ETAPAS DATAS Cláusulas Exemplificativas

ETAPAS DATAS. Constituição da Comissão Eleitoral 09 de março de 2018
ETAPAS DATAS. PUBLICAÇÃO DO EDITAL 2 9 / 12 / 2017 INSCRIÇÕES Dias 03 e 04 / 01 / 2018 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA 1ª ETAPA 1 9 / 01 / 2018 ENTRADA DE RECURSOS 2 2 / 01 / 2018 RESULTADO FINAL DA 1ª ETAPA E CONVOCAÇÃO PARA A 2ª ETAPA 2 6 / 01 / 2018 RESULTADO FINAL (Site) 0 5 / 02 / 2018 NS5-Reconhecer os diferentes tipos de meios de transportes e sua utilização. NS6-I dentificar sinais de trânsito (semáforos, placas de transito, faixas). NS7-Reconhecer diferentes profissões existentes e sua importância para a sociedade. NS8-Explorar através dos órgãos dos sentidos, as características dos elementos naturais, dos materiais e do ambiente. científicos para a ampliação dos conhecimentos e do vocabulário. NS12- Identificar as partes da planta, bem como o conhecimento elementar da função de cada uma delas. NS13-Reconhecer e valorizar a história, paisagem da sua cidade e do patrimônio cultural local. NS14-Reconhecer a importância de moradia para todo cidadão, nomeação das dependências da casa (convencionais ou não) e sua utilidade. NS15-I dentificar, nomear, localizar e explorar os espaços da escola. NS16-Conhecer de forma elementar os ciclos de vida das plantas, dos animais e dos seres humanos. NS17-I dentificar e reconhecer a si mesmo como membro de diferentes grupos sociais (família, igreja, escola). NS18-Perceber (Respeitar) regras utilizadas em diferentes espaços sociais presentes no cotidiano. COMPONENTE CURRICULAR: MATEMÁTICA – MÚSICA E MOVIMENTO M1-Reconhecer o próprio interage com outras crianças. corpo e como ele se movimenta, se expressa e M2-Ter consciência de suas potencialidades utilizando o corpo (força, velocidade, resistência, agilidade, equilíbrio e flexibilidade). M3-Identificar e nomear as principais partes do corpo (cabeça, braços, mãos, pernas, pés, barriga, partes do rosto, entre outras). M4-Expressar sensações e ritmos por meio do movimento corporal associado a diferentes sons. M5-Movimentar os principais músculos da face (sopro, vibrar a língua, estalar, língua no céu da boca). M6-Realizar atividades de coordenação motora fina (alinhav o, pinça, laços, roscas). M7-Perceber sua dominância lateral (direita/ esquerda) em ações habituais e brincadeiras, segue setas em variadas posições. M8-Possuir coordenação motora ampla ao realizar atividades que exigem equilíbrio (andar sobre linhas). M9-Identificar os planos nas imagens através da orientação espacial em relação à objetos e pessoas. (Figura/ fundo em jogos e miniaturas, depois em imagens). M10-Identificar...
ETAPAS DATAS. Início das inscrições 23/01/2023 Prazo para solicitação de isenção 23 e 24/01/2023 Resultado preliminar do pedido de isenção 08/02/2023 Prazo para recurso contra o resultado do pedido de isenção 09 e 10/02/2023 Resultado oficial do pedido de isenção 16/02/2023 Prazo para inscrição como cotista e prazo para solicitação de atendimento especial para prova objetiva 23/01 a 12/03/2023 Término das inscrições 12/03/2023 Prazo para pagamento das inscrições 13/03/2023 Publicação da lista de inscritos preliminar - geral e cotistas 16/03/2023 Prazo para recursos contra a lista de inscritos - deferidos e indeferidos 16 e 17/03/2023 Publicação da lista de inscritos oficial 22/03/2023 Edital de convocação para as provas objetivas 20/04/2023 Data da aplicação da prova objetiva 30/04/2023 Publicação do gabarito preliminar 01/05/2023 Prazo para recurso contra o gabarito preliminar 02 e 03/05/2023 Publicação do gabarito definitivo 31/05/2023 Publicação pontuação preliminar da prova objetiva 31/05/2023 Prazo para recurso contra pontuação preliminar da prova objetiva 01 e 02/06/2023 Publicação da pontuação oficial da prova objetiva 14/06/2023 Edital de convocação e publicação de cronograma do TAF 14/06/2023 Data da aplicação do TAF 18/06/2023 Resultado preliminar do TAF 05/07/2023 Recurso do TAF (segunda tentativa) 09/07/2023 Publicação do resultado oficial do TAF 19/07/2023 Publicação da convocação para o teste de habilidades específicas 19/07/2023 Publicação do cronograma do teste de habilidades específicas 19/07/2023 223032869 Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx 000.000.000-00 APTO 223056229 Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx 000.000.000-00 INAPTO 223074149 Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx 000.000.000-00 APTO 223061186 Xxxxxxx Xxxxx Xxxx 000.000.000-00 APTO 223006285 Xxxxx Xxxxxx Paixão 000.000.000-00 INAPTO 223051157 Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx 000.000.000-00 APTO 223054483 Xxxx Xxxxx Conde Spada 000.000.000-00 APTO 223041665 Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx 000.000.000-00 APTO 223000943 Thiago Matheus De Santana Monteiro 000.000.000-00 APTO 223075707 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx 000.000.000-00 APTO 223049515 Xxxx Xxxxx Xx Xxxx Xxxxxx 000.000.000-00 APTO 223062918 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000.000.000-00 INAPTO 223036572 Xxxxx Xxxxx Xxxx Xx Xxxxx 000.000.000-00 INAPTO 223061637 Xxxx Xxxxxx Xxxxxx 000.000.000-00 APTO 223041631 Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 000.000.000-00 APTO 223036416 Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx 000.000.000-00 APTO 223019921 Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx 000.0...
ETAPAS DATAS. Período de inscrições (envio dos documentos solicitados no Edital de Cadastramento n.º 01/2020 na ETAPA 1 - DA INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL E TÉCNICA DA PESSOA FÍSICA E JURÍDICA (até às 18h do dia 30/06/2020). 30/06/2020 Prazo máximo para inscrição deste comunicado de abertura.
ETAPAS DATAS. Contato via e-mail para comparecer à DP/PMERJ 22/06/2021 Preenchimento de Ficha de Inscrição/ Entrega de Documentação Comprobatória 24/06/2021 a 30/06/2021 Análise documental 01/07/2021 a 02/07/2021 Análise Colegiada do Currículo 05/07/2021 a 06/07/2021 Divulgação do Resultado Parcial 07/07/2021 Interposição de Recurso 08/07/2021 a 09/07/2021 Divulgação do Resultado Final 14/07/2021

