Common use of FISCALIZAÇÃO Clause in Contracts

FISCALIZAÇÃO. 11.1 A FISCALIZAÇÃO terá poderes para: 11.1.1 Transmitir à CONTRATADA as determinações e instruções da CONTRATANTE. 11.1.2 Recusar materiais e serviços que não obedeçam às Especificações da CONTRATANTE. 11.1.3 Sustar qualquer serviço que não esteja de acordo com este Contrato ou com a boa técnica, ou que atente contra a segurança e bens de terceiros, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA. 11.1.4 Ordenar a imediata retirada de empregados da CONTRATADA que venham a embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora ou cuja permanência no trabalho for julgada inconveniente pela FISCALIZAÇÃO, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras despesas que de tal fato possam decorrer. 11.1.5 Examinar os documentos referentes à regularidade da situação da CONTRATADA para com a Previdência Social. 11.1.6 Praticar quaisquer atos, nos limites do presente Contrato que se destinem a preservar todo e qualquer direito da CONTRATANTE. 11.1.7 Aprovar preços novos, prazos e quantidades de serviços, sendo válidos como documentos contratuais, cartas e atas, assinadas pelos Engenheiros Prepostos da FISCALIZAÇÃO. 11.1.8 Controlar as condições de trabalho e controlar os prazos estabelecidos para a execução dos serviços. 11.1.9 Fiscalizar as ações de higiene e segurança do trabalho. 11.2 A ação da FISCALIZAÇÃO não exime a CONTRATADA da completa responsabilidade, quanto ao aspecto técnico, no que se refere à execução e garantia dos serviços objeto deste Contrato.

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Samples: Contract for Maintenance Services, Contract for Construction Services, Construction Contract

FISCALIZAÇÃO. 11.1 11.1. A FISCALIZAÇÃO terá poderes para: 11.1.1 11.1.1. Transmitir à CONTRATADA as determinações e instruções da CONTRATANTE. 11.1.2 11.1.2. Recusar materiais e serviços que não obedeçam às Especificações da CONTRATANTE. 11.1.3 11.1.3. Sustar qualquer serviço que não esteja de acordo com este Contrato ou com a boa técnica, ou que atente contra a segurança e bens de terceiros, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA. 11.1.4 11.1.4. Ordenar a imediata retirada de empregados da CONTRATADA que venham a embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora ou cuja permanência no trabalho for julgada inconveniente pela FISCALIZAÇÃO, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras despesas que de tal fato possam decorrer. 11.1.5 11.1.5. Examinar os documentos referentes à regularidade da situação da CONTRATADA para com a Previdência Social. 11.1.6 11.1.6. Praticar quaisquer atos, nos limites do presente Contrato que se destinem a preservar todo e qualquer direito da CONTRATANTE. 11.1.7 11.1.7. Aprovar preços novos, prazos e quantidades de serviços, sendo válidos como documentos contratuais, cartas e atas, assinadas pelos Engenheiros Prepostos da FISCALIZAÇÃO. 11.1.8 11.1.8. Controlar as condições de trabalho e controlar os prazos estabelecidos para a execução dos serviços. 11.1.9 11.1.9. Fiscalizar as ações de higiene e segurança do trabalho. 11.2 11.2. A ação da FISCALIZAÇÃO não exime a CONTRATADA da completa responsabilidade, quanto ao aspecto técnico, no que se refere à execução e garantia dos serviços objeto deste Contrato.

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Samples: Construction Contract, Contract, Contract for Urban Road Recovery Works

FISCALIZAÇÃO. 11.1 A FISCALIZAÇÃO terá poderes para: 11.1.1 Transmitir à CONTRATADA 1. Possibilitar abertura da ordem de serviços incluindo os fiscais responsáveis e as determinações e instruções da CONTRATANTEempresas a serem fiscalizadas. 11.1.2 Recusar materiais e serviços que não obedeçam às Especificações da CONTRATANTE2. Exibir mensagem de alerta quando o contribuintes estiver sob fiscalização. 11.1.3 Sustar qualquer serviço que não esteja 3. Permitir o cadastramento de acordo com este Contrato ou com a boa técnicafiscais, ou que atente contra a segurança documentos fiscais, relacionamento entre documentos e bens atividades, infrações, notificações, programação de terceiros, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADAações fiscais e apurações fiscais. 11.1.4 Ordenar 4. Permitir o cadastro de notificações, incluindo o fiscal responsável e os lançamento a imediata retirada serem fiscalizados num determinado período e a emissão de empregados notificações fiscais, conforme Lei municipal. 5. Cadastro do termo de início de ação fiscal, lançando as informações do processo, fiscais e documentos exigidos. 6. Permitir a busca aos valores em aberto e não pagos relativos aos meses de competência do ISSQN, vinculado a emissão de Certidão Negativa ou Positiva de Débitos. 7. Controle de apuração de lançamentos por contribuinte, comparando quanto foi declarado e quanto foi recolhido pelo contribuinte, possibilitando o lançamento da CONTRATADA que venham diferença apurada, com o devido acréscimo e notificação fiscal. 8. Mapa de apuração contendo valor apurado e valor declarado para base de cálculo do imposto, com opção para atualização dos itens apurados. 9. Permitir a embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora ou cuja permanência no trabalho for julgada inconveniente pela FISCALIZAÇÃOgeração auto de infrações e notificações aos contribuintes. 10. Cadastro do auto de infração informando data de ciência e data para o cumprimento. Incluir todas os relatos, correndo por conta exclusiva infrações cometidas, multas geradas. 11. Geração da CONTRATADA quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas cobrança do auto de infração com possibilidade de parcelamento do auto. 12. Possuir cadastro para suspender notificações e previdenciáriasautos de infração, bem como quaisquer outras despesas que de tal fato possam decorrercontrolar suas movimentações durante o processo. 11.1.5 Examinar 13. Gerenciar as notificações fiscais e autos de infração, controlando os documentos referentes à regularidade prazos de cumprimento da situação da CONTRATADA para com a Previdência Socialobrigação. 11.1.6 Praticar quaisquer atos, nos limites do presente Contrato que se destinem a preservar todo e qualquer direito da CONTRATANTE14. Conter programas para inscrição em dívida ativa dos valores resultantes de auto de infração. 11.1.7 Aprovar preços novos, prazos e quantidades 15. Possibilitar o parcelamento dos auto de serviços, sendo válidos como documentos contratuais, cartas e atas, assinadas pelos Engenheiros Prepostos da FISCALIZAÇÃOinfração. 11.1.8 Controlar as condições 16. Inscrição em dívida ativa dos valores resultantes de trabalho e controlar os prazos estabelecidos para a execução dos serviçosauto de infração não pagos. 11.1.9 Fiscalizar 17. Cadastro de Denuncias Fiscais. 18. Possibilitar a abertura de processos para as ações fiscais por grupos de higiene e segurança do trabalhovencimento. 11.2 A ação da FISCALIZAÇÃO não exime a CONTRATADA da completa responsabilidade19. Cadastro de benefícios fiscais, quanto ao aspecto técnico, no que se refere à execução contendo percentual de benefícios e garantia período. 20. Possuir agenda fiscal para incluir os compromissos dos serviços objeto deste Contratoficais.

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Samples: Pregão Presencial, Contract for Public Management Software Systems

FISCALIZAÇÃO. 11.1 11.1. A FISCALIZAÇÃO terá poderes para: 11.1.1 11.1.1. Transmitir à CONTRATADA as determinações e instruções da CONTRATANTE. 11.1.2 11.1.2. Recusar materiais e serviços que não obedeçam às Especificações da CONTRATANTE. 11.1.3 11.1.3. Sustar qualquer serviço que não esteja de acordo com este Contrato ou com a boa técnica, ou que atente contra a segurança e bens de terceiros, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA. 11.1.4 11.1.4. Ordenar a imediata retirada de empregados da CONTRATADA que venham a embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora ou cuja permanência no trabalho for julgada inconveniente pela FISCALIZAÇÃO, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras despesas que de tal fato possam decorrer. 11.1.5 11.1.5. Examinar os documentos referentes à regularidade da situação da CONTRATADA para com a Previdência Social. 11.1.6 11.1.6. Praticar quaisquer atos, nos limites do presente Contrato que se destinem a preservar todo e qualquer direito da CONTRATANTE. 11.1.7 11.1.7. Aprovar preços novos, prazos e quantidades de serviços, sendo válidos como válidoscomo documentos contratuais, cartas e atas, assinadas pelos Engenheiros Prepostos da FISCALIZAÇÃO. 11.1.8 11.1.8. Controlar as condições de trabalho e controlar os prazos estabelecidos para a execução dos serviços. 11.1.9 11.1.9. Fiscalizar as ações de higiene e segurança do trabalho. 11.2 11.2. A ação da FISCALIZAÇÃO não exime a CONTRATADA da completa responsabilidade, quanto ao aspecto técnico, no que se refere à execução e garantia dos serviços objeto deste Contrato.

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Samples: Construction Contract, Construction Contract

