Encargos Moratórios. Sem prejuízo da Remuneração e do disposto no Termo de Xxxxxxx, ocorrendo atraso imputável à Emitente no pagamento de qualquer quantia devida aos Titulares de Notas Comerciais, o valor em atraso ficará sujeito, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, a: (a) multa moratória convencional, irredutível e de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago; e (b) juros de mora calculados pro rata temporis desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante devido e não pago; além das despesas incorridas para cobrança (“Encargos Moratórios”); e
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Samples: Contract of Fiduciary Assignment, Contract of Fiduciary Assignment
Encargos Moratórios. Sem prejuízo da Remuneração e do disposto no Termo de XxxxxxxRemuneração, ocorrendo atraso imputável à Emitente Devedora no pagamento de qualquer quantia devida aos Titulares de Notas ComerciaisDebenturistas, o valor em atraso ficará sujeito, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, a: (a) multa moratória convencional, irredutível e de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago; e (b) juros de mora calculados pro rata temporis desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante devido e não pago; além das despesas comprovadamente incorridas para cobrança (“Encargos Moratórios”)cobrança; eOs termos em letras maiúsculas ou com iniciais maiúsculas empregados neste Anexo que não estejam de outra forma aqui definidos são utilizados com o mesmo significado atribuído a tais termos na Escritura de Emissão.
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Samples: Contract of Fiduciary Assignment of Credit Rights, Contract Assignment
Encargos Moratórios. Sem prejuízo da Remuneração e do disposto no Termo de XxxxxxxRemuneração, ocorrendo atraso imputável à Emitente impontualidade no pagamento pela Emissora de qualquer quantia devida valor devido aos Titulares Debenturistas nos termos da Escritura de Notas ComerciaisEmissão 476, o valor os débitos em atraso ficará sujeitovencidos e não pagos pela Emissora, devidamente acrescidos da Remuneração, ficarão, desde a data da inadimplência até a data do efetivo pagamento, sujeitos a, independentemente de aviso, notificação ou interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, a: (ai) multa moratória convencional, irredutível e de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago); e (bii) juros de mora calculados pro rata temporis desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, moratórios à taxa razão de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante devido calculados pro rata temporis. Resgate Antecipado Facultativo Total e Amortização Extraordinária Facultativa: As Debêntures não pago; além das despesas incorridas para cobrança (“Encargos Moratórios”); serão objeto de resgate antecipado facultativo parcial ou total e/ou de amortização extraordinária facultativa.
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Samples: Contract of Pledge of Shares
Encargos Moratórios. 5.22.1 Sem prejuízo da Remuneração e do disposto no Termo de XxxxxxxRemuneração, ocorrendo atraso imputável à Emitente no pagamento de qualquer quantia devida aos Titulares à Debenturista nos termos desta Escritura de Notas ComerciaisEmissão, o valor em atraso ficará sujeito, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, a: (ai) multa moratória convencional, irredutível e de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago; e (bii) juros de mora não compensatórios calculados pro rata temporis desde a data do inadimplemento (inclusive) até a data do efetivo pagamentopagamento (exclusive), à taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante valor devido e não pago; além das despesas incorridas para cobrança pago (“Encargos Moratórios”); e.
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Samples: Aditamento Ao Instrumento Particular De Escritura Da 12ª Emissão De Debêntures
Encargos Moratórios. 4.7.1. Sem prejuízo da Remuneração e do disposto no Termo de Xxxxxxxna Cláusula VI abaixo, ocorrendo atraso imputável à Emitente Emissora no pagamento de qualquer quantia devida aos Titulares de Notas ComerciaisDebenturistas, o valor em atraso ficará sujeito, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, a: (a) multa moratória convencional, irredutível e de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago; e (b) juros de mora calculados pro rata temporis desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante devido e não pago; além das despesas incorridas para cobrança (“Encargos Moratórios”); e.
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Samples: Debenture Agreement
Encargos Moratórios. 5.24.1. Sem prejuízo da Remuneração Atualização Monetária e do disposto no Termo de Xxxxxxxda Remuneração, ocorrendo atraso imputável à Emitente no pagamento de qualquer quantia devida aos Titulares à Debenturista nos termos desta Escritura de Notas ComerciaisEmissão, o valor em atraso ficará sujeito, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, a: (ai) multa moratória convencional, irredutível e de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago; e (bii) juros de mora não compensatórios calculados pro rata temporis desde a data do inadimplemento (inclusive) até a data do efetivo pagamentopagamento (exclusive), à taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante valor devido e não pago; além das despesas incorridas para cobrança pago (“Encargos Moratórios”); e.
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Samples: Debenture Issuance Agreement
Encargos Moratórios. 4.7.1. Sem prejuízo da Remuneração Remuneração, da Atualização Monetária e do disposto no Termo de Xxxxxxxna Cláusula VI abaixo, ocorrendo atraso imputável à Emitente Emissora no pagamento de qualquer quantia devida aos Titulares de Notas ComerciaisDebenturistas, o valor em atraso ficará sujeito, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, a: (a) multa moratória convencional, irredutível e de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago; e (b) juros de mora calculados pro rata temporis desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante devido e não pago; além das despesas incorridas para cobrança (“Encargos Moratórios”); e.
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Samples: Debenture Offering
Encargos Moratórios. 5.21.1. Sem prejuízo da Remuneração e do disposto no Termo de XxxxxxxRemuneração, ocorrendo atraso imputável à Emitente no pagamento de qualquer quantia devida aos Titulares à Debenturista nos termos desta Escritura de Notas ComerciaisEmissão, o valor em atraso ficará sujeito, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, a: :
(ai) multa moratória convencional, irredutível e de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago; e (bii) juros de mora não compensatórios calculados pro rata temporis desde a data do inadimplemento (inclusive) até a data do efetivo pagamentopagamento (exclusive), à taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante valor devido e não pago; além das despesas incorridas para cobrança pago (“Encargos Moratórios”); e.
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Samples: Debenture Issuance Agreement
Encargos Moratórios. 4.7.1. Sem prejuízo da Atualização Monetária e da Remuneração e do disposto no Termo de Xxxxxxxna Cláusula VI abaixo, ocorrendo atraso imputável à Emitente Emissora no pagamento de qualquer quantia devida aos Titulares de Notas ComerciaisDebenturistas, o valor em atraso ficará sujeito, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, a: (a) multa moratória convencional, irredutível e de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago; e (b) juros de mora calculados pro rata temporis desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante devido e não pago; além das despesas incorridas para cobrança (“Encargos Moratórios”); e.
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Samples: Debenture Agreement
Encargos Moratórios. 4.7.1. Sem prejuízo da Remuneração e do disposto no Termo de Xxxxxxxna Cláusula VI abaixo, ocorrendo atraso imputável à Emitente no pagamento de qualquer quantia devida aos Titulares de Notas Comerciais, o valor em atraso ficará sujeito, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, a: (a) multa moratória convencional, irredutível e de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago; e (b) juros de mora calculados pro rata temporis desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante devido e não pago; além das despesas incorridas para cobrança (“Encargos Moratórios”); e.
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Samples: Termo De Emissão De Notas Comerciais
Encargos Moratórios. 4.7.1. Sem prejuízo da Remuneração e do disposto no Termo de Xxxxxxxna Cláusula 6 abaixo, ocorrendo atraso imputável à Emitente no pagamento de qualquer quantia devida aos Titulares de Notas ComerciaisDebenturistas, o valor em atraso ficará sujeito, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, a: (ai) multa moratória convencional, irredutível e de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago; e (bii) juros de mora calculados pro rata temporis desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante devido e não pago; além das despesas incorridas para cobrança (“Encargos Moratórios”); e.
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Samples: Debenture Agreement