EVENTOS INSTITUCIONAIS Cláusulas Exemplificativas

EVENTOS INSTITUCIONAIS. EVENTO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO SUBTOTAL PARTICIPANTES EVENTOS TOTAL LANCHES A ATÉ 50 20 1000 38,50 38.500,00 B ATÉ 000 00 0000 38,50 35.000,00 C ATÉ 400 2 800 28,50 22.800,00 EVENTOS POR ANO 32 TOTAL DE PARTICIPANTES 2800
EVENTOS INSTITUCIONAIS. EVENTO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO SUBTOTAL PARTICIPANTES EVENTOS TOTAL LANCHES A ATÉ 50 20 1000 B ATÉ 000 00 0000 C ATÉ 400 2 800 EVENTOS POR ANO 32 TOTAL DE PARTICIPANTES 2800 1. Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os das Leis nº 10.520, de 2002, e nº 8.666, de 1993, e das cláusulas e condições constantes deste Edital e seus anexos. 2. Comprometemo-nos a prestar o serviço, objeto desta licitação, obedecendo às estipulações constantes no correspondente Pregão e às normas existentes e aplicáveis quanto à sua execução. 3. O prazo de validade desta proposta é de 90 (noventa) dias. Local e data. (Nome e assinatura do representante legal) Dados Bancários da Preponente BANCO (nome e nº): AGÊNCIA (nome e nº): CONTA CORRENTE Nº: Importante: a proposta deverá ser formulada em papel timbrado e, se for juntada procuração, esta deverá estar acompanhada de documento de identidade do(a) outorgado(a). ANEXO III - MINUTA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1.0XX/20XX, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ E A NOME DA PESSOA JURÍDICA. O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro – Crea-RJ, autarquia federal, ex vi do art. 80 da Lei nº 5.194, de 1966, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 34.260.596/0001-80, com sede na Rua Buenos Aires, nº 40 – Centro – Rio de Janeiro - RJ, doravante designado Contratante, neste ato representado por seu Presidente, Eng. Eletricista e de Segurança do Trabalho Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade n° XXX, expedida pelo Crea-RJ, e inscrito no CPF/MF sob o n° XXX, e Denominação/Razão Social da Pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXX, situada na Rua XXX, nº XXX, Bairro – Município - UF, doravante denominada Contratada, representada neste ato por seu(ua) sócio(a)-administrador(a), Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da carteira de identidade nº XXX, expedida pelo XXX, e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº XXX, têm, entre si, na conformidade da autorização contida no processo nº 2019400318, justo e contratado o presente, que se regerá pelas Leis nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 9.507, de 2018, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, e suas alterações, pelas obrigações constantes no Edital do Pregão Eletrônico nº 022/2019, cujas disposições se aplicam a este Contrato, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
EVENTOS INSTITUCIONAIS. EVENTO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO SUBTOTAL PARTICIPANTES EVENTOS TOTAL LANCHES A ATÉ 50 20 1000 B ATÉ 000 00 0000 C ATÉ 400 2 800 EVENTOS POR ANO 32 TOTAL DE PARTICIPANTES 2800 3.1. No valor acima deverão estar incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 3.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à Contratada dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