FISCALIZAÇÃO. 11.1 A FISCALIZAÇÃO terá poderes para: 11.1.1 Transmitir à CONTRATADA 1. Possibilitar abertura da ordem de serviços incluindo os fiscais responsáveis e as determinações e instruções da CONTRATANTEempresas a serem fiscalizadas. 11.1.2 Recusar materiais e serviços que não obedeçam às Especificações da CONTRATANTE2. Exibir mensagem de alerta quando o contribuintes estiver sob fiscalização. 11.1.3 Sustar qualquer serviço que 3. Permitir o cadastramento de fiscais, documentos fiscais, relacionamento entre documentos e atividades, infrações, notificações, programação de ações fiscais e apurações fiscais. 4. Permitir o cadastro de notificações, incluindo o fiscal responsável e os lançamentos a serem fiscalizados num determinado período e a emissão de notificações fiscais, conforme Lei municipal. 5. Cadastro do termo de início de ação fiscal, lançando as informações do processo, fiscais e documentos exigidos. 6. Permitir a busca aos valores em aberto e não esteja pagos relativos aos meses de competência do ISSQN, vinculado à emissão de Certidão Negativa ou Positiva de Débitos. 7. Controle de apuração de lançamentos por contribuinte, comparando quanto foi declarado e quanto foi recolhido pelo contribuinte, possibilitando o lançamento da diferença apurada, com o devido acréscimo e notificação fiscal. 8. Mapa de apuração contendo valor apurado e valor declarado para base de cálculo do imposto, com opção para atualização dos itens apurados. 9. Permitir a geração auto de infrações e notificações aos contribuintes. 10. Cadastro do auto de infração informando data de ciência e data para o cumprimento. Incluir todos os relatos, infrações cometidas, multas geradas. 11. Geração da cobrança do auto de infração com possibilidade de parcelamento do auto. 12. Possuir cadastro para suspender notificações e autos de infração, bem como controlar suas movimentações durante o processo. 13. Gerenciar as notificações fiscais e autos de infração, controlando os prazos de cumprimento da obrigação. 14. Conter programas para inscrição em dívida ativa dos valores resultantes de auto de infração. 15. Possibilitar o parcelamento dos auto de infração. 16. Inscrição em dívida ativa dos valores resultantes de auto de infração não pagos. 17. Cadastro de Denuncias Fiscal. 18. Possibilitar a abertura de processos para as ações fiscais por grupos de vencimento. 19. Cadastro de benefícios fiscais, contendo percentual de benefícios e período. 20. Possuir agenda fiscal para incluir os compromissos dos ficais. 21. Permitir o lançamento de Denuncias. 22. Possuir notificação Preliminar. 23. Possuir o cadastro de infração, informando os valores de acordo com este Contrato ou com a boa técnica, ou que atente contra a segurança legislação e bens desconto por período de terceiros, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADApagamento. 11.1.4 Ordenar a imediata retirada de empregados da CONTRATADA que venham a embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora ou cuja permanência no trabalho for julgada inconveniente pela FISCALIZAÇÃO, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras despesas que de tal fato possam decorrer. 11.1.5 Examinar os documentos referentes à regularidade da situação da CONTRATADA para com a Previdência Social. 11.1.6 Praticar quaisquer atos, nos limites do presente Contrato que se destinem a preservar todo e qualquer direito da CONTRATANTE. 11.1.7 Aprovar preços novos, prazos e quantidades de serviços, sendo válidos como documentos contratuais, cartas e atas, assinadas pelos Engenheiros Prepostos da FISCALIZAÇÃO. 11.1.8 Controlar as condições de trabalho e controlar os prazos estabelecidos para a execução dos serviços. 11.1.9 Fiscalizar as ações de higiene e segurança do trabalho. 11.2 A ação da FISCALIZAÇÃO não exime a CONTRATADA da completa responsabilidade, quanto ao aspecto técnico, no que se refere à execução e garantia dos serviços objeto deste Contrato.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

FISCALIZAÇÃO. 11.1 14.1. A FISCALIZAÇÃO terá poderes para: 11.1.1 Transmitir execução das obras será fiscalizada por representante(s) da Contratante, devidamente nomeados pela contratante através de publicação no Diário Oficial do Município, ao(s) qual(is) competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à CONTRATADA as determinações e instruções da CONTRATANTE. 11.1.2 Recusar Contratada, como também auxiliar no planejamento executivo, além de poder sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços, com ou sem o fornecimento de materiais e serviços ou peças, que não obedeçam às Especificações da CONTRATANTE. 11.1.3 Sustar qualquer serviço que não esteja estejam de acordo com este Contrato ou com a boa técnicaas normas, ou que atente contra a segurança especificações e bens de terceiros, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADAtécnicas usuais. 11.1.4 Ordenar 14.2. São responsabilidades da Fiscalização: 14.2.1. Verificar se estão sendo cumpridas as especificações técnicas dos serviços, se os materiais atendem as exigências dos projetos, das especificações do Caderno de Encargos da SUDECAP e das normas técnicas aplicáveis, exigindo os testes e ensaios normatizados, caso necessários, para garantir a imediata retirada qualidade dos serviços; 14.2.2. Xxxxxxxx e decidir sobre proposições da Contratada que visem melhorar a execução das obras e serviços; 14.2.3. Notificar a Contratada quanto a qualquer falha na prestação dos serviços; 14.2.4. Recomendar aplicação de empregados da CONTRATADA que venham a embaraçar advertências, multas ou dificultar a ação fiscalizadora ou cuja permanência outras penalidades previstas no trabalho for julgada inconveniente pela FISCALIZAÇÃO, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras despesas que de tal fato possam decorrerContrato. 11.1.5 Examinar os documentos referentes 14.3. A Fiscalização solicitará apoio externo na verificação/aprovação dos seguintes serviços: 14.3.1. A Segurança e Saúde Ocupacional será verificada por engenheiro/técnico de segurança da SUDECAP, em vistorias periódicas e sem aviso prévio, as quais deverão ser lançadas no Diário de Obra. Sendo observadas não conformidades ou irregularidades, as mesmas serão anotadas em relatório de vistoria, que será entregue à regularidade da situação da CONTRATADA Fiscalização para com a Previdência Socialrepassar à Contratada. Essas não conformidades e irregularidades deverão ser prontamente solucionadas, sob pena de advertência e outras penalidades previstas em contrato. 11.1.6 Praticar quaisquer atos, nos limites do presente Contrato que se destinem a preservar todo e qualquer direito 14.4. A existência da CONTRATANTE. 11.1.7 Aprovar preços novos, prazos e quantidades de serviços, sendo válidos como documentos contratuais, cartas e atas, assinadas pelos Engenheiros Prepostos da FISCALIZAÇÃO. 11.1.8 Controlar as condições de trabalho e controlar os prazos estabelecidos para a execução dos serviços. 11.1.9 Fiscalizar as ações de higiene e segurança do trabalho. 11.2 A ação da FISCALIZAÇÃO Fiscalização não exime a CONTRATADA responsabilidade da completa responsabilidade, quanto ao aspecto técnico, no que se refere à execução e garantia Contratada 14.4.1. A Fiscalização poderá inclusive questionar detalhes construtivos dos serviços em execução ou executados, materiais em utilização ou já utilizados, sujeitando-os à análise e aprovação. 14.5. O objeto deste Contratoora licitados será fiscalizado pelo Departamento de Obras de Infraestrutura da SUDECAP.

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Samples: Licitação

FISCALIZAÇÃO. 11.1 14.1. A FISCALIZAÇÃO terá poderes para: 11.1.1 Transmitir execução da obra será fiscalizada por representante(s) da Contratante, devidamente nomeados pela Contratante através de publicação no Diário Oficial do Município, ao(s) qual(is) competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à CONTRATADA as determinações e instruções da CONTRATANTE. 11.1.2 Recusar Contratada, como também auxiliar no planejamento executivo, além de poder sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços, com ou sem o fornecimento de materiais e serviços ou peças, que não obedeçam às Especificações da CONTRATANTE. 11.1.3 Sustar qualquer serviço que não esteja estejam de acordo com este Contrato as normas, especificações e técnicas usuais. 14.2. São responsabilidades da Fiscalização: 14.2.1. Verificar se estão sendo cumpridas as especificações técnicas dos serviços, se os materiais atendem as exigências dos projetos, das especificações do Caderno de Encargos da SUDECAP e das normas técnicas aplicáveis, exigindo os testes e ensaios normatizados, caso necessários, para garantir a qualidade dos serviços; 14.2.2. Xxxxxxxx e decidir sobre proposições da Contratada que visem melhorar a execução da obra; 14.2.3. Notificar a Contratada quanto a qualquer falha na prestação dos serviços; 14.2.4. Recomendar aplicação de advertências, multas ou outras penalidades previstas no Contrato. 14.3. A Fiscalização solicitará apoio externo na verificação/aprovação dos seguintes serviços: 14.3.1. Instalação de Rede Lógica será fiscalizada por técnico da PRODABEL. 14.3.1.1. A Fiscalização agendará a vistoria final da instalação após comunicação formal da Contratada, anotada no Diário de Obra. 14.3.1.2. A comunicação deverá ser realizada com antecedência mínima de 15 dias. 14.3.1.3. A vistoria será agendada através do endereço eletrônico xxxxxxxx@xxx.xxx.xx. 14.3.2. Instalações de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico (PCIP) serão vistoriadas por integrante(s) do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBBMG) quando da sua conclusão, com a boa técnica, ou que atente contra a segurança e bens emissão do AVCB (Auto de terceiros, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADAVistoria do Corpo de Bombeiros). 11.1.4 Ordenar a imediata retirada 14.3.3. A Segurança e Saúde Ocupacional será verificada por engenheiro/técnico de empregados segurança da CONTRATADA SUDECAP, em vistorias periódicas e sem aviso prévio, as quais deverão ser lançadas no Diário de Obra. Sendo observadas não conformidades ou irregularidades, as mesmas serão anotadas em relatório de vistoria, que venham a embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora ou cuja permanência no trabalho for julgada inconveniente pela FISCALIZAÇÃOserá entregue à Fiscalização para repassar à Contratada. Essas não conformidades e irregularidades deverão ser prontamente solucionadas, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas sob pena de advertência e previdenciárias, bem como quaisquer outras despesas que de tal fato possam decorrerpenalidades previstas em contrato. 11.1.5 Examinar os documentos referentes à regularidade 14.4. A existência da situação da CONTRATADA para com a Previdência Social. 11.1.6 Praticar quaisquer atos, nos limites do presente Contrato que se destinem a preservar todo e qualquer direito da CONTRATANTE. 11.1.7 Aprovar preços novos, prazos e quantidades de serviços, sendo válidos como documentos contratuais, cartas e atas, assinadas pelos Engenheiros Prepostos da FISCALIZAÇÃO. 11.1.8 Controlar as condições de trabalho e controlar os prazos estabelecidos para a execução dos serviços. 11.1.9 Fiscalizar as ações de higiene e segurança do trabalho. 11.2 A ação da FISCALIZAÇÃO Fiscalização não exime a CONTRATADA responsabilidade da completa responsabilidade, quanto ao aspecto técnico, no que se refere à execução e garantia Contratada 14.4.1. A Fiscalização poderá inclusive questionar detalhes construtivos dos serviços em execução ou executados, materiais em utilização ou já utilizados, sujeitando-os à análise e aprovação. 14.5. O objeto deste Contratoora licitado será fiscalizado pela Gerência de Obras de Edificações I da SUDECAP.

