Common use of EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO Clause in Contracts

EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro. 4.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais: a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador; b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrato assegurado; c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador; d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos; f) Diário de Obras, quando aplicável; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicável. 4.2.2. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistro; 4.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;

Appears in 5 contracts

Samples: Apólice De Seguro Garantia, Apólice De Seguro Garantia, Insurance Policy

EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro. 4.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais: a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador; b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrato asseguradotomador; c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador; d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos; f) Diário de Obras, quando aplicável; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicável. 4.2.2. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a A não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistro; 4.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;

Appears in 3 contracts

Samples: Seguro Garantia Prestação De Serviços, Seguro Garantia, Seguro Garantia

EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 4.17.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível tome conhecimento de qualquer inadimplência do tomadortomador que possa implicar em prejuízo, este o segurado deverá ser imediatamente notificado pelo seguradonotificá-lo extrajudicialmente, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro. 4.27.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, após decorrido o prazo estabelecido para regularização da finalização inadimplência e confirmado o não cumprimento pelo tomador dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomadoritens listados na comunicação da Expectativa de Sinistro, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.17.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Geraisde: a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador; b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrato assegurado; c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador; dc) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; ed) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos; f) Diário de Obras7.2.2. Com base em dúvida fundada e justificável, quando aplicável; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicável. 4.2.2. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistro; 4.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.1. poderá solicitar documentação e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação/ou informação complementar;

Appears in 3 contracts

Samples: Seguro Garantia, Seguro Garantia, Seguro Garantia

EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 4.111.1. Expectativa: tão logo realizada Ao constatar o inadimplemento do tomador em relação às obrigações assumidas no contrato principal, o segurado deverá efetuar a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do primeira notificação extrajudicial ao tomador, este para que regularize suas obrigações, cientificando claramente os itens não cumpridos no contrato principal e, concomitantemente, comunicar à Seguradora sobre a expectativa do sinistro, enviando cópia da notificação extrajudicial. 11.2. Passados 15 (quinze) dias da primeira notificação extrajudicial e não tendo sido tomada as medidas necessárias pelo tomador para regularização de suas obrigações, o segurado deverá ser imediatamente notificado pelo seguradoefetuar a segunda notificação extrajudicial, indicando claramente os itens não cumpridos no contrato principal, enviando cópia para a Seguradora. 11.3. Passados 15 (quinze) dias da segunda notificação extrajudicial e concedendo-lhe prazo não tendo sido tomada as medidas necessárias pelo tomador para regularização da inadimplência apontadade suas obrigações, remetendo cópia o segurado deverá efetuar a terceira notificação extrajudicial, solicitando a retirada do tomador do canteiro de obras, no prazo máximo de 3 (três) dias corridos a contar do recebimento da notificação extrajudicial. 11.4. Findo o prazo dado ao tomador na terceira notificação, o segurado avisará a Seguradora sobre o sinistro. 11.5. No caso de abandono da obra pelo tomador, tão logo o segurado tenha conhecimento do fato, deverá avisar à Seguradora conforme subitens 11.4 e 11.6 destas condições especiais. 11.6. Documentações a serem enviadas para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro. 4.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento Seguradora para regulação do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Geraiseventual sinistro: a) Cópia do contrato principal ou do documento ofício, em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houverpapel timbrado, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomadorassinado, por seu representante legal, avisando à Seguradora sobre a caracterização do sinistro, com indicação do número da apólice; b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrato assegurado; c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador; d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos; f) Diário de Obras, quando aplicável; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicável. 4.2.2. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistro; 4.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;

Appears in 2 contracts

Samples: Seguro, Seguro

EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro. 4.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais: a) Cópia : a)Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador; b) Cópia ; b)Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrato assegurado; c) Cópias tomador; c)Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador; d) Planilha; retidos; sofridos; d)Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; e) Planilhae)Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridosSinistro; f) Diário de Obras, quando aplicável; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicável. 4.2.2. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a A não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistro;do 4.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;

Appears in 2 contracts

Samples: Endosso De Apólice, Endorsement

EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro. 4.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais: a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador; b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrato asseguradotomador; c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador; ; d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos; f) Diário de Obras, quando aplicável; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicável. 4.2.2. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistro; 4.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;

Appears in 2 contracts

Samples: Substitution of Guarantee, Insurance Policy

EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 4.17.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível tome conhecimento de qualquer inadimplência do tomadortomador que possa implicar em prejuízo, este o segurado deverá ser imediatamente notificado pelo seguradonotificá-lo extrajudicialmente, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro. 4.27.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, após decorrido o prazo estabelecido para regularização da finalização inadimplência e confirmado o não cumprimento pelo tomador dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomadoritens listados na comunicação da Expectativa de Sinistro, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.17.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Geraisde: a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador; b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrato assegurado; c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-e- mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador; dc) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; ed) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos; f) Diário de Obras7.2.2. Com base em dúvida fundada e justificável, quando aplicável; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicável. 4.2.2. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistro; 4.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.1. poderá solicitar documentação e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação/ou informação complementar;

Appears in 2 contracts

Samples: Seguro Garantia, Seguro Garantia

EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 4.13.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomadorTomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo seguradoSegurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradoraSeguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro. 4.23.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado Segurado à seguradoraSeguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomadorTomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.13.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentosdocumentos básicos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Geraisde eventuais outros a serem solicitados pela Seguradora: a) Cópia do contrato principal Contrato Principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomadorTomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado Segurado e pelo tomadorTomador; b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrato asseguradoTomador; c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado Segurado e o tomadorTomador, relacionados à inadimplência do tomadorTomador; d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos; f) Diário de Obras, quando aplicável; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicável. 4.2.23.2.2. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a A não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistro; 4.33.3. Caracterização: quando a seguradora Seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.13.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador Tomador em relação às obrigações cobertas pela apóliceApólice, o sinistro Sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora Seguradora emitir o relatório final de regulação;.

Appears in 2 contracts

Samples: Seguro Garantia, Seguro Garantia

EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tome conhecimento da ausência de pagamento de alguma parcela pelo tomador, este o segurado deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para comunicar a seguradora, seguradora com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro. Tal comunicação poderá ser realizada de forma eletrônica. 4.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante Reclamação quando da comunicação pelo segurado à seguradoraseguradora da rescisão do parcelamento administrativo, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistroqual poderá ser realizada de forma eletrônica. 4.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, desde que relevante para sua caracterização e para apuração dos valores de indenização a serem pagos pela seguradora, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais: a) Cópia do contrato principal termo de parcelamento ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador; b) Cópia do processo administrativo que documentou a da documentação comprobatória da inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrato asseguradotomador; c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador; d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos; f) Diário de Obras, quando aplicável; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com remanescentes a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicávelserem pagos pela seguradora. 4.2.2. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a A não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistrosinistro; 4.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizadocaracterizado com a rescisão do parcelamento administrativo, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;motivada pelo descumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no referido negócio jurídico.

Appears in 2 contracts

Samples: Seguro Garantia, Seguro Garantia

EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 4.17.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível tome conhecimento de qualquer inadimplência do tomadortomador que possa implicar em prejuízo, este o segurado deverá ser imediatamente notificado pelo seguradonotificá-lo extrajudicialmente, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro. 4.27.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, após decorrido o prazo estabelecido para regularização da finalização inadimplência e confirmado o não cumprimento pelo tomador dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomadoritens listados na comunicação da Expectativa de Sinistro, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.17.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Geraisde: a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador; b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrato assegurado; c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador; dc) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; ed) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos; f) Diário de Obras7.2.2. Com base em dúvida fundada e justificável, quando aplicávela seguradora poderá solicitar documentação e/ou informação complementar; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicável. 4.2.27.3. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a A não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistro; 4.37.4. A Reclamação de Sinistros amparados pela presente apólice poderá ser realizada durante o prazo prescricional, nos termos da Cláusula 17 destas Condições Gerais; 7.5. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.17.2. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação; 7.6. Caso a Seguradora conclua pela não caracterização do sinistro, comunicará formalmente, por escrito, ao segurado sua negativa de indenização, apresentando, conjuntamente, as razões que embasaram sua conclusão, de forma detalhada.

