EPIS. As empresas fornecerão aos seus empregados as ferramentas e equipamentos de proteção individual – EPIs, de uso obrigatório no trabalho, de acordo com as Normas Regulamentadoras do MTE e em especial com a Portaria 3.214 de 1978 em sua NR-06, e serão de uso exclusivo em serviço, respondendo o empregado pela não utilização dos mesmos, uma vez que a entrega dos EPI’s, mediante recibo, obriga, por si só, o empregado a utilizá-los, independentemente da fiscalização do empregador.
EPIS. A Empresa não descontará o valor dos materiais e equipamentos de uso obrigatório danificados em razão de acidentes do Trabalho, desde que não ocorridos por culpa do Empregado em tais circunstâncias.
EPIS. Serão fornecidos gratuitamente pela empresa, uniformes e equipamentos de proteção individual, quando exigidos por lei ou pelo empregador, obrigando-se o empregado a usá-los adequadamente, sob pena de sofrer advertência.
EPIS. Serão de uso individual e devem ser entregues aos participantes no inicio do curso, sendo para cada pessoa:
a) 01 Par de botas de borracha
EPIS. Fornecimento pela empregadora dos equipamentos de proteção exigidos pela lei ou pela empresa, de forma gratuita. Deverão assinar um formulário admitindo que conhecem os equipamentos e que o uso dos mesmos é obrigatório. Fica a empregadora, desde já, autorizada a advertir, suspender, demitir, enfim, tomar todas as medidas legais necessárias para cobrança do uso correto de tais equipamentos.
EPIS. As EMPRESAS ficam obrigadas a fornecer gratuitamente equipamentos de proteção individual (EPI’s), obedecidas as quantidades e condições, de acordo com a vida útil do material ou equipamentos de trabalho especificados com Certificados de Aprovação.
EPIS. A - Os uniformes e equipamentos de proteção exigidos por lei ou pela empresa, serão fornecidos gratuitamente ao empregado;
EPIS. Os uniformes, EPIs, e equipamentos de segurança, quando exigidos pelo empregador, serão fornecidos sem ônus para o trabalhador.
EPIS. 10.1. Cada equipe deverá possuir todos os EPI´s necessários para realização dos serviços, inclusive obrigatoriamente os seguintes:
a) Uniforme: calça, blusa, sapatão,
EPIS. O SINDEESS se obriga a fornecer gratuitamente a seus trabalhadores/as os equipamentos de proteção individual, quando, segundo critérios do mesmo e em exigência aos ditames da legislação pertinentes, as condições de trabalho assim o exigirem.