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Samples: Licitação Pública

FISCALIZAÇÃO. 11.1 28.1. A FISCALIZAÇÃO terá poderes parafiscalização e o gerenciamento do CONTRATO serão exercidos pelo i. a análise e a aprovação de eventuais projetos; ii. a execução de eventuais obras; iii. a prestação dos serviços; iv. a observância dos INDICADORES DE DESEMPENHO; e v. a observância das disposições do CONTRATO e da legislação aplicável; vi. a existência e o estado de conservação dos BENS REVERSÍVEIS; vii. outros que sejam pertinentes. 28.2. A fiscalização econômico-financeira e contábil do CONTRATO será exercida pelo PODER CONCEDENTE, podendo, para tanto, contar com o apoio de terceiros contratados. A fiscalização abrangerá, dentre outros pontos: 11.1.1 Transmitir à CONTRATADA as determinações i. a análise do desempenho econômico-financeiro da ii. a análise do cumprimento das obrigações societárias e instruções de auditoria da CONTRATANTECONCESSIONÁRIA; iii. o exame dos livros, registros contábeis e demais informações econômicas e financeiras, bem como os atos de gestão praticados pela CONCESSIONÁRIA. 11.1.2 Recusar materiais 28.2.1. Os agentes do PODER CONCEDENTE ou seus prepostos especialmente designados, terão livre acesso, em qualquer época, à documentação, eventuais obras, instalações e equipamentos vinculados ao serviço, inclusive aos registros e livros contábeis da CONCESSIONÁRIA, podendo requisitar, de qualquer setor, por meio do Representante da CONCESSIONÁRIA, informações e esclarecimentos que permitam verificar a correta execução do CONTRATO, ficando vedado à CONCESSIONÁRIA, restringir o disposto nesta cláusula. A fiscalização pelo PODER CONCEDENTE não poderá prejudicar a prestação dos serviços que não obedeçam às Especificações e o desenvolvimento das atividades normais da CONTRATANTECONCESSIONÁRIA. 11.1.3 Sustar 28.2.2. Os pedidos formulados pelo PODER CONCEDENTE deverão ser respondidos pela CONCESSIONÁRIA em prazo razoável determinado pelo PODER CONCEDENTE, nunca inferior a 05 (cinco) dias úteis. 28.3. Para facilitar a fiscalização exercida pelo PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá, sem prejuízo das demais obrigações previstas nesse CONTRATO: a. prestar as informações e esclarecimentos solicitados; b. atender prontamente as exigências e observações feitas; c. notificar no menor prazo possível o PODER CONCEDENTE a ocorrência de fatos ou atos que possam colocar em risco a prestação do serviço ou o cumprimento de qualquer serviço que não esteja cronograma no qual a CONCESSIONÁRIA tenha responsabilidade; e d. fazer minucioso exame da execução de acordo com este Contrato ou com eventuais obras, de modo a boa técnica, ou que atente contra permitir a segurança e bens de terceiros, mediante notificaçãoapresentação, por escrito, à CONTRATADAfiscalização, de todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas, para o devido esclarecimento, assim que surgidas, de forma a garantir o bom desempenho do CONTRATO. 11.1.4 Ordenar 28.4. O PODER CONCEDENTE poderá, sem prejuízo das demais prerrogativas previstas nesse CONTRATO: i. determinar a interrupção imediata retirada da prestação do serviço quando sua prestação ou execução coloque em risco a vida ou a integridade física de empregados USUÁRIOS, de bens públicos ou de terceiros; ii. exigir que a CONCESSIONÁRIA atenda imediatamente a algum requisito do CONTRATO; e iii. requerer qualquer medida que considerar necessária para a boa execução deste CONTRATO, desde que fundada em descumprimento contratual ou da CONTRATADA legislação aplicável pela CONCESSIONÁRIA. 28.5. As determinações para a CONCESSIONÁRIA decorrentes do exercício da fiscalização deverão ser feitas por meio de documentação que venham indique os fundamentos da decisão. 28.6. A fiscalização exercida pelo PODER CONCEDENTE não exime nem diminui a embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora ou cuja permanência no trabalho for julgada inconveniente pela FISCALIZAÇÃOresponsabilidade única, correndo por conta integral e exclusiva da CONTRATADA quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas CONCESSIONÁRIA no âmbito do CONTRATO no que concerne às obrigações contratadas, à sua execução e previdenciáriasàs consequências e implicações, bem como quaisquer outras despesas próximas ou remotas, perante o PODER CONCEDENTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de tal fato possam decorrereventuais irregularidades não implicará em corresponsabilidade do PODER CONCEDENTE ou de seus prepostos. 11.1.5 Examinar os documentos referentes à regularidade 28.6.1. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela contribuição financeira para gestão, acompanhamento, controle, recebimento, homologação de linhas e demais serviços correlatos a cargo do PODER CONCEDENTE, durante todo o prazo da situação CONCESSÃO, tendo início no primeiro mês após o recebimento da CONTRATADA para com ORDEM DE INÍCIO, que consistirá num montante de 4% (quatro por cento) do valor arrecadado da tarifa pública, a Previdência Socialser recolhido ao PODER CONCEDENTE. 11.1.6 Praticar quaisquer atos, nos limites 28.6.2. Será vedada ao longo do presente Contrato que se destinem prazo da CONCESSÃO a preservar todo e utilização da contribuição financeira para qualquer direito da CONTRATANTEtipo de compensação em REAJUSTES ou revisões do CONTRATO. 11.1.7 Aprovar preços novos, prazos e quantidades de serviços, sendo válidos como documentos contratuais, cartas e atas, assinadas pelos Engenheiros Prepostos da FISCALIZAÇÃO. 11.1.8 Controlar as condições de trabalho e controlar os prazos estabelecidos para a execução dos serviços. 11.1.9 Fiscalizar as ações de higiene e segurança do trabalho. 11.2 A ação da FISCALIZAÇÃO não exime a CONTRATADA da completa responsabilidade, quanto ao aspecto técnico, no que se refere à execução e garantia dos serviços objeto deste Contrato.

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Samples: Concession Agreement

FISCALIZAÇÃO. 11.1 8.1. A FISCALIZAÇÃO terá poderes para: 11.1.1 Transmitir Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Educação e seus Gestores fiscalizarão a manutenção dos equipamentos e utensílios utilizados, bem como os serviços, processamento e distribuição da merenda, solicitando à CONTRATADA as determinações e instruções da CONTRATANTEEmpresa Vencedora, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento. 11.1.2 Recusar materiais 8.2. No desempenho de suas atividades, é assegurado a Secretaria Municipal de Educação, o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e serviços condições. 8.3. A Secretaria Municipal de Educação designará o servidor responsável pela supervisão e fiscalização da alimentação para atuar como Fiscal do Contrato. 8.4. Os(as) Diretores(as) das Unidades de Ensino serão orientados sobre procedimento de recebimento de mercadorias, podendo inclusive, rejeitar produtos que não obedeçam às Especificações da CONTRATANTEestejam em conformidade com as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência. 11.1.3 Sustar qualquer 8.5. Os(as) Diretores(as) das Unidades de Ensino são os responsáveis diretos pelo controle e monitoramento dos serviços prestados pela Empresa Vencedora dentro das Unidades de Ensino, devendo sempre reportar- se ao Fiscal do Contrato em casos de irregularidades. 8.6. A ação ou omissão total ou parcial da Secretaria Municipal de Educação não eximirá a Empresa Vencedora da responsabilidade de executar o serviço com toda cautela e boa técnica. 8.7. Caberá à Secretaria Municipal de Educação exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, em especial quanto qualidade dos serviços executados, fazendo cumprir a Lei e as disposições do presente Termo de Referência. 8.8. Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a Secretaria Municipal de Educação tomará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no presente Termo de referência e na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. 8.9. A Secretaria Municipal de Educação por parte da Administração Municipal de Caçador não eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese, as responsabilidades da empresa Empresa Vencedora em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não esteja indicado. 8.10. O regime de execução será na modalidade de preço por refeição, por tipo de cardápio (prato feito) especificado no anexo III, de acordo com este Contrato ou com a boa técnica, ou que atente contra a segurança os critérios estabelecidos neste Termo de Referência e bens de terceiros, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA. 11.1.4 Ordenar a imediata retirada de empregados da CONTRATADA que venham a embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora ou cuja permanência no trabalho for julgada inconveniente pela FISCALIZAÇÃO, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras despesas que de tal fato possam decorrer. 11.1.5 Examinar os documentos referentes à regularidade da situação da CONTRATADA para com a Previdência Social. 11.1.6 Praticar quaisquer atos, nos limites do presente Contrato que se destinem a preservar todo e qualquer direito da CONTRATANTE. 11.1.7 Aprovar preços novos, prazos e quantidades de serviços, sendo válidos como documentos contratuais, cartas e atas, assinadas pelos Engenheiros Prepostos da FISCALIZAÇÃO. 11.1.8 Controlar as condições de trabalho e controlar os prazos estabelecidos para a execução dos serviços. 11.1.9 Fiscalizar as ações de higiene e segurança do trabalho. 11.2 A ação da FISCALIZAÇÃO não exime a CONTRATADA da completa responsabilidade, quanto ao aspecto técnico, no que se refere à execução e garantia dos serviços objeto deste Contrato.seus anexos;

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Samples: Licitação E Contratos

FISCALIZAÇÃO. 11.1 9.1 A FISCALIZAÇÃO terá poderes para: 11.1.1 Transmitir à CONTRATADA as determinações e instruções da CONTRATANTEDOS SERVIÇOS será exercida por servidor(es) responsável(is) designado(s) pelo órgão demandante dos serviços. 11.1.2 Recusar materiais e serviços que não obedeçam às Especificações da CONTRATANTE9.2 A FISCALIZAÇÃO será exercida pelo fiscal designado pela Administração. 11.1.3 Sustar 9.3 Poderá ser designado para atuar como FISCAL DE SERVIÇO no mínimo um servidor, quando possível, com seu respectivo substituto, os quais acompanharão a execução dos serviços devendo registrar toda e qualquer serviço ocorrência e/ou deficiência verificada ao longo do período do contrato. 9.4 Os FISCAIS DE SERVIÇO comunicarão ao GESTOR/FISCAL DO CONTRATO as inconformidades observadas, para que não esteja de acordo com este Contrato ou estes oficiem frente à empresa. 9.5 Os FISCAIS DE SERVIÇO têm a competência para exigirem da empresa respostas e soluções frente às irregularidades por eles constatadas. 9.6 As reuniões realizadas com a boa técnicaempresa deverão ser documentadas através de atas, ou que atente contra a segurança e bens gravações de terceirosreuniões online, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADAentre outros. 11.1.4 Ordenar 9.7 As decisões e providências que ultrapassarem a imediata retirada de empregados da CONTRATADA que venham competência do fiscalizador deverão ser solicitadas ao seu superior imediato e em tempo hábil para a embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora ou cuja permanência no trabalho for julgada inconveniente pela FISCALIZAÇÃO, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA quaisquer ônus decorrentes adoção das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras despesas que de tal fato possam decorrermedidas convenientes aplicáveis. 11.1.5 Examinar os documentos referentes à regularidade da situação da CONTRATADA para 9.8 A fiscalização dos serviços não isenta a empresa das responsabilidades assumidas com a Previdência Social. 11.1.6 Praticar quaisquer atos, nos limites do presente Contrato que se destinem a preservar todo e qualquer direito da CONTRATANTE. 11.1.7 Aprovar preços novos, prazos e quantidades de serviços, sendo válidos como documentos contratuais, cartas e atas, assinadas pelos Engenheiros Prepostos da FISCALIZAÇÃO. 11.1.8 Controlar as condições de trabalho e controlar os prazos estabelecidos para a execução dos serviços. 11.1.9 9.9 São obrigações do servidor responsável pela fiscalização: 9.9.1 Fiscalizar a prestação dos serviços exigindo o fiel cumprimento dos termos e condições deste 9.9.2 Prestar os esclarecimentos solicitados pela empresa para a execução dos serviços, realizando a 9.9.3 Verificar se os serviços estão sendo realizados de acordo com as ações especificações; 9.9.4 Não permitir nenhuma alteração nos serviços especificados sem razão preponderante e sem a sua 9.9.5 Registrar em relatório as deficiências verificadas na execução dos serviços encaminhando, quando ocorrerem, cópia à CONTRATADA para imediata correção das irregularidades apontadas sem prejuízo de higiene e segurança do trabalhoaplicação das penalidades previstas. 11.2 A ação da FISCALIZAÇÃO 9.9.6 Observar e fazer cumprir as legislações pertinentes e relativas à matéria. 9.9.7 Inspecionar os serviços obrigatória e continuamente; 9.9.8 Receber no prazo os documentos enviados pela empresa e de forma diligente e sem procrastinação, estando os documentos conforme o que deles se exige. 9.9.9 Deverá o fiscal, quando for o caso, dar o aceite aos documentos enviados para que não exime a CONTRATADA da completa responsabilidade, quanto ao aspecto técnico, no que se refere à execução deixe 9.9.10 Sugerir e garantia dos serviços objeto deste Contrato.encaminhar para aplicação de penalidades em face do inadimplemento das obrigações;