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  • ORIGEM DOS RECURSOS As despesas decorrentes da execução dos serviços contratados com base no Edital do Pregão Presencial Nº. , correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente a saber:

  • DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS 5.1. As amostras dos gêneros alimentícios especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Unidade Escolar COLÉGIO ESTADUAL JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE situada à Av. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, Qd. F, Lote Área – Setor Jardim Balneário Meia Ponte, município de Goiânia/GO, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários. 5.2. Será obrigatória a apresentação de amostras do gênero alimentício solicitado. O fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o encerramento da sessão, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após convocação para apresentação das amostras. 5.3. O Presidente do Conselho Escolar designará uma Comissão com 03 (três) integrantes do Conselho Escolar ou Servidores da Unidade Escolar indicados por Portaria, para atesto, recebimento e aprovação dos alimentos, com a finalidade de avaliar as amostras, levando em consideração a qualidade, validade e especificação dos produtos descritos no Projeto de Venda, durante toda a vigência do contrato. Caso as amostras apresentadas não sejam aprovadas, mediante as condições pré-estabelecidas no procedimento de testes, o fornecedor será desclassificado. 5.4. Os integrantes indicados, respeitando o poder discricionário, buscando atender o anseio público de obter alimentos de qualidade, terão a obrigação de emitir um Relatório de Aprovação dos gêneros alimentícios recebidos ou emitir uma Declaração rejeitando os mesmos quando esses não atenderem os requisitos estabelecidos no Projeto de Venda; em que as participantes terão o direito do contraditório e ampla defesa no prazo de 03 (três) dias úteis.

