ENGENHEIRO AMBIENTAL Cláusulas Exemplificativas

ENGENHEIRO AMBIENTAL. REQUISITOS: diploma ou certificado, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Engenharia Ambiental reconhecido pelo MEC, e registro no respectivo Conselho de Classe.
ENGENHEIRO AMBIENTAL. Atuar nas áreas de bioprocessos e biotecnologia, energia, controle de poluição, recuperação de áreas, licenciamento, planejamento e gestão ambiental. Avaliar efeitos de um processo ou produto sobre o meio ambiente. Criar mecanismos para diminuir os impactos ambientais na produção industrial. Avaliar diferentes fontes de energia. Reduzir o impacto de atividades industriais, urbanas e rurais sobre o meio ambiente.
ENGENHEIRO AMBIENTAL. Avaliação de impactos ambientais. Impactos ambientais nos meios físicos, bióticos e socioeconômicos. Medidas mitigadoras e compensatórias. Métodos de avaliação. Sociedade e meio ambiente: ecossistemas urbanos, terrestres e aquáticos. Ações antrópicas e a dinâmica de solos. Qualidade da água nos ecossistemas. Aspectos globais da poluição do ar. Tratamento e gestão de resíduos sólidos: resíduos sólidos industriais, urbanos e agrícolas. Fontes geradoras e impactos ambientais. Descrição das principais formas de tratamento de resíduos sólidos. Tecnologias convencionais e tecnologias limpas. Legislações específicas. Gerenciamento de resíduos perigosos e NBR 10004/04. Resíduos urbanos, industriais e agrícolas: geração e gerenciamento; estratégias de gerenciamento sob a ótica da minimização. Geração, redução, reutilização e reciclagem. Disposição final de resíduos: aterros urbanos e aterros para resíduos perigosos. Compostagem de resíduos orgânicos. Elaboração de estudos ambientais para cumprimento de requisitos previstos nos instrumentos legais. Direito e Legislação ambiental: fundamentos do Direito Ambiental e questões de Direito Ambiental Internacional. O meio ambiente na Constituição Federal. O licenciamento ambiental. Infrações e sansões administrativas. O código florestal e a legislação de proteção da flora. Responsabilidade penal. Condutas tipificadas como crime ambiental. Responsabilidade penal da pessoa natural. Das pessoas jurídicas e dos entes coletivos. Sansões penais à luz da lei de crimes ambientais. Ação civil pública. Monitoramento ambiental: medição e interpretação de parâmetros de qualidade das águas e efluentes industriais, de qualidade do ar e emissões atmosféricas, de resíduos sólidos e de áreas contaminadas. Procedimentos e práticas para amostragens ambientais, e para o monitoramento de aspectos e impactos ambientais na atividade industrial. Recuperação de áreas degradadas. Conceitos de degradação e recuperação. Ecologia florestal, restauração de processos ecológicos, procedimentos para recuperação de áreas degradadas. Educação Ambiental: fundamentos da Educação Ambiental. Educação, educação ambiental (EA), histórico e vertentes da EA. Projeto político pedagógico. Introdução, elaboração e desenvolvimento do PPP. EA: a implantação e o fazer. EA: não-formal, formal, informal. Recomendações em EA: ambientes urbanos e rurais, o papel do educador. EA e a sociedade: construção da racionalidade ambiental. Princípios, objetivos e instrumentos da Polí...
ENGENHEIRO AMBIENTAL. Descrição das Atribuições: Elaborar, supervisionar e analisar projetos referentes ao impacto de atividades industriais, urbanas e rurais no meio ambiente; monitorar a qualidade da água e fiscalizar a emissão de gases poluentes que prejudicam a qualidade do ar; elaborar e acompanhar projetos de gerenciamento de recursos hídricos, saneamento básico e tratamento de resíduos; observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente; elaborar e emitir laudos e pareceres sobre projetos, atividades, análise de impacto referentes à sua área de atuação; desenvolver e executar projeto de recuperação de áreas poluídas e degradadas; classificar analisar a capacidade de uso, redistribuição, conservação e fertilização do solo para fins de preservação do meio ambiente; adotar medidas e orientar a população, através de campanhas educacionais, sobre a necessidade e importância da preservação ambiental; dar pareceres nos processos administrativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; integrar conselhos e comissões quando indicado; manter-se atualizado sobre as normas municipais e, também, quanto às modificações da legislação referente à engenharia ambiental; trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental; tratar o público com zelo e urbanidade e executar outras tarefas correlatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.
ENGENHEIRO AMBIENTAL. Conteúdos: Referências Bibliográficas:

Related to ENGENHEIRO AMBIENTAL

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • OBRIGAÇÕES DO SEGURADO 1. O Segurado, independente de outras estipulações deste seguro, obriga-se a:

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • Riscos e bens não cobertos 1.2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados a ou decorrentes de:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA 10.1. Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.