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Samples: Contratação De Empresa De Engenharia E/Ou Arquitetura

FISCALIZAÇÃO. 11.1 34.1. A FISCALIZAÇÃO terá poderes para: 11.1.1 Transmitir à CONTRATADA as determinações fiscalização da CONCESSÃO será exercida pelo PODER CONCEDENTE e instruções da CONTRATANTEpela ENTIDADE REGULADORA com o objetivo de verificar o cumprimento pela CONCESSIONÁRIA de suas obrigações previstas neste CONTRATO. 11.1.2 Recusar materiais 34.2. Para exercício da fiscalização, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter cadastro atualizado, conferindo livre acesso, por parte da ENTIDADE REGULADORA, ao SISTEMA e a todos os dados, livros, registros e documentos relacionados à CONCESSÃO, prestando, a respeito desses, os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela fiscalização, em prazo razoável, estabelecido de comum acordo com a CONCESSIONÁRIA. 34.3. As atividades de fiscalização mencionadas no item 34.2 poderão ser acompanhadas pela CONCESSIONÁRIA, por intermédio de seus representantes especialmente indicados para esta finalidade. 34.4. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar à fiscalização relatórios técnicos, operacionais e financeiros, semestrais e anuais, com a finalidade de demonstrar a execução das obras e serviços que não obedeçam às Especificações da CONTRATANTEprevistos neste CONTRATO. 11.1.3 Sustar qualquer serviço que não esteja de acordo com este Contrato ou 34.5. A fiscalização anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a boa técnicaCONCESSÃO, determinando à CONCESSIONÁRIA a regularização das faltas ou que atente contra defeitos verificados e emitindo os autos de infração, quando for o caso, nos termos previstos neste CONTRATO, facultando a segurança e bens de terceiros, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADACONCESSIONÁRIA comentar ou apresentar justificativas quando procedente. 11.1.4 Ordenar 34.6. A fiscalização da CONCESSÃO não poderá obstruir ou prejudicar a imediata retirada de empregados exploração normal da CONTRATADA que venham a embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora ou cuja permanência no trabalho for julgada inconveniente CONCESSÃO pela FISCALIZAÇÃO, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras despesas que de tal fato possam decorrerCONCESSIONÁRIA. 11.1.5 Examinar os documentos referentes à regularidade 34.7. No caso de eventuais atrasos ou discrepâncias entre a execução das obras e serviços e o cronograma da situação da CONTRATADA CONCESSÃO vigente, a CONCESSIONÁRIA deverá informar o PODER CONCEDENTE a respeito, de forma detalhada, identificando as providências que estiverem sendo adotadas para com a Previdência Socialcorrigir esses fatos. 11.1.6 Praticar quaisquer atos34.8. A CONCESSIONÁRIA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as obras e serviços pertinentes à CONCESSÃO em que a fiscalização verifique, de forma justificada, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos limites do presente Contrato prazos que se destinem razoavelmente forem fixados pelo PODER CONCEDENTE, uma vez mantida a preservar todo e qualquer decisão, em esfera final, após o procedimento administrativo que assegure o direito de defesa da CONTRATANTECONCESSIONÁRIA. 11.1.7 Aprovar preços novos, prazos e quantidades de serviços, sendo válidos como documentos contratuais, cartas e atas, assinadas pelos Engenheiros Prepostos da FISCALIZAÇÃO. 11.1.8 Controlar as condições de trabalho e controlar os prazos estabelecidos para a execução dos serviços. 11.1.9 Fiscalizar as ações de higiene e segurança do trabalho. 11.2 A ação da FISCALIZAÇÃO não exime a CONTRATADA da completa responsabilidade, quanto ao aspecto técnico, no que se refere à execução e garantia dos serviços objeto deste Contrato.

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Samples: Public Bidding

FISCALIZAÇÃO. 11.1 17.1 A FISCALIZAÇÃO terá poderes para: 11.1.1 17.1.1 Transmitir à CONTRATADA as determinações e instruções da CONTRATANTECONTRATAN-TE. 11.1.2 17.1.2 Recusar materiais e serviços que não obedeçam às Especificações da CONTRATANTE. 11.1.3 17.1.3 Sustar qualquer serviço que não esteja de acordo com este Contrato ou com a boa técnica, ou que atente contra a segurança e bens de terceiros, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA. 11.1.4 17.1.4 Ordenar a imediata retirada de empregados da CONTRATADA que venham a embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora ou cuja permanência no trabalho for julgada inconveniente pela FISCALIZAÇÃO, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras despesas que de tal fato possam decorrer. 11.1.5 17.1.5 Examinar os documentos referentes à regularidade da situação da CONTRATADA para com a Previdência Social. 11.1.6 17.1.6 Praticar quaisquer atos, nos limites do presente Contrato que se destinem a preservar todo e qualquer direito da CONTRATANTE. 11.1.7 17.1.7 Aprovar preços novos, prazos e quantidades de serviços, sendo válidos como documentos contratuais, cartas e atas, assinadas pelos Engenheiros Prepostos da FISCALIZAÇÃO. 11.1.8 17.1.8 Controlar as condições de trabalho e controlar os prazos estabelecidos para a execução dos serviços. 11.1.9 17.1.9 Fiscalizar as ações de higiene e segurança do trabalho. 11.2 17.2 A ação da FISCALIZAÇÃO não exime a CONTRATADA da completa responsabilidade, quanto ao aspecto técnico, no que se refere à execução e garantia dos serviços objeto deste Contrato.

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Samples: Tomada De Preços

FISCALIZAÇÃO. 11.1 16.1. Na forma das disposições estabelecidas na Lei Estadual-BA nº 9.433/2005, o MP-BA designará servidor(es), por meio de Portaria específica para tal fim, para a fiscalização do contrato, tendo poderes, entre outros, para notificar a empresa CONTRATADA sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontradas na execução do contrato. 16.2. Será permitida a contratação de terceiros para assistir e subsidiar a fiscalização com informações pertinentes a essa atribuição. 16.3. As exigências da FISCALIZAÇÃO se basearão nas especificações e nas Normas vigentes. 16.4. A FISCALIZAÇÃO terá obra ou serviço deverá desenvolver-se em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho e a FISCALIZAÇÃO, dispondo esta de amplos poderes parapara atuar no sentido do cumprimento do Contrato, ficando como sua obrigação e responsabilidade: 11.1.1 Transmitir à CONTRATADA 16.4.1. Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, orçamentos, cronogramas, correspondências, etc.; 16.4.2. Esclarecer prontamente as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela CONTRATADA; 16.4.3. Aprovar as substituições de materiais, por ventura, aconselháveis ou necessárias; 16.4.4. Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos documentos de referência, bem como nas demais informações e instruções complementares do Termo de Referência; 16.4.5. Expedir por escrito as determinações e instruções da CONTRATANTE. 11.1.2 Recusar materiais e serviços que não obedeçam às Especificações da CONTRATANTE. 11.1.3 Sustar qualquer serviço que não esteja de acordo com este Contrato ou com a boa técnica, ou que atente contra a segurança e bens de terceiros, mediante notificação, por escrito, comunicações dirigidas à CONTRATADA., para que sejam providenciados os respectivos atendimentos; 11.1.4 Ordenar 16.4.6. Elaborar relatórios das visitas à obra; 16.4.7. Relatar, imediatamente, ao CONTRATANTE, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento das obras ou inconveniências a imediata retirada de empregados da CONTRATADA que venham a embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora ou cuja permanência no trabalho for julgada inconveniente pela FISCALIZAÇÃO, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA quaisquer ônus decorrentes terceiros; 16.4.8. Fiscalizar o regular cumprimento das leis obrigações trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras despesas que de tal fato possam decorrer. 11.1.5 Examinar os documentos referentes à regularidade da situação da CONTRATADA para com a Previdência Social. 11.1.6 Praticar quaisquer atos, nos limites do presente Contrato que se destinem a preservar todo e qualquer direito da CONTRATANTE. 11.1.7 Aprovar preços novos, prazos e quantidades de serviços, sendo válidos como documentos contratuais, cartas e atas, assinadas pelos Engenheiros Prepostos da FISCALIZAÇÃO. 11.1.8 Controlar as condições de trabalho e controlar os prazos estabelecidos para a execução dos serviços. 11.1.9 Fiscalizar as ações de higiene e segurança do trabalho. 11.2 A ação da FISCALIZAÇÃO não exime a CONTRATADA da completa responsabilidade, quanto ao aspecto técnicoprevidenciárias pela CONTRATADA, no que se refere à execução e garantia do Contrato; 16.4.9. Examinar as Carteiras Profissionais ou outro instrumento legal dos empregados alocados a seu serviço, para comprovar o vínculo profissional; 16.4.10. Efetuar, com a presença da CONTRATADA, as medições dos serviços objeto deste Contratoefetuados e certificar as respectivas faturas; 16.4.11. Transmitir à CONTRATADA por escrito, as instruções sobre modificações de especificações, prazos e cronogramas, aprovados pelo CONTRATANTE; 16.4.12. Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retirada do canteiro de serviço da obra; 16.4.13. Rejeitar qualquer serviço considerado não aceitável, no todo ou em parte, o qual deverá ser refeito ou reparado, a expensas da CONTRATADA e nos prazos estipulados; 16.4.14. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que não estiver devidamente identificado, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização; 16.4.15. Emitir pareceres relativos à execução do contrato, em especial à aplicação de sanções e alterações do contrato; 16.4.16. Verificar e atestar os serviços, bem como conferir, dar visto e encaminhar para pagamento as medições e faturas emitidas pela Contratada; 16.4.17. Relatar oportunamente, ao CONTRATANTE, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento das obras ou inconveniências a terceiros; 16.4.18. Promover reuniões com o responsável técnico da CONTRATADA, para tratar de assuntos relacionados à obra, tais como: atividades desenvolvidas no período, acompanhamento do cronograma físico, programação das atividades para o período seguinte, recursos materiais e humanos disponíveis e necessários, alterações de projeto, programação financeira da obra, etc. 16.5. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa ação da FISCALIZAÇÃO, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos locais dos serviços em execução, atendendo às observações e exigências apresentadas. 16.6. Soluções técnicas divergentes do indicado no projeto ou memorial descritivo devem ser previamente aprovadas pela FISCALIZAÇÃO antes de serem adotadas. 16.7. A FISCALIZAÇÃO não permitirá que a CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas. 16.8. A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância do CONTRATANTE. 16.9. A ação ou omissão total ou parcial dos atos da FISCALIZAÇÃO, não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade dos serviços ora contratados. 16.10. A existência de FISCALIZAÇÃO designada pelo CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA quanto à perfeita execução dos trabalhos. 16.11. A FISCALIZAÇÃO dará imediata ciência a seus superiores dos incidentes e ocorrências da execução dos serviços de competência da CONTRATADA, que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual.

