DA ENTREGA DO SERVIÇO. 14.1 O Município de Santana do Paraíso recusará o serviço em desacordo com o objeto licitado, conforme previsto no art. 76 da lei n° 8666. de 21/06/1993;
14.2 O CONTRATO será automaticamente cancelada, se o licitante não cumprir com o prazo de entrega, exceto quando justificar com antecedência ao Departamento de Compras, setor de Licitação. Além do cancelamento do CONTRATO, serão aplicadas as sanções administrativas e as penalidades previstas neste edital;
14.3 A empresa que tiver seu serviço considerado inadequado ao que foi solicitado, terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para a sua reapresentação, sanadas as irregularidades, sob pena de rescisão do contrato e cancelamento da respectiva Nota de Empenho. Este prazo poderá ser reduzido, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento Econômico;
14.4 Em caso de irregularidades na execução dos serviços, as despesas necessárias para sua correta execução, correrão por conta da licitante vencedora;
14.5 A Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso somente pagará à contratada os serviços efetivamente realizados e apurados a cada mês, de acordo com os procedimentos de medição estabelecidos neste documento, não sendo devido o pagamento de quaisquer valores a título de franquia ou garantia de execução de valores mínimos.
DA ENTREGA DO SERVIÇO. 15.1 A Prefeitura Municipal de Parnamirim/RN receberá o serviço da Contratada da seguinte forma:
15.1.1 – Projetos, plantas, planilhas, cronograma físico-financeiro em arquivos eletrônicos, de acordo com as normas técnicas e aptos para transmissão para os órgãos de controle do Tribunal de Contas, do Ministério Público e Portal da Transparência do Município.
15.1.2 – Serviços de topografia em arquivos eletrônicos, de acordo com as normas técnicas e aptos para transmissão para os órgãos de controle do Tribunal de Contas, do Ministério Público e Portal da Transparência do Município.
15.1.3 – Análises, perícias, outros estudos realizados em arquivos eletrônicos, de acordo com as normas técnicas e aptos para transmissão para os órgãos de controle do Tribunal de Contas, do Ministério Público e Portal da Transparência do Município.
DA ENTREGA DO SERVIÇO. 12.1 - A obra deverá ser entregue completamente limpa, inclusive com o piso sem manchas ou riscos, com todas as instalações funcionando perfeitamente e com a entrega pela Contratada à Fiscalização, dos documentos comprobatórios do CND da obra expedido pelo INSS.
DA ENTREGA DO SERVIÇO. A CONTRATADA deverá concretizar a atualização da licença objeto desta Licitação no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos a partir do recebimento da Nota de Empenho. DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE Razão Social CNPJ Inscrição Estadual Endereço Telefone/Fax E-mail Nome do Signatário Estado civil do Signatário Identidade do Signatário Nacionalidade do Signatário CPF do Signatário Item – ...........conforme especificação técnica do item...... do Anexo II do Edital VALORES UNITÁRIOS VALORES TOTAIS Valor sem ICMS R$ Valor sem ICMS R$ Valor com ICMS R$ Valor com ICMS R$ Marca Prazo de garantia Assistência Técnica (local) Prazo de entrega Prazo de Validade da Proposta Não inferior a 60 (SESSENTA) dias Local de entrega CTS - Centro de Tecnologia em Sistemas. Xx. Xxxxxxxx 0000, Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx - XX. Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, salários, encargos sociais e fiscais, bem como frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas e solicitações deste edital e seus anexos. OBSERVAÇÕES: Os campos “Valores com ICMS” deverão ser preenchidos por todos os proponentes e os campos “Valores sem ICMS” deverão ser preenchidos apenas pelos fornecedores mineiros, conforme determina a Resolução conjunta nº 3.458, de 22 de julho de 2.003, das Secretarias de Estado da Fazenda e de Planejamento e Gestão, que regulamenta a isenção de ICMS para este caso. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SOFTWARE DE LEITOR DE PLACAS ATUALIZADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DO CENTRO DE TECNOLOGIA EM SISTEMAS DA POLÍCIA MILITAR E A EMPRESA
DA ENTREGA DO SERVIÇO. 8.1. O prazo de entrega será imediato;
8.2. Entende-se por “imediatamente”, até 10 (dias) dias úteis subsequentes ao recebimento da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho expedidos pelo setor competente, podendo ser prorrogado, mediante a justificativa apresentada pela empresa e autorizada pelo(a) Ordenador(a), o fornecimento será de forma parcelada, de acordo com as necessidades, obedecendo as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência.