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  • Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais 4.2.1. Segundo o Art. 7º da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, "as contratações de soluções de TIC deverão constar no Plano Anual de Contratações, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019". Tais contratações deverão, ainda, guardar alinhamento ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação dos órgãos ou entidades contratantes, conforme comanda o art. 6º, inciso I da IN SGD/ME nº 01/2019. 4.2.2. Nos termos do Art. 131 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, integra o rol de competências da Central de Compras planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades para realização de aquisições, contratações e gestão de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC), de uso comum, para atender aos órgãos e às entidades da administração pública federal. 4.2.3. A presente aquisição também guarda alinhamento com a Estratégia de Governo Digital (EGD), no tocante ao Objetivo Estratégico 16, qual seja: otimização das infraestruturas de tecnologia da informação no Governo Federal. Para alcance desse objetivo estratégico, a EGD/ME enuncia como iniciativa (Iniciativa n° 16.1) a realização de, no mínimo, seis compras centralizadas de bens e serviços comuns de TIC até 2022, com a participação dos órgãos da Administração Pública, conforme disposto no Anexo do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020. 4.2.4. Segundo estudo constante do Relatório Preliminar de Inteligência Interna nº 16 (SEI-ME 21272987), identificou-se que a contratação de Softwares de Design Gráfico consta em cerca de 433 iniciativas registradas nos diferentes PCAs de órgãos da administração pública. 4.2.5. Nesse sentido, a licitação centralizada de softwares de Design Gráfico está alinhada à EGD e ao PCA dos órgãos da administração pública, que por sua vez são responsáveis por permitir o respectivo alinhamento aos PDTICs vigentes, nos termos do Art. 6° da IN SGD/ME n° 01/2019.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • LIMITE DE CRÉDITO a) VOCÊ poderá utilizar o RappiCard até o valor do seu Limite de Crédito contratado. b) O Limite de Crédito será comprometido pelo valor total de: (i) gastos e despesas decorrentes do uso do RappiCard, inclusive compras parceladas; (ii) pré-autorizações de operações com o RappiCard; (iii) juros, tributos/impostos e demais despesas, de acordo com este Contrato; (iv) financiamentos contratados, inclusive para pagamento parcelado de Faturas; (v) renegociação das condições de pagamento do RappiCard; e (vi) outros pagamentos devidos ao Rappibank nos termos deste Contrato. c) O Limite de Crédito de cada Cliente está disponível para consulta em sua Fatura e no seu Extrato, através dos canais de atendimento do Rappibank. d) É obrigação do Cliente acompanhar sempre o seu Limite de Xxxxxxx, bem como realizar ajustes, caso entenda necessário. O Rappibank negará a utilização do RappiCard, caso não haja Limite de Crédito disponível para determinada transação. e) O Limite de Crédito será recomposto automaticamente em até 3 (três) dias úteis após o pagamento da Fatura, desde que seja feito até a data de vencimento. Caso o Cliente esteja inadimplente, o Rappibank se reserva o direito de reavaliar o perfil de crédito do cliente antes de recompor o limite de crédito. f) O Limite de Crédito do Cliente poderá ser reduzido pelo Rappibank, a seu exclusivo critério, mediante comunicação com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias, conforme previsto na Resolução BCB nº 96/2021. Eventualmente, o Limite de Crédito poderá ser reduzido sem a observância deste prazo caso o Rappibank, segundo os critérios de sua política de gerenciamento de risco de crédito verifique a deterioração do perfil de risco de crédito do Cliente, situação em que haverá a comunicação ao Cliente até o momento da referida redução.

  • Nacionalidade Estado civil Profissão Endereço CEP Fone Fax E-mail Cart. Id./Órgão Exp. CPF Agência

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Aos empregados que prestam ou que venham a prestar serviços em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, farão jus a um adicional, incidente sobre o salário mínimo vigente, correspondente a 40% (quarenta por cento) no grau de risco máximo, 20% (vinte por cento) no grau de risco médio e 10% (dez por cento) no grau de risco mínimo, deixando de perceber o respectivo adicional, aquele empregado que deixar de prestar serviços em condições insalubres, conforme reza a lei.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PERICULOSIDADE

  • Agente de Contratação Assinou eletronicamente em 26/08/2024 às 16:46:04.

  • Posicionamento da equipe de auditoria Como a jurisdicionada manteve-se silente sobre as evidências, análises e proposições formuladas no Relatório Prévio de Auditoria que lhe fora encaminhado31 em atenção à Decisão nº 4284/201632, entende-se que houve a sua anuência com o conteúdo deste Achado de Auditoria. Sendo assim, opta-se por mantê-lo na íntegra.