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Samples: Licensing Agreements

FISCALIZAÇÃO. 11.1 10.1. Fica(m) designado(s) como FISCAL DO CONTRATO, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, (***). 10.2. O FISCAL DO CONTRATO anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 10.3. O FISCAL DO CONTRATO fiscalizará e inspecionará os serviços e verificará o cumprimento das especificações e normas técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem às especificações. 10.4. A FISCALIZAÇÃO terá poderes para:omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência. 11.1.1 Transmitir 10.5. Além das atividade previstas no item 19.5 do projeto básico, compete ao FISCAL DO CONTRATO NOTIFICAR a CONTRATADA em caso de inadimplência ou irregularidade durante a execução do contrato, podendo exigir a correção e/ou adequação necessária, fixando prazo para o cumprimento, sem aumento nos valores contratuais; 10.6. Persistindo a inadimplência ou irregularidade, o FISCAL DO CONTRATO comunicará a Secretaria de Xxxxxxx, por meio de expediente informando as ocorrências verificadas durante a execução do contrato, instruído de relatórios e demais documentos necessários para estabelecer as obrigações descumpridas pela CONTRATADA, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão. 10.7. O FISCAL DO CONTRATO transmitirá à CONTRATADA as determinações instruções, ordens e instruções da CONTRATANTEreclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer do serviço. 11.1.2 Recusar materiais 10.7.1. As decisões e serviços providências que não obedeçam às Especificações da CONTRATANTEultrapassarem a competência do FISCAL DO CONTRATO deverão ser solicitadas ao(s) seu(s) superior(es) em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 11.1.3 Sustar qualquer serviço que não esteja de acordo com este Contrato ou com a boa técnica10.8. Mediante prévia comunicação, ou que atente contra a segurança e bens de terceiros, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA. 11.1.4 Ordenar a imediata retirada de empregados da CONTRATADA que venham a embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora ou cuja permanência no trabalho for julgada inconveniente pela FISCALIZAÇÃO, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras despesas que de tal fato possam decorrer. 11.1.5 Examinar os documentos referentes à regularidade da situação da CONTRATADA para com a Previdência Social. 11.1.6 Praticar quaisquer atos, nos limites do presente Contrato que se destinem a preservar todo e qualquer direito da CONTRATANTE. 11.1.7 Aprovar preços novos, prazos e quantidades de serviços, sendo válidos como documentos contratuais, cartas e atas, assinadas pelos Engenheiros Prepostos da FISCALIZAÇÃO. 11.1.8 Controlar as condições de trabalho e controlar os prazos estabelecidos para o FISCAL DO CONTRATO poderá interromper a execução dos serviços sempre que houver falta cometida pela CONTRATADA que possa comprometer a qualidade dos serviços. 11.1.9 Fiscalizar as ações de higiene e segurança do trabalho. 11.2 A ação da FISCALIZAÇÃO não exime a CONTRATADA da completa responsabilidade, quanto ao aspecto técnico, no que se refere à execução e garantia dos serviços objeto deste Contrato.

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Samples: Licitação

FISCALIZAÇÃO. 11.1 A FISCALIZAÇÃO terá poderes para:8.1. Atribuições do Gestor 11.1.1 Transmitir 8.1.1. O gestor, servidor representante da unidade demandante, com o conhecimento necessário e suficiente para planejar a contratação, será responsável pela elaboração do respectivo documento de referência e pelo gerenciamento do curso do contrato; 8.1.2. Supervisionar a elaboração dos projetos básicos ou termos de referência, com a colaboração das unidades técnicas e especialistas, sempre que necessário; 8.1.3. Acompanhar a contratação em todas as suas fases, da elaboração à CONTRATADA execução do contrato; 8.1.4. Cumprir as determinações atribuições inerentes à sua função; 8.1.5. O gestor e/ou gestor substituto, na ausência do fiscal e instruções fiscal substituto, no prazo de 9 (nove) dias a contar da CONTRATANTEautuação, atestará a nota fiscal apresentada pela contratada, após confirmada a execução do objeto contratado. 11.1.2 Recusar materiais 8.2. Atribuições do Fiscal 8.2.1. O fiscal, servidor representante da unidade demandante, será responsável por acompanhar a execução física do contrato e pelas anotações das ocorrências em registro 8.2.2. Zelar pelo fiel cumprimento do contrato; 8.2.3. Prestar informações técnicas ao gestor para possibilitar a análise administrativa e financeira do contrato; 8.2.4. Manter em dia as anotações no Livro de Registro de Contratos; 8.2.5. Cumprir as atribuições inerentes à sua função, inclusive na fase de recebimento do objeto (Lei 8.666/93, art. 67); 8.2.6. Fiscalizar permanentemente a qualidade dos serviços que não obedeçam às Especificações prestados, apontando todas as irregularidades verificadas, sem prejuízo da CONTRATANTE. 11.1.3 Sustar qualquer serviço que não esteja de acordo com este Contrato ou com a boa técnica, ou que atente contra a segurança e bens de terceiros, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA. 11.1.4 Ordenar a imediata retirada de empregados obrigação da CONTRATADA que venham de gerenciar, através de seu preposto, a embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora ou cuja permanência no trabalho for julgada inconveniente pela FISCALIZAÇÃO, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciáriasexecução do contrato; 8.2.7. Exigir o fiel cumprimento do contrato, bem como quaisquer outras despesas a qualidade dos serviços prestados, determinando à CONTRATADA que promova, de tal fato possam decorrerimediato, a correção dos defeitos ou desconformidades que porventura sejam constatados; 8.2.8. Exercer a fiscalização permanente sobre a qualidade dos serviços prestados, atentando principalmente para as normas e procedimentos de proteção ao meio ambiente e de segurança dos profissionais envolvidos nesta contratação. 11.1.5 Examinar 8.2.9. Todos os documentos referentes serviços executados pela CONTRATADA estarão sujeitos à regularidade aceitação pelo Fiscal do Contrato, que aferirá se aqueles satisfazem o padrão de qualidade desejável e necessário, em cada caso; 8.2.10. O fiscal e o fiscal substituto, no prazo de 9 (nove) dias a contar da situação autuação, atestarão a nota fiscal apresentada pela contratada, após confrontar os valores e as quantidades constantes do documento com os estabelecidos no contrato, bem como as medições dos serviços nas datas de referência; 8.2.11. Encaminhar à Divisão de Apoio Administrativo à Execução de Contratos de Prestação de Serviços – DICON, juntamente com a fatura devidamente atestada, o documento interno de acompanhamento e registro de ocorrências durante a execução de um contrato, onde será avaliado o desempenho da CONTRATADA para com a Previdência Social. 11.1.6 Praticar quaisquer atos, nos limites do presente Contrato que se destinem a preservar todo e qualquer direito da CONTRATANTE. 11.1.7 Aprovar preços novos, prazos e quantidades de serviços, sendo válidos como documentos contratuais, cartas e atas, assinadas pelos Engenheiros Prepostos da FISCALIZAÇÃO. 11.1.8 Controlar as condições de trabalho e controlar os prazos estabelecidos para a execução dos serviços. 11.1.9 Fiscalizar as ações de higiene e segurança do trabalho. 11.2 A ação da FISCALIZAÇÃO não exime a CONTRATADA da completa responsabilidade, quanto ao aspecto técnico, no que se refere à execução e garantia dos tange aos serviços objeto deste Contratoprestados.