  • DA ORIGEM DOS RECURSOS 5.1 – A despesa decorrente do presente Contrato correrá a conta do item orçamentário:

  • DOS RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

  • DOS ENCARGOS CONTRATUAIS A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.

  • Destinação dos Recursos Os recursos líquidos captados com a Emissão serão utilizados da seguinte forma: (i) os recursos captados por meio das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série (considerando os recursos obtidos com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais alocadas nestas séries), serão utilizados para a quitação de parte do valor a pagar de principal e juros da 2ª (segunda) emissão de notas promissórias comerciais da Emissora, as quais foram emitidas em série única, sem qualquer garantia, no montante total de R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) na data de emissão, qual seja, 22 de dezembro de 2014, e com vencimento em 17 de dezembro de 2015 (“Notas Promissórias”), de modo que poderá ocorrer o pagamento total do principal e juros das Notas Promissórias, observado, ainda, o disposto no parágrafo abaixo quanto à destinação dos recursos das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série. O saldo remanescente de principal e juros das Notas Promissórias que não forem quitados com recursos captados por meio da emissão das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série (considerando os recursos obtidos eventualmente com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nestas séries) será pago com recursos de geração de caixa da Emissora e recursos provenientes de financiamentos concedidos por instituições financeiras; e (ii) os recursos captados por meio da emissão das Debêntures da terceira série (“Debêntures da Terceira Série”) (considerando os recursos obtidos com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nesta série) serão destinados ao custeio de despesas já incorridas ou a incorrer relativas a projetos de melhorias executados e a executar com finalidade de modernizar e/ou recapacitar os equipamentos da (a) Usina Hidrelétrica Água Vermelha, (“Projeto Água Vermelha”), que receberá a alocação estimada de 48,21% (quarenta e oito inteiros e vinte e um centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (b) Usina Hidrelétrica Barra Bonita (“Projeto Barra Bonita”), que receberá a alocação estimada de 23,32% (vinte e três inteiros e trinta e dois centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (c) Usina Hidrelétrica Bariri (“Projeto Bariri”), que receberá a alocação estimada de 8,81% (oito inteiros e oitenta e um centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (d) Usina Hidrelétrica Caconde (“Projeto Caconde”), que receberá a alocação estimada de 2,71% (dois inteiros e setenta e um centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (e) Usina Hidrelétrica Euclides da Cunha (“Projeto Euclides da Cunha”), que receberá a alocação estimada de 2,10% (dois inteiros e dez centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (f) Usina Hidrelétrica Ibitinga (“Projeto Ibitinga”), que receberá a alocação estimada de 7,33% (sete inteiros e trinta e três centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; (g) Usina Hidrelétrica Nova Avanhandava (“Projeto Nova Avanhandava”), que receberá a alocação estimada de 3,18% (três inteiros e dezoito centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série; e (h) Usina Hidrelétrica Nova Promissão (“Projeto Promissão”), que receberá a alocação estimada de 4,34% (quatro inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) dos recursos líquidos a serem captados pelas Debêntures da Terceira Série (em conjunto, “Projetos”). Nos termos do artigo 1º, parágrafo 1º-C da Lei 12.431, somente poderão ser reembolsadas despesas relacionadas aos Projetos incorridas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses. As características dos Projetos, bem como todas as informações necessárias nos termos da Resolução CMN nº 3.947 encontram-se no quadro de usos e fontes apresentado para o MME e no Prospecto Preliminar e se encontrarão no “Prospecto Definitivo da Oferta Pública de Distribuição