FORMA DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS Cláusulas Exemplificativas

FORMA DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS. 10.1. Gradativa, durante o período de vigência do contrato de aquisição dos produtos requeridos, fornecimento através da emissão e encaminhamento de pedido para o vencedor do lote licitado. Os pedidos serão feitos em quantidades totais ou divididos, conforme a necessidade e solicitação da EMURC.
FORMA DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS. O fornecimento dos materiais será gradativo, em conformidade com a necessidade e solicitação da Secretaria Municipal de Educação - SMED, por meio da emissão e encaminhamento de Ordem de Compra ao(s) respectivo(s) vencedor(es), devendo a(s) empresa(s) efetuar o atendimento em até 15 (quinze) dias úteis, após o recebimento da ordem de compra.
FORMA DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS. Os bens deverão ser fornecidos em conformidade com a necessidade e solicitação da unidade requisitante, através da emissão e encaminhamento de Ordem de Compra ao(s) respectivo(s) fornecedor (es), vencedor(es) de cada lote licitado.
FORMA DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS. A prestação dos serviços será em conformidade com a necessidade e solicitação da Secretaria Municipal de Educação - SMED, por meio da emissão e encaminhamento de Ordem de Serviço (s) ao(s) respectivo(s) vencedor(es) de cada lote licitado, devendo a empresa efetuar o atendimento em até 02 (dois) dias corridos, após o recebimento da Ordem de Serviço.
FORMA DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS. O fornecimento dos materiais será gradativo, em conformidade com a necessidade e solicitação da Secretaria de Educação, por meio da emissão e encaminhamento de Ordem de Fornecimento ao contratado, devendo a empresa efetuar o atendimento em até 30 (trinta) dias corridos do seu recebimento.

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  • FORMA DE FORNECIMENTO 2.1 - O fornecimento do objeto do presente contrato será de forma parcelada, de acordo com a cláusula quinta deste instrumento.

  • DA FORMA DE FORNECIMENTO 4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma parcelada, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • DO FORNECIMENTO 3.1. A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento dos objetos conforme a necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pelo Departamento de Compras e Contratos.

  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelo fornecimento dos produtos ora contratados, pagará o CONTRATANTE à CONTRATADA o valor de R$................(. )

  • FORNECIMENTO A SAP fornece o acesso ao Serviço Cloud conforme descrito no Contrato. A SAP disponibiliza o Serviço Cloud e é responsável por sua operação.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 21.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.