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Samples: Contratação De Serviços De Digitalização

FISCALIZAÇÃO. 11.1 15.1 A FISCALIZAÇÃO fiscalização de prestação de serviços será efetuada pela Contratante, ou preposto por ela designado. 15.2 A fiscalização terá poderes para: 11.1.1 Transmitir à CONTRATADA as determinações e instruções da CONTRATANTE. 11.1.2 15.2.1 Recusar materiais e os serviços que não obedeçam às Especificações da CONTRATANTE.especificações dispostas neste contrato; 11.1.3 15.2.2 Sustar qualquer serviço serviço, que não esteja de acordo com este Contrato contrato, ou com a boa técnica, ou que atente contra a segurança e bens do Município e de terceiros, mediante notificação, por escrito, escrito à CONTRATADAContratada; 15.2.3 Transmitir à Contratada as determinações e instruções da Prefeitura Municipal. 11.1.4 Ordenar a imediata retirada de empregados da CONTRATADA que venham a embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora ou cuja permanência no trabalho for julgada inconveniente pela FISCALIZAÇÃO, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras despesas que de tal fato possam decorrer. 11.1.5 15.2.4 Examinar os documentos documentos, referentes à regularidade quitação regular da situação da CONTRATADA Contratada, para com a Previdência Social., FGTS, lSS e similares; 11.1.6 15.2.5 Praticar quaisquer atos, nos limites do presente Contrato deste contrato, que se destinem a preservar todo todos e qualquer quaisquer direito da CONTRATANTEPrefeitura Municipal. 11.1.7 Aprovar preços novos, prazos e quantidades de serviços, sendo válidos como documentos contratuais, cartas e atas, assinadas pelos Engenheiros Prepostos da FISCALIZAÇÃO. 11.1.8 Controlar as condições de trabalho e controlar os prazos estabelecidos para a execução dos serviços. 11.1.9 Fiscalizar as ações de higiene e segurança do trabalho. 11.2 15.3 A ação da FISCALIZAÇÃO fiscalização não exime diminui a CONTRATADA completa responsabilidade da completa responsabilidadeContratada pela execução dos serviços Contratadas. 15.4 O CODEVAR, como gestor do Contrato, também exercerá sua fiscalização de forma suplementar, para garantir a efetiva execução do objeto quanto ao aspecto técnicoàs obrigações das partes. 15.5 A Contratante e o CODEVAR, no que se refere couber à execução do objeto do contrato exercerá a gestão de riscos e garantia de controle preventivo, nos termos dos serviços arts. 169 a 173 da Lei n.º 14.133/2021, devendo ser observado, na fiscalização de controle, em especial o seguinte: 15.5.1 viabilização de oportunidade de manifestação aos gestores sobre possíveis propostas de encaminhamento que terão impacto significativo nas rotinas de trabalho dos órgãos e entidades fiscalizados, a fim de que eles disponibilizem subsídios para avaliação prévia da relação entre custo e benefício dessas possíveis proposições; 15.5.2 adoção de procedimentos objetivos e imparciais e elaboração de relatórios tecnicamente fundamentados, baseados exclusivamente nas evidências obtidas e organizados de acordo com as normas de auditoria do respectivo órgão de controle, de modo a evitar que interesses pessoais e interpretações tendenciosas interfiram na apresentação e no tratamento dos fatos levantados; 15.5.3 definição de objetivos, atendidos os requisitos técnicos, legais, orçamentários e financeiros, de acordo com as finalidades da contratação, devendo, ainda, ser perquirida a conformidade do preço global com os parâmetros de mercado para o objeto deste ContratoContratada, considerada inclusive a dimensão geográfica.

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Samples: Public Bidding Agreement

FISCALIZAÇÃO. 11.1 14.1. A FISCALIZAÇÃO terá poderes para: 11.1.1 Transmitir execução da obra será fiscalizada por representante(s) da Contratante, devidamente nomeados pela Contratante através de publicação no Diário Oficial do Município, ao(s) qual(is) competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à CONTRATADA as determinações e instruções da CONTRATANTE. 11.1.2 Recusar Contratada, como também auxiliar no planejamento executivo, além de poder sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços, com ou sem o fornecimento de materiais e serviços ou peças, que não obedeçam às Especificações da CONTRATANTE. 11.1.3 Sustar qualquer serviço que não esteja estejam de acordo com este Contrato ou com a boa técnicaas normas, ou que atente contra a segurança especificações e bens de terceiros, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADAtécnicas usuais. 11.1.4 Ordenar 14.2. São responsabilidades da Fiscalização: 14.2.1. Verificar se estão sendo cumpridas as especificações técnicas dos serviços, se os materiais atendem as exigências dos projetos, das especificações do Caderno de Encargos da SUDECAP e das normas técnicas aplicáveis, exigindo os testes e ensaios normatizados, caso necessários, para garantir a imediata retirada qualidade dos serviços; 14.2.2. Xxxxxxxx e decidir sobre proposições da Contratada que visem melhorar a execução da obra; 14.2.3. Notificar a Contratada quanto a qualquer falha na prestação dos serviços; 14.2.4. Recomendar aplicação de empregados da CONTRATADA que venham a embaraçar advertências, multas ou dificultar a ação fiscalizadora ou cuja permanência outras penalidades previstas no trabalho for julgada inconveniente pela FISCALIZAÇÃO, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras despesas que de tal fato possam decorrerContrato. 11.1.5 Examinar os documentos referentes 14.3. A Fiscalização solicitará apoio externo na verificação/aprovação dos seguintes serviços: 14.3.1. A Segurança e Saúde Ocupacional será verificada por engenheiro/técnico de segurança da SUDECAP, em vistorias periódicas e sem aviso prévio, as quais deverão ser lançadas no Diário de Obra. Sendo observadas não conformidades ou irregularidades, as mesmas serão anotadas em relatório de vistoria, que será entregue à regularidade da situação da CONTRATADA Fiscalização para com a Previdência Socialrepassar à Contratada. Essas não conformidades e irregularidades deverão ser prontamente solucionadas, sob pena de advertência e outras penalidades previstas em contrato. 11.1.6 Praticar quaisquer atos, nos limites do presente Contrato que se destinem a preservar todo e qualquer direito 14.4. A existência da CONTRATANTE. 11.1.7 Aprovar preços novos, prazos e quantidades de serviços, sendo válidos como documentos contratuais, cartas e atas, assinadas pelos Engenheiros Prepostos da FISCALIZAÇÃO. 11.1.8 Controlar as condições de trabalho e controlar os prazos estabelecidos para a execução dos serviços. 11.1.9 Fiscalizar as ações de higiene e segurança do trabalho. 11.2 A ação da FISCALIZAÇÃO Fiscalização não exime a CONTRATADA responsabilidade da completa responsabilidade, quanto ao aspecto técnico, no que se refere à execução e garantia Contratada 14.4.1. A Fiscalização poderá inclusive questionar detalhes construtivos dos serviços em execução ou executados, materiais em utilização ou já utilizados, sujeitando-os à análise e aprovação. 14.5. O objeto deste Contrato.ora licitados será fiscalizado pela Diretoria de Infraestrutura da SUDECAP (DINF-SD)

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Samples: Licitação

FISCALIZAÇÃO. 11.1 A FISCALIZAÇÃO 12.1. O contrato terá poderes paracomo responsáveis: 11.1.1 Transmitir à CONTRATADA as determinações 12.1.1. GESTOR DO CONTRATO: Chefe da Divisão de Compras e instruções da CONTRATANTEGestão de Contratos 12.1.2. FISCAL ADMINISTRATIVO DO CONTRATO: Diretor Administrativo 12.1.3. FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO: Assessor Técnico 12.2. Na ausência dos servidores que ocupam os cargos acima, os responsáveis tanto pela gestão quanto pela fiscalização serão os servidores que estiverem atuando em substituição aos referidos cargos. 11.1.2 Recusar materiais 12.3. Compete ao Gestor do Contrato, com auxílio do Fiscal Administrativo, acima identificados, exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e serviços que não obedeçam às Especificações possibilidade da CONTRATANTE. 11.1.3 Sustar qualquer serviço que não esteja de acordo com este Contrato ou com a boa técnica, ou que atente contra a segurança e bens de terceiros, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA. 11.1.4 Ordenar a imediata retirada de empregados da CONTRATADA que venham a embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora ou cuja permanência no trabalho for julgada inconveniente pela FISCALIZAÇÃO, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciáriasrenovação/prorrogação, bem como quaisquer outras despesas que estudar a viabilidade de tal fato possam decorrerrealização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc. 11.1.5 Examinar 12.4. Compete ao Fiscal Técnico do Contrato, acima identificado, exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc. 12.5. O fiscal técnico do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os documentos apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 12.6. A CMPM terá direito de exercer a completa e mais ampla fiscalização da obra, devendo a empresa contratada permitir o livre acesso da equipe de fiscalização a todos os setores do canteiro de obras. 12.7. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei 8.666/93. 12.8. O exercício da fiscalização por parte da CMPM: a) Não faz cessar e nem diminui a responsabilidade da empresa contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações contratuais; b) Não retira da empresa contratada a condição de única responsável pelos serviços executados, inclusive pelo que for realizado por subcontratado; c) Não exonera a empresa contratada de promover os reparos de todos os defeitos e vícios aparentes e ocultos da construção, bem como de responder pelos danos que causar, direta ou indiretamente, à CMPM ou à terceiros; d) Não transfere a responsabilidade final e total para com todos os encargos tributários, trabalhistas, previdenciários ou sociais referentes à regularidade da situação da CONTRATADA para com a Previdência Socialobra. 11.1.6 Praticar quaisquer atos, nos limites do presente Contrato que se destinem a preservar todo e qualquer direito da CONTRATANTE. 11.1.7 Aprovar preços novos, prazos e quantidades de serviços, sendo válidos como documentos contratuais, cartas e atas, assinadas pelos Engenheiros Prepostos da FISCALIZAÇÃO. 11.1.8 Controlar as condições de trabalho e controlar os prazos estabelecidos para a execução dos serviços. 11.1.9 Fiscalizar as ações de higiene e segurança do trabalho. 11.2 A ação da FISCALIZAÇÃO não exime a CONTRATADA da completa responsabilidade, quanto ao aspecto técnico, no que se refere à execução e garantia dos serviços objeto deste Contrato.

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Samples: Licensing Agreements

FISCALIZAÇÃO. 11.1 A FISCALIZAÇÃO terá poderes para: 11.1.1 Transmitir à CONTRATADA as determinações e instruções da CONTRATANTE. 11.1.2 Recusar materiais e serviços que não obedeçam às Especificações da CONTRATANTE. 11.1.3 Sustar qualquer serviço que não esteja de acordo com este Contrato ou com a boa técnica, ou que atente contra a segurança e bens de terceiros, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA. 11.1.4 Ordenar a imediata retirada de empregados da CONTRATADA que venham a embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora ou cuja permanência no trabalho for julgada inconveniente pela FISCALIZAÇÃO, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras despesas que de tal fato possam decorrer.e 11.1.5 Examinar os documentos referentes à regularidade da situação da CONTRATADA para com a Previdência Social. 11.1.6 Praticar quaisquer atos, nos limites do presente Contrato que se destinem a preservar todo e qualquer direito da CONTRATANTE. 11.1.7 Aprovar preços novos, prazos e quantidades de serviços, sendo válidos como documentos contratuais, cartas e atas, assinadas pelos Engenheiros Prepostos da FISCALIZAÇÃO. 11.1.8 Controlar as condições de trabalho e controlar os prazos estabelecidos para a execução dos serviços. 11.1.9 Fiscalizar as ações de higiene e segurança do trabalho. 11.2 A ação da FISCALIZAÇÃO não exime a CONTRATADA da completa responsabilidade, quanto ao aspecto técnico, no que se refere à execução e garantia dos serviços objeto deste Contrato.