de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, da 4ª (Quarta) Emissão da AES Tietê S.A.” (“Prospecto Definitivo” e, em conjunto com o Prospecto Preliminar, “Prospectos” sendo que qualquer referência a “Prospecto” no âmbito da Oferta é também uma referência a seus anexos e documentos a ele incorporados por referência). Considerando que a alocação das Debêntures em séries seguirá o sistema de vasos comunicantes (“Sistema de Vasos Comunicantes”), é possível que todas as Debêntures venham a ser alocadas unicamente na Primeira e/ou na Segunda Série (considerando a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nestas séries). Nessa hipótese, os recursos que excederem o volume de recursos necessários para quitação integral do valor a pagar de principal e juros das Notas Promissórias serão destinados para capital de giro da Emissora. Observado o disposto no parágrafo acima, considerando que a alocação das Debêntures em séries seguirá o Sistema de Vasos Comunicantes, é possível que todas as Debêntures venham a ser alocadas unicamente na Terceira Série, dessa forma, o valor total das Debêntures da Terceira Série estará limitado ao valor total de R$594.000.000,00 (quinhentos e noventa e quatro milhões de reais) que corresponde ao Valor Total da Emissão (considerando a eventual emissão das Debêntures Suplementares e das Debêntures Adicionais nesta série), sendo que o montante total estimado para conclusão da totalidade dos Projetos é de R$633.820.497,00 (seiscentos e trinta e três milhões, oitocentos e vinte mil, quatrocentos e noventa e sete reais). Os recursos adicionais necessários para a conclusão de cada um dos Projetos descritos acima poderão decorrer de uma combinação de recursos líquidos que a Emissora vier a captar por meio das Debêntures da Terceira Série (considerando os recursos obtidos com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nesta série) com outras fontes decorrentes de financiamentos adicionais e do caixa decorrente das suas atividades operacionais. O saldo remanescente de principal e juros das Notas Promissórias que não forem quitados com recursos captados por meio da emissão das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série (considerando os recursos obtidos com a eventual emissão das Debêntures Suplementares e/ou das Debêntures Adicionais nestas séries) será pago com recursos de geração de caixa da Emissora e recursos provenientes de financiamentos concedidos por instituições financeiras. AES TIETÊ S.A. l AVISO AO MERCADO xxx.xxxxxxxx.xxx.xx Considerando a possibilidade de Distribuição Parcial (conforme abaixo definida), a Emissora priorizará (i) no âmbito das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série, a quitação do saldo remanescente de principal e juros das Notas Promissórias; e (ii) no âmbito das Debêntures da Terceira Série, os Projetos com as datas estimadas de encerramentos mais próximas, de modo que nesse caso os percentuais apresentados neste item poderão ser alterados, sendo que, inclusive, alguns dos Projetos apresentados poderão não receber quaisquer recursos captados na presente Oferta. Para mais informações sobre a Destinação dos Recursos e os Projetos, veja a seção “Destinação dos Recursos”, no Prospecto Preliminar.

  • CONTAGEM DOS PRAZOS 27.6.1. Nos prazos estabelecidos em dias, no Contrato, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o do vencimento, contando-se em dias corridos, salvo se estiver expressamente feita referência a dias úteis. 27.6.2. Só se iniciam e vencem os prazos referidos em dia de expediente no Poder Concedente.

  • DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja(s) fonte(s) de recurso(s) tem a seguinte classificação: 2 3 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA 339030150000 11.463,00

  • Outros Recursos Notificação de interposição de recurso ao Presidente do INPI contra a decisão proferida pela DIRPA, objetivando o reexame da matéria. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual contestação do interessado. Poderá ser requerida cópia do recurso através do formulário modelo FQ005.

  • Fiscalização Técnica O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);