Appears in 2 contracts

Samples: Seguro Garantia, Seguro Garantia

EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 4.110.1. A Expectativa: tão logo realizada a abertura , Reclamação e Caracterização do processo administrativo Sinistro serão especificadas para apurar possível inadimplência do tomadorcada Modalidade nas Condições Especiais, este deverá quando couberem. 10.2. A Seguradora descreverá nas Condições Especiais os documentos que deverão ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação apresentados para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa efetivação da Reclamação de Sinistro. 4.210.2.1. Reclamação: Com base em dúvida fundada e justificável, a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais: a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador; b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrato assegurado; c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador; d) Planilha, relatório Seguradora poderá solicitar documentação e/ou correspondências informando informação complementar. 10.3. A Reclamação de Sinistros amparados pela presente Apólice poderá ser realizada durante o prazo prescricional, nos termos da existência de valores retidosCláusula 20 destas Condições Gerais; e) Planilha10.4. A comunicação do Sinistro deverá ser encaminhada à Seguradora, relatório e/ou correspondências informando logo após o conhecimento de sua caracterização, de acordo com os valores dos prejuízos sofridos; f) Diário critérios e contendo os documentos básicos indicados nas Condições Especiais da Modalidade contratada, para que seja iniciado o Processo de Obras, quando aplicável; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicávelRegulação de Sinistro pela Seguradora. 4.2.210.5. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código CivilO Sinistro ocorrido durante a vigência da Apólice, fica acordado sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa negativa do Sinistro;, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro. 4.310.6. Caracterização: quando Caso a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.1. eSeguradora conclua pela não caracterização do Sinistro, após análisecomunicará formalmente ao Segurado, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólicepor escrito, o sinistro ficará caracterizadosua negativa de indenização, devendo a seguradora emitir o relatório final apresentando, conjuntamente, as razões que embasaram sua conclusão, de regulação;forma detalhada.

Appears in 2 contracts

Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Seguro Garantia

EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 4.1. 7.1 Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível tome conhecimento de qualquer inadimplência do tomadortomador que possa implicar em prejuízo, este o segurado deverá ser imediatamente notificado pelo seguradonotificá- lo extrajudicialmente, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-concedendo- lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro. 4.2. 7.2 Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, após decorrido o prazo estabelecido para regularização da finalização inadimplência e confirmado o não cumprimento pelo tomador dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomadoritens listados na comunicação da Expectativa de Sinistro, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.1. 7.2.1 Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Geraisde: a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador; b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrato assegurado; c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador; dc) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; ed) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos; f) Diário de Obras7.2.2 Com base em dúvida fundada e justificável, quando aplicávela seguradora poderá solicitar documentação e/ou informação complementar; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicável. 4.2.2. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a 7.3 A não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistro; 4.3. 7.4 A Reclamação de Sinistros amparados pela presente apólice poderá ser realizada durante o prazo prescricional, nos termos da Cláusula 16 destas Condições Gerais; 7.5 Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.17.2. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação; 7.6 Caso a Seguradora conclua pela não caracterização do sinistro, comunicará formalmente, por escrito, ao segurado sua negativa de indenização, apresentando, conjuntamente, as razões que embasaram sua conclusão, de forma detalhada.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Garantia

EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro. 4.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais: a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e Apólice N° Endosso N° 0000000 Proposta Nº 121045 Ramo 0775 Condições Especiais pelo tomador; b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrato asseguradotomador; c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador; d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos; f) Diário de Obras, quando aplicável; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicável. 4.2.2. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a A não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistro; 4.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Garantia

EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro. 4.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais: a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador; b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrato asseguradotomador; c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador; d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos; f) cópia do Diário de Obras, quando aplicável; g) Comprovantes documentos comprobatórios dos pagamentos realizados itens que demandam a manutenção corretiva, respaldados pelo segurado ao tomadorresponsável técnico da execução do escopo assegurado; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral cópia do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicável.contratada pelo segurado para realizar as correções necessárias; 4.2.2. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistro;. 4.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Garantia

EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 4.1. 4.1 Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro. 4.2. 4.2 Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais: a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador; b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrato asseguradotomador; c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador; d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos; f) Diário de Obras, quando aplicável; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicável. 4.2.2. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a A não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistro; 4.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;

Appears in 1 contract

Samples: Leilão Para Contratação De Energia Nova

EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 4.13.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro. 4.23.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.13.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais: a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador; b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrato asseguradotomador; c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador; d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos; f) Diário de Obras, quando aplicável; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicável. 4.2.23.2.2. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a A não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistro; 4.33.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.13.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Garantia

EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 4.17.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível tome conhecimento de qualquer inadimplência do tomadortomador que possa implicar em prejuízo, este o segurado deverá ser imediatamente notificado pelo seguradonotificá-lo extrajudicialmente, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro. 4.27.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, após decorrido o prazo estabelecido para regularização da finalização inadimplência e confirmado o não cumprimento pelo tomador dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomadoritens listados na comunicação da Expectativa de Sinistro, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.17.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Geraisde: a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador; b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrato assegurado; c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador; dc) Planilha, relatório e/ou elou correspondências informando da existência de valores retidos; ed) Planilha, relatório e/ou elou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos; f) Diário de Obras7.2.2. Com base em dúvida fundada e justificável, quando aplicável; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicável. 4.2.2. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistro; 4.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulaçãopoderá solicitar documentação eIou informação complementar;

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Garantia

EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro. 4.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais: a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e Tels 2711-6800 - SAC 0800 979 9070 - xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx - Ouvidoria: 0800 728 0218 - SUSEP 0800 021 8484 - Processo SUSEP n° 15414.90019 Endosso N° 0000000 Proposta Nº 194639 Ramo 0775 Condições Especiais pelo tomador; b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrato asseguradotomador; c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador; d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos; f) Diário de Obras, quando aplicável; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicável. 4.2.2. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a A não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistro; 4.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Garantia

EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 4.111.1. Expectativa: tão logo realizada Ao constatar o inadimplemento do tomador em relação às obrigações assumidas no contrato principal, o segurado deverá efetuar a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do primeira notificação extrajudicial ao tomador, este para que regularize suas obrigações, cientificando claramente os itens não cumpridos no contrato principal 11.2. Passados 15 (quinze) dias da primeira notificação extrajudicial e não tendo sido tomada as medidas necessárias pelo tomador para regularização de suas obrigações, o segurado deverá ser imediatamente notificado pelo seguradoefetuar a segunda notificação extrajudicial, indicando claramente os itens não cumpridos no contrato principal, enviando cópia para a Seguradora. 11.3. Passados 15 (quinze) dias da segunda notificação extrajudicial e concedendo-lhe prazo não tendo sido tomada as medidas necessárias pelo tomador para regularização da inadimplência apontadade suas obrigações, remetendo cópia o segurado deverá efetuar a terceira notificação extrajudicial, solicitando a retirada do tomador do canteiro de obras, no prazo máximo de 3 (três) dias corridos a contar do recebimento da notificação extrajudicial. 11.4. Findo o prazo dado ao tomador na terceira notificação, o segurado avisará a Seguradora sobre o sinistro. 11.5. No caso de abandono da obra pelo tomador, tão logo o segurado tenha conhecimento do fato, deverá avisar à Seguradora conforme subitens 11.4 e 11.6 destas condições especiais. 11.6. Documentações a serem enviadas para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro. 4.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento Seguradora para regulação do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Geraiseventual sinistro: a) Cópia do contrato principal ou do documento ofício, em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houverpapel timbrado, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomadorassinado, por seu representante legal, avisando à Seguradora sobre a caracterização do sinistro, com indicação do número da apólice; b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrato assegurado; c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador; d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos; f) Diário de Obras, quando aplicável; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicável. 4.2.2. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistro; 4.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;