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Samples: Construction Contract

FISCALIZAÇÃO. 11.1 A FISCALIZAÇÃO terá poderes para: 11.1.1 Transmitir à CONTRATADA as determinações 2.6.1 No curso da execução da obra de reforma e instruções revitalização dos 1º e 2º subsolos, caberá ao Banco Central, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar o cumprimento das especificações exigidas, sem prejuízo da CONTRATANTE. 11.1.2 Recusar materiais fiscalização exercida pela CONTRATADA, não eximindo ou diminuindo a sua responsabilidade pelo fiel cumprimento do especificado e serviços que não obedeçam às Especificações da CONTRATANTE. 11.1.3 Sustar qualquer serviço que não esteja de acordo com este Contrato ou com a boa técnica, ou que atente contra a segurança e bens de terceiros, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA. 11.1.4 Ordenar a imediata retirada de empregados da CONTRATADA que venham a embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora ou cuja permanência no trabalho for julgada inconveniente pela FISCALIZAÇÃO, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras despesas que de tal fato possam decorrer. 11.1.5 Examinar os documentos referentes à regularidade da situação da CONTRATADA para com a Previdência Social. 11.1.6 Praticar quaisquer atos, nos limites do presente Contrato que se destinem a preservar todo e qualquer direito da CONTRATANTE. 11.1.7 Aprovar preços novos, prazos e quantidades de serviços, sendo válidos como documentos contratuais, cartas e atas, assinadas pelos Engenheiros Prepostos da FISCALIZAÇÃO. 11.1.8 Controlar as condições de trabalho e controlar os prazos estabelecidos para a execução qualidade técni- ca dos serviços. 11.1.9 Fiscalizar as ações 2.6.2 O Banco Central indicará Fiscal para acompanhamento da execução da obra, desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo, com autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de higiene orientação geral, de controle e segurança de fiscalização do trabalhoobjeto contratado. 11.2 2.6.3 A ação Fiscalização exercida pelo Banco Central não implica em co-responsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabili- dade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao Banco Central ou a ter- ceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato. 2.6.4 O Banco Central poderá contratar empresa ou profissionais especializados, devida- mente registrados no Crea, para assessorar a FISCALIZAÇÃO não exime e subsidiá-la de informações perti- nentes a essa atribuição. 2.6.5 Iniciada a mobilização para início das obras, a CONTRATADA deverá providenciar a abertura do “Diário de Obras”, que será mantido permanentemente disponível para registros no local da completa responsabilidadeobra. 2.6.6 Os volumes do “Diário de Obras” devem conter Termo de Abertura e Termo de En- cerramento, quanto assinados pela FISCALIZAÇÃO do Banco Central e pelo preposto da CONTRATADA. 2.6.7 A FISCALIZAÇÃO manterá estreito relacionamento com a CONTRATADA e re- gistrará no livro “Diário de Obras” as deficiências porventura observadas na execução dos serviços, colhendo de imediato o visto do representante da CONTRATADA para correção das irregularida- des apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 2.6.8 Serão registradas no “Diário de Obras”, obrigatoriamente, as seguintes ocorrências: 2.6.8.1 Pela CONTRATADA: a) identificação da obra e da CONTRATADA; b) prazo contratual; c) atrasos verificados; d) prazo efetivamente decorrido; e) prazo faltante para o término da obra; f) as consultas à FISCALIZAÇÃO e as respostas às suas indagações; g) número dos empregados, por categoria profissional, inclusive os da(s) empresa(s) subcontratada(s); h) ocorrência de condições meteorológicas desfavoráveis ao aspecto técnicoandamento da obra e, eventualmente, as paralisações ocorridas, que deverão ser indicadas em termos percentuais, avalia- das em conjunto com a FISCALIZAÇÃO; i) realização de testes, ensaios ou provas e resultados obtidos; j) as datas de início e término real das atividades constantes do cronograma aprova- do, bem como as atividades em andamento, indicando em qualquer caso somente o número da ati- vidade; k) faturas entregues à FISCALIZAÇÃO; l) subcontratação de parte dos trabalhos; m) acidentes de trabalho ou outros fatos julgados relevantes. 2.6.8.2 Pela FISCALIZAÇÃO: a) aceitação ou contestação dos registros feitos pela CONTRATADA, com as obser- vações julgadas necessárias; b) apreciação sobre andamento da obra e sua conformidade ou não com os projetos e especificações; c) solução de consultas e solicitações formuladas pela CONTRATADA; d) determinação de providência para o cumprimento do projeto e especificação; e) restrições a respeito do andamento da obra ou da atuação da CONTRATADA, de seus subcontratados e empregados; f) alterações autorizadas no cronograma; g) interrupções, paralisações e diminuição do ritmo de trabalho da obra, por qualquer motivo; da(s); h) variações ocorridas no número de pessoal da CONTRATADA ou da subcontrata- i) entrega ou recebimento de crachás provisórios; j) anotações sobre realização de testes, ensaios ou provas exigidos no edital; k) outros fatos julgados relevantes. 2.6.9 Para efeito do disposto no subitem anterior e, independentemente de anotação lança- da no livro “Diário de Obras”, o Banco Central registrará em relatório as deficiências porventura existentes na execução da obra, dos serviços e das instalações, encaminhando cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis previstas na Lei, no edital e no Contrato. 2.6.10 Serão impugnados pela FISCALIZAÇÃO todos os trabalhos que se refere à não satisfaçam às condições contratuais. 2.6.11 Ficará a CONTRATADA obrigada a demolir ou desfazer os trabalhos impugnados logo após o recebimento da anotação no “Diário de Obra” ou relatório, correndo por sua conta ex- clusiva as despesas decorrentes dessa providência. 2.6.12 O Banco Central poderá efetuar diligências e solicitar, a qualquer momento, compa- rações de custos, testes destrutivos, ensaios de laboratório e laudos técnicos que comprovem a qua- lidade e equivalência dos materiais, realizados por entidades idôneas e sempre às custas da CONTRATADA. 2.6.13 Serão impugnados pela FISCALIZAÇÃO todos os materiais que não satisfaçam às condições contratuais, sendo obrigação da CONTRATADA a sua remoção, logo após o recebimen- to da comunicação, correndo por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessa providência. 2.6.14 A equipe para execução do trabalho será montada livremente pela CONTRATADA, de acordo com critérios próprios, sendo permitida a subcontratação de serviços especializados. Em qualquer caso, porém, as equipes deverão ser adequadamente dimensionadas e garantia tecnicamente com- petentes para a execução satisfatória dos serviços objeto deste Contratoe no prazo estipulado.

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Samples: Licitations

FISCALIZAÇÃO. 11.1 28.1. A FISCALIZAÇÃO terá poderes para: 11.1.1 Transmitir à CONTRATADA as determinações fiscalização da CONCESSÃO será exercida pelo PODER CONCEDENTE, em atendimento aos princípios dos serviços públicos, da transparência, tecnicidade e instruções eficiência das decisões, perseguindo os objetivos constantes da CONTRATANTElegislação em vigor e do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. 11.1.2 Recusar materiais 28.2. Para exercício da fiscalização, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter cadastro atualizado, conferindo livre acesso, por parte do PODER CONCEDENTE, ao SISTEMA e serviços a todos os dados, livros, registros e documentos relacionados à CONCESSÃO, prestando, a respeito desses, os esclarecimentos que não obedeçam às Especificações da CONTRATANTElhe forem solicitados, em prazo razoável, estabelecido de comum acordo com a CONCESSIONÁRIA. 11.1.3 Sustar qualquer serviço que não esteja 28.3. As atividades de acordo com este Contrato fiscalização do PODER CONCEDENTE poderão ser acompanhadas pela CONCESSIONÁRIA, por intermédio de seus representantes especialmente indicados para esta finalidade. 28.4. O PODER CONCEDENTE poderá, às suas custas, realizar auditorias técnicas no SISTEMA, ou indicar terceiro para fazê-lo, sempre na presença dos representantes da CONCESSIONÁRIA. 28.5. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE relatórios técnicos, operacionais e financeiros, quando for solicitado, com a boa técnicafinalidade de prestar contas acerca da execução das obras e SERVIÇOS objeto do CONTRATO, ou que atente contra a segurança na forma e bens prazos estabelecidos nas normas de terceiros, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADAregulação. 11.1.4 Ordenar 28.6. O PODER CONCEDENTE deverá, durante todos os anos em que vigorar a imediata retirada de empregados da CONTRATADA que venham a embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora ou cuja permanência no trabalho for julgada inconveniente pela FISCALIZAÇÃOCONCESSÃO, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas preferencialmente, dar publicidade aos dados técnicos, operacionais e previdenciárias, bem como quaisquer outras despesas que de tal fato possam decorrerfinanceiros relevantes referentes aos SERVIÇOS FUNERÁRIOS. 11.1.5 Examinar os documentos referentes à regularidade da situação da CONTRATADA para 28.7. O PODER CONCEDENTE anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a Previdência SocialCONCESSÃO, determinando à CONCESSIONÁRIA a regularização das faltas ou defeitos verificados e emitindo os autos de infração, quando for o caso, nos termos previstos neste CONTRATO. 11.1.6 Praticar quaisquer atos28.8. A fiscalização da CONCESSÃO, nos limites do presente Contrato que se destinem pelo PODER CONCEDENTE, não poderá obstruir ou prejudicar a preservar todo e qualquer direito exploração normal da CONTRATANTECONCESSÃO pela CONCESSIONÁRIA. 11.1.7 Aprovar preços novos, prazos e quantidades de serviços, sendo válidos como documentos contratuais, cartas e atas, assinadas pelos Engenheiros Prepostos da FISCALIZAÇÃO. 11.1.8 Controlar as condições de trabalho e controlar os prazos estabelecidos para a execução dos serviços. 11.1.9 Fiscalizar as ações de higiene e segurança do trabalho. 11.2 A ação da FISCALIZAÇÃO não exime a CONTRATADA da completa responsabilidade, quanto ao aspecto técnico, no que se refere à execução e garantia dos serviços objeto deste Contrato.

