação, Crop, Mirror, Flip, apagar e mudar tamanho. • Suporte à inclusão de retângulos marcadores nas imagens; • Suporta seleção de múltiplas imagens; • Suporte a limpeza de imagens e preenchimento; • Suporte a Zoom In/Zoom Out, e • Suporte a anotações de texto na imagem. • Salvar e realizar Upload/Download • Downloads/Uploads de imagens através de protocolos HTTP/HTTPS ou FTP/FTPS; • Gravação/Upload de imagens entre os quais BMP, JPEG, PNG, TIFF e PDF; • Suporte a TIFF/PDF multipáginas; • Edição para Mac suporta leitura de JPEG2000, PSD, TGA e PDF; • Suporte a cookies e integração de sessão; • Suporte a compressão RLE, G3, G4, LZW, PackBits TIFF; • Decodificador embutido de arquivos JPEG, PNG, PDF and TIFF, permitindo a captu- ra direta de imagens do scanner sem a instalação de nenhum software, e • Barra de progresso de Upload, com possibilidade de cancelamento durante a trans- ferência.
Edição. Os serviços desta ferramenta deverão facilitar a manutenção dos dados de rede de água e esgoto que comporão o mapa padrão, respeitando os requisitos de uma rede geométrica. As ferramentas devem permitir aos usuários incluir novas feições, editar feições existentes e excluir feições indesejadas ou incorretas.
Edição. 2 (dois) turnos de 6 (seis) horas para digitalização e decupagem do material com equipamento da RBS TV; – 6 (seis) turnos de 6 (seis) horas para montagem em final cut, devendo ser previamente agendado e reservado o número de horas que serão efetivamente utilizadas; – 1 (um) dia para apresentação do primeiro corte de montagem; – 1 (um) dias para alteração do primeiro corte de montagem; – 5 (cinco) turnos de 6 (seis) horas para finalização em final cut, devendo ser previamente agendado e reservado o número de horas que serão efetivamente utilizadas; – 2 (dois) dias de 6 (seis) horas de finalização de áudio em equipamento digital; – câmera com cartão de memória.
Edição. Edição dos áudios e pós-produção para entrega do produto final, incluindo efeitos sonoros e todos os demais ajustes necessários. • Vinheta/assinatura sonora para abertura e encerramento do programa - será fornecida pela CONTRATANTE. • Inscrição dos produtos finais nos agregadores. • Hospedagem do material. • Produção de material complementar para upload nos agregadores, como textos e artes.
Edição. Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões Secretaria-Geral Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Tiragem: 1 000 exemplares Depósito Legal: 375 802/14 Ano de edição: 2015 Impressão: Etigrafe, Lda.
Edição. A inserção dos conteúdos deverá ser feita via formulário com editor HTML (wysiwyg), permitindo agendamento de data de publicação e expiração e inserção de link automático “Leia mais...”, bem como permitir vincular arquivos de mídia (exemplo: arquivos swf, mp3, wmv, jpg, gif entre outros).
Edição. Abstract: The present work aims to analyze the validity and effective- ness of the dating contract in the Brazilian Legal System. The prob- lematic issue occurs due to the precarious distinction between Stable Union and dating relationships. So, the dating contract could be a solu- tion to this problem. But its validity is questioned. To settle this con- troversy, the principle of affectivity will be analyzed, which guides the autonomy of will in family law. Later, the conception of the minimum family law will be studied. A distinction will be made between Stable Union and qualified dating. It was used the bibliographic and jurispru- dential method, taking into account the theoretical and argumentative character, and the form of approach was through dogmatic research, seeking to verify the coherence of the legal system and its elements. Keywords: Affect theory. Autonomy of the will. Contracts. Com- mon-law marriage. Qualified dating. Dating contracts.
Edição. Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões Secretaria-Geral Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Tiragem: 1 000 exemplares Depósito Legal: 324 528/11 Ano de Edição: 2015 Impressão: Etigrafe, Lda. O que distingue os seguros de danos dos seguros de pessoas? 2 Qual a diferença entre seguros individuais e seguros de grupo? 3 O que é e para que serve a proposta de seguro? 3 De que modo o segurador é informado sobre o risco a cobrir? 3 O que acontece se não se informar de um modo correto e completo o segurador sobre o risco a cobrir? 4 Quais são as principais informações que o segurador deve prestar? 5 Como devem os seguradores prestar informações? 5 O que é o dever especial de esclarecimento do segurador? 5 O que acontece se o segurador não cumprir os seus deveres de informação? 6 O que são as condições gerais, especiais e particulares? 7 O que deve constar da apólice? 7 Quando e como deve ser emitida e entregue a apólice? 8 O que acontece se o segurador não entregar a apólice no prazo previsto? 8 Quando é que se considera celebrado o contrato de seguro? 8 Qual a duração de um contrato de seguro? 9 Como se pode fazer cessar um contrato de seguro? 10 O que é a revogação? 10 O que é a caducidade? 10 O que é a denúncia? 10 O que é a resolução? 10 É possível desistir do contrato de seguro sem justa causa (direito de livre resolução)? 10 O que acontece quando um contrato de seguro cessa por livre resolução? 11 Quando se deve pagar o prémio? 12 O que acontece se não se pagar o prémio? 12 Se o seguro cessar antes do período de duração acordado, o prémio é devolvido? 12 Em caso de sinistro, o que se deve fazer? 12 Em caso de sinistro, quais são as obrigações do segurador? 13 O contrato de seguro é um acordo através do qual o segurador assume a cobertura de deter- minados riscos, comprometendo-se a satis- fazer as indemnizações ou a pagar o capital seguro em caso de ocorrência de sinistro, nos termos acordados.
Edição. Brasília 2021
Edição. Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique Editorial e Layout Serviços Jurídicos | Repartição de Comunicação e Relações com os Consumidores Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique Edifício Shopping 24, Av. 24 de Julho nº 1097, 2º Andar Esq. Cx Postal: 272 Maputo | Fax: +000 00 00 00 00 Telefone Fixo: +000 00 00 00 00 Celulares: +000 00 00 00 000 | +000 00 00 00 000 | +000 00 00 00 000 xxx.xxxx.xxx.xx | xxxx@xxxx.xxx.xx Tiragem: 1000 exemplares Ano de edição: 2014 Distribuição gratuita No âmbito da celebração do contrato de seguro, a seguradora deve estar autorizada a exercer a sua actividade na República de Moçambique, nos termos do Regime Jurídico dos Seguros, aprovado pelo Decreto-Lei no 1/2010 de 31 de Dezembro conjugado com o Regulamento das condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e da respectiva mediação, aprovado pelo Decreto no 30/2011, de 11 de Agosto. Em todas as fases do contrato de seguro, seja na prepa- ração, na celebração, na execução ou na cessação, as partes contratantes, bem como o segurado, o beneficiário e quaisquer outras partes que, de forma directa ou indirecta, estejam relacionadas com o contrato, devem enquadrar a sua actuação dentro dos princípios da boa-fé.