Appears in 1 contract

Samples: Seguro

EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 4.17.1. A Cláusula 4 das Condições Especiais passa a vigorar com a seguinte redação: 7.1.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontadacumpridos, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro, caracterizada no processo como defesa prévia. 4.27.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em ReclamaçãoReclamação , mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data concedendo-lhes prazo para regularização da inadimplência apontada, dada em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.17.2.1. A regularização da inadimplência não afastará a cobertura e a indenização relativa às multas impostas ao Tomador. 7.2.2. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais: a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador; b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrato asseguradotomador; c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, documentos correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, se houver, relacionados à inadimplência do tomador;. d) PlanilhaPlanilhas, relatório relatórios e/ou correspondências correspondências, se houver, informando da a existência de valores retidos; e) PlanilhaPlanilhas, relatório relatórios e/ou correspondências correspondências, se houver, informando os valores dos prejuízos sofridos; f) Diário de Obras, quando aplicável; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicável. 4.2.27.2.3. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a A não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistro;. 4.37.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.17.2.1. e, após análise, ficar comprovada a restar demonstrado o cumprimento de todo o procedimento administrativo referente à comprovação da inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;. 7.4. Caso a seguradora conclua pela não caracterização do sinistro, cominicará formalmente ao segurado, por escrito, sua negativa de indenização, apresentando, conjuntamente, as razões que embasaram sua conclusão, de forma “detalhada”. 7.5. A constatação de indício de inexecução parcial ou total do Contrato Principal, nos termos do artigo 38, da Lei nº 8.987/95, deverá ser comunicada à Seguradora, independente da finalização do Processo Administrativo, dentro do período de vigência da apólice, conforme cláusula 4.1 das Condições Gerais, alteradas pela cláusula 8.1 destas Condições Particulares, acima. Em caso de inobservância deste requisito a Seguradora ficará isenta de qualquer responsabilidade.

Appears in 1 contract

Samples: Bank Guarantee

EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro. 4.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais: a) : Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações POTTENCIAL SEGURADORA S/A CÓDIGO SUSEP 03069 xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx - Ouvidoria:0800-2001080 xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx SAC: (00) 0000-0000 | 0000 000 0000 assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador; b) ; Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrato assegurado; c) tomador; Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador; d) ; Sinistro; Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos; f) Diário de Obras, quando aplicável; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicável. 4.2.2. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistro; 4.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;

Appears in 1 contract

Samples: Endorsement

EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro. 4.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais: a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador; b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrato asseguradotomador; c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-e- mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador; d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos; f) Diário de Obras, quando aplicável; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicável. 4.2.2. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a A não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistro; 4.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.13.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Garantia

EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 4.1. Expectativa: tão logo realizada tome conhecimento da ausência de pagamento de alguma parcela pelo Tomador, o Segurado deverá comunicar a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, Seguradora com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro. Tal comunicação poderá ser realizada de forma eletrônica. 4.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante Reclamação quando da comunicação pelo segurado Segurado à seguradoraSeguradora da rescisão do parcelamento administrativo, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistroqual poderá ser realizada de forma eletrônica. 4.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentosdocumentos básicos, desde que relevante para sua caracterização e para apuração dos valores de indenização a serem pagos pela Seguradora, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Geraisde eventuais outros a serem solicitados pela Seguradora: a) Cópia do contrato principal termo de parcelamento ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomadorTomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado Segurado e pelo tomadorTomador; b) Cópia do processo administrativo que documentou a da documentação comprobatória da inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrato asseguradoTomador; c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado Segurado e o tomadorTomador, relacionados à inadimplência do tomadorTomador; d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos; f) Diário de Obras, quando aplicável; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com remanescentes a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicávelserem pagos pela Seguradora. 4.2.2. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a A não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistro; 4.3. Caracterização: quando o Sinistro ficará caracterizado com a seguradora tiver recebido todos os documentos listados rescisão do parcelamento administrativo, motivada pelo descumprimento das obrigações assumidas pelo Tomador no item 4.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;referido negócio jurídico.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Garantia

EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomadorTomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo seguradoSegurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo SEGURADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA TOMADOR: CALECHE COMERCIO E SERVICOS LTDA-ME cópia da notificação para a seguradoraSeguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro. 4.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais: a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomadorTomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomadorTomador; b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrato asseguradoTomador; c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-e- mails, trocados entre o segurado Segurado e o tomadorTomador, relacionados à inadimplência do tomadorTomador; d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos; f) Diário de Obras, quando aplicável; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicável. 4.2.2. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistro; 4.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Garantia

EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 4.1Ao contrário do disposto na Cláusula 7ª – Expectativa, Reclamação e Caracterização do Sinistro – das Condições Gerais, fica entendido e acordado que: 5.1. Expectativa: tão logo realizada Verificado e formalmente constatado pelo Segurado o inadimplemento do Tomador em relação às suas obrigações constantes do Contrato Principal, prejudicando a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomadorliquidação das obrigações assumidas no Contrato de Cessão de Direitos Creditórios, de Cessão de Crédito, de Mútuo, Financiamento ou similar, e quando resultar infrutífera a notificação extrajudicial feita ao Tomador pelo Beneficiário, este deverá ser imediatamente notificado pelo seguradoterá o direito de reclamar da Seguradora a indenização devida. 5.2. Ao efetuar a notificação extrajudicial ao Tomador, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontadao Beneficiário deverá, remetendo concomitantemente, comunicar a Seguradora a expectativa do sinistro, por meio de envio de cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistroextrajudicial. 4.25.3. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais: a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador; b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrato assegurado; c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador; d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos; f) Diário de Obras, quando aplicável; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicável. 4.2.2. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a A não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistro;. 4.35.4. Caracterização: quando Recebida pela Seguradora a seguradora tiver recebido todos os documentos listados cópia da notificação enviada pelo Beneficiário ao Tomador, a Seguradora deverá no item 4.2.1. xxxxx xxxxxx xx xxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, notificar o Segurado, que terá um prazo de até 15 (quinze) dias da data de seu recebimento, para apresentar à Seguradora uma carta, laudo ou relatório confirmando ou não o inadimplemento do Tomador, e, se afirmativo, detalhando e evidenciando a causa e os itens inadimplidos do Contrato Principal. 5.5. O atendimento posterior aos prazos acima prejudicará a caracterização do sinistro, salvo por justo motivo e caso o inadimplemento do Tomador seja comprovado e coberto pelo seguro. 5.6. A Seguradora negará a reclamação ao Beneficiário na hipótese de o Segurado não confirmar o inadimplemento do Tomador, ou, em o confirmando, verificar que a causa apontada pelo Segurado esteja prevista nas Cláusulas 11ª e 7ª – Perda de Direitos – das Condições Gerais e destas Especiais, respectivamente. 5.7. Não estando prevista nas Cláusulas 11ª – Perda de Direitos e 7ª – Perda de Direitos – das Condições Gerais e destas Especiais, respectivamente, a causa do inadimplemento do Tomador, apontada pelo Segurado, estará caracterizado o sinistro e a obrigação da Seguradora de indenizar o Beneficiário. 5.8. Fica entendido e acordado que a Seguradora, após análise, ficar análise e comprovada a inadimplência caracterização de sinistro, indenizará os prejuízos comprovados, após o recebimento dos documentos abaixo relacionados, conforme item 7.2. da Cláusula 7ª – Expectativa, Reclamação e Caracterização do tomador Sinistro: I. Demonstrativo do saldo devedor do Contrato de Cessão Direitos Creditórios, de Cessão de Crédito, de Mútuo, Financiamento ou similar; e II. Cópia autenticada do Contrato de Cessão de Direitos Creditórios, de Cessão de Crédito, de Mútuo, Financiamento ou similar. III. Cópia da Notificação extrajudicial feita pelo Segurado ao Tomador, com resposta deste, se houver, por ocasião da ocorrência de inadimplemento no Contrato Principal. IV. Cópia da Notificação extrajudicial feita pelo Beneficiário ao Tomador, com resposta deste, se houver, por ocasião da ocorrência de inadimplemento no Contrato de Cessão de Direitos Creditórios, de Cessão de Crédito, Mútuo, Financiamento ou similar. V. Carta, laudo, relatório ou outro documento, enviado pelo Segurado, que comprove cabalmente o inadimplemento do Tomador no Contrato Principal. 5.8.1. Com base em relação às obrigações cobertas dúvida fundada e justificável, a Seguradora poderá solicitar documentação e/ou informação complementar. 5.9. A Reclamação de Sinistros amparados pela apólicepresente apólice poderá ser realizada durante o prazo prescricional, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final nos termos da Cláusula 17 das Condições Gerais deste contrato de regulação;seguro.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Garantia

EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro. 4.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais: a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador; b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrato asseguradotomador; c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador; sofridos; d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos; f) Diário de Obras, quando aplicável; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicável.prejuízos 4.2.2. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a A não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistro;do 4.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Garantia

EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 4.13.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível tome conhecimento de qualquer inadimplência do tomadortomador que possa implicar em prejuízo, este o segurado deverá ser imediatamente notificado pelo seguradonotificá-lo extrajudicialmente, indicando claramente os itens não cumpridos a) no contrato de construção, fornecimento ou prestação de serviços, firmado com o Contratante/SEGURADO e b) no contrato de Adiantamento sobre Contratos de Fornecimento firmado com o Banco, e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro. 4.23.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, após decorrido o prazo estabelecido para regularização da finalização inadimplência e confirmado o não cumprimento pelo tomador dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomadoritens listados na comunicação da Expectativa de Sinistro, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.13.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. 7.2.1 das Condições Gerais: a) Cópia da Notificação Extrajudicial encaminhada pelo SEGURADO/BENEFICIÁRIO ao Tomador, informando o inadimplemento do contrato principal ou do documento em que constam as mesmo com relação às obrigações assumidas pelo tomadorno Contrato de Adiantamento sobre Contratos de Fornecimento, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomadoracompanhada de demonstrativo do saldo devedor; b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrato asseguradode Adiantamento sobre Contratos de Fornecimento; c) Cópias Declaração do CONTRATANTE/SEGURADO atestando o efetivo descumprimento do contrato de atasconstrução, notificaçõesfornecimento ou prestação de serviços por parte do Tomador, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomadorindicando claramente os itens não cumpridos através de Laudo específico devidamente assinado por representante legal; d) Planilha, relatório Cópia de documentos que atestem as medições efetuadas até o momento do descumprimento; e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; e) PlanilhaCópia de eventuais aditivos firmados entre CONTRATANTE/SEGURADO e Xxxxxxx, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos; f) Diário de Obras, quando aplicável; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado relativos ao tomador; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral contrato objeto do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicávelpresente seguro. 4.2.23.2.2. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a A não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistro;. 4.33.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.1. 3.2.1 e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Garantia

EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro. 4.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais: a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador; b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrato asseguradotomador; c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-e- mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador; d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos; f) Diário de Obras, quando aplicável; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicável. 4.2.2. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a A não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistro; 4.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Garantia

EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 4.1Ao contrário do disposto na Cláusula 7ª – Expectativa, Reclamação e Caracterização do Sinistro – das Condições Gerais, fica entendido e acordado que: 3.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível tome conhecimento de qualquer inadimplência do tomadorTomador que possa implicar em prejuízo, este o Segurado deverá ser imediatamente notificado pelo seguradonotificá-lo extrajudicialmente, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradoraSeguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro. 4.23.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado Segurado à seguradoraSeguradora, após decorrido o prazo estabelecido para regularização da finalização inadimplência e confirmado o não cumprimento pelo Tomador dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomadoritens listados na comunicação da Expectativa de Sinistro, gerando assim prejuízo ao Segurado, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.13.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais: a) Cópia autenticada do contrato principal Contrato Principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomadorTomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado Segurado e pelo tomadorTomador; b) Cópia integral do processo administrativo que documentou a inadimplência instaurado, pelo Segurado, para apurar o descumprimento contratual do tomador e culminou na rescisão do contrato asseguradoTomador, caso aplicável; c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado Segurado e o tomadorTomador, relacionados à inadimplência do tomadorTomador; d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; e) PlanilhaDemonstrativo do saldo devedor do Tomador, relatório e/ou correspondências informando incluídos o principal atualizado e os valores dos prejuízos sofridosjuros, com a respectiva memória de cálculo; f) Diário de Obras, quando aplicável; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador; h) Cópia da publicação Notificação extrajudicial enviada ao Tomador, com resposta deste, se houver, por ocasião da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficialocorrência de inadimplemento das obrigações asseguradas pela presente apólice; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicável. 4.2.2. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistro; 4.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Garantia

EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 4.17.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível tome conhecimento de qualquer inadimplência do tomadortomador que possa implicar em prejuízo, este o segurado deverá ser imediatamente notificado pelo seguradonotificá-lo extrajudicialmente, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro. 4.27.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, após decorrido o prazo estabelecido para regularização da finalização inadimplência e confirmado o não cumprimento pelo tomador dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomadoritens listados na comunicação da Expectativa de Sinistro, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.17.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Geraisde: a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador; b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrato assegurado; c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador; dc) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; sofridos; ed) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos;prejuízos f) Diário de Obras7.2.2. Com base em dúvida fundada e justificável, quando aplicável; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicável. 4.2.2. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistro; 4.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.1. poderá solicitar documentação e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação/ou informação complementar;

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Garantia

EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 4.13.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível tome conhecimento de qualquer inadimplência do tomadortomador que possa implicar em prejuízo, este o segurado deverá ser imediatamente notificado pelo seguradonotificá-lo extrajudicialmente, indicando claramente os itens não cumpridos a) no contrato de construção, fornecimento ou prestação de serviços, firmado com o Contratante/SEGURADO e b) no contrato de Adiantamento sobre Contratos de Fornecimento firmado com o Banco, e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro. 4.23.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, após decorrido o prazo estabelecido para regularização da finalização inadimplência e confirmado o não cumprimento pelo tomador dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomadoritens listados na comunicação da Expectativa de Sinistro, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.13.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. 7.2.1 das Condições Gerais: a) Cópia da Notificação Extrajudicial encaminhada pelo SEGURADO/BENEFICIÁRIO ao Tomador, informando o inadimplemento do contrato principal ou do documento em que constam as mesmo com relação às obrigações assumidas pelo tomadorno Contrato de Adiantamento sobre Contratos de Fornecimento, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomadoracompanhada de demonstrativo do saldo devedor; b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrato asseguradode Adiantamento sobre Contratos de Fornecimento; c) Cópias Declaração do CONTRATANTE/SEGURADO atestando o efetivo descumprimento do contrato de atasconstrução, notificaçõesfornecimento ou prestação de serviços por parte do Tomador, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomadorindicando claramente os itens não cumpridos através de Laudo específico devidamente assinado por representante legal; d) Planilha, relatório Cópia de documentos que atestem as medições efetuadas até o momento do descumprimento; e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; e) PlanilhaCópia de eventuais aditivos firmados entre CONTRATANTE/SEGURADO e Xxxxxxx, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos; f) Diário de Obras, quando aplicável; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado relativos ao tomador; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral contrato objeto do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicávelpresente seguro. 4.2.23.2.2. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a A não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistro; 4.33.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.1. 3.2.1 e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Garantia

EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. Nº Apólice Seguro Garantia: 00-0000-0000000 Proposta: 4362644 Controle Interno (Código Controle): 222290423 Nº de Registro SUSEP: 054362024000207751012895 4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro: quando o Segurado for citado para apresentar defesa trabalhista e/ou previdenciária contra Autor-Reclamante que reivindique verbas cobertas e relacionadas ao período de Vigência da Apólice, ele deverá comunicar imediatamente tal fato à Seguradora, enviando cópia(s) da(s) referida(s) citação(ões) e de todo(s) os documento(s) juntado(s) aos autos tanto pelo Autor/Reclamante como pelo reclamado/Tomador. 4.2. ReclamaçãoReclamação de Sinistro: a Expectativa de Sinistro será convertida em ReclamaçãoReclamação de Sinistro, mediante comunicação pelo segurado do Segurado à seguradoraSeguradora, da finalização dos procedimentos administrativos assim que comprovem o inadimplemento do tomador, data transitada em que restará oficializada julgado a Reclamação do Sinistrodecisão condenatória ou homologatória de acordo judicial. 4.2.1. Para a Reclamação do de Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais: a) Cópia cópia da sentença e da certidão de seu trânsito em julgado, da qual conste o reconhecimento de que o Autor-Reclamante trabalhou para a reclamado/Tomador no Contrato Principal dentro do contrato principal período de Vigência da Apólice, e que reconheça a responsabilidade subsidiária do Segurado ao pagamento de verbas de natureza trabalhista e/ou do documento em que constam as obrigações assumidas previdenciária inadimplidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomadorTomador; b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador pormenorização dos valores devidos e culminou na rescisão do contrato asseguradohomologados pelo Juízo, compreendendo as verbas trabalhistas e/ou previdenciárias especificamente relacionadas ao período de cobertura da Apólice; c) Cópias acordo devidamente homologado pelo Poder Judiciário, caso tenha sido o processo encerrado por meio de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomadoracordo; d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência guias de valores retidosrecolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores guias de recolhimento do INSS dos prejuízos sofridosempregados que trabalharam nos serviços relativos ao contrato garantido por esta Apólice; f) Diário documentos comprobatórios de Obras, quando aplicávelque o Autor/Reclamante trabalhou para o reclamado/Tomador no contrato principal dentro do período de Vigência da Apólice; g) Comprovantes dos pagamentos realizados documento emitido pelo segurado ao tomador; h) Cópia Juízo trabalhista atestando a data da publicação da rescisão unilateral distribuição do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicávelfeito. 4.2.2. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a A não formalização da Reclamação do de Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação Expectativa de Expectativa Sinistro. 4.2.3. A Reclamação de Sinistro poderá ser realizada durante o prazo prescricional, nos termos do Sinistro; 4.3art. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados 7º, inciso XXIX da Constituição da República, no item 4.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência que se refere ao Direito do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;Trabalho.