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Samples: Concession Agreement

FISCALIZAÇÃO. 11.1 11.1. A FISCALIZAÇÃO terá poderes para: 11.1.1 11.1.1. Transmitir à CONTRATADA as determinações e instruções da CONTRATANTE. 11.1.2 11.1.2. Recusar materiais e serviços que não obedeçam às Especificações da CONTRATANTE. 11.1.3 11.1.3. Sustar qualquer serviço que não esteja de acordo com este Contrato ou com a boa técnica, ou que atente contra a segurança e bens de terceiros, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA. 11.1.4 11.1.4. Ordenar a imediata retirada de empregados da CONTRATADA que venham a embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora ou cuja permanência no trabalho for julgada inconveniente pela FISCALIZAÇÃO, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA CONTRATADAS quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras despesas que de tal fato possam decorrer. 11.1.5 11.1.5. Examinar os documentos referentes à regularidade da situação da CONTRATADA para com a Previdência Social. 11.1.6 11.1.6. Praticar quaisquer atos, nos limites do presente Contrato que se destinem a preservar todo e qualquer direito da CONTRATANTE. 11.1.7 11.1.7. Aprovar preços novos, prazos e quantidades de serviços, sendo válidos como documentos contratuais, cartas e atas, assinadas pelos Engenheiros Prepostos da FISCALIZAÇÃO. 11.1.8 11.1.8. Controlar as condições de trabalho e controlar os prazos estabelecidos para a execução dos serviços. 11.1.9 11.1.9. Fiscalizar as ações de higiene e segurança do trabalho. 11.2 11.2. A ação da FISCALIZAÇÃO não exime a CONTRATADA da completa responsabilidade, quanto ao aspecto técnico, no que se refere à execução e garantia dos serviços objeto deste Contrato.

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Samples: Construction Contract

FISCALIZAÇÃO. 11.1 13.1. A FISCALIZAÇÃO terá poderes para: 11.1.1 Transmitir execução dos serviços será fiscalizada por representante(s) da Contratante, devidamente nomeados pela SUDECAP através de publicação no Diário Oficial do Município, ao(s) qual(is) competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à CONTRATADA as determinações e instruções da CONTRATANTE. 11.1.2 Recusar Contratada, como também auxiliar no planejamento executivo, além de poder sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços, com ou sem o fornecimento de materiais e serviços ou peças, que não obedeçam às Especificações da CONTRATANTE. 11.1.3 Sustar qualquer serviço que não esteja estejam de acordo com este Contrato ou com a boa técnicaas normas, ou que atente contra a segurança especificações e bens de terceiros, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADAtécnicas usuais. 11.1.4 Ordenar a imediata retirada de empregados 13.2. São responsabilidades da CONTRATADA que venham a embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora ou cuja permanência no trabalho for julgada inconveniente pela FISCALIZAÇÃO, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras despesas que de tal fato possam decorrer.Fiscalização: 11.1.5 Examinar os documentos referentes à regularidade da situação da CONTRATADA para com a Previdência Social. 11.1.6 Praticar quaisquer atos, nos limites do presente Contrato que 13.2.1. Verificar se destinem a preservar todo e qualquer direito da CONTRATANTE. 11.1.7 Aprovar preços novos, prazos e quantidades de estão sendo cumpridas as especificações técnicas dos serviços, sendo válidos como documentos contratuaisse os materiais atendem as exigências dos projetos, cartas das especificações do Caderno de Encargos da SUDECAP e atasdas normas técnicas aplicáveis, assinadas pelos Engenheiros Prepostos exigindo os testes e ensaios normatizados, caso necessários, para garantir a qualidade dos serviços; 13.2.2. Xxxxxxxx e decidir sobre proposições da FISCALIZAÇÃO. 11.1.8 Controlar as condições de trabalho e controlar os prazos estabelecidos para Contratada que visem melhorar a execução dos serviços; 13.2.3. Notificar a Contratada quanto a qualquer falha na prestação dos serviços; 13.2.4. Recomendar aplicação de advertências, multas ou outras penalidades previstas no Contrato. 11.1.9 Fiscalizar 13.3. A Fiscalização solicitará apoio externo na verificação/aprovação dos seguintes serviços: 13.3.1. A Segurança e Saúde Ocupacional será verificada por engenheiro/técnico de segurança da SUDECAP, em vistorias periódicas e sem aviso prévio, as ações quais deverão ser lançadas no Diário do Contrato. Sendo observadas não conformidades ou irregularidades, as mesmas serão anotadas em relatório de higiene vistoria, que será entregue à Fiscalização para repassar à Contratada. Essas não conformidades e segurança do trabalhoirregularidades deverão ser prontamente solucionadas, sob pena de advertência e outras penalidades previstas em contrato. 11.2 13.4. A ação existência da FISCALIZAÇÃO Fiscalização não exime a CONTRATADA responsabilidade da completa responsabilidade, quanto ao aspecto técnico, no que se refere à execução e garantia Contratada 13.4.1. A Fiscalização poderá inclusive questionar detalhes construtivos dos serviços em execução ou executados, materiais em utilização ou já utilizados, sujeitando-os à análise e aprovação. 13.5. O objeto deste Contratoora licitado será fiscalizado pela Gerência de Obras de Edificações II da Sudecap.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

FISCALIZAÇÃO. 11.1 A FISCALIZAÇÃO 26.1. Sem prejuízo da fiscalização a ser realizado pelos órgãos reguladores e fiscalizadores (principalmente, o Conselho Gestor [art 20, §5º, I, da Lei Ordinária Municipal n°. 3.318/09] e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente [art. 5º da Lei Complementar nº 249/16]), o PODER CONCEDENTE também supervisionará as atividades inerentes ao CONTRATO, determinando a execução de atos ou a suspensão daqueles que, comprovadamente, estejam sendo realizados em desconformidade com os termos deste CONTRATO ou da legislação em vigor. 26.2. O PODER CONCEDENTE comunicará previamente à CONCESSIONÁRIA sobre a composição da equipe indicada para exercer a fiscalização da CONCESSÃO. 26.3. Para efeitos de fiscalização, fica a CONCESSIONÁRIA obrigada a: 26.3.1. Prestar informações e esclarecimentos requisitados pelo PODER CONCEDENTE, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, a todas as dependências do local onde serão prestados os SERVIÇOS objeto desta CONCESSÃO. 26.3.2. Atender às reclamações, exigências ou observações feitas pelo PODER CONCEDENTE, conforme os prazos fixados em cada caso. 26.3.3. Reportar, por escrito, ao PODER CONCEDENTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidentes verificados quando da prestação dos SERVIÇOS objeto desta CONCESSÃO. 26.3.4. Fornecer ao PODER CONCEDENTE todos e quaisquer documentos e informações pertinentes à CONCESSÃO. 26.4. Para exercer completa fiscalização sobre a CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE terá poderes amplos poderes, inclusive para: 11.1.1 Transmitir à CONTRATADA as determinações 26.4.1. Exigir da CONCESSIONÁRIA a estrita obediência às especificações e instruções da CONTRATANTEàs normas contratuais. 11.1.2 Recusar materiais e serviços que não obedeçam às Especificações da CONTRATANTE. 11.1.3 Sustar 26.4.2. Rejeitar ou sustar qualquer serviço que não esteja de acordo com em execução, conquanto este Contrato ou com ponha em risco a boa técnicaordem pública, ou que atente contra a segurança e bens de terceiros, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA. 11.1.4 Ordenar a imediata retirada de empregados da CONTRATADA que venham a embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora ou cuja permanência no trabalho for julgada inconveniente pela FISCALIZAÇÃO, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras despesas que de tal fato possam decorrer. 11.1.5 Examinar os documentos referentes à regularidade da situação da CONTRATADA para com a Previdência Social. 11.1.6 Praticar quaisquer atos, nos limites do presente Contrato que se destinem a preservar todo e qualquer direito da CONTRATANTE. 11.1.7 Aprovar preços novos, prazos e quantidades de serviços, sendo válidos como documentos contratuais, cartas e atas, assinadas pelos Engenheiros Prepostos da FISCALIZAÇÃO. 11.1.8 Controlar as condições de trabalho e controlar os prazos estabelecidos para a execução dos serviços. 11.1.9 Fiscalizar as ações de higiene e segurança do trabalho. 11.2 A ação da FISCALIZAÇÃO não exime a CONTRATADA da completa responsabilidade, quanto ao aspecto técnico, no que se refere à execução e garantia dos serviços objeto deste Contrato.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

FISCALIZAÇÃO. 11.1 15.1. A FISCALIZAÇÃO terá poderes paraPresidência da República designará um Gestor titular e um substituto para exercer a fiscalização do Contrato resultante desta licitação que registrará todas as ocorrências, deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93. 15.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do Contrato. 15.3. Não obstante a Licitante Vencedora seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, assiduidade e pontualidade dos colaboradores terceirizados, diretamente ou por Prepostos designados, podendo para isso: 11.1.1 Transmitir à CONTRATADA as determinações e instruções da CONTRATANTE. 11.1.2 Recusar materiais e serviços que não obedeçam às Especificações da CONTRATANTE. 11.1.3 Sustar qualquer serviço que não esteja de acordo com este Contrato ou com a boa técnica, ou que atente contra a segurança e bens de terceiros, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA. 11.1.4 15.3.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregados empregado da CONTRATADA Licitante Vencedora que venham a estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora sua fiscalização ou cuja permanência no trabalho for julgada inconveniente pela FISCALIZAÇÃOna área, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciáriasa seu exclusivo critério, bem como quaisquer outras despesas que de tal fato possam decorrerjulgar inconveniente. 11.1.5 15.3.2. Examinar os documentos referentes à regularidade as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a serviço da situação Contratante, para comprovar o registro da CONTRATADA para com a Previdência Socialfunção profissional. 11.1.6 Praticar quaisquer atos15.3.3. Solicitar à Licitante Vencedora a substituição de qualquer produto cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação de seus bens e/ou instalações, nos limites do presente Contrato ou ainda, que se destinem a preservar todo e qualquer direito da CONTRATANTEnão atendam às necessidades dos serviços contratados. 11.1.7 Aprovar preços novos15.3.4. Documentar e firmar em registro próprio, prazos juntamente com o Preposto da Licitante Vencedora, a frequência dos empregados e quantidades de serviçosas ocorrências havidas, sendo válidos como documentos contratuais, cartas e atas, assinadas pelos Engenheiros Prepostos da FISCALIZAÇÃOdeterminando o que for necessário à regularização das falhas ou incorreções observadas. 11.1.8 Controlar as condições de trabalho 15.3.5. Fiscalizar o cumprimento, pela Licitante Vencedora, das obrigações e controlar os prazos estabelecidos para a execução dos serviços. 11.1.9 Fiscalizar as ações de higiene encargos sociais e segurança do trabalho. 11.2 A ação da FISCALIZAÇÃO não exime a CONTRATADA da completa responsabilidade, quanto ao aspecto técnicotrabalhistas, no que se refere à execução e garantia do Contrato. 15.3.6. Verificar a regularidade da documentação apresentada pela Licitante Vencedora a fim de atestar a conformidade dos serviços objeto deste Contratoexecutados.

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Samples: Pregão Eletrônico