8.3. Aceito a entrega do serviço, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
8.3.1. Não aceito o serviço entregue, será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata reparação, para que se possa adequar o solicitado com o cotado com o efetivamente entregue, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir.
8.4. Durante o recebimento, o contratante poderá exigir a aplicação corretiva dos serviços que não esteja de acordo com a(s) especificação(ões) do Anexo I, do presente Edital, sem qualquer ônus para a administração pública.
DA ENTREGA DO SERVIÇO. Deverão ser observados os prazos e condições dispostos no Termo de Referência.
DA ENTREGA DO SERVIÇO. 12.1. O serviço deverá ser entregue no prazo e condições estabelecidos no item 9 do Anexo I deste Edital.
12.2. A empresa a ser contratada obrigar-se-á a entregar os serviços estritamente de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I do Edital), responsabilizando-se pelo refazimento total ou parcial, na hipótese de se constatar defeitos na execução ou estiver em desacordo com as especificações adotadas. O fiscal do contrato deve, neste caso, comunicar formalmente à diretoria da DF-PREVICOM quaisquer ocorrências quanto à execução dos serviços, para anotação e adoção das medidas cabíveis.
12.3. A entrega dos serviços, verificada pela emissão do Termo de Recebimento Provisório, deverá ser efetuada pela empresa a ser contratada em tempo hábil para que a DF-PREVICOM possa emitir o Termo de Recebimento Definitivo.
12.4. Se a licitante vencedora deixar de entregar o serviço dentro do prazo estabelecido, sem justificativa por escrito e aceita pela Administração, ficará sujeita às penalidades previstas neste Edital.
DA ENTREGA DO SERVIÇO. O prazo de entrega dos serviços se dará em até dez dias da autorização.
DA ENTREGA DO SERVIÇO. A entrega do serviço equivale a liberação do acesso ao sistema. Somente após essa liberação o cliente poderá utilizar o serviço que adquiriu. A liberação ocorrerá a partir da data do pagamento, que tornará o sistema disponível, podendo o cliente acessá-lo quando quiser. Entretanto, frisa-se: o período da assinatura do serviço começa a contar da data da sua compra e não da sua liberação. Assim, todos os softwares desenvolvidos e comercializados pela nossa empresa utilizam como meio de autenticação o e-mail principal do cliente. Desse modo, é por meio desse dado que o cliente é identificado, sendo possível validar se ele possui o produto/serviço que deseja acessar, se esse produto/serviço é uma licença de teste ou é uma licença definitiva, se está dentro do seu período de licenciamento anual ou esse período já venceu, dentre outras informações necessárias para garantir o acesso ao sistema. Além disso, o e- mail também serve para o cliente logar no site da Logike permitindo a realização de ações específicas dentro deste.
DA ENTREGA DO SERVIÇO. 5.1. A apresentação dos equipamentos necessários para a execução dos serviços deverá ser realizado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato;
5.2. Para análise e validação dos equipamentos, fica estabelecido o prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados da Ordem de Serviço, para sua para ativação dos serviços e pleno funcionamento da TV Câmara Caruaru;
5.3. Os equipamentos que serão disponibilizados na execução dos serviços, deverão obrigatoriamente obedecer todas as normas brasileiras de certificação estabelecidas pelo Ministério das Comunicações e ANATEL;
5.4. O objeto, ou sua parcela, executado em desacordo com as especificações, contendo vícios, defeitos, incorreções ou divergências da proposta deverá ser objeto de revisão em até no máximo 5 (cinco) dias úteis, contadas a partir da comunicação feita pelo setor requisitante;
5.5. A CONTRATADA deverá atender às chamadas técnicas, durante a execução dos serviços, com prazo máximo de até 72 horas, após a solicitação formal do Órgão contratante, a fim de resolver ou substituir - conforme o caso, os equipamentos defeituosos. A substituição dos equipamentos defeituosos deverá ser feita por outro de marca e modelo iguais ou atualizados ao originalmente ofertado;
5.6. A proponente deverá informar endereço local e telefone para contato com um Técnico de Plantão, com atendimento 24 horas, de segunda a domingo.