Procedimento de Distribuição Cláusulas Exemplificativas

Procedimento de Distribuição. Os CRA serão objeto de distribuição pública com esforços restritos, nos termos da Instrução CVM 476, em regime de garantia firme de colocação para o montante máximo equivalente a R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) em caráter individual pelo Coordenador Líder.
Procedimento de Distribuição. As Debêntures serão objeto de distribuição pública, exclusivamente para Investidores Profissionais, nos termos da Lei de Valores Mobiliários, da Resolução CVM 160 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, com a intermediação de instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários (“Coordenadores”), sob o regime de garantia firme de colocação para a totalidade do Valor Total da Emissão, nos termos do “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, sob o Regime de Garantia Firme de Colocação, de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, da 1ª (Primeira) Emissão da EKTT 9 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A”, a ser celebrado entre a Emissora, a Fiadora e os Coordenadores (“Contrato de Distribuição”).
Procedimento de Distribuição. As Notas Comerciais Escriturais serão objeto de distribuição pública, pelo rito de registro automático de distribuição, nos termos da Resolução CVM 160, sob o regime de garantia firme de colocação da totalidade das Notas Comerciais Escriturais, com a intermediação de instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários (“Coordenador Líder”), nos termos do “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública pelo Rito de Registro Automático, sob o Regime de Garantia Firme de Colocação, de Notas Comerciais Escriturais, em Série Única, da 1ª (Primeira) Emissão da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A.”, a ser celebrado entre a Emitente e o Coordenador Líder (“Contrato de Distribuição”), e de acordo com os procedimentos operacionais da B3.
Procedimento de Distribuição. Os CRA serão objeto de distribuição pública com esforços restritos, nos termos da Instrução CVM 476, sob o regime misto de garantia firme e de melhores esforços de colocação, sendo (i) o montante de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais) distribuídos em regime de garantia firme, a ser exercida nos termos deste Termo de Securitização, e (ii) o montante de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais) distribuídos em regime de melhores esforços, com a intermediação do Coordenador Líder, instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, na qualidade de coordenador líder da oferta pública, responsável pela colocação dos CRA.
Procedimento de Distribuição. As Cotas serão objeto de distribuição pública, sob regime de melhores esforços de colocação, com a intermediação do Coordenador Líder, utilizando-se o procedimento previsto no parágrafo 3º do artigo 33 da Instrução CVM nº 400/03, conforme plano de distribuição elaborado pelo Coordenador Líder, nos termos do item 5.14.3 deste Prospecto. A distribuição pública das Cotas terá início após: (i) a obtenção do registro da Oferta na CVM; (ii) a disponibilização do Prospecto Definitivo aos investidores; e (iii) a divulgação do Anúncio de Início, encerrando-se na data de divulgação do Anúncio de Encerramento.
Procedimento de Distribuição. 3.8.1. As Notas Comerciais Escriturais serão objeto de distribuição pública, com a intermediação de instituição intermediária integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários (“Coordenador Líder”) sob o regime de garantia firme de colocação para o Valor Total da Emissão, nas condições previstas no “Instrumento Particular de Contrato De Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, da 1ª (Primeira) Emissão de Notas Comerciais Escriturais, com Esforços Restritos de Colocação, em Série Única, sob Regime de Garantia Firme de Colocação, da Rede Integrada de Lojas de Conveniência e Proximidade S.A.” (“Contrato de Distribuição”).
Procedimento de Distribuição. 3.5.1. As Debêntures serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos, nos termos da Instrução CVM 476, sob o regime de melhores esforços de colocação para a totalidade das Debêntures, com a intermediação de instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários responsáveis pela distribuição das Debêntures (“Coordenadores”, sendo a instituição intermediária líder denominada “Coordenador Líder”), nos termos do “Instrumento Particular de Contrato de Coordenação e Distribuição Pública, Com Esforços Restritos de Colocação, de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, Com Garantia Adicional Fidejussória, em [Série Única], da [--] Emissão da [Emissora]”, celebrado entre a Emissora e os Coordenadores (“Contrato de Distribuição”), sendo certo que as Debêntures poderão ser subscritas por Credores Quirografários Financeiros até o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de envio da Comunicação de Início, nos termos do artigo 8º-A da Instrução CVM 476 (“Prazo de Subscrição”). [NOTA: SE HOUVER GARANTIA REAL PRESTADA POR TECEIROS, O NOME DO CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DEVERÁ SER AJUSTADO PARA FAZER CONSTAR QUE AS DEBÊNTURES SERÃO DA ESPÉCIE COM GARANTIA REAL ADICIONAL]
Procedimento de Distribuição. 6.13.1. As Debêntures serão objeto de colocação privada, sem a intermediação de instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários.
Procedimento de Distribuição. 3.5.1. As Debêntures serão objeto de distribuição pública com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução CVM 476, sob o regime de garantia firme de colocação, com a intermediação de instituições financeiras autorizadas a prestar serviços de distribuição pública de valores mobiliários (“Coordenadores”), nos termos do “Contrato de Coordenação e Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, sob o Regime de Garantia Firme de Colocação, da 1ª Emissão de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real e com Garantia Fidejussória, em Duas Séries, da Priner Serviços Industriais S.A.”, celebrado entre a Emissora e os Coordenadores (“Contrato de Colocação”). A Oferta contará com regime de garantia firme de colocação para a totalidade das Debêntures.
Procedimento de Distribuição. 4.1. As Debêntures serão objeto de distribuição pública, sob regime de garantia firme de colocação, nos termos do Contrato de Distribuição, com a intermediação dos Coordenadores, por meio do SDT, administrado e operacionalizado pela CETIP, utilizando-se o procedimento previsto no parágrafo 3º do artigo 33 da Instrução CVM nº 400, segundo plano de distribuição elaborado pelos Coordenadores, o qual levará em consideração suas relações com clientes e outros aspectos de natureza comercial, bem como as estratégias dos Coordenadores e da Emissora, observados os termos e condições definidos no Contrato de Distribuição.