ENVELOPE DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

ENVELOPE DE PAGAMENTO. No ato do pagamento dos salários, os empregadores deverão fornecer aos empregados envelope ou documento similar que contenha o valor dos salários pagos e respectivos descontos, que poderá ser substituído pelo comprovante salarial bancário, impresso pelo próprio funcionário ou contracheque.
ENVELOPE DE PAGAMENTO. No ato do pagamento de salários, as Instituições deverão fornecer aos empregados, envelope ou documentos similares que contenha o valor dos salários pagos e respectivos descontos.
ENVELOPE DE PAGAMENTO. As empresas fornecerão aos empregados envelopes de pagamentos dos salários, com identificação da empresa, e a discriminação das parcelas pagas e dos descontos efetuados, inclusive quanto a pagamento de 13º (décimo terceiro) salário, adicionais, quinquênios e vales.
ENVELOPE DE PAGAMENTO. O pagamento de salário deverá ser feito mediante envelope ou comprovante, onde conste todas as verbas pagas e os descontos efetuados, inclusive manifestando o valor a ser depositado na conta vinculada ao FGTS.
ENVELOPE DE PAGAMENTO. No ato do pagamento de salários, as Instituições deverão fornecer aos empregados, envelope ou documentos similares que contenha o valor dos salários pagos e respectivos descontos. Caso o pagamento não seja efetuado no prazo estabelecido, ou seja, até o quinto dia útil do mês subsequente, fica a instituição obrigada ao pagamento de multa de 60% do piso salarial da categoria ao empregado prejudicado, exceto aquelas entidades que, comprovadamente, estiverem com o recebimento em atraso junto ao convenente, e com ações efetivas para recebê-lo. Nos casos em que a quitação de salários dependa de pagamento/quitação de convênio/termo de parceria de ente público, desde que demonstrado que o ATRASO OU INADIMPLEMENTO deu-se por CULPA exclusiva do convenente, e ainda demonstrado que o empregador (instituição) está promovendo ou promoveu ações efetivas para o recebimento do convênio e quitação dos salários, este ficará isento da aplicação da multa de 60% do piso salarial da categoria ao empregado prejudicado.
ENVELOPE DE PAGAMENTO. No ato do pagamento de salários, as Instituições deverão fornecer aos empregados, envelope ou documentos similares que contenha o valor dos salários pagos e respectivos descontos. Parágrafo Primeiro: Caso o pagamento não seja efetuado no prazo estabelecido, ou seja, até o quinto dia útil do mês subseqüente, fica a instituição obrigada ao pagamento de multa de 10% do piso salarial da categoria ao empregado prejudicado, exceto aquelas entidades que, comprovadamente, estiverem com o recebimento em atraso junto ao convenente, e com ações efetivas para recebê-lo.
ENVELOPE DE PAGAMENTO. Obrigatoriedade do fornecimento do comprovante de pagamento, com discriminação dos descontos, quitações e fornecimento do valor a ser depositado a título do FGTS, permitindo-se ao empregado obter a informação junto aos bancos.

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  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • Local de Pagamento 4.5.1. Os pagamentos a que fizerem jus as Debêntures serão efetuados pela Emissora no respectivo vencimento e em conformidade, conforme o caso: (a) com os procedimentos adotados pela B3, para as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3; e/ou (b) com os procedimentos adotados pelo Escriturador, para as Debêntures que não estejam custodiadas eletronicamente na B3 (“Local de Pagamento”).

  • PREÇO E PAGAMENTO 5.1. O preço global do fornecimento é de R$ ( ),conforme proposta comercial de preços unitários da contratada, constante da Planilha de Formação de Preços do termo de referência Edital, apresentada pela contratada, anexada ao presente contrato.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • FORMAS DE PAGAMENTO 6.8.1 Os critérios de medição e pagamento dos serviços prestados serão tratados em tópico próprio do Modelo de Gestão do Contrato.

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • DO PAGAMENTO 1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.