LOCAL DE ENTREGA DOS BENS Cláusulas Exemplificativas

LOCAL DE ENTREGA DOS BENS. A entrega deverá ser feita na cidade de Condor/RS. Os bens deverão ser alocados conforme lista abaixo: LOCAL DOS EQUIPAMENTOS QUANTIDADE ESCOLA VENCESLAU PINHEIRO Linha Esquina Becker – Interior Coordenadas:-28.073144732521538,-53.54182313224793 03 ESCOLA XXXXXX XXXXXXX Xxx Xxxxxxx Xxxx, 1260 Bairro Olaria Coordenadas:-28.200793399286475,-53.48223926128409 03 ESCOLA XXXXX XXXX Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxx Jesus Coordenadas:-28.203273991889784,-53.488909074684166 06 ESCOLA CASTELO BRANCO Linha Mambuca- Interior Coordenadas:-28.21192798999343,-53.606068081756064 03 ESCOLA SONHO FELIZ Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxx Xxxxx Coordenadas:-28.202576426758984,-53.48953755239481 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Xxx 00 xx Xxxxxxxx, 000- Xxxxxx Coordenadas:-28.206755003308448,-53.488072948206494 01 CENTRO ADMINISTRATIVO Xxx Xxxxxxxx, 00- Centro Coordenadas:-28.2088395468825,-53.484263997791075 05 CENTRO INTEGRADO DE ATENÇÃO A SAÚDE Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 90- Centro Coordenadas:-28.209382309515565,-53.48963507486994 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE (LOCADO) Xxx Xxxxxxxx, 00 – Centro Coordenadas:-28.208593034211187,-53.48435425103603 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Xxx Xxxxxxxx, 000- Xxxxxx Coordenadas:-28.20846490275159,-53.489015664548305 01 CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000- Xxxxxx Coordenadas:-28.20731552929013,-53.48292304007503 01 CONSELHO TUTELAR (LOCADO) Xxx Xxxxxx Xxxxx, 79 – Bairro Liberdade 01 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES BR 158, KM 139.1 – Bairro Industrial Lauro Burgel Coordenadas:-28.20278500437709,-53.472732554315144 03 CENTRO DE EVENTOS Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000- Centro Coordenadas:-28.207091565092064,-53.48284907235964 04 GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES XXXXXX XXXXXXX Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxx Jesus Coordenadas:-28.20212599765725,-53.48967319843533 04 PRAÇA CENTRAL (WI-FI EXTERNO) Quadra formada pelas Ruas: Duque de Caxias, D. Xxxxx X, Independência e Ipiranga. Coordenadas:-28.208520004109086,-53.483592324777995 01 PRAÇA DA MATRIZ (WI-FI EXTERNO) Rua Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Bairro Xxxx Xxxxxx. Coordenadas:-28.20298816978544,-53.478856964274165 01 EQUIPAMENTO FÍSICO DE FIREWALL OU OUTRO EQUIPAMENTO CONCENTRADOR DEVERÁ SER INSTALADO JUNTO AO CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE CONDOR Xxx Xxxxxxxx, 00- Centro Coordenadas:-28.2088395468825,-53.484263997791075 Coordenadas extraídas do site: xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx., as coordenadas identificam a localidade do b...
LOCAL DE ENTREGA DOS BENS. O material Permanente a ser adquirido deverá ser entregue no almoxarifado da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, Av. XIII, 50 – Bairro Carreiro Comprida, no horário de 08h às 16h, de segunda-feira a sexta-feira. O fornecimento será feito pela contratada a partir da entrega do pedido de fornecimento e Nota de Xxxxxxx.
LOCAL DE ENTREGA DOS BENS. O produto deve ser entregue nas dependências do Centro Regional de Referência em Saúde do Trabalhador, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx-XX, de segunda a sexta- feira, nos horários das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, aos cuidados da Coordenadora Patrícia Felden Torma. Telefone: (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000 – CEREST/SMS (00) 0000-0000 - COPAM
LOCAL DE ENTREGA DOS BENS. Os bens deverão ser entregues pelo fornecedor ao secretario correspondente da pasta e os serviços deverão ser executados na sede do Município. MINUTA DO CONTRATO Nº. ... CONTRATO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A , ATRAVÉS DA SECRETARIA DE E A EMPRESA, _, NA FORMA ABAIXO. A , ente de Direito Público, através do Gabinete do Prefeito, sediada na , CNPJ nº. , neste ato, representada por seu Prefeito o Senhor , brasileiro, , portador da Carteira de Identidade R.G. nº. , emitida pela Secretaria da Segurança Pública do Estado da , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº. , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ sob nº. , Inscrição Estadual nº. , com sede na , neste ato representada pelo seu representante legal o Senhor , brasileiro, , portador da Carteira de Identidade R.G. nº. , emitida pela Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº. , doravante denominada, simplesmente CONTRATADA, tem entre si ajustado o presente Contrato de Fornecimento, conforme consta no Processo Administrativo nº. , da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. XXX/2019, que faz parte integrante e complementar deste contrato, submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei n.º 8666/93 e sua alterações posteriores, e às cláusulas e condições seguintes:
LOCAL DE ENTREGA DOS BENS. A entrega deverá ser feita na cidade de Condor/RS, sem custos adicionais de Fretes e outros valores decorrentes da entrega dos produtos. O bem deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

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  • LOCAL DE ENTREGA 5.2.1. O objeto deverá ser entregue na sede da IMA, localizada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 42, Praça Xxx Xxxxxxx, Bairro Ponte Preta, Campinas/SP ou em outro endereço indicado pela IMA, dentro do município de Campinas/SP.

  • DO LOCAL DE ENTREGA Os equipamentos e mobiliários hospitalares deverão ser entregues na Unidade II – Hospital do Câncer São Vicente de Paulo, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, de segunda à sexta-feira, das 9h às 11:30h e 13:30h às 17h. O recebimento será feito pelo Setor de Recepção de Materiais na pessoa de seu responsável. 8.1. Deverá ser agendada a entrega dos equipamentos com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis. 8.2. Entregar o equipamento embalado e lacrado adequadamente, com identificação da especificação e volume, conforme os dados fornecidos na nota fiscal. 8.3. Todas as informações devem ser apresentadas em português, de forma legível. 8.4. O bem adquirido será recebido em caráter provisório, devendo ser atestado o seu recebimento pelo responsável do Departamento de Recepção de Materiais em até 10 (dez) dias úteis, quando emitirá um Termo de Recebimento Definitivo. É facultado à Entidade conceder um prazo de 10 (dez) dias úteis para a empresa vencedora substituir o bem ou apresentar sua justificativa, quando motivada por justa causa. 8.5. Se detectada qualquer inconformidade com a proposta ou avaria no bem, ou na embalagem deste, o equipamento não será aceito, e a proponente vencedora será imediatamente informada, devendo se manifestar em até 24 (vinte e quatro) horas do recebimento do comunicado. 8.6. O produto será devolvido na hipótese de não corresponder a especificação constante no Anexo I deste Edital, devendo ser substituído pela proponente vencedora no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, sem custos adicionais.

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG. 14.2 Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar e montar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.

  • LOCAIS DE ENTREGA O objeto deste certame deverá ser entregue no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Taubaté, sito a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xxxxxx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000. Telefone: (00) 0000-0000 – Horário de Atendimento:07h00 às 11h00 – 13h00 às 17h00.

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas sedes Ministério Público do Estado do Piauí, localizadas na Sede Centro: Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294 – (Centro), Sede Leste: Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 911(Leste) - ou em local previamente indicado pelo fiscal do contrato. 5.2. A contratada fornecerá os alimentos/serviços, após a expedição da Ordem de Fornecimento/Serviços pelo Contratante, a ser emitida com antecedência mínima de 2 (dois) dias, que indicará na mesma, a data da realização do evento, local e o horário da execução do objeto. Eventualmente, por motivo de força maior, o contratante poderá requerer o fornecimento em prazo menor, porém não inferior a 24 horas. 5.3. Os eventuais pedidos de fornecimento, poderão ser canceladas ou ter seus quantitativos aumentados ou reduzidos, por motivos de interesse e conveniência do MPPI, assegurando-se à contratada a comunicação prévia com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data da realização do evento. 5.4. Para o almoço/jantar, a CONTRATADA deverá estar com tudo providenciado e organizado, montado e pronto para iniciar o fornecimento/serviço contratado, com 01 (uma) hora de antecedência ao horário previsto para execução do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada corretamente. 5.5. Para o coffee break e kit lanche deverá estar tudo organizado, montado e pronto para ser servido 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para execução do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada corretamente. 5.6. Para o Café da manhã e coquetel deverá estar tudo organizado, montado e pronto para ser servido 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para execução do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada corretamente.

  • LOCAL E PRAZO DE ENTREGA De acordo com o especificado no Anexo I, deste Edital.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO 20 (vinte) dias corridos a partir da data de envio da Autorização de Fornecimento, a qual deve ser assinada pela Contratada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.