Efetividade da Produção Cláusulas Exemplificativas

Efetividade da Produção. Para o Cesol, esta meta considera o percentual do quantitativo produzido e comercializado pelos empreendimentos, ou seja, comercialização/produção realizada x 100. Este cálculo apresenta uma porcentagem do total comercializado pelo empreendimento no trimestre junto ao Cesol, resultando na seguinte legenda: abaixo de 50% - indesejável, entre 50 e 70% - aceitável e acima de 70% - desejável. Como a planilha utilizada para obtenção dos dados é conjunta, pode-se observar os dados obtidos ao longo do trimestre em tela sobre as duas metas CF 4.3.1 – Produtividade do Capital Fixo e CF 4.4.1 – Efetividade da Produção, seguindo a legenda: 78,91% Verde - aumento da renda; 8,59% Cinza; 12,50% Vermelho - queda na renda. A Economia Solidária, no seu nascedouro, surgiu das lutas democráticas dos movimentos sociais diante da crise do capital. A Política Pública de Economia Solidária do Estado da Bahia comemorou a primeira década no mês de dezembro de 2021, celebrando sua importância para o bem viver de milhares de famílias em todo o estado. A Organização Social revela que em visita aos 26 Municípios do Território Litoral Sul, se deparou com várias situações de dificuldade vivenciadas pelas populações locais, sendo a principal delas, o aumento do desemprego. Sendo assim, a implementação da Política Pública de Economia Solidária demonstra ser uma opção de combate à crise do capitalismo, ainda mais complexa com os desafios impostos pela pandemia. Durante o 13º trimestre, o Coordenador de Articulação, Xxxxxx Xxxxx, participou de diversas ações objetivando o fomento da atuação do CESOL Litoral Sul nos municípios que integram a Política Pública de Economia Solidária do Centro Público, objetivando constituir debate de grande relevância para o Território Litoral Sul. A TABELA 5, apresentada a seguir, compõem a representação das ações efetuadas e dos avanços alcançados por meio da Articulação Territorial. Com base na tabela apresentada, 47% dos municípios de atuação do Centro Público do Território Litoral Sul aprovaram o Projeto de Lei de Fomento à Economia Solidária, havendo um aumento de 10% de validação da Lei em comparação ao trimestre anterior e 53% estão em processo de avaliação. A Organização Social informa, em relatório, que o Cesol Litoral Sul realizou em Itabuna, na manhã do dia 07 de maio do ano corrente, o Evento Formativo em Economia Solidária, contando com a presença de 11 empreendedores/as do território. Com a participação do Coordenador de Articulação, Xxxxxx Xxxxx...
Efetividade da Produção. Para o Cesol, esta meta considera o percentual do quantitativo produzido e comercializado pelos empreendimentos, ou seja, comercialização/produção realizada x 100. Este cálculo apresenta uma porcentagem do total comercializado pelo empreendimento no trimestre servindo como indicador dos resultados da assistência técnica, resultando na seguinte legenda: abaixo de 50% - indesejável, entre 50 e 70% - aceitável e acima de 70% - desejável. Como a planilha utilizada para obtenção dos dados é conjunta, apresenta abaixo uma tabela na qual expõe os dados obtidos ao longo do trimestre sobre as duas metas CF 4.3.1 – Produtividade do Capital Fixo e CF 4.4.1 – Efetividade da Produção: Conforme observa-se na tabela, os empreendimentos encontram-se com um baixo percentual de produtividade, ou seja, apenas 20% estão produzindo como deveria. A leitura feita pelo Cesol deste cenário, com base nas informações obtidas durante as visitas técnicas, justifica que a pandemia e a inflação (alta no custo da matéria-prima) interferiram de forma significativa nas atividades produtivas dos empreendimentos, impactando no resultado final. Quanto a efetividade da produção, observa-se que 67% dos empreendimentos está com efetividade produtiva acima de 70%, o que é considerado aceitável e apenas 7,5% estão abaixo. Para a Contratada o desafio é estimular a efetividade produtiva com a comercialização da produção, ao tempo que aumenta a produtividade do capital fixo. A planilha encontra-se anexo ao relatório de prestação de contas concernentes a 64 empreendimentos do território. A meta foi cumprida. Esse indicador visa estimular a formação de parcerias, visitas, reuniões e todas as atividades desenvolvidas pelo Cesol com vistas à efetivação da política pública de economia solidária nos municípios. O objetivo deste indicador está associado com o perfil do Coordenador de Articulação, cargo previsto no rol das ocupações do Cesol. Pontua a Contratada que a Aresol, desde sua constituição, sempre esteve presente em espaços de incidência política. Um exemplo é a compra institucional através do Programa Nacional da Alimentação Escolar - PNAE, na qual foi possível comercializar uma significativa quantidade de produtos dos empreendimentos assistidos pelo Cesol. Para o trimestre o Xxxxx participou de três ações de relevância, a saber: Seminário sobre desenvolvimento local - realizado no dia 24/09/2021 na sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Monte Santo e teve como objetivo discutir ações de for...
Efetividade da Produção. Os dados desta planilha mostram a efetividade de produção e comercialização dos empreendimentos e se a produção realizada atualmente está sendo comercializada na sua totalidade, relata a Contratada. Pontua que, diante da análise dos resultados percebeu que a grande maioria dos empreendimentos aqui apresentados está produzindo de acordo com a demanda e alguns ainda em preparação, deixando claro que uma produção para uma determinada demanda pode modificar os resultados da planilha. A planilha encontra-se anexo ao relatório de prestação de contas. Na busca de parcerias para a política pública de economia solidária no território do Sertão do São Francisco, o Cesol por meio do Coordenador de Articulação participou da Assembleia de eleição do novo núcleo diretivo do colegiado territorial. Diante disto, foi possível que o Cesol fizesse parte pela primeira vez do conselho do colegiado e consequentemente da diretoria. No entanto, foi proposto, com todas as instituições e gestores municipais que formam o conselho, uma reunião para apresentação das ações do Cesol com objetivo de buscar novas parcerias.

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  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • VALIDADE DA ATA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • DA VALIDADE DA ATA 2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contada a partir de sua assinatura, vedada a sua prorrogação.

  • MODALIDADE DE LICITAÇÃO 10.3.3.1. A modalidade de licitação escolhida deve ser Pregão na forma eletrônica visando Registro de Preços, considerando se tratar de bem e serviço comuns, nos termos da lei Federal n° 10.520/2002.

  • VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL De no mínimo, 90 (noventa) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Razão Social: Ramo de Atividade: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: CNPJ: Telefone Comercial: Inscrição Estadual: Representante Legal: RG: E-mail: CPF: Telefone Celular: Whatsapp: Resp. Financeiro: E-mail Financeiro: Telefone: E-mail para informativo de edital ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24