Exercício de funções dirigentes Cláusulas Exemplificativas

Exercício de funções dirigentes. De janeiro de 1992 até 16 de março de 1999 exercício de funções de Chefe de Divisão de Aprovisionamento da Maternidade Dr. Xxxxxxx xx Xxxxx, cargo para o qual foi nomeada na sequência de concurso aberto para o efeito, tendo à sua responsabilidade as várias áreas relacionadas com o aprovisionamento: aquisição, armazenamento e distribuição, bem como a implementação de diversas medidas com vista a uma maior eficácia e controle dos processos. De 17 de março de 1999 até maio de 2001 Diretora de Serviços Ad- ministrativos e Financeiros do Instituto da Conservação da Natureza, organismo dotado de autonomia administrativa e financeira com 23 serviços desconcentrados, para o qual foi nomeada na sequência de concurso aberto para o efeito. Teve sob sua responsabilidade as Secções de Contabilidade, Tesouraria, de Orçamento e Conta, Aprovisionamento e Património, de Pessoal e de Expediente e Serviços Gerais. De 1 de maio de 2006 a 5 de setembro de 2010 exerceu funções de Diretora de Compras do SUCH — Serviço de Utilização Comum dos Hospitais, inicialmente em Regime de Comissão de Serviço e posterior- mente em regime de Cedência de Interesse Público, tendo por objetivo inicial criar uma Direção de Compras a nível nacional, que promovesse a uniformização de procedimentos, a centralização de compras com vista a ganhos de eficiência e financeiros e o estabelecimento de políticas a nível nacional. Para o efeito foi efetuado estudo detalhado da situação de partida, elaborado um Modelo de Compras englobando a definição da sua missão, politicas a seguir e objetivos a atingir. Foram criados Regulamentos vários e elaborado Manual de Qua- lidade, Foi nomeada em 2007 Membro Consultivo do Conselho de Admi- nistração da Associação Complementar de Empresas, Somos Com- pras — Unidade de Serviços Partilhados de Compras para a Área da Saúde — como representante do SUCH, função que desempenhou até à data de cessação da comissão, em acumulação com as de diretora da Direção de Compras do SUCH. Para além do desempenho destas funções participou em vários grupos de trabalho e comités, tendo ainda integrado numerosos júris de proce- dimentos de aquisição e de recrutamento de pessoal. De 11 de julho de 1011 até 14 de junho de 2012 exerceu funções de Diretora de Serviços e de 15 de junho de 2012 até 20 de maio de 2015 funções de Chefe de Divisão da Unidade Ministerial de Compras em regime de substituição, unidade responsável pela centralização da contratação ao nível ministerial das categorias p...

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  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • Da Distribuição de Resultados Artigo 33. As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio, reembolso de proventos decorrentes do empréstimo de valores mobiliários ou rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem a carteira do FUNDO devem ser incorporadas ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.