Procedimento de Distribuição Cláusulas Exemplificativas

Procedimento de Distribuição. 3.8.1. As Notas Comerciais Escriturais serão objeto de distribuição pública, com a intermediação de instituição intermediária integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários (“Coordenador Líder”) sob o regime de garantia firme de colocação para o Valor Total da Emissão, nas condições previstas no “Instrumento Particular de Contrato De Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, da 1ª (Primeira) Emissão de Notas Comerciais Escriturais, com Esforços Restritos de Colocação, em Série Única, sob Regime de Garantia Firme de Colocação, da Rede Integrada de Lojas de Conveniência e Proximidade S.A.” (“Contrato de Distribuição”). 3.8.2. Sem prejuízo do disposto acima, no âmbito da Emissão: (i) somente será permitida a procura, pelo Coordenador Líder, de, no máximo, 75 (setenta e cinco) Investidores Profissionais; e (ii) as Notas Comerciais Escriturais somente poderão ser subscritas por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais, nos termos da Instrução CVM 476. 3.8.3. No ato de subscrição das Notas Comerciais Escriturais, cada Investidor Qualificado ou Profissional, conforme aplicável, assinará declaração atestando estar ciente, entre outras coisas, de que: (i) a Oferta Restrita não foi registrada perante a CVM; (ii) a Oferta Restrita será registrada na ANBIMA exclusivamente para fins de composição da base de dados da ANBIMA, por se tratar de oferta pública de distribuição com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução CVM 476 e nos termos do artigo 4º, parágrafo único, e do artigo 12 do Código ANBIMA; (iii) as Notas Comerciais Escriturais estão sujeitas às restrições de negociação previstas na Instrução CVM 476 e neste Termo de Emissão; e (iv) efetuou sua própria análise com relação à capacidade de pagamento da Emitente e do Fiador e concorda expressamente com todos os termos e condições da Emissão e da Oferta Restrita. 3.8.4. Não existirá fixação de lotes máximos ou mínimos.
Procedimento de Distribuição. Os CRA serão objeto de distribuição pública com esforços restritos, nos termos da Instrução CVM 476, em regime de garantia firme de colocação para o montante máximo equivalente a R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) em caráter individual pelo Coordenador Líder. 4.1.1.1 O plano de distribuição dos CRA seguirá o procedimento descrito na Instrução CVM 476 e no Contrato de Distribuição. Para tanto, o Coordenador Líder poderá acessar, no máximo, 75 (setenta e cinco) Investidores Profissionais, sendo possível a subscrição ou aquisição por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais.
Procedimento de Distribuição. PRODIST: Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional - PRODIST.
Procedimento de Distribuição. Os CRA serão objeto de distribuição pública com esforços restritos, nos termos da Instrução CVM 476, sob o regime misto de garantia firme e de melhores esforços de colocação, sendo (i) o montante de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais) distribuídos em regime de garantia firme, a ser exercida nos termos deste Termo de Securitização, e (ii) o montante de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais) distribuídos em regime de melhores esforços, com a intermediação do Coordenador Líder, instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, na qualidade de coordenador líder da oferta pública, responsável pela colocação dos CRA. 4.1.1.1 O plano de distribuição dos CRA seguirá o procedimento descrito na Instrução CVM 476 e no Contrato de Distribuição. Para tanto, o Coordenador Líder poderá acessar, no máximo, 75 (setenta e cinco) Investidores Profissionais, sendo possível a subscrição ou aquisição por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais.
Procedimento de Distribuição. As Debêntures serão objeto de distribuição pública, e serão registradas perante a CVM sob o rito de registro automático de distribuição, com a intermediação de instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários (“Coordenador Líder”), nos termos do “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, sob o Rito de Registro Automático de Distribuição, sob o Regime de Garantia Firme de Colocação, da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, da Pettenati S.A. Indústria Têxtil S.A.”, celebrado entre a Emissora e o Coordenador Líder (“Contrato de Distribuição”), tendo como público-alvo exclusivamente Investidores Profissionais, sob o regime de garantia firme de colocação para a totalidade das Debêntures, a ser prestada pelo Coordenador Líder, conforme detalhado no âmbito do Contrato de Distribuição.
Procedimento de Distribuição. As Debêntures serão objeto de distribuição pública, exclusivamente para Investidores Profissionais, nos termos da Lei de Valores Mobiliários, da Resolução CVM 160 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, com a intermediação de instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários (“Coordenadores”), sob o regime de garantia firme de colocação para a totalidade do Valor Total da Emissão, nos termos do “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, sob o Regime de Garantia Firme de Colocação, de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, da 1ª (Primeira) Emissão da EKTT 9 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A”, a ser celebrado entre a Emissora, a Fiadora e os Coordenadores (“Contrato de Distribuição”).
Procedimento de Distribuição. 4.1. As Debêntures serão objeto de distribuição pública, sob regime de garantia firme de colocação, nos termos do Contrato de Distribuição, com a intermediação dos Coordenadores, por meio do SDT, administrado e operacionalizado pela CETIP, utilizando-se o procedimento previsto no parágrafo 3º do artigo 33 da Instrução CVM nº 400, segundo plano de distribuição elaborado pelos Coordenadores, o qual levará em consideração suas relações com clientes e outros aspectos de natureza comercial, bem como as estratégias dos Coordenadores e da Emissora, observados os termos e condições definidos no Contrato de Distribuição. 4.2. Ao elaborar o plano de distribuição, os Coordenadores deverão, adicionalmente, assegurar a adequação do investimento ao perfil de risco de seus clientes, o tratamento justo e equitativo aos investidores, bem como que os representantes de venda das instituições participantes do consórcio de distribuição recebam previamente exemplar do prospecto preliminar da Oferta e do Prospecto Definitivo para leitura obrigatória e que suas dúvidas possam ser esclarecidas por pessoa designada pelo Coordenador Líder, nos termos do parágrafo 3º, incisos I, II e III, do artigo 33 da Instrução CVM nº 400. 4.3. Não haverá a possibilidade de aumento da quantidade de Debêntures no âmbito da Oferta, seja por meio de lote adicional (nos termos do parágrafo 2º do artigo 14 da Instrução CVM nº 400), seja por meio de lote suplementar (nos termos do artigo 24 da Instrução CVM nº 400).
Procedimento de Distribuição. 6.13.1. As Debêntures serão objeto de colocação privada, sem a intermediação de instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários.
Procedimento de Distribuição. As Cotas serão objeto de distribuição pública, sob regime de melhores esforços de colocação, com a intermediação do Coordenador Líder, utilizando-se o procedimento previsto no parágrafo 3º do artigo 33 da Instrução CVM nº 400/03, conforme plano de distribuição elaborado pelo Coordenador Líder, nos termos do item 5.14.3 deste Prospecto. A distribuição pública das Cotas terá início após: (i) a obtenção do registro da Oferta na CVM; (ii) a disponibilização do Prospecto Definitivo aos investidores; e (iii) a divulgação do Anúncio de Início, encerrando-se na data de divulgação do Anúncio de Encerramento.