Appears in 1 contract

Samples: Apólice De Seguro Garantia

EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 4.13.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro. 4.23.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.13.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais: a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador; b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrato asseguradotomador; c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador; d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos; f) Diário de Obras, quando aplicável; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicável. 4.2.23.2.2. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a A não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistro;do 4.33.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.1item 3.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Garantia

EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 4.13.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível tome conhecimento de qualquer inadimplência do tomadortomador que possa implicar em prejuízo, este o segurado deverá ser imediatamente notificado pelo seguradonotificá-lo extrajudicialmente, indicando claramente os itens não cumpridos a) no contrato de construção, fornecimento ou prestação de serviços, firmado com o ContratanteISEGURADO e b) no contrato de Adiantamento sobre Contratos de Fornecimento firmado com o Banco, e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro. 4.23.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, após decorrido o prazo estabelecido para regularização da finalização inadimplência e confirmado o não cumprimento pelo tomador dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomadoritens listados na comunicação da Expectativa de Sinistro, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.13.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. 7.2.1 das Condições Gerais: a) Cópia da Notificação Extrajudicial encaminhada pelo SEGURADOIBENEFICIÁRIO ao Tomador, informando o inadimplemento do contrato principal ou do documento em que constam as mesmo com relação às obrigações assumidas pelo tomadorno Contrato de Adiantamento sobre Contratos de Fornecimento, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomadoracompanhada de demonstrativo do saldo devedor; b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrato asseguradode Adiantamento sobre Contratos de Fornecimento; c) Cópias Declaração do CONTRATANTEISEGURADO atestando o efetivo descumprimento do contrato de atasconstrução, notificaçõesfornecimento ou prestação de serviços por parte do Tomador, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomadorindicando claramente os itens não cumpridos através de Laudo específico devidamente assinado por representante legal; d) Planilha, relatório Cópia de documentos que atestem as medições efetuadas até o momento do descumprimento; e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; e) PlanilhaCópia de eventuais aditivos firmados entre CONTRATANTEISEGURADO e Tomador, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos; f) Diário de Obras, quando aplicável; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado relativos ao tomador; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral contrato objeto do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicávelpresente seguro. 4.2.23.2.2. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a A não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistro; 4.33.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.1. 3.2.1 e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Garantia

EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 4.1Ao contrário do disposto na Cláusula 7ª – Expectativa, Reclamação e Caracterização do Sinistro – das Condições Gerais, fica entendido e acordado que: 3.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível tome conhecimento de qualquer inadimplência do tomadorTomador que possa implicar em prejuízo, este o Segurado deverá ser imediatamente notificado pelo seguradonotificá-lo extrajudicialmente, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradoraSeguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro. 4.23.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado Segurado à seguradoraSeguradora, após decorrido o prazo estabelecido para regularização da finalização inadimplência e confirmado o não cumprimento pelo Tomador dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomadoritens listados na comunicação da Expectativa de Sinistro, gerando assim prejuízo ao Segurado, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.13.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, em complemento ao item 7.2.1 e sem prejuízo do disposto no ao item 7.2.17.2.2. das Condições Gerais: a) Cópia autenticada do contrato principal Contrato Principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomadorTomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado Segurado e pelo tomadorTomador; b) Cópia integral do processo administrativo que documentou a inadimplência instaurado, pelo Segurado, para apurar o descumprimento contratual do tomador e culminou na rescisão do contrato asseguradoTomador, caso aplicável; c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado Segurado e o tomadorTomador, relacionados à inadimplência do tomadorTomador; d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; e) PlanilhaDemonstrativo do saldo devedor do Tomador, relatório e/ou correspondências informando incluídos o principal atualizado e os valores dos prejuízos sofridosjuros, com a respectiva memória de cálculo; f) Diário de Obras, quando aplicável; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador; h) Cópia da publicação Notificação extrajudicial enviada ao Tomador, com resposta deste, se houver, por ocasião da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficialocorrência de inadimplemento das obrigações asseguradas pela presente apólice; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicável. 4.2.2. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistro; 4.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Garantia

EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 4.13.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro. 4.23.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.13.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais: a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador; b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador e culminou na rescisão unilateral do contrato asseguradocontrato; c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador; d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos; f) Cópia do Diário de Obras, quando aplicável; g) Comprovantes Cópia dos pagamentos realizados Boletins de Medição (quando aplicável) e das Notas Fiscais emitidas pelo segurado ao tomador; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral das Notas Fiscais relacionadas à aquisição de materiais a partir do contrato assegurado em Diário Oficialvalor adiantado, quando aplicável; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicável. 4.2.2. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação Cópias dos comprovantes de Expectativa do Sinistropagamentos realizados ao tomador; 4.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Garantia

EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 4.1Ao contrário do disposto na Cláusula 7ª – Expectativa, Reclamação e Caracterização do Sinistro – das Condições Gerais, fica entendido e acordado que: 5.1. Expectativa: tão logo realizada Verificado e formalmente constatado pelo Segurado o inadimplemento do Tomador em relação às suas obrigações constantes do Contrato Principal, prejudicando a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomadorliquidação das obrigações assumidas no Contrato de Cessão de Direitos Creditórios, de Cessão de Crédito, de Mútuo, Financiamento ou similar, e quando resultar infrutífera a notificação extrajudicial feita ao Tomador pelo Beneficiário, este deverá ser imediatamente notificado pelo seguradoterá o direito de reclamar da Seguradora a indenização devida. 5.2. Ao efetuar a notificação extrajudicial ao Tomador, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontadao Beneficiário deverá, remetendo concomitantemente, comunicar a Seguradora a expectativa do sinistro, por meio de envio de cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistroextrajudicial. 4.25.3. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais: a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador; b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrato assegurado; c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador; d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos; f) Diário de Obras, quando aplicável; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicável. 4.2.2. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a A não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistro;. 4.35.4. Caracterização: quando Recebida pela Seguradora a seguradora tiver recebido todos cópia da notificação enviada pelo Beneficiário ao Tomador, a Seguradora deverá no xxxxx xxxxxx xx xxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, notificar o Segurado, que terá um prazo de até 15 (quinze) dias da data de seu recebimento, para apresentar à Seguradora uma carta, laudo ou relatório confirmando ou não o inadimplemento do Tomador, e, se afirmativo, detalhando e evidenciando a causa e os itens inadimplidos do Contrato Principal. 5.5. O atendimento posterior aos prazos acima prejudicará a caracterização do sinistro, salvo por justo motivo e caso o inadimplemento do Tomador seja comprovado e coberto pelo seguro. 5.6. A Seguradora negará a reclamação ao Beneficiário na hipótese de o Segurado não confirmar o inadimplemento do Tomador, ou, em o confirmando, verificar que a causa apontada pelo Segurado esteja prevista nas Cláusulas 11ª e 7ª – Perda de Direitos – das Condições Gerais e destas Especiais, respectivamente. 5.7. Não estando prevista nas Cláusulas 11ª – Perda de Direitos e 7ª – Perda de Direitos – das Condições Gerais e destas Especiais, respectivamente, a causa do inadimplemento do Tomador, apontada pelo Segurado, estará caracterizado o sinistro e a obrigação da Seguradora de indenizar o Beneficiário. 5.8. Fica entendido e acordado que a Seguradora, após análise e comprovada a caracterização de sinistro, indenizará os prejuízos comprovados, após o recebimento dos documentos listados abaixo relacionados, substituindo aqueles descritos no item 4.2.17.2.1 da Cláusula 7ª – Expectativa, Reclamação e Caracterização do Sinistro: I. Demonstrativo do saldo devedor do Contrato de Cessão Direitos Creditórios, de Cessão de Crédito, de Mútuo, Financiamento ou similar; e II. Cópia autenticada do Contrato de Cessão de Direitos Creditórios, de Cessão de Crédito, de Mútuo, Financiamento ou similar. III. Cópia da Notificação extrajudicial feita pelo Segurado ao Tomador, com resposta deste, se houver, por ocasião da ocorrência de inadimplemento no Contrato Principal. IV. Cópia da Notificação extrajudicial feita pelo Beneficiário ao Tomador, com resposta deste, se houver, por ocasião da ocorrência de inadimplemento no Contrato de Cessão de Direitos Creditórios, de Cessão de Crédito, Mútuo, Financiamento ou similar. V. Carta, laudo, relatório ou outro documento, enviado pelo Segurado, que comprove cabalmente o inadimplemento do Tomador no Contrato Principal. 5.8.1. Com base em dúvida fundada e justificável, a Seguradora poderá solicitar documentação e/ou informação complementar. 5.9. A Reclamação de Sinistros amparados pela presente apólice poderá ser realizada durante o prazo prescricional, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final nos termos da Cláusula 17 das Condições Gerais deste contrato de regulação;seguro.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Garantia

EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro. 4.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais: a) : Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador; b) ; Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrato assegurado; c) tomador; Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador; d) ; sofridos; Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos; f) Diário de Obras, quando aplicável; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicável. 4.2.2. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistro; 4.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;

Appears in 1 contract

Samples: 5º Termo Aditivo Ao Contrato Nº. 042/2018

EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 4.1. 4.1 Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro. 4.2. 4.2 Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.1. 4.2.1 Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais: a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador; b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrato asseguradotomador; c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador; d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos; f) Diário de Obras, quando aplicável; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicável. 4.2.2. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistro; 4.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;

Appears in 1 contract

Samples: Insurance Agreement

EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 4.17.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível tome conhecimento de qualquer inadimplência do tomadortomador que possa implicar em prejuízo, este o segurado deverá ser imediatamente notificado pelo seguradonotificá-lo extrajudicialmente, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro. 4.27.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, após decorrido o prazo estabelecido para regularização da finalização inadimplência e confirmado o não cumprimento pelo tomador dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomadoritens listados na comunicação da Expectativa de Sinistro, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.17.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Geraisde: a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador; b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrato assegurado; c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador; dc) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; sofridos; ed) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos;prejuízos f) Diário de Obras7.2.2. Com base em dúvida fundada e justificável, quando aplicável; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicável. 4.2.2. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistro; 4.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;poderá solicitar

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Garantia

EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível tome conhecimento de qualquer inadimplência do tomadorTomador que possa implicar em prejuízo, este o Segurado deverá ser imediatamente notificado pelo seguradonotificá-lo extrajudicialmente, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradoraSeguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro. 4.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado Segurado à seguradoraSeguradora, após decorrido o prazo estabelecido para regularização da finalização inadimplência e confirmado o não cumprimento pelo Tomador dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomadoritens listados na comunicação da Expectativa de Sinistro, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentosdocumentos básicos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Geraisde eventuais outros a serem solicitados de maneira justificada pela Seguradora: a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas Discriminativo pormenorizado dos valores devidos pelo tomadorTomador, seus anexos vencidos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomadornão pagos; b) Cópia Comprovante da notificação do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrato asseguradoTomador para o pagamento dos valores inadimplidos; c) Cópias de atasResposta do Tomador à notificação descrita no item b, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomadorse houver; d) PlanilhaInformações a respeito da existência de eventuais tratativas para a composição das partes. 4.2.2. Com base em dúvida fundada e justificável, relatório a Seguradora poderá solicitar documentação e/ou correspondências informando da existência de valores retidosinformação complementar; e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos; f) Diário de Obras, quando aplicável; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicável. 4.2.24.3. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistro; 4.34.4. Caracterização: quando Quando a seguradora Seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador Tomador em relação às obrigações cobertas pela apóliceApólice, o sinistro Sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora Seguradora emitir o relatório final de regulação;.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Garantia

EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 4.17.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível tome conhecimento de qualquer inadimplência do tomadortomador que possa implicar em prejuízo, este o segurado deverá ser imediatamente notificado pelo seguradonotificá-lo extrajudicialmente, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro. 4.27.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, após decorrido o prazo estabelecido para regularização da finalização inadimplência e confirmado o não cumprimento pelo tomador dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomadoritens listados na comunicação da Expectativa de Sinistro, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.17.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Geraisde: a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador; b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrato assegurado; c) Cópias de atas, notificações, contra notificaçõescontranotificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador; dc) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; sofridos; ed) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos;prejuízos f) Diário de Obras7.2.2. Com base em dúvida fundada e justificável, quando aplicável; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicável. 4.2.2. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistro; 4.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;poderá solicitar

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Garantia

EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 4.17.1. A Expectativa: tão logo realizada a abertura , Reclamação e Caracterização do processo administrativo Sinistro serão especificadas para apurar possível inadimplência do tomadorcada modalidade nas Condições Especiais, este deverá quando couberem. 7.2. A Seguradora descreverá nas Condições Especiais os documentos que deverão ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação apresentados para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa efetivação da Reclamação de Sinistro. 4.27.2.1. Reclamação: Com base em dúvida fundada e justificável, a Expectativa Seguradora poderá solicitar documentação e/ou informação complementar. 7.3. A Reclamação de Sinistro será convertida em ReclamaçãoSinistros amparados pela presente apólice poderá ser realizada durante o prazo prescricional, mediante comunicação pelo segurado nos termos da Cláusula 18 destas Condições Contratuais, 7.4. Fica entendido e ajustado que a expectiva de sinistro, quando prevista na apólice, deve ser submetida à seguradora, de forma que sua não comunicação, ou sua não comunicação de acordo com os critérios estabelecidos nas condições contratuais deste seguro, poderá gerar perda de direito ao segurado caso configure agravamento do risco e impeça a seguradora de adotar as medidas a seguir: I – Atuar como mediadora da finalização dos procedimentos administrativos inadimplência ou de eventual conflito entre segurado e tomador. II – Prestar apoio e assistência ao tomador 7.5. Caso a Seguradora conclua pela não caracterização do sinistro, comunicará formalmente ao Segurado, por escrito, sua negativa de indenização, apresentando, conjuntamente, as razões que comprovem o inadimplemento do tomadorembasaram sua conclusão, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistrode forma detalhada. 4.2.17.6. Para Os trâmites e critérios para comprovação da inadimplência, fazem parte das regras do objeto principal e são de responsabilidade do segurado, não tendo a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentosseguradora ingerência sobre esse processo, sem prejuízo do disposto salvo disposição em contrário no item 7.2.1. das Condições Gerais: a) Cópia do contrato objeto principal ou em sua legislação específica. 7.7. Uma vez caracterizado o sinistro, considera-se como data da ocorrência do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomadormesmo, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador; b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrato assegurado; c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados aquela relativa à inadimplência do tomador; d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos; f) Diário de Obras, quando aplicável; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicável. 4.2.27.8. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que Ocorrido o sinistro durante a não formalização vigência da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistro; 4.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizadosua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, devendo não caracterizando fato que justifique a seguradora emitir o relatório final negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de regulação;seguro

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Garantia

EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tome conhecimento da ausência de pagamento de alguma parcela pelo tomador, este o segurado deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para comunicar a seguradora, seguradora com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro. Tal comunicação poderá ser realizada de forma eletrônica. 4.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante Reclamação quando da comunicação pelo segurado à seguradoraseguradora da rescisão do parcelamento administrativo, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistroqual poderá ser realizada de forma eletrônica. 4.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, desde que relevante para sua caracterização e para apuração dos valores de indenização a serem pagos pela seguradora, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais: a) Cópia do contrato principal termo de parcelamento ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador; b) Cópia do processo administrativo que documentou a da documentação comprobatória da inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrato asseguradotomador; c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-e- mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador; d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos; f) Diário de Obras, quando aplicável; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com remanescentes a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicávelserem pagos pela seguradora. 4.2.2. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a A não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistrosinistro; 4.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizadocaracterizado com a rescisão do parcelamento administrativo, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;motivada pelo descumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no referido negócio jurídico.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Garantia

EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomadorTomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo seguradoSegurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradoraSeguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro. 4.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado Segurado à seguradoraSeguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomadorTomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentosdocumentos básicos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Geraisde eventuais outros a serem solicitados de maneira justificada pela Seguradora: a) Cópia do contrato principal Contrato Principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomadorTomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado Segurado e pelo tomadorTomador; b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrato asseguradoTomador; c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado Segurado e o tomadorTomador, relacionados à inadimplência do tomadorTomador; d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos; f) Diário de Obras, quando aplicável; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicável. 4.2.2. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a A não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistro; 4.3. Caracterização: quando a seguradora Seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador Tomador em relação às obrigações cobertas pela apóliceApólice, o sinistro Sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora Seguradora emitir o relatório final de regulação;

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Garantia

EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 4.15.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo seguradosegurado ou pela PAR corretora de seguros, conforme termo de prestação de serviços assinado entre as partes, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro. 4.25.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.15.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. 7.2.1 das Condições Gerais: a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador; b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrato asseguradotomador; c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-e- mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador; d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos; f) Diário de Obras, quando aplicável; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicável. 4.2.25.2.2. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a A não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistro; 4.35.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.15.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Garantia

EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 4.110.1. A Expectativa: tão logo realizada a abertura , Reclamação e Caracterização do processo administrativo Sinistro serão especificadas para apurar possível inadimplência do tomadorcada Modalidade nas Condições Especiais, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistroquando couberem. 4.210.2. Reclamação: a Expectativa Sem prejuízo de Sinistro será convertida em Reclamaçãoeventuais documentos descritos nas Condições Especiais de cada Modalidade, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.1. Para para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Geraisdocumentos básicos: a) Cópia do contrato principal Contrato Principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomadorTomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado Segurado e pelo tomadorTomador; b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador Cópias dos processos judiciais entre Segurado e culminou na rescisão do contrato assegurado; c) Cópias de Tomador, atas, notificações, contra notificaçõescontranotificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado Segurado e o tomadorTomador, relacionados à inadimplência do tomadorTomador; dc) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; ed) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos; f) Diário 10.2.1. Com base em dúvida fundada e justificável, a Seguradora poderá solicitar documentação e/ou informação complementar. 10.3. A Reclamação de ObrasSinistros amparados pela presente Apólice poderá ser realizada durante o prazo prescricional, quando aplicávelnos termos da Cláusula 20 destas Condições Gerais; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador; h) Cópia 10.4. A comunicação do Sinistro deverá ser encaminhada à Seguradora, logo após o conhecimento de sua caracterização, de acordo com os critérios e contendo os documentos básicos indicados nas Condições Especiais da publicação da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplidoModalidade contratada, quando aplicávelpara que seja iniciado o Processo de Regulação de Sinistro pela Seguradora. 4.2.210.5. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código CivilO Sinistro ocorrido durante a vigência da Apólice, fica acordado sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa negativa do Sinistro;, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro. 4.310.6. Caracterização: quando Caso a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.1. eSeguradora conclua pela não caracterização do Sinistro, após análisecomunicará formalmente ao Segurado, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólicepor escrito, o sinistro ficará caracterizadosua negativa de indenização, devendo a seguradora emitir o relatório final apresentando, conjuntamente, as razões que embasaram sua conclusão, de regulação;forma detalhada.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Garantia

EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. Em complemento ao disposto na Cláusula 7ª – Expectativa, Reclamação e Caracterização do Sinistro – das Condições Gerais, fica entendido e acordado que: 4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomadorTomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo seguradoSegurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradoraSeguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro. 4.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado Segurado à seguradoraSeguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomadorTomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais: a) Cópia do contrato principal ato de aprovação do loteamento e comprovante do termo de verificação pela Prefeitura Municipal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomadorDistrito Federal, seus anexos e aditivos se houverda execução das obras exigidas por legislação municipal, devidamente assinados pelo segurado Segurado e pelo tomadorTomador; b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrato asseguradoTomador; c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado Segurado e o tomadorTomador, relacionados à inadimplência do tomadorTomador; d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos; f) Diário de Obras, quando aplicável; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador cronograma físico financeiro previsto x realizado, constando, no escopo contratual inadimplidomínimo, quando aplicável. 4.2.2. Sem prejuízo do disposto os itens e valores relacionados no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistroobjeto desta apólice e cobertos pela presente Garantia; 4.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Garantia

EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro. 4.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais: a) Cópia : a)Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo APÓLICE Nº: 19-0775-02-0154322 DE SEGURO GARANTIA 0775 - SEGURO GARANTIA - SETOR PUBLICO segurado e pelo tomador; b) Cópia ; PROPOSTA: 912.956 b)Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrato assegurado; c) Cópias tomador; c)Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador; d) Planilha; retidos; sofridos; d)Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; e) Planilhae)Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridosSinistro; f) Diário de Obras, quando aplicável; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicável. 4.2.2. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a A não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistro;do 4.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Garantia

EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 4.15.1. Expectativa: tão logo realizada tome conhecimento da ausência de pagamento de alguma parcela pelo Tomador, o Segurado deverá comunicar a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, Seguradora com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro. Tal comunicação poderá ser realizada de forma eletrônica. 4.25.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante Reclamação quando da comunicação pelo segurado Segurado à seguradoraSeguradora da rescisão do parcelamento administrativo, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistroqual poderá ser realizada de forma eletrônica. 4.2.15.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, desde que relevante para sua caracterização e para apuração dos valores de indenização a serem pagos pela Seguradora, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais: a) Cópia do contrato principal pedido de adesão ao parcelamento ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomadorTomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado Segurado e pelo tomadorTomador; b) Cópia do processo administrativo que documentou a da documentação comprobatória da inadimplência do tomador Tomador e culminou na da rescisão do contrato asseguradoparcelamento pelo Tomador; c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-e- mails, trocados entre o segurado Segurado e o tomadorTomador, relacionados à inadimplência do tomador; d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos; f) Diário de Obras, quando aplicável; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador; h) Cópia da publicação a dívida remanescente da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com parcelamento a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicávelser paga pela Seguradora. 4.2.25.2.2. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a A não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistrosinistro; 4.35.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizadocaracterizado com a rescisão do parcelamento administrativo, devendo a seguradora emitir motivada pelo descumprimento das obrigações assumidas pelo Tomador no respectivo requerimento de adesão. 5.4. Para as apólices cuja vigência seja por prazo inferior ao do parcelamento administrativo nos termos da Portaria PGFN 164/2014 tambem restará caracterizado o relatório final de regulação;sinistro com o não cumprimento da obrigação de, em até 60 (sessenta) dias antes do fim da vigência da apólice, renovar o seguro garantia ou apresentar nova garantia suficiente e idônea.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Garantia

EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro. 4.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. 7.2.1 das Condições Gerais: a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador; b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrato asseguradotomador; c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador; d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos; f) Diário de Obras, quando aplicável; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicável. 4.2.2. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a A não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistro; 4.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.1. 4.2.1 e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Garantia

EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 4.13.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro. 4.23.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.13.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. 7.2.1 das Condições Gerais: a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador; b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrato asseguradotomador; c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador; d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos; f) Diário de Obras, quando aplicável; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicável. 4.2.23.2.2. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a A não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistro; 4.33.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.1. 3.2.1 e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Garantia

EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 4.13.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomadorTomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo seguradoSegurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradoraSeguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro. 4.23.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado Segurado à seguradoraSeguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomadorTomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.13.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentosdocumentos básicos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Geraisde eventuais outros a serem solicitados pela Seguradora: a) Cópia do contrato principal Contrato Principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomadorTomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado Segurado e pelo tomadorTomador; b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrato asseguradoTomador; c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado Segurado e o tomadorTomador, relacionados à inadimplência do tomadorTomador; d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos; f) Diário de Obras, quando aplicável; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicável. 4.2.23.2.2. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a A não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistro; 4.33.3. Caracterização: quando a seguradora Seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.13.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador Tomador em relação às obrigações cobertas pela apóliceApólice, o sinistro Sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora Seguradora emitir o relatório final de regulação;

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Garantia

EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 4.13.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro. 4.23.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.13.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. 7.2.1 das Condições Gerais: a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador; b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrato asseguradotomador; c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador; d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos; f) Diário de Obras, quando aplicável; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicável. 4.2.23.2.2. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a A não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistro; 4.33.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.1. 3.2.1 e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Garantia

EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro. 4.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais: a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador; b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrato asseguradotomador; c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador; d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos; f) Diário de Obras, quando aplicável; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicável. 4.2.2. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a A não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistro; 4.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item item; 4.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Garantia

EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 4.17.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível tome conhecimento de qualquer inadimplência do tomadortomador que possa implicar em prejuízo, este o segurado deverá ser imediatamente notificado pelo seguradonotificá-lo extrajudicialmente, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro.Sinistro.‌ 4.27.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, após decorrido o prazo estabelecido para regularização da finalização inadimplência e confirmado o não cumprimento pelo tomador dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomadoritens listados na comunicação da Expectativa de Sinistro, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.17.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Geraisde: a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador; b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrato assegurado; c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-e- mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador; dc) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; ed) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos; f) Diário de Obras7.2.2. Com base em dúvida fundada e justificável, quando aplicávela seguradora poderá solicitar documentação e/ou informação complementar; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicável. 4.2.27.3. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a A não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistro; 4.37.4. A Reclamação de Sinistros amparados pela presente apólice poderá ser realizada durante o prazo prescricional, nos termos da Cláusula 16 destas Condições Gerais; 7.5. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.17.2. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação; 7.6. Caso a Seguradora conclua pela não caracterização do sinistro, comunicará formalmente, por escrito, ao segurado sua negativa de indenização, apresentando, conjuntamente, as razões que embasaram sua conclusão, de forma detalhada.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Garantia

EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível tome conhecimento de qualquer inadimplência do tomadorTomador que possa implicar em prejuízo, este o Segurado deverá ser imediatamente notificado pelo seguradonotificá-lo extrajudicialmente, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradoraSeguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro. 4.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado Segurado à seguradoraSeguradora, após decorrido o prazo estabelecido para regularização da finalização inadimplência e confirmado o não cumprimento pelo Tomador dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomadoritens listados na comunicação da Expectativa de Sinistro, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das 10.2.das Condições GeraisGerais desta garantia: a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas Discriminativo pormenorizado dos valores devidos pelo tomadorTomador, seus anexos vencidos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomadornão pagos; b) Cópia Comprovante da notificação do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrato asseguradoTomador para o pagamento dos valores inadimplidos; c) Cópias de atasResposta do Tomador à notificação descrita no item b, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomadorse houver; d) PlanilhaInformações a respeito da existência de eventuais tratativas para a composição das partes 4.2.2. Com base em dúvida fundada e justificável, relatório a Seguradora poderá solicitar documentação e/ou correspondências informando da existência de valores retidosinformação complementar; e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos; f) Diário de Obras, quando aplicável; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicável. 4.2.24.3. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistro; 4.34.4. Caracterização: quando Quando a seguradora Seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador Tomador em relação às obrigações cobertas pela apóliceApólice, o sinistro Sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora Seguradora emitir o relatório final Relatório Final de regulação;Regulação.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Garantia

EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 4.1. 3.1 Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro. 4.2. 3.2 Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.1. 3.2.1 Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais: a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador; b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrato asseguradotomador; c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador; d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos; f) Diário de Obras, quando aplicável; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicável. 4.2.2. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a 3.2.2 A não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistro; 4.3. 3.3 Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.13.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;

Appears in 1 contract

Samples: Insurance Agreement

EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 4.13.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro. 4.23.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.13.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais: a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador; b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrato asseguradotomador; c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador; d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos; f) Diário de Obras, quando aplicável; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicável. 4.2.23.2.2. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a A não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistro;do 4.33.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.1item 3.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Garantia

EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro. 4.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais: a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador; b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrato asseguradotomador; c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-e- mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador; d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos; f) Diário de Obras, quando aplicável; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicável. 4.2.2. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a A não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistro; 4.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Garantia

EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 4.13.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro. 4.23.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.13.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais: a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador; b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador e culminou na rescisão unilateral do contrato asseguradocontrato; c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador; d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos; f) Diário Cópia dos Boletins de ObrasMedição, quando aplicável; g) Comprovantes Cópias dos comprovantes de pagamentos realizados feitos ao tomador pelo segurado ao tomadorsegurado; h) Cópia Demonstrativo pormenorizado dos valores que deixaram de ser retidos pelo segurado; i) Comprovante da publicação da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicável. 4.2.23.2.2. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistro;. 4.33.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.13.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Garantia

EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 4.13.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro. 4.23.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.13.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais: a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador; b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrato asseguradotomador; c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-e- mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador; d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos; f) Diário de Obras, quando aplicável; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicável. 4.2.23.2.2. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a A não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistro; 4.33.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.13.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Garantia

EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 4.13.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro. 4.23.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.13.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. 7.2.1 das Condições Gerais: a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador; b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrato asseguradotomador; c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador; d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos; f) Diário de Obras, quando aplicável; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicável. 4.2.23.2.2. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a A não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistro; 4.33.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.1. 3.2.1 e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Garantia

EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 4.1. 3.1 Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro. 4.2. 3.2 Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.1. 3.2.1 Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais: a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador; b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrato asseguradotomador; c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador; d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos; f) Diário de Obras, quando aplicável; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicável. 4.2.2. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistro; 4.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;

Appears in 1 contract

Samples: Insurance Agreement

EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 4.1. 3.1 Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro. 4.2. 3.2 Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.1. 3.2.1 Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais: a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador; b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrato asseguradotomador; c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador; d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos; f) Diário de Obras, quando aplicável; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicável. 4.2.2. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a 3.2.2 A não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistro; 4.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;

Appears in 1 contract

Samples: Insurance Agreement

EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro. 4.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais: a) : Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador; b) ; Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador e culminou na rescisão do contrato assegurado; c) tomador; Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador; d) ; Sinistro; Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos; f) Diário de Obras, quando aplicável; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicável. 4.2.2. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistro; 4.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;

Appears in 1 contract

Samples: Endorsement

EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO. 4.15.1. Expectativa: tão Tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro. 4.25.2. Reclamação: a A Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro. 4.2.15.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições GeraisGerais desta garantia: a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas Discriminativo pormenorizado dos valores devidos pelo tomador, seus anexos vencidos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomadornão pagos; b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência Comprovante da notificação do tomador e culminou na rescisão do contrato asseguradopara o pagamento dos valores inadimplidos; c) Cópias de atasResposta do tomador à notificação descrita no item b, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomadorse houver; d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando Informações a respeito da existência de valores retidos;eventuais tratativas para a composição das partes e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos; f) Diário de Obras, quando aplicável; g) Comprovantes dos pagamentos realizados pelo segurado ao tomador; h) Cópia da publicação da rescisão unilateral do contrato assegurado em Diário Oficial; i) Cópia do novo contrato firmado pelo segurado com a empresa sucessora do tomador no escopo contratual inadimplido, quando aplicável. 4.2.25.2.2. Sem prejuízo do disposto no art. 771 do Código Civil, fica acordado que a não formalização da Reclamação do Sinistro dentro do prazo prescricional tornará sem efeito a prévia notificação de Expectativa do Sinistro; 4.35.3. Caracterização: quando Quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